RE/EVOLUÇÃO DA
CONTABILIDADE
DOS ENTES PÚBLICOS
José Luiz N. Fernandes
Contador, Prof. Universitário
Mestre em Contabilidade – FEA USP
“ O 'Novo Modelo de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público' tem o
objetivo de fortalecer a Contabilidade
aplicada ao Setor Público, em
especial quanto ao patrimônio da
entidade pública.”
PORTARIA N° 184 DE 25 DE AGOSTO DE
2008
I.
II.
III.
Art.1° Determina a Secretaria do Tesouro Nacional - STN, órgão central do Sistema
de Contabilidade Federal, o desenvolvimento das seguintes ações no sentido de
promover a convergência às normas internacionais de contabilidade, publicadas
pela International Federation of Accountants - IFAC e às normas brasileiras
aplicadas ao setor público.
Identificar as necessidades de convergências às normas internacionais de
contabilidade publicadas pela IFAC e às normas brasileiras editadas pelo CFC;
Editar normativos manuais , instruções de procedimentos contábeis e plano de
contas nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações
contábeis consolidadas, em consonância com as normas do Conselho federal de
Contabilidade, aplicadas ao setor Público;
Adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência
estabelecido no âmbito do comitê gestor da convergência no Brasil, instituído pela
Resolução CFC n° 1.103, de 28 de setembro de 2007.
Art. 2° A Secretaria do Tesouro Nacional promoverá o acompanhamento contínuo
das normas contábeis aplicadas ao setor público editadas pela IFAC e pelo
Conselho Federal de Contabilidade , de modo a garantir que os princípios
fundamentais da Contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor público .
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Guido Mantega
Ministro de Estado da Fazenda
INTERPTRETAÇÃO DOS PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE
SOB A PERSPECTIVA DO SETOR
PÚBLICO
1 - O Princípio da Entidade
O Princípio da Entidade se afirma, para o
ente público , pela autonomia e
responsabilização do patrimônio a ele
pertencente.
A autonomia patrimonial tem origem na
destinação social do patrimônio e a
responsabilização pela obrigatoriedade da
prestação de contas pelos agentes
públicos.
2 – O Princípio da Contabilidade
No âmbito da entidade pública, a
comunidade está vinculada ao estrito
cumprimento da destinação social do
seu patrimônio, ou seja, a continuidade
da entidade se dá enquanto pendurar
sua finalidade.
3 – O Princípio da Oportunidade
O Princípio da Oportunidade é base indispensável à
integridade e à fidedignidade dos registros
contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou
possam afetar o patrimônio da entidade pública,
observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade
aplicadas ao setor público .
A integridade e a fidedignidade dizem respeito a
necessidade de as variações serem reconhecidas
na sua totalidade, independentemente do
cumprimento das formalidades legais para sua
ocorrência , visando ao completo atendimento da
essência sobre a forma.
4 – O Princípio do Registro pelo Valor
Original
Nos registros dos atos e Fatos Contábeis será
considerado o valor original dos componentes
patrimoniais.
Valor Original, que ao longo do tempo não se
confunde com o custo histórico, corresponde ao
valor resultante de consensos de mensuração com
agentes internos ou externos com base em valores
de entrada – a exemplo de custo histórico, custo
histórico corrigido e custo histórico corrente; ou
valores de saída – a exemplo de valor de liquidação,
valor de realização, valor presente do fluxo de
benefício do ativo e valor justo.
5 – O Princípio da Atualização
Monetária
Na hipótese de que o consenso em torno da
mensuração dos elementos identifique e defina os
valores de aquisição, produção doação ou mesmo,
valores obtidos mediante outras base de
mensuração, desde que defasadas no tempo,
necessita-se de utilizá-lo monetariamente quando a
taxa de inflação acumulada no triênio for igual ou
superior a 100%nos remos da resolução CFC n°
900/2001.
A Secretaria do Tesouro Nacional deverá dar
início a um conjunto de ações para permitir a
mudança a partir da publicação da portaria,
que envolverá também uma ampla discussão
com Estados e municípios. O processo,
segundo Mantega, deverá estar completado
até 2010. "Trata-se de uma evolução da
contabilidade, que dá mais transparência e
visão mais clara de quanto vale o Estado,
qual é o seu patrimônio, qual o valor dos
ativos públicos e assim por diante", resumiu
o ministro. Nova contabilidade pública será
adotada a partir de 2010
No Brasil, por determinação do Banco Central,
as entidades do sistema financeiro adotarão
os padrões internacionais obrigatoriamente a
partir de 2010. O mesmo prazo é previsto para
as empresas de capital aberto por
determinação da Comissão de Valores
Mobiliários (CVM). Ao longo desses últimos
anos o Banco Central e a CVM, cada um
atuando dentro de sua competência, editaram
vários normativos aderentes às NIC e em
dezembro de 2007 a Lei 6.404/1976 foi
alterada para adequação às normas
internacionais, por meio da Lei 11.638/2007.
Como será feita a mudança?
Será semelhante a já feita pelo setor privado
desde o ano passado. "Tudo ficará mais
visível no setor público", disse o ministro,
citando sobretudo as três maiores despesas
da União, que são as da Previdência (cerca de
R$ 180 bilhões estimados para 2008), juros
(cerca de R$ 170 bilhões projetados para o
final do ano) e folha de pagamentos
(aproximadamente R$ 130 bilhões por ano).
“Saindo da era fiscalista”
A era de avaliação das contas públicas
puramente "fiscalista" está terminando. No
seu lugar, entra uma visão mais econômica de
longo prazo da saúde financeira e patrimonial
do setor público. É o que governo pretende
com a decisão de mudar as regras de
contabilidade do setor público e as
estatísticas fiscais.
Perguntas e respostas
elaboradas pelo secretário executivo do Ministério da
Fazenda, Nelson Machado
referentes a mudança
contábil
Por que o governo quer mudar a
contabilidade do setor público?
Ainda estamos fortemente amarrados à Lei 4.320, de
1964, que regula a contabilidade pública. Essa lei tem 40
anos e nesse período se evoluiu muito. Hoje temos
normas internacionais que se desenvolveram a partir da
União Européia. Na contabilidade empresarial, há muito
tempo temos um processo de separação da
contabilidade para efeito de apresentação de
resultados aos acionistas e investidores diferente dos
registros para efeito tributário. Há regras tributárias que
de alguma forma tolhem a informação mais adequada
para os investidores e para os tomadores de decisão.
As mudanças vão precisar de
um projeto de lei?
Em algum momento, teremos de fazer um
projeto de lei. Mas a Lei 4.320 é abrangente o
bastante para fazermos algumas alterações
nas normas. Podemos trabalhar sem alterá-la
integralmente.
O ministro Mantega fixou prazos
para as mudanças?
É preciso ficar claro que uma coisa é a mudança contábil
é outra é a alteração das estatísticas fiscais. O ministro
tem colocado que temos de alterar o nosso foco, muito
voltado para o superávit primário. Podemos fazer isso
sem mudança na lei. São duas coisas distintas, mas fazem
parte do mesmo grande processo. Não precisamos
implantar tudo de uma só vez. Temos um processo de
discussão de caminho para as normas de contabilidade e
outro para estatísticas fiscais. São dois grupos de
trabalho. Não preciso esperar terminar todas as normas
para alterar as estatísticas fiscais.
O que muda?
Vamos mudar o foco, muito concentrado no
fluxo de caixa (receitas menos despesas), e
dar mais ênfase na questão patrimonial.
Contabilizar a depreciação de máquinas e
equipamentos, por exemplo, a contabilidade
pública não faz. Quando se tem foco só no
fluxo orçamentário, a preocupação é com
saldo de caixa, o resultado primário. Quando
se foca patrimônio, a preocupação é com o
valor da entidade, da empresa.
Qual a vantagem de focar o
patrimônio?
O Estado vai poder ser percebido melhor como uma
empresa.Como todas as empresas e entidades, os governos
também precisam ser avaliados, é preciso ver se conseguiram
atingir os objetivos. Quando olhamos só o fluxo de caixa, temos
uma visão de curto prazo e, portanto, tomamos decisões de curto
prazo. Já quando olhamos as variações patrimoniais temos uma
visão um pouco mais no longo prazo. Quando uma empresa
precisa fazer uma ampliação, de um alto-forno, por exemplo, é
possível que com o seu fluxo de caixa não tenha dinheiro para
comprá-lo. Mas, se a empresa mostra aos investidores quais as
suas perspectivas de produção e o seu patrimônio, é possível
encontrar investidores. Da mesma maneira é no setor público.
Teremos uma visão melhor do Brasil.
O presidente Lula, ao anunciar a mudança
no congresso de contabilidade, disse que
estava interessado no cálculo de custo
das políticas de governo. Como será feito?
É muito importante ter uma contabilidade de custo.
Não é possível tomar uma decisão adequada sem ter
uma medição adequada das políticas, nas áreas de
educação, saúde, transporte... Se não sabemos o
custo, é difícil tomar decisões. A contabilidade
pública não apura custos, porque custos são
diferentes de despesas. Os conceitos são diferentes.
Qual é a diferença?
Vou lhe dar um exemplo com uma campanha de vacinação.
Em determinado período, o governo compra e paga um R$ 1
milhão por um milhão de vacinas. No fim do ano, calcula
quanto custou a campanha, contabilizando todos os custos, e
chega a R$ 1,3 milhão. O problema é que na vacinação foram
usadas apenas 500 mil vacinas. O restante ficou no estoque.
No ano seguinte, a mesma vacinação custou só R$ 300 mil.
Onde foi parar o dinheiro? É que as vacinas já tinham sido
compradas. O que se conclui: o administrador de um ano é tão
eficiente e o outro não. Mas é que se apurou despesa, e não
custo.
Mas parece difícil calcular o
custo?
É difícil, mas não é impossível. E é isso que a
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) manda
fazer há mais dez anos. Os tribunais de contas
cobram e não se faz, porque é difícil.
Esse sistema vai permitir avaliar
melhor os governantes?
Com esse sistema, analisamos a eficiência do
custo daquele bem, daquela política, do
programa, vis-à-vis os resultados. Quão
eficientemente os recursos foram utilizados.
Nesse exemplo da vacinação, podemos ter
crucificado o primeiro e endeusado o
segundo administrador, quando na realidade
pode ser o contrário.
Com a mudança, acaba a fase
"fiscalista" de avaliação das
contas públicas?
O termo fiscalista tem várias acepções. Pode-se imaginar do
ponto de vista tributário e do ponto de vista apenas da
política fiscal, de ver quanto se está recebendo ou gastando.
Na contabilidade empresarial, o termo é utilizado quando ela
registra os eventos tendo como norte a legislação fiscal. A
contabilidade para informação aos investidores e à sociedade
será com base em critérios que privilegiam o patrimônio.
Nesse sentido, estamos saindo de uma era fiscalista para
uma era voltada a uma visão econômica. Vamos caminhar
para uma visão de mais longo prazo, levando em conta a
política fiscal, a política monetária, o crescimento econômico.
Nesse sentido, é menos fiscalista.
Esse modelo será criado pelo
governo?
Nós já temos um grupo de trabalho que está
discutindo a implantação de um sistema de
avaliação de custo. É bastante trabalhoso. É
preciso ganhar o coração e as mentes das
pessoas. Mas o apoio do presidente Lula já foi
dado.
Analistas vêem nova contabilidade
do setor público com receio
"Vamos olhar daqui pra frente mais para o nominal do que o primário.
Não vai se eliminar, evidentemente, nem o primário nem o
operacional. São conceitos que ficam. Mas vamos valorizar o
nominal. Vamos perseguir o superávit nominal até 2010", afirmou.
"Nosso objetivo é dar mais importância ao superávit nominal. Em
2010, o meu objetivo é eliminar o déficit nominal e passar para
superávit nominal", acrescentou Mantega.
Segundo ele, o superávit nominal será atingido por meio da
contenção dos gastos correntes e também pela redução dos juros
pelo Banco Central, depois que o "surto inflacionário" for superado.
O ministro destacou que os estudos para modificação da
contabilidade pública vão "demorar algum tempo". "O objetivo é
fazer o que já fizemos com o setor privado, que já editamos uma nova
lei, as novas normas convergem com a contabilidade internacional.
Do ponto de vista do setor público, o que nós queremos é dar mais
importância para o conceito nominal", afirmou Mantega.
Download

O `Novo Modelo de Contabilidade Aplicada ao Setor Público` tem o