SECRETARIA DA FAZENDA
Secretaria Executiva do Programa de PPP
PROGRAMA DE PARCERIAS
PÚBLICO-PRIVADAS
DO ESTADO DA BAHIA
José Andrade Costa
Secretário Executivo do Programa de Parcerias Público-Privadas
Associação Comercial da Bahia – ACB
28 de abril de 2005
Restrições Fiscais
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Projeto para a Bahia
VINCULAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS (2004)
 PESSOAL

60,0%
 SAÚDE E EDUCAÇÃO (Exclusive Pessoal) 
13,6%
 DÍVIDA PÚBLICA (Extra e intra-limite)

17,7%
 OUTROS PODERES (Exclusive Pessoal)

0,7%
 PASEP, C&T e Fundo da Pobreza

2,8%
 TOTAL

94,8%
Evolução Receitas Compartilhadas x Não
Compartilhadas (1988 – 2004)
Receitas
Compartilhadas
Receitas Não
Compartilhadas
55,65%
76,18%
44,35%
23,82%
1988
1990
1992
1994
1996
1998
2000
2002
2004
Variação Real (IPCA) dos
Tributos Federais - 2004 / 2003
Em R$ Bilhões
2004
2003
2004 / 2003
COMPARTILHADOS
137,9
132,6
4,00%



106,4
23,6
7,9
102,6
21,7
8,3
3,65%
8,73%
(3,92)%
172,9
148,8
16,21%
79,2
27,6
20,3
20.1
65,7
25,4
18,5
19,1
20,60%
7,45%
9,66%
4,89%
IMP. DE RENDA
IPI
CIDE
NÃO COMPARTILHADOS




COFINS
CPMF
CSLL
PIS
(A PREÇOS DE DEZEMBRO/04 – IPCA)
Ambiente Institucional Favorável ao
Investimento
PPP/Bahia – Garantias:
Crescimento Econômico
PIB BRASIL X PIB BAHIA
Ano
1999
2000
2001
2002
2003
2004
Média
Brasil
0,8
4,4
1,3
1,9
0,5
5,2
2,4
Bahia
2,2
3,9
1,0
1,2
3,0
8,4
3,3
PPP/Bahia – Garantias: Indicadores
Fiscais
Lei de Responsabilidade Fiscal
Pessoal e Encargos
Limites
Máximo
Pessoal
60% RCL
Prudencial 2004/Realizado
57% RCL
48,3% RCL
Dívida Pública
Evolução
Limite
Legal
2002
2003
2004
Dívida/RCL
2,00
vezes
1,82
vezes
1,63
vezes
1,42
vezes
Situando o Tema PPP
Situando o Tema da PPP
Panorama legislativo até recentemente existente
LEI GERAL DE CONTRATOS
(LEI 8.666/93)
As leis não impediam o modelo
PPP
Mas também não incentivavam
LEI GERAL DE CONCESSÕES
(LEI 8.987/95)
• Obras, serviços e compras,
para o Poder Público
• Pagamento no ritmo da
execução (medição mensal)
• Não há financiamento privado
• Recursos orçamentários
• Serviços: prazo contratual de,
no máximo, 5 anos
• Serviços e obras públicas
para o Público
• Remuneração pela
exploração do serviço
• Sistema tarifário
•Inexiste complemento
tarifário
Situando o Tema da PPP
Conceitos e Características
 Contrato longo prazo para prestação de serviço,
firmado entre o setor público e o ente privado;
 Parceiro privado se obriga a disponibilizar uma certa
utilidade quantificável: quilômetros de estradas,
vagas prisionais, leitos hospitalares, etc.
 Remuneração por indicadores de desempenho.
 Financiamento: É de responsabilidade do ente privado
 Pagamento: Após a execução do empreendimento e
pela sua utilização e resultados, através da cobrança
de uma tarifa, que pode ser complementada no todo
ou em parte pelo Estado.
 Modelagem típica: O ente privado projeta, constrói,
opera e mantém.
Situando o Tema da PPP
Modelagem tradicional e da PPP
Contrato Parceria Público
Privada (PPP)
Custos não
programados
Custos
estimados de
investimento
5
Fase de
Construção
Atraso
Contrato Público Tradicional
Custos não
programados
Custos estimados
10
Nenhum
pagamento Pagamento baseado na
até a
performance (metas)
finalização da
construção
15 anos
Fase de Operação
5
Fase de
Construção
•OBTENÇÃO DE
FINANCIAMENTO
10
15 anos
Fase de Operação
Definição
Definição
Como o Projeto de Lei define um contrato de PPP?
 É um contrato de concessão (Lei nº 8.987/95), na
modalidade patrocinada ou administrativa.
 Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos
ou de obras públicas, quando envolver, adicionalmente à
tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária
do parceiro público ao parceiro privado.
 Concessão administrativa é o contrato de prestação de
serviços de que a Administração Pública seja a usuária
direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou
fornecimento e instalação de bens.
 Não constitui parceria público-privada, a concessão
comum, de que trata a Lei nº 8.98795, quando não
envolver contraprestação pecuniária do parceiro público
ao parceiro privado.
Contextualização
Contextualização
O Contexto das PPP’s
 Surgiu na Inglaterra, em 1992.
 Tratado de Maastricht em 1991 e União
Européia
 Lei de Responsabilidade Fiscal – Brasil.
 Cenário macroecômico de restrição fiscal.
 Esgotamento relativo da capacidade de
investir
 O Estado não consegue atender às
demandas
 Necessidade de construir novos conceitos e
práticas para ação do Poder Público.
Contextualização
Áreas de atuação de PPP’s
 Prisões e tribunais












Hospitais
Instalações militares
Sistemas de TI
Iluminação pública
Escolas
Instalações esportivas
Estradas e pontes
Sistemas de ferrovias leves
Gerenciamento de resíduos
Habitação de baixa renda
Universidades
Prédios governamentais
Contextualização
PPP internacionalmente
 Projetos de PPP já implantados:
‣ Todos os países do Reino Unido
‣ França
‣ Alemanha
‣ Holanda
‣ Austrália
‣ Noruega
‣ África do Sul
‣ México
‣ Chile
 PPP’s em andamento ou em estudo:
‣ Brasil
‣ Singapura
‣ Romênia
‣ Espanha
‣ Portugal
‣ Grécia
‣ Itália
‣ Suécia
‣ Japão
‣ Hungria
‣ Polônia
‣ Canadá
‣ Malásia
Características da Lei Baiana
PPP-Bahia
Preocupações fundamentais
Criar
um
marco
investimentos
legal
para
privados,
atração
de
objetivando
potencializar a infra-estrutura do Estado.
Impedir que esse marco legal pudesse vir a
ser utilizado para burlar o rigor fiscal e
desequilibrar as finanças do Estado.
Exploração de serviços complementares, para
maior sustentabilidade financeira ao projeto e
redução do impacto tarifário.
Responsabilidade Fiscal
Limites para dispêndios anuais
Despesas não poderão ultrapassar 5% da
Receita Corrente Líquida.
Na Lei Federal acabou prevalecendo 1% da
RCL.
O Estado fica impedido de celebrar novos
contratos, caso seja ultrapassado o limite
estabelecido.
PPP-Bahia
Conceitos, princípios e transparência
Valor
mínimo:
Acabou
prevalecendo
a
expressão monetária de valor superior a R$
20 milhões.
Completo acesso aos dados e
inclusive para quaisquer revisões.
informes,
Inclusão no Relatório Quadrimestral de
Gestão Fiscal e apresentada em Audiência
Pública;
Cláusulas Essenciais aos Contratos PPP
Cláusulas essenciais
Compartilhamento
com
a
administração
pública, dos ganhos econômicos decorrentes
da
redução
do
risco
de
crédito
dos
financiamentos da parceria e dos ganhos de
produtividade apurados na execução do
contrato;
Retenção de parcelas em caução, nos últimos
anos do contrato, para garantir a integralidade
do empreendimento, as quais serão liberadas
após o término do contrato.
PPP/Bahia - Garantias
Proteção ao credor
Garantia fidejussória ou seguro;
Emissão dos empenhos diretamente e em
favor da instituição financiadora do projeto;
Entidade financiadora autorizada a receber
pagamentos por intermédio do fundo
garantidor.
PPP/Bahia - Garantias
Proteção ao credor
Fundo garantidor.
Vinculação de recursos do Estado, inclusive
os Royalties e da CIDE, ressalvados os
tributos.
Possibilidade do contratado realizar a
cobrança de créditos do contratante em
relação a terceiros, exceto tributos.
PPP/Bahia - Garantias
Fundo garantidor
Criação do Fundo Garantidor das PPP do Estado
da Bahia – FAGE Bahia.
Garantia com um aporte de até 30% da
obrigações anuais custeadas com recursos do
tesouro;
Fontes:
‣ 20% dos Royalties, enquanto não atingido os 30% e
até 20% após superado o teto ou sua igualdade;
‣ 20% da CIDE (idem Royalties);
‣ outros recursos orçamentários e créditos adicionais;
‣ aplicações financeiras do Fundo;
‣ operações de crédito internas e externas;
‣ doações, auxílios, contribuições e os legados.
PPP/Bahia - Controle e Gestão
Conselho Gestor – Composição
Conselho Gestor do Programa PPP:
I - o Secretário da Fazenda (Presidente);
II - o Secretário de Planejamento (Vice-Presidente);
III - o Secretário de Administração;
IV - o Secretário de Governo;
V - o Procurador Geral do Estado;
VI - até 2 membros de livre escolha do Governador.
Titulares de Secretarias de Estado, com interesse
direto em determinada parceria;
PPP/Bahia - Controle e Gestão
Secretaria Executiva e Agências Reguladoras
Secretaria Executiva do Conselho
vinculada à Secretaria da Fazenda.
Gestor,
Papel da Agências Reguladoras (AGERBA).
PPP-Bahia
Áreas prioritárias
Educação, saúde e assistência social;
Transportes
públicos
(rodovias,
ferrovias,
portos e aeroportos);
Saneamento;
Segurança, defesa, justiça e sistema prisional;
Ciência,
pesquisa
e
tecnologia,
inclusive
tecnologia da informação;
Agronegócio
(agricultura
irrigada
e
na
agroindustrialização);
Outras áreas públicas de interesse social ou
econômico.
Principais Projetos
PPP-Bahia
Principais Projetos para Execução
Emissário Submarino
Rodovias e Ferrovias
Presídios
Casa de Custódia de Menores
Emissário Submarino
Implantação do Novo Emissário e Obras
Complementares
 Um segundo Emissário
Submarino
 Atendimento
- Salvador
- Lauro de Freitas
- Adensamento das
Bacias Existentes
Implantação do Novo Emissário e Obras
Complementares
• Características da Obra
 Emissário terrestre:
•
1.509 m de extensão e
• 1600 mm de diâmetro
 Estação para
Condicionamento Prévio
(ECP) para vazão de 3,m3/s
 Emissário submarino:
•
extensão de 3.648 m
•
capacidade para 5,9 m3/s.
 Investimento: R$ 260
milhões
(CONTINUAÇÃO)
Benefícios do Empreendimento
Atenderá a uma população aproximadamente de
1.900.000 habitantes.
A implantação do sistema Jaguaribe permitirá o
saneamento de uma área de aproximadamente
20.000 hectares.
Melhoria da qualidade de vida dos usuários e
redução de gastos no setor de saúde pública.
Possibilidade de atendimento com esgotamento
sanitário de todas as bacias com adensamento
significativo, em Salvador e região metropolitana
sem prejuízo ao turismo - principal atividade
econômica e atrativo destas cidades, bem como
evitando a disseminação de doenças de veiculação
hídrica.
Outros Sistemas de Esgotamento
PERSPECTIVAS DE OPORTUNIDADES EM PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADA (PPP)
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
LOCALIDADE
POPULAÇÃO
URBANA
2004
ATENDIMENTO ATUAL (%)
ÁGUA
ESGOTO
PERSPECTIVA PARA META DE
ATENDIMENTO DE 80% EM
ESGOTAMENTO
INVETIMENTO
POPULAÇÃO
(R$x 1.000) (*)
ATENDIDA
Camaçari
137.200
99
20
109.800
22.200,00
Eunápolis
93.500
95
5
74.800
19.000,00
Feira de Santana
457.600
95
35
366.000
55.600,00
Ilhéus
168.800
97
43
135.000
17.000,00
Teixeira de Freitas
118.800
90
6
95.000
23.700,00
Vitória da Conquista
240.900
98
45
193.000
22.800,00
TOTAL
1.216.800
973.600
160.300,00
Rodovias e Ferrovias
PELTBAHIA
Caminhos para o Desenvolvimento
Principais Pólos Geradores De Carga
GRÃOS
FRUTICULTURA
TURISMO
INDUSTRIAL
INFORMÁTICA
PAPEL/CELULOSE
Duplicação da BA-093
- 23,3 km e Restauração de 81,7 km
Localização:
Entre Rios
Feira de
Santana
Entroncamento com a BR 324 (RMS)
entroncamento da BR 101 (Entre Rios).
Extensão:
Alagoinhas
Obras:
Catu
Candeias
105 km
Araçás
Pojuca
–Duplicação: Entroncamento da BR
324 -Dias D'Ávila – 23,3 km;
Camaçari
–Restauração: de Dias D'Ávila Entroncamento BR 101 – 81,7 km .
Simões Filho
SALVADOR
Investimento:
R$ 144 milhões.
Duplicação da BR-415
Localização:
Ilhéus – Itabuna.
Extensão:
27 km.
Obras:
–Duplicação entre Ilhéus –
Itabuna.
Investimento:
R$ 70 milhões (estimado).
CORREDOR RODOVIÁRIO IBOTIRAMA - ITABUNA
Localização:
Ibotirama – Bom Jesus da Lapa – Brumado –
Vitória de Conquista – Itabuna
Extensão:
738 km.
Obras:
Recuperação com Adequação
Investimento estimado: R$ 317 milhões
FERROVIA LESTE-OESTE
Localização:
Município de Luís Eduardo
Magalhães até o entroncamento
com a linha da FCA em Malhada
de Pedras próximo à Brumado.
Obra:
Implantação de um novo trecho
ferroviário com extensão de 575
km.
Investimento:
R$ 1,07 bilhão
Presídios
Sistema Penitenciário
Necessidade de Criação de Vagas
no Sistema Prisional
A) Déficit de vagas no Sistema Prisional
1.367
B) População Carcerária em Delegacias
4.500
C) Déficit de vagas (A +B)
5.867
D) Vagas das obras em andamento
2.026
E) Necessidade de novas obras (C – E)
3.841
Sistema Penitenciário
1 unidade prisional na capital
Vagas prisionais
Custo da construção
Operação anual da unidade
1.000
R$ 25,2 milhões
R$ 11,5 milhões
6 unidades no interior (1)
Vagas prisionais
Custo da construção
Operação anual da unidade
3.500
R$ 101,0 milhões
R$ 43,2 milhões
Municípios:Itaberaba, Vitória da Conquista,
Seabra, Irecê, Santo Antônio de Jesus e Eunápolis.
(1)
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Secretário Executivo do Programa de Parcerias
Público-Privadas do Estado da Bahia
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