CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
IDÉIAS INTRODUTÓRIAS
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Princípio da supremacia (hierarquia) da
Constituição (escalonamento normativo +
compatibilidade vertical)
Rigidez constitucional (processo alteração
diferenciado)
Garantia de proteção aos direitos fundamentais
(limites ao Estado Democrático de Direito)
Conceito
Adequação (compatibilidade)
Constitucionalidade das leis (vigência e eficácia)
Teoria da nulidade X teoria da anulabilidade (*)
* QUADRO COMPARATIVO
Teoria da anulabilidade
 Princípios da segurança
jurídica e da boa-fé
 Decisão constitutiva
 Vício na existência da
norma
 Efeitos ex nunc
(prospectivos)
 Ato anulável
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Teoria da nulidade
Princípio da supremacia
da Constituição
Decisão declaratória
Vício na validade da
norma
Efeitos ex tunc
(retroativos)
Ato nulo
ESPÉCIES DE
INCONSTITUCIONALIDADE

Por ação
- Ato comissivo do Poder Público
- Vício Formal ou Monodinâmico (princípio da
legalidade + processo legislativo = procedimento para
elaboração): a) de competência; b) subjetivos
(iniciativa); e, c) objetivos (constitutiva e
complementar)
- Vício Material ou Monoestático (objeto: conteúdo
contraria Constituição
- Vício de Decoro Parlamentar (compra de votos)
 Por omissão
- Inércia legislativa (norma de eficácia limitada ou
restringível)
ESPÉCIES DE CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
CONTROLE PREVENTIVO
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Político (Cortes ou Tribunais Constitucionais) + Jurídico
(Poderes do Estado - BRASIL) + Misto ou Híbrido
Preventivo (impedir) e Repressivo (expurgar)
Controle Preventivo (antes de PL virar lei)
Legislativo - Comissões de constituição e justiça e de
cidadania - CCJ (PL / EC + recurso ao plenário da Casa)
- Art. 58, CF; art. 32, III, RICD; art. 101, RISF
Executivo - Veto jurídico (PLCN considerado
inconstitucional)
- Art. 66, § 1º. CF
Judiciário- Parlamentar ajuíza mandado de segurança (direito
líquido e certo de participar de processo legislativo hígido +
autoridade coatora: Presidente ou Mesa da Casa Legislativa)
- lesão ou ameaça a direito (art. 5º., XXXV) X separação dos
poderes (art. 2º.)
ESPÉCIES DE CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
CONTROLE REPRESSIVO
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EXCEÇÕES:
Controle Jurídico Repressivo Legislativo
- art. 49, V: CN susta decreto presidencial (art. 84, IV regulamenta lei): controle de legalidade + lei delegada
(art. 68)
- art. 62: CN rejeita MP inconstitucional
Controle Jurídico Repressivo Executivo: (Art. 103 X
Entendimento STF + STJ)
- Executivo: (des)cumprimento lei (in)constitucional
Controle Jurídico Repressivo TCU (Entendimento
STF)
- OBS.: TCU: (não-) aplicação lei (in)constitucional
ESPÉCIES DE CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
CONTROLE REPRESSIVO
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REGRA GERAL:
Controle Jurídico Repressivo Judiciário
Concentrado, abstrato, via de ação direta
- art. 102, I, a: STF
- art. 102, I, d: STF (concentrado + difuso)
Difuso, concreto, via de exceção ou defesa ou
incidental (incidenter tantum)
- art. 97: juiz ou tribunal
- OBS.: Judiciário: (não-) aplicação lei
(in)constitucional
CONTROLE JURÍDICO REPRESSIVO
JUDICIÁRIO DIFUSO
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

Realizado por qualquer juiz ou tribunal
Inconstitucionalidade não é objeto principal da lide
Cláusula de Reserva de Plenário (art. 97)
- maioria absoluta membros – decisão plenária X
nulidade decisão – decisão fracionária
- Exceção: a) decisão anterior inconstitucionalidade
STF (Súmula Vinculante 10); b) decisão anterior
plenária tribunal
- Hierarquia, racionalidade, economia, celeridade e
segurança jurídica
- não se aplica a juiz monocrático
CONTROLE JURÍDICO REPRESSIVO
JUDICIÁRIO DIFUSO

EFEITOS
- Inter partes, ex tunc (retroativo) e nulidade da lei
- EXCEÇÃO
- Possibilidade de limitação (modulação) temporal:
art. 27, Lei 9868/99 - STF (2/3 membros) +
segurança jurídica / interesse social + RE 197.917
- Efeitos: Erga Omnes, ex nunc (prospectivo) e
anulabilidade da lei: Senado Federal (art. 52, X)
CONTROLE JURÍDICO REPRESSIVO
JUDICIÁRIO DIFUSO

Senado Federal (art. 52, X)
- STF: caso concreto + maioria absoluta membros +
declara inconstitucionalidade lei → Senado:
competência privativa + Resolução + suspende
execução + todo ou em parte + lei federal, estadual,
distrital ou municipal
- Procedimento: arts. 386 a 388, RISF
- Atribuição discricionária (conveniência – princípio
separação Poderes) X EC 45/04 Súmula Vinculante: art.
103-A (vigência, eficácia, validade e interpretação de lei
+ evitar ações idênticas sobre mesmo assunto)
- Vedações ao Senado: a) suspender execução da lei
sem declaração do STF; b) alterar a posteriori
Resolução
CONTROLE JURÍDICO
REPRESSIVO JUDICIÁRIO
DIFUSO

Ação Civil Pública
- MP + juiz ou tribunal (art. 97)
- Controle concentrado: apenas STF
- Não pode ser ajuizada como sucedâneo de
ação direta de inconstitucionalidade
CONTROLE JURÍDICO REPRESSIVO
JUDICIÁRIO CONCENTRADO
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Realizado por um único órgão (BRASIL: STF)
 Inconstitucionalidade é objeto principal da ação
 Espécies
- Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica (art.
102, I, a)
- Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (art.
36, III + EC n. 45/2004)
- Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (art.
103, § 2º)
- Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102, I,
a, in fine; ECs ns. 03/93 e 45/2004)
- Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (art. 102, § 1º)
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