AUTORREGULAÇÃO BANCÁRIA
Professor Nelson Guerra
Ano 2015
www.CursoSolon.com.br
CONCEITO
• Autorregulação: São regras do setor bancário criadas pelos
próprios bancos.
• Objetivo: Harmonizar o setor bancário, criar padrões de
atendimento, elevar o nível de eficiência e transparência
das operações, aumentar a concorrência sadia, entre
outras providências, complementando assim as normas já
existentes, de acordo com os anseios do consumidor
bancário.
• Resumindo: Os bancos estabelecem uma série de
compromissos de conduta aplicáveis às suas atividades.
• Participantes: Bancos (comerciais, de investimento,
múltiplos), caixas econômicas (federal e estaduais),
cooperativas de crédito e financeiras, desde que associados
à FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos.
AUTORREGULAÇÃO BANCÁRIA
• Limitação: As normas de autorregulação NÃO podem se
sobrepor à legislação vigente, devendo harmonizarem-se
com ela.
• Princípios a serem seguidos pelos Participantes:
• Ética e legalidade
• Respeito ao Consumidor
• Comunicação Eficiente
• Melhoria contínua.
• Monitoramento e avaliação de conduta: De
responsabilidade da Diretoria de Autorregulação, criada
pela Febraban.
• Leia mais: www.autorregulacaobancaria.com.br.
• Exemplo autorregulação: Fundos de investimentos 
AUTORREGULAÇÃO PARA FUNDOS
• “Melhores Práticas para Fundos de Investimento”:
Esta autorregulação objetiva estabelecer parâmetros
de trabalho para as instituições atuarem no comércio
de fundos de investimento.
• ANBIMA: Participou da elaborada desta
autorregulação a ANBIMA – Associação Brasileira das
Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.
Veja a seguir algumas normas estabelecidas:
• Prospectos dos Fundos: Devem trazer informações
sobre riscos envolvidos, logomarca da ANBIMA e
textos obrigatórios, tais como “Rendimentos
passados não garantem resultados futuros”.
AUTORREGULAÇÃO PARA FUNDOS
• Marcação a Mercado (MaM): Deve-se evidar todos os
esforços para atualizar diariamente os valores dos
títulos da carteira, com seus reais valores apurados no
final do dia, para atualizar diariamente o valor das cotas
dos fundos de investimento.
• São vedadas divulgações de fundos que:
o apresentem premiação ao investidor.
o divulgue rentabilidade de fundo com menos de seis
meses de registro na CVM.
o comparem fundos que tenham classificação
diferentes pela ANBIMA.
• Saiba mais sobre esta autorregulação:
http://portal.anbima.com.br/
TESTES DE CONCURSO
01. (BB 2011) O Sistema de Autorregulação Bancária da
Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) dispõe
que
a) as normas do seu código abrangem produtos destinados
a pessoas jurídicas.
b) comunicação eficiente e respeito ao consumidor são
princípios a serem observados.
c) sua administração é feita em conjunto com
representantes dos clientes.
d) suas regras são revisadas semestralmente pelo Banco
do Brasil.
e) suas regras conflitam com os princípios do Código de
Defesa do Consumidor.
Resposta: b
TESTES DE CONCURSO
02. (BB 2011, com adaptações) O Sistema de Autorregulação
Bancária da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN)
estabelece que:
a) as normas do seu código se sobrepõem à legislação vigente,
inclusive ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
b) não será processada qualquer reclamação de caráter individual
de banco participante.
c) todas as instituições integrantes do Sistema Financeiro
Nacional podem solicitar para dele participar.
d) o monitoramento das condutas dos bancos será feito pelo
Banco Central do Brasil.
e) as normas do seu código abrangem apenas determinados
produtos e serviços ofertados pelas instituições signatárias.
Resposta: b (a Febraban atende ao conjunto de bancos e
não ao interesse particular de determinado banco)
Acabou!
O assunto é novo (desde 2011) e, por
isso, somente localizamos DUAS
questões a respeito.
Prof. Nelson Guerra
[email protected]
Reprodução permitida desde que citada a fonte:
www.CursoSolon.com.br
Download

AUTORREGULAÇÃO PARA FUNDOS