setembro 2012 technology NOVAS REGRAS NO TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DAS COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS No passado dia 29 de Agosto foi publicada a lei n.º 46/2012, que transpõe a Diretiva n.º 2009/136/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho e que vem alterar a lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, relativamente ao tratamento de dados pessoais e proteção da privacidade no sector das comunicações eletrónicas. Para além de algumas pequenas modificações ao nível da definição conceptual do regime legal em causa, a Lei em análise comporta também algumas mudanças suscetíveis de atingir as empresas que prestam este tipo de serviço, em benefício último do utilizador. Desde logo, para além de se transferir o regime das comunicações eletrónicas não solicitadas (vulgarmente denominadas como SPAM) do DL N.º7/2004 (Lei do Comércio Eletrónico) para a Lei n.º 41/2004, o envio destas comunicações, para fins de marketing direto (através de E-mail, SMS, EMS ou MMS) passa a estar sujeito ao consentimento prévio expresso do assinante, que seja pessoa singular, ou do utilizador ainda que não se haja regulado a forma de prestar o referido consentimento. Para este efeito, as pessoas coletivas deverão manter uma lista atualizada das pessoas que manifestaram expressamente e de forma gratuita o seu consentimento assim como daquelas que não se opuseram à sua receção. No que concerne às pessoas coletivas, vigora nesta matéria um sistema de opt out, permitindo-se as comunicações não solicitadas até que estas entidades recusem expressamente as referidas comunicações junto da DireçãoGeral do Consumidor, a qual deverá manter uma lista atualizada de pessoas coletivas que manifestem expressamente opor-se à receção de comunicações não solicitadas para fins de marketing direto. A nova lei revela também a sua preocupação relativamente à violação de dados pessoais, obrigando as empresas que oferecem serviços de comunicação eletrónica a notificar a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) em caso de ocorrência de uma violação. Caso a violação de dados afete negativamente o assinante ou utilizador, através, designadamente, de usurpação, fraude de identidade, danos físicos, humilhação significativa ou danos para a reputação, as mesmas empresas deverão, do mesmo modo, notificá-los, para que possam ”tomar as precauções necessárias”. Relativamente ao regime sancionatório da lei precedente, a moldura pecuniária não sofre alterações, com os valores aplicáveis a situarem-se entre os €1500 e €25 000, para as pessoas singulares, e os €5000 e os €5 000 000 para as pessoas coletivas. De modo diverso, o elenco legal é bastante alargado, nomeadamente com a previsão de contraordenações no caso de inobservância das regras de segurança das redes e de tratamento de dados pessoais, de violação do disposto quanto ao envio de comunicações para fins de marketing direto, do incumprimento de ordens/deliberações da CNPD e/ou do ICP-ANACOM, entre outros. Neste último caso, prevê-se ainda que seja possível a aplicação de Sanções Pecuniárias Compulsórias, as quais podem atingir o montante de €100 000/dia, com o limite de €3 000 000 e a duração máxima de 30 dias. Por último, surgem novas regras sobre a utilização de cookies – pequenos ficheiros de texto enviados pelos websites e armazenados no browser que visam identificar os usuários e as suas preferências – fixando-se, à semelhança do previsto para as comunicações não solicitadas, um regime de consentimento prévio e de informação clara por parte da empresa que pretenda depositar cookies e não, já, uma mera possibilidade de recusa desse procedimento. Esta será, porventura, a mais complexa alteração legal de entre aquelas que constam da nova Lei. Na verdade, as novas regras implicam, forçosamente, uma súbita mudança das políticas de privacidade e do modus operandi das empresas por elas abrangidas, com reflexo nas receitas publicitárias online, o que, refira-se, não é ajudado pelo facto de a Lei 46/2012 ter entrado em vigor no dia 30 de Agosto, um dia após a sua publicação. Ricardo Rodrigues Lopes [email protected] David Coimbra Paula [email protected] O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico não podendo ser considerado como tal. Aconselhamento específico terá como pressuposto uma determinada situação concreta. Caso necessite de algum esclarecimento relativamente à aplicação ou interpretação da lei, por favor contacte-nos diretamente. Rua Castilho, 39 – 15º, 1250-068 Lisboa, Portugal T: +351 213 717 000 F: +351 213 717 001 www.caiadoguerreiro.com