Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Instrutora: Lilianne Maria Cruvinel Siqueira Peu Goiânia, 18 de novembro de 2008. 1 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Posição na estrutura organizacional do TCE Gabinete da Presidência Contadoria Geral Gab Co Divisão de Acompanhamento de Contas - DAC Divisão de Contas DC Serviço de Controle de Contas – SCC 2 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás O art. 1º da Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, define as competências do Tribunal. À Contadoria Geral compete subsidiar o Tribunal de Contas, no exercício de sua competência, especialmente quanto aos seguintes incisos: - “I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de seu recebimento;” – Contas do governador - “II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedade instituídas e mantidas pelo poder público estadual, ....” – Contas de gestão 3 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - - “IX – fiscalizar o cumprimento das normas específicas relativas à responsabilidade na gestão fiscal;” “XI – fiscalizar a execução do orçamento, inclusive a aplicação de recursos específicos, bem como sua compatibilização com o plano plurianual e com as diretrizes orçamentárias;” “XVII – prestar as informações solicitadas pela Assembléia ou por qualquer de suas comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, ....” 4 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - “XXV – responder a consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria de sua competência, na forma estabelecida nesta Lei; - “XXIX – consolidar, divulgar e encaminhar à Assembléia Legislativa os relatórios a que se refere o art. 30 da Constituição Estadual;” – Relatório do Artigo 30 da CE 5 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás O Inciso VIII do Art. 102 da Lei nº 16.168, prevê o controle das declarações de bens e rendas apresentadas pelas autoridades e servidores públicos, nos termos da legislação em vigor; O art. 177 § § 1º e 2º do Regimento Interno do TCEGO prevê o confronto dos registros contábeis dos balanços com a execução orçamentária, financeira e patrimonial registrada no banco de dados do Tribunal de Contas do Estado; 6 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Contas do Governador (§ § 1º a 4º do art. 56 da LO) - Prazo de encaminhamento à Assembléia Legislativa e ao Tribunal de Contas – 60 dias após a abertura da sessão legislativa – (por volta do dia 15 de abril) Consistem dos balanços gerais do Estado (incluídos os balanços de todos os poderes) e do relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo; Forma de apresentação prevista no Regimento Interno; O TCE deverá emitir parecer prévio em 60 dias a contar do recebimento das contas; Parecer deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado em outros veículos de comunicação. - - - 7 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Contas de Gestão - Tomadas e Prestações de Contas Anuais – (Arts. 59 a 61 da LO e 181 a 187 do Regimento Interno) - Têm o dever de prestar contas os administradores e os responsáveis indicados nos incisos I, III, IV, V, VI e VII do art. 4º da Lei Orgânica; Tomadas de Contas Anuais para os órgãos da Administração Direta; Prestações de Contas Anuais para as Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; Devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extraorçamentários, utilizados, arrecadados, guardados ou geridos pela unidade ou entidade; E ainda: Rol de responsáveis, relatório de gestão, relatório e certificado de auditoria do órgão de controle interno. 8 - - - Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Contas de Gestão - Tomadas e Prestações de Contas Anuais – (Arts. 59 a 61 da LO e 181 a 187 do Regimento Interno) - Prazo de encaminhamento das Prestações e Tomadas de Contas (órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Fundos Especiais) - 150 (cento e cinqüenta) dias, contados do encerramento do correspondente exercício financeiro. - Prazo de encaminhamento das Prestações de Contas das empresas públicas e sociedades de economia mista - até 30 de junho do ano subseqüente ao das contas prestadas. 9 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária emitidos pelo Poder Executivo; Relatórios de Gestão Fiscal dos Poderes e/ou Órgãos; Emissão do Relatório de Gestão fiscal do próprio Tribunal. 10 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Movimento Contábil da Execução Orçamentária e Financeira Mensal (Art. 193 e parágrafos do Regimento Interno) - Evidenciam a execução orçamentária e financeira do órgão ou entidade, relativos aos atos e fatos de gestão; - Tem como objetivo fazer a consistência dos registros mediante relatórios e extratos mensais; - Todos os ordenadores de despesas dos órgãos da administração direta, entidades autárquicas, fundações e fundos especiais deverão encaminhar os demonstrativos; - Deverá ser encaminhado, mensalmente, ao Tribunal, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente; - O conteúdo e a forma de encaminhamento ao Tribunal serão estabelecidos em ato normativo específico; - proverá o Tribunal de dados atualizados da execução orçamentária e financeira, possibilitando o seu acompanhamento e a produção de relatórios gerenciais que darão suporte à fiscalização, à apreciação das contas anuais e 11 das Contas Anuais do Governador. Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Relatório previsto no Art. 30 da Constituição Estadual (arts. 288 a 290 do Regimento Interno) - os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta encaminharão ao TCE-GO, em meio magnético, no prazo de 30 dias após o término de cada trimestre, as seguintes informações: - o quantitativo de servidores e sua variação, forma de contratação, admissão, rescisão, demissão no trimestre, discriminado por classe de cargos e empregos, distribuídos em seus respectivos vínculos, tais como celetista, estatutário, comissionado, inativo e pensionista, dentre outros; - despesa com pessoal, inclusive de contratos temporários; - despesa total com publicidade, propaganda ou promoção, qualquer que tenha sido o veículo de planejamento, estudo e divulgação; - receita. - O TCE-GO consolidará os dados em até 60 (sessenta) dias após o término do Trimestre, publicará no Diário Oficial e encaminhará à 12 Assembléia Legislativa Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Recebimento das declarações de bens e rendas (art. 287 do Regimento Interno) - Os ordenadores de despesas dos órgãos da administração direta, bem assim os dirigentes das entidades da administração indireta e fundações e quaisquer servidores responsáveis por atos de que resulte despesa pública, remeterão ao Tribunal de Contas do Estado, em cada exercício, cópia das suas declarações de rendimentos e de bens. - O setor do Tribunal responsável pelo recebimento e guarda das declarações poderá efetuar o confronto anual da variação patrimonial 13 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - - - Sistemas Informatizados Sistema do Artigo 30 da Constituição Estadual – o representante do órgão declara as suas informações pela internet. Sistema de Gerência de Orçamento GORC - permite ao analista acompanhar e confrontar a execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado. Sistema Gerência de Apoio ao Controle Externo – GACE - permite ao analista cruzar informações referentes a execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado, a partir de 2003. 14 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - Planilhas excel Contas do Governador Resumo da Execução Orçamentária abrangendo PPA e LOA 15 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Embasamento Legal: - Art. 26 da Constituição Estadual - que define as atribuições do TCE; - Art. 1º da Lei nº 16.168 – que define as competências do TCE; - Art. 59 da Lei Complementar 101 Regimento Interno publicado no Diário Oficial nº 20475 de 14/10/2008 Resolução Normativa nº 003/2001 Resolução Normativa nº 001/2003 16 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Compete ao Contador Geral, dentre outras: - responder pela Contadoria Geral - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades das Divisões e Serviço que lhe são subordinados, necessárias ao desempenho das atribuições de controle e análise das contas públicas; - expedir certidão sobre o cumprimento, por parte do governo estadual de dispositivos constitucionais e legislações complementares; - controlar e analisar os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e da Gestão Fiscal, previstos pela Lei Complementar Federal nº 101/00. - prestar informações em consultas e pareceres solicitados pelos Conselheiros, pelos Auditores e pelo Procurador Geral de Contas bem como pelos diversos setores do TCE e pelos órgãos e entidades estaduais. 17 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás A Divisão de Acompanhamento de Contas tem a seu cargo o controle e acompanhamento mensal da execução orçamentária e financeira do Estado. Compete a DAC, dentre outras: - controlar e analisar os movimentos contábeis da execução orçamentária e financeira mensais dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; - cobrar os movimentos contábeis da execução orçamentária e financeira mensais; - elaborar o relatório da gestão fiscal do TCE; - elaborar, quando solicitado, relatórios gerenciais das receitas e despesas dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado. 18 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás A Divisão de Contas – DC tem a seu cargo o controle e análise das contas anuais do governador, das tomadas e prestações de contas anuais dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e dos relatórios exigidos por leis complementares, bem como a emissão de relatórios de natureza e determinação constitucionais. Compete à DC, dentre outras: - conferir e analisar as contas anuais do governador do Estado; - conferir e analisar as tomadas e prestações de contas anuais dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, inclusive das empresas públicas e sociedades de economia mista; - emitir relatórios: a) do levantamento dos programas e ações constantes da lei orçamentária e sua distribuição entre os objetivos de governo; e b) da execução da lei 19 orçamentária . Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Compete ao Serviço de Controle de Contas – SCC, dentre outras: - controlar e cadastrar as declarações de bens e renda das autoridades públicas do Estado; - controlar e elaborar relatório consolidado e trimestral das obrigações emanadas do art. 30 da Constituição Estadual; 20 MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO 21