Contadoria Geral do Tribunal
de Contas do Estado de
Goiás
Instrutora: Lilianne Maria Cruvinel Siqueira Peu
Goiânia, 18 de novembro de 2008.
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Contadoria Geral do Tribunal de
Contas do Estado de Goiás

Posição na estrutura organizacional do TCE
Gabinete da
Presidência
Contadoria Geral
Gab Co
Divisão de
Acompanhamento de
Contas - DAC
Divisão de Contas DC
Serviço de Controle
de Contas – SCC
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Contas do Estado de Goiás

O art. 1º da Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de
2007, define as competências do Tribunal. À
Contadoria Geral compete subsidiar o Tribunal de
Contas, no exercício de sua competência,
especialmente quanto aos seguintes incisos:
- “I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo
Governador, mediante parecer prévio que deverá ser
elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de
seu recebimento;” – Contas do governador
- “II – julgar as contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da
administração direta e indireta, incluídas as fundações
e sociedade instituídas e mantidas pelo poder público
estadual, ....” – Contas de gestão
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-
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“IX – fiscalizar o cumprimento das normas específicas
relativas à responsabilidade na gestão fiscal;”
“XI – fiscalizar a execução do orçamento, inclusive a
aplicação de recursos específicos, bem como sua
compatibilização com o plano plurianual e com as
diretrizes orçamentárias;”
“XVII – prestar as informações solicitadas pela
Assembléia ou por qualquer de suas comissões, sobre
a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, ....”
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Contas do Estado de Goiás
-
“XXV – responder a consulta que lhe seja formulada
por autoridade competente, a respeito de dúvida
suscitada na aplicação de dispositivos legais e
regulamentares concernentes a matéria de sua
competência, na forma estabelecida nesta Lei;
- “XXIX – consolidar, divulgar e encaminhar à
Assembléia Legislativa os relatórios a que se refere o
art. 30 da Constituição Estadual;” – Relatório do
Artigo 30 da CE
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

O Inciso VIII do Art. 102 da Lei nº 16.168, prevê o
controle das declarações de bens e rendas apresentadas
pelas autoridades e servidores públicos, nos termos da
legislação em vigor;
O art. 177 § § 1º e 2º do Regimento Interno do TCEGO prevê o confronto dos registros contábeis dos
balanços com a execução orçamentária, financeira e
patrimonial registrada no banco de dados do Tribunal
de Contas do Estado;
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
Contas do Governador (§ § 1º a 4º do art. 56 da LO)
-
Prazo de encaminhamento à Assembléia Legislativa e ao
Tribunal de Contas – 60 dias após a abertura da sessão
legislativa – (por volta do dia 15 de abril)
Consistem dos balanços gerais do Estado (incluídos os balanços
de todos os poderes) e do relatório do órgão central do sistema
de controle interno do Poder Executivo;
Forma de apresentação prevista no Regimento Interno;
O TCE deverá emitir parecer prévio em 60 dias a contar do
recebimento das contas;
Parecer deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado e
divulgado em outros veículos de comunicação.
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
Contas de Gestão - Tomadas e Prestações de Contas
Anuais – (Arts. 59 a 61 da LO e 181 a 187 do Regimento
Interno)
-
Têm o dever de prestar contas os administradores e os
responsáveis indicados nos incisos I, III, IV, V, VI e VII do art.
4º da Lei Orgânica;
Tomadas de Contas Anuais para os órgãos da Administração
Direta;
Prestações de Contas Anuais para as Autarquias, Fundações,
Fundos Especiais, Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista;
Devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extraorçamentários, utilizados, arrecadados, guardados ou geridos
pela unidade ou entidade;
E ainda: Rol de responsáveis, relatório de gestão, relatório e
certificado de auditoria do órgão de controle interno.
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
Contas de Gestão - Tomadas e Prestações de Contas
Anuais – (Arts. 59 a 61 da LO e 181 a 187 do
Regimento Interno)
- Prazo de encaminhamento das Prestações e Tomadas de
Contas (órgãos da Administração Direta, Autarquias,
Fundações e Fundos Especiais) - 150 (cento e cinqüenta)
dias, contados do encerramento do correspondente
exercício financeiro.
- Prazo de encaminhamento das Prestações de Contas das
empresas públicas e sociedades de economia mista - até 30
de junho do ano subseqüente ao das contas prestadas.
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


Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária
emitidos pelo Poder Executivo;
Relatórios de Gestão Fiscal dos Poderes e/ou Órgãos;
Emissão do Relatório de Gestão fiscal do próprio
Tribunal.
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
Movimento Contábil da Execução Orçamentária e
Financeira Mensal (Art. 193 e parágrafos do Regimento
Interno)
- Evidenciam a execução orçamentária e financeira do órgão ou
entidade, relativos aos atos e fatos de gestão;
- Tem como objetivo fazer a consistência dos registros mediante
relatórios e extratos mensais;
- Todos os ordenadores de despesas dos órgãos da administração
direta, entidades autárquicas, fundações e fundos especiais
deverão encaminhar os demonstrativos;
- Deverá ser encaminhado, mensalmente, ao Tribunal, até o 15º
(décimo quinto) dia útil do mês subseqüente;
- O conteúdo e a forma de encaminhamento ao Tribunal serão
estabelecidos em ato normativo específico;
- proverá o Tribunal de dados atualizados da execução
orçamentária e financeira, possibilitando o seu
acompanhamento e a produção de relatórios gerenciais que
darão suporte à fiscalização, à apreciação das contas anuais e 11
das Contas Anuais do Governador.
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
Relatório previsto no Art. 30 da Constituição Estadual (arts. 288 a
290 do Regimento Interno)
- os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta
encaminharão ao TCE-GO, em meio magnético, no prazo de 30 dias
após o término de cada trimestre, as seguintes informações:
- o quantitativo de servidores e sua variação, forma de
contratação, admissão, rescisão, demissão no trimestre, discriminado
por classe de cargos e empregos, distribuídos em seus respectivos
vínculos, tais como celetista, estatutário, comissionado, inativo e
pensionista, dentre outros;
- despesa com pessoal, inclusive de contratos temporários;
- despesa total com publicidade, propaganda ou promoção,
qualquer que tenha sido o veículo de planejamento, estudo e
divulgação;
- receita.
- O TCE-GO consolidará os dados em até 60 (sessenta) dias após o
término do Trimestre, publicará no Diário Oficial e encaminhará à
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Assembléia Legislativa
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
Recebimento das declarações de bens e rendas (art. 287
do Regimento Interno)
- Os ordenadores de despesas dos órgãos da administração
direta, bem assim os dirigentes das entidades da
administração indireta e fundações e quaisquer servidores
responsáveis por atos de que resulte despesa pública,
remeterão ao Tribunal de Contas do Estado, em cada
exercício, cópia das suas declarações de rendimentos e de
bens.
- O setor do Tribunal responsável pelo recebimento e
guarda das declarações poderá efetuar o confronto anual da
variação patrimonial
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
-
-
-
Sistemas Informatizados
Sistema do Artigo 30 da Constituição Estadual – o
representante do órgão declara as suas informações
pela internet.
Sistema de Gerência de Orçamento GORC - permite
ao analista acompanhar e confrontar a execução
orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da
Administração Pública do Estado.
Sistema Gerência de Apoio ao Controle Externo –
GACE - permite ao analista cruzar informações
referentes a execução orçamentária e financeira dos
órgãos e entidades da Administração Pública do
Estado, a partir de 2003.
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
-
Planilhas excel
Contas do Governador
Resumo da Execução Orçamentária abrangendo PPA e
LOA
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
Embasamento Legal:
- Art. 26 da Constituição Estadual - que define as
atribuições do TCE;
- Art. 1º da Lei nº 16.168 – que define as competências do
TCE;
- Art. 59 da Lei Complementar 101
 Regimento Interno publicado no Diário Oficial nº 20475
de 14/10/2008
 Resolução Normativa nº 003/2001
 Resolução Normativa nº 001/2003
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
Compete ao Contador Geral, dentre outras:
- responder pela Contadoria Geral
- planejar, organizar, coordenar, supervisionar e orientar as
atividades das Divisões e Serviço que lhe são
subordinados, necessárias ao desempenho das atribuições
de controle e análise das contas públicas;
- expedir certidão sobre o cumprimento, por parte do
governo estadual de dispositivos constitucionais e
legislações complementares;
- controlar e analisar os Relatórios Resumidos da Execução
Orçamentária e da Gestão Fiscal, previstos pela Lei
Complementar Federal nº 101/00.
- prestar informações em consultas e pareceres solicitados
pelos Conselheiros, pelos Auditores e pelo Procurador Geral de Contas bem como pelos diversos setores do TCE
e pelos órgãos e entidades estaduais.
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

A Divisão de Acompanhamento de Contas tem a seu cargo o
controle e acompanhamento mensal da execução
orçamentária e financeira do Estado.
Compete a DAC, dentre outras:
- controlar e analisar os movimentos contábeis da execução
orçamentária e financeira mensais dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta do Estado;
- cobrar os movimentos contábeis da execução orçamentária
e financeira mensais;
- elaborar o relatório da gestão fiscal do TCE;
- elaborar, quando solicitado, relatórios gerenciais das
receitas e despesas dos órgãos e entidades da administração
direta e indireta do Estado.
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

A Divisão de Contas – DC tem a seu cargo o controle e
análise das contas anuais do governador, das tomadas e
prestações de contas anuais dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta do Estado e dos relatórios
exigidos por leis complementares, bem como a emissão de
relatórios de natureza e determinação constitucionais.
Compete à DC, dentre outras:
- conferir e analisar as contas anuais do governador do
Estado;
- conferir e analisar as tomadas e prestações de contas
anuais dos órgãos e entidades da administração direta e
indireta do Estado, inclusive das empresas públicas e
sociedades de economia mista;
- emitir relatórios: a) do levantamento dos programas e
ações constantes da lei orçamentária e sua distribuição
entre os objetivos de governo; e b) da execução da lei
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orçamentária .
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
Compete ao Serviço de Controle de Contas – SCC, dentre
outras:
- controlar e cadastrar as declarações de bens e renda das
autoridades públicas do Estado;
- controlar e elaborar relatório consolidado e trimestral das
obrigações emanadas do art. 30 da Constituição Estadual;
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MUITO OBRIGADO PELA
ATENÇÃO
21
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