GT- 07
RESPONSABILIDADE
FISCAL
Coordenadores:
Maria da Conceição B. Rezende - MG
Ana Martins - TO
Índice de Transparência
O Que é?
“A Lei Complementar 131 (LC 131), promulgada em 27 de maio de 2009, acrescentou
dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e determinou que a União (Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário), Estados, Distrito Federal e Municípios disponibilizem na
internet, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e
financeira”.
“A LC 131 foi regulamentada em 28 de maio de 2010 pelo Decreto 7.185, mas apesar das
diretrizes apontadas pela legislação, fez-se necessária a criação de critérios e formas de
avaliação das informações eventualmente disponibilizadas pela União, Estados e Municípios.
Com base em parâmetros técnicos, um Comitê formado por especialistas em finanças e
contas públicas criou o Índice de Transparência, cujo objetivo é implementar um ranking,
que elenca sites com maior ou menor grau de transparência. O Índice de Transparência é,
portanto, um meio de informar ao cidadão o nível de transparência das contas públicas”.
Metodologia
*Metodologia descrita por Ciro Biderman e Giulia Puttomatti, da Fundação Getúlio Vargas
O Índice de Transparência
O projeto tem como escopo o desenvolvimento de parâmetros de transparência
orçamentária
métodos de avaliação objetivos, para a criação de índices relativos
às unidades da federação.
A seleção dos índices de transparência orçamentária levou em consideração pesquisas
sobre parâmetros já adotados com base em metodologias existentes, no País e no
exterior.
Com base nos parâmetros técnicos escolhidos, foram criados três índices:
•
•
•
Índice de Transparência dos Municípios (ITM)
Índice de Transparência dos Estados (ITE)
Índice de Transparência da União (ITU)
A compilação dos índices do Municípios e dos Estados permitirá a criação de um “ranking”,
classificando as unidades da federação com maior ou menor grau de transparência.
Ao mesmo tempo será criado ainda um terceiro índice específico para a União, em um primeiro
momento somente abrangendo o Poder Executivo Federal, que levará em consideração a
transparência orçamentária da União
Índice de Transparência
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
Ranking Geral
Nota
Executivo Federal
São Paulo (Estado)
Pernambuco (Estado)
Rio Grande do Sul ( Estado)
Paraná (Estado)
Minas Gerais (Estado)
Santa Catarina (Estado)
Rondônia (Estado)
Espírito Santo (Estado)
Amazonas (Estado)
Maranhão (Estado)
Alagoas (Estado)
Goiás (Estado)
Rio de Janeiro (Estado)
7.56
6.96
6.91
6.29
6.07
5.60
5.56
5.38
5.36
5,24
5,24
5,20
5.16
5.09
Índice de Transparência
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
Ranking Geral
Nota
Paraíba (Estado)
Distrito Federal
Pará ( Estado)
Tocantins (Estado)
Mato Grosso do Sul (Estado)
Sergipe (Estado)
Ceará (Estado)
Mato Grosso (Estado)
Amapá (Estado)
Acre (Estado)
Bahia (Estado)
‘
Rio Grande do Norte (Estado)
Roraima (Estado)
Piauí (Estado)
5.07
4.80
4.65
4.62
4.44
4.33
4.18
3.93
3,85
3,82
3.82
3.82
3.31
3.04
FIM
Download

Slide 1 - SEFANET