ORÇAMENTO
PÚBLICO
ORÇAMENTO PÚBLICO
 É no Orçamento que o cidadão identifica a
destinação dos recursos que o governo recolhe
sob a forma de impostos.
 Nenhuma despesa pública pode ser realizada
sem estar fixada no Orçamento.
ORÇAMENTO PÚBLICO
EVOLUÇÃO DA ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA
O orçamento passou de mero quadro de receitas e
despesas para ser base de planejamento das
atividades futuras, quais sejam:
 Auxiliar o Executivo na sua organização;
 Dar ao Legislativo as bases em que se
processam a previsão da receita e da fixação das
despesas;
ORÇAMENTO PÚBLICO
EVOLUÇÃO DA ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA
 Proporcionar á administração a oportunidade de
exercer um controle mais efetivo e real;
 Servir de base para a tomada de decisões;
 Tornar-se um, instrumento fundamental á
administração;
 Centralizar as atividades orçamentárias da União
num órgão especializado.
ORÇAMENTO PÚBLICO
EVOLUÇÃO DA ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA
 Período 1824 – 1945 - As Constituições
Federais de 1824 e de 1891não trataram
diretamente da questão orçamentária, deixando para
as leis ordinárias o encargo de regular o assunto.
ORÇAMENTO PÚBLICO
EVOLUÇÃO DA ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA
 Período 1945 - 1964 – A Constituição de 1946,
denominada “planejamentista”, explica a criação de planos
setoriais e regionais, com reflexos no orçamento, ao estabelecer
vinculações com a receita.
 A experiência brasileira na elaboração de Planos Globais
até 1964 caracterizou-se por contemplar somente os
elementos de despesa com ausência de uma programação de
objetivos, metas reais, intensificando a desvinculação dos
Planos e dos Orçamentos.
ORÇAMENTO PÚBLICO
EVOLUÇÃO DA ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA
Período 1954 - 1988
Secretaria de Orçamento Federal o
decreto nº 53.914 de 11/05/1964, cria o cargo de Ministro
Extraordinário do Planejamento e Coordenação Econômica;
 Atribuição: Coordenar a elaboração e a execução do
Orçamento Geral da União e dos orçamentos dos órgãos e
entidades subvencionadas pela União, harmonizando-os com
o plano nacional de desenvolvimento econômico.
ORÇAMENTO PÚBLICO
EVOLUÇÃO DA ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA
Com a Constituição Federal de 1988, o sistema orçamentário
federal passou a ser regulado por três leis:
 a Lei Plano Plurianual – PPA define, para um período
de 4 anos, as diretrizes, os objetivos e metas da
administração pública para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração contínua.
ORÇAMENTO PÚBLICO
EVOLUÇÃO DA ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA
Com a Constituição Federal de 1988, o sistema orçamentário
federal passou a ser regulado por três leis:
 a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO compreenderá
as metas e prioridades para o exercício financeiro
subseqüente, orientando a elaboração do projeto de Lei
Orçamentária Anual – LOA.
ORÇAMENTO PÚBLICO
EVOLUÇÃO DA ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA
Com a Constituição Federal de 1988, o sistema orçamentário
federal passou a ser regulado por três leis:
 a Lei Orçamentária Anual – LOA proverá os recursos
necessários para cada ação constante da LDO.
ORÇAMENTO PÚBLICO
COMO É FEITO O ORÇAMENTO

Existem princípios básicos que devem ser
seguidos para elaboração e controle do Orçamento
que estão definidos na Constituição, na Lei 4.320,
de 17 de março de 1964;
Estabelecer normas gerais de direito financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal
ORÇAMENTO PÚBLICO
 O Projeto de Lei do PPA define as prioridades do
governo por um período de quatro anos e deve ser enviado
pelo (Presidente da República, Governador e Prefeito) ao
Legislativo até o dia 31/08 do primeiro ano de mandato;
 O PPA deve conter as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública (federal, estadual e municipal)para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada.
O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de
longo prazo e a LOA.
ORÇAMENTO PÚBLICO
ORÇAMENTO PÚBLICO
ORÇAMENTO PÚBLICO
ORÇAMENTO PÚBLICO
ORÇAMENTO PÚBLICO
ORÇAMENTO PÚBLICO
ORÇAMENTO PÚBLICO
ORÇAMENTO PÚBLICO
Download

orçamento público