ORÇAMENTO PÚBLICO ORÇAMENTO PÚBLICO É no Orçamento que o cidadão identifica a destinação dos recursos que o governo recolhe sob a forma de impostos. Nenhuma despesa pública pode ser realizada sem estar fixada no Orçamento. ORÇAMENTO PÚBLICO EVOLUÇÃO DA ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA O orçamento passou de mero quadro de receitas e despesas para ser base de planejamento das atividades futuras, quais sejam: Auxiliar o Executivo na sua organização; Dar ao Legislativo as bases em que se processam a previsão da receita e da fixação das despesas; ORÇAMENTO PÚBLICO EVOLUÇÃO DA ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA Proporcionar á administração a oportunidade de exercer um controle mais efetivo e real; Servir de base para a tomada de decisões; Tornar-se um, instrumento fundamental á administração; Centralizar as atividades orçamentárias da União num órgão especializado. ORÇAMENTO PÚBLICO EVOLUÇÃO DA ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA Período 1824 – 1945 - As Constituições Federais de 1824 e de 1891não trataram diretamente da questão orçamentária, deixando para as leis ordinárias o encargo de regular o assunto. ORÇAMENTO PÚBLICO EVOLUÇÃO DA ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA Período 1945 - 1964 – A Constituição de 1946, denominada “planejamentista”, explica a criação de planos setoriais e regionais, com reflexos no orçamento, ao estabelecer vinculações com a receita. A experiência brasileira na elaboração de Planos Globais até 1964 caracterizou-se por contemplar somente os elementos de despesa com ausência de uma programação de objetivos, metas reais, intensificando a desvinculação dos Planos e dos Orçamentos. ORÇAMENTO PÚBLICO EVOLUÇÃO DA ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA Período 1954 - 1988 Secretaria de Orçamento Federal o decreto nº 53.914 de 11/05/1964, cria o cargo de Ministro Extraordinário do Planejamento e Coordenação Econômica; Atribuição: Coordenar a elaboração e a execução do Orçamento Geral da União e dos orçamentos dos órgãos e entidades subvencionadas pela União, harmonizando-os com o plano nacional de desenvolvimento econômico. ORÇAMENTO PÚBLICO EVOLUÇÃO DA ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA Com a Constituição Federal de 1988, o sistema orçamentário federal passou a ser regulado por três leis: a Lei Plano Plurianual – PPA define, para um período de 4 anos, as diretrizes, os objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração contínua. ORÇAMENTO PÚBLICO EVOLUÇÃO DA ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA Com a Constituição Federal de 1988, o sistema orçamentário federal passou a ser regulado por três leis: a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO compreenderá as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente, orientando a elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA. ORÇAMENTO PÚBLICO EVOLUÇÃO DA ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA Com a Constituição Federal de 1988, o sistema orçamentário federal passou a ser regulado por três leis: a Lei Orçamentária Anual – LOA proverá os recursos necessários para cada ação constante da LDO. ORÇAMENTO PÚBLICO COMO É FEITO O ORÇAMENTO Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do Orçamento que estão definidos na Constituição, na Lei 4.320, de 17 de março de 1964; Estabelecer normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal ORÇAMENTO PÚBLICO O Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo (Presidente da República, Governador e Prefeito) ao Legislativo até o dia 31/08 do primeiro ano de mandato; O PPA deve conter as diretrizes, objetivos e metas da administração pública (federal, estadual e municipal)para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a LOA. ORÇAMENTO PÚBLICO ORÇAMENTO PÚBLICO ORÇAMENTO PÚBLICO ORÇAMENTO PÚBLICO ORÇAMENTO PÚBLICO ORÇAMENTO PÚBLICO ORÇAMENTO PÚBLICO ORÇAMENTO PÚBLICO