editorial
Iniciando novos desafios
EXPEDIENTE
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CARLOS JOSÉ RIBEIRO DE CASTRO
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ADRIANA PATRÍCIO DOS SANTOS
SECRETÁRIOS: JOSÉ DE SOUZA MACHADO
ROBERTO BARBOSA DE CARVALHO
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CONSELHO FISCAL:
JOSÉ THADEU MACHADO COBUCCI
JOSÉ BRIGAGÃO DE CARVALHO
SÓTER EUGÊNIO RABELLO
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TELEFONE: (31) 2129-6003 E-MAIL: JOSEAILSON @ RECIVIL . COM . BR
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TELEFONE: (31) 2129-6005 - E-MAIL: NEI @ RECIVIL . COM . BR ,
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PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E PROGRAMAS SOCIAIS: MARIA
CECÍLIA DUARTE; TELEFONE: (31) 2129-6008 - E-MAIL:
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REGINALDO RODRIGUES; TELEFONE: (31) 2129-6017 - E-MAIL:
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SANTOS FARIA; TELEFONE: (31) 2129-6015 - E-MAIL: HELMAR@ RECIVIL. COM.BR
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RECIVIL/MG
SINDICATO DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
NATURAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
A NO XI – N º. 19 – MARÇO/2008.
24 PÁGINAS - TIRAGEM: 4.000 EXEMPLARES
SEDE: A V. R AJA G ABAGLIA, 1666 - 5° ANDAR; L UXEMBURGO - C EP: 30350-540
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Caros amigos,
é com grande satisfação que mais uma vez me
dirijo até vocês através da Revista do Recivil. Este foi
um mês no qual iniciamos diversos projetos que já
almejávamos há algum tempo. Projetos importantes
que trarão enormes benefícios à classe dos
registradores civis mineiros.
O primeiro deles que demos início no mês de
fevereiro foi a Intranet, sistema que permite que um
cartório envie comunicações para outro, e que já é
utilizado em outros estados, como São Paulo e
Espírito Santo. Em São Paulo, a comunicação entre
os cartórios funciona perfeitamente, trazendo
agilidade e poupando tempo e dinheiro.
Com a Intranet os cartórios não terão
mais gastos com o Correio ao enviar uma
comunicação a outro cartório, além de
aumentar a agilidade da troca de
informações entre as serventias para,
em um futuro próximo, interligarmos
até mesmo outros estados.
Este fator é de fundamental
importância para nós,
registradores civis, que
sofremos há anos com a baixa
remuneração e a visão
distorcida de vários
segmentos da sociedade a
nosso respeito. Iniciamos a
preparação para implantarmos a Intranet em Minas
Gerais, e em pouco tempo
todos os cartórios
mineiros terão acesso a
esse novo e brilhante
serviço.
O segundo projeto
tem o objetivo de
promover
o
aprimoramento da
classe e uma melhoria
nos serviços prestados
pelas serventias. Durante os meses de
fevereiro e março, o
Recivil recebeu
equipes de
candidatos a professores para o curso de
Qualificação de Oficiais dos Cartórios de Registro
Civil de Minas Gerais, que oferecerá aulas sobre
procedimentos do dia-a-dia da atividade e da área
de informática.
Recebemos muitos e-mails e telefonemas
parabenizando o Recivil por esta iniciativa. Esta
idéia foi muito bem recebida pela classe, que
aguarda ansiosamente o início das aulas. A mesma
ansiedade é sentida por nós, do Sindicato, que a
cada dia trabalhamos na busca e na realização de
novos serviços para a nossa categoria.
A todos, um forte abraço.
Paulo Risso
fale com o recivil
Este é mais um espaço de comunicação que o Recivil abriu com seus associados. Participe, dê sua opinião e contribua
para fortalecer o debate em torno dos assuntos de interesse de toda a classe. Envie sua carta para o Departamento de
Comunicação no seguinte endereço: Av. Raja Gabáglia 1666, 1º Andar - Bairro Luxemburgo - Belo Horizonte – MG Cep: 30350-540, ou envie um e-mail para [email protected].
Espaço Aberto com o Sindicato
Cartas
Li a matéria publicada pelo Dr. Paulo Risso no Jornal Hoje em Dia.
Através da Recivil, convido também o autor da matéria a visitar o
cartório de Santana e vai notar que apesar das dificuldades do interior mandei construir no meu terreno uma sala só destinada ao
cartório. Coloquei o meu computador e impressora particular para
melhorar a qualidade do serviço. Muitas das vezes minha mulher
até briga comigo pela dedicação que demonstro em atender as
pessoas que nos procuram. Sei que ao fazer isto estou também
elevando o nome de minha cidade.
Floriano Serpa Martins do Couto
Cartório do Registro Civil e de Notas
Santana do Deserto- MG
Dr. Paulo Risso. Sou cartorário de Registro de
Imóveis, Tabelionato de Notas, Protestos,
Pessoas Jurídicas e Registro Civil. Gostei de
sua atitude junto ao Correio Brasiliense. Sou
cartorário há anos, somos de famílias de
tradição em Goiás, temos vários cartórios. Não
podemos deixar essas pessoas influirem em
nossas atividades, pois temos
responsabilidades em nossos serviços, e
experiência até demais para nossos atos. Quero
agradecer pela nossa classe.
Ezio Perillo
No dia 21 de fevereiro, o presidente do Recivil, Paulo Risso, esteve em
Brasília e foi recebido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo
Chinaglia, juntamente com o deputado federal, Miguel Martini, que discutiram
assuntos de interesse da classe dos registradores civis).
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anotações
Projeto que levará serviços gratuitos à população
de Santa Luzia foi discutido no Recivil
O presidente do Recivil, Paulo Risso, esteve presente na reunião que discutiu os procedimentos que deverão ser feitos para realizar o evento
O projeto “Cidadania para Todos” foi o tema da reunião
realizada na manhã do dia 4 de março, no Recivil, e que contou
com a participação do presidente Paulo Risso, da equipe de
Projetos Sociais do Sindicato, do idealizador do projeto, o jornalista
Souza Santana, e de representantes de entidades parceiras.
Durante a reunião, foram discutidos os procedimentos
necessários para a realização do evento. Estiveram presentes a
Oficiala do Cartório de Registro Civil de Santa Luzia, Luciana
Rodrigues Antunes; o juiz de paz, Luciano Costa; o representante
da Defensoria Pública, Daher Martins; a representante da
Lamounier Cerimonial e Eventos, Lúcia Alcântara; a representante
do Consep (Conselho Comunitário de Segurança Pública de MG),
Aurete Alcântara; a representante da Associação Lar Cristão,
Dayse Cristine Pereira Belisário; capitão Rômulo Lima Martins,
da assessoria de comunicação 69ª Cia da PMMG; capitão Wilmar
Ferreira da Silva da 69ª Cia da PMMG e o colaborador do jornal
Grande Minas, Milton de Paula Carvalho.
O projeto tem como objetivo a promoção e o resgate da
cidadania da população de Santa Luzia, município localizado na
Região Metropolitana de Belo Horizonte, e será realizado no dia
5 de maio. Durante o evento, a população terá acesso a diversos
serviços gratuitos, como segunda via de certidões, carteira de
identidade, carteira de trabalho, orientação jurídica, CPF, título
de eleitor, rua de lazer, entre outros.
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“Cada vez que você faz uma ação dessas, em qualquer ambiente,
você melhora esse ambiente. Estamos fazendo nosso papel, é um
trabalho muito gratificante”, disse a Coordenadora de Planejamento
Estratégico e Programas Sociais do Recivil, Maria Cecília Duarte.
Além dos diversos serviços gratuitos que serão oferecidos à
população da região, haverá também o casamento comunitário que
pretende oficializar a união de 200 casais moradores de Santa Luzia.
Durante a reunião, a Oficiala Luciana Rodrigues Antunes
explicou aos presentes sobre o procedimento necessário para dar
entrada nos papéis do casamento.
“Nós do Recivil sabemos da nossa responsabilidade. Estamos
fazendo vários projetos em Minas Gerais e precisamos muito da ajuda
de nossos parceiros”, afirmou o presidente do Recivil, Paulo Risso.
Projeto “Cidadania para Todos” 2007
No dia 25 de agosto de 2007, o Recivil participou da primeira
edição do projeto “Cidadania para Todos”, que foi realizado na
Praça da Juventude, no distrito de São Benedito, em Santa Luzia.
Durante a ocasião, houve o lançamento do cartório itinerante,
que já percorreu várias cidades em Minas Gerais, e que tem a
missão de servir de posto avançado para a emissão de segundas vias
de certidões e encaminhamento de registro de nascimento e óbito.
No decorrer do evento, foram feitos 173 pedidos de segundas
vias de certidões, 200 carteiras de identidade, 120 títulos de eleitor,
e mais de três mil atendimentos nos demais serviços oferecidos.
anotações
Encontro entre cartorários de Protestos de Títulos é discutido no Recivil
O presidente do Recivil, Paulo Risso (centro), ao lado do presidente da Serjus, Roberto Dias de Andrade (dir.), do presidente do IEPTB/MG
e da Assotap/MG, Eversio Donizete de Oliveira, e da Tabeliã de Protestos Substituta da Comarca de Uberlândia, Flávia Lívia
O encontro entre cartorários de Protestos de Títulos
do Brasil, chamado de Convergência, foi o tema da reunião
que aconteceu no dia 26 de fevereiro, na sede do Recivil,
em Belo Horizonte.
A reunião contou com a presença do presidente do Recivil,
Paulo Risso, do presidente da Serjus, Roberto Dias de Andrade,
do presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos
do Brasil, seção Minas Gerais (IEPTB/MG) e da Associação
dos Tabeliães de Protestos do Estado de Minas Gerais (Assotap/
MG), Eversio Donizete de Oliveira, e da Tabeliã de Protestos
Substituta da Comarca de Uberlândia, Flávia Lívia.
O presidente do IEPTB/MG e da Assotap/MG pediu o apoio
dos presidentes do Recivil e da Serjus para a realização do
Convergência, que será realizado nos dias 25, 26 e 27 de
junho deste ano, na cidade de Uberlândia.
“Estarão presentes representantes dos tabelionatos de Protestos
do Brasil inteiro, e também alguns advogados da OAB Federal,
que darão palestras sobre vários temas que serão discutidos nesses
três dias”, explicou Eversio Donizete de Oliveira.
Para participar do encontro, os Oficiais deverão entrar no
site do IEPTB (http://www.protestodetitulosbr.com.br/) onde
haverá a ficha de inscrição e os valores a serem pagos.
Presidente do Recivil, Paulo Risso, é empossado diretor institucional da Anoreg-BR
No dia 13 de fevereiro, às 20h30, na cascata do Hotel
Naoum, em Brasília/DF, foi realizado o jantar da posse dos
diretores eleitos em novembro de 2007, durante o IX Congresso
Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, realizado em
Belo Horizonte/MG.
Nessa oportunidade, o presidente Rogério Bacellar elogiou
a atuação da sua diretoria do mandato de 2004/2007,
agradeceu a todos que colaboraram e, em seguida, convidou
os diretores eleitos para a gestão 2008/2010 tomarem à frente
de forma a receberem seus diplomas.
Em seguida, convidou os diretores nomeados para cargos
específicos e institucionais a também receberem seus títulos
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de nomeação. Rogério Bacellar explicou que esses cargos
foram criados devido a necessidade de se ter maior
representação estadual, assim como nos órgãos na capital
federal.
O presidente do Recivil, Paulo Risso, foi empossado como
diretor institucional da Anoreg-BR. Para ele, com esta
nomeação, a classe mineira estará a cada dia melhor
representada no âmbito nacional. "Tenho orgulho de
representar os registradores civis mineiros, primeiro como
presidente do Recivil, e agora como diretor institucional da
Anoreg Brasil. Este será mais um desafio para mim, e tenho
certeza que a cada dia, novas conquistas virão", disse.
5
artigo
ISSQN – Imposto sobre serviços de
qualquer natureza
O tributo devido por Notários e Registradores deve ser cobrado por cabeça
Como já é do conhecimento de todos os Oficiais de RCPN, a ADI
3089 proposta pela AnoregBR chegou ao seu final com surpreendente
score a favor de sua improcedência. A pretensa declaração de
inconstitucionalidade do item 21 da Lista anexa ao texto da LC nº 116/
2003, dada como certa por todos, acabou não se verificando.
Aguarda-se, ainda, a publicação do acórdão na Imprensa Oficial, mas,
agora, já é certo: Notários e Registradores são mesmo contribuintes do ISS.
Como a decisão prolatada pelo Supremo produz efeitos erga omnes,
nos termos do § 2º do art. 102 da CF/88, cumpre-nos reconhecer que os
serviços notariais e registrais estão sujeitos à incidência do ISSQN, nos
moldes das leis municipais que foram editadas dentro dos contornos
estabelecidos pela referida Lei Complementar nº 116/03.
Mas como calcular o valor mensal do tributo?
A regra geral é a do art. 7º da Lei Complementar nº 116/2003, ou
seja, a base de cálculo do imposto é o preço do serviço, configurando a
cobrança ad valorem, contudo para o Notário e o Oficial Registrador,
pessoas físicas que são, vale a regra excepcional do § 1º, do art. 9º do
Decreto-Lei nº 406/1968, ainda em vigor entre nós, que prevê o regime
especial de tributação quando se tratar de prestação de serviços sob a
forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o que ensejará a
cobrança por “cabeça”.
Importante notar que, o art. 10 da Lei Complementar nº 116/2003,
ao apresentar extenso rol de dispositivos revogados, não incluiu o
supracitado § 1º, do art. 9º do Decreto-Lei nº 406/1968, cuja íntegra
transcrevemos, por oportuno:
“Art. 9º - A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. § 1º.
Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho
pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado, por meio
de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou
de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância
paga a título de remuneração do próprio trabalho” (original sem
destaques).
A inscrição obrigatória no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas –
CNPJ não atribui personalidade jurídica ao Oficial do RCPN, que segue
sendo, para todos os fins de direito, PESSOA FÍSICA e como tal é tributado
pelo Imposto de Renda – IRPF, conforme estabelece o inciso I do art. 106
do Regulamento do Imposto de Renda, in verbis:
6
artigo
“Art. 106. Está sujeita ao pagamento mensal do imposto a
pessoa física que receber de outra pessoa física, ou de fontes
situadas no exterior, rendimentos que não tenham sido
tributados na fonte, no País, tais como (Lei nº 7.713, de 1988,
art. 8º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 24, § 2º, inciso IV): I - os
emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como
tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não
forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos”
(original sem destaques).
A jurisprudência já começa a ser construída no sentido da
cobrança por “cabeça” e não pelo critério ad valorem. Recente
julgado da 3ª Vara da Comarca de Atibaia/SP (Processo nº 61/
2004), confirma a tese aqui sustentada:
”Diante de todo exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, pois existe a relação jurídico-tributária
entre as partes fixada pela recente Lei Complementar Federal
nº 116/2003 e Lei Complementar Municipal nº 412/2003,
contudo, a tributação deve ser entendida apenas do trabalho
pessoal daquele que responde pela delegação, sendo a base
de cálculo aquela do artigo 9º do Decreto nº 406/68, e não
aquela do percentual sobre o preço do serviço que fora fixada
em 5% (fls. 98/99). Em conseqüência da errônea fixação da
base de cálculo, transitada em julgado, expeça-se mandado
de levantamento dos valores do tributo depositados” (original
sem destaques).
Recomenda-se a inauguração de canal de comunicação com a
Administração municipal respectiva, caso esta já não exista, com
o objetivo de pleitear o enquadramento dos serviços como
prestação sob a forma de trabalho pessoal, com fulcro nos
dispositivos acima mencionados.
autor: A N T O N I O H E R A N C E F I L H O , A D V O G A D O , E S P E C I A L I S T A E M D I R E I T O T R I B U T Á R I O P E L A
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO P AULO, EM DIREITO CONSTITUCIONAL E DE
C ONTRATOS PELO C ENTRO DE E XTENSÃO U NIVERSITÁRIA DE S ÃO P AULO E E M D IREITO R EGISTRAL
IMOBILIÁRIO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS. PROFESSOR DE
D IREITO T RIBUTÁRIO E M CURSOS DE PÓS - GRADUAÇÃO , INCLUSIVE D A PUC M INAS V IRTUAL , CO A U T O R D O L I V R O "E S C R I T U R A S P Ú B L I C A S – S E P A R A Ç Ã O , D I V Ó R C I O , I N V E N T Á R I O E P A R T I L H A
C O N S E N S U A I S – A N Á L I S E C I V I L , P R O C E S S U A L C I V I L , T R I B U T Á R I A E N O T A R I A L ", E D I T A D O P E L A
RT, A U T O R D E V Á R I O S A R T I G O S P U B L I C A D O S E M P E R I Ó D I C O S D E S T I N A D O S A N O T Á R I O S E
R EGISTRADORES . É DIRETOR DO G RUPO SERAC, COLUNISTA E CO - EDITOR DO INR - I NFORMATIVO
NO T A R I A L E RE G I S T R A L. - HERANCE@ GRUPOSERAC.C O M.B R
notícia relacionada
Cobrança de ISS sobre serviços notariais e
de registro é constitucional, diz Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 14 de fevereiro
que os municípios e o Distrito Federal podem cobrar ISS (Imposto Sobre
Serviços de qualquer natureza) sobre serviços notariais e de registro
público. A incidência do imposto foi contestada pela Associação dos
Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) em uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 3089) julgada improcedente.
Dos 11 ministros, somente o relator da ação, Carlos Ayres Britto,
disse que a cobrança é ilegal, porque os serviços notariais e de registro
seriam imunes a esse tipo de tributação. Para os demais ministros, não
há ilegalidade na incidência do ISS sobre essas atividades, prevista nos
itens 21 e 21.1 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
O ministro Sepúlveda Pertence, já aposentado, foi o primeiro a votar pela
legalidade da cobrança, ainda em setembro de 2006, quando a questão começou
a ser discutida no Plenário do Supremo. Na ocasião, ele lembrou que o serviço
notarial e de registro é uma atividade estatal delegada, mas, enquanto atividade
privada, é um serviço sobre o qual nada impede a incidência do ISS.
n.º 19 - março de 2008
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O ministro Joaquim Barbosa, segundo a votar pela
constitucionalidade da cobrança, em abril de 2007, afirmou que nada
impede a cobrança do ISS sobre uma atividade explorada economicamente
por particular. Também acompanharam esse entendimento a ministra
Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Ricardo Lewandowski,
Eros Grau, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.
O presidente Paulo Risso e o diretor jurídico do Recivil Claudinei
Turatti estiveram, no dia 05 de março, em Brasília, acompanhando o
Seminário do ISS, coordenado pela Anoreg-BR. Após o resultado do
Seminário, a recomendação do Recivil é que, com relação aos casos
concretos, os Oficiais devem entrar em contato com o Sindicato, que
analisará caso a caso. Além disso, o Recivil aconselha também que se não
houver iniciativa por parte da prefeitura, os Oficiais devem procurar
orientações do Sindicato antes de tomarem qualquer iniciativa. O Recivil
está à disposição dos Oficiais, que podem entrar em contato com o Sindicato
através do telefone (31) 2129-6000, ou pelo e-mail [email protected]
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belo horizonte 110 anos
Uma vida dedicada ao Registro Civil
Cartório de Registro de Betim conta com a experiência da Oficiala Maria Assis Pinho
Rezende, que se dedica há mais de 50 anos ao trabalho na serventia
O trabalho começou cedo, aos 12 anos de
idade, em 1952. Hoje, 56 anos depois, Maria
Assis Pinho Rezende acumula muita
experiência e paixão pela profissão. À frente
do Cartório de Registro Civil de Betim,
localizado na Região Metropolitana de Belo
Horizonte, a Oficiala se dedica ao ofício que
aprendeu com o pai e ex-Oficial do cartório,
Areclides do Pinho Ângelo.
“Gosto da minha profissão, trabalho com
amor. Ficaria completamente perdida se tivesse
que trabalhar em outro lugar”, afirmou Maria
Assis, responsável pela serventia que atende
em média 150 pessoas por dia.
A maior procura no cartório é pela segunda
via de certidão. São mais de 700 por mês.
Segundo a Oficiala, na época escolar a procura
é maior, principalmente por causa dos pedidos
feitos pelo Conselho Tutelar, por
promotores e juizes. Os registros
encontram-se muito bem
conservados nos mais de
500 livros
existentes no
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cartório. Os primeiros datam de
1879. Hoje todos os registros já são
feitos através de um programa de
computador, e os livros mais antigos
já estão com os registros sendo
informatizados.
Além de acompanhar a
informatização que vem chegando aos
cartórios, a Oficiala também se
preocupa com os funcionários e com
os clientes. Há cerca de quatro meses
ela terminou uma reforma em seu
cartório, a qual trouxe maior conforto
e bem estar aos sete funcionários que
trabalham na serventia, e às pessoas
que procuram os serviços oferecidos.
Todo o cartório ganhou nova
pintura, móveis e iluminação. Na
entrada, a serventia é separada por
espaços divididos para facilitar
o atendimento, onde são
realizados os registros
de nascimento,
casamento,
A Oficiala do Cartório
de Registro Civil de Betim
se dedica à atividade
desde os 12 anos de idade
belo horizonte 110 anos
A Origem do município de Betim
Capela Nova do Betim, esta foi a primeira designação do
local que teve sua origem no século XVIII, mais precisamente
1711 com a vinda do bandeirante Joseph Rodrigues Betim e a
fundação do arraial de Capela Nova.
Localizada a 30 km da capital mineira, e hoje uma das mais
importantes cidades da grande Belo Horizonte, Betim seguiu a
trajetória de muitas localidades mineiras que dedicaram grande
parte da sua história a atividades agropastoris e, no início do
século XX, tiveram seus núcleos urbanos desenvolvidos devido
à chegada do trem de ferro e da luz elétrica.
A emancipação só aconteceu em 1939, mas o grande salto
econômico aconteceu na década de 60, com a instalação da
Refinaria Gabriel Passos. Com a chegada da Fiat Automóveis,
em 1976, tornou-se nacionalmente conhecida. A partir daí, a
cidade virou um pólo industrial com as indústrias satélites da
Fiat e outras que acabaram sendo atraídas.
Com a duplicação da Fernão Dias, o Município registra um
grande crescimento econômico. Os dados demonstram que a
população do município de Betim tem crescido em média 7,85%
ao ano - taxa muito superior à da população da Região
Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH (2,09%) e de Minas
Gerais (1,15%).
O município tem uma política de tombamento do patrimônio
histórico e cultural, que revela a conscientização da importância
da preservação dos bens patrimoniais, e vem fomentando
atividades culturais através da Fundação Artístico-Cultural de
Betim - Funarbe, Centro Artístico-Cultural Frei Estanislau e a
Casa de Cultura. Além disso, apóia manifestações populares
como o grupo de Gongada e outros.
Na área da conscientização ecológica, a cidade vem
realizando a Barqueata do Rio Paraopeba e resgatando a trilha
‘Caminho de Santa Quitéria’, antiga estrada que liga Betim a
Esmeraldas. No âmbito do turismo rural, já é possível visitar
fazendas e pitorescos restaurantes especializados.
Espaço interno do cartório, que passou por reformas que agradaram funcionários e clientes
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belo horizonte 110 anos
O dia de festa
Sala reservada para a realização dos casamentos passou
por reforma, e hoje é bastante elogiada pelos casais, que
comemoram em clima de festa a celebração religiosa
Sexta-feira é dia de comemoração, festa e muita emoção no
Cartório de Registro Civil de Betim. É neste dia da semana que são
realizados os casamentos, que chegam a cerca de 40 por mês.
“Depois que reformou a sala do casamento, recebemos
muitos elogios e parabéns das pessoas que vêem até o
cartório”, disse Kátia Cristina da Silva, Oficiala Substituta,
que também se dedica ao trabalho no cartório há 12 anos.
Como muitos casais não celebram o casamento religioso,
a celebração civil é muitas vezes o principal evento do
casamento. Segundo Kátia, em muitas celebrações, os noivos
trazem as alianças, dama de honra, os familiares jogam
arroz, enviam carros de telemensagens, “é uma grande
festa”, afirmou. “Há também todo tipo de casal, os mais
nervosos, os mais felizes, os mais animados...”, completou.
“A gente fica muito feliz em poder proporcionar esse momento
para eles”, disse a Oficiala Maria Assis Pinho Rezende. Segundo
ela, há também os casais que preferem realizar o casamento civil
em outra localidade, como em salão de festas, sítios e clubes.
“Realizamos cerca de dois casamentos por mês dessa forma”.
óbito e as averbações. Na parte interna do cartório está
localizada a parte administrativa, onde é realizada a
conferência dos livros e dos serviços que são realizados.
No segundo andar está o arquivo dos livros. Há também
um espaço reservado para a realização dos casamentos.
A preocupação em oferecer um bom serviço e um bom
atendimento também não falta. Segundo Maria Assis, ao
registrar os filhos, muitos pais querem colocar nomes
difíceis, diferentes, e ela e seus funcionários orientam estes
na escolha dos nomes mais apropriados. “Têm muitas
pessoas que querem juntar o nome do pai e da mãe para
dar o nome ao filho. Quando o nome é muito extravagante
nós os orientamos a escolherem outro nome. Algumas
pessoas cedem, mas outras não”, explicou a Oficiala.
“Prezamos muito pelo atendimento ao público. Já
fizemos inclusive o pedido para que seja instalado no
cartório o atendimento por senha. Isso facilitará o
atendimento e trará maior comodidade às pessoas”,
contou uma das Oficialas Substitutas, Claudiene Moreira
da Silva, que trabalha na serventia há 12 anos.
10
AA Oficiala
Oficiala Maria
Maria Assis
Assis Pinho
Pinho Rezende
Rezende (centro)
(centro) ao
ao
lado
lado das
das Oficialas
Oficialas Substitutas
Substitutas Claudiene
Claudiene Moreira
Moreira da
da
Silva
Silva (esq.)
(esq.) ee Kátia
Kátia Cristina
Cristina da
da Silva
Silva (dir.),
(dir.), que
que
trabalham
trabalham no
no cartório
cartório há
há 12
12 anos
anos
tecnologia
Recivil inicia implantação da Intranet
nos cartórios de Minas Gerais
O sistema que permite a comunicação entre os cartórios mineiros já está em fase de
testes pelo Recivil. A Intranet já está em uso em outros Estados, e tem tudo para
também ser um sucesso em um dos maiores estados brasileiros
O Recivil já deu o primeiro passo para
implantar a comunicação entre os cartórios
de Minas Gerais. No mês de fevereiro, o
Sindicato esteve na cidade de Poços de
Caldas, no sul do Estado, preparando o
Cartório de Registro Civil do município
para receber o sistema de interligação entre os cartórios, a Intranet.
No cartório de Poços de Caldas foi
instalado o Cartosoft e verificada toda a
infra-estrutura de informática necessária
para realizar os primeiros testes, que serão
feitos entre os cartórios de Poços de Caldas
e Andradas. “Acho a iniciativa do Recivil
excelente, muito boa. Tem que correr atrás
mesmo”, disse a Oficiala do Cartório de
Registro Civil de Poços de Caldas,
Radegonda Carpegeani de Moura Gavião.
A Intranet é um sistema que permite que um cartório envie
comunicações para outro, sem utilizar-se da forma tradicional,
o correio. São 15 tipos de comunicações que podem ser feitas,
como alteração de estado civil, casamento religioso, casamento
no exterior, óbito, entre outros.
Como funciona
O procedimento para enviar as comunicações é muito simples,
funciona da mesma forma como se manda um e-mail.
Primeiramente os cartórios deverão se cadastrar na Intranet
Recivil através de um e-mail ou ofício que ainda serão definidos.
Através do Cartosoft, ou qualquer outro sistema de
automação de cartórios de registro civil, um arquivo será gerado
com as comunicações que precisam ser mandadas a outros
cartórios. Pelo site do Recivil, num link destinado à Intranet,
o Oficial vai importar esse arquivo e enviar a comunicação,
que irá para um banco de dados.
Um servidor que ficará localizado no Sindicato vai
redirecionar esses arquivos para os respectivos cartórios que
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deverão receber a comunicação. Todo esse procedimento é feito
automática e instantaneamente.
Para o cartório que tem o sistema, mas não tem internet, a
comunicação também poderá ser realizada. As informações poderão
ser salvas em um CD, ou pen drive e enviadas através de outro
computador que tenha internet, com em lan houses (estabelecimentos
comerciais onde as pessoas podem pagar para utilizar um computador
com acesso à internet).
A serventia que não tem computador, nem internet, também
poderá enviar as comunicações (por outro computador que tenha
internet), que deverão ser cadastradas no site do Recivil. Ou seja,
existe uma solução para todos os cartórios.
Em São Paulo, pioneirismo que deu certo
Além da comunicação entre os cartórios de Minas Gerais, também
será possível, em um futuro próximo, a troca de comunicações com
cartórios de outros estados, como São Paulo e Espírito Santo, que já
trabalham com a Intranet.
Em São Paulo, primeiro estado a utilizar o sistema, as
comunicações começaram a ser desenvolvidas em 1999, em
caráter experimental. Após vários testes, as comunicações
11
tecnologia
previstas no artigo 106 da Lei de Registros Públicos passaram a
ser feitas de forma definitiva pela Intranet, desde 2001. Depois
de averiguada a eficiência do sistema, ele foi estendido às
serventias do interior, após autorização da Corregedoria Geral
de Justiça. O Parecer 91/2004, e o Provimento 25/2005
regulamentaram a utilização do sistema no Estado.
Segundo o ex-presidente da Arpen-SP, Antônio Guedes Netto,
que idealizou e implementou a Intranet em São Paulo, o projeto
piloto foi feito na capital, com 58 cartórios. “Pedimos
autorização do Corregedor Permanente para as comunicações
serem feitas eletronicamente, ele autorizou e implementamos
em São Paulo a título de experiência, explicou.
“Passado isso, durante um ano e meio fizemos
conscientização massiva em torno disso. Demorou cerca de dois
anos para todo mundo aderir a proposta”, disse. “Quando todos
os cartórios aderiram fomos a Corregedoria Geral de Justiça
pedindo que editasse provimento dizendo que as comunicações
fossem feitas pela Intranet”, completou.
Desde que a Intranet foi implantada em São Paulo, cerca de
sete milhões de comunicações já foram realizadas pelos 871
cartórios de Registro Civil do Estado. O ex-presidente da Arpen-SP
também falou sobre os dados armazenados na Intranet. “Com essa
comunicação há um registro do dia, hora, número dados da
comunicação, que ficam gravados. Quando uma pessoa abre a
comunicação no cartório, a Intranet grava o dia e a hora que foi
retirada a comunicação. Com isso há o controle do que foi emitido
e recebido pelo cartório”, explicou Antônio Guedes Netto.
Espírito Santo próximo a concluir interligação estadual
Além da Intranet de São Paulo que está funcionando
12
perfeitamente, no Espírito Santo o sistema está dando os
primeiros passos. De acordo com o ex-presidente do SinoregES, Jeferson Miranda, a idéia de implantar a Intranet no
Espírito Santo surgiu da necessidade de comunicar alterações
nos registros de nascimentos, casamentos e óbitos entre
cartórios, a partir do sistema que é utilizado em São Paulo.
Segundo Marcos Petrônio, consultor da Argon
Informática, empresa que desenvolveu a Intranet no Espírito
Santo, o sistema de envio de comunicação entre os cartórios
pelos correios é um pouco falho. “O envio em papel e pelo
correio era falho, pois muitas vezes a comunicação não
chegava à serventia, o que ocasionava problemas para a parte
interessada, além do custo do correio – carta registrada e
outros – sendo eliminada com a utilização do sistema on
line”, explicou.
O desenvolvimento do sistema iniciou-se em 2005 na
capital e em alguns cartórios informatizados. Através da
Intranet, entre os cartórios do Espírito Santo é possível enviar
comunicações referentes a registros de nascimento, casamento e
óbitos, listar comunicações recebidas pelo cartório, pesquisar
comunicações enviadas pelo cartório, pesquisar comunicações
arquivadas, além de trocar mensagens.
Atualmente dos 349 cartórios de Registro Civil do Espírito
Santo, cerca de 150 já utilizam a Intranet, recebendo e enviando
tecnologia
comunicações. Nos últimos dois anos foram mais de 400.
Segundo Marcos Petrônio, após interligar todas as serventias do
Estado, a idéia é, posteriormente, interligar com a Intranet de
São Paulo. “Estamos fazendo um trabalho este ano inserindo as
demais serventias, e, paralelamente, estamos trabalhando
juntamente com a Arpen-SP para integrar os sistemas”, disse.
Fases do projeto
A idéia da Intranet do Recivil consiste em três fases. A primeira
é a comunicação com os cartórios, como já foi explicado
anteriormente. A segunda parte é a criação de um banco de dados
único, com o índice de todos os cartórios de Minas, depois que
todos estiverem interligados. A terceira fase da implantação da
Intranet pelo Recivil é o pedido de certidões, que poderá ser
feito pelo site do Sindicato.
Em São Paulo o sistema de comunicação acaba servindo para
outros fins, como o Poupa Tempo, programa que disponibiliza à
população mais de 400 serviços, entre eles os pedidos de segundas
vias de certidões. Além disso, a Intranet é realizada em parceria
com o Tribunal de Justiça do Estado, que utiliza o sistema para
fazer pedidos de busca.
O pedido de certidões é realizado através do site da ArpenSP (www.registrocivil.org.br). Para realizar o pedido, é
necessário informar o endereço completo, as informações referentes
à certidão e o pagamento do custo para o envio.
Serviço é aprovado
É dessa forma que o Recivil também pretende disponibilizar para
o estado de Minas Gerais o pedido de certidões on-line. Para o
presidente do Recivil, Paulo Risso, a Intranet será um excelente
serviço que estará à disposição dos Oficiais. “Este é mais um serviço
que o Sindicato pretende levar aos Oficiais mineiros. Com a Intranet,
o trabalho de comunicação entre os cartórios ficará mais ágil, fácil
e menos dispendioso para os Oficiais”, afirmou.
Segundo Helmar Faria, gerente do Departamento de Tecnologia
da Informação do Recivil, o sistema ainda está em fase de testes, e
em pouco tempo o Sindicato pretende disponibilizar o serviço para
todos os cartórios de Minas Gerais. “É um projeto que já estava
sendo discutido pelo Sindicato, e que colocamos em prática. Em
breve o sistema já estará funcionando em todo o Estado. Através
dele, todos os cartórios de Minas poderão enviar as comunicações
on-line, inclusive os que não têm internet ou computador”, explicou.
“A Intranet vai dar certo sim, vai ser de grande utilidade, vai
agilizar o serviço e economicamente vai ser melhor também, porque
não vamos mais precisar do serviço dos Correios”, explicou a
Oficiala Radegonda Carpegeani de Moura Gavião.
Oficiala de Poços de Caldas aprovou o novo serviço que está sendo testado em seu cartório.
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13
tecnologia
“A comunicação eficiente
é o principal objetivo”
Ex-presidente do Sinoreg-ES (Sindicato dos Notários e Registradores do Estado
do Espírito Santo) durante os anos de 1998 a 2006, atual presidente de honra da
entidade e Oficial do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Iúna, no
Espírito Santo, Jeferson Miranda idealizou a implantação da Intranet no Estado.
Segundo ele, a expectativa a longo prazo é fazer a interligação entre todos os
cartórios do Brasil.
Revista do Recivil - Na sua opinião, quais são as vantagens
da utilização da Intranet?
Jéferson Miranda - O importante é a facilidade da troca de
informações de maneira instantânea, segura e eficiente. A outra
questão é a da economia. Os cartórios
evitarão as despesas com Correios, enveA expectativa a
tempo de digitação de dados, já que
longo prazo é fazer a lope,
os programas de registro civil têm
interligação entre
aplicativos que permitem pegar os dados
do programa e jogar na Intranet.
Revista do Recivil - Como surgiu a idéia
de implantar a Intranet no Espírito Santo?
Jéferson Miranda - A idéia surgiu de São
Paulo, onde a Intranet já funciona com
eficiência. No Espírito Santo utilizamos de
maneira relativamente precária, porque os
todos os cartórios do
cartórios do estado, principalmente os do
Revista do Recivil - Como está a
interior, não estão devidamente
Brasil
informatização dos cartórios do estado?
informatizados com internet banda larga.
Em São Paulo, a Corregedoria, diante da eficiência do sistema, Jéferson Miranda - Quase 100% por cento dos cartórios possuem
baixou um Provimento obrigando todos os cartórios a computador, mas nem todos possuem internet banda larga. O
Sinoreg-ES tem essa preocupação de tentar informatizar todos. E
utilizarem a Intranet.
para isso já existiram três programas de compra de computador
para os cartórios. É possível que em um futuro próximo voltemos
Revista do Recivil - Quando começou a implantação?
Jéferson Miranda - O sistema ficou paralisado uns cinco anos por a financiar computadores. É uma preocupação constante para
falta de mecanismos eficientes de implantação, além da falta de tornar o sistema mais eficiente.
equipe humana e do interesse dos cartórios em aderirem ao sistema.
Revista Recivil - Na sua opinião, quais são as expectativas
Hoje a Intranet está dando os primeiros passos.
em relação a utilização da Intranet pelos
O
importante
é
a
cartórios brasileiros?
Revista do Recivil - Como está sendo o
processo de adesão dos cartórios a Intranet?
facilidade da troca de J é f e r s o n M i r a n d a - A c o m u n i c a ç ã o
eficiente é o principal objetivo. A
Jéferson Miranda - Todos estão cadastrados.
informações
de
expectativa a longo prazo é fazer a
Não tenho dados concretos, mas dos mais de
300 cartórios de registro civil do Estado, quase
maneira instantânea, interligação entre todos os cartórios do
Brasil. Isso é viável e possível, de
a metade já faz essa troca de informação. No
segura
e
eficiente.
A
maneira que uma pessoa que esteja no
momento em que todos os cartórios
descobrirem as facilidades do sistema,
outra questão é a da estado do Amazonas conseguirá fazer a
comunicação com um cartório de São
principalmente num estado grande como Mieconomia
Paulo ou Minas Gerais.
nas Gerais, será muito eficiente.
14
tecnologia
Em São Paulo, intranet é
sucesso há quase 10 anos
Interligar todos os cartórios do Estado por meio de um sistema
seguro. ágil e moderno foi o passo seguinte no processo de
informatização dos cartórios paulistas. Responsável pelo grande salto
de qualidade na administração do serviço de Registro Civil no Estado
de São Paulo, a Intranet foi um dos maiores avanços implementados
pela Arpen-SP em benefício de seus associados. Desde o início de
seu funcionamento foram feitas mais de 7 milhões de comunicações,
substituindo as cartas registradas, todas arquivadas com segurança,
permitindo um confiável sistema de comprovação do estado civil de
uma pessoa natural, com uma malha firme de informações constantes
de diversos assentos relativos a uma mesma pessoa.
Implementado em caráter experimental nos 58 cartórios da
Capital paulista no ano de 2000, o sistema de comunicações pela
internet, a Intranet da Arpen-SP, viria a ser estendida a todos os
cartórios do Estado a partir de 2002, ganhando inclusive
regulamentação normativa da Corregedoria Geral da Justiça, por
meio do processo 966/2003, no qual a juíza Fátima Villas Boas
Cruz, ressalta que “a conexão com a internet e a adesão à intranet
são procedimentos de trabalho que inegavelmente otimizam a
prestação do serviço público delegado”, descreveu a magistrada.
A segurança do sistema foi outro item primordial e que mereceu especial atenção por
parte da Arpen-SP no desenvolvimento de sua
Intranet, sistema que utiliza a criptografia como
instrumento de segurança e que teve sua
eficiência destacada pelo Poder Judiciário.
“Após vários testes, foi constatado que a rede
implantada é eficaz e segura, uma vez que é
dotada de senha de acesso e ambiente seguro de
navegação, com adoção do sistema criptografado
de proteção de dados, vindo a proporcionar
agilidade na transmissão de informações entre
as serventias”, ressaltou ainda a magistrada.
Também foi possível, após a
implementação da Intranet, desenvolver um
sistema de pedidos de certidão pela Internet,
que podem ser feitos nos postos da Arpen-SP
nos Poupatempos, em um cartório de registro
civil ou pelo computador do usuário
acessando a página www.registrocivil.org.br.
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especial
Diretoria regional vaga tem diretor nomeado
A Diretoria Regional 41, que estava vaga, e que compõe os
municípios de Goiabeira, Cuparaque, Conselheiro Pena, Resplendor,
Santa Rita do Itueto, Itueta, Aimorés, podrane, Alvarenga, Taparuba,
Mutum, Ipanema e Conceição de Ipanema tem agora um diretor. É
o Oficial do distrito de Conceição do Capim, do município de
Aimorés, Samuel Lopes de Carvalho Júnior.
Microrregional 48 está com o
cargo de diretor vago
O Recivil informa que a Diretoria Regional 48 está vaga. A microrregião
é formada pelos municípios de Nova Resende, Monte Belo, Muzambinho,
Cabo Verde, Juruaia, Guaxupé, São Pedro da União, Guaranésia, Monte
Santo de Minas, Arceburgo, Itamoji, Jacuí, São Sebastião do Paraíso e São
Tomás de Aquinho. Os interessados em assumir o cargo de diretor devem
entrar em contato com o setor de Comunicação do Sindicato através do email [email protected] ou pelo telefone (31) 2129-6000.
js
16
opinião
O nome no Brasil e a importância da
atuação preventiva dos Registradores
autora: L E T Í C I A F R A N C O M A C U L A N A S S U M P Ç Ã O É O F I C I A L A D E R E G I S T R O DO C A R T Ó R I O D E R E G I S T R O C I V I L D A S P E S S O A S
N A T U R A I S DO D I S T R I T O DO B A R R E I R O – B E L O H O R I Z O N T E /MG, E X -P R O C U R A D O R A DO M U N I C Í P I O DO B E L O H O R I Z O N T E /
MG, E X -P R O C U R A D O R A DA F A Z E N D A N A C I O N A L E E S P E C I A L I S T A EM D I R E I T O P Ú B L I C O P E L A U N I G R A N R I O
SUMÁRIO: I – INTRODUÇÃO; II – DESENVOLVIMENTO; II.I - DA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PROTEÇÃO AO NOME; II.II
- QUESTÕES RELATIVAS AOS PRENOMES; II.III- PROBLEMAS
RELACIONADOS AOS SOBRENOMES; II.IV- HOMONÍMIA III –
CONCLUSÃO; IV – REFERÊNCIAS.
RESUMO: Este artigo trata do tratamento jurídico dado ao nome no
direito brasileiro e da importância da atuação preventiva dos registradores
para evitar o sofrimento das pessoas cujos nomes eles registram. Examinase a relevância do nome na vida social, passando-se à análise do nome em
face da dignidade da pessoa humana. Examinam-se questões práticas sobre
o prenome, o sobrenome, a homonímia e, por fim, conclui-se pela
necessidade da atuação dos notários nesse momento muito relevante que
é o registro do nascimento.
I - INTRODUÇÃO
O nome da pessoa é de extrema relevância na vida social, sendo parte
intrínseca da personalidade. Tanto é assim que o novo Código Civil trata
do nome em seu Capítulo II – Dos Direitos da Personalidade, esclarecendo
que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o
sobrenome (art. 16).
O prenome pode ser simples, como “Júnia” e “André”, ou composto,
como “Ana Maria” e “José Augusto”. Do mesmo modo, o sobrenome pode
ser simples, como “Silva”, ou composto, como “Souza da Silva”, podendo o
sobrenome dado à criança originar-se do sobrenome do pai, da mãe ou de
ambos, ou ainda de algum ascendente, desde que comprovado.
O Código Civil declara que o nome da pessoa não pode ser empregado por
outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público,
ainda quando não haja intenção difamatória (art. 17), sendo vedado, sem
autorização, o uso de nome alheio em propaganda comercial (art. 18).1 O
Código, ao proteger o nome, nada mais fez do que concretizar o princípio
constitucional da dignidade da pessoa humana, princípio esse que, segundo
Alexandre de Moraes (2002, p.129), abarca um valor espiritual e moral inerente
à pessoa, constituindo direito que todo estatuto jurídico deve assegurar:
“A dignidade da pessoa humana é um valor espiritual e moral
inerente a pessoa, que se manifesta singularmente na
autodeterminação consciente e responsável da própria vida e
que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais
pessoas, constituindo-se em um mínimo invulnerável que todo
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estatuto jurídico deve assegurar, de modo que apenas
excepcionalmente possam ser feitas limitações ao exercício dos
direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a
necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres
humanos. O direito à vida privada, à intimidade, à honra, à
imagem, entre outros, aparece como conseqüência imediata da
consagração da dignidade da pessoa humana como fundamento
da República Federativa do Brasil.”
II – DESENVOLVIMENTO
II.I – DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PROTEÇÃO AO NOME
Em conformidade com o princípio da proteção da dignidade da pessoa
humana, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) orienta os Oficiais de
17
opinião
Registro determinando, no parágrafo único do art.
55, que não serão registrados prenomes suscetíveis
de expor ao ridículo os seus portadores. Esclarece
ainda a mencionada norma que, quando os pais não
se conformarem com a recusa do Oficial, este
submeterá por escrito o caso, independente da
cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do
juiz competente.
A Lei de Registros Públicos, na redação original
do artigo 58, estabelecia que o prenome seria imutável.
No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo
admitia a retificação do prenome quando fosse
evidente o erro gráfico e, também, a requerimento do
interessado e mediante sentença do juiz, no caso de
prenomes que causassem constrangimento ao seu
portador. Abaixo reproduzimos a redação antiga do
artigo 58:
“Art. 58. O prenome será imutável.
Parágrafo único. Quando, entretanto, for
evidente o erro gráfico do prenome, admite-se a
retificação, bem como a sua mudança mediante
sentença do Juiz, a requerimento do interessado,
no caso do parágrafo único do artigo 562, se o
oficial não o houver impugnado.”
O mencionado artigo 58 foi alterado pela Lei n°
9.708, de 18 de novembro de 1998, constando da redação
atual que o prenome será “definitivo”, podendo, entretanto,
ser substituído por apelidos públicos notórios e em caso
de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração
para a apuração de crime33
Outras hipóteses de alteração do nome
constam do art. 56 e 57 da referida lei:
Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter
atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou
por procurador bastante, alterar o nome, desde que
não prejudique os apelidos de família, averbando-se a
alteração que será publicada pela imprensa.
(Renumerado do art. 58 com nova redação pela
Lei nº 6.216, de 1975).
Art. 57 - Qualquer alteração posterior de nome,
somente por exceção e motivadamente, após audiência
do Ministério Público, será permitida por sentença do
juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o
mandato e publicando-se a alteração pela imprensa.
(Renumerado com nova redação pela Lei nº 6.216,
de 1975).
18
§ 1º Poderá, também, ser averbado, nos mesmos
termos, o nome abreviado, usado como firma
comercial registrada ou em qualquer atividade
profissional.
§ 2º A mulher solteira, desquitada ou viúva, que
viva com homem solteiro, desquitado ou viúvo,
excepcionalmente e havendo motivo ponderável,
poderá requerer ao juiz competente que, no registro
de nascimento, seja averbado o patronímico de seu
companheiro, sem prejuízo dos apelidos próprios,
de família, desde que haja impedimento legal para o
casamento, decorrente do estado civil de qualquer
das partes ou de ambas.
(Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).
§ 3º O juiz competente somente processará o
pedido, se tiver expressa concordância do
companheiro, e se da vida em comum houverem
decorrido, no mínimo, 5 (cinco) anos ou existirem
filhos da união.
(Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).
§ 4º O pedido de averbação só terá curso, quando
desquitado o companheiro, se a ex-esposa houver
sido condenada ou tiver renunciado ao uso dos
apelidos do marido, ainda que dele receba pensão
alimentícia.
(Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).
§ 5º O aditamento regulado nesta Lei será
cancelado a requerimento de uma das partes, ouvida
a outra.
(Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).
§ 6º Tanto o aditamento quanto o cancelamento
da averbação previstos neste artigo serão processados
em segredo de justiça.
(Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).
“Art. 58. O prenome será definitivo, admitindose, todavia, a sua substituição por apelidos públicos
notórios.”
“Parágrafo único. A substituição do prenome
será ainda admitida em razão de fundada coação
ou ameaça decorrente da colaboração com a
apuração de crime, por determinação, em
sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério
Público.”
Obviamente a alteração da redação do artigo 58
não afastou a possibilidade de alteração de erros
gráficos. Isso porque a Lei de Registros Públicos (Lei
opinião
6.015/73) continua a admitir a correção de erros de grafia, como se verifica
dos seus arts. 39, 40 e 110, abaixo reproduzidos com grifos nossos:
“Art. 39. Tendo havido omissão ou erro de modo que seja necessário
fazer adição ou emenda, estas serão feitas antes da assinatura ou
ainda em seguida, mas antes de outro assento, sendo a ressalva
novamente por todos assinada.
Art. 40. Fora da retificação feita no ato, qualquer outra só poderá ser
efetuada em cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 110 a 113. (...)
Art. 110. A correção de erros de grafia poderá ser processada no
próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição
assinada pelo interessado, ou procurador, independentemente de
pagamento de selos e taxas.”
A nova redação da lei também não vedou a alteração do prenome que
exponha ao ridículo a pessoa. Cabe ressaltar que o princípio constitucional
da dignidade da pessoa humana é suficiente para garantir a alteração do
prenome nesse caso, ainda que a lei, em sua nova redação, não contemple
expressamente essa hipótese. Tal fato vem sendo reconhecido pelo Judiciário,
que continua determinando a alteração de prenomes que causem
constrangimento à pessoa.
Para ilustrar a posição do Judiciário, em especial do Superior Tribunal
de Justiça, em casos nos quais o prenome causa constrangimento à pessoa,
deve ser examinado o RECURSO ESPECIAL nº 538.187 - RJ (2003/00499069), publicado no DJ de 21.02.2005, p. 170. Nesse processo a Requerente,
à alegação de que sofria grande humilhação com o prenome “Maria
Raimunda” pretendia sua mudança para “Maria Isabela”. A ministra Nancy
Andrighi, relatora, acatou as razões da recorrente de que não se tratava de
mero capricho, mas de “necessidade psicológica profunda”, e, ademais, a
requerente já era conhecida em seu meio social como Maria Isabela, nome
que escolhera para se apresentar, a fim de evitar os constrangimentos que
sofria. Os demais ministros da 3ª Turma do STJ seguiram o voto da relatora,
tendo sido autorizada a mudança do prenome.
Cabe ressaltar, entretanto, que buscar a via judicial ainda representa,
para a maioria da população, uma enorme dificuldade (talvez por
desconhecimento do sistema processual, o Judiciário inspira temor nos
mais humildes, não se podendo esquecer, ainda, da notória escassez de
defensores públicos). Como o prenome, se não retificado no ato do registro,
somente poderá ser alterado por decisão judicial, o Oficial de Registro, no
momento do registro do nascimento, deverá orientar os pais para que não
atribuam à criança um prenome que será para ela um peso por toda vida.
Efetivamente, a necessidade da atuação judicial se dá – na grande maioria
dos casos – porque o Registrador não atuou no momento oportuno. Assim,
o Oficial de Registro falha se não atua preventivamente. Ele deve evitar que
haja o erro da grafia e deve se recusar a registrar o prenome que considere
ofensivo à dignidade da pessoa humana.
Falta, no entanto, uma orientação legal mais aprofundada que possa
garantir uma atuação uniforme dos Oficiais de Registro das Pessoas Naturais.
n.º 19 - março de 2008
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A determinação da Lei de Registros Públicos de que não serão registrados
“prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores” (art.
55) é por demais vaga e subjetiva. Na ausência de lei expressa, o bom senso
deverá ser utilizado pelo Registrador. Abaixo apresento certos aspectos que
entendo importantes para o trabalho do Oficial de Registro.
II.II - QUESTÕES RELATIVAS AOS PRENOMES
O prenome da criança é de livre escolha dos pais, mas essa escolha não pode
ser arbitrária. Os pais devem ser orientados para preferir um nome que não traga
problemas para o seu titular ou que venha a ridicularizá-lo futuramente.
Como é óbvio, o prenome deve corresponder ao sexo da criança. Eu
sequer mencionaria isso, por ser uma questão sobre a qual não deveria
haver qualquer discussão, mas é que me foi relatado por uma das minhas
auxiliares do Cartório que apareceu um noivo de nome “Raquel”! Não
posso compreender como um colega Registrador possa ter permitido esse
absurdo, que, entretanto, ocorreu.
Também relacionado a essa questão de identificação do sexo do registrando,
temos o problema dos nomes terminados com “i” ou com “ir”, como, por
exemplo, “Jaci” e “Ivanir”. Esses prenomes existem no Brasil, mas é difícil
saber se correspondem a uma pessoa do sexo masculino ou feminino. Acredito
que não seja possível deixar de registrar esses prenomes, mas os pais devem ser
alertados para os possíveis problemas decorrentes dessa escolha.
Convém que o nome seja existente e conhecido no Brasil. Sem dúvida
isso facilitará a vida da pessoa, que não terá que soletrar seu nome a todo o
momento para que as outras pessoas possam escrevê-lo. Sendo escolhido
nome comum no Brasil, deverá ser observada a sua grafia no país.
Apesar de ser melhor ter um prenome conhecido no Brasil, não se pode
negar a tendência de grande parte da população de preferir dar nomes
estrangeiros a seus filhos (é considerado “chique”)44 O curioso é que a Lei
6.815/80, em seu artigo 43, III, autoriza a alteração do nome do estrangeiro se
for de pronunciação e compreensão difíceis e puder ser traduzido ou adaptado
à prosódia da língua portuguesa. Mas os brasileiros querem os nomes difíceis!
Art. 43. O nome do estrangeiro, constante do registro (art. 30), poderá ser
alterado:
(Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
I - se estiver comprovadamente errado;
II - se tiver sentido pejorativo ou expuser o titular ao ridículo; ou
. Não há lei que vede expressamente tal prática, no entanto, há quem
entenda que, considerando o que determina o art. 13 da Constituição de
República - segundo o qual a língua portuguesa é o idioma oficial da
República Federativa do Brasil -, não deve ser admitido que seja dado nome
estrangeiro ao registrando, a não ser que os pais sejam estrangeiros. Nesse
sentido temos a opinião do doutrinador João Guilherme Tabalipa, que
abaixo reproduzimos:
“(...) não faz sentido que um brasileiro, nascido no Brasil, de
pais brasileiros, receba prenome estrangeiro. Equivale a
desconsiderar o vernáculo como meio oficial – e constitucional –
19
opinião
de comunicação entre os habitantes do território nacional,
desprestigiando-o em favor de estrangeirismos desnecessários.” 5
Entendo ser defensável a tese acima. Entretanto, proibir de um momento para
o outro que sejam dados nomes estrangeiros a brasileiros cujos pais não são
estrangeiros causaria verdadeira revolução que traria muitos problemas aos Oficiais
de Registro. Isso porque, como vem sendo comumente utilizado o ultra-som e
sabendo o sexo do filho previamente, muitos casais já escolhem logo o prenome
e o utilizam para tratar carinhosamente o bebê ainda no ventre materno. Como
proibir, meses depois, quando do nascimento, a utilização do prenome?
Para que fosse possível evitar a utilização de estrangeirismos, entendo
que seria necessária lei expressa ou, na sua ausência, que fosse fixada pelo
Supremo Tribunal Federal a interpretação do art. 13 da Constituição da
República no que concerne aos prenomes, mas sempre concedendo um
prazo a partir do qual os prenomes estrangeiros não mais seriam registrados.
Até que haja posição firme sobre a questão, não vislumbro ser cabível
que o Oficial recuse o prenome estrangeiro. Mas, se o nome é estrangeiro,
deve ser escrito da forma correta no país de origem. Não devem ser admitidas
variações de acordo com a sonoridade em português. Assim, o prenome
“Washington” não deve ser alterado para “Wachinton” ou para “Uóxinton”,
nem “Lincoln” para “Lincon” ou “Michael” para “Maicon”. Esse entendimento
está de acordo com o que determina o parágrafo único do art. 55, da Lei de
Registros Públicos, já que possuir nome estrangeiro com grafia incorreta
poderá expor ao ridículo os seus portadores, principalmente os que no
futuro visitem ou se mudem para o exterior.
Cabe considerar que o funcionário da Serventia, que recebe a
documentação para registrar a criança, não é obrigado a ser fluente em
outras línguas. Como fazer para não grafar incorretamente um prenome de
origem inglesa, francesa, italiana, alemã ou japonesa? Sendo o prenome
estrangeiro, o melhor é que os pais apresentem uma publicação confiável
que o contenha. E, ainda que apresentada a publicação, se o funcionário não
compreender seu conteúdo, deverá submetê-la ao Oficial de Registro ou ao
Oficial Substituto para apreciação. Se persistir a dúvida ainda assim, o prenome
deverá ser impugnado, deixando a critério do Juiz autorizar ou não o registro.
Caso o Oficial se interesse, poderá adquirir livros de nomes. Há diversos
disponíveis no mercado, alguns que inclusive informam o sentido do nome,
além de esclarecerem as grafias em diversas línguas.
Ainda quanto aos prenomes estrangeiros, deve-se tomar cuidado para
não registrar aqueles que são pronunciados em nossa língua de forma diferente
da língua de origem, causando o ridículo. Tome-se, por exemplo, o prenome
Alejandro (Alexandre em espanhol). Em espanhol o “j” tem som de “rr”.
Ocorre que, no Brasil, o “j” tem som de “j” e a criança seria o “Alejandro”
ou “aleijado” para o resto da vida.6 Outro problema é o prenome que no
exterior é masculino, mas que no Brasil é feminino, como “Andrea” (André
em italiano), que é um prenome feminino no Brasil. Um menino que vai
viver no Brasil não deverá ser registrado como “Andrea”, pois são flagrantes
os constrangimentos que sofrerá.
20
Outra situação corriqueira é a inclusão de JÚNIOR no nome da criança.
Devemos atentar para o fato de que JÚNIOR não é um prenome. Seguindo
a orientação da SERJUS (Órgão Representativo dos Notários e Registradores
de Minas Gerais), por sua Coordenadora do Registro Civil, Dra. Maria
Cândida Baptista Faggion, o nome JÚNIOR, que significa FILHO, só pode
ser usado quando o nome do filho é exatamente o mesmo nome do pai, para
diferenciar os dois. E o JÚNIOR deve ser colocado após os sobrenomes.
Quando o nome do filho não é igual ao do pai, o que se pode admitir é
utilizar JÚNIO (sem o “R”) como prenome. Exemplo: o pai é José da Silva
Santos, a mãe Maria de Souza, o filho é José Júnio de Souza.
Prenomes inexistentes devem ser recusados, principalmente se tiverem
grafia esdrúxula ou forem difíceis de pronunciar. A imaginação popular é
fértil e é costume, para fazer uma homenagem, misturar o prenome do pai e
o da mãe ou o dos avós, mas o resultado dessa operação raramente é
aceitável. Pode-se sugerir, nesses casos, a colocação de duplo prenome.
Não podem ser aceitos prenomes de personalidades que a história
denegriu (como “Hitler”) ou ligados a entidades maléficas (como “Satan”),
ou ainda nomes de monstros (como “Frankstein”), pois obviamente trariam
grandes transtornos para os seus titulares.
II.III- PROBLEMAS RELACIONADOS AOS SOBRENOMES
Apesar da maioria dos problemas na rotina dos Serviços de Registro das
Pessoas Naturais dizer respeito ao prenome, também é preciso atentar para
o nome completo, porque o ridículo pode estar no sobrenome ou mesmo no
conjunto prenome e sobrenome.
Efetivamente, um prenome normal e um sobrenome normal, se somados,
podem vir a trazer conotação ridícula. É o caso do prenome Caio que, se
somado ao sobrenome Rolando, resultará em Caio Rolando. Ainda pior se
o sobrenome fosse Rolando Ladeira, pois o resultado seria Caio Rolando
Ladeira. Não há dúvida de que a natural crueldade das crianças tornará o
coleguinha alvo de piadas durante todo seu período escolar, podendo o
problema prosseguir também na vida profissional. Nesses casos deve-se sugerir
uma simples alteração na ordem dos nomes de família ou a escolha de outro
sobrenome dentre aqueles da família.
Outro cuidado é com a cacofonia7 que pode se originar da união do
prenome com o sobrenome e que deverá ser evitada.
Palavras comumente usadas como prenomes não devem ser utilizadas
como sobrenomes e vice-versa. Um exemplo é a palavra Mateus, comumente
utilizada como prenome. Uma criança cujo nome completo fosse Luciana
Monteiro Cardoso Mateus de Oliveira teria risco de figurar, em qualquer
lista em que seu nome fosse relacionado, como duas pessoas distintas: Luciana
Monteiro Cardoso e Mateus de Oliveira8.
Para homenagear uma pessoa famosa os pais muitas vezes querem atribuir
à criança o nome completo da celebridade, como “Vinícius de Moraes”,
“Ruy Barbosa”, “Ivete Sangalo” ou “Alain Delon”9, o que não deve ser
permitido. Sobrenomes são apelidos de família, por isso não é possível dar à
criança o sobrenome que não pertença a algum de seus ancestrais.
opinião
II.IV- HOMONÍMIA
Deve-se colaborar, ainda, para que a criança não receba nome
excessivamente comum, que gerará certamente homonímia. O Judiciário muitas
vezes é acionado por pessoas que querem alterar o nome por esse motivo,
pessoas cansadas de sofrer cobranças indevidas, entre diversos outros problemas,
derivados de possuírem homônimos. De fato, pessoas com os nomes de João
da Silva ou José de Souza existem aos milhares. Sendo o sobrenome comum,
convém advertir os pais para que registrem um prenome duplo ou para que não
registrem apenas um sobrenome, mas no mínimo dois (um da família da mãe e
um do pai, o que, inclusive, atende também ao princípio constitucional da
igualdade do homem e da mulher no exercício do poder familiar), ou até
mesmo três, se os sobrenomes forem muito corriqueiros no país.
III – CONCLUSÃO
Como acima exposto, no que se refere ao nome a ser dado aos registrandos,
a lei brasileira ou é omissa e ou é muito subjetiva, o que talvez possa explicar
os nomes absurdos com os quais nos deparamos constantemente.
Na ausência de lei expressa, deve ser utilizado o bom senso. O importante é
que os Oficiais de Registro ajam preventivamente, dando sua contribuição para
que a lei seja cumprida e para que, daqui a alguns anos, não existam tantas pessoas
sentindo-se humilhadas quando se apresentarem pelo próprio nome ou com
problemas gerados pela homonímia ou, ainda, por homenagens indevidas.
Apesar dessa intervenção do Oficial às vezes causar alteração na rotina
do Cartório (pois não raro há discussão com os pais, que não reconhecem a
impossibilidade de registro do nome que escolheram), deve-se considerar
que ainda assim valerá a pena se for evitado o constrangimento de uma
pessoa por toda a vida. Vale lembrar que, estando inconformados os pais, o
nome deverá ser impugnado para que o Juiz decida a divergência.
Por fim, eu venho dedicar este artigo aos titulares dos prenomes a seguir
reproduzidos10, que me incentivaram a escrevê-lo: Aderk, Adjunio, Adonja,
Alikelle, Anestário, Anestério, Anisivaldo, Antoninha Dódó (com dois acentos!),
Ariovisto, Assincrito, Asvelita, Baltarnei, Chir Leandro, Chrischina, Cleiber,
Criozóstenes, Dalles, Dorivania, Dornato, Elidogério, Eltlas, Estelgina, Eustólia,
Ferline Minerva, Flábio, Floremílio, Gainete, Genicleide, Gérica Síria, GerriAdriane, Gleuton, Henezildo, Iscorfilde, Janaique, Jeffery, Jennifa Mackeilla,
José Ruela, Joram, Katlen, Ketellen, Mazurkieyski, Marxeles, Medley Harrison,
Nandreliana, Nicley, Nisterjane, Oflávio, Orisvaldo, Ormesinda, Orquisio,
Pedrelina, Redoxomil, Relis, Rumom Prudêncio, Salatiel, Sandrisley, Seita,
Senhor da Paz, Steferson, Telva, Terges, Uelton, Uiler, Vágna, Vigilato, Wabio
Welgen, Wdson, Yáscara Leônidas e ainda ao Hitler Ricardo e ao “Raquel”.
IV - REFERÊNCIAS
Moraes, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação
constitucional, São Paulo: Atlas, 2002. 2ª Ed. p. 129.
RECURSO ESPECIAL nº 538.187 - RJ (2003/0049906-9), publicado no
DJ de 21.02.2005, p. 170.
TABAPALIPA, João Guilherme. Aspectos Jurídicos dos Nomes
Ridículos. Florianópolis: Momento Atual, 2005, p. 55.
n.º 19 - março de 2008
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1 RESSALTE-SE QUE O PSEUDÔNIMO ADOTADO PARA § 4° PODERÁ SER AVERBADO NO REGISTRO O NOME
ATIVIDADES LÍCITAS TEM A MESMA PROTEÇÃO QUE SE DÁ AO
ABREVIADO USADO PELO ESTRANGEIRO COMO FIRMA
NOME (ART. 19). NÃO SE DEVE CONFUNDIR O PSEUDÔNIMO
COMERCIAL REGISTRADA OU EM QUALQUER ATIVIDADE
(TAMBÉM CHAMADO “NOME ARTÍSTICO”) COM O APELIDO
(COMO “LULA” OU “PELÉ”). A LEI DE REGISTROS PÚBLICOS,
EM SEU ARTIGO 58, AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DO PRENOME
POR APELIDOS PÚBLICOS E NOTÓRIOS.
2 NA SUA REDAÇÃO ORIGINAL ESTABELECIA O ART. 56 DA
LEI DE REGISTROS PÚBLICOS:
ART. 56. QUANDO O DECLARANTE NÃO INDICAR O NOME
COMPLETO, O OFICIAL LANÇARÁ ADIANTE DO PRENOME
ESCOLHIDO O NOME DO PAI, E NA FALTA, O DA MÃE, SE
PROFISSIONAL.
(RENUMERADO PELA LEI Nº 6.964, DE 09/12/81)
5 TABAPALIPA, JOÃO GUILHERME.
ASPECTOS JURÍDICOS DOS NOMES RIDÍCULOS.
FLORIANÓPOLIS: MOMENTO ATUAL, 2005, P. 55.
6 NA MINHA EXPERIÊNCIA HOUVE UM CASO ASSIM. O
FOREM CONHECIDOS E NÃO O IMPEDIR A CONDIÇÃO DE
PRENOME QUE O PAI PRETENDIA ATRIBUIR AO FILHO ERA
ART. 44. COMPETE AO MINISTRO DA JUSTIÇA AUTORIZAR
A ALTERAÇÃO DE ASSENTAMENTOS CONSTANTES DO
REGISTRO DE ESTRANGEIRO.
ILEGITIMIDADE, SALVO RECONHECIMENTO NO ATO.
“DAVI ALEJANDRO”. A FUNCIONÁRIA SUGERIU O NOME
PARÁGRAFO ÚNICO. OS OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL NÃO “LEANDRO”, QUE TEM A MESMA SONORIDADE E EXISTE NA
REGISTRARÃO PRENOMES SUSCETÍVEIS DE EXPOR AO RIDÍCULO OS LÍNGUA PORTUGUESA, E A CRIANÇA RECEBEU O BELO NOME
SEUS PORTADORES. QUANDO OS PAIS NÃO SE CONFORMAREM DE “DAVI LEANDRO”.
COM A RECUSA DO OFICIAL, ESTE SUBMETERÁ POR ESCRITO O 7 CONFORME WIKIPÉDIA (HTTP://PT.WIKIPEDIA.ORG/WIKI/
CASO, INDEPENDENTE DA COBRANÇA DE QUAISQUER CACOFONIA), CACOFONIA, CACÓFATO OU CACÓFATON, É O
EMOLUMENTOS, À DECISÃO DO JUIZ COMPETENTE.
NOME QUESE DÁ A SONS DESAGRADÁVEIS AOOUVIDO FORMADOS
§ 7O
MUITAS VEZES PELA COMBINAÇÃO DE PALAVRAS QUE, AO SEREM
QUANDO A ALTERAÇÃO DE NOME FOR CONCEDIDA EM PRONUNCIADAS,PODEM DARUMSENTIDOPEJORATIVO,OBSCENO
RAZÃO DE FUNDADA COAÇÃO OU AMEAÇA DECORRENTE DE OU MESMO ENGRAÇADO. ALGUNS EXEMPLOS SÃO: POR CADA;
COLABORAÇÃO COM A APURAÇÃO DE CRIME, O JUIZ BOCA DELA; VOU-ME JÁ; VI-A; UMA MÃO; ELA TINHA; CONFISCA
COMPETENTE DETERMINARÁ QUE HAJA A AVERBAÇÃO NO GADO; VI ELA; COMO AS CONCEBO; MOÇA FADA; HAVIA DADO;
REGISTRO DE ORIGEM DE MENÇÃO DA EXISTÊNCIA DE POR TER ME TIDO; AMAR ELA.
SENTENÇA CONCESSIVA DA ALTERAÇÃO, SEM A AVERBAÇÃO 8 O CASO EFETIVAMENTE OCORREU. A CRIANÇA NÃO TINHA
DO NOME ALTERADO, QUE SOMENTE PODERÁ SER PROCEDIDA ESSE NOME, MAS ERA PARECIDO COM O ORA ANALISADO.
MEDIANTE DETERMINAÇÃO POSTERIOR, QUE LEVARÁ EM OS PAIS, INCOMODADOS COM A SITUAÇÃO, AJUIZARAM
CONSIDERAÇÃO A CESSAÇÃO DA COAÇÃO OU AMEAÇA
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO E RETIRARAM O
QUE DEU CAUSA À ALTERAÇÃO.
SOBRENOME MATEUS.
(INCLUÍDO PELA LEI Nº 9.807, DE 1999)
9 HÁ QUE SE CONSIDERAR QUE ATRIBUIR À CRIANÇA O NOME
III - SE FOR DE PRONUNCIAÇÃO E COMPREENSÃO DIFÍCEISE PUDER COMPLETO DO HOMENAGEADO TAMBÉM PODERÁ TRAZER
SERTRADUZIDOOUADAPTADOÀPROSÓDIADALÍNGUAPORTUGUESA. EMBARAÇOS A ELA: IMAGINE UM ALAINDELON QUE SEJA FEIOSO,
§ 1° O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME DEVERÁ SER UMA IVETE SANGALO DESENGONÇADA E ESGANIÇADA OU UM
INSTRUÍDO COM A DOCUMENTAÇÃO PREVISTA EM RUY BARBOSA COM PROBLEMAS DE APRENDIZAGEM! SER
REGULAMENTO E SERÁ SEMPRE OBJETO DE INVESTIGAÇÃO CONFRONTADO COM O HOMENAGEADO PODE SERMUITO RUIM
SOBRE O COMPORTAMENTO DO REQUERENTE.
PARA A CRIANÇA, PODE SER UM PESO PARA ELA.
§ 2° OS ERROS MATERIAIS NO REGISTRO SERÃO JÁ OUSO APENAS DO PRENOMENÃO TEM O MESMOPESO. ASSIM,
NÃO HÁ PROBLEMA EM SE REGISTRAR: ALAIN, IVETE OU RUY.
CORRIGIDOS DE OFÍCIO.
§ 3° A ALTERAÇÃO DECORRENTE DE DESQUITE OU 10 MUITOS DOS PRENOMES FORAM APRESENTADOS A MIM
DIVÓRCIO OBTIDO EM PAÍS ESTRANGEIRO DEPENDERÁ DE PELOS MEUS AUXILIARES DO CARTÓRIO, A QUEM AGRADEÇO
HOMOLOGAÇÃO, NO BRASIL, DA SENTENÇA RESPECTIVA. PELA AJUDA.
21
opinião
Curso de Qualificação será levado aos
Oficiais de Registro Civil
Recivil realizou reuniões com diversos Oficiais que se candidataram para ministrarem
as aulas do curso, que tem o objetivo de promover o aprimoramento da classe.
Aula inaugural pretende ser realizada já no mês de abril
Durante os meses de fevereiro e março, o Recivil recebeu
equipes de candidatos a professores para o curso de Qualificação
de Oficiais dos Cartórios de Registro Civil de Minas Gerais. O
objetivo do curso é promover o aprimoramento da classe e uma
melhoria nos serviços prestados pelas serventias.
A primeira reunião foi realizada no dia 26 de fevereiro, e
contou com a presença dos Oficiais Nilo de Carvalho Nogueira,
do município de Contagem, Célio Vieira Quintão, de Governador
Valadares, Maria Nildéia de Almeida Borges, da cidade de Teófilo
Otoni, Julio César Ferreira de Ibirité, Salvador Tadeu Vieira, de
Pirapora, César R. F. Gonçalves de Matias Barbosa e do ex-Oficial
Helder Rodrigues da Silveira, ambos de Patos de Minas.
No dia 6 de março foi realizada a segunda reunião, que recebeu
o Oficial Samuel Lopes de Carvalho Júnior, do Distrito de
Conceição do Capim, e a ex-oficiala Sandra Helena Silveira Lopes,
da cidade de Guaxupé.
No dia 13 de março foi a vez da Oficiala Substituta de
Uberlândia, Jacqueline Espinosa, da Oficiala de São Gonçalo do
22
Pará, Edna Marques, e da Oficiala de Januária, Ignês Consuelo
Lisboa e Alves participarem da reunião.
As reuniões tiveram como objetivo discutir o programa do
curso. As disciplinas foram apresentadas e os oficiais puderam
debater sobre cada uma delas.
“Optamos por fazer um curso básico voltado para a prática
dos atos de Registro Civil e Notas, já que grande parte dos nossos
associados tem anexo de notas”, explicou Paulo Risso.
O Recivil pretende realizar a aula inaugural do Curso
de Qualificação já no começo de abril, na cidade de Poços
de Caldas. O curso percorrerá todo o Estado de Minas
Gerais e o Sindicato espera atender todas as macrorregiões
no prazo de um ano.
“Esse é um projeto antigo. Fizemos uma parceria com a
Inoreg. Nossa intenção é levar qualidade de atendimento aos
cidadãos e melhorar o conhecimento da classe. Estou muito
feliz em poder promover esse crescimento aos afiliados do
Recivil”, afirmou Paulo Risso.
opinião
O Presidente Paulo Risso fala aos Oficiais sobre a importância do Curso de Qualificação
“Gostei muito dessa iniciativa. Para os antigos oficiais o curso servirá como reciclagem, para os novos como aprendizado”,
comentou a oficiala Maria Nildéia.
“Muito bacana esse projeto. O cronograma está perfeito. Os oficiais têm muitas dúvidas, precisamos estar bem preparados para
atendê-los.” completou Helder Rodrigues da Silveira.
Após a aprovação do conteúdo, os candidatos farão um curso específico de preparação para as aulas.
Professores indicados discutiram as disciplinas do curso em reuniões com a diretoria do Recivil
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regionais
“Os congressos e eventos realizados pelo
Recivil enriquecem muito a classe”
Deste a edição de fevereiro, a Revista do Recivil começou a apresentar as 66 Diretorias Regionais
do Sindicato. Conheça os diretores regionais da regional número 03 - Januária e Pintópolis
Antônio dos Passos Almeida é o Oficial do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas da cidade de Pintópolis, localizada no norte
de Minas Gerais, e que possui cerca de sete mil habitantes. O cartório foi instalado em 14 de março de 1995, data que Antônio assumiu a
serventia. Antes disso, ele trabalhava em um escritório de contabilidade. Hoje, além de Oficial, é também o diretor regional responsável pela
Regional 3, juntamente com a Oficiala de Januária, Ignez Consuelo Generoso Lisboa e Alves.
Revista do Recivil – Como o senhor recebeu a indicação
para tornar-se diretor regional do Sindicato?
Antônio dos Passos Almeida - Gostei muito de ser indicado.
Acho que quando a gente pega algum cargo, adquiri uma
determinada função, temos que assumir aquilo, assumir nosso
compromisso.
Revista do Recivil – Quais as principais dificuldades que
os cartórios de sua região enfrentam?
Antônio dos Passos Almeida - Principalmente dificuldades
financeiras. Na região, os cartórios são do interior, cartórios
pequenos, então o lucro é muito pouco. A gente trabalha com
muito amor, muita atenção, mas se tivéssemos uma condição
financeira melhor, teríamos também melhor condição de
trabalhar.
Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre a atual
administração do Sindicato?
Antônio dos Passos Almeida - É ótima. Se não fosse o Sindicato
a gente nem existia. O Sindicato que correu atrás, criou o
Recompe-MG e está mantendo a gente hoje.
Revista do Recivil – Na sua opinião, quais foram as
principais conquistas do Recivil para a classe?
Antônio dos Passos Almeida - Está sendo muito importantes as
capacitações. Os congressos e eventos realizados pelo Recivil
enriquecem muito a classe. O último congresso em Belo
Horizonte foi ótimo, pelo o que a gente vê de Brasil, foi um
dos melhores congressos. Também participei do curso de
Qualidade no Atendimento, que aconteceu em maio, e foi
muito bom. O Paulo e o Sindicato estão de parabéns.
Acompanho o Recivil desde sua fundação em 1995. O Paulo é
24
regionais
uma pessoa que não mede esforços, sempre corre atrás.
Acredito que o Sindicato está muito bem presidido. Toda a
equipe está de parabéns.
Revista do Recivil – Quais as principais iniciativas que o senhor
pretende propor ao Sindicato para melhorar o trabalho dos
cartórios de sua região?
Antônio dos Passos Almeida - Tem que capacitar mais,
principalmente os cartórios do interior que têm menos
condições. Com as capacitações, inclusive na área da
informática, teremos condições de fazer um trabalho melhor.
A gente trabalha com muito amor,
muita atenção, mas se tivéssemos uma
condição financeira melhor, teríamos
também melhor condição de
trabalhar.
Perfil da região
A regional de Januária e Pintópolis é uma das microrregiões
do estado de Minas Gerais pertencente à mesorregião Norte de
Minas. Sua população foi estimada em 2006 pelo IBGE em
271.328 habitantes e está dividida em dezesseis municípios.
São eles: Bonito de Minas, Chapada Gaúcha, Cônego Marinho,
Icaraí de Minas, Itacarambi, Januária, Juvenília, Manga, Matias
Cardoso, Miravânia, Montalvânia, Pedras de Maria da Cruz,
Pintópolis, São Francisco, São João das Missões, Urucuia.
A região tem como principal fonte de renda a agropecuária,
encontrada principalmente nas cidades de Icaraí de Minas,
Itacarambi, São Francisco e São João das Missões. O artesanto
também é muito forte na região. Em Bonito de Minas e Januária,
a atividade é passada de geração em geração. A matéria-prima
utilizada é extraída da natureza, como o barro, fibras vegetais,
madeira, flandres ou folha de zinco, couro, algodão.
Além dessas atividades, outra que aquece a economia da
região é o turismo, que atrai pessoas interessadas na prática de
esportes de aventura, como a canoagem, trekking, cavalgada e
ultra-leve, bastante procurados nas cidades de Itacarambi,
Januária e Urucuia. As praias fluvias também atraem muita
gente para a região, por onde passa o Rio São Francisco.
A regional possui uma área total de 33.169,626 km², e é
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Revista do Recivil – Em sua opinião, como devem ser incentivados o
aprimoramento e a modernização das serventias no Estado de Minas Gerais?
Antônio dos Passos Almeida - Devem ser por convênios e por
capacitações.
Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre os projetos
sociais implantados pelo Recivil no Estado de Minas Gerais?
Antônio dos Passos Almeida - Ótimos. A gente nota que é
importante para as pessoas ter alguém ali, realizando um
trabalho para elas, vemos o resultado nos olhos das pessoas.
Vou fazer inclusive um casamento comunitário no mês de
março. Esses trabalhos são extremamente importantes.
Revista do Recivil – Em sua avaliação, o que deve ser feito
para se combater o sub-registro no estado de Minas Gerais?
Antônio dos Passos Almeida - Fazer um trabalho de divulgação.
Temos dificuldade junto a Corregedoria em conseguir registrar crianças maiores de 12 anos. Acho que o Sindicato deveria
intervir nesse sentido.
nesta região do Estado que está localizada a Reserva Índigena
Xacriabá, mais precisamente em São João das Missões. São
cerca de 7.500 índios que vivem em 22 aldeias.
Os Xacriabá, apesar do extenso território que possuem e da
ausência de conflitos fundiários, vivem grandes dificuldades.
A região é assolada pela seca, que prejudica as plantações de
milho e mandioca, principalmente, e a criação de gado e
pequenos animais.
É também nesta região que se encontra o município mais ao
norte do estado, Juvenília, sendo uma das cidades mineiras
mais distantes da capital.
Januária - Google Maps
25
regionais
“Respeito profissional só é possível com a prestação
de um serviço de qualidade, ágil, confiável e seguro”
Aprovada em Concurso Público de Ingresso de Provas e Títulos, Ignez Consuelo foi a primeira Oficial concursada a tomar posse em Minas
Gerais, no dia 02 de dezembro de 2002, entrando em exercício em 16 de dezembro de 2002. Desde então, está à frente do Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Sede de Januária, cidade no Norte de Minas Gerais com uma população de aproximadamente 80 mil
habitantes. Ignez Consuelo considera gratificante o trabalho do Oficial de Registro Civil, presente nos atos mais importantes do ser humano. A
Oficiala é também a diretora regional responsável pela Regional 3, juntamente com o Oficial de Pintópolis, Antônio dos Passos Almeida.
Revista do Recivil - Como a senhora recebeu a indicação
para tornar-se diretora regional do Sindicato?
Ignez Consuelo Lisboa e Alves - Incomensurável a minha
satisfação, pois o Recivil é um Sindicato respeitado e fiquei
lisonjeada pela confiança em mim depositada para exercer
uma função de grande responsabilidade.
Revista do Recivil - Quais as principais dificuldades que os
cartórios de sua região enfrentam?
Ignez Consuelo Lisboa e Alves - A nossa região é muito carente
e, por estar distante da Capital, há uma dificuldade em ter acesso
a novas tecnologias. Não que haja um desinteresse dos Oficiais,
muito pelo contrário, mas a maioria dos técnicos atua nas
grandes cidades e alega, na maioria das vezes, a distância, as
estradas e a falta de infra-estrutura local. Algumas localidades
não têm acesso a internet, agências bancárias, Correios e órgãos
do Governo necessários para o bom funcionamento dos
Cartórios. Pela grande extensão territorial dos municípios, é
difícil o deslocamento de alguns Oficiais até a sede da Comarca.
Ademais, é escassa a mão-de-obra qualificada para integrar o
quadro de funcionários das Serventias, sobrecarregando na
maioria das vezes o nosso trabalho.
Revista do Recivil - Qual a sua avaliação sobre a atual
administração do Sindicato?
Ignez Consuelo Lisboa e Alves - A atual administração tem
desempenhado um papel pioneiro, com muitas conquistas,
representando a nossa classe com respeito e dignidade.
Revista do Recivil - Na sua opinião, quais foram as principais
conquistas do Recivil para a classe?
Ignez Consuelo Lisboa e Alves - A principal conquista foi,
inquestionavelmente, a criação do Fundo de Compensação
dos Atos Gratuitos, através da Lei 15.424/2.004. As parcerias
firmadas, a aquisição do Cartório Itinerante e a instalação da
26
Tenho um carinho especial pela
turma de Projetos Sociais, que
desempenha o seu trabalho com
profissionalismo e humanidade
regionais
nova sede do Recivil também foram conquistas
importantes. Não poderia deixar de citar, ainda,
realizações como os Encontros Regionais, os Congressos
Estaduais, os Projetos Sociais, e, por fim, o Curso de
Aperfeiçoamento de Oficiais e Funcionários de Cartórios.
Revista do Recivil - Quais as principais iniciativas que
a senhora pretende propor ao Sindicato para melhorar o
trabalho dos cartórios de sua região?
Ignez Consuelo Lisboa e Alves - Algumas propostas já foram
apresentadas, entre elas parcerias com a UNIMONTES, o
CEFET, o SEBRAE e o SENAI. Estas parcerias facilitariam o
acesso da nossa região a novas tecnologias e o treinamento
qualificado de nossos profissionais. A UNIMONTES,
considerada a 2ª melhor Universidade do país, é sediada
em Montes Claros; o CEFET, em Januária; o SEBRAE e o
SENAI têm escritórios em algumas cidades do Norte de
Minas. Outra proposta apresentada é a parceria com a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, através da
criação de um selo a ser utilizado exclusivamente pelos
Cartórios e adquirido pelos Oficiais, no valor de Porte Pago,
mas com Registro Postal.
Revista do Recivil - Em sua opinião, como devem ser
incentivados o aprimoramento e a modernização das
serventias no Estado de Minas Gerais?
Ignez Consuelo Lisboa e Alves - O primeiro passo é a
conscientização de que respeito profissional só é possível
com a prestação de um serviço de qualidade, ágil,
confiável e seguro. Teoria, prática e modernidade têm
que estar juntas no nosso dia-a-dia. Neste período de
transição pelo qual passam as serventias em nosso
Estado, é essencial que estejamos sintonizados e unidos
por um mesmo ideal, com cursos e encontros freqüentes
para o fortalecimento da classe.
Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre os
projetos sociais implantados pelo Recivil no Estado de
Minas Gerais?
Ignez Consuelo Lisboa e Alves - Tenho um carinho especial
pela turma de Projetos Sociais, que desempenha o seu
trabalho com profissionalismo e humanidade. Os Projetos
realizados contribuem muito com regiões carentes como a
nossa, disponibilizando serviços que seriam inviáveis caso
não fossem oportunidades como estas.
Revista do Recivil - Em sua avaliação, o que deve ser
feito para se combater o sub-registro no estado de Minas
Gerais?
Ignez Consuelo Lisboa e Alves - Campanhas para que o
registro seja efetuado de imediato, ainda com recémnascidos, como já está acontecendo em algumas cidades
do Norte de Minas. Quanto aos registros tardios, deve
haver uma mobilização por parte dos Cartórios,
Assistência Social e Judiciário, para pesquisa e efetivação
destes registros.
FICHA TÉCNICA
Sede: Januária e Pintópolis
Diretores Regionais: Ignez Consuelo Generoso Lisboa e Alves
e Antônio dos Passos Almeida
Municípios: 16 – Bonito de Minas, Chapada Gaúcha, Cônego
Marinho, Icaraí de Minas, Itacarambi, Januária, Juvenília,
Manga, Matias Cardoso, Miravânia, Montalvânia, Pedras de
Maria da Cruz, Pintópolis, São Francisco, São João das
Missões, Urucuia.
Cartórios: 33 - População: 271.328 habitantes
Endereços das Sedes das Regionais:
Januária
Rua Francisco Sales, 147
CEP: 9480-000 - Telefone: (38) 3621-3906
Emails: [email protected]
[email protected]
n.º 19 - março de 2008
www.recivil.com.br
Pintópolis
Rua Ideal, 136 – Centro
CEP: 39317000
Telefone: (38) 3631-8124
Email: [email protected]
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cidadania
Caravana da Assistência Social pretende
ser desenvolvida em 2008
Projeto que esteve presente em 62
municípios mineiros em 2007, emitiu
mais de 15 mil documentos, executado
em 32 cidades, deve seguir em 2008
O presidente do Recivil, Paulo Risso, acompanha
pessoalmente as ações desenvolvidas
O Projeto Caravana da Assistência Social pretende dar
continuidade às viagens pelas cidades de Minas Gerais, levando
gratuitamente às pessoas carentes a documentação civil básica.
No dia 4 de março, durante reunião que contou com a presença
da subsecretária de Assistência Social, Maria Albanita Roberta de
Lima; da diretora da Superintendência de Política de Assistência
Social, Marta Maria Castro Vieira da Silva e da coordenadora de
Planejamento Estratégico e Programas Sociais do Recivil, Maria
Cecília Duarte, foi acordada a proposta da Caravana 2008, que
pretende atender 32 municípios mineiros. São eles: Amparo da
Serra, Antônio Dias, Araçuaí, Bias Fortes, Bonito de Minas,
Brasilândia, Capelinha, Capitão Enéas, Curvelo, Divino,
Franciscópolis, Frei Lagonegro, Fronteira dos Vales, Itaipé, Itaobim,
Itaúna, Jampruca, Jequitibá, João Pinheiro, Materlândia, Mateus
Leme, Mirabela, Paracatu, Ressaquinha, Riacho dos Machados,
Ribeirão das Neves, São Domingos do Prata, São Francisco, São
João das Missões, Serranópolis de Minas, Setubinha e Ubaí.
A Caravana da Assistência Social é uma parceria entre a Sedese
(Secretaria de Estado Desenvolvimento Social) e o Recivil, cuja
execução teve inicio em 2007.
A parceria buscará identificar e oferecer ao público do Programa
Bolsa Família (famílias pobres e extremamente pobres), a
documentação civil básica - Registro Civil de Nascimento ou
Certidão de Nascimento, Certidão de Óbito - bem como, facilitar e
promover a inclusão deste público o acesso a outros documentos
que possibilitem a concessão dos demais benefícios sociais.
A próxima etapa para a concretização do projeto será a assinatura
do novo convênio, que pretende ser realizada com as presenças dos
prefeitos das cidades que serão contempladas com a ação.
Caravana da Assistência Social 2008
Em 2007, a Caravana da Assistência Social esteve presente em 62
28
municípios mineiros, e contou com total apoio dos Oficiais de
Registro Civil, que participaram ativamente dos mutirões realizados,
ajudando a emitir mais de 15 mil documentos de registro civil.
Dentre os municípios atendidos, a Caravana atendeu vários
moradores de 162 comunidades tradicionais - sobretudo
quilombolas, indígenas e ciganos.
A décima terceira etapa do projeto foi dedicada às comunidades
tradicionais, especialmente aos índios da Reserva Indígena
Xacriabá, em São João das Missões – Norte de Minas. Na ocasião,
mais de 600 registros tardios foram executados e encaminhados à
magistratura, através da Juíza Dra. Maria Beatriz Biasutti, que
participou do evento atendendo aos moradores.
Novos projetos do Recivil
Durante algumas etapas do projeto realizado em parceria com
a Sedese, foram atendidos vários moradores de comunidades
ciganas, que procuraram os mutirões na esperança de conseguir o
registro de nascimento.
Durante esses atendimentos, foi possível detectar o alto índice
de sub-registro existente entre os ciganos e elaborar um projeto,
em parceria com a SEPPIR- Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial, a Defensoria Pública/ MG e a
Subsecretaria de Direitos humanos / MG.
O "Projeto Cidadania dos Ciganos", em fase de captação de
recursos, pretende levar às comunidades ciganas mineiras os
direitos garantidos na Constituição, que assegura o registro civil
gratuito de nascimento.
Para o ano de 2008, são mais de 15 projetos que o Recivil pretende
realizar, como o Moradores de Rua, Pai Legal e Balcão de Direitos.
Para Maria Cecília Duarte, a equipe de Projetos Sociais do
Recivil está pronta para qualquer ação. “É importante que as pessoas
se mobilizem para essas ações. Estamos fazendo nosso papel, é um
trabalho muito gratificante”, disse.
“Nós do Recivil sabemos da nossa responsabilidade. Estamos fazendo
vários projetos em Minas Gerais e precisamos muito da ajuda de nossos
parceiros”, afirmou o presidente do Recivil, Paulo Risso.
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