editorial Iniciando novos desafios EXPEDIENTE DIRETORIA PRESIDENTE: PAULO ALBERTO RISSO DE SOUZA VICE-PRESIDENTES: CÉLIO VIEIRA QUINTÃO CARLOS JOSÉ RIBEIRO DE CASTRO ______________________________________________________________________________________________ TESOUREIROS: ANDRÉ DE OLIVEIRA NUNES LEITE ADRIANA PATRÍCIO DOS SANTOS SECRETÁRIOS: JOSÉ DE SOUZA MACHADO ROBERTO BARBOSA DE CARVALHO ______________________________________________________________________________________________ CONSELHO FISCAL: JOSÉ THADEU MACHADO COBUCCI JOSÉ BRIGAGÃO DE CARVALHO SÓTER EUGÊNIO RABELLO ______________________________________________________________________________________________ DEPARTAMENTOS DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO: JOSÉ AÍLSON BARBOSA; TELEFONE: (31) 2129-6003 E-MAIL: JOSEAILSON @ RECIVIL . COM . BR DIRETOR JURÍDICO: CLAUDINEI TURATTI; TELEFONE: (31) 2129-6005 - E-MAIL: NEI @ RECIVIL . COM . BR , [email protected] PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E PROGRAMAS SOCIAIS: MARIA CECÍLIA DUARTE; TELEFONE: (31) 2129-6008 - E-MAIL: [email protected] GERENTE ADMINISTRATIVO DA CÂMARA DE COMPENSAÇÃO: REGINALDO RODRIGUES; TELEFONE: (31) 2129-6017 - E-MAIL: [email protected] COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: HELMAR SANTOS FARIA; TELEFONE: (31) 2129-6015 - E-MAIL: HELMAR@ RECIVIL. COM.BR ______________________________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO JORNALISTA RESPONSÁVEL: ALEXANDRE LACERDA NASCIMENTO; TELEFONES: (31) 2129-6000/ (11) 9614-8254; E-MAIL: ALEXLACERDA@ HOTMAIL.COM REPÓRTAGENS: ALEXANDRE LACERDA NASCIMENTO; TELEFONES: (31) 2129-6000/ (11) 9614-8254; E-MAIL: ALEXLACERDA @ HOTMAIL . COM MELINA REBUZZI - TELEFONES: (31) 2129-6031/ (31) 8484-8691; EMELINA @ RECIVIL . COM . BR MAIL: RENATA DANTAS - TELEFONES: (31) 2129-6031; E-MAIL: [email protected] PROJETO GRÁFICO, DIAGRAMAÇÃO, CAPA E PRODUÇÃO: DEMETRIUS BRASIL - F ONE : (55.11) 7861-2943 - ID 55*80*16807 E-MAIL:DEMETRIUSBRASIL@ GMAIL.COM ______________________________________________________________________________________________ COORDENAÇÃO EDITORIAL: ALEXANDRE LACERDA NASCIMENTO ______________________________________________________________________________________________ FOTOGRAFIA: ODILON LAGE; MELINA REBUZZI; RENATA DANTAS ______________________________________________________________________________________________ IMPRESSÃO E FOTOLITO: JS GRÁFICA, EDITORA E ENCADERNADORA TELE FAX: (11) 4044-4495; E- MAIL : JS @ JSGRAFICA . COM . BR ; SITE: WWW.JSGRAFICA.C O M.B R RECIVIL/MG SINDICATO DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. A NO XI – N º. 19 – MARÇO/2008. 24 PÁGINAS - TIRAGEM: 4.000 EXEMPLARES SEDE: A V. R AJA G ABAGLIA, 1666 - 5° ANDAR; L UXEMBURGO - C EP: 30350-540 BELO H ORIZONTE – MG. TELEFONE : (31) 2129-6000 - FAX : (31) 2129-6006 HOME PAGE: WWW.RECIVIL .COM.BR- E-MAIL: SINDICATO@RECIVIL .COM.BR REVISTA RECIVIL/MG É UMA PUBLICAÇÃO MENSAL. AS OPINIÕES EMITIDAS EM ARTIGOS ASSINADOS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS SEUS AUTORES E NÃO REFLETEM, NECESSARIAMENTE, A POSIÇÃO DA DIRETORIA. AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS PODEM SER REPRODUZIDAS MEDIANTE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DOS EDITORES, COM A INDICAÇÃO DA FONTE. 2 Caros amigos, é com grande satisfação que mais uma vez me dirijo até vocês através da Revista do Recivil. Este foi um mês no qual iniciamos diversos projetos que já almejávamos há algum tempo. Projetos importantes que trarão enormes benefícios à classe dos registradores civis mineiros. O primeiro deles que demos início no mês de fevereiro foi a Intranet, sistema que permite que um cartório envie comunicações para outro, e que já é utilizado em outros estados, como São Paulo e Espírito Santo. Em São Paulo, a comunicação entre os cartórios funciona perfeitamente, trazendo agilidade e poupando tempo e dinheiro. Com a Intranet os cartórios não terão mais gastos com o Correio ao enviar uma comunicação a outro cartório, além de aumentar a agilidade da troca de informações entre as serventias para, em um futuro próximo, interligarmos até mesmo outros estados. Este fator é de fundamental importância para nós, registradores civis, que sofremos há anos com a baixa remuneração e a visão distorcida de vários segmentos da sociedade a nosso respeito. Iniciamos a preparação para implantarmos a Intranet em Minas Gerais, e em pouco tempo todos os cartórios mineiros terão acesso a esse novo e brilhante serviço. O segundo projeto tem o objetivo de promover o aprimoramento da classe e uma melhoria nos serviços prestados pelas serventias. Durante os meses de fevereiro e março, o Recivil recebeu equipes de candidatos a professores para o curso de Qualificação de Oficiais dos Cartórios de Registro Civil de Minas Gerais, que oferecerá aulas sobre procedimentos do dia-a-dia da atividade e da área de informática. Recebemos muitos e-mails e telefonemas parabenizando o Recivil por esta iniciativa. Esta idéia foi muito bem recebida pela classe, que aguarda ansiosamente o início das aulas. A mesma ansiedade é sentida por nós, do Sindicato, que a cada dia trabalhamos na busca e na realização de novos serviços para a nossa categoria. A todos, um forte abraço. Paulo Risso fale com o recivil Este é mais um espaço de comunicação que o Recivil abriu com seus associados. Participe, dê sua opinião e contribua para fortalecer o debate em torno dos assuntos de interesse de toda a classe. Envie sua carta para o Departamento de Comunicação no seguinte endereço: Av. Raja Gabáglia 1666, 1º Andar - Bairro Luxemburgo - Belo Horizonte – MG Cep: 30350-540, ou envie um e-mail para [email protected]. Espaço Aberto com o Sindicato Cartas Li a matéria publicada pelo Dr. Paulo Risso no Jornal Hoje em Dia. Através da Recivil, convido também o autor da matéria a visitar o cartório de Santana e vai notar que apesar das dificuldades do interior mandei construir no meu terreno uma sala só destinada ao cartório. Coloquei o meu computador e impressora particular para melhorar a qualidade do serviço. Muitas das vezes minha mulher até briga comigo pela dedicação que demonstro em atender as pessoas que nos procuram. Sei que ao fazer isto estou também elevando o nome de minha cidade. Floriano Serpa Martins do Couto Cartório do Registro Civil e de Notas Santana do Deserto- MG Dr. Paulo Risso. Sou cartorário de Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas, Protestos, Pessoas Jurídicas e Registro Civil. Gostei de sua atitude junto ao Correio Brasiliense. Sou cartorário há anos, somos de famílias de tradição em Goiás, temos vários cartórios. Não podemos deixar essas pessoas influirem em nossas atividades, pois temos responsabilidades em nossos serviços, e experiência até demais para nossos atos. Quero agradecer pela nossa classe. Ezio Perillo No dia 21 de fevereiro, o presidente do Recivil, Paulo Risso, esteve em Brasília e foi recebido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, juntamente com o deputado federal, Miguel Martini, que discutiram assuntos de interesse da classe dos registradores civis). n.º 19 - março de 2008 www.recivil.com.br 3 anotações Projeto que levará serviços gratuitos à população de Santa Luzia foi discutido no Recivil O presidente do Recivil, Paulo Risso, esteve presente na reunião que discutiu os procedimentos que deverão ser feitos para realizar o evento O projeto “Cidadania para Todos” foi o tema da reunião realizada na manhã do dia 4 de março, no Recivil, e que contou com a participação do presidente Paulo Risso, da equipe de Projetos Sociais do Sindicato, do idealizador do projeto, o jornalista Souza Santana, e de representantes de entidades parceiras. Durante a reunião, foram discutidos os procedimentos necessários para a realização do evento. Estiveram presentes a Oficiala do Cartório de Registro Civil de Santa Luzia, Luciana Rodrigues Antunes; o juiz de paz, Luciano Costa; o representante da Defensoria Pública, Daher Martins; a representante da Lamounier Cerimonial e Eventos, Lúcia Alcântara; a representante do Consep (Conselho Comunitário de Segurança Pública de MG), Aurete Alcântara; a representante da Associação Lar Cristão, Dayse Cristine Pereira Belisário; capitão Rômulo Lima Martins, da assessoria de comunicação 69ª Cia da PMMG; capitão Wilmar Ferreira da Silva da 69ª Cia da PMMG e o colaborador do jornal Grande Minas, Milton de Paula Carvalho. O projeto tem como objetivo a promoção e o resgate da cidadania da população de Santa Luzia, município localizado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e será realizado no dia 5 de maio. Durante o evento, a população terá acesso a diversos serviços gratuitos, como segunda via de certidões, carteira de identidade, carteira de trabalho, orientação jurídica, CPF, título de eleitor, rua de lazer, entre outros. 4 “Cada vez que você faz uma ação dessas, em qualquer ambiente, você melhora esse ambiente. Estamos fazendo nosso papel, é um trabalho muito gratificante”, disse a Coordenadora de Planejamento Estratégico e Programas Sociais do Recivil, Maria Cecília Duarte. Além dos diversos serviços gratuitos que serão oferecidos à população da região, haverá também o casamento comunitário que pretende oficializar a união de 200 casais moradores de Santa Luzia. Durante a reunião, a Oficiala Luciana Rodrigues Antunes explicou aos presentes sobre o procedimento necessário para dar entrada nos papéis do casamento. “Nós do Recivil sabemos da nossa responsabilidade. Estamos fazendo vários projetos em Minas Gerais e precisamos muito da ajuda de nossos parceiros”, afirmou o presidente do Recivil, Paulo Risso. Projeto “Cidadania para Todos” 2007 No dia 25 de agosto de 2007, o Recivil participou da primeira edição do projeto “Cidadania para Todos”, que foi realizado na Praça da Juventude, no distrito de São Benedito, em Santa Luzia. Durante a ocasião, houve o lançamento do cartório itinerante, que já percorreu várias cidades em Minas Gerais, e que tem a missão de servir de posto avançado para a emissão de segundas vias de certidões e encaminhamento de registro de nascimento e óbito. No decorrer do evento, foram feitos 173 pedidos de segundas vias de certidões, 200 carteiras de identidade, 120 títulos de eleitor, e mais de três mil atendimentos nos demais serviços oferecidos. anotações Encontro entre cartorários de Protestos de Títulos é discutido no Recivil O presidente do Recivil, Paulo Risso (centro), ao lado do presidente da Serjus, Roberto Dias de Andrade (dir.), do presidente do IEPTB/MG e da Assotap/MG, Eversio Donizete de Oliveira, e da Tabeliã de Protestos Substituta da Comarca de Uberlândia, Flávia Lívia O encontro entre cartorários de Protestos de Títulos do Brasil, chamado de Convergência, foi o tema da reunião que aconteceu no dia 26 de fevereiro, na sede do Recivil, em Belo Horizonte. A reunião contou com a presença do presidente do Recivil, Paulo Risso, do presidente da Serjus, Roberto Dias de Andrade, do presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, seção Minas Gerais (IEPTB/MG) e da Associação dos Tabeliães de Protestos do Estado de Minas Gerais (Assotap/ MG), Eversio Donizete de Oliveira, e da Tabeliã de Protestos Substituta da Comarca de Uberlândia, Flávia Lívia. O presidente do IEPTB/MG e da Assotap/MG pediu o apoio dos presidentes do Recivil e da Serjus para a realização do Convergência, que será realizado nos dias 25, 26 e 27 de junho deste ano, na cidade de Uberlândia. “Estarão presentes representantes dos tabelionatos de Protestos do Brasil inteiro, e também alguns advogados da OAB Federal, que darão palestras sobre vários temas que serão discutidos nesses três dias”, explicou Eversio Donizete de Oliveira. Para participar do encontro, os Oficiais deverão entrar no site do IEPTB (http://www.protestodetitulosbr.com.br/) onde haverá a ficha de inscrição e os valores a serem pagos. Presidente do Recivil, Paulo Risso, é empossado diretor institucional da Anoreg-BR No dia 13 de fevereiro, às 20h30, na cascata do Hotel Naoum, em Brasília/DF, foi realizado o jantar da posse dos diretores eleitos em novembro de 2007, durante o IX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, realizado em Belo Horizonte/MG. Nessa oportunidade, o presidente Rogério Bacellar elogiou a atuação da sua diretoria do mandato de 2004/2007, agradeceu a todos que colaboraram e, em seguida, convidou os diretores eleitos para a gestão 2008/2010 tomarem à frente de forma a receberem seus diplomas. Em seguida, convidou os diretores nomeados para cargos específicos e institucionais a também receberem seus títulos n.º 19 - março de 2008 www.recivil.com.br de nomeação. Rogério Bacellar explicou que esses cargos foram criados devido a necessidade de se ter maior representação estadual, assim como nos órgãos na capital federal. O presidente do Recivil, Paulo Risso, foi empossado como diretor institucional da Anoreg-BR. Para ele, com esta nomeação, a classe mineira estará a cada dia melhor representada no âmbito nacional. "Tenho orgulho de representar os registradores civis mineiros, primeiro como presidente do Recivil, e agora como diretor institucional da Anoreg Brasil. Este será mais um desafio para mim, e tenho certeza que a cada dia, novas conquistas virão", disse. 5 artigo ISSQN – Imposto sobre serviços de qualquer natureza O tributo devido por Notários e Registradores deve ser cobrado por cabeça Como já é do conhecimento de todos os Oficiais de RCPN, a ADI 3089 proposta pela AnoregBR chegou ao seu final com surpreendente score a favor de sua improcedência. A pretensa declaração de inconstitucionalidade do item 21 da Lista anexa ao texto da LC nº 116/ 2003, dada como certa por todos, acabou não se verificando. Aguarda-se, ainda, a publicação do acórdão na Imprensa Oficial, mas, agora, já é certo: Notários e Registradores são mesmo contribuintes do ISS. Como a decisão prolatada pelo Supremo produz efeitos erga omnes, nos termos do § 2º do art. 102 da CF/88, cumpre-nos reconhecer que os serviços notariais e registrais estão sujeitos à incidência do ISSQN, nos moldes das leis municipais que foram editadas dentro dos contornos estabelecidos pela referida Lei Complementar nº 116/03. Mas como calcular o valor mensal do tributo? A regra geral é a do art. 7º da Lei Complementar nº 116/2003, ou seja, a base de cálculo do imposto é o preço do serviço, configurando a cobrança ad valorem, contudo para o Notário e o Oficial Registrador, pessoas físicas que são, vale a regra excepcional do § 1º, do art. 9º do Decreto-Lei nº 406/1968, ainda em vigor entre nós, que prevê o regime especial de tributação quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o que ensejará a cobrança por “cabeça”. Importante notar que, o art. 10 da Lei Complementar nº 116/2003, ao apresentar extenso rol de dispositivos revogados, não incluiu o supracitado § 1º, do art. 9º do Decreto-Lei nº 406/1968, cuja íntegra transcrevemos, por oportuno: “Art. 9º - A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. § 1º. Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho” (original sem destaques). A inscrição obrigatória no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ não atribui personalidade jurídica ao Oficial do RCPN, que segue sendo, para todos os fins de direito, PESSOA FÍSICA e como tal é tributado pelo Imposto de Renda – IRPF, conforme estabelece o inciso I do art. 106 do Regulamento do Imposto de Renda, in verbis: 6 artigo “Art. 106. Está sujeita ao pagamento mensal do imposto a pessoa física que receber de outra pessoa física, ou de fontes situadas no exterior, rendimentos que não tenham sido tributados na fonte, no País, tais como (Lei nº 7.713, de 1988, art. 8º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 24, § 2º, inciso IV): I - os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos” (original sem destaques). A jurisprudência já começa a ser construída no sentido da cobrança por “cabeça” e não pelo critério ad valorem. Recente julgado da 3ª Vara da Comarca de Atibaia/SP (Processo nº 61/ 2004), confirma a tese aqui sustentada: ”Diante de todo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, pois existe a relação jurídico-tributária entre as partes fixada pela recente Lei Complementar Federal nº 116/2003 e Lei Complementar Municipal nº 412/2003, contudo, a tributação deve ser entendida apenas do trabalho pessoal daquele que responde pela delegação, sendo a base de cálculo aquela do artigo 9º do Decreto nº 406/68, e não aquela do percentual sobre o preço do serviço que fora fixada em 5% (fls. 98/99). Em conseqüência da errônea fixação da base de cálculo, transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento dos valores do tributo depositados” (original sem destaques). Recomenda-se a inauguração de canal de comunicação com a Administração municipal respectiva, caso esta já não exista, com o objetivo de pleitear o enquadramento dos serviços como prestação sob a forma de trabalho pessoal, com fulcro nos dispositivos acima mencionados. autor: A N T O N I O H E R A N C E F I L H O , A D V O G A D O , E S P E C I A L I S T A E M D I R E I T O T R I B U T Á R I O P E L A PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO P AULO, EM DIREITO CONSTITUCIONAL E DE C ONTRATOS PELO C ENTRO DE E XTENSÃO U NIVERSITÁRIA DE S ÃO P AULO E E M D IREITO R EGISTRAL IMOBILIÁRIO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS. PROFESSOR DE D IREITO T RIBUTÁRIO E M CURSOS DE PÓS - GRADUAÇÃO , INCLUSIVE D A PUC M INAS V IRTUAL , CO A U T O R D O L I V R O "E S C R I T U R A S P Ú B L I C A S – S E P A R A Ç Ã O , D I V Ó R C I O , I N V E N T Á R I O E P A R T I L H A C O N S E N S U A I S – A N Á L I S E C I V I L , P R O C E S S U A L C I V I L , T R I B U T Á R I A E N O T A R I A L ", E D I T A D O P E L A RT, A U T O R D E V Á R I O S A R T I G O S P U B L I C A D O S E M P E R I Ó D I C O S D E S T I N A D O S A N O T Á R I O S E R EGISTRADORES . É DIRETOR DO G RUPO SERAC, COLUNISTA E CO - EDITOR DO INR - I NFORMATIVO NO T A R I A L E RE G I S T R A L. - HERANCE@ GRUPOSERAC.C O M.B R notícia relacionada Cobrança de ISS sobre serviços notariais e de registro é constitucional, diz Supremo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 14 de fevereiro que os municípios e o Distrito Federal podem cobrar ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza) sobre serviços notariais e de registro público. A incidência do imposto foi contestada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3089) julgada improcedente. Dos 11 ministros, somente o relator da ação, Carlos Ayres Britto, disse que a cobrança é ilegal, porque os serviços notariais e de registro seriam imunes a esse tipo de tributação. Para os demais ministros, não há ilegalidade na incidência do ISS sobre essas atividades, prevista nos itens 21 e 21.1 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003. O ministro Sepúlveda Pertence, já aposentado, foi o primeiro a votar pela legalidade da cobrança, ainda em setembro de 2006, quando a questão começou a ser discutida no Plenário do Supremo. Na ocasião, ele lembrou que o serviço notarial e de registro é uma atividade estatal delegada, mas, enquanto atividade privada, é um serviço sobre o qual nada impede a incidência do ISS. n.º 19 - março de 2008 www.recivil.com.br O ministro Joaquim Barbosa, segundo a votar pela constitucionalidade da cobrança, em abril de 2007, afirmou que nada impede a cobrança do ISS sobre uma atividade explorada economicamente por particular. Também acompanharam esse entendimento a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. O presidente Paulo Risso e o diretor jurídico do Recivil Claudinei Turatti estiveram, no dia 05 de março, em Brasília, acompanhando o Seminário do ISS, coordenado pela Anoreg-BR. Após o resultado do Seminário, a recomendação do Recivil é que, com relação aos casos concretos, os Oficiais devem entrar em contato com o Sindicato, que analisará caso a caso. Além disso, o Recivil aconselha também que se não houver iniciativa por parte da prefeitura, os Oficiais devem procurar orientações do Sindicato antes de tomarem qualquer iniciativa. O Recivil está à disposição dos Oficiais, que podem entrar em contato com o Sindicato através do telefone (31) 2129-6000, ou pelo e-mail [email protected] 7 belo horizonte 110 anos Uma vida dedicada ao Registro Civil Cartório de Registro de Betim conta com a experiência da Oficiala Maria Assis Pinho Rezende, que se dedica há mais de 50 anos ao trabalho na serventia O trabalho começou cedo, aos 12 anos de idade, em 1952. Hoje, 56 anos depois, Maria Assis Pinho Rezende acumula muita experiência e paixão pela profissão. À frente do Cartório de Registro Civil de Betim, localizado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a Oficiala se dedica ao ofício que aprendeu com o pai e ex-Oficial do cartório, Areclides do Pinho Ângelo. “Gosto da minha profissão, trabalho com amor. Ficaria completamente perdida se tivesse que trabalhar em outro lugar”, afirmou Maria Assis, responsável pela serventia que atende em média 150 pessoas por dia. A maior procura no cartório é pela segunda via de certidão. São mais de 700 por mês. Segundo a Oficiala, na época escolar a procura é maior, principalmente por causa dos pedidos feitos pelo Conselho Tutelar, por promotores e juizes. Os registros encontram-se muito bem conservados nos mais de 500 livros existentes no 8 cartório. Os primeiros datam de 1879. Hoje todos os registros já são feitos através de um programa de computador, e os livros mais antigos já estão com os registros sendo informatizados. Além de acompanhar a informatização que vem chegando aos cartórios, a Oficiala também se preocupa com os funcionários e com os clientes. Há cerca de quatro meses ela terminou uma reforma em seu cartório, a qual trouxe maior conforto e bem estar aos sete funcionários que trabalham na serventia, e às pessoas que procuram os serviços oferecidos. Todo o cartório ganhou nova pintura, móveis e iluminação. Na entrada, a serventia é separada por espaços divididos para facilitar o atendimento, onde são realizados os registros de nascimento, casamento, A Oficiala do Cartório de Registro Civil de Betim se dedica à atividade desde os 12 anos de idade belo horizonte 110 anos A Origem do município de Betim Capela Nova do Betim, esta foi a primeira designação do local que teve sua origem no século XVIII, mais precisamente 1711 com a vinda do bandeirante Joseph Rodrigues Betim e a fundação do arraial de Capela Nova. Localizada a 30 km da capital mineira, e hoje uma das mais importantes cidades da grande Belo Horizonte, Betim seguiu a trajetória de muitas localidades mineiras que dedicaram grande parte da sua história a atividades agropastoris e, no início do século XX, tiveram seus núcleos urbanos desenvolvidos devido à chegada do trem de ferro e da luz elétrica. A emancipação só aconteceu em 1939, mas o grande salto econômico aconteceu na década de 60, com a instalação da Refinaria Gabriel Passos. Com a chegada da Fiat Automóveis, em 1976, tornou-se nacionalmente conhecida. A partir daí, a cidade virou um pólo industrial com as indústrias satélites da Fiat e outras que acabaram sendo atraídas. Com a duplicação da Fernão Dias, o Município registra um grande crescimento econômico. Os dados demonstram que a população do município de Betim tem crescido em média 7,85% ao ano - taxa muito superior à da população da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH (2,09%) e de Minas Gerais (1,15%). O município tem uma política de tombamento do patrimônio histórico e cultural, que revela a conscientização da importância da preservação dos bens patrimoniais, e vem fomentando atividades culturais através da Fundação Artístico-Cultural de Betim - Funarbe, Centro Artístico-Cultural Frei Estanislau e a Casa de Cultura. Além disso, apóia manifestações populares como o grupo de Gongada e outros. Na área da conscientização ecológica, a cidade vem realizando a Barqueata do Rio Paraopeba e resgatando a trilha ‘Caminho de Santa Quitéria’, antiga estrada que liga Betim a Esmeraldas. No âmbito do turismo rural, já é possível visitar fazendas e pitorescos restaurantes especializados. Espaço interno do cartório, que passou por reformas que agradaram funcionários e clientes n.º 19 - março de 2008 www.recivil.com.br 9 belo horizonte 110 anos O dia de festa Sala reservada para a realização dos casamentos passou por reforma, e hoje é bastante elogiada pelos casais, que comemoram em clima de festa a celebração religiosa Sexta-feira é dia de comemoração, festa e muita emoção no Cartório de Registro Civil de Betim. É neste dia da semana que são realizados os casamentos, que chegam a cerca de 40 por mês. “Depois que reformou a sala do casamento, recebemos muitos elogios e parabéns das pessoas que vêem até o cartório”, disse Kátia Cristina da Silva, Oficiala Substituta, que também se dedica ao trabalho no cartório há 12 anos. Como muitos casais não celebram o casamento religioso, a celebração civil é muitas vezes o principal evento do casamento. Segundo Kátia, em muitas celebrações, os noivos trazem as alianças, dama de honra, os familiares jogam arroz, enviam carros de telemensagens, “é uma grande festa”, afirmou. “Há também todo tipo de casal, os mais nervosos, os mais felizes, os mais animados...”, completou. “A gente fica muito feliz em poder proporcionar esse momento para eles”, disse a Oficiala Maria Assis Pinho Rezende. Segundo ela, há também os casais que preferem realizar o casamento civil em outra localidade, como em salão de festas, sítios e clubes. “Realizamos cerca de dois casamentos por mês dessa forma”. óbito e as averbações. Na parte interna do cartório está localizada a parte administrativa, onde é realizada a conferência dos livros e dos serviços que são realizados. No segundo andar está o arquivo dos livros. Há também um espaço reservado para a realização dos casamentos. A preocupação em oferecer um bom serviço e um bom atendimento também não falta. Segundo Maria Assis, ao registrar os filhos, muitos pais querem colocar nomes difíceis, diferentes, e ela e seus funcionários orientam estes na escolha dos nomes mais apropriados. “Têm muitas pessoas que querem juntar o nome do pai e da mãe para dar o nome ao filho. Quando o nome é muito extravagante nós os orientamos a escolherem outro nome. Algumas pessoas cedem, mas outras não”, explicou a Oficiala. “Prezamos muito pelo atendimento ao público. Já fizemos inclusive o pedido para que seja instalado no cartório o atendimento por senha. Isso facilitará o atendimento e trará maior comodidade às pessoas”, contou uma das Oficialas Substitutas, Claudiene Moreira da Silva, que trabalha na serventia há 12 anos. 10 AA Oficiala Oficiala Maria Maria Assis Assis Pinho Pinho Rezende Rezende (centro) (centro) ao ao lado lado das das Oficialas Oficialas Substitutas Substitutas Claudiene Claudiene Moreira Moreira da da Silva Silva (esq.) (esq.) ee Kátia Kátia Cristina Cristina da da Silva Silva (dir.), (dir.), que que trabalham trabalham no no cartório cartório há há 12 12 anos anos tecnologia Recivil inicia implantação da Intranet nos cartórios de Minas Gerais O sistema que permite a comunicação entre os cartórios mineiros já está em fase de testes pelo Recivil. A Intranet já está em uso em outros Estados, e tem tudo para também ser um sucesso em um dos maiores estados brasileiros O Recivil já deu o primeiro passo para implantar a comunicação entre os cartórios de Minas Gerais. No mês de fevereiro, o Sindicato esteve na cidade de Poços de Caldas, no sul do Estado, preparando o Cartório de Registro Civil do município para receber o sistema de interligação entre os cartórios, a Intranet. No cartório de Poços de Caldas foi instalado o Cartosoft e verificada toda a infra-estrutura de informática necessária para realizar os primeiros testes, que serão feitos entre os cartórios de Poços de Caldas e Andradas. “Acho a iniciativa do Recivil excelente, muito boa. Tem que correr atrás mesmo”, disse a Oficiala do Cartório de Registro Civil de Poços de Caldas, Radegonda Carpegeani de Moura Gavião. A Intranet é um sistema que permite que um cartório envie comunicações para outro, sem utilizar-se da forma tradicional, o correio. São 15 tipos de comunicações que podem ser feitas, como alteração de estado civil, casamento religioso, casamento no exterior, óbito, entre outros. Como funciona O procedimento para enviar as comunicações é muito simples, funciona da mesma forma como se manda um e-mail. Primeiramente os cartórios deverão se cadastrar na Intranet Recivil através de um e-mail ou ofício que ainda serão definidos. Através do Cartosoft, ou qualquer outro sistema de automação de cartórios de registro civil, um arquivo será gerado com as comunicações que precisam ser mandadas a outros cartórios. Pelo site do Recivil, num link destinado à Intranet, o Oficial vai importar esse arquivo e enviar a comunicação, que irá para um banco de dados. Um servidor que ficará localizado no Sindicato vai redirecionar esses arquivos para os respectivos cartórios que n.º 19 - março de 2008 www.recivil.com.br deverão receber a comunicação. Todo esse procedimento é feito automática e instantaneamente. Para o cartório que tem o sistema, mas não tem internet, a comunicação também poderá ser realizada. As informações poderão ser salvas em um CD, ou pen drive e enviadas através de outro computador que tenha internet, com em lan houses (estabelecimentos comerciais onde as pessoas podem pagar para utilizar um computador com acesso à internet). A serventia que não tem computador, nem internet, também poderá enviar as comunicações (por outro computador que tenha internet), que deverão ser cadastradas no site do Recivil. Ou seja, existe uma solução para todos os cartórios. Em São Paulo, pioneirismo que deu certo Além da comunicação entre os cartórios de Minas Gerais, também será possível, em um futuro próximo, a troca de comunicações com cartórios de outros estados, como São Paulo e Espírito Santo, que já trabalham com a Intranet. Em São Paulo, primeiro estado a utilizar o sistema, as comunicações começaram a ser desenvolvidas em 1999, em caráter experimental. Após vários testes, as comunicações 11 tecnologia previstas no artigo 106 da Lei de Registros Públicos passaram a ser feitas de forma definitiva pela Intranet, desde 2001. Depois de averiguada a eficiência do sistema, ele foi estendido às serventias do interior, após autorização da Corregedoria Geral de Justiça. O Parecer 91/2004, e o Provimento 25/2005 regulamentaram a utilização do sistema no Estado. Segundo o ex-presidente da Arpen-SP, Antônio Guedes Netto, que idealizou e implementou a Intranet em São Paulo, o projeto piloto foi feito na capital, com 58 cartórios. “Pedimos autorização do Corregedor Permanente para as comunicações serem feitas eletronicamente, ele autorizou e implementamos em São Paulo a título de experiência, explicou. “Passado isso, durante um ano e meio fizemos conscientização massiva em torno disso. Demorou cerca de dois anos para todo mundo aderir a proposta”, disse. “Quando todos os cartórios aderiram fomos a Corregedoria Geral de Justiça pedindo que editasse provimento dizendo que as comunicações fossem feitas pela Intranet”, completou. Desde que a Intranet foi implantada em São Paulo, cerca de sete milhões de comunicações já foram realizadas pelos 871 cartórios de Registro Civil do Estado. O ex-presidente da Arpen-SP também falou sobre os dados armazenados na Intranet. “Com essa comunicação há um registro do dia, hora, número dados da comunicação, que ficam gravados. Quando uma pessoa abre a comunicação no cartório, a Intranet grava o dia e a hora que foi retirada a comunicação. Com isso há o controle do que foi emitido e recebido pelo cartório”, explicou Antônio Guedes Netto. Espírito Santo próximo a concluir interligação estadual Além da Intranet de São Paulo que está funcionando 12 perfeitamente, no Espírito Santo o sistema está dando os primeiros passos. De acordo com o ex-presidente do SinoregES, Jeferson Miranda, a idéia de implantar a Intranet no Espírito Santo surgiu da necessidade de comunicar alterações nos registros de nascimentos, casamentos e óbitos entre cartórios, a partir do sistema que é utilizado em São Paulo. Segundo Marcos Petrônio, consultor da Argon Informática, empresa que desenvolveu a Intranet no Espírito Santo, o sistema de envio de comunicação entre os cartórios pelos correios é um pouco falho. “O envio em papel e pelo correio era falho, pois muitas vezes a comunicação não chegava à serventia, o que ocasionava problemas para a parte interessada, além do custo do correio – carta registrada e outros – sendo eliminada com a utilização do sistema on line”, explicou. O desenvolvimento do sistema iniciou-se em 2005 na capital e em alguns cartórios informatizados. Através da Intranet, entre os cartórios do Espírito Santo é possível enviar comunicações referentes a registros de nascimento, casamento e óbitos, listar comunicações recebidas pelo cartório, pesquisar comunicações enviadas pelo cartório, pesquisar comunicações arquivadas, além de trocar mensagens. Atualmente dos 349 cartórios de Registro Civil do Espírito Santo, cerca de 150 já utilizam a Intranet, recebendo e enviando tecnologia comunicações. Nos últimos dois anos foram mais de 400. Segundo Marcos Petrônio, após interligar todas as serventias do Estado, a idéia é, posteriormente, interligar com a Intranet de São Paulo. “Estamos fazendo um trabalho este ano inserindo as demais serventias, e, paralelamente, estamos trabalhando juntamente com a Arpen-SP para integrar os sistemas”, disse. Fases do projeto A idéia da Intranet do Recivil consiste em três fases. A primeira é a comunicação com os cartórios, como já foi explicado anteriormente. A segunda parte é a criação de um banco de dados único, com o índice de todos os cartórios de Minas, depois que todos estiverem interligados. A terceira fase da implantação da Intranet pelo Recivil é o pedido de certidões, que poderá ser feito pelo site do Sindicato. Em São Paulo o sistema de comunicação acaba servindo para outros fins, como o Poupa Tempo, programa que disponibiliza à população mais de 400 serviços, entre eles os pedidos de segundas vias de certidões. Além disso, a Intranet é realizada em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado, que utiliza o sistema para fazer pedidos de busca. O pedido de certidões é realizado através do site da ArpenSP (www.registrocivil.org.br). Para realizar o pedido, é necessário informar o endereço completo, as informações referentes à certidão e o pagamento do custo para o envio. Serviço é aprovado É dessa forma que o Recivil também pretende disponibilizar para o estado de Minas Gerais o pedido de certidões on-line. Para o presidente do Recivil, Paulo Risso, a Intranet será um excelente serviço que estará à disposição dos Oficiais. “Este é mais um serviço que o Sindicato pretende levar aos Oficiais mineiros. Com a Intranet, o trabalho de comunicação entre os cartórios ficará mais ágil, fácil e menos dispendioso para os Oficiais”, afirmou. Segundo Helmar Faria, gerente do Departamento de Tecnologia da Informação do Recivil, o sistema ainda está em fase de testes, e em pouco tempo o Sindicato pretende disponibilizar o serviço para todos os cartórios de Minas Gerais. “É um projeto que já estava sendo discutido pelo Sindicato, e que colocamos em prática. Em breve o sistema já estará funcionando em todo o Estado. Através dele, todos os cartórios de Minas poderão enviar as comunicações on-line, inclusive os que não têm internet ou computador”, explicou. “A Intranet vai dar certo sim, vai ser de grande utilidade, vai agilizar o serviço e economicamente vai ser melhor também, porque não vamos mais precisar do serviço dos Correios”, explicou a Oficiala Radegonda Carpegeani de Moura Gavião. Oficiala de Poços de Caldas aprovou o novo serviço que está sendo testado em seu cartório. n.º 19 - março de 2008 www.recivil.com.br 13 tecnologia “A comunicação eficiente é o principal objetivo” Ex-presidente do Sinoreg-ES (Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo) durante os anos de 1998 a 2006, atual presidente de honra da entidade e Oficial do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Iúna, no Espírito Santo, Jeferson Miranda idealizou a implantação da Intranet no Estado. Segundo ele, a expectativa a longo prazo é fazer a interligação entre todos os cartórios do Brasil. Revista do Recivil - Na sua opinião, quais são as vantagens da utilização da Intranet? Jéferson Miranda - O importante é a facilidade da troca de informações de maneira instantânea, segura e eficiente. A outra questão é a da economia. Os cartórios evitarão as despesas com Correios, enveA expectativa a tempo de digitação de dados, já que longo prazo é fazer a lope, os programas de registro civil têm interligação entre aplicativos que permitem pegar os dados do programa e jogar na Intranet. Revista do Recivil - Como surgiu a idéia de implantar a Intranet no Espírito Santo? Jéferson Miranda - A idéia surgiu de São Paulo, onde a Intranet já funciona com eficiência. No Espírito Santo utilizamos de maneira relativamente precária, porque os todos os cartórios do cartórios do estado, principalmente os do Revista do Recivil - Como está a interior, não estão devidamente Brasil informatização dos cartórios do estado? informatizados com internet banda larga. Em São Paulo, a Corregedoria, diante da eficiência do sistema, Jéferson Miranda - Quase 100% por cento dos cartórios possuem baixou um Provimento obrigando todos os cartórios a computador, mas nem todos possuem internet banda larga. O Sinoreg-ES tem essa preocupação de tentar informatizar todos. E utilizarem a Intranet. para isso já existiram três programas de compra de computador para os cartórios. É possível que em um futuro próximo voltemos Revista do Recivil - Quando começou a implantação? Jéferson Miranda - O sistema ficou paralisado uns cinco anos por a financiar computadores. É uma preocupação constante para falta de mecanismos eficientes de implantação, além da falta de tornar o sistema mais eficiente. equipe humana e do interesse dos cartórios em aderirem ao sistema. Revista Recivil - Na sua opinião, quais são as expectativas Hoje a Intranet está dando os primeiros passos. em relação a utilização da Intranet pelos O importante é a cartórios brasileiros? Revista do Recivil - Como está sendo o processo de adesão dos cartórios a Intranet? facilidade da troca de J é f e r s o n M i r a n d a - A c o m u n i c a ç ã o eficiente é o principal objetivo. A Jéferson Miranda - Todos estão cadastrados. informações de expectativa a longo prazo é fazer a Não tenho dados concretos, mas dos mais de 300 cartórios de registro civil do Estado, quase maneira instantânea, interligação entre todos os cartórios do Brasil. Isso é viável e possível, de a metade já faz essa troca de informação. No segura e eficiente. A maneira que uma pessoa que esteja no momento em que todos os cartórios descobrirem as facilidades do sistema, outra questão é a da estado do Amazonas conseguirá fazer a comunicação com um cartório de São principalmente num estado grande como Mieconomia Paulo ou Minas Gerais. nas Gerais, será muito eficiente. 14 tecnologia Em São Paulo, intranet é sucesso há quase 10 anos Interligar todos os cartórios do Estado por meio de um sistema seguro. ágil e moderno foi o passo seguinte no processo de informatização dos cartórios paulistas. Responsável pelo grande salto de qualidade na administração do serviço de Registro Civil no Estado de São Paulo, a Intranet foi um dos maiores avanços implementados pela Arpen-SP em benefício de seus associados. Desde o início de seu funcionamento foram feitas mais de 7 milhões de comunicações, substituindo as cartas registradas, todas arquivadas com segurança, permitindo um confiável sistema de comprovação do estado civil de uma pessoa natural, com uma malha firme de informações constantes de diversos assentos relativos a uma mesma pessoa. Implementado em caráter experimental nos 58 cartórios da Capital paulista no ano de 2000, o sistema de comunicações pela internet, a Intranet da Arpen-SP, viria a ser estendida a todos os cartórios do Estado a partir de 2002, ganhando inclusive regulamentação normativa da Corregedoria Geral da Justiça, por meio do processo 966/2003, no qual a juíza Fátima Villas Boas Cruz, ressalta que “a conexão com a internet e a adesão à intranet são procedimentos de trabalho que inegavelmente otimizam a prestação do serviço público delegado”, descreveu a magistrada. A segurança do sistema foi outro item primordial e que mereceu especial atenção por parte da Arpen-SP no desenvolvimento de sua Intranet, sistema que utiliza a criptografia como instrumento de segurança e que teve sua eficiência destacada pelo Poder Judiciário. “Após vários testes, foi constatado que a rede implantada é eficaz e segura, uma vez que é dotada de senha de acesso e ambiente seguro de navegação, com adoção do sistema criptografado de proteção de dados, vindo a proporcionar agilidade na transmissão de informações entre as serventias”, ressaltou ainda a magistrada. Também foi possível, após a implementação da Intranet, desenvolver um sistema de pedidos de certidão pela Internet, que podem ser feitos nos postos da Arpen-SP nos Poupatempos, em um cartório de registro civil ou pelo computador do usuário acessando a página www.registrocivil.org.br. n.º 19 - março de 2008 www.recivil.com.br 15 especial Diretoria regional vaga tem diretor nomeado A Diretoria Regional 41, que estava vaga, e que compõe os municípios de Goiabeira, Cuparaque, Conselheiro Pena, Resplendor, Santa Rita do Itueto, Itueta, Aimorés, podrane, Alvarenga, Taparuba, Mutum, Ipanema e Conceição de Ipanema tem agora um diretor. É o Oficial do distrito de Conceição do Capim, do município de Aimorés, Samuel Lopes de Carvalho Júnior. Microrregional 48 está com o cargo de diretor vago O Recivil informa que a Diretoria Regional 48 está vaga. A microrregião é formada pelos municípios de Nova Resende, Monte Belo, Muzambinho, Cabo Verde, Juruaia, Guaxupé, São Pedro da União, Guaranésia, Monte Santo de Minas, Arceburgo, Itamoji, Jacuí, São Sebastião do Paraíso e São Tomás de Aquinho. Os interessados em assumir o cargo de diretor devem entrar em contato com o setor de Comunicação do Sindicato através do email [email protected] ou pelo telefone (31) 2129-6000. js 16 opinião O nome no Brasil e a importância da atuação preventiva dos Registradores autora: L E T Í C I A F R A N C O M A C U L A N A S S U M P Ç Ã O É O F I C I A L A D E R E G I S T R O DO C A R T Ó R I O D E R E G I S T R O C I V I L D A S P E S S O A S N A T U R A I S DO D I S T R I T O DO B A R R E I R O – B E L O H O R I Z O N T E /MG, E X -P R O C U R A D O R A DO M U N I C Í P I O DO B E L O H O R I Z O N T E / MG, E X -P R O C U R A D O R A DA F A Z E N D A N A C I O N A L E E S P E C I A L I S T A EM D I R E I T O P Ú B L I C O P E L A U N I G R A N R I O SUMÁRIO: I – INTRODUÇÃO; II – DESENVOLVIMENTO; II.I - DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PROTEÇÃO AO NOME; II.II - QUESTÕES RELATIVAS AOS PRENOMES; II.III- PROBLEMAS RELACIONADOS AOS SOBRENOMES; II.IV- HOMONÍMIA III – CONCLUSÃO; IV – REFERÊNCIAS. RESUMO: Este artigo trata do tratamento jurídico dado ao nome no direito brasileiro e da importância da atuação preventiva dos registradores para evitar o sofrimento das pessoas cujos nomes eles registram. Examinase a relevância do nome na vida social, passando-se à análise do nome em face da dignidade da pessoa humana. Examinam-se questões práticas sobre o prenome, o sobrenome, a homonímia e, por fim, conclui-se pela necessidade da atuação dos notários nesse momento muito relevante que é o registro do nascimento. I - INTRODUÇÃO O nome da pessoa é de extrema relevância na vida social, sendo parte intrínseca da personalidade. Tanto é assim que o novo Código Civil trata do nome em seu Capítulo II – Dos Direitos da Personalidade, esclarecendo que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome (art. 16). O prenome pode ser simples, como “Júnia” e “André”, ou composto, como “Ana Maria” e “José Augusto”. Do mesmo modo, o sobrenome pode ser simples, como “Silva”, ou composto, como “Souza da Silva”, podendo o sobrenome dado à criança originar-se do sobrenome do pai, da mãe ou de ambos, ou ainda de algum ascendente, desde que comprovado. O Código Civil declara que o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória (art. 17), sendo vedado, sem autorização, o uso de nome alheio em propaganda comercial (art. 18).1 O Código, ao proteger o nome, nada mais fez do que concretizar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, princípio esse que, segundo Alexandre de Moraes (2002, p.129), abarca um valor espiritual e moral inerente à pessoa, constituindo direito que todo estatuto jurídico deve assegurar: “A dignidade da pessoa humana é um valor espiritual e moral inerente a pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se em um mínimo invulnerável que todo n.º 19 - março de 2008 www.recivil.com.br estatuto jurídico deve assegurar, de modo que apenas excepcionalmente possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos. O direito à vida privada, à intimidade, à honra, à imagem, entre outros, aparece como conseqüência imediata da consagração da dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil.” II – DESENVOLVIMENTO II.I – DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PROTEÇÃO AO NOME Em conformidade com o princípio da proteção da dignidade da pessoa humana, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) orienta os Oficiais de 17 opinião Registro determinando, no parágrafo único do art. 55, que não serão registrados prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Esclarece ainda a mencionada norma que, quando os pais não se conformarem com a recusa do Oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do juiz competente. A Lei de Registros Públicos, na redação original do artigo 58, estabelecia que o prenome seria imutável. No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo admitia a retificação do prenome quando fosse evidente o erro gráfico e, também, a requerimento do interessado e mediante sentença do juiz, no caso de prenomes que causassem constrangimento ao seu portador. Abaixo reproduzimos a redação antiga do artigo 58: “Art. 58. O prenome será imutável. Parágrafo único. Quando, entretanto, for evidente o erro gráfico do prenome, admite-se a retificação, bem como a sua mudança mediante sentença do Juiz, a requerimento do interessado, no caso do parágrafo único do artigo 562, se o oficial não o houver impugnado.” O mencionado artigo 58 foi alterado pela Lei n° 9.708, de 18 de novembro de 1998, constando da redação atual que o prenome será “definitivo”, podendo, entretanto, ser substituído por apelidos públicos notórios e em caso de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração para a apuração de crime33 Outras hipóteses de alteração do nome constam do art. 56 e 57 da referida lei: Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. (Renumerado do art. 58 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975). Art. 57 - Qualquer alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandato e publicando-se a alteração pela imprensa. (Renumerado com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975). 18 § 1º Poderá, também, ser averbado, nos mesmos termos, o nome abreviado, usado como firma comercial registrada ou em qualquer atividade profissional. § 2º A mulher solteira, desquitada ou viúva, que viva com homem solteiro, desquitado ou viúvo, excepcionalmente e havendo motivo ponderável, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o patronímico de seu companheiro, sem prejuízo dos apelidos próprios, de família, desde que haja impedimento legal para o casamento, decorrente do estado civil de qualquer das partes ou de ambas. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975). § 3º O juiz competente somente processará o pedido, se tiver expressa concordância do companheiro, e se da vida em comum houverem decorrido, no mínimo, 5 (cinco) anos ou existirem filhos da união. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975). § 4º O pedido de averbação só terá curso, quando desquitado o companheiro, se a ex-esposa houver sido condenada ou tiver renunciado ao uso dos apelidos do marido, ainda que dele receba pensão alimentícia. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975). § 5º O aditamento regulado nesta Lei será cancelado a requerimento de uma das partes, ouvida a outra. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975). § 6º Tanto o aditamento quanto o cancelamento da averbação previstos neste artigo serão processados em segredo de justiça. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975). “Art. 58. O prenome será definitivo, admitindose, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.” “Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.” Obviamente a alteração da redação do artigo 58 não afastou a possibilidade de alteração de erros gráficos. Isso porque a Lei de Registros Públicos (Lei opinião 6.015/73) continua a admitir a correção de erros de grafia, como se verifica dos seus arts. 39, 40 e 110, abaixo reproduzidos com grifos nossos: “Art. 39. Tendo havido omissão ou erro de modo que seja necessário fazer adição ou emenda, estas serão feitas antes da assinatura ou ainda em seguida, mas antes de outro assento, sendo a ressalva novamente por todos assinada. Art. 40. Fora da retificação feita no ato, qualquer outra só poderá ser efetuada em cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 110 a 113. (...) Art. 110. A correção de erros de grafia poderá ser processada no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas.” A nova redação da lei também não vedou a alteração do prenome que exponha ao ridículo a pessoa. Cabe ressaltar que o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana é suficiente para garantir a alteração do prenome nesse caso, ainda que a lei, em sua nova redação, não contemple expressamente essa hipótese. Tal fato vem sendo reconhecido pelo Judiciário, que continua determinando a alteração de prenomes que causem constrangimento à pessoa. Para ilustrar a posição do Judiciário, em especial do Superior Tribunal de Justiça, em casos nos quais o prenome causa constrangimento à pessoa, deve ser examinado o RECURSO ESPECIAL nº 538.187 - RJ (2003/00499069), publicado no DJ de 21.02.2005, p. 170. Nesse processo a Requerente, à alegação de que sofria grande humilhação com o prenome “Maria Raimunda” pretendia sua mudança para “Maria Isabela”. A ministra Nancy Andrighi, relatora, acatou as razões da recorrente de que não se tratava de mero capricho, mas de “necessidade psicológica profunda”, e, ademais, a requerente já era conhecida em seu meio social como Maria Isabela, nome que escolhera para se apresentar, a fim de evitar os constrangimentos que sofria. Os demais ministros da 3ª Turma do STJ seguiram o voto da relatora, tendo sido autorizada a mudança do prenome. Cabe ressaltar, entretanto, que buscar a via judicial ainda representa, para a maioria da população, uma enorme dificuldade (talvez por desconhecimento do sistema processual, o Judiciário inspira temor nos mais humildes, não se podendo esquecer, ainda, da notória escassez de defensores públicos). Como o prenome, se não retificado no ato do registro, somente poderá ser alterado por decisão judicial, o Oficial de Registro, no momento do registro do nascimento, deverá orientar os pais para que não atribuam à criança um prenome que será para ela um peso por toda vida. Efetivamente, a necessidade da atuação judicial se dá – na grande maioria dos casos – porque o Registrador não atuou no momento oportuno. Assim, o Oficial de Registro falha se não atua preventivamente. Ele deve evitar que haja o erro da grafia e deve se recusar a registrar o prenome que considere ofensivo à dignidade da pessoa humana. Falta, no entanto, uma orientação legal mais aprofundada que possa garantir uma atuação uniforme dos Oficiais de Registro das Pessoas Naturais. n.º 19 - março de 2008 www.recivil.com.br A determinação da Lei de Registros Públicos de que não serão registrados “prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores” (art. 55) é por demais vaga e subjetiva. Na ausência de lei expressa, o bom senso deverá ser utilizado pelo Registrador. Abaixo apresento certos aspectos que entendo importantes para o trabalho do Oficial de Registro. II.II - QUESTÕES RELATIVAS AOS PRENOMES O prenome da criança é de livre escolha dos pais, mas essa escolha não pode ser arbitrária. Os pais devem ser orientados para preferir um nome que não traga problemas para o seu titular ou que venha a ridicularizá-lo futuramente. Como é óbvio, o prenome deve corresponder ao sexo da criança. Eu sequer mencionaria isso, por ser uma questão sobre a qual não deveria haver qualquer discussão, mas é que me foi relatado por uma das minhas auxiliares do Cartório que apareceu um noivo de nome “Raquel”! Não posso compreender como um colega Registrador possa ter permitido esse absurdo, que, entretanto, ocorreu. Também relacionado a essa questão de identificação do sexo do registrando, temos o problema dos nomes terminados com “i” ou com “ir”, como, por exemplo, “Jaci” e “Ivanir”. Esses prenomes existem no Brasil, mas é difícil saber se correspondem a uma pessoa do sexo masculino ou feminino. Acredito que não seja possível deixar de registrar esses prenomes, mas os pais devem ser alertados para os possíveis problemas decorrentes dessa escolha. Convém que o nome seja existente e conhecido no Brasil. Sem dúvida isso facilitará a vida da pessoa, que não terá que soletrar seu nome a todo o momento para que as outras pessoas possam escrevê-lo. Sendo escolhido nome comum no Brasil, deverá ser observada a sua grafia no país. Apesar de ser melhor ter um prenome conhecido no Brasil, não se pode negar a tendência de grande parte da população de preferir dar nomes estrangeiros a seus filhos (é considerado “chique”)44 O curioso é que a Lei 6.815/80, em seu artigo 43, III, autoriza a alteração do nome do estrangeiro se for de pronunciação e compreensão difíceis e puder ser traduzido ou adaptado à prosódia da língua portuguesa. Mas os brasileiros querem os nomes difíceis! Art. 43. O nome do estrangeiro, constante do registro (art. 30), poderá ser alterado: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81) I - se estiver comprovadamente errado; II - se tiver sentido pejorativo ou expuser o titular ao ridículo; ou . Não há lei que vede expressamente tal prática, no entanto, há quem entenda que, considerando o que determina o art. 13 da Constituição de República - segundo o qual a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil -, não deve ser admitido que seja dado nome estrangeiro ao registrando, a não ser que os pais sejam estrangeiros. Nesse sentido temos a opinião do doutrinador João Guilherme Tabalipa, que abaixo reproduzimos: “(...) não faz sentido que um brasileiro, nascido no Brasil, de pais brasileiros, receba prenome estrangeiro. Equivale a desconsiderar o vernáculo como meio oficial – e constitucional – 19 opinião de comunicação entre os habitantes do território nacional, desprestigiando-o em favor de estrangeirismos desnecessários.” 5 Entendo ser defensável a tese acima. Entretanto, proibir de um momento para o outro que sejam dados nomes estrangeiros a brasileiros cujos pais não são estrangeiros causaria verdadeira revolução que traria muitos problemas aos Oficiais de Registro. Isso porque, como vem sendo comumente utilizado o ultra-som e sabendo o sexo do filho previamente, muitos casais já escolhem logo o prenome e o utilizam para tratar carinhosamente o bebê ainda no ventre materno. Como proibir, meses depois, quando do nascimento, a utilização do prenome? Para que fosse possível evitar a utilização de estrangeirismos, entendo que seria necessária lei expressa ou, na sua ausência, que fosse fixada pelo Supremo Tribunal Federal a interpretação do art. 13 da Constituição da República no que concerne aos prenomes, mas sempre concedendo um prazo a partir do qual os prenomes estrangeiros não mais seriam registrados. Até que haja posição firme sobre a questão, não vislumbro ser cabível que o Oficial recuse o prenome estrangeiro. Mas, se o nome é estrangeiro, deve ser escrito da forma correta no país de origem. Não devem ser admitidas variações de acordo com a sonoridade em português. Assim, o prenome “Washington” não deve ser alterado para “Wachinton” ou para “Uóxinton”, nem “Lincoln” para “Lincon” ou “Michael” para “Maicon”. Esse entendimento está de acordo com o que determina o parágrafo único do art. 55, da Lei de Registros Públicos, já que possuir nome estrangeiro com grafia incorreta poderá expor ao ridículo os seus portadores, principalmente os que no futuro visitem ou se mudem para o exterior. Cabe considerar que o funcionário da Serventia, que recebe a documentação para registrar a criança, não é obrigado a ser fluente em outras línguas. Como fazer para não grafar incorretamente um prenome de origem inglesa, francesa, italiana, alemã ou japonesa? Sendo o prenome estrangeiro, o melhor é que os pais apresentem uma publicação confiável que o contenha. E, ainda que apresentada a publicação, se o funcionário não compreender seu conteúdo, deverá submetê-la ao Oficial de Registro ou ao Oficial Substituto para apreciação. Se persistir a dúvida ainda assim, o prenome deverá ser impugnado, deixando a critério do Juiz autorizar ou não o registro. Caso o Oficial se interesse, poderá adquirir livros de nomes. Há diversos disponíveis no mercado, alguns que inclusive informam o sentido do nome, além de esclarecerem as grafias em diversas línguas. Ainda quanto aos prenomes estrangeiros, deve-se tomar cuidado para não registrar aqueles que são pronunciados em nossa língua de forma diferente da língua de origem, causando o ridículo. Tome-se, por exemplo, o prenome Alejandro (Alexandre em espanhol). Em espanhol o “j” tem som de “rr”. Ocorre que, no Brasil, o “j” tem som de “j” e a criança seria o “Alejandro” ou “aleijado” para o resto da vida.6 Outro problema é o prenome que no exterior é masculino, mas que no Brasil é feminino, como “Andrea” (André em italiano), que é um prenome feminino no Brasil. Um menino que vai viver no Brasil não deverá ser registrado como “Andrea”, pois são flagrantes os constrangimentos que sofrerá. 20 Outra situação corriqueira é a inclusão de JÚNIOR no nome da criança. Devemos atentar para o fato de que JÚNIOR não é um prenome. Seguindo a orientação da SERJUS (Órgão Representativo dos Notários e Registradores de Minas Gerais), por sua Coordenadora do Registro Civil, Dra. Maria Cândida Baptista Faggion, o nome JÚNIOR, que significa FILHO, só pode ser usado quando o nome do filho é exatamente o mesmo nome do pai, para diferenciar os dois. E o JÚNIOR deve ser colocado após os sobrenomes. Quando o nome do filho não é igual ao do pai, o que se pode admitir é utilizar JÚNIO (sem o “R”) como prenome. Exemplo: o pai é José da Silva Santos, a mãe Maria de Souza, o filho é José Júnio de Souza. Prenomes inexistentes devem ser recusados, principalmente se tiverem grafia esdrúxula ou forem difíceis de pronunciar. A imaginação popular é fértil e é costume, para fazer uma homenagem, misturar o prenome do pai e o da mãe ou o dos avós, mas o resultado dessa operação raramente é aceitável. Pode-se sugerir, nesses casos, a colocação de duplo prenome. Não podem ser aceitos prenomes de personalidades que a história denegriu (como “Hitler”) ou ligados a entidades maléficas (como “Satan”), ou ainda nomes de monstros (como “Frankstein”), pois obviamente trariam grandes transtornos para os seus titulares. II.III- PROBLEMAS RELACIONADOS AOS SOBRENOMES Apesar da maioria dos problemas na rotina dos Serviços de Registro das Pessoas Naturais dizer respeito ao prenome, também é preciso atentar para o nome completo, porque o ridículo pode estar no sobrenome ou mesmo no conjunto prenome e sobrenome. Efetivamente, um prenome normal e um sobrenome normal, se somados, podem vir a trazer conotação ridícula. É o caso do prenome Caio que, se somado ao sobrenome Rolando, resultará em Caio Rolando. Ainda pior se o sobrenome fosse Rolando Ladeira, pois o resultado seria Caio Rolando Ladeira. Não há dúvida de que a natural crueldade das crianças tornará o coleguinha alvo de piadas durante todo seu período escolar, podendo o problema prosseguir também na vida profissional. Nesses casos deve-se sugerir uma simples alteração na ordem dos nomes de família ou a escolha de outro sobrenome dentre aqueles da família. Outro cuidado é com a cacofonia7 que pode se originar da união do prenome com o sobrenome e que deverá ser evitada. Palavras comumente usadas como prenomes não devem ser utilizadas como sobrenomes e vice-versa. Um exemplo é a palavra Mateus, comumente utilizada como prenome. Uma criança cujo nome completo fosse Luciana Monteiro Cardoso Mateus de Oliveira teria risco de figurar, em qualquer lista em que seu nome fosse relacionado, como duas pessoas distintas: Luciana Monteiro Cardoso e Mateus de Oliveira8. Para homenagear uma pessoa famosa os pais muitas vezes querem atribuir à criança o nome completo da celebridade, como “Vinícius de Moraes”, “Ruy Barbosa”, “Ivete Sangalo” ou “Alain Delon”9, o que não deve ser permitido. Sobrenomes são apelidos de família, por isso não é possível dar à criança o sobrenome que não pertença a algum de seus ancestrais. opinião II.IV- HOMONÍMIA Deve-se colaborar, ainda, para que a criança não receba nome excessivamente comum, que gerará certamente homonímia. O Judiciário muitas vezes é acionado por pessoas que querem alterar o nome por esse motivo, pessoas cansadas de sofrer cobranças indevidas, entre diversos outros problemas, derivados de possuírem homônimos. De fato, pessoas com os nomes de João da Silva ou José de Souza existem aos milhares. Sendo o sobrenome comum, convém advertir os pais para que registrem um prenome duplo ou para que não registrem apenas um sobrenome, mas no mínimo dois (um da família da mãe e um do pai, o que, inclusive, atende também ao princípio constitucional da igualdade do homem e da mulher no exercício do poder familiar), ou até mesmo três, se os sobrenomes forem muito corriqueiros no país. III – CONCLUSÃO Como acima exposto, no que se refere ao nome a ser dado aos registrandos, a lei brasileira ou é omissa e ou é muito subjetiva, o que talvez possa explicar os nomes absurdos com os quais nos deparamos constantemente. Na ausência de lei expressa, deve ser utilizado o bom senso. O importante é que os Oficiais de Registro ajam preventivamente, dando sua contribuição para que a lei seja cumprida e para que, daqui a alguns anos, não existam tantas pessoas sentindo-se humilhadas quando se apresentarem pelo próprio nome ou com problemas gerados pela homonímia ou, ainda, por homenagens indevidas. Apesar dessa intervenção do Oficial às vezes causar alteração na rotina do Cartório (pois não raro há discussão com os pais, que não reconhecem a impossibilidade de registro do nome que escolheram), deve-se considerar que ainda assim valerá a pena se for evitado o constrangimento de uma pessoa por toda a vida. Vale lembrar que, estando inconformados os pais, o nome deverá ser impugnado para que o Juiz decida a divergência. Por fim, eu venho dedicar este artigo aos titulares dos prenomes a seguir reproduzidos10, que me incentivaram a escrevê-lo: Aderk, Adjunio, Adonja, Alikelle, Anestário, Anestério, Anisivaldo, Antoninha Dódó (com dois acentos!), Ariovisto, Assincrito, Asvelita, Baltarnei, Chir Leandro, Chrischina, Cleiber, Criozóstenes, Dalles, Dorivania, Dornato, Elidogério, Eltlas, Estelgina, Eustólia, Ferline Minerva, Flábio, Floremílio, Gainete, Genicleide, Gérica Síria, GerriAdriane, Gleuton, Henezildo, Iscorfilde, Janaique, Jeffery, Jennifa Mackeilla, José Ruela, Joram, Katlen, Ketellen, Mazurkieyski, Marxeles, Medley Harrison, Nandreliana, Nicley, Nisterjane, Oflávio, Orisvaldo, Ormesinda, Orquisio, Pedrelina, Redoxomil, Relis, Rumom Prudêncio, Salatiel, Sandrisley, Seita, Senhor da Paz, Steferson, Telva, Terges, Uelton, Uiler, Vágna, Vigilato, Wabio Welgen, Wdson, Yáscara Leônidas e ainda ao Hitler Ricardo e ao “Raquel”. IV - REFERÊNCIAS Moraes, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional, São Paulo: Atlas, 2002. 2ª Ed. p. 129. RECURSO ESPECIAL nº 538.187 - RJ (2003/0049906-9), publicado no DJ de 21.02.2005, p. 170. TABAPALIPA, João Guilherme. Aspectos Jurídicos dos Nomes Ridículos. Florianópolis: Momento Atual, 2005, p. 55. n.º 19 - março de 2008 www.recivil.com.br 1 RESSALTE-SE QUE O PSEUDÔNIMO ADOTADO PARA § 4° PODERÁ SER AVERBADO NO REGISTRO O NOME ATIVIDADES LÍCITAS TEM A MESMA PROTEÇÃO QUE SE DÁ AO ABREVIADO USADO PELO ESTRANGEIRO COMO FIRMA NOME (ART. 19). NÃO SE DEVE CONFUNDIR O PSEUDÔNIMO COMERCIAL REGISTRADA OU EM QUALQUER ATIVIDADE (TAMBÉM CHAMADO “NOME ARTÍSTICO”) COM O APELIDO (COMO “LULA” OU “PELÉ”). A LEI DE REGISTROS PÚBLICOS, EM SEU ARTIGO 58, AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DO PRENOME POR APELIDOS PÚBLICOS E NOTÓRIOS. 2 NA SUA REDAÇÃO ORIGINAL ESTABELECIA O ART. 56 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS: ART. 56. QUANDO O DECLARANTE NÃO INDICAR O NOME COMPLETO, O OFICIAL LANÇARÁ ADIANTE DO PRENOME ESCOLHIDO O NOME DO PAI, E NA FALTA, O DA MÃE, SE PROFISSIONAL. (RENUMERADO PELA LEI Nº 6.964, DE 09/12/81) 5 TABAPALIPA, JOÃO GUILHERME. ASPECTOS JURÍDICOS DOS NOMES RIDÍCULOS. FLORIANÓPOLIS: MOMENTO ATUAL, 2005, P. 55. 6 NA MINHA EXPERIÊNCIA HOUVE UM CASO ASSIM. O FOREM CONHECIDOS E NÃO O IMPEDIR A CONDIÇÃO DE PRENOME QUE O PAI PRETENDIA ATRIBUIR AO FILHO ERA ART. 44. COMPETE AO MINISTRO DA JUSTIÇA AUTORIZAR A ALTERAÇÃO DE ASSENTAMENTOS CONSTANTES DO REGISTRO DE ESTRANGEIRO. ILEGITIMIDADE, SALVO RECONHECIMENTO NO ATO. “DAVI ALEJANDRO”. A FUNCIONÁRIA SUGERIU O NOME PARÁGRAFO ÚNICO. OS OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL NÃO “LEANDRO”, QUE TEM A MESMA SONORIDADE E EXISTE NA REGISTRARÃO PRENOMES SUSCETÍVEIS DE EXPOR AO RIDÍCULO OS LÍNGUA PORTUGUESA, E A CRIANÇA RECEBEU O BELO NOME SEUS PORTADORES. QUANDO OS PAIS NÃO SE CONFORMAREM DE “DAVI LEANDRO”. COM A RECUSA DO OFICIAL, ESTE SUBMETERÁ POR ESCRITO O 7 CONFORME WIKIPÉDIA (HTTP://PT.WIKIPEDIA.ORG/WIKI/ CASO, INDEPENDENTE DA COBRANÇA DE QUAISQUER CACOFONIA), CACOFONIA, CACÓFATO OU CACÓFATON, É O EMOLUMENTOS, À DECISÃO DO JUIZ COMPETENTE. NOME QUESE DÁ A SONS DESAGRADÁVEIS AOOUVIDO FORMADOS § 7O MUITAS VEZES PELA COMBINAÇÃO DE PALAVRAS QUE, AO SEREM QUANDO A ALTERAÇÃO DE NOME FOR CONCEDIDA EM PRONUNCIADAS,PODEM DARUMSENTIDOPEJORATIVO,OBSCENO RAZÃO DE FUNDADA COAÇÃO OU AMEAÇA DECORRENTE DE OU MESMO ENGRAÇADO. ALGUNS EXEMPLOS SÃO: POR CADA; COLABORAÇÃO COM A APURAÇÃO DE CRIME, O JUIZ BOCA DELA; VOU-ME JÁ; VI-A; UMA MÃO; ELA TINHA; CONFISCA COMPETENTE DETERMINARÁ QUE HAJA A AVERBAÇÃO NO GADO; VI ELA; COMO AS CONCEBO; MOÇA FADA; HAVIA DADO; REGISTRO DE ORIGEM DE MENÇÃO DA EXISTÊNCIA DE POR TER ME TIDO; AMAR ELA. SENTENÇA CONCESSIVA DA ALTERAÇÃO, SEM A AVERBAÇÃO 8 O CASO EFETIVAMENTE OCORREU. A CRIANÇA NÃO TINHA DO NOME ALTERADO, QUE SOMENTE PODERÁ SER PROCEDIDA ESSE NOME, MAS ERA PARECIDO COM O ORA ANALISADO. MEDIANTE DETERMINAÇÃO POSTERIOR, QUE LEVARÁ EM OS PAIS, INCOMODADOS COM A SITUAÇÃO, AJUIZARAM CONSIDERAÇÃO A CESSAÇÃO DA COAÇÃO OU AMEAÇA AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO E RETIRARAM O QUE DEU CAUSA À ALTERAÇÃO. SOBRENOME MATEUS. (INCLUÍDO PELA LEI Nº 9.807, DE 1999) 9 HÁ QUE SE CONSIDERAR QUE ATRIBUIR À CRIANÇA O NOME III - SE FOR DE PRONUNCIAÇÃO E COMPREENSÃO DIFÍCEISE PUDER COMPLETO DO HOMENAGEADO TAMBÉM PODERÁ TRAZER SERTRADUZIDOOUADAPTADOÀPROSÓDIADALÍNGUAPORTUGUESA. EMBARAÇOS A ELA: IMAGINE UM ALAINDELON QUE SEJA FEIOSO, § 1° O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME DEVERÁ SER UMA IVETE SANGALO DESENGONÇADA E ESGANIÇADA OU UM INSTRUÍDO COM A DOCUMENTAÇÃO PREVISTA EM RUY BARBOSA COM PROBLEMAS DE APRENDIZAGEM! SER REGULAMENTO E SERÁ SEMPRE OBJETO DE INVESTIGAÇÃO CONFRONTADO COM O HOMENAGEADO PODE SERMUITO RUIM SOBRE O COMPORTAMENTO DO REQUERENTE. PARA A CRIANÇA, PODE SER UM PESO PARA ELA. § 2° OS ERROS MATERIAIS NO REGISTRO SERÃO JÁ OUSO APENAS DO PRENOMENÃO TEM O MESMOPESO. ASSIM, NÃO HÁ PROBLEMA EM SE REGISTRAR: ALAIN, IVETE OU RUY. CORRIGIDOS DE OFÍCIO. § 3° A ALTERAÇÃO DECORRENTE DE DESQUITE OU 10 MUITOS DOS PRENOMES FORAM APRESENTADOS A MIM DIVÓRCIO OBTIDO EM PAÍS ESTRANGEIRO DEPENDERÁ DE PELOS MEUS AUXILIARES DO CARTÓRIO, A QUEM AGRADEÇO HOMOLOGAÇÃO, NO BRASIL, DA SENTENÇA RESPECTIVA. PELA AJUDA. 21 opinião Curso de Qualificação será levado aos Oficiais de Registro Civil Recivil realizou reuniões com diversos Oficiais que se candidataram para ministrarem as aulas do curso, que tem o objetivo de promover o aprimoramento da classe. Aula inaugural pretende ser realizada já no mês de abril Durante os meses de fevereiro e março, o Recivil recebeu equipes de candidatos a professores para o curso de Qualificação de Oficiais dos Cartórios de Registro Civil de Minas Gerais. O objetivo do curso é promover o aprimoramento da classe e uma melhoria nos serviços prestados pelas serventias. A primeira reunião foi realizada no dia 26 de fevereiro, e contou com a presença dos Oficiais Nilo de Carvalho Nogueira, do município de Contagem, Célio Vieira Quintão, de Governador Valadares, Maria Nildéia de Almeida Borges, da cidade de Teófilo Otoni, Julio César Ferreira de Ibirité, Salvador Tadeu Vieira, de Pirapora, César R. F. Gonçalves de Matias Barbosa e do ex-Oficial Helder Rodrigues da Silveira, ambos de Patos de Minas. No dia 6 de março foi realizada a segunda reunião, que recebeu o Oficial Samuel Lopes de Carvalho Júnior, do Distrito de Conceição do Capim, e a ex-oficiala Sandra Helena Silveira Lopes, da cidade de Guaxupé. No dia 13 de março foi a vez da Oficiala Substituta de Uberlândia, Jacqueline Espinosa, da Oficiala de São Gonçalo do 22 Pará, Edna Marques, e da Oficiala de Januária, Ignês Consuelo Lisboa e Alves participarem da reunião. As reuniões tiveram como objetivo discutir o programa do curso. As disciplinas foram apresentadas e os oficiais puderam debater sobre cada uma delas. “Optamos por fazer um curso básico voltado para a prática dos atos de Registro Civil e Notas, já que grande parte dos nossos associados tem anexo de notas”, explicou Paulo Risso. O Recivil pretende realizar a aula inaugural do Curso de Qualificação já no começo de abril, na cidade de Poços de Caldas. O curso percorrerá todo o Estado de Minas Gerais e o Sindicato espera atender todas as macrorregiões no prazo de um ano. “Esse é um projeto antigo. Fizemos uma parceria com a Inoreg. Nossa intenção é levar qualidade de atendimento aos cidadãos e melhorar o conhecimento da classe. Estou muito feliz em poder promover esse crescimento aos afiliados do Recivil”, afirmou Paulo Risso. opinião O Presidente Paulo Risso fala aos Oficiais sobre a importância do Curso de Qualificação “Gostei muito dessa iniciativa. Para os antigos oficiais o curso servirá como reciclagem, para os novos como aprendizado”, comentou a oficiala Maria Nildéia. “Muito bacana esse projeto. O cronograma está perfeito. Os oficiais têm muitas dúvidas, precisamos estar bem preparados para atendê-los.” completou Helder Rodrigues da Silveira. Após a aprovação do conteúdo, os candidatos farão um curso específico de preparação para as aulas. Professores indicados discutiram as disciplinas do curso em reuniões com a diretoria do Recivil n.º 19 - março de 2008 www.recivil.com.br 23 regionais “Os congressos e eventos realizados pelo Recivil enriquecem muito a classe” Deste a edição de fevereiro, a Revista do Recivil começou a apresentar as 66 Diretorias Regionais do Sindicato. Conheça os diretores regionais da regional número 03 - Januária e Pintópolis Antônio dos Passos Almeida é o Oficial do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas da cidade de Pintópolis, localizada no norte de Minas Gerais, e que possui cerca de sete mil habitantes. O cartório foi instalado em 14 de março de 1995, data que Antônio assumiu a serventia. Antes disso, ele trabalhava em um escritório de contabilidade. Hoje, além de Oficial, é também o diretor regional responsável pela Regional 3, juntamente com a Oficiala de Januária, Ignez Consuelo Generoso Lisboa e Alves. Revista do Recivil – Como o senhor recebeu a indicação para tornar-se diretor regional do Sindicato? Antônio dos Passos Almeida - Gostei muito de ser indicado. Acho que quando a gente pega algum cargo, adquiri uma determinada função, temos que assumir aquilo, assumir nosso compromisso. Revista do Recivil – Quais as principais dificuldades que os cartórios de sua região enfrentam? Antônio dos Passos Almeida - Principalmente dificuldades financeiras. Na região, os cartórios são do interior, cartórios pequenos, então o lucro é muito pouco. A gente trabalha com muito amor, muita atenção, mas se tivéssemos uma condição financeira melhor, teríamos também melhor condição de trabalhar. Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre a atual administração do Sindicato? Antônio dos Passos Almeida - É ótima. Se não fosse o Sindicato a gente nem existia. O Sindicato que correu atrás, criou o Recompe-MG e está mantendo a gente hoje. Revista do Recivil – Na sua opinião, quais foram as principais conquistas do Recivil para a classe? Antônio dos Passos Almeida - Está sendo muito importantes as capacitações. Os congressos e eventos realizados pelo Recivil enriquecem muito a classe. O último congresso em Belo Horizonte foi ótimo, pelo o que a gente vê de Brasil, foi um dos melhores congressos. Também participei do curso de Qualidade no Atendimento, que aconteceu em maio, e foi muito bom. O Paulo e o Sindicato estão de parabéns. Acompanho o Recivil desde sua fundação em 1995. O Paulo é 24 regionais uma pessoa que não mede esforços, sempre corre atrás. Acredito que o Sindicato está muito bem presidido. Toda a equipe está de parabéns. Revista do Recivil – Quais as principais iniciativas que o senhor pretende propor ao Sindicato para melhorar o trabalho dos cartórios de sua região? Antônio dos Passos Almeida - Tem que capacitar mais, principalmente os cartórios do interior que têm menos condições. Com as capacitações, inclusive na área da informática, teremos condições de fazer um trabalho melhor. A gente trabalha com muito amor, muita atenção, mas se tivéssemos uma condição financeira melhor, teríamos também melhor condição de trabalhar. Perfil da região A regional de Januária e Pintópolis é uma das microrregiões do estado de Minas Gerais pertencente à mesorregião Norte de Minas. Sua população foi estimada em 2006 pelo IBGE em 271.328 habitantes e está dividida em dezesseis municípios. São eles: Bonito de Minas, Chapada Gaúcha, Cônego Marinho, Icaraí de Minas, Itacarambi, Januária, Juvenília, Manga, Matias Cardoso, Miravânia, Montalvânia, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, São Francisco, São João das Missões, Urucuia. A região tem como principal fonte de renda a agropecuária, encontrada principalmente nas cidades de Icaraí de Minas, Itacarambi, São Francisco e São João das Missões. O artesanto também é muito forte na região. Em Bonito de Minas e Januária, a atividade é passada de geração em geração. A matéria-prima utilizada é extraída da natureza, como o barro, fibras vegetais, madeira, flandres ou folha de zinco, couro, algodão. Além dessas atividades, outra que aquece a economia da região é o turismo, que atrai pessoas interessadas na prática de esportes de aventura, como a canoagem, trekking, cavalgada e ultra-leve, bastante procurados nas cidades de Itacarambi, Januária e Urucuia. As praias fluvias também atraem muita gente para a região, por onde passa o Rio São Francisco. A regional possui uma área total de 33.169,626 km², e é n.º 19 - março de 2008 www.recivil.com.br Revista do Recivil – Em sua opinião, como devem ser incentivados o aprimoramento e a modernização das serventias no Estado de Minas Gerais? Antônio dos Passos Almeida - Devem ser por convênios e por capacitações. Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre os projetos sociais implantados pelo Recivil no Estado de Minas Gerais? Antônio dos Passos Almeida - Ótimos. A gente nota que é importante para as pessoas ter alguém ali, realizando um trabalho para elas, vemos o resultado nos olhos das pessoas. Vou fazer inclusive um casamento comunitário no mês de março. Esses trabalhos são extremamente importantes. Revista do Recivil – Em sua avaliação, o que deve ser feito para se combater o sub-registro no estado de Minas Gerais? Antônio dos Passos Almeida - Fazer um trabalho de divulgação. Temos dificuldade junto a Corregedoria em conseguir registrar crianças maiores de 12 anos. Acho que o Sindicato deveria intervir nesse sentido. nesta região do Estado que está localizada a Reserva Índigena Xacriabá, mais precisamente em São João das Missões. São cerca de 7.500 índios que vivem em 22 aldeias. Os Xacriabá, apesar do extenso território que possuem e da ausência de conflitos fundiários, vivem grandes dificuldades. A região é assolada pela seca, que prejudica as plantações de milho e mandioca, principalmente, e a criação de gado e pequenos animais. É também nesta região que se encontra o município mais ao norte do estado, Juvenília, sendo uma das cidades mineiras mais distantes da capital. Januária - Google Maps 25 regionais “Respeito profissional só é possível com a prestação de um serviço de qualidade, ágil, confiável e seguro” Aprovada em Concurso Público de Ingresso de Provas e Títulos, Ignez Consuelo foi a primeira Oficial concursada a tomar posse em Minas Gerais, no dia 02 de dezembro de 2002, entrando em exercício em 16 de dezembro de 2002. Desde então, está à frente do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Sede de Januária, cidade no Norte de Minas Gerais com uma população de aproximadamente 80 mil habitantes. Ignez Consuelo considera gratificante o trabalho do Oficial de Registro Civil, presente nos atos mais importantes do ser humano. A Oficiala é também a diretora regional responsável pela Regional 3, juntamente com o Oficial de Pintópolis, Antônio dos Passos Almeida. Revista do Recivil - Como a senhora recebeu a indicação para tornar-se diretora regional do Sindicato? Ignez Consuelo Lisboa e Alves - Incomensurável a minha satisfação, pois o Recivil é um Sindicato respeitado e fiquei lisonjeada pela confiança em mim depositada para exercer uma função de grande responsabilidade. Revista do Recivil - Quais as principais dificuldades que os cartórios de sua região enfrentam? Ignez Consuelo Lisboa e Alves - A nossa região é muito carente e, por estar distante da Capital, há uma dificuldade em ter acesso a novas tecnologias. Não que haja um desinteresse dos Oficiais, muito pelo contrário, mas a maioria dos técnicos atua nas grandes cidades e alega, na maioria das vezes, a distância, as estradas e a falta de infra-estrutura local. Algumas localidades não têm acesso a internet, agências bancárias, Correios e órgãos do Governo necessários para o bom funcionamento dos Cartórios. Pela grande extensão territorial dos municípios, é difícil o deslocamento de alguns Oficiais até a sede da Comarca. Ademais, é escassa a mão-de-obra qualificada para integrar o quadro de funcionários das Serventias, sobrecarregando na maioria das vezes o nosso trabalho. Revista do Recivil - Qual a sua avaliação sobre a atual administração do Sindicato? Ignez Consuelo Lisboa e Alves - A atual administração tem desempenhado um papel pioneiro, com muitas conquistas, representando a nossa classe com respeito e dignidade. Revista do Recivil - Na sua opinião, quais foram as principais conquistas do Recivil para a classe? Ignez Consuelo Lisboa e Alves - A principal conquista foi, inquestionavelmente, a criação do Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos, através da Lei 15.424/2.004. As parcerias firmadas, a aquisição do Cartório Itinerante e a instalação da 26 Tenho um carinho especial pela turma de Projetos Sociais, que desempenha o seu trabalho com profissionalismo e humanidade regionais nova sede do Recivil também foram conquistas importantes. Não poderia deixar de citar, ainda, realizações como os Encontros Regionais, os Congressos Estaduais, os Projetos Sociais, e, por fim, o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais e Funcionários de Cartórios. Revista do Recivil - Quais as principais iniciativas que a senhora pretende propor ao Sindicato para melhorar o trabalho dos cartórios de sua região? Ignez Consuelo Lisboa e Alves - Algumas propostas já foram apresentadas, entre elas parcerias com a UNIMONTES, o CEFET, o SEBRAE e o SENAI. Estas parcerias facilitariam o acesso da nossa região a novas tecnologias e o treinamento qualificado de nossos profissionais. A UNIMONTES, considerada a 2ª melhor Universidade do país, é sediada em Montes Claros; o CEFET, em Januária; o SEBRAE e o SENAI têm escritórios em algumas cidades do Norte de Minas. Outra proposta apresentada é a parceria com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, através da criação de um selo a ser utilizado exclusivamente pelos Cartórios e adquirido pelos Oficiais, no valor de Porte Pago, mas com Registro Postal. Revista do Recivil - Em sua opinião, como devem ser incentivados o aprimoramento e a modernização das serventias no Estado de Minas Gerais? Ignez Consuelo Lisboa e Alves - O primeiro passo é a conscientização de que respeito profissional só é possível com a prestação de um serviço de qualidade, ágil, confiável e seguro. Teoria, prática e modernidade têm que estar juntas no nosso dia-a-dia. Neste período de transição pelo qual passam as serventias em nosso Estado, é essencial que estejamos sintonizados e unidos por um mesmo ideal, com cursos e encontros freqüentes para o fortalecimento da classe. Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre os projetos sociais implantados pelo Recivil no Estado de Minas Gerais? Ignez Consuelo Lisboa e Alves - Tenho um carinho especial pela turma de Projetos Sociais, que desempenha o seu trabalho com profissionalismo e humanidade. Os Projetos realizados contribuem muito com regiões carentes como a nossa, disponibilizando serviços que seriam inviáveis caso não fossem oportunidades como estas. Revista do Recivil - Em sua avaliação, o que deve ser feito para se combater o sub-registro no estado de Minas Gerais? Ignez Consuelo Lisboa e Alves - Campanhas para que o registro seja efetuado de imediato, ainda com recémnascidos, como já está acontecendo em algumas cidades do Norte de Minas. Quanto aos registros tardios, deve haver uma mobilização por parte dos Cartórios, Assistência Social e Judiciário, para pesquisa e efetivação destes registros. FICHA TÉCNICA Sede: Januária e Pintópolis Diretores Regionais: Ignez Consuelo Generoso Lisboa e Alves e Antônio dos Passos Almeida Municípios: 16 – Bonito de Minas, Chapada Gaúcha, Cônego Marinho, Icaraí de Minas, Itacarambi, Januária, Juvenília, Manga, Matias Cardoso, Miravânia, Montalvânia, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, São Francisco, São João das Missões, Urucuia. Cartórios: 33 - População: 271.328 habitantes Endereços das Sedes das Regionais: Januária Rua Francisco Sales, 147 CEP: 9480-000 - Telefone: (38) 3621-3906 Emails: [email protected] [email protected] n.º 19 - março de 2008 www.recivil.com.br Pintópolis Rua Ideal, 136 – Centro CEP: 39317000 Telefone: (38) 3631-8124 Email: [email protected] 27 cidadania Caravana da Assistência Social pretende ser desenvolvida em 2008 Projeto que esteve presente em 62 municípios mineiros em 2007, emitiu mais de 15 mil documentos, executado em 32 cidades, deve seguir em 2008 O presidente do Recivil, Paulo Risso, acompanha pessoalmente as ações desenvolvidas O Projeto Caravana da Assistência Social pretende dar continuidade às viagens pelas cidades de Minas Gerais, levando gratuitamente às pessoas carentes a documentação civil básica. No dia 4 de março, durante reunião que contou com a presença da subsecretária de Assistência Social, Maria Albanita Roberta de Lima; da diretora da Superintendência de Política de Assistência Social, Marta Maria Castro Vieira da Silva e da coordenadora de Planejamento Estratégico e Programas Sociais do Recivil, Maria Cecília Duarte, foi acordada a proposta da Caravana 2008, que pretende atender 32 municípios mineiros. São eles: Amparo da Serra, Antônio Dias, Araçuaí, Bias Fortes, Bonito de Minas, Brasilândia, Capelinha, Capitão Enéas, Curvelo, Divino, Franciscópolis, Frei Lagonegro, Fronteira dos Vales, Itaipé, Itaobim, Itaúna, Jampruca, Jequitibá, João Pinheiro, Materlândia, Mateus Leme, Mirabela, Paracatu, Ressaquinha, Riacho dos Machados, Ribeirão das Neves, São Domingos do Prata, São Francisco, São João das Missões, Serranópolis de Minas, Setubinha e Ubaí. A Caravana da Assistência Social é uma parceria entre a Sedese (Secretaria de Estado Desenvolvimento Social) e o Recivil, cuja execução teve inicio em 2007. A parceria buscará identificar e oferecer ao público do Programa Bolsa Família (famílias pobres e extremamente pobres), a documentação civil básica - Registro Civil de Nascimento ou Certidão de Nascimento, Certidão de Óbito - bem como, facilitar e promover a inclusão deste público o acesso a outros documentos que possibilitem a concessão dos demais benefícios sociais. A próxima etapa para a concretização do projeto será a assinatura do novo convênio, que pretende ser realizada com as presenças dos prefeitos das cidades que serão contempladas com a ação. Caravana da Assistência Social 2008 Em 2007, a Caravana da Assistência Social esteve presente em 62 28 municípios mineiros, e contou com total apoio dos Oficiais de Registro Civil, que participaram ativamente dos mutirões realizados, ajudando a emitir mais de 15 mil documentos de registro civil. Dentre os municípios atendidos, a Caravana atendeu vários moradores de 162 comunidades tradicionais - sobretudo quilombolas, indígenas e ciganos. A décima terceira etapa do projeto foi dedicada às comunidades tradicionais, especialmente aos índios da Reserva Indígena Xacriabá, em São João das Missões – Norte de Minas. Na ocasião, mais de 600 registros tardios foram executados e encaminhados à magistratura, através da Juíza Dra. Maria Beatriz Biasutti, que participou do evento atendendo aos moradores. Novos projetos do Recivil Durante algumas etapas do projeto realizado em parceria com a Sedese, foram atendidos vários moradores de comunidades ciganas, que procuraram os mutirões na esperança de conseguir o registro de nascimento. Durante esses atendimentos, foi possível detectar o alto índice de sub-registro existente entre os ciganos e elaborar um projeto, em parceria com a SEPPIR- Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a Defensoria Pública/ MG e a Subsecretaria de Direitos humanos / MG. O "Projeto Cidadania dos Ciganos", em fase de captação de recursos, pretende levar às comunidades ciganas mineiras os direitos garantidos na Constituição, que assegura o registro civil gratuito de nascimento. Para o ano de 2008, são mais de 15 projetos que o Recivil pretende realizar, como o Moradores de Rua, Pai Legal e Balcão de Direitos. Para Maria Cecília Duarte, a equipe de Projetos Sociais do Recivil está pronta para qualquer ação. “É importante que as pessoas se mobilizem para essas ações. Estamos fazendo nosso papel, é um trabalho muito gratificante”, disse. “Nós do Recivil sabemos da nossa responsabilidade. Estamos fazendo vários projetos em Minas Gerais e precisamos muito da ajuda de nossos parceiros”, afirmou o presidente do Recivil, Paulo Risso.