AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL AGERGS 01 de dezembro de 2010. HISTÓRIA RECENTE Lei dos Consórcios Públicos nº 11.107/2005 Lei de Concessão* nº 8.987/1995 1ª Fase Pré anos 70 2ª Fase Anos 70-80 3ª Fase Anos 80-90 4ª Fase Anos 90 -2007 Decreto Regulamentador nº 7.217/10 Lei do Saneamento nº 11.445/2007 ATUAL • Falta de • Planasa: 1º plano • Decadência •Definição da nova política de • Novas regras política nacional de • Falência do saneamento básico e organização • Falta de saneamento BNH investimento • Criação CESB • Criação BNH * Revisões e complementações: Lei 9.074 (1995); Lei 9.648 (1998); Lei 9.791 (1999); Lei 11.196 (2005) NOVA ORGANIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 17% pop urb. 23 milhões PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS DIRETA DAE, AUTARQUIA OU EMPRESA MUNICIPAL 5,0 % pop urb. 7,3 milhões 5,3% pop urb. 7,5 milhões INDIRETA Licitação pública Contratos de Concessão Empresa privada Licitação pública Contrato de PPP Empresa privada 72 % pop urb. 103 milhões GESTÃO ASSOCIADA Consórcio ou convênio estado - município Sem licitação pública Contrato de programa Empresa estadual Consórcio de municípios Licitação pública Contratos de Concessão Empresa privada 0,7% pop urb. 3 GESTÃO ESTADUAL COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN 7 milhões de pessoas com água tratada 343 MUNICÍPIOS (70% da população/RS) 43 municípios com tratamento de esgoto ATENDIDOS 10% são lucrativos (SOPS – Secretaria de Obras Públicas e Saneamento do RS) SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS 153 MUNICÍPIOS ATENDIDOS Serviços de qualidade Tarifa justa e adequada. Receita Otimização Despesas Investimentos Eficiência operacional . Operação e expansão Direitos e deveres Organização, planejamento, fiscalização, subsídio Titular Harmoniza relações . Regulação Operador Opera, investe, tecnologia, emprega. Usuários Serviço de qualidade paga tarifas LEI DO SANEAMENTO BÁSICO Lei Federal Nº 11.445/07 Artigo 18, Parágrafo único: A entidade de regulação deverá instituir regras e critérios de estruturação de sistema contábil e do respectivo plano de contas, que permita demonstrar, separadamente, os custos e receitas de cada serviço em cada um dos municípios, de modo a garantir que a apropriação e a distribuição de custos dos serviços estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Lei. LEI DO SANEAMENTO BÁSICO Lei Federal Nº 11.445/07 Artigo 22 - São objetivos da regulação: III - Prevenir e reprimir o abuso do poder econômico; IV - Definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade. (Primeira revisão tarifária: Resolução AGERGS Nº.1101 de 28/05/2009.) Metodologia aplicada na Revisão de 2009 • Introdução do conceito de que a receita operacional direta dos serviços de água e esgoto deve ser igual ao custo dos serviços; Resultado Receita 2008 Tarifa praticada período Custo Total PPR Custo de Regulação Remuneração dos Ativos Base de Cálculo para tarifa necessária Volume faturavel período (jan/dez 2009) Custo unitário projetado 1.226.785.466,54 4,42 794.347.888,55 (28.448.118,00) 6.164.751,09 513.396.960,60 1.285.461.482,24 277.558.631 4,63 Reajuste necessário 4,78% IGP-M últimos 12 meses 5,38% LEI DO SANEAMENTO BÁSICO Lei Federal Nº 11.445/07 Artigo 23: A entidade reguladora editará normas, como por exemplo, os incisos: I – Padrões e indicadores de qualidade dos serviços; III – Metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços; IV – Regime, estrutura e níveis tarifários; VI – Monitoramento dos custos; VIII – Plano de contas e mecanismos de informação, auditoria e certificação (Art. 42 atribuições da Agência Reguladora); IX – Subsídios. NOTA TÉCNICA Nº. 01/2010 – DT / SANEAMENTO Ponderação e Índices de Preços TOTAL 1 - Pessoal 1.1 - Salários 1.2 - Outros custos com pessoal 2 - Material 2.1 - Material de tratamento 2.2 - Outros materiais 3 - Serviços 3.1 - Energia Elétrica 3.1.1 - Energia Elétrica AES SUL 3.1.2 - Energia Elétrica RGE 3.1.3 - Energia Elétrica CEEE 3.2 - Outros serviços 4 - Gerais 5 - Depreciação/Provisão/Amortização 6 - Remuneração do Imobilizado Técnico Composição % 100,00% 29,55% 25,93% 3,62% 5,12% 2,35% 2,78% 16,68% 8,76% 2,88% 4,36% 1,52% 7,92% 2,58% 5,60% 40,46% Índice de variação de preços INPC IGP – DI IGP – DI IGP – DI ANEEL1 ANEEL2 ANEEL3 IGP-DI IGP-DI INCC IPCA IGPM Cesta de Índices 10,00% 9,80% 9,00% 8,00% 7,00% 6,68% 6,00% 5,70% 5,00% 5,38% 4,76% 4,58% 4,00% 3,00% 3,35% 2,88% 2,00% 1,00% 0,00% 2007 2008 2009 2010 Comparativo IGMP e Cesta de Índices IGPM Cesta de Índices 26,00% 25,00% 24,72% 24,00% 23,00% IGPM 21,97% 22,00% 21,00% 20,00% Cesta de Índices 19,00% 18,00% 17,00% 16,00% 15,00% 14,00% 13,00% 12,00% 11,00% 10,00% 9,00% 8,00% 7,00% 6,00% 5,00% 4,00% 3,00% 2,00% 1,00% Acumulado Maio 2006/Abril 2010 MUITO OBRIGADO Eduardo M. Mesquita da Costa Diretoria de Tarifas [email protected]