AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
AGERGS
01 de dezembro de 2010.
HISTÓRIA RECENTE
Lei dos
Consórcios
Públicos
nº 11.107/2005
Lei de Concessão*
nº 8.987/1995
1ª Fase
Pré anos 70
2ª Fase
Anos 70-80
3ª Fase
Anos 80-90
4ª Fase
Anos 90 -2007
Decreto
Regulamentador
nº 7.217/10
Lei do Saneamento
nº 11.445/2007
ATUAL
• Falta de
• Planasa: 1º plano
• Decadência
•Definição da nova política de
• Novas regras
política
nacional de
• Falência do
saneamento básico
e organização
• Falta de
saneamento
BNH
investimento
• Criação CESB
• Criação BNH
* Revisões e complementações: Lei 9.074 (1995); Lei 9.648 (1998); Lei 9.791 (1999); Lei 11.196 (2005)
NOVA ORGANIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS
17% pop urb.
23 milhões
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS
DIRETA
DAE, AUTARQUIA OU EMPRESA
MUNICIPAL
5,0 % pop urb.
7,3 milhões
5,3% pop urb.
7,5 milhões
INDIRETA
Licitação
pública
Contratos
de
Concessão
Empresa privada
Licitação
pública
Contrato
de PPP
Empresa
privada
72 % pop urb.
103 milhões
GESTÃO
ASSOCIADA
Consórcio
ou convênio
estado - município
Sem
licitação
pública
Contrato de
programa
Empresa estadual
Consórcio
de municípios
Licitação
pública
Contratos
de
Concessão
Empresa privada
0,7% pop urb.
3
GESTÃO
ESTADUAL
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO
CORSAN
7 milhões de pessoas com água tratada
343 MUNICÍPIOS (70% da população/RS)
43 municípios com tratamento de esgoto
ATENDIDOS
10% são lucrativos (SOPS – Secretaria de Obras
Públicas e Saneamento do RS)
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
153 MUNICÍPIOS ATENDIDOS
Serviços de qualidade
Tarifa justa e adequada.
Receita
Otimização
Despesas
Investimentos
Eficiência operacional .
Operação e expansão
Direitos e deveres
Organização, planejamento,
fiscalização, subsídio
Titular
Harmoniza
relações .
Regulação
Operador
Opera, investe,
tecnologia, emprega.
Usuários
Serviço de qualidade
paga tarifas
LEI DO SANEAMENTO BÁSICO
Lei Federal Nº 11.445/07
Artigo 18, Parágrafo único:
A entidade de regulação deverá instituir regras e critérios de
estruturação de sistema contábil e do respectivo plano de contas, que
permita demonstrar, separadamente, os custos e receitas de cada
serviço em cada um dos municípios, de modo a garantir que a
apropriação e a distribuição de custos dos serviços estejam em
conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
LEI DO SANEAMENTO BÁSICO
Lei Federal Nº 11.445/07
Artigo 22 - São objetivos da regulação:
III - Prevenir e reprimir o abuso do poder econômico;
IV - Definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e
financeiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante
mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e
que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.
(Primeira revisão tarifária: Resolução AGERGS Nº.1101 de 28/05/2009.)
Metodologia aplicada na Revisão de
2009
• Introdução do conceito de que a receita operacional
direta dos serviços de água e esgoto deve ser igual ao
custo dos serviços;
Resultado
Receita 2008
Tarifa praticada período
Custo Total
PPR
Custo de Regulação
Remuneração dos Ativos
Base de Cálculo para tarifa necessária
Volume faturavel período (jan/dez 2009)
Custo unitário projetado
1.226.785.466,54
4,42
794.347.888,55
(28.448.118,00)
6.164.751,09
513.396.960,60
1.285.461.482,24
277.558.631
4,63
Reajuste necessário
4,78%
IGP-M últimos 12 meses
5,38%
LEI DO SANEAMENTO BÁSICO
Lei Federal Nº 11.445/07
Artigo 23:
A entidade reguladora editará normas, como por exemplo, os
incisos:
I – Padrões e indicadores de qualidade dos serviços;
III – Metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços;
IV – Regime, estrutura e níveis tarifários;
VI – Monitoramento dos custos;
VIII – Plano de contas e mecanismos de informação, auditoria e
certificação (Art. 42 atribuições da Agência Reguladora);
IX – Subsídios.
NOTA TÉCNICA Nº. 01/2010 – DT /
SANEAMENTO
Ponderação e Índices de Preços
TOTAL
1 - Pessoal
1.1 - Salários
1.2 - Outros custos com pessoal
2 - Material
2.1 - Material de tratamento
2.2 - Outros materiais
3 - Serviços
3.1 - Energia Elétrica
3.1.1 - Energia Elétrica AES SUL
3.1.2 - Energia Elétrica RGE
3.1.3 - Energia Elétrica CEEE
3.2 - Outros serviços
4 - Gerais
5 - Depreciação/Provisão/Amortização
6 - Remuneração do Imobilizado Técnico
Composição
%
100,00%
29,55%
25,93%
3,62%
5,12%
2,35%
2,78%
16,68%
8,76%
2,88%
4,36%
1,52%
7,92%
2,58%
5,60%
40,46%
Índice de
variação de
preços
INPC
IGP – DI
IGP – DI
IGP – DI
ANEEL1
ANEEL2
ANEEL3
IGP-DI
IGP-DI
INCC
IPCA
IGPM
Cesta de Índices
10,00%
9,80%
9,00%
8,00%
7,00%
6,68%
6,00%
5,70%
5,00%
5,38%
4,76%
4,58%
4,00%
3,00%
3,35%
2,88%
2,00%
1,00%
0,00%
2007
2008
2009
2010
Comparativo IGMP e Cesta de Índices
IGPM
Cesta de Índices
26,00%
25,00%
24,72%
24,00%
23,00%
IGPM
21,97%
22,00%
21,00%
20,00%
Cesta de Índices
19,00%
18,00%
17,00%
16,00%
15,00%
14,00%
13,00%
12,00%
11,00%
10,00%
9,00%
8,00%
7,00%
6,00%
5,00%
4,00%
3,00%
2,00%
1,00%
Acumulado Maio 2006/Abril 2010
MUITO OBRIGADO
Eduardo M. Mesquita da Costa
Diretoria de Tarifas
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Contabilidade Regulatória