Estado de natureza, contrato
social e Estado civil:
contrapontos entre Hobbes e
Rousseau
Prof. Fernando Berardo Toscano
estado de natureza
• Situação pré-social;
• Indivíduos existem isoladamente.
Antecedentes
• Transformações econômicas e sociais da
Europa entre os séculos XV e XVII:
 Desenvolvimento do capitalismo;
 Ascensão social da burguesia;
 Existência de conflitos entre indivíduos
e grupos de indivíduos – afastamento de
uma noção de comunidade harmônica,
una e indivisa.
• Nesse contexto, teóricos, como Hobbes
e Rousseau, em épocas diferentes,
precisaram explicar o que eram os
indivíduos e por que lutavam mortalmente
uns contra outros. Daí o levantamento de
alguns questionamentos:
 Qual é a origem da sociedade e da
política?
 Por que os indivíduos isolados formam
uma sociedade?
 Por que os indivíduos independentes
aceitam submeter-se ao poder político e
às leis?
Concepção de Thomas Hobbes
(1588-1679)
estado
de
natureza:
indivíduos vivem isolados e em
luta constante, a guerra de
todos contra todos, o caos, a
desordem (“O homem é o lobo
do próprio homem”). O homem
é
livre,
mas
egoísta.
Permanece um ambiente de
insegurança, angústia e medo.
Concepção de Jean-Jacques
Rousseau
(1712 – 1778)
estado de natureza: indivíduos
isolados
nas
florestas,
garantindo a sobrevivência com
que se pode extrair da
Natureza, prevalecendo a paz,
comunicando-se com gestos,
gritos e cantos (estado de
felicidade original – “bom
selvagem”).
Iracema, tela de José Maria de Medeiros, 1881.
contrato social
• Passagem do estado de natureza a
sociedade civil;
• Indivíduos abrem mão da liberdade
natural e da posse de bens, riquezas e
transferem a um terceiro – o soberano – o
poder para criar e aplicar as leis.
• Fundação da soberania.
Concepção de Thomas Hobbes
(1588-1679)
contrato
social:
todos
abdicam da vontade e do
poder próprios em favor de
um homem ou assembleia
de homens. Feito para
preservar a paz e a ordem.
Concepção de Jean-Jacques
Rousseau
(1712 – 1778)
contrato
social:
com
o
surgimento
da
propriedade
privada, apareceram também as
desigualdades entre os homens,
a escravidão e a miséria. Foi
feito um falso contrato para
manutenção dessas situações
de injustiças. Sendo assim, é
necessário um novo contrato
originário
do
unânime
consentimento.
Estado civil
• Sociedade civil;
• Leis promulgadas e aplicadas pelo
soberano;
• Estabelecido o contrato ou o pacto social,
os governados transferem o direito natural
(direito à vida e à liberdade) ao soberano.
Concepção de Thomas Hobbes
(1588-1679)
Estado civil: homens reunidos numa multidão
de indivíduos, pelo contrato, passam a formar
um corpo político, uma pessoa artificial criada
pela ação dos homens. Estado comandado pelo
soberano (um rei, um grupo de aristocratas ou
uma assembleia). Tem o poder absoluto de
promulgar e aplicar as leis, dar garantias à
propriedade privada e impor a obediência total
dos governados. O soberano detém a espada e
a lei. Os súditos não podem julgar o soberano
de justo ou injusto, de tirano ou não. Não há
destituição do soberano ou rompimento do
contrato, pois a guerra, novamente, será
instaurada.
Frontispício da
obra Leviathan
Concepção de Jean-Jacques
Rousseau
(1712 – 1778)
Estado civil: a associação correta
produz um “corpo moral coletivo”,
um “eu comum”. Ocorre, dessa
forma,
a
manutenção
da
soberania. “Soberano é o corpo
coletivo que expressa pela lei a
vontade geral”, ou seja, é o povo
(“vontade geral”), corpo político de
cidadãos. O cidadão é legislador e
súdito ao mesmo tempo. Assim, o
governante não é o soberano,
mas o representante da soberania
popular.
Referências
ARANHA, Maria Lúcia; MARTINS, Maria Helena Pires.
Filosofando: introdução à filosofia. 3. ed. São Paulo:
Moderna, [s.d].
CHAUÍ, Marilena. Filosofia. São Paulo: Ática, 2004.
MALMESBURY, Thomas Hobbes. Leviatã ou matéria,
forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. Tradução
de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva.
São Paulo: Abril Cultural, 1999.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. Tradução
de Lourdes Santos Machado. São Paulo: Abril Cultural,
1999.
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“Encantamento e repulsa no entrecruzar de olhares