AULA 9 – Rousseau e o
contratualismo a favor da
democracia
(Cap 24, pág 304 a 307)
Jean Jacques Rousseau
Filósofo, teórico político, escritor e compositor
autodidata suíço. É considerado um dos principais
filósofos do Iluminismo e um precursor do
Romantismo.
Obra:
Discurso
sobre
a
origem
e
os
fundamentos
da
desigualdade entre os homens.
Propõe igualmente o pacto social para legitimar o governo, no
entanto, traz uma diferença fundamental:
A IDEIA DE
DEMOCRACIA DIRETA.
1. O ESTADO DE NATUREZA PARA ROUSSEAU
- Todos os indivíduos viviam em estado de natureza,
cuidando da sobrevivência e eram todos bons por
natureza (“O BOM SELVAGEM”) até o aparecimento da
propriedade, que fez com que uns trabalhassem para
outros, gerando escravidão e miséria.
2. A SOCIEDADE MOLDADA PELA POLÍTICA
- “Tudo depende da política” – as pessoas não eram más por
natureza, mas podem ficar assim sob maus governos. Os
vícios têm origem não no caráter, mas nas instituições.
- Se a sociedade pode ser moldada pelas instituições
políticas, não haveria, na teoria, nenhum limite para a ação
política transformar a sociedade em algo melhor (Ninguém
antes de Rousseau pensou dessa maneira).
3. A PROPRIEDADE E A ORIGEM DA DESIGUALDADE
-
Quando a propriedade privada apareceu na sociedade, ela criou uma divisão
imediata entre aqueles que tinham a propriedade e aqueles que não tinham.
-
Pessoas que tinham mais propriedade começaram a se julgar superiores às
que tinham menos.
-
Dessa forma, a propriedade privada foi responsável por todas as divisões e
desigualdades que existem na sociedade de acordo com Rousseau e a
sociedade civil passou a ser o resultado da divisão e do conflito em oposição
à harmonia natural.
-
As sociedades que existiam, não foram formadas no estado de natureza, mas
após o abandono desse e o estabelecimento dos direitos de propriedade,
levando à ocorrência de conflitos.
-
Foi, portanto, segundo Rousseau, a sociedade civil e a propriedade que
levaram o homem à guerra, e o Estado o agente que instaurou os conflitos.
4. O CONTRATO SOCIAL
- No Estado de Natureza de Rousseau (após a propriedade privada), há
um falso pacto social, pois a desigualdade (rico e pobre, forte e fraco,
senhor e escravo) faz predominar a lei do mais forte.
- Além disso, discordava da ideia de Hobbes quanto à transferência de
toda a liberdade individual ao soberano, pois considerava que a pessoa
renunciava a sua liberdade.
- Acreditava que ao se estabelecer um governante acima da sociedade,
transformava-se a igualdade natural em um desigualdade política
permanente.
- Propõe, então, um novo pacto/contrato, no qual o povo esteja reunido
sob
uma
só
vontade,
sem
constrangimentos,
oriundo
de
um
consentimento unânime. Cada associada se aliena totalmente abdicando
de seus direitos em favor da comunidade.
4. O CONTRATO SOCIAL (Continuação)
- Se Hobbes viu a lei apenas como uma limitação a liberdade vinculada
apenas à ausência da lei, Rousseau argumentou que as leis poderiam
ser uma extensão da nossa liberdade, pois os que estão sujeitos à lei
são os responsáveis por elas.
- A liberdade pode ser conquistada dentro do Estado, para tal o povo
inteiro teria de ser o soberano, o monarca.
- Dessa forma, as pessoas, para conseguirem uma liberdade legítima,
teriam de ser iguais. Ou seja, na proposta de Rousseau, liberdade e
igualdade caminham juntas.
5. SOBERANIA E GOVERNO DO POVO
- IDEIA BASE: Como o indivíduo, no Pacto Social de Rousseau, abdica
de sua liberdade em favor de um representante, que será a sua voz no
governo, ele (indivíduo) não perde sua soberania, pois o Estado a ser
criado não está separado dele (indivíduo), mas será também ele.
- Se cada cidadão aceita submeter-se à vontade geral, é porque tem o
direito de participar na formação desta. Por esta razão, cada cidadão
tem uma parcela da soberania que ele deve se comprometer a exercer
e que ninguém poderá tirar dele.
- O soberano é o corpo coletivo, o povo, a vontade geral, manifestada
pelo legislativo (leis). E toda lei não confirmada pelo povo é nula.
5. SOBERANIA E GOVERNO DO POVO(Continuação)
- Os governos, assim, não são superiores ao povo, mas
depositários do poder, podendo ser destituídos ou eleitos
conforme a conveniência que o povo desejar.
- Estabelece, dessa forma, a DEMOCRACIA DIRETA OU
PARTICIPATIVA, mantida por meio de assembleias
frequentes de todos os cidadãos.
6. A VONTADE PARTICULAR E A VONTADE GERAL
-
O soberano , como representante do povo, dita a vontade geral,
manifestada na lei.
-
Vontade particular ou individual é a de cada pessoa, que normalmente
visa o próprio interesse.
-
Se somar-se as vontades particulares ter-se-á a vontade de todos ou da
maioria. Mas a vontade de todos não representa a vontade geral para
Rousseau, pois a vontade geral diz respeito ao interesse comum. Ou seja,
a vontade geral visa o bem comum e não apenas ao atendimento dos
interesses particulares mesmo que expressando o desejo da maioria.
-
A vontade geral é, portanto, a soma das diferenças das vontades
particulares e não o conjunto das próprias vontades privadas. Percebe-se
que a existência de interesses particulares conflituosos entre si é a
essência da vontade geral no corpo político, o que confere à política uma
condição de arte construtora do interesse comum.
CONCLUSÃO
1. QUAL A DIFERENÇA DE CONCEPÇOES PARA
HOBBES, LOCKE E ROUSSEAU DE :
• ESTADO DE NATUREZA;
• TIPO DE CONTRATO SOCIAL;
• TIPO DE SOBERANIA.
2. COMO LOCKE ENTENDIA A INSTITUCIONALIZAÇÃO
DO PODER?
Bibliografia
-Filosofando, Introdução à Filosofia – de Maria Lúcia de Arruda e Maria
Helena Pires Martins . Editora Moderna.
- História das ideias políticas – de Olivier Nay. Editora Vozes
Orientações para estudo
O estudo para as provas não podem abranger apenas este esquema de
Aula. O aluno deve associar as presentes informações ao seu próprio
resumo do capítulo e, quando for o caso, frequentar as aulas do plantão
de dúvidas do Colégio.
Download

o estado de natureza para rousseau