Anais do XIV Encontro de Iniciação Científica da PUC-Campinas - 29 e 30 de setembro de 2009 ISSN 1982-0178 Sobre o tema dos direitos e do poder do soberano na filosofia de Thomas Hobbes Vinicius Marcondes Coelho Douglas Ferreira Barros Faculdade de Filosofia Centro de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas [email protected] Ética e Justiça Centro de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas [email protected] Resumo: No tocante à filosofia de Thomas Hobbes, é possível afirmar que a noção de estado de natureza se constitui como premissa básica para a compreensão dos motivos que legitimam a instauração de um Estado civil, pois a efetivação de uma autoridade suprema - ato que é derivado da passagem do estado de natureza para a sociedade civil - é realizada justamente com o intuito de proporcionar aos homens, através da extinção das possibilidades de conflitos entre eles, as garantias de paz e segurança. É justamente com base nisso que se deve considerar que o exercício do poder que é atribuído à autoridade suprema deve estar diretamente voltado para o atendimento dos intuitos que motivaram a sua instituição. Assim, de modo a realizar com êxito as tarefas que confluem com essas finalidades, o soberano deve, entre outras coisas, criar e instituir leis, evitar a guerra e zelar pela conservação da integridade e da liberdade daqueles a quem representa. Os modos pelos quais o soberano deve agir e as maneiras pelas quais estas ações se articulam à inteireza do Estado e à salvaguarda dos indivíduos que o compõe são, pois, as questões que se busca responder nessa pesquisa que visa atingir uma compreensão acerca da maneira pela qual Hobbes pensa a tensão entre o direito de mandar do soberano e os limites que se impõem ao exercício de seu poder. Palavras-chave: soberano, direito, poder Área do Conhecimento: Ciências HumanasFilosofia 1. INTRODUÇÃO A despeito da sucessão dos fatos relacionados às convulsões sociais e à turbulência política que assolaram a Inglaterra no século XVII, os quais exerceram significativa influência para o surgimento das idéias que constituíram a espinha dorsal do pensamento político de Thomas Hobbes, o texto que foi engendrado a partir das indicações contidas no plano de trabalho de iniciação científica 1 apóia-se numa leitura direcionada pelo tempo lógico que se configura no interior das obras do referido autor que foram utilizadas para a elaboração do artigo. O que de certa forma justifica a orientação adotada é o fato de que aqui se considera que para uma compreensão consistente acerca dos conceitos de soberania e Estado - os quais estão intrinsecamente articulados àquela questão relativa aos limites do exercício do poder do governante supremo - faz-se necessário uma abordagem enfática das razões que impulsionam as consolidações de ambos. Quanto ao percurso adotado para a observância dessa abordagem é válido mencionar que este parte de uma explanação do conceito de estado de natureza, onde se visa fornecer elementos elucidativos com relação às maneiras pelas se pautam as relações entre os homens em sua condição natural; prossegue com a explicação relativa ao modo pelo qual se dá a passagem do estado de natureza para o estado social; onde se procura expor as razões que justificam a instauração do Estado civil e, conseqüentemente a emersão de um poder supremo; e desfecha com uma reflexão concernente ás formas pelas quais o exercício do poder supremo deve adequar-se as necessidades que propulsionam o seu surgimento. 2. RESULTADOS E CONSIDERAÇÕES FINAIS Através da análise dos conceitos expostos por Thomas Hobbes ao longo de duas de suas obras capitais procurou-se elaborar uma reflexão direcionada à exposição dos benefícios que uma soberania bem constituída pode oferecer. Para isso, foi necessário, como estava previsto no projeto que antecedeu a produção do artigo, o tratamento da 1 Sobre o significado do tempo lógico, adota-se aqui a definição fornecida por Victor Goldschimidt. Segundo ele, as progressões dos movimentos que produzem a elucidação e a articulação das teses e das razões que se apresentam no interior de uma obra filosófica supõem um tempo, o qual é denominado tempo lógico. [1] Anais do XIV Encontro de Iniciação Científica da PUC-Campinas - 29 e 30 de setembro de 2009 ISSN 1982-0178 questão relativa aos direitos do soberano, os quais aparecem como correlacionados aos fins que conduzem à instituição da própria soberania. A partir das leituras realizadas foi possível constatar que na prefiguração do estado de natureza apresentada por Hobbes, cada indivíduo possui um completo direito de tecer julgamentos acerca da validade das ações e dos meios que emprega em prol de sua defesa. Com a instauração do Estado civil tal julgamento passa e ser exercido pela pessoa ou pelo grupo de pessoas, os quais foram devidamente reconhecidos como os portadores do poder supremo, que por sua vez se origina precisamente a partir do momento em que o Estado é instituído. A diferença fundamental no tocante à característica desse julgamento é que ele vem a ser mais abrangente, pois uma vez que o detentor ou os detentores da soberania correspondem aos legítimos representantes das vontades de todos aqueles que abriram mão daquele direito pleno que possuíam no estado natural, a defesa que passa a ser almejada não corresponde mais àquela proteção “de si” feita “por si”, mas a proteção de todos feita por aquele ou aqueles que foram designados para ser o representante deste desejo que é comum a totalidade dos homens. É, pois, relevante notar o fato de que a filosofia política de Thomas Hobbes se constitui precisamente como uma alternativa para o alcance e a consolidação da paz entre os homens no interior de um Estado. Com efeito, a busca pela concretização do desejo relativo ao zelo e a conservação da vida poderia ser empregada sem que de fato houvesse entre estes a anuência de um pacto de não causar danos uns aos outros. No entanto, ela não se constituiria como uma garantia, visto que na ausência de um poder comum capaz de mantê-los em respeito, cada um está sujeito a sofrer as ações que outro considerar como conveniente seja em relação a sua preservação, seja em relação aos seus apetites. Com isso fica manifesto que a tarefa que compete a quem detém a soberania é justamente a de por em prática os meios que sejam os mais propícios tanto para a conservação do Estado, quanto para a conservação daqueles que o compõem. AGRADECIMENTOS Agradeço ao prof. Dr. Douglas Ferreira Barros pela oportunidade e pelo voto de confiança. REFERÊNCIAS [1] Goldschimidt, Victor. (1978), A religião de Platão, Cortez, São Paulo, p. 140.