UNIJUÍ- Universidade Regional do Noroeste do estado do Rio Grande do Sul Ciência, Política e Teoria do Estado Nome: Priscila Schuster Colling Professor: Dejalma Cremonese O contrato social Ijuí, setembro de 2007. Acepção jurídica: “convenção ou acordo de vontades para a criação de uma obrigação de dar ou fazer” O contrato social (ou contratualismo) é um acordo entre os membros de uma sociedade, pelo qual reconhecem a autoridade, igualmente sobre todos, de um conjunto de regras, de um regime político ou de um governante. O contrato social parte do pressuposto de que os indivíduos o irão respeitar. Esta idéia está ligada com a Teoria da obediência. As teorias sobre o contrato social se difundiram nos séculos XVI e XVII como forma de explicar ou postular a origem legítima dos governos e, portanto, das obrigações políticas dos governados ou súditos. Teóricos do contrato social, como Hobbes e Locke, postulavam um 'estado de natureza' original em que não haveria nenhuma autoridade política e argumentavam que era do interesse de cada indivíduo entrar em acordo com os demais para estabelecer um governo comum. Os termos desse acordo é que determinariam a forma e alcance do governo estabelecido: absoluto, segundo Hobbes, limitado constitucionalmente, segundo Locke. Na Na concepção não-absolutista do poder, considerava-se que, caso o governo ultrapassasse os limites estipulados, o contrato estaria quebrado e os sujeitos teriam o direito de se rebelar. Na política contemporânea, a idéia de contrato social é por vezes utilizada para descrever os arranjos corporativistas pelos quais os grandes grupos de interesse dentro da sociedade aceitam colaborar com o governo. No início, Rousseau questiona porque o homem vive em sociedade e porque se priva de sua liberdade. Vê num rei e seu povo, o senhor e seu escravo, pois o interesse de um só homem será sempre o interesse privado Os homens para se conservarem, se agregam e formam um conjunto de forças com único objetivo. No contrato social, os bens são protegidos e a pessoa, unindose às outras, obedece a si mesma, conservando a liberdade Rousseau diz que a liberdade está inerente na lei livremente aceita."Seguir impulso de alguém é escravidão, mas obedecer uma lei autoimposta é liberdade". Considera a liberdade um direito e um dever ao mesmo tempo. A liberdade lhes pertence e renunciar a ela é renunciar à própria qualidade de homem. O "Contrato social", ao considerar que todos os homens nascem livres e iguais, encara o Estado como objeto de um contrato no qual os indivíduos não renunciam a seus direitos naturais mas ao contrário, entram em acordo para a proteção desses direitos, que o Estado é criado para preservar. A república é todo estado regido por leis. Mesmo a monarquia pode ser uma república. O povo submetido às leis deve ser o autor delas. Mas o povo não sabe criar leis, é preciso um legislador. Rousseau admite que é uma tarefa difícil encontrar um bom legislador. Um legislador deve fazer as leis de acordo com o povo. Rousseau reforça o contrato social através de sanções rigorosas que acreditava serem necessárias para a manutenção da estabilidade política do Estado por ele preconizado. Propõe a introdução de uma espécie de religião civil, a ser obedecida pelos cidadãos que depois de aceitarem-na, deveriam segui-la sob pena de morte. Os governantes, ou magistrados, não devem ser numerosos, para não se enfraquecer, pois quanto mais atua sobre si mesmo, menos influência tem sobre o todo. Na pessoa do magistrado há três vontades diferentes: a do indivíduo, a vontade comum dos magistrados e a vontade do povo, que é a principal. O Contrato Social é a utopia política, que propõe um estado ideal, resultante de consenso e que garanta os direitos de todos os cidadãos. Bibliografia Dicionário de Ciências sociais. Contrato Social e Estado. Ed: fundação Getúlio Vargas. Rio de Janiero- RJ, 1986. Dicionário de Obras Políticas. Editora: Civilização Brasileira.