BIODIVERSIDADE
Acesso aos recursos genéticos,
Proteção ao conhecimento
tradicional associado e
Repartição de benefícios
Biodiversidade e a
Convenção da Diversidade
Biológica
- conservação, uso e repartição justa e eqüitativa dos
benefícios
Promover o desenvolvimento e a conservação da
biodiversidade bem como estabelecer uma nova
relação entre provedores e usuários de recursos
genéticos
Conceitos Fundamentais sobre Acesso
a Recursos Genéticos (Artigo 15)
Soberania sobre os RG;
Facilitar o acesso entre as partes;
Acesso sujeito a termos acordados mutuamente
(MATs);
Acesso sujeito a consentimento prévio
fundamentado (PIC)
Legislação para Acesso aos
Recursos Genéticos
Garantir a repartição de benefícios;
Estabelecer a base legal dos acordos;
Estabelecer a base legal para controle do
acesso;
Definir a natureza jurídica dos recursos
genéticos, a titularidade.
Povos Indígenas e Comunidades
Locais (Artigos 8j e 10c)
Legislação pode conceder a estas comunidades
e povos controle sobre o acesso aos RG
existentes em seus territórios e sobre o
conhecimento tradicional associado;
Legislação não deve impedir o uso e as trocas
costumeiras de recursos genéticos.
M.P. 2.186-16 determina que:
Acesso ao Patrimônio Genético
Mediante Autorização da União
Uso, comércio e aproveitamento
para quaisquer fins submetidos à:
fiscalização, restrições e repartição de benefícios
Define que:
Acesso ao patrimônio genético
...é a obtenção de:
Amostra de componente do patrimônio genético
Para fins de:
Pesquisa científica, Desenvolvimento
tecnológico ou Bioprospecção
Visando:
Aplicação industrial ou de outra natureza
BACTÉRIAS
PROTISTAS
FUNGOS
PLANTAS
ANIMAIS
ESPÉCIE
GENOMA
Moléculas
complexas
GENES
INFORMAÇÃO
(TRADUÇÃO)
Patrimônio Genético Codificado
Patrimônio Genético Decodificado
As etapas do acesso
- BIODIVERSIDADE -
Componente do patrimônio
genético
Pesquisa Científica
Conhecimento tradicional
associado
Etnoconhecimento
Biologia básica
Atividade biológica específica
(princípio ativo)
Pesquisa Científica
Aplicação industrial ou de outra natureza
Matéria-prima
(extrativismo)
Sintético
PRODUTO COMERCIALIZÁVEL
As etapas do acesso e os Instrumentos de controle
- BIODIVERSIDADE -
Autorização de
Acesso e Remessa
Contrato de
utilização do
patrimônio genético
e de repartição de
benefícios
Componente do patrimônio
genético
Conhecimento tradicional
associado
Atividade biológica específica
(princípio ativo)
Aplicação industrial ou de outra natureza
Matéria-prima
(extrativismo)
Sintético
PRODUTO COMERCIALIZÁVEL
Instrumentos de controle:
Autorização de Acesso e Remessa
COLETA
Declaração
com listagem
Para instituição
nacional
- BIODIVERSIDADE -
Titularidade
Anuência prévia
Componente do patrimônio
genético
Conhecimento tradicional
associado
DEPÓSITO EM COLEÇÃO
Credenciamento
Fiel Depositário
Atividade biológica específica
(princípio ativo)
TERMOS DE TRANSFERÊNCIA
Instituições que recebem
amostras
Pessoa jurídica
estrangeira só com
instituição nacional
coordenando
Aplicação industrial ou de outra natureza
Matéria-prima
(extrativismo)
Sintético
PRODUTO COMERCIALIZÁVEL
Instrumentos de controle:
Contrato de Utilização e Repartição
de benefícios
Pré-condição ao
acesso
Identificar e qualificar as partes
- Titular
- Instituição nacional com acesso
- BIODIVERSIDADE Componente do patrimônio
genético
Conhecimento tradicional
associado
autorizado
- Prevê participação da União nos
benefícios quando não é parte
Atividade biológica específica
(princípio ativo)
-Objeto e prazo
- Forma de repartição.
Aplicação industrial ou de outra natureza
-Só têm eficácia com anuência do
CGEN
PRODUTO COMERCIALIZÁVEL
Principais ações desenvolvidas em 2003
-Reuniões com vários setores da sociedade civil:
academia, setor privado, etc. para gestão participativa
e identificação de canais de interlocução
-Abertura do CGEN à participação da sociedade civil;
- Constituição de Câmara Temática para propor nova
legislação de acesso aos recursos genéticos;
- Grupo de trabalho – MMA – IBAMA – MCT e CNPq
para propor ajustes no sistema atual
SITUAÇÃO ATUAL - Autorização de Coleta/Acesso
CASO 2a – COLETA COM ACESSO PROPRIAMENTE DITO
PARA PESQUISA SEM BIOPROSPECÇÃO SEM ESTRANGEIRO
Ressalva
CGEN
Fauna
Flora
Microrganismos
IBAMA
Unidades Conservação
Spp. CITES
Ameaçadas, Endêmicas
CGEN
MCT
Autorização de Coleta/Acesso
CASO 2b – COLETA COM ACESSO PROPRIAMENTE DITO
PARA PESQUISA SEM BIOPROSPECÇÃO COM ESTRANGEIRO
Ressalva
CGEN
Fauna
Flora
Microrganismos
IBAMA
Unidades Conservação
Spp. CITES
Ameaçadas, Endêmicas
CGEN
MCT
SITUAÇÃO ATUAL - Autorização de Coleta/Acesso
CASO 1 – COLETA COM ACESSO PROPRIAMENTE DITO,
COM BIOPROSPECÇÃO/USO COMERCIAL
Fauna
Flora
Microrganismos
IBAMA
Unidades Conservação
Spp. CITES
Ameaçadas, Endêmicas
CGEN
MCT
Pesquisa científica
IBAMA
Bioprospecção e
Desenvolvimento
tecnológico
CGEN
- Diferenciação entre coleta e acesso (orientação técnica)
- Credenciamento do IBAMA (autorização coleta e acesso)
- Resolução 8 – pesquisa como de relevante interesse público
- Alteração do Decreto 3.945
para ampliar abrangência da Autorização Especial
-Orientação técnica com conceito de remessa
-Deliberação que institui Comitê Assessor
-Orientação técnica que ajusta competências do MCT
-Discussão sobre alteração do TTM
- Instrução Normativa IBAMA - Coleta
ANTEPROJETO DE LEI
De Acesso a Material Genético e seus
Produtos, de Proteção aos Conhecimentos
Tradicionais Associados e de Repartição dos
Benefícios derivados do seu uso
• Período: 8 de abril a 14 de agosto.
• Instituições: 34
Órgãos Governamentais - 19
Sociedade Civil - 15
5 setor acadêmico;
3 setor privado;
5 comunidades locais;
2 ONGs ambientalistas.
• Reuniões: 18
• Número médio participantes: 34
• Número médio de instituições: 18
QUAIS ATIVIDADES SÃO REGULADAS ?
FINALIDADES
Material Biológico
COLETA
Coleção Ex Situ
Pesquisa
Material Genético
ACESSO
+ Produtos
Bioprospecção
Desenvolvimento Tecnológico
Cadastros/Registros
Conhecimentos Tradicionais
ACESSO
Associados
REPARTIÇÃO BENEFÍCIOS
FINALIDADES
Exposições
Material Biológico
REMESSA/TRANSPORTE
Coleção Ex Situ
Pesquisa
Material Genético
+ Produtos
REMESSA/TRANSPORTE
Bioprospecção
Desenvolvimento Tecnológico
Comércio/Intercâmbio para reprodução
Organismo, no todo ou em parte,
Material Biológico
contém m.genético e produtos
Material que contém unidades funcionais
de hereditariedade
Material Genético
+ Produtos
Substâncias do metabolismo, extratos e
informações de origem genética
ACESSO
atividade com objetivo de isolar, identificar ou usar
genes, moléculas decodificadas e produtos metabólicos
de células ou organismos vivos
PESQUISA
BIOPROSPECÇÃO
DESENVOLVIMENTO
Busca de conhecimento
Pesquisa q. visa identificar
TECNOLÓGICO
Atividade de P & D destinada a
sem objetivo econômico
aplicações com objetivo
elaborar processos ou produtos
de uso econômico
com aplicação econômica
III– Da Coleta
IV – Do Acesso
III – Da Coleta
- Trata coleta como etapa diferenciada do acesso;
-Base legal para autorizações de coleta pelo Ibama,
com Termo de Compromisso para fauna, flora e
microrganismos, para qquer. Pesquisa;
- Possibilidade de autorizações especiais de coleta
-Para Bioprospecção e Desenvolvimento Tecnológico:
Autorizações de Coleta via CGEN;
- CPF para áreas ocupadas por povos indígenas,
comunidades locais com território definido ou
quilombolas.
Material Biológico
COLETA
Sem ACESSO
ACESSO
Material Genético
+ Produtos
PESQUISA
IBAMA
ou OEMA
COLETA
COLETA
ACESSO
ACESSO
Material
Genético
+ Produtos
BIOPROSPECÇÃO
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO
CGEN
IV – Do Acesso a Material Genético e seus
produtos
Quem? instituições nacionais de pesquisa e
desenvolvimento em áreas biológicas e afins
Tipo I – sem fins lucrativos
Tipo II – com fins lucrativos
Cadastro obrigatório – para todas as finalidades de
acesso.
Vantagens:
a)agiliza a tramitação do processo;
b)instrumento para gestão do acesso.
IV – Do Acesso a Material Genético e seus
Produtos
Finalidade: Pesquisa
Autorização IBAMA/OEMA
Sem Autorização CGEN
Instituição nacional
COLETA
ACESSO
P & D áreas biológicas/afins
Cadastrada
Provedor
Instituições Públicas e
Instituições Privadas
Privadas Sem fins lucrativos
Com fins lucrativos
1. Comissão Interna
1. Notificação prévia (envio projeto pesquisa)
2. Autorização coleta +Termo de compromisso
3. Registro pesquisas + localização precisa coletas
4. Em terras de Povos Indígenas, Quilombolas, C. Locais
a. Consentimento Prévio F.
5. Auditorias
b. Consentimento Prévio F.
+ Com Autorização CGEN
IV – Do Acesso a Material Genético e seus
Produtos
Finalidade:
Bioprospecção e Desenvolvimento Tecnológico
Autorização CGEN
Coleta
Acesso
Contrato Acesso
Produto
e Repartição
Instituição nacional, publica ou privada
Provedor
Instituição destinatária
P & D áreas biológicas/afins
1
Cadastrada
Benefícios
2
1. Projeto
2. Consentimento Prévio Fundamentado
3. Depósito de Amostra de Referência
4. Contrato A & RB
(Opcional para Bioprospecção
Instituições sem fins lucrativos
3
Fundo
RB
V- Da Remessa e do Transporte
Finalidade de pesquisa, coleções ex situ e
exposições
- Sem autorização IBAMA: para coleções
cadastradas do tipo I, com TTM e Relatório Anual
- Demais casos: autorização IBAMA caso a caso,
com TTM
V- Da Remessa e do Transporte
Finalidade de bioprospecção:
- Entre integrantes da autorização ou do contrato é livre
- Autorização do CGEN, com TTM, qdo. para terceiros do
tipo I
- Inclusão no Contrato qdo. para terceiros do Tipo II ou
estrangeiro.
Finalidade de desenvolvimento tecnológico
- Entre integrantes da autorização ou do contrato é livre
- Inclusão no Contrato para todos
Finalidade de comercialização para reprodução
- Autorização CGEN, para casos específicos
Download

Acesso aos Recursos Genéticos