MARINQUE 1ª Vara Cível COMARCA DE MAIRINQUE EDITAL DE LEILÃO A DOUTORA CAMILA GIORGETTI, MM. JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MAIRINQUE, ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital virem ou tiverem o conhecimento, e interessar possa, que por este Juízo se processamos autos de EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionados, e que foram designados os dias 05 de AGOSTO de 2014, às 14:00 horas, para a realização do 1° leilão, onde os bens serão vendidos, pelo maior lanço (de valor igual ou superior ao da avaliação) e 19 de AGOSTO de 2014, às 14:00 horas, para a realização de eventual 2° leilão, onde se fará a venda pelo maior lanço oferecido desde que não seja lance vil ao valor da avaliação constante neste edital; leilões este a cargo da leiloeira SenhoraANGELICA MIEKO INOUE DANTAS, inscrito na JUCESP sob n° 747, site www.lancetotal.com.br, a serem realizados no Átrio da 1ª Vara da Comarca de Mairinque/SP, sito na Av. Dr. Gaspar Ricardo Jr., 185, Centro, Mairinque/SP. Os ônus existentes sobre os bens leiloados, bem como os processos cujos recursos estão pendentes de julgamento, encontram-se indicados ao final de cada descrição. Na arrematação será observado o seguinte: 1. De acordo com o artigo 690-A do Código de Processo Civil, será admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça. 2. Comissão do Leiloeiro: Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24 do Decreto nº 21.981 de 19/10/32), a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. Em caso de pagamento ou acordo no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, o executado deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais). Em caso de adjudicação, a exeqüente estará dispensada do pagamento desta comissão. 3. No caso de diligência negativa de intimação dos co-responsáveis, credor hipotecário e usufrutuários ficam também estes intimados pelo presente edital, nesta data. 4. Será admitido o pagamento parcelado do maior lance em até 60 (sessenta) vezes, com pagamento à vista de 30% (trinta por cento) e observado o valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada parcela mensal, nos moldes do §11 do artigo 98 da Lei8.212/91. 5. O pagamento à vista de 30% e a primeira prestação serão REALIZADOS NO ATO DA ARREMATAÇÃO, mediante recolhimento por guia de depósito judicial no PAB LOCAL. 6. As prestações de pagamento, às quais se obrigará o arrematante, serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo a segunda parcela no último dia útil do mês seguinte ao pagamento da primeira, acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC (artigo 13 da Lei 9.065/95), conforme disposto no § 5º do artigo 98 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 34 da Lei 10.522/02 e com o definido pela PROCURADORIA-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL em Sorocaba/SP. 7. Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limitará ao crédito do exequente, devendo o arrematante depositar em juízo, no ato da arrematação, o valor excedente. 8. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento), além de ser imediatamente inscrito em Dívida Ativa da União e executado, tudo nos moldes do § 6º do art. 98 da Lei 8.212/91. 9. Constará da carta de arrematação que a União será credora do(s) arrematante(s); que o(s) bem(ns) arrematado(s) ficará(ão) em garantia do parcelamento (hipoteca ou penhor), nos moldes do permissivo contido na alínea b do § 5° do artigo 98 da Lei 8.212/91 c/c artigo 34 da Lei 10.522/02; e que o arrematante assumirá o encargo de fiel depositário do(s) bem(ns) arrematado(s), nos termos da alínea c do mesmo diploma legal. 10. Os bens poderão ser arrematados separadamente, admitindo-se o fracionamento dos lotes. 11. Caso haja arrematação, passará a fluir o prazo de 05 (cinco) dias para os embargos previstos no art. 746 do CPC; e o prazo de 30 (trinta) dias para adjudicação do bem pela exeqüente, contados a partir da arrematação (art. 24, II,b, da Lei 6.830/80); o instituto da remição anteriormente previsto no art. 787 do CPC foi revogado pela Lei 11.382/06, ficando, assim, vedada a utilização desta faculdade. 12. Após a lavratura do auto de arrematação, esta se considerará perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 694 do CPC). 13. Incumbirá aos interessados, previamente à arrematação dos bens levados a leilão, a verificação da existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos mesmos, não restando nada a ser reclamado junto à exeqüente e tampouco direito à sub-rogação no preço da arrematação. 14. Os bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria ocorre sobre o respectivo preço. 15. Eventuais credores preferenciais dos executados ficam, desde já, intimados da data e horário dos leilões e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste edital. NADA MAIS. Mairinque, 26 de maio de 2014. Relação dos Processos: 01 EXECUÇÃO FISCAL N. 509/05 FAZENDA NACIONAL X BENEFICÊNCIA HOSPITALAR DE MAIRINQUE VALOR DA DÍVIDA: R$30.824,95 (Trinta mil, oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos) para setembro/12. BEM(NS): 01 (Um) terreno com área de 27.900,00 metros quadrados, situado no perímetro urbano da cidade de Mairinque, Comarca de Mairinque, Estado de São Paulo, destacado da gleba nº 3 e cujo perímetro tem início no ponto 1, à margem de uma rua projetada, seguindo por esta, rumo 58º 07 NW, até o ponto 2, na distância de 180,00 metros; então deflete à esquerda e segue, rumo 31 53 SW, por 155,00 metros, até o ponto 3; em nova deflexão à esquerda, segue por 180,00 metros, rumo 58 07 SE, até o ponto 4; finalmente deflete à esquerda e segue por 155,00 metros, rumo 31º 53 NE, até encontrar o ponto inicial da descrição, confrontando nas extensões laterais e nos fundos com a gleba nº 3, da Prefeitura Municipal de Mairinque; contendo um prédio nº 203, com 1.267,00 metros quadrados, de área construída, assim distribuída: 465,00 metros quadrados-prédio de administração; 438,00 metros quadradosprédio do pronto socorro, o ambulatório e o centro cirúrgico; e 364,00 metros quadrados-prédio de serviços médicos auxiliares. Proprietário: Beneficência Hospitalar de Mairinque, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Roque, matrícula nº 10.520, bem reavaliado em R$11.340.000,00(onze milhões, trezentos e quarenta mil reais), Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º em 30/05/2012. DEPOSITÁRIO: Sr(a) Rozalda Aparecida Tardivo Guazzelli Silveira. 02 EXECUÇÃO FISCAL N. 44/05 FAZENDA NACIONAL X BENEFICÊNCIA HOSPITALAR DE MAIRINQUE. VALOR DA DÍVIDA: R$ 209.024,15 (duzentos e nove mil, vinte e quatro reais e quinze centavos) para maio/2012; BEM(NS): 01 (Um) terreno com área de 27.900,00 metros quadrados, situado no perímetro urbano da cidade de Mairinque, Comarca de Mairinque, Estado de São Paulo, destacado da gleba nº 3 e cujo perímetro tem início no ponto 1, à margem de uma rua projetada, seguindo por esta, rumo 58º 07 NW, até o ponto 2, na distância de 180,00 metros; então deflete à esquerda e segue, rumo 31 53 SW, por 155,00 metros, até o ponto 3; em nova deflexão à esquerda, segue por 180,00 metros, rumo 58 07 SE, até o ponto 4; finalmente deflete à esquerda e segue por 155,00 metros, rumo 31º 53 NE, até encontrar o ponto inicial da descrição, confrontando nas extensões laterais e nos fundos com a gleba nº 3, da Prefeitura Municipal de Mairinque; contendo um prédio nº 203, com 1.267,00 metros quadrados, de área construída, assim distribuída: 465,00 metros quadrados-prédio de administração; 438,00 metros quadrados-prédio do pronto socorro, o ambulatório e o centro cirúrgico; e 364,00 metros quadrados-prédio de serviços médicos auxiliares. Proprietário: Beneficência Hospitalar de Mairinque, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Roque, matrícula nº 10.520, bem reavaliado em R$11.340.000,00(onze milhões, trezentos e quarenta mil reais), em30/05/2012. DEPOSITÁRIO: Sr(a) José Roberto Severino. 03 EXECUÇÃO FISCAL N. 1087/06 FAZENDA NACIONAL X THIAGO BELLE & CIA LTDA EPP. VALOR DA DÍVIDA: R$ 24.390,32(vinte e quatro mil, trezentos e noventa reais e trinta e dois centavos) para abril/13. BEM(NS): 01 (Um) veículo marca FIAT modelo Fiorino Flex, ano/fabricação 2008/2009 cor branca carroceria: furgão - chassi nº 9BD25504998849135 placa EAM8145 (Aluminio), em bom estado de conservação, avaliado em R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais) em abril/10. DEPOSITÁRIO: Sr.(a) João Antonio Pereira Neto. 04 EXECUÇÃO FISCAL N. 036/03 FAZENDA NACIONAL X SARA PAJES ME. VALOR DA DÍVIDA: R$ 17.134,39(dezessete mil, cento e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos) para abril/13. BEM(NS): 01 (Uma) Churrasqueira a gas, medindo aproximadamente 3,0m X 1,50m, com capacidade para sessenta espetos 705 em alumínio, avaliado em R$6.000,00(seis mil reais) e 08(oito) freezers sendo: 1) horizontal marca reublez com 02 portas, cor branca, s/n, avaliado em R$ 500,00(quinhentos reais); 01 horizontal marca Prosdócimo, cor branca, 03 tampas sem marca aparente, avaliado em R$ 300,00(trezentos reais),; 01 metalfrio, 02 tampas s/n, avaliado em R$ 500,00(quinhentos reais); 01 horizontal, cor branca, marca reubler, pequeno com 01 tampa, avaliado em R$ 300,00 freezer horizontal 02 portas, cor branca, sem marca aparente e enferrujado, avaliado em R$ 500,00(quinhentos reais), todos em bom estado de conservação. Bens avaliados no total de R$ 9.200,00 em março/08. DEPOSITÁRIO: Sr.(a) Sara Pajes.