Data: 10/01/2014 18:49:42. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 88/2014 Caderno III – 1ª Instância (Capital) Data de Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro Data de Publicação: segunda-feira, 13 de janeiro 339 Execução de Alimentos - art. 733 CPC Proc. 0002668-34.2003.8.19.0001 (2003.001.002836-0) - M.A.R.C. (Adv(s). Dr(a). NILTON DA SILVA FILHO (OAB/RJ-073345), Assistente: M.F.S.R. X J.A.C. (Adv(s). Dr(a). FRANCIS WAGNER DE QUEIROZ RIBEIRO (OAB/RJ-089999) Despacho: J. À EXEQUENTE. Proc. 0047679-71.2012.8.19.0001 - C.L.S. (Adv(s). Dr(a). RAFAEL SUITA LOPES (OAB/RJ-104614) X F.S.S. Sentença: ...ISTO POSTO, julgo extinto o feito na forma do art. 267, III, do CPC. Após o trânsito, estando a exequente sob o benefício da gratuidade de justiça, dê-se baixa e se arquivem. P.R.I. Proc. 0206898-57.2011.8.19.0001 - G.L.R.T. (Adv(s). Dr(a). ANA LUIZA MAIA NEVARES (OAB/RJ-103423) X G.A.V.T. (Adv(s). Dr(a). LUCIANA CAVALCANTI (OAB/RJ-164950) Despacho: 1) Abra-se novo volume;2) Informações em separado, quanto ao HC. Proc. 0348218-61.2012.8.19.0001 - V.M.S.B.O. (Adv(s). Dr(a). REGIANI MARIA MAZIM CARVALHO DA SILVA (OAB/RJ-117255) X A.A.T. (Adv(s). Dr(a). MARIA JOSE TORRES CAVALCANTI (OAB/RJ-132239) Despacho: ... Com efeito, a prisão já decretada anteriormente, através da decisão de fls. 65, deve ser cumprida, na medida em que o executado permanece incorrendo em débito no tocante às prestações de alimentos. Expeça-se mandado de prisão. Homologação de Transação Extrajudicial Proc. 0265766-57.2013.8.19.0001 - R.M.S.M., R.B.S., J.D.B.M. (Adv(s). Dr(a). RAFAEL COELHO LEAL (OAB/RS-051945) Sentença: ...Diante da expressa negativa dos interessados em apresentar a forma de reajuste do pensionamento, indefiro o pleito de homologação e julgo extinto o feito, determinando, com o trânsito em julgado da presente, a remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 1º NUR, conforme art. 229-A da Consolidação Normativa. Outros procedimentos de jurisdição voluntária Proc. 0135120-56.2013.8.19.0001 - M.C.S.C. (Adv(s). Dr(a). JOSÉ ROBERTO RIBEIRO (OAB/RJ-063768), Falecido: E.V.M.G.M.L. Sentença: ... Não obstante, as determinações de fls. 22 vº permaneceram sem o correto e integral atendimento, motivo pelo qual se impõe o indeferimento da peça exordial, à luz do art. 284, p. único do CPC. ISTO POSTO, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 295, VI, c/c art. 267, I, do CPC. Após o trânsito, estando a autora sob o benefício da gratuidade de justiça, dê-se baixa e se arquivem.P.R.I. Procedimento Ordinário Proc. 0074181-47.2012.8.19.0001 - T.H.A.C. (Adv(s). Dr(a). EDWIGES NUNES AZEVEDO LIMA (OAB/RJ-043689) X B.L.O.S.R. (Adv(s). Dr(a). EVANGELISTA IZIDORO BAIRROS (OAB/RJ-044386) Sentença: Em síntese, improcede o pedido de reconhecimento de união estável, bem como o pedido sucessivo de reconhecimento do direito da autora à meação dos bens por ela elencados. ISTO POSTO, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial, condenando a autora a arcar com as despesas processuais e com os honorários da advogada do réu, que fixo em R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), na forma do art. 20 § 4º do CPC. Proc. 0080518-09.1999.8.19.0001 (1999.001.075533-1) - E.T.B. (Adv(s). Dr(a). CELSO PEREIRA (OAB/RJ-092068) X E.C. E OUTROS (Adv(s). Dr(a). JOSÉ CARLOS DE AZEVEDO REINOSO (OAB/RJ-154149), Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002), Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO TABELAR (OAB/TJ-000003) Sentença: ...Rejeito, portanto, os embargos declaratórios em exame, mantendo a decisão como proferida.... Proc. 0083760-82.2013.8.19.0001 - VALERIA SILVA COCULILO (Adv(s). Dr(a). LEVI AVILA DA FONSECA (OAB/RJ-094548) X GUSTAVO DESOUZART FILHO (Adv(s). Dr(a). LEILAH BARBOSA BORGES RIBEIRO DA COSTA (OAB/RJ-019143) Decisão: ...Todavia, é mais do que razoável que o genitor tenha os filhos em sua companhia em uma das celebrações de fim de ano, como é usual, razão pela qual o mesmo poderá buscar os filhos às 12:00 horas do dia 31 de janeiro de 2013, devendo devolvê-los à residência materna às 21:00 horas do dia 1º de janeiro de 2014 (também aniversário do genitor, cf. fls. 14). Permanecem as regras gerais de visitação, anteriormente deferidas às fls. 50/51 e 191/192, com exceção do dia de Natal (que recai, neste ano numa 4ª feira - a princípio dia de visita do pai, cf. fls. 50/51, item "c"), o qual caberá à mãe. No tocante às férias escolares, o pai poderá ter os filhos em sua companhia de 17 a 27 de janeiro de 2014. Intime-se a genitora, por mandado, quanto ao ora deferido. Após, retornem à conclusão para demais providências. Proc. 0083760-82.2013.8.19.0001 - VALERIA SILVA COCULILO (Adv(s). Dr(a). LEVI AVILA DA FONSECA (OAB/RJ-094548) X GUSTAVO DESOUZART FILHO (Adv(s). Dr(a). LEILAH BARBOSA BORGES RIBEIRO DA COSTA (OAB/RJ-019143) Decisão: Reconsidero, em parte, a decisão de fls. 458, para, em atenção ao requerido às fls. 459, autorizar que o pai tenha os filhos em sua companhia no dia 25/12/2013, de 12:00 às 21:00 hs. Altero, outrossim, a regulamentação referente ao ANo Novo, de maneira que o pai poderá ter os filhos em sua companhia no dia 1º de janeiro de 2014, de 12:00 às 21:00hs. Destarte, ambos os genitores poderão desfrutar da companhia dos filhos nos festejos de Natal de Ano Novo. Com relação às férias escolares, mantenho o anteriormente decidido, considerano que permanecerão as regras gerais de visitação, conforme acentuado às fls. 458. Expeça-se o competente mandado de intimação para a genitora, observado o presente aditamento. Proc. 0119553-53.2011.8.19.0001 - M.A.F.C. (Adv(s). Dr(a). MARCOS LINS E SILVA NERY DA COSTA (OAB/RJ-065241) X K.C.O.D. (Adv(s). Dr(a). DANIEL PARACAMPOS PATACO (OAB/RJ-113724) Sentença: ISTO POSTO, julgo procedente o pedido, para o fim de reconhecer a existência de união estável entre MARCO AURÉLIO DA FONTOURA COSTA e KELLY CHRISTINA DE OLIVEIRA DANTAS, de novembro de 1998 a dezembro de 2010. Quanto ao pleito de partilha, carece o mesmo de objeto, eis que o imóvel declinado nos autos já foi adquirido pelos litigantes em conjunto; no tocante ao demais pedidos (item "c", parte final e item "d" de fls. 164), julgo os mesmos improcedentes, pelas razões acima expendidas. Havendo sucumbência recíproca, aplica-se o disposto no art. 21, "caput" do CPC, estando a parte autora, de todo modo, sob o benefício da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, recolhidas as despesas processuais porventura pendentes, prossiga-se com os procedimentos necessários à baixa e ao arquivamento. P.R.I. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.