Data: 28/03/2014 17:40:35. Local: TJ-RJ
Ano 6 – nº 138/2014
Caderno IV – 1ª Instância (Interior)
Data de Disponibilização: sexta-feira, 28 de março
Data de Publicação: segunda-feira, 31 de março
580
Procedimento Sumário
Proc. 0007555-04.2000.8.19.0054 (2000.054.007493-7) - L.G.S. (Adv(s). Dr(a). CLOVIS JOSÉ DE SOUZA AZEVEDO
(OAB/RJ-073005), Dr(a). ANDREA DA SILVA MACHADO GAMA (OAB/RJ-079017), Dr(a). MARGARETH ALVES DE CASTRO
(OAB/RJ-087842), Dr(a). NELI ANTONIO FERREIRA (OAB/RJ-093144) X C.T.S. E OUTROS (Adv(s). Dr(a). MARIA AMÉLIA CORDEIRO
LIMA MAUAD (OAB/RJ-044910), Dr(a). CLAUDIO MANOEL CRUZ DE OLIVEIRA LUZ (OAB/RJ-095462) Decisão: Esta Magistrada não
possui competência para decidir sobre pagamento de atrasados, observando-se que na sentença de fls. 228/234 não foi
determinado o pagamento de eventuais pensões atrasadas.Oficie-se à Marinha do Brasil prestando tal informação, ressaltando que a
discussão sobre eventuais atrasados deverá ser feita na via própria.À autora para atender o requerido pela Marinha do Brasil às fls.
286/288.
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Proc. 0023856-69.2013.8.19.0054 - ELGA VASCONCELOS COSTA (Adv(s). Dr(a). CONCEIÇÃO DIONYSIO VASCONCELOS
(OAB/RJ-159892) Despacho: Fls. 32. Defiro. Oficie-se ao Distribuidor da Capital conforme requerido.À requerente para que junte
aos autos as certidões negativas junto às Fazendas, Municipal e Estadual.
Separação Consensual
Proc. 0001618-57.1993.8.19.0054 (21816) - A.A.M. E OUTRO (Adv(s). Dr(a). LUCIANA DE OLIVEIRA MOREIRA
(OAB/RJ-135352) Despacho: Por conseguinte, retifique-se fls. 58/59 na forma supra e após, dê-se vista à Fazenda Estadual para
emitir parecer favorável ou não à expedição do formal de partilha, com a devida justificativa, visto que a promoção de fl. 68-verso é
inconclusiva.
Tutela e Curatela - Nomeação
Proc. 0018015-93.2013.8.19.0054 - S.V.O. (Adv(s). Dr(a). ANTONIO SOBRINHO BRASILEIRO FILHO (OAB/RJ-154246) X A.V.O.
2) Defiro a curatela provisória pelo prazo de 06 (seis) meses. Lavre-se o termo e tome-se o compromisso;(...) determino a
realização da perícia médica no local onde se encontra a interditanda e dispenso a realização de audiência de impressão pessoal.
Desta forma, nomeio Dr. Eduardo Neves Ferreira dos Santos, psiquiatra, CRM 5216985-1, para proceder a perícia na interditanda.4)
O expert deverá apresentar resposta aos seguintes quesitos: 1 -O interditando apresenta sintomas de anomalia psíquica? Em caso
positivo, qual é a sua doença mental? Qual o código de sua identificação? 2 - A anomalia psíquica do interditando prejudica, parcial
ou totalmente sua capacidade na regência de sua pessoa e/ou administração de seus bens? 3 - A anomalia psíquica apresentada
pelo interditando é de reversibilidade possível? E, no caso específico, é de reversibilidade provável? 4 - O perito pode apresentar
algum outro esclarecimento a respeito da saúde mental do interditando? Qual? 5) Faculto às partes a formulação de quesitos; 6)
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo; (...)9) Atenda a Requerente ao MP, trazendo aos autos as certidões de óbito
dos cônjuges da interditanda e da Requerente, a concordância dos irmãos da Requerente, ou certidão de óbito, se for o caso,
atestado de saúde física e mental, bem como declaração de idoneidade da Requerente, firmada por 2 testemunhas e com firma
reconhecida e, ainda, esclarecimentos quanto a bens e direitos da interditanda;
Proc. 0018015-93.2013.8.19.0054 - S.V.O. (Adv(s). Dr(a). ANTONIO SOBRINHO BRASILEIRO FILHO (OAB/RJ-154246) X A.V.O.)
À parte autora para manifestar-se sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça.
1ª Vara Criminal
id: 1827983
Juiz em Exercício: Leonardo Rodrigues da Silva Picanco
Juiz em Exercício: Paulo Luciano de Souza Teixeira
Juiz em Exercício: Regina Lucia Rios Goncalves
Juiz em Exercício: Richard Robert Fairclough
Responsável pelo Expediente: Luciana Rabello Torrentes
Expediente do dia: 28/03/2014
Ação Penal de Competência do Júri
Proc. 0017247-41.2011.8.19.0054 - MINISTÉRIO PÚBLICO X THIAGO AURÉLIO DOS SANTOS (Adv(s). Dr(a). RENATO GOMES
DOS SANTOS (OAB/RJ-170488), Dr(a). CARLOS ALBERTO MOTTA DE SOUZA (OAB/RJ-071292) CERTIFICO QUE, POR ORDEM DO
MM.º JUIZ DE DIREITO, A SESSÃO PLENÁRIA FOI REDESIGNADA PARA 13/05/2014 ÀS 11:00 HORAS.
1º Juizado Especial Cível
id: 1828271
Juiz Titular: Patricia Cogliatti de Carvalho
Juiz Auxiliar: Renata Guarino Martins
Responsável pelo Expediente: Sergio Roberto Couto Vaz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.
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1ª Vara Criminal 1º Juizado Especial Cível