Qualificação 1 Qualificação Referência de uma situação de facto à(s) norma(s) do direito Finalidade – encontrar o regime jurídico aplicável à situação de facto Berta, pouco cuidadosa com os seus próprios assuntos, mas bem intencionada, intromete-se na propriedade do vizinho para reparar um mal, causando todavia danos. Deve ou não ser responsabilizada ? 2 Pergunta em causa pré-conhecimentos (= sempre que alguém causa um prejuízo a outrem deve indemnizar) Análise jurídica Arrumação das matérias jurídicas em ramos e sub-ramos Direito Privado Direito Civil Institutos transversais: propriedade, dano, culpa Gestão de negócios 3 Situação da vida introdução da propriedade alheia Aspectos juridicamente relevantes (elementos de conexão) Orientação para reparar um mal danos bem intencionado Deve ou não ser responsabilizado? pouco diligente com seus assuntos Normas jurídicas Transformação do caso da vida num caso jurídico 4 Direito português Gestão de negócios Artigo 464º do Código Civil – ocorre “quando uma pessoa assume a direcção de negócio alheio no interesse e por conta do respectivo dono, sem para tal estar autorizada” Verificar se o gestor se conformou, na sua actuação, com “o interesse e a vontade, real ou presumível, do dono do negócio” dado que, se o não fizer, “responde perante o dono do negócio (...) pelos danos a que der causa, por culpa sua” – Artigo 466º do Código Civil Culpa – critério de apreciação Objectivo - gestor age com culpa quando não actua com a diligência esperada de um gestor prudente Subjectivo - consideração da personalidade e o modo de ser do próprio agente (carácter espontâneo e altruísta da acção do gestor; gratuitidade da sua actividade; riscos a que se expõe – injusto exigir que 5 ponha maior zelo neste acto do que nos seus próprios) Normas jurídicas – busca de novas referências Círculo hermenêutico Situação da vida Direito (Instituto(s) jurídico(s) de referência) Novo guião (novas perguntas suplementares “de direito” e “de facto”) Guião (perguntas suplementares “de direito” e “de facto”) Invocação eventual de outro(s) instituto(s) Questão jurídica 6 Norma(s) jurídica(s) aplicáveis É quase certo que, na lei, não se vai encontrar qualquer norma cuja hipótese corresponda, ponto por ponto, ao caso: norma formulada em termos abstractos; casos são muito mais do que os que podem ser antecipados pelo direito Referir um caso a uma norma implica sempre um juízo sobre a “semelhança” entre um e outra, ou um juízo sobre a pertença das duas situações (a da vida e a da hipótese) a uma mesma categoria ou género, sob o ponto de vista relevante para a questão jurídica posta. Aplicação de uma norma: encontrar uma norma que tenha pontos de conexão com um caso confirmar que hipótese da norma compreende o caso como uma espécie do seu género 7 Metodologia da interpretação (hermenêutica jurídica) Significado Significante Coisa Sinal (palavras) Processo intelectual em que significado e significante se condicionam mutuamente Problema da interpretação Qualificação jurídica dos factos (na perspectiva da pergunta jurídica) Interpretação dos textos 8