Negociação: conceitos e aplicações práticas Dante Pinheiro Martinelli Flávia Angeli Ghisi Nielsen Talita Mauad Martins (Organizadores) 2a edição |2009| Capítulo 8 Envolvimento de Uma Terceira Parte no Conflito Capítulo 8 Envolvimento de Uma Terceira Parte no Conflito Envolvendo uma terceira parte no conflito • O envolvimento de mais de duas partes numa negociação; • Tende-se, com frequência, a considerar os interesses de dois lados no resultado da negociação; • Os interesse diretos e os indiretos; • A busca, das partes envolvidas na negociação, por uma solução mais adequada para o conflito; • A negociação entre as partes com foco numa solução integrativa e não distributiva; • A distorção da realidade da negociação; • A opção dos negociadores por chamar uma terceira pessoa, imparcial, não envolvida no processo; Capa da Obra Capítulo 8 Envolvimento de Uma Terceira Parte no Conflito Envolvendo uma terceira parte no conflito Formas de envolvimento de uma terceira parte na solução do conflito: Nível de controle da terceira parte sobre o resultado ALTO ALTO Nível de controle da terceira parte sobre o processo BAIXO Fonte: Lewicki, 1994, p. 352 BAIXO Inquisição Mediação Arbitragem Negociação Capa da Obra Capítulo 8 Envolvimento de Uma Terceira Parte no Conflito Capa da Obra Envolvendo uma terceira parte no conflito • Negociação, conciliação, mediação e arbitragem consideradas como métodos alternativos de solução de conflitos; • Algumas características comuns aos métodos alternativos de solução de conflitos são: 1. Ruptura com o formalismo processual, resultando em celeridade e custos mais baixos; 2. Maior liberdade para a decisão, visando à justiça; 3. Não ao sentido estrito da legislação (juízos de equidade, não juízos de direito). • A tendência mundial em ampliar a esfera de atuação dos métodos alternativos de solução de conflitos; Capítulo 8 Envolvimento de Uma Terceira Parte no Conflito Diferentes visões sobre mediação e arbitragem Mediação • O interesse crescente, especialmente por juristas, na mediação como forma de solução de conflitos; Definição: • A mediação pode ser definida como uma técnica de resolução de conflitos, não adversarial, que, sem imposições de sentenças ou laudos e com um profissional devidamente formado, auxilia as partes a acharem seus verdadeiros interesses e a preservá-los em um acordo criativo em que as duas partes ganham. Capa da Obra Capítulo 8 Envolvimento de Uma Terceira Parte no Conflito Capa da Obra Diferentes visões sobre mediação e arbitragem • A mediação utilizada como método extrajudicial de solução de conflitos; • A mediação como uma forma de negociação facilitada, com a presença de um ou mais terceiros imparciais que auxiliam as partes envolvidas na busca do acordo; • O papel do mediador (um terceiro imparcial): Aproximar as partes, apontar o ponto de divergência e sugerir opções de solução; • A visão da mediação de acordo com o Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima); • A mediação recomendada, principalmente, em situações que envolvem diversos vínculos entre as mesmas partes; Capítulo 8 Envolvimento de Uma Terceira Parte no Conflito Capa da Obra Diferentes visões sobre mediação e arbitragem • A estrutura utilizada no processo de negociação pela Câmara de Arbitragem Européia (CAE): • As partes (ou apenas uma delas) apresentam requerimento à Câmara, informando a situação ou o impasse; • Na fase de premediação, verifica-se a veracidade e a real necessidade de intervenção da Câmara para a solução do impasse; • Confirmada a existência do conflito, a Câmara apresenta o rol de mediadores para que as partes escolham livremente. Caso não haja acordo, o presidente da Câmara indica o mediador; • A seguir, é feito o termo de mediação, elaborado em conjunto pelo mediador e pelas partes, contendo cronograma e local das reuniões, bem como definindo outros aspectos de mediação; Capítulo 8 Envolvimento de Uma Terceira Parte no Conflito Capa da Obra Diferentes visões sobre mediação e arbitragem • As reuniões entre as partes e o mediador são realizadas conforme o cronograma; • As reuniões podem resultar em acordo, caso em que se redige um termo, que é assinado pelo mediador e pelas testemunhas; • Caso as partes não cheguem a um acordo, o mediador encerra o processo de mediação e registra-o na Câmara. Capítulo 8 Envolvimento de Uma Terceira Parte no Conflito Diferentes visões sobre mediação e arbitragem • Estrutura do processo de mediação Requerimento A parte interessada apresenta requerimento à CAE. Pré-mediação Entrevistas com as partes: Com o requerente – dois dias de prazo para o requerimento; Com a outra parte – após a confirmação com o requerimento. Confirmação Por ambas as partes Escolha do mediador A CAE apresenta o rol de mediadores, as partes escolhem o mediador. Se não houver acordo, o presidente da CAE indica o mediador. continua Não Confirmação Por qualquer das partes Capa da Obra Capítulo 8 Envolvimento de Uma Terceira Parte no Conflito Diferentes visões sobre mediação e arbitragem • Estrutura do processo de mediação continuação Termo de mediação Elaborado em reunião entre mediador e partes. Contém cronograma e local das reuniões, fixação dos encargos e honorários do mediador. Reuniões Acordo Lavra-se o termo de acordo, assinado pelo mediador, partes e duas testemunhas. Fonte: Câmara de Arbitragem Européia, 2003 Ausência de acordo O mediador registra o fato. Capa da Obra Capítulo 8 Envolvimento de Uma Terceira Parte no Conflito Capa da Obra Diferentes visões sobre mediação e arbitragem Arbitragem • No Brasil, o interesse pelo instituto de arbitragem foi potencializado com a promulgação da Lei nº 9.307, de 23 setembro de 1996; • A Lei de Arbitragem representa a expansão do campo de atuação do direito privado e a consequente diminuição das funções exercidas pelo Estado; • Compromisso arbitral: “é a convenção pela qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial”; • A cláusula compromissória: é a convenção pela qual as partes em um contrato se comprometem a submeter à arbitragem os litígios que possam surgir com relação a tal contrato; Capítulo 8 Envolvimento de Uma Terceira Parte no Conflito Capa da Obra Diferentes visões sobre mediação e arbitragem Arbitragem • Definição: • É um sistema de solução pacífica de controvérsias nacionais e internacionais, rápida e discreta, quer de direito público quer de direito privado. • O compromisso arbitral como um negócio jurídico bilateral, tendo por objeto submeter à decisão arbitral controvérsia já existente; • A adoção da arbitragem como forma de solução de conflitos dependente da vontade livre e autônoma de todas as partes envolvidas no impasse; • A câmara ou árbitro e outros procedimentos solicitados dependerá da decisão das partes envolvidas no conflito; Capítulo 8 Envolvimento de Uma Terceira Parte no Conflito Capa da Obra Diferentes visões sobre mediação e arbitragem • A arbitragem como um método extrajudicial para a solução de conflitos, no qual os árbitros, terceiros imparciais, são escolhidos com a consonância das partes envolvidas; • Na arbitragem, as partes contratam um terceiro imparcial para decidir a controvérsia a partir dos fatos e evidências que as próprias partes apresentam; • Ao recorrer ao poder estatal, as partes envolvidas no litígio buscam o apoio e a segurança do ordenamento jurídico, que é estável e de conhecimento público; • A mediação e a arbitragem como alternativa sobretudo nos casos em que há grande desconfiança entre as partes; • Condição do árbitro: qualquer pessoa maior e capaz, indicada pelas partes e que não tenha, por qualquer razão, interesse no julgamento do litígio em favor de uma delas; Capítulo 8 Envolvimento de Uma Terceira Parte no Conflito Capa da Obra A importância do envolvimento de uma terceira parte na solução do conflito • A importância de um terceiro no processo de solução do conflito; • Principais vantagens da introdução de uma terceira parte na solução do conflito: • • Melhoria no processo de comunicação; • Priorização dos pontos realmente relevantes; • Revisão do tempo de negociação; • Frequente diminuição de custos. A mediação e a arbitragem como formas mais comuns de envolvimento de uma terceira parte na solução do conflito; Capítulo 8 Envolvimento de Uma Terceira Parte no Conflito A importância do envolvimento de uma terceira parte na solução do conflito • Estrutura do processo de arbitragem Notificação à CAE Notificação à parte Alegações escritas Formação do Tribunal Arbitral Indicação Impugnação Aprovação Termo de Independência Assinado pelos árbitros Termo de arbitragem Qualificação das partes Relação dos pontos controversos Lei aplicável, responsabilidade pelas despesas e honorários Audiência preliminar Esclarecer as partes sobre as alegações da outra parte continua Capa da Obra Capítulo 8 Envolvimento de Uma Terceira Parte no Conflito A importância do envolvimento de uma terceira parte na solução do conflito continuação Alegações escritas das partes Cada parte se manifesta sobre as alegações da outra parte Decisão do Tribunal Considerando-se competente Decisão do Tribunal Considerando-se incompetente extinção do processo Decisão do Tribunal sobre provas a serem produzidas Perícia Prova oral em audiência Audiência de instrução Esclarecimento pelos peritos Depoimentos pessoais Testemunhas Alegações Finais Julgamento sem realização de provas Matéria de direito Prova documental já realizada Capa da Obra Capítulo 8 Envolvimento de Uma Terceira Parte no Conflito Capa da Obra A importância do envolvimento de uma terceira parte na solução do conflito • Principais vantagens da mediação: • Celeridade, pois não há formalismos, e as próprias partes, com o auxílio do mediador, são responsáveis por organizar e definir o tempo a ser despendido na mediação; • Composição amigável do conflito, na medida em que se objetiva mostrar às partes as diferentes percepções e os interesses, nem sempre conflitantes ou opostos, por vezes até complementares, o que previne desgastes emocionais e rupturas; • Preservação das relações entre as partes após a mediação; Capítulo 8 Envolvimento de Uma Terceira Parte no Conflito Capa da Obra A importância do envolvimento de uma terceira parte na solução do conflito • Sigilo e privacidade de informações, com debates confidenciais e impossibilidade de utilização dos mediadores como testemunhas em eventuais demandas judiciais posteriores no caso de não celebração de acordo na mediação; • Informalidade, flexibilidade procedimental e economia, com a definição de regras diretamente pelas partes e custos mais baixos – em decorrência, até mesmo, da menor duração do processo; • Alto grau de satisfação das partes com o resultado, inclusive pela percepção sistêmica de solução satisfatória também para as outras partes e pela participação direta na composição do litígio (as partes mantêm o poder de decisão, a autoria da decisão); Capítulo 8 Envolvimento de Uma Terceira Parte no Conflito Capa da Obra A importância do envolvimento de uma terceira parte na solução do conflito • Efetividade nos resultados, pelo comprometimento das partes com o processo e com a própria decisão, alcançada por elas mesmas, contemplando interesses de todos os envolvidos; • Favorecimento da colaboração e melhoria de relacionamentos interpessoais e intergrupais; • A priori, disponibilidade das partes para rever posições e propostas, uma vez que a escolha da utilização da mediação depende também da livre vontade das partes – caso contrário, não optariam pela mediação; • Menor reincidência de litígios, em função, também, da promoção de ambientes mais colaborativos entre as partes e do maior comprometimento destas com o acordo, por terem participado diretamente de sua elaboração. Capítulo 8 Envolvimento de Uma Terceira Parte no Conflito Capa da Obra A importância do envolvimento de uma terceira parte na solução do conflito • As principais vantagens da arbitragem: • Sigilo e privacidade (confidencialidade), pois não há o princípio da publicidade da atividade jurisdicional do Estado, como ocorre no Poder Judiciário; • Celeridade, como ocorre na mediação; • Especialidade, uma vez que as partes indicam os árbitros, podendo optar por pessoas com conhecimentos técnicos e científicos na questão em conflito (eliminando a figura do perito, presente nas ações judiciais); • Custos e despesas mais baixos; Capítulo 8 Envolvimento de Uma Terceira Parte no Conflito Capa da Obra A importância do envolvimento de uma terceira parte na solução do conflito • A possibilidade de manutenção das relações entre as partes é maior após a decisão arbitral do que quando há decisão judicial; • Informalidade e procedimento mais flexível, além de ser menos adversarial (a cooperação e a colaboração entre as partes são favorecidas pois há interesse na satisfação de todos os envolvidos, ainda que sejam aplicados métodos de equidade, e não a mera interpretação literal da legislação). Capítulo 8 Envolvimento de Uma Terceira Parte no Conflito Capa da Obra Como funciona, na prática, o envolvimento de uma terceira parte no conflito • A possibilidade de envolvimento de uma terceira parte em qualquer caso de conflito entre partes diferentes; • A utilização da arbitragem, no Brasil, somente nos casos de conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis; • Exemplos de conflitos em que a mediação auxilia: • Direito da família; • Direito trabalhista; • Direito civil; • Contratos; Capítulo 8 Envolvimento de Uma Terceira Parte no Conflito Capa da Obra Como funciona, na prática, o envolvimento de uma terceira parte no conflito • Organizações; • Comunitária; • Política. • Pessoas físicas ou jurídicas em situação de conflito ou que desejam evitar a ocorrência do impasse, beneficiadas pela mediação; • O ordenamento jurídico do outro país, no caso de conflitos no âmbito internacional; • A ampla aplicação da arbitragem no âmbito do direito internacional e do direito público; Capítulo 8 Envolvimento de Uma Terceira Parte no Conflito Capa da Obra Como funciona, na prática, o envolvimento de uma terceira parte no conflito • A criação, em 1899, em Haia, da Corte Permanente de arbitragem; • A criação, em 1923, a Corte Internacional de Arbitragem (CIA), da Câmara de Comércio Internacional (CCI); • As diferenças entre arbitragem nacional e internacional; • Os Tribunais e Câmaras de Arbitragem Internacionais já estabelecidos, com caráter neutro e supranacional, que podem intermediar e solucionar conflitos entre partes de nacionalidades diferentes.