MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa Departamento de Articulação Interfederativa CURITIBA/PR – JUL/2014 COMO ORGANIZAR O SUS ? • • • • . Dimensão territorial; Tamanho da população; Diversidade de ações e de serviços; Autonomia federativa. Gestão compartilhada com cooperação e solidariedade na região de saúde. 2 REGIONALIZAÇÃO – Dec. 7508/11 • Região de Saúde - Espaço geográfico . constituído por agrupamentos de municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais, visando integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. CONTER NO MÍNIMO: AÇÕES e SERVIÇOS de: ATENÇÃO PRIMÁRIA; URGÊNCIA e EMERGÊNCIA; ATENÇÃO PSICOSSOCIAL; ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA e HOSPITALAR; e VIGILÂNCIA em SAÚDE. 3 PLANEJAMENTO . PLANEJAMENTO EM SAÚDE – INDIVIDUAL PLANO DE SAÚDE – Conselho de Saúde PROGRAMAÇÃO ANUAL RELATÓRIO DE GESTÃO – Conselho de Saúde Desafio da mudança. Planejar de forma regionalizada. 5 PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO O produto do processo . de planejamento integrado realizado na região COAP – Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde COAP – Fortalecimento da Governança Regional 6 CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PUBLICA DA SAÚDE Garantir ACESSO com QUALIDADE em tempo adequado às necessidades de saúde dos cidadãos. Maior segurança jurídica frente aos compromissos assumidos entre os entes federativos. Gestão compartilhada com cooperação e solidariedade na região de saúde. 7 Parte I - Das Responsabilidades Organizativas Padrão Nacional Fundamentos Organizativos Unicidade conceitual do SUS e compromissos interfederativos. 16 Cláusulas Organizativas 8 Parte I - Das Responsabilidades Organizativas Padrão Nacional Fundamentos Organizativos Unicidade conceitual do SUS e compromissos interfederativos. 16 Cláusulas Organizativas 9 Parte I - Das Responsabilidades Organizativas CLÁUSULA 15 – Sanções Administrativas - A apuração de responsabilidade e ajustamento será objeto de discussão na CIR, sempre com vistas à sua regularização; - A realocação dos recursos serão realizadas após esgotadas as tentativas de ajustamento; - Impropriedade ou irregularidade apontadas pela auditoria, será encaminhado às autoridades competentes, bem como comunicado às Comissões Intergestores. 10 Parte II - Das Responsabilidades Executivas PACTUAÇÃO INDICADORES– com base na Diretrizes Nacionais (CNS) e Estaduais (CES). Objetivos e metas regionalizadas - 67 indicadores nacionais e possibilidade de inclusão de indicadores regionais, visando atender as especificidades locais. Definição das responsabilidades individuais e solidárias 3 Anexos 11 O Brasil é o único país... ...com + de 100 milhões de hab. com o desafio de ser universal, público e gratuito. Pacto Interfederativo. Parte II - Das Responsabilidades Executivas ANEXO II: Programação Geral das ações e serviços de saúde na Região de Saúde (Transição). a) • • • • • • • A relação das ações e serviços executados na região de saúde: Critérios e parâmetros para a programação física. Limites financeiros da assistência de MAC ambulatorial e hospitalar por Município. Programações físicas e financeiras das redes estratégicas . Programação das ações de vigilância em saúde e da atenção básica. Mapa de investimentos realizados na Região de Saúde. RENAME e as responsabilidades individuais e solidárias. Outras programações específicas, se houver. ANEXO III: respectivas referências – pactuadas na região e na CIB. 13 Parte III - Das Responsabilidades Orçamentárias e Financeiras Responsabilidades dos entes federativos pelo financiamento global do COAP na região. Quadros de Custeio e Investimentos dos entes. 14 Parte IV – Monitoramento, Avaliação de Desempenho e Auditoria MONITORAMENTO – Processo permanente na região – Responsabilidades individuais e solidárias. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - Medir periodicamente o desempenho do ente signatário na execução do contrato. Cabe a cada componente do SNA, fiscalizar a execução do COAP. A execução do COAP será incluída no Relatório de Anual de Gestão (Controle Social). FORTALECER GOVERNANÇA OU ATINGIR METAS ?? PROCESSOS NORMATIVOS OU GERENCIAIS ?? 15 Parte II - Das Responsabilidades Executivas ANEXO I: Caracterização do ente signatário e da região de saúde – MAPA DA SAÚDE (8 Eixos). I. Redes prioritárias de atenção à saúde I. Condições sociossanitárias: Indicadores de nascimento, mortalidade e morbidade, dados sócioeconômicos e demográficos. I. Fluxos de acesso V. Recursos financeiros VI. Gestão do trabalho e da educação na saúde I. Ciência, tecnologia, produção e inovação VIII. Gestão 16 Quem são os responsáveis pelo Monitoramento ? Individual - Integrada (Ente) (Ente) (CIR) (Ente) (Ente) Interna e Interfederativa 17 CORRELAÇÃO ENTRE AS PARTES DECISÃO GESTORA DO COAP À SES compete coordenar a implementação. -Ao Ministério da Saúde compete coordenar, em âmbito nacional, a elaboração, a execução e a avaliação de desempenho do COAP. -SIS COAP (em elaboração). 19 COAP – SIMBOLO CRIA MOVIMENTOS - Fortalece: Princípios, Diretrizes do SUS(Integralidade, Regionalização, Planejamento-gestora e ascendente), Cooperação Solidária, Relações interfederativas, Relações intra-institucionais. 20 COAP – Símbolo Contrato Organizativo da Ação Pública: Instrumento de gestão normativo X Instrumento de mudança de cultura organizacional. Desafio de construir o NOVO. Mudança de paradigmas. Respeitando as capacidades operacionais dos entes. 21 O COAP é a OPORTUNIDADE para construção de uma nova gestão sistêmica do SUS. MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa Departamento de Articulação Interfederativa Coordenação-Geral de Contratualização Interfederativa Andressa Gorla Apoiadora DAI/SGEP/MS [email protected] daí @ saude.gov.br 61 3315 3017