MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa
Departamento de Articulação Interfederativa
CURITIBA/PR – JUL/2014
COMO ORGANIZAR O SUS ?
•
•
•
•
.
Dimensão territorial;
Tamanho da população;
Diversidade de ações e de serviços;
Autonomia federativa.
Gestão compartilhada com cooperação e
solidariedade na região de saúde.
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REGIONALIZAÇÃO – Dec. 7508/11
• Região de Saúde - Espaço
geográfico
.
constituído por agrupamentos de municípios
limítrofes, delimitado a partir de identidades
culturais, econômicas e sociais, visando
integrar a organização, o planejamento e a
execução de ações e serviços de saúde.
CONTER NO MÍNIMO: AÇÕES e SERVIÇOS de:
ATENÇÃO PRIMÁRIA;
URGÊNCIA e EMERGÊNCIA;
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL;
ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA e HOSPITALAR; e
VIGILÂNCIA em SAÚDE.
3
PLANEJAMENTO
.
PLANEJAMENTO EM SAÚDE – INDIVIDUAL
PLANO DE SAÚDE – Conselho de Saúde
PROGRAMAÇÃO ANUAL
RELATÓRIO DE GESTÃO – Conselho de Saúde
Desafio da mudança.
Planejar de forma regionalizada.
5
PLANEJAMENTO REGIONAL
INTEGRADO
O produto do processo
. de planejamento
integrado realizado na região
COAP – Contrato Organizativo
da Ação Pública da Saúde
COAP – Fortalecimento da
Governança Regional
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CONTRATO ORGANIZATIVO DE
AÇÃO PUBLICA DA SAÚDE
Garantir ACESSO com QUALIDADE em
tempo adequado às necessidades
de saúde dos cidadãos.
Maior segurança jurídica frente aos
compromissos assumidos entre os
entes federativos.
Gestão compartilhada com cooperação e
solidariedade na região de saúde.
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Parte I - Das Responsabilidades
Organizativas
Padrão Nacional
Fundamentos Organizativos
Unicidade conceitual do SUS e
compromissos interfederativos.
16 Cláusulas Organizativas
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Parte I - Das Responsabilidades
Organizativas
Padrão Nacional
Fundamentos Organizativos
Unicidade conceitual do SUS e
compromissos interfederativos.
16 Cláusulas Organizativas
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Parte I - Das Responsabilidades
Organizativas
CLÁUSULA 15 – Sanções Administrativas
- A apuração de responsabilidade e ajustamento será
objeto de discussão na CIR, sempre com vistas à sua
regularização;
- A realocação dos recursos serão realizadas após
esgotadas as tentativas de ajustamento;
- Impropriedade ou irregularidade apontadas pela
auditoria, será encaminhado às autoridades
competentes, bem como comunicado às Comissões
Intergestores.
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Parte II - Das Responsabilidades
Executivas
PACTUAÇÃO INDICADORES– com base na
Diretrizes Nacionais (CNS) e Estaduais (CES).
Objetivos e metas regionalizadas - 67
indicadores nacionais e possibilidade de
inclusão de indicadores regionais, visando
atender as especificidades locais.
Definição das responsabilidades individuais e solidárias
3 Anexos
11
O Brasil é o único país...
...com + de 100 milhões de hab.
com o desafio de ser universal,
público e gratuito.
Pacto Interfederativo.
Parte II - Das Responsabilidades
Executivas
ANEXO II: Programação Geral das ações e serviços de saúde
na Região de Saúde (Transição).
a)
•
•
•
•
•
•
•
A relação das ações e serviços executados na região
de saúde:
Critérios e parâmetros para a programação física.
Limites financeiros da assistência de MAC ambulatorial e
hospitalar por Município.
Programações físicas e financeiras das redes estratégicas .
Programação das ações de vigilância em saúde e da atenção
básica.
Mapa de investimentos realizados na Região de Saúde.
RENAME e as responsabilidades individuais e solidárias.
Outras programações específicas, se houver.
ANEXO III: respectivas referências – pactuadas na região e na CIB.
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Parte III - Das Responsabilidades
Orçamentárias e Financeiras
Responsabilidades dos entes
federativos pelo financiamento
global do COAP na região.
Quadros de Custeio e Investimentos
dos entes.
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Parte IV – Monitoramento, Avaliação
de Desempenho e Auditoria
MONITORAMENTO – Processo permanente na região –
Responsabilidades individuais e solidárias.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - Medir periodicamente o
desempenho do ente signatário na execução do contrato.
Cabe a cada componente do SNA, fiscalizar a execução do
COAP.
A execução do COAP será incluída no Relatório de Anual
de Gestão (Controle Social).
FORTALECER GOVERNANÇA OU ATINGIR METAS ??
PROCESSOS NORMATIVOS OU GERENCIAIS ??
15
Parte II - Das Responsabilidades
Executivas
ANEXO I: Caracterização do ente signatário e da região de
saúde – MAPA DA SAÚDE (8 Eixos).
I.
Redes prioritárias de atenção à
saúde
I.
Condições
sociossanitárias:
Indicadores
de
nascimento, mortalidade e morbidade, dados sócioeconômicos e demográficos.
I.
Fluxos de acesso
V. Recursos financeiros
VI. Gestão do trabalho e da educação na saúde
I.
Ciência, tecnologia, produção e inovação
VIII. Gestão
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Quem são os responsáveis pelo
Monitoramento ?
Individual
-
Integrada
(Ente)
(Ente)
(CIR)
(Ente)
(Ente)
Interna e Interfederativa
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CORRELAÇÃO ENTRE AS PARTES
DECISÃO GESTORA DO COAP
À SES compete coordenar a implementação.
-Ao Ministério da Saúde compete
coordenar, em âmbito nacional, a
elaboração, a execução e a avaliação de
desempenho do COAP.
-SIS COAP (em elaboração).
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COAP – SIMBOLO
CRIA MOVIMENTOS
- Fortalece: Princípios, Diretrizes do
SUS(Integralidade, Regionalização,
Planejamento-gestora e ascendente),
Cooperação Solidária, Relações interfederativas, Relações intra-institucionais.
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COAP – Símbolo
Contrato Organizativo da Ação
Pública: Instrumento de gestão
normativo X Instrumento de
mudança de cultura organizacional.
Desafio de construir o NOVO.
Mudança de paradigmas.
Respeitando as capacidades
operacionais dos entes.
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O COAP é a OPORTUNIDADE para
construção de uma nova gestão
sistêmica do SUS.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa
Departamento de Articulação Interfederativa
Coordenação-Geral de Contratualização Interfederativa
Andressa Gorla
Apoiadora DAI/SGEP/MS
[email protected]
daí @ saude.gov.br
61 3315 3017
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