SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA (SESAB) GABINETE DO SECRETÁRIO (GASEC) COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS (COPE) IMPLEMENTAÇÃO DO DECRETO 7.508/11 Salvador Abril, 2013 Decreto 7.508/2011 - estrutura Capítulo I – das Disposições Preliminares - ( Art. 1ºe Art. 2º) Capítulo II – da Organização do SUS - ( Art. 3º ao Art. 14 ) Seção I – das Regiões de Saúde Seção II – da hierarquização Capítulo III - do Planejamento da Saúde - ( Art. 15 ao Art. 19) Capítulo IV – da Assistência à Saúde - ( Art. 20 a Art. 29 ) Seção I – da RENASES Seção II – da RENAME Capítulo V – da Articulação Interfederativa - ( Art. 30 ao Art. 41) Seção I – das Comissões Intergestores Seção II – do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde Capítulo VI – das disposições finais - (Art. 42 ao Art. 45) Decreto 7.508/2011 - conceitos Planejamento da Saúde: O processo de planejamento será ascendente e integrado, ouvidos os respectivos Conselhos, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros. Art. 16 No planejamento devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS , os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional Art. 18. O planejamento em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde. Decreto 7.508/2011 - conceitos Mapa da Saúde É uma descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema. O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde. PLANEJAMENTO INTEGRADO DO SUS O produto do processo de planejamento integrado realizado na região... COAP – Contrato Organizativo de Ação pública da Saúde Cujo objetivo é a organização e a integração das ações e dos serviços, em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários. Estrutura do COAP •PARTE I – Responsabilidades Organizativas Padrão Nacional •PARTE II – Responsabilidades Executivas •PARTE III – Responsabilidades Orçamentário-Financeiras e formas de incentivo •PARTE IV – Responsabilidades pelo monitoramento, avaliação de desempenho e auditoria • A vigência do COAP será de 04 anos. • O primeiro COAP poderá ter outro prazo, visando sua adequação aos prazos dos Planos de Saúde. Para a elaboração de COAP faz-se dos movimentos simultâneos: • Seminário – um turno • Oficina – três dias Seminários para Sensibilização em número de 03, assim descritos: Conteúdo Público Alvo Resultado I Acordo de colaboração Prefeitos e Secretários de Saúde entre gestores das três da Região; esferas Secretário de Saúde Estadual; Representante do COSEMS; Representante da SEGP/MS II O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde: integração dos Planos de Saúde das três esferas de Governo Conselheiros Municipais Saúde da Região; III O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde: Instrumento Jurídico de formalização de responsabilidades das três esferas de governo Representantes Público Técnicos Região das Procuradores Região ouvidorias do Marco inicial dos trabalhos para o processo técnicopolítico de elaboração do COAP na Região de Controle Social como co-participante do Planejamento Regional da Integrado (PRI) Ministério Procuradores municipais informados sobre o processo de elaboração do municipais da COAP Oficinas de Trabalho, em número de 04/05, assim descriminadas: Conteúdo Participantes I Mapa da Saúde Membros da CIR e e Indicadores técnicos da Dires e do Nível Central da Sesab (30 pessoas) II Estratégias, IDEM objetivos e Metas Regional III Proposta Orçamentária e IDEM Financeira Regional IV Monitoramento e IDEM Avaliação de Desempenho Produto Mapa de Saúde da Região Linha base dos indicadores do ano de 2012 Plano de Objetivos e Metas da Região, desagregado por município para 2013 - 2017 Quadro com definição da orçamentação da Região, desagregado pro município para 2013 - 2017 Monitoramento e Avaliação de Desempenho anual e metodologia de ajuste anual Programação de Ações e Serviços de Saúde (PGASS) + 01 OFICINA Obrigado!!! Joana Molesini Cope/Gasec/Sesab Tel. 3115 4208 OU 4201 E-mail [email protected]