SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA (SESAB)
GABINETE DO SECRETÁRIO (GASEC)
COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS (COPE)
IMPLEMENTAÇÃO DO
DECRETO 7.508/11
Salvador
Abril, 2013
Decreto 7.508/2011 - estrutura
Capítulo I – das Disposições Preliminares - ( Art. 1ºe Art. 2º)
Capítulo II – da Organização do SUS - ( Art. 3º ao Art. 14 )
Seção I – das Regiões de Saúde
Seção II – da hierarquização
Capítulo III - do Planejamento da Saúde - ( Art. 15 ao Art. 19)
Capítulo IV – da Assistência à Saúde - ( Art. 20 a Art. 29 )
Seção I – da RENASES
Seção II – da RENAME
Capítulo V – da Articulação Interfederativa - ( Art. 30 ao Art. 41)
Seção I – das Comissões Intergestores
Seção II – do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
Capítulo VI – das disposições finais - (Art. 42 ao Art. 45)
Decreto 7.508/2011 - conceitos
Planejamento da Saúde:
O processo de planejamento será ascendente e integrado,
ouvidos os respectivos Conselhos, compatibilizando-se as
necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade
de recursos financeiros.
Art. 16 No planejamento devem ser considerados os
serviços e as ações prestados pela iniciativa
privada, de forma complementar ou não ao SUS , os
quais deverão compor os Mapas da Saúde regional,
estadual e nacional
Art. 18. O planejamento em âmbito estadual deve
ser realizado de maneira regionalizada, a partir das
necessidades dos municípios, considerando o
estabelecimento de metas de saúde.
Decreto 7.508/2011 - conceitos
Mapa da Saúde
É uma descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de
ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada,
considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o
desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema.
O Mapa da Saúde será utilizado na
identificação das necessidades de saúde e
orientará
o
planejamento
integrado,
contribuindo para o estabelecimento de metas
de saúde.
PLANEJAMENTO INTEGRADO DO SUS
O produto do processo de planejamento integrado
realizado na região...
COAP – Contrato Organizativo de Ação pública da Saúde
Cujo objetivo é a organização e a integração das ações e
dos serviços, em uma Região de Saúde, com a finalidade
de garantir a integralidade da assistência aos usuários.
Estrutura do COAP
•PARTE I – Responsabilidades Organizativas Padrão
Nacional
•PARTE II – Responsabilidades Executivas
•PARTE III – Responsabilidades Orçamentário-Financeiras
e formas de incentivo
•PARTE IV – Responsabilidades pelo monitoramento,
avaliação de desempenho e auditoria
• A vigência do COAP será de 04 anos.
• O primeiro COAP poderá ter outro prazo, visando sua
adequação aos prazos dos Planos de Saúde.
Para a elaboração de COAP faz-se dos movimentos
simultâneos:
• Seminário – um turno
• Oficina – três dias
Seminários para Sensibilização em número de 03, assim descritos:
Conteúdo
Público Alvo
Resultado
I Acordo de colaboração Prefeitos e Secretários de Saúde
entre gestores das três da Região;
esferas
Secretário de Saúde Estadual;
Representante do COSEMS;
Representante da SEGP/MS
II
O
Contrato
Organizativo de Ação
Pública
de
Saúde:
integração dos Planos
de Saúde das três
esferas de Governo
Conselheiros
Municipais
Saúde da Região;
III
O
Contrato
Organizativo de Ação
Pública
de
Saúde:
Instrumento Jurídico de
formalização
de
responsabilidades das
três esferas de governo
Representantes
Público
Técnicos
Região
das
Procuradores
Região
ouvidorias
do
Marco inicial dos trabalhos
para o processo técnicopolítico de elaboração do
COAP na Região
de Controle
Social
como
co-participante
do
Planejamento
Regional
da Integrado (PRI)
Ministério Procuradores
municipais
informados
sobre
o
processo de elaboração do
municipais
da COAP
Oficinas de Trabalho, em número de 04/05, assim descriminadas:
Conteúdo
Participantes
I Mapa da Saúde Membros da CIR e
e Indicadores
técnicos da Dires e do
Nível Central da Sesab
(30 pessoas)
II Estratégias,
IDEM
objetivos e
Metas Regional
III
Proposta
Orçamentária e IDEM
Financeira
Regional
IV
Monitoramento e IDEM
Avaliação
de
Desempenho
Produto
Mapa de Saúde da Região
Linha base dos indicadores do
ano de 2012
Plano de Objetivos e Metas da
Região,
desagregado
por
município para 2013 - 2017
Quadro com definição da
orçamentação
da
Região,
desagregado pro município
para 2013 - 2017
Monitoramento e Avaliação de
Desempenho
anual
e
metodologia de ajuste anual
Programação de Ações e Serviços de Saúde (PGASS) + 01 OFICINA
Obrigado!!!
Joana Molesini
Cope/Gasec/Sesab
Tel. 3115 4208 OU 4201
E-mail [email protected]
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COSEMS 25042013.