II CONGRESSO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE. 14 A 17 DE ABRIL DE 2014 – MANAUS/AM O COSEMS TOCANTINS NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO COAP PARA FORTALECIMENTO DO SUS. • • • • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. LEI 8.080/90(Lei Orgânica do SUS) Art. 8º - As ações e serviços de saúde, executados pelo SUS, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. OBJETIVOS DA GESTÃO DO SUS ALCANÇAR MAIOR EFETIVIDADE, EFICIÊNCIA E QUALIDADE DA RESPOSTA DO SISTEMA ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO ACESSO COM QUALIDADE E RESOLUTIVIDADE. INOVAR NOS PROCESSOS E INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUS; SUPERAR A FRAGMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE; PERPECTIVAS FORTALECER OS VINCULOS INTERFEDERATIVOS NECESSÁRIOS À CONSOLIDAÇÃO DO SUS. - O COSEMS TOCANTINS NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO COAP PARA FORTALECIMENTO DO SUS - - O COSEMS TOCANTINS NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO COAP PARA FORTALECIMENTO DO SUS - Decreto 7.508/11(Regulamenta a Lei 8.080/90) A organização do SUS (Regiões e Hierarquização); O planejamento (Mapa da Saúde); A assistência à saúde: RENASES (Relação Nacional de Serviços); e RENAME (Relação Nacional de Medicamentos); A articulação interfederativa(Comissões Intergestores e COAP); - O COSEMS TOCANTINS NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO COAP PARA FORTALECIMENTO DO SUS PONTOS FORTES: PONTOS FRACOS: • Planejamento por região; • Quando houver falta de compromisso por parte • Consenso entre todos os municípios da • • • • • região; Gestor tem que buscar mais conhecimento das políticas do SUS; As existência das Comissões Intergestores Regionais - CIR; Monitoramento e avaliação do cumprimentos de metas e prestação de serviços acordados no COAP, que deverão ser feitos de forma regionalizada pelos entes federados em CIR ou CIB; Câmaras Técnicas nas CIR(estamos criando); A Atenção Básica como ordenadora das Redes Regionalizadas de Atenção à Saúde(seria se colocado em prática); • • • • • • • de algum gestor; A inexistência de um Plano Regional de Saúde; Falta de uma Regional de Saúde estruturada em cada região; Baixa oferta de serviços em todas as região(ou seja não há garantia do acesso); A inexistência de Redes de Saúde organizadas (algumas estão em construção: Rede de Urgência/Emergência, Psicossocial, Cegonha); A operacionalização das Centrais de REGULAÇÂO que existem funcionam inadequadamente; Não existem fluxos da assistência; A não definição de como fazer conjugação dos recursos financeiros por região para que haja maior economicidade/otimização dos recursos(Portaria 204/07 e Lei 141/12); O CONSTRUÇÃO DO COAP NO TOCANTINS: “O COSEMS COMO PROTAGONISTA” • AMEAÇAS: • Interferência política; • Alcançar indicadores por média regional; • Recursos insuficientes e tabela SUS defasada; OPORTUNIDADES: • Maior integração dos municípios da Região (independente interferência política); • Ação solidária e cooperativa entre os gestores/Responsabilização compartilhada; • Busca de conjugação financeira entre os gestores nas regiões; • Busca pela racionalidade dos gastos/otimização dos recursos “COM O FORTALECIMENTO DO COSEMS SE FORTALECE A CAPACIDADE DE NEGOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NAS REGIÕES DE SAÚDE (CIR), NA CBI E NA CIT, PARA CONSTRUÇÃO DE UM SUS QUE ESTEJA DE ACORDO COM OS ANSEIOS DA POPULAÇÃO”. OBRIGADO !