Avanços na Lei de Proteção de
Cultivares
Lei de Proteção de Cultivares
Motivações para Alteração
•
Metas governamentais de aumento de produção agrícola;
•
•
Potencial do País em ocupar liderança em segmentos
importantes de tecnologias avançadas: agricultura;
Melhorar segurança ao empreendedor, aos investimentos e
à inovação;
•
Necessidade de fortalecimento da Propriedade Intelectual
em variedades vegetais para e garantir a sustentabilidade
da pesquisa;
Lei de Proteção de Cultivares
Motivações para Alteração
•
•
Manter competitividade na geração de tecnologia no setor
agrícola;
Atrair investimentos, conhecimento e tecnologias estrangeiras
para o país;
•
•
•
Atrair investimentos nacionais privados na pesquisa de
melhoramento vegetal;
Expansão da demanda por alimentos multiplica oportunidades
para a agricultura;
Fortalecimento das instituições privadas a fim de aumentar a
sua eficiência e aumentar sua independência (redução de
políticas protecionistas);
Lei de Proteção de Cultivares
Motivações para Alteração
• Contribuir para o combate à pirataria de sementes;
• Diminuir a vulnerabilidade da proteção sobre espécies
de propagação vegetativa;
• Necessidade de melhoria dos processos administrativos
atuais (otimizar recursos, reduzir etapas, aumentar
credibilidade, segurança jurídica e transparência de
informações).
PONTOS DE ATENÇÃO
• Manter exceção do direito do obtentor a grupos de
agricultores mais sensíveis;
• Coibir prática de pirataria com penas severas
(equiparação com Lei de Propriedade Industrial).
ANÁLISE DA PROPOSTA
• jun/2008 - Encaminhamento pelo MAPA à CC
• jul-set/2008 - Revisão sob coordenação da Casa Civil
Participantes: MAPA, MDIC, MCT, MDA, MMA,
MS, MF, MPOG, MJ, INPI, GIPI
• nov/2008 - Ratificação pelo MAPA da proposta
consolidada
• fev/2009 – formatação e NT pela CC
• mai/2009 – reencaminhamento para os Ministérios para
manifestação (?)
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES LPC
1) Número de espécies abrangidas
VIGENTE
PROPOSTA
Art.2
Espécies vegetais com
descritores publicados
no Diário Oficial
Todas as espécies
vegetais
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES LPC
2) Alcance do direito do obtentor
PROPOSTA
VIGENTE
Art. 9
Até o material
propagativo
Extensivo ao produto
comercial da colheita
ou qualquer produto
feito diretamente deste
no caso de ser
resultado da utilização
não autorizada do
material de propagação
da cultivar protegida.
• Dificuldade em se provar a violação do direito depois da
colheita;
• Material deve ser corretamente identificado;
• Fiscalização por conta do obtentor;
• Ônus da prova cabe ao obtentor;
• Direito retroage contra quem cometeu a violação;
• Direito não incide sobre exceções (pequeno agricultor)
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES LPC
3) Exceções ao direito do obtentor (uso próprio)
VIGENTE
PROPOSTA
Art.10
Qualquer agricultor
pode produzir material
propagativo de qualquer
espécie para uso
próprio
Somente pequenos
agricultores isentos do
imposto de renda
poderão produzir
material propagativo
para uso próprio ou
troca.
Exceto para plantas
ornamentais
USO PRÓPRIO
 Termo que traduz a tradição dos agricultores
em guardar sementes para safras futuras a
fim de garantir a segurança alimentar da
família e preservar a genética de
variedades tradicionais.
 Tornou-se prática de guardar qualquer
volume de semente para plantio próprio,
independente do tamanho da área e do
nível tecnológico e econômico do agricultor.
O uso próprio indiscriminado põe em risco
a
sobrevivência
da
pesquisa
em
melhoramento vegetal;
24.000
1.200

deve ser resultado de melhoramento

ter no máximo 1 ano de comercialização

ser distinta, homogênea e estável (DHE)
LEI Nº 11.326, DE 24 DE JULHO DE 2006.
Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da
.
Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e
empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio
rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro)
módulos fiscais;
II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas
atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades
econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou
empreendimento;
IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
80% dos estabelecimentos rurais
no Brasil têm até 4 módulos fiscais
Serão isentos de pagamento de royalties
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES LPC
4) Duração da Proteção
VIGENTE
Arts.11 e 12
PROPOSTA
20 e 25 anos
15 e 18 anos
O prazo de proteção
passa a contar da
publicação do pedido e
na mesma data ocorre
a emissão do
Certificado Provisório
O prazo de proteção
passa a contar a partir
da emissão do
Certificado de Proteção
e a proteção provisória
passa a ser garantida a
partir da publicação do
pedido de proteção
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES LPC
5) Teste de Distinguibilidade, Homogeneidade e
Estabilidade
VIGENTE
PROPOSTA
Realizado pelo obtentor
Realizados pelo obtentor ou
executores credenciados
Apresentado no momento do
pedido de proteção
Pedido de Proteção + DHE
completo
Ou
Pedido com DHE parcial ou
não realizado
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES LPC
6) Representatividade da cultivar
VIGENTE
Art. 22
A proteção só poderá ser
efetivada através da
entrega de uma amostra
viva (material propagativo)
para o SNPC, ou, nos casos
de espécies de propagação
vegetativa, mantida pelo
obtentor como fiel
depositário nomeado pelo
SNPC
PROPOSTA
O obtentor se obriga a manter
uma amostra viva (material
genético de propagação da
cultivar protegida) à
disposição do SNPC
A proteção será efetivada
mediante entrega de material
representativo (a ser definido
em regulamento, conforme a
espécie: semente, DNA, ou
outro tipo de material) da
cultivar para o SNPC
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES LPC
7) Licenciamento compulsório
PROPOSTA
VIGENTE
Art. 31
Decidido pelo CADE
Decidido por Decreto
Presidencial, ouvido
Ministro do MAPA e
mediante parecer do
CADE
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES LPC
8) Proibições e sanções
VIGENTE
Art. 37
Aquele que vender, oferecer à
venda, reproduzir, importar,
exportar, bem como embalar ou
armazenar para esses fins, ou
ceder a qualquer título, material
de propagação de cultivar
protegida, com denominação
correta ou com outra, sem
autorização do titular, fica obrigado
a indenizá-lo, em valores a serem
determinados em regulamento,
além de ter o material apreendido,
assim como pagará multa
equivalente a vinte por cento do
valor comercial do material
apreendido, incorrendo, ainda, em
crime de violação dos direitos do
melhorista, sem prejuízo das
demais sanções penais cabíveis.
PROPOSTA
Caracteriza os crimes e define as
penas para atos que violem o direito
dos obtentores
Viola o direito de proteção aquele
que “Comercializar ou ter em
estoque com o propósito de
comercialização, cultivar protegida
ou suas partes, objetivando plantio
ou semeadura, independente de
utilizar sua denominação correta,
com violação dos direitos do titular”
e “Reproduzir ou multiplicar, com
finalidade de comercializar ou de
obter lucro, material propagativo ou
produto de colheita de cultivar
protegida, com violação dos direitos
do seu titular:“
Pena: de detenção (3 meses a 1
ano) ou multa. Pena é aumentada
quando a infração é cometida por
terceiros com acesso privilegiado à
cultivar protegida.
OPORTUNIDADES
Estrutura produtiva, com potencial para se tornar
cada vez mais eficiente, e amplo mercado
interno diferencia o Brasil e o coloca em
posição vantajosa perante outras economias
mundiais.
DESAFIO
Assegurar uma trajetória de crescimento
sustentável para o Brasil numa economia global
competitiva e aberta.
PERSPECTIVAS
Alinhamento com a Política de
Desenvolvimento Produtivo:
Inovar e Investir para crescer
“ O investimento contínuo e crescente em inovação
tecnológica e na criação de novos produtos é
condição necessária para o sucesso de qualquer
empresa e de qualquer país. Mas a disposição
empresarial para investir depende de ações do
governo, de um ambiente estimulante no País, de
uma demanda de expansão, de confiança nas
instituições, de expectativas de futuro positivas. ”
Luiz Inácio Lula da Silva
Lançamento da Política de Desenvolvimento Produtivo, 12 de maio de 2008
Obrigada pela atenção ! ! !
Daniela de Moraes Aviani
Fiscal Federal Agropecuário
Coordenadora
SNPC/DEPTA/SDC
 (61) 3218-2549 / 3128-2547
 [email protected][email protected]
www.agricultura.gov.br
serviços > proteção cultivares
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Proposta Nova LPC - RMPI – Rede Mineira de Propriedade Intelectual