Avanços no combate à Pirataria em sementes forrageiras Fabrício Santana Santos, DSc. Coordenador Geral de Tecnologia, Inovação e Recursos Genéticos Foz do Iguaçú/PR, 17 de setembro de 2015 Introdução Segundo a Unipasto, entre 40 e 50% das sementes forrageiras utilizadas no Brasil, são produto de pirataria; Como reverter esse quadro, se infelizmente a “Lei de Gérson”, ainda faz parte do cotidiano do Agronegócio Nacional; Prejuízos relacionados à violação de direitos, não recolhimento de impostos, fitossanidade, qualidade nutricional, e aumento de custos de produção, ou seja, o barato que sai caro Introdução O instituto do uso próprio é considerado pelo setor forrageiro como uma fragilidade legal que permite e/ou favorece à pirataria de sementes de cultivares protegidas O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) vem discutindo no âmbito do executivo e legislativo, alternativas de alteração na Lei de Proteção de Cultivares (LPC) nº 9456/97, que visem regulamentar o uso próprio de sementes, já que o mesmo, não foi legalmente definido na referida Lei, constando apenas das exceções ao direito da proteção Introdução A única restrição imposta pela LPC foi que as sementes reservadas para uso próprio pelo agricultor devem ser utilizadas apenas em sua área – restrição óbvia, considerando o nome do instituto (uso próprio) Doutrinariamente, o uso próprio, também conhecido como privilégio do agricultor (em inglês, Farmer’s privilege), ou como a ação de “salvar sementes”, consiste no ato do agricultor em reservar parte da sua produção (material colhido) para uso como material propagativo na safra seguinte. Introdução Tradicionalmente, o uso próprio consistia em um costume dos pequenos agricultores em guardar parte da sua produção para: (i) resguardar o plantio de suas safras futuras, e, assim, garantir a segurança alimentar de sua família; e, (ii) preservar a genética de suas variedades; No entanto, considerando, principalmente, a forma como o uso próprio foi tratado na LPC, constatou-se que o mesmo passou a ser empregado no Brasil para justificar a guarda de qualquer volume de sementes, sem levar em conta a finalidade da lavoura, o que acarretou um aumento da pirataria de sementes e diminuiu sensivelmente o retorno dos investimentos aportados pelos obtentores vegetais. Ações do MAPA Alterar a LPC visando coibir prática de pirataria com penas severas (equiparação com Lei de Propriedade Industrial). Estabelecer procedimentos de fiscalização harmonizados em todo território nacional, evitando a subjetividade na aplicação da LPC e da Lei de sementes, por parte dos FFA’s; Promover Acordos de Cooperação Técnica com Instituições Públicas e Privadas; PRINCIPAL ALTERAÇÃO LPC 8) Proibições e sanções VIGENTE PROPOSTA Art. 37 Aquele que vender, oferecer à venda, reproduzir, importar, exportar, bem como embalar ou armazenar para esses fins, ou ceder a qualquer título, material de propagação de cultivar protegida, com denominação correta ou com outra, sem autorização do titular, fica obrigado a indenizá-lo, em valores a serem determinados em regulamento, além de ter o material apreendido, assim como pagará multa equivalente a vinte por cento do valor comercial do material apreendido, incorrendo, ainda, em crime de violação dos direitos do melhorista, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. Caracteriza os crimes e define as penas para atos que violem o direito dos obtentores Viola o direito de proteção aquele que “Comercializar ou ter em estoque com o propósito de comercialização, cultivar protegida ou suas partes, objetivando plantio ou semeadura, independente de utilizar sua denominação correta, com violação dos direitos do titular” e “Reproduzir ou multiplicar, com finalidade de comercializar ou de obter lucro, material propagativo ou produto de colheita de cultivar protegida, com violação dos direitos do seu titular:“ Pena: de detenção (3 meses a 1 ano) ou multa. Pena é aumentada quando a infração é cometida por terceiros com acesso privilegiado à cultivar protegida. Mudança de atitude Por parte dos obtentores, no sentido de buscar seus direitos tanto na esfera administrativa, quanto na esfera do judiciário; Exemplo 1: Embrapa acionou na Justiça um usuário de sementes forrageiras por uso indevido de cultivar protegida ; Exemplo 2: Fibria acionou na Justiça uma empresa por uso indevido de cultivar protegida; As situações ocorreram na Justiça Federal dos estados de Mato Grosso do sul e São Paulo. Verificação de uso indevido de cultivares protegidas videira trigo soja Nº de verificações 50 rosa 40 morango 30 maçã milheto 20 eucalipto 10 caupi braquiaria 0 2007 2008 2009 2010 2011 ano 2012 2013 2014 batata aveia arroz algodão Obrigado!!! [email protected] [email protected] (55) 61 3218 2923 Internet www.agricultura.gov.br (VEGETAL>registros e autorizações > proteção de cultivares >PESQUISA DE CULTIVARES PROTEGIDAS, etc.)