Proteção de Cultivares
Belo Horizonte/MG
3 de junho de 2009
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DEPARTAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E TECNOLOGIA
DA AGROPECUÁRIA - DEPTA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E
COOPERATIVISMO - SDC
Daniela Aviani
Eng. Agrª - Fiscal Federal Agropecuário
Coordenadora do SNPC
Para desenvolver uma
cultivar necessita-se de...
•
•
•
•
•
•
Ter (e manter) coleção de germoplasma;
Ensaios de campo;
Testes de laboratório;
Emprego de métodos estatísticos;
Conhecimento da biologia reprodutiva e da
genética da espécie;
Tempo (3 a 10 anos) (ou mais!).
DINHEIRO – CONHECIMENTO - TEMPO
No entanto...
• Uma vez pronta, uma cultivar pode
ser facilmente reproduzida
Logo...
•
As empresas de melhoramento precisam de
estímulo para continuar melhorando
Propriedade
Intelectual
Direitos que permitem que o
criador (melhorista) se benefice
da sua própria criação (cultivar)
por um certo período de tempo
Espiral Inovação
Propriedade Intelectual
Inovação
DEPÓSITO
RETRIBUIÇÃO
Utilização
DIREITO
INTELECTUAL
Proteção
Antecedentes
TRIPS (ADPIC)
“ACORDO SOBRE OS ASPECTOS DOS DIREITOS DE
PROPRIEDADE INTELECTUAL RELACIONADOS
COM O COMÉRCIO”
Seção 5ª, art. 27, item 3 (b)
“Os Países membros da OMC poderão excluir da
patenteabilidade plantas e animais, exceto os
microorganismos, e os procedimentos não biológicos
ou microbiológicos. entretanto, países membros
deverão providenciar um sistema de proteção de
variedades de plantas, seja por patentes ou por um
mecanismo efetivo sui generis, ou mediante uma
combinação de ambos...”
UPOV
União para Proteção das Obtenções Vegetais
Ligada à OMPI
Tem como propósito basilar a garantia de
reconhecimento do trabalho científico dos obtentores
de novas variedades de plantas de seus países
membros
Propõe ordenamentos internacionais para proteção
da propriedade intelectual de novas variedades
vegetais
UPOV – 67 Membros
• Cooperação técnica
• Capacitação
• Intercâmbio
• Harmonização
• Reciprocidade
Arcabouço legal
 Lei nº 9.456/97, de 25/04/1997
 Decreto nº 2.366/97, de 05/11/1997
MARCOS LEGAIS
DA PROTEÇÃO DE CULTIVARES
1997
LPC
1994
TRIPS
1999
UPOV
Ato 1978
200?
Revisão
LPC
UPOV - Atas
Ata 1978
15 e 18 anos

Nº lim. spp. 
Ata 1991
20 e 25 anos
Todas spp.
Amplia direitos do obtentor
Privilégio do agricultor 
Cv Essencialmente Derivada 
Proteção provisória 
BRASIL – adesão em 1999
SERVIÇO NACIONAL DE
PROTEÇÃO DE CULTIVARES
SNPC - 12 anos
Órgão responsável pela proteção de cultivares no
Brasil
 aplicador da Lei nº 9.456/1997
 responsável pela análise de pedidos e concessão
de certificados de proteção
 e por zelar pelo cumprimento dos ordenamentos
internacionais
PROTEÇÃO
± 1200 cultivares
SNPC
• Visa a proteção da
propriedade intelectual
• Assegura os direitos de
exploração comercial do
uso (royalties);
• Tem legislação própria;
• Vinculada a
ordenamentos
internacionais de
proteção intelectual
• DHE
X
REGISTRO
± 23 mil cultivares
RNC
 Habilita cultivares
para produção e
comercialização no
Brasil
 Fundamentado na
Legislação de
Sementes
 Banco de
informações
agronômicas (VCU)
CONCEITOS IMPORTANTES
OBTENTOR
aquele que melhora
aquele que descobre
e desenvolve
uma nova variedade
vegetal
Art. 38 e 39
Obtentor
Empregador do melhorista, até 36
meses após a extinção do contrato
de trabalho (exceto disposição
contratual em contrário)
•
•
•
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•
•
•
•
•
Certificado de Proteção
Descritor
Bem móvel para todos os efeitos
Cultivar
legais e única forma de proteção de
cultivares e de direito que poderá
Nova Cultivar
obstar a livre utilização de plantas ou
Cultivar Distinta
de suas partes de reprodução ou de
multiplicação vegetativa no país.
Cultivar Homogênea
Cultivar Estável
Cultivar Essencialmente Derivada
Amostra Viva
•
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•
•
•
•
Certificado de Proteção
Descritor
Cultivar
Característica morfológica, fisiológica,
Nova Cultivar
bioquímica ou molecular que herdada
geneticamente, utilizada na identificação
Cultivar Distinta
de cultivar.
Cultivar Homogênea
Cultivar Estável
Cultivar Essencialmente Derivada
Amostra Viva
Milho: coloração das raízes aéreas por
antocianina
•
•
•
•
•
•
•
•
•
A variedade de qualquer gênero ou
espécie vegetal superior que seja
claramente DISTINGUÍVEL de outras
cultivares conhecidas por margem
mínima de DESCRITORES, por sua
DENOMINAÇÃO própria, que seja
HOMOGÊNEA e ESTÁVEL quanto aos
descritores através de gerações
sucessivas e seja de espécie passível de
uso pelo complexo agroflorestal,
descrita em publicação especializada
disponível e acessível ao público, bem
como a linhagem componente de
híbridos.
Certificado de Proteção
Descritor
Cultivar
Nova Cultivar
Cultivar Distinta
Cultivar Homogênea
Cultivar Estável
Cultivar Essencialmente Derivada
Amostra Viva
EXEMPLOS DE ESSENCIALMENTE DERIVADA
• Mutações pontuais
• Inclusão gene numa cultivar convencional
RR
– Conquista  BRS Valiosa RR
• Retrocruzamentos sucessivos
– Ex: (Cristalina)±6 X Doko RC  Cristalina
RCH
• Seleção de variantes dentro de uma cultivar
Condições para proteção
HOMOGÊNEA
DISTINTA
PROTEÇÃO
ESTÁVEL
DENOMINAÇÃO
NOVIDADE
• Ter havido melhoramento genético. Não se protege meras
descobertas;
• Outras formalidades (preenchimento formulários, etc);
• Pagamento de taxas
Cultivar Distinta
Aquela que se distingue claramente de
qualquer outra cuja existência seja
notoriamente conhecida na data do
pedido de proteção
1
2
3
4
5
6
Podem não ser claras
Diferenças claras
7
8
9
Cultivar Homogênea
Não homogênea
Homogênea
Aquela que é suficientemente uniforme
nas suas características relevantes
(particularidades do método
propagação/biologia reprodutiva)
Cultivar Estável
Estável
Aquela que mantenha suas características
relevantes inalteradas após sucessivas
propagações
Não estável
Material original
Material original
Geração 1
Geração 1
Geração 2
Geração n
Geração 2
Geração n
Novidade
Aquela que não tenha sido oferecida à
venda ou comercializada...
COMERCIALIZAÇÃO OU
OFERECIMENTO À VENDA
- 6 anos
- 4 anos
Protocolização
do pedido
- 12 meses
BRASIL
Demais espécies
Exterior
Árvores e Videiras
AMOSTRAS VIVAS
Amostras vivas
Banco de Sementes
Banco de DNA
Testes de Distingüibilidade
e Homogeneidade
Ensaios de Campo
Testes de Distingüibilidade
e Homogeneidade
Ensaios em Casa de Vegetação
Duração da proteção
• 18 anos – arbóreas e videiras
• 15 anos – demais espécies
Direito de Proteção de Cultivar
Lei 9.456/97
•
A proteção de cultivar recairá sobre o
material de reprodução ou de
multiplicação vegetativa
da planta inteira.
•
A proteção assegura a seu titular o direito à
reprodução comercial no território brasileiro,
ficando vedados a terceiros, durante o prazo de
proteção, a produção com fins comercias, o
oferecimento à venda ou a comercialização, do
material de propagação da cultivar, sem sua
autorização.
Exceções ao direito do obtentor
 Usa ou vende como alimento ou
matéria prima o produto obtido do seu
plantio;
 Pequeno produtor rural que multiplica
sementes, para doação ou troca;
 Reserva e planta sementes para uso
próprio; ou
 Utiliza a cultivar como fonte de variação
no melhoramento genético ou na
pesquisa científica.
Extinção da Proteção/
Cancelamento da proteção
 Expiração do prazo;
 Renúncia do titular;
 Pelo cancelamento do Certificado:
 Ausência de pagamento da anuidade;
 Titular deixar de ter procurador no
Brasil;
 Não apresentação da amostra viva;
 Comprovação que a cultivar tenha
causado impacto desfavorável ao meio
ambiente ou à saúde humana.
Nulidade da Proteção
 Cultivar
não
tinha
distinguibilidade;
novidade
ou
 Tiver sido concedida contrariando direitos
de terceiros;
 Título não corresponder a seu verdadeiro
objeto;
 Omissão de providências determinadas
pela Lei;
Observâcia do Direito do Obtentor
LPC é complementada pela Lei de Sementes e Mudas (nº
10.711/03) que determina que:
• Uso próprio deve ser informado previamente ao MAPA;
• Para propagarem cultivares os estabelecimentos devem
ser registrados junto ao MAPA;
• Os produtores devem também informar as cultivares que
multiplicam;
• Para propagarem cultivar protegida, devem possuir
autorização do obtentor;
• Em caso de descumprimento das normas, os infratores
estão sujeitos a: multas, apreensão do produto, interdição
do estabelecimento;
• Ações civis de indenização podem ser abertas pelo
obtentor contra o infrator tomando como base as provas
colhidas pelo MAPA.
Espécies em proteção (95)
•
AGRÍCOLAS (17): algodão, arroz, aveia, batata, cana-deaçúcar, café, centeio, cevada, feijão, mandioca, mamona,
milho, soja, sorgo, tabaco, trigo e triticale;
•
FLORESTAIS (1): eucalipto;
•
FORRAGEIRAS (17): azevém, braquiárias (5 espécies),
bromus, capim colonião, capim dos pomares, capim elefante,
capim lanudo, guandú, lótus, macrotyloma, milheto, trevo
branco e trevo vermelho;
•
FRUTÍFERAS (19): abacaxi, ameixa japonesa, banana,
goiaba serrana, kiwi, laranja, maçã (copa e porta-enxerto),
manga, maracujá (P. edulis), maracujá (P. alata e outros),
nectarina (copa e porta-enxerto), oliveira, pêra (copa e portaenxerto), pêssego (copa e porta-enxerto), tangerina e uva;
•
OLERÍCOLAS (12): abóbora, alface, alho, cebola, cenoura,
ervilha, estévia, melão, morango, pimentão e pimentas,
quiabo e tomate.
•
ORNAMENTAIS (29): alstroemeria, amarilis, antúrio, aster,
begônia, begônia grupo rex, bromélia (Guzmania), calancoe,
cimbídio, copo-de-leite, cravo, crisântemo, estátice, ficus,
gérbera, grama bermuda, grama esmeralda, grama santo
agostinho, gipsofila, hibisco, hipérico, impatiens, impatiens
Nova Guiné, lírio, Paspalum, poinsetia, rosa, solidago e
violeta-africana
Por que há tão poucas espécies nativas
inseridas no regime
de proteção de cultivares?
... porque há pouca ou nenhuma pesquisa em melhoramento...
... porque há pouca ou nenhuma pesquisa em melhoramento...
... porque são raras as cultivares em fase de desenvolvimento...
... porque há pouca ou nenhuma pesquisa em melhoramento...
... porque são raras as cultivares em fase de desenvolvimento...
... porque toda pesquisa é demorada e onerosa e...
... porque há pouca ou nenhuma pesquisa em melhoramento...
... porque são raras as cultivares em fase de desenvolvimento...
... porque toda pesquisa é demorada e onerosa e...
... porque há pouco interesse de investimento na pesquisa ...
... porque há pouca ou nenhuma pesquisa em melhoramento...
... porque são raras as cultivares em fase de desenvolvimento...
... porque toda pesquisa é demorada e onerosa e...
... porque há pouco interesse de investimento na pesquisa ...
... porque quase não há interesse privado em investir...
... porque há pouca ou nenhuma pesquisa em melhoramento...
... porque são raras as cultivares em fase de desenvolvimento...
... porque toda pesquisa é demorada e onerosa e...
... porque há pouco interesse de investimento na pesquisa ...
... porque quase não há interesse privado em investir...
... porque há dificuldade em acessar variabilidade genética...
Dados - Proteção de Cultivares
Atualizado em
02/04/09
Atualizado em
02/04/09
Total: 1687
Atualizado em
02/04/09
Atualizado em
02/04/09
Histórico da Produção de Grãos e área utilizada
LPC
GRÃOS: algodão, amendoim, arroz, aveia, centeio, cevada, feijão, girassol, mamona, milho,
soja, sorgo, trigo e triticale.
Obrigada pela atenção ! ! !
Daniela de Moraes Aviani
Fiscal Federal Agropecuário
Coordenadora
SNPC/DEPTA/SDC
 (61) 3218-2549 / 3128-2547
 [email protected][email protected]
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serviços > proteção cultivares
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Apresentação - RMPI – Rede Mineira de Propriedade Intelectual