Proteção de Cultivares Belo Horizonte/MG 3 de junho de 2009 SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DEPARTAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E TECNOLOGIA DA AGROPECUÁRIA - DEPTA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO - SDC Daniela Aviani Eng. Agrª - Fiscal Federal Agropecuário Coordenadora do SNPC Para desenvolver uma cultivar necessita-se de... • • • • • • Ter (e manter) coleção de germoplasma; Ensaios de campo; Testes de laboratório; Emprego de métodos estatísticos; Conhecimento da biologia reprodutiva e da genética da espécie; Tempo (3 a 10 anos) (ou mais!). DINHEIRO – CONHECIMENTO - TEMPO No entanto... • Uma vez pronta, uma cultivar pode ser facilmente reproduzida Logo... • As empresas de melhoramento precisam de estímulo para continuar melhorando Propriedade Intelectual Direitos que permitem que o criador (melhorista) se benefice da sua própria criação (cultivar) por um certo período de tempo Espiral Inovação Propriedade Intelectual Inovação DEPÓSITO RETRIBUIÇÃO Utilização DIREITO INTELECTUAL Proteção Antecedentes TRIPS (ADPIC) “ACORDO SOBRE OS ASPECTOS DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL RELACIONADOS COM O COMÉRCIO” Seção 5ª, art. 27, item 3 (b) “Os Países membros da OMC poderão excluir da patenteabilidade plantas e animais, exceto os microorganismos, e os procedimentos não biológicos ou microbiológicos. entretanto, países membros deverão providenciar um sistema de proteção de variedades de plantas, seja por patentes ou por um mecanismo efetivo sui generis, ou mediante uma combinação de ambos...” UPOV União para Proteção das Obtenções Vegetais Ligada à OMPI Tem como propósito basilar a garantia de reconhecimento do trabalho científico dos obtentores de novas variedades de plantas de seus países membros Propõe ordenamentos internacionais para proteção da propriedade intelectual de novas variedades vegetais UPOV – 67 Membros • Cooperação técnica • Capacitação • Intercâmbio • Harmonização • Reciprocidade Arcabouço legal Lei nº 9.456/97, de 25/04/1997 Decreto nº 2.366/97, de 05/11/1997 MARCOS LEGAIS DA PROTEÇÃO DE CULTIVARES 1997 LPC 1994 TRIPS 1999 UPOV Ato 1978 200? Revisão LPC UPOV - Atas Ata 1978 15 e 18 anos Nº lim. spp. Ata 1991 20 e 25 anos Todas spp. Amplia direitos do obtentor Privilégio do agricultor Cv Essencialmente Derivada Proteção provisória BRASIL – adesão em 1999 SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES SNPC - 12 anos Órgão responsável pela proteção de cultivares no Brasil aplicador da Lei nº 9.456/1997 responsável pela análise de pedidos e concessão de certificados de proteção e por zelar pelo cumprimento dos ordenamentos internacionais PROTEÇÃO ± 1200 cultivares SNPC • Visa a proteção da propriedade intelectual • Assegura os direitos de exploração comercial do uso (royalties); • Tem legislação própria; • Vinculada a ordenamentos internacionais de proteção intelectual • DHE X REGISTRO ± 23 mil cultivares RNC Habilita cultivares para produção e comercialização no Brasil Fundamentado na Legislação de Sementes Banco de informações agronômicas (VCU) CONCEITOS IMPORTANTES OBTENTOR aquele que melhora aquele que descobre e desenvolve uma nova variedade vegetal Art. 38 e 39 Obtentor Empregador do melhorista, até 36 meses após a extinção do contrato de trabalho (exceto disposição contratual em contrário) • • • • • • • • • Certificado de Proteção Descritor Bem móvel para todos os efeitos Cultivar legais e única forma de proteção de cultivares e de direito que poderá Nova Cultivar obstar a livre utilização de plantas ou Cultivar Distinta de suas partes de reprodução ou de multiplicação vegetativa no país. Cultivar Homogênea Cultivar Estável Cultivar Essencialmente Derivada Amostra Viva • • • • • • • • • Certificado de Proteção Descritor Cultivar Característica morfológica, fisiológica, Nova Cultivar bioquímica ou molecular que herdada geneticamente, utilizada na identificação Cultivar Distinta de cultivar. Cultivar Homogênea Cultivar Estável Cultivar Essencialmente Derivada Amostra Viva Milho: coloração das raízes aéreas por antocianina • • • • • • • • • A variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente DISTINGUÍVEL de outras cultivares conhecidas por margem mínima de DESCRITORES, por sua DENOMINAÇÃO própria, que seja HOMOGÊNEA e ESTÁVEL quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos. Certificado de Proteção Descritor Cultivar Nova Cultivar Cultivar Distinta Cultivar Homogênea Cultivar Estável Cultivar Essencialmente Derivada Amostra Viva EXEMPLOS DE ESSENCIALMENTE DERIVADA • Mutações pontuais • Inclusão gene numa cultivar convencional RR – Conquista BRS Valiosa RR • Retrocruzamentos sucessivos – Ex: (Cristalina)±6 X Doko RC Cristalina RCH • Seleção de variantes dentro de uma cultivar Condições para proteção HOMOGÊNEA DISTINTA PROTEÇÃO ESTÁVEL DENOMINAÇÃO NOVIDADE • Ter havido melhoramento genético. Não se protege meras descobertas; • Outras formalidades (preenchimento formulários, etc); • Pagamento de taxas Cultivar Distinta Aquela que se distingue claramente de qualquer outra cuja existência seja notoriamente conhecida na data do pedido de proteção 1 2 3 4 5 6 Podem não ser claras Diferenças claras 7 8 9 Cultivar Homogênea Não homogênea Homogênea Aquela que é suficientemente uniforme nas suas características relevantes (particularidades do método propagação/biologia reprodutiva) Cultivar Estável Estável Aquela que mantenha suas características relevantes inalteradas após sucessivas propagações Não estável Material original Material original Geração 1 Geração 1 Geração 2 Geração n Geração 2 Geração n Novidade Aquela que não tenha sido oferecida à venda ou comercializada... COMERCIALIZAÇÃO OU OFERECIMENTO À VENDA - 6 anos - 4 anos Protocolização do pedido - 12 meses BRASIL Demais espécies Exterior Árvores e Videiras AMOSTRAS VIVAS Amostras vivas Banco de Sementes Banco de DNA Testes de Distingüibilidade e Homogeneidade Ensaios de Campo Testes de Distingüibilidade e Homogeneidade Ensaios em Casa de Vegetação Duração da proteção • 18 anos – arbóreas e videiras • 15 anos – demais espécies Direito de Proteção de Cultivar Lei 9.456/97 • A proteção de cultivar recairá sobre o material de reprodução ou de multiplicação vegetativa da planta inteira. • A proteção assegura a seu titular o direito à reprodução comercial no território brasileiro, ficando vedados a terceiros, durante o prazo de proteção, a produção com fins comercias, o oferecimento à venda ou a comercialização, do material de propagação da cultivar, sem sua autorização. Exceções ao direito do obtentor Usa ou vende como alimento ou matéria prima o produto obtido do seu plantio; Pequeno produtor rural que multiplica sementes, para doação ou troca; Reserva e planta sementes para uso próprio; ou Utiliza a cultivar como fonte de variação no melhoramento genético ou na pesquisa científica. Extinção da Proteção/ Cancelamento da proteção Expiração do prazo; Renúncia do titular; Pelo cancelamento do Certificado: Ausência de pagamento da anuidade; Titular deixar de ter procurador no Brasil; Não apresentação da amostra viva; Comprovação que a cultivar tenha causado impacto desfavorável ao meio ambiente ou à saúde humana. Nulidade da Proteção Cultivar não tinha distinguibilidade; novidade ou Tiver sido concedida contrariando direitos de terceiros; Título não corresponder a seu verdadeiro objeto; Omissão de providências determinadas pela Lei; Observâcia do Direito do Obtentor LPC é complementada pela Lei de Sementes e Mudas (nº 10.711/03) que determina que: • Uso próprio deve ser informado previamente ao MAPA; • Para propagarem cultivares os estabelecimentos devem ser registrados junto ao MAPA; • Os produtores devem também informar as cultivares que multiplicam; • Para propagarem cultivar protegida, devem possuir autorização do obtentor; • Em caso de descumprimento das normas, os infratores estão sujeitos a: multas, apreensão do produto, interdição do estabelecimento; • Ações civis de indenização podem ser abertas pelo obtentor contra o infrator tomando como base as provas colhidas pelo MAPA. Espécies em proteção (95) • AGRÍCOLAS (17): algodão, arroz, aveia, batata, cana-deaçúcar, café, centeio, cevada, feijão, mandioca, mamona, milho, soja, sorgo, tabaco, trigo e triticale; • FLORESTAIS (1): eucalipto; • FORRAGEIRAS (17): azevém, braquiárias (5 espécies), bromus, capim colonião, capim dos pomares, capim elefante, capim lanudo, guandú, lótus, macrotyloma, milheto, trevo branco e trevo vermelho; • FRUTÍFERAS (19): abacaxi, ameixa japonesa, banana, goiaba serrana, kiwi, laranja, maçã (copa e porta-enxerto), manga, maracujá (P. edulis), maracujá (P. alata e outros), nectarina (copa e porta-enxerto), oliveira, pêra (copa e portaenxerto), pêssego (copa e porta-enxerto), tangerina e uva; • OLERÍCOLAS (12): abóbora, alface, alho, cebola, cenoura, ervilha, estévia, melão, morango, pimentão e pimentas, quiabo e tomate. • ORNAMENTAIS (29): alstroemeria, amarilis, antúrio, aster, begônia, begônia grupo rex, bromélia (Guzmania), calancoe, cimbídio, copo-de-leite, cravo, crisântemo, estátice, ficus, gérbera, grama bermuda, grama esmeralda, grama santo agostinho, gipsofila, hibisco, hipérico, impatiens, impatiens Nova Guiné, lírio, Paspalum, poinsetia, rosa, solidago e violeta-africana Por que há tão poucas espécies nativas inseridas no regime de proteção de cultivares? ... porque há pouca ou nenhuma pesquisa em melhoramento... ... porque há pouca ou nenhuma pesquisa em melhoramento... ... porque são raras as cultivares em fase de desenvolvimento... ... porque há pouca ou nenhuma pesquisa em melhoramento... ... porque são raras as cultivares em fase de desenvolvimento... ... porque toda pesquisa é demorada e onerosa e... ... porque há pouca ou nenhuma pesquisa em melhoramento... ... porque são raras as cultivares em fase de desenvolvimento... ... porque toda pesquisa é demorada e onerosa e... ... porque há pouco interesse de investimento na pesquisa ... ... porque há pouca ou nenhuma pesquisa em melhoramento... ... porque são raras as cultivares em fase de desenvolvimento... ... porque toda pesquisa é demorada e onerosa e... ... porque há pouco interesse de investimento na pesquisa ... ... porque quase não há interesse privado em investir... ... porque há pouca ou nenhuma pesquisa em melhoramento... ... porque são raras as cultivares em fase de desenvolvimento... ... porque toda pesquisa é demorada e onerosa e... ... porque há pouco interesse de investimento na pesquisa ... ... porque quase não há interesse privado em investir... ... porque há dificuldade em acessar variabilidade genética... Dados - Proteção de Cultivares Atualizado em 02/04/09 Atualizado em 02/04/09 Total: 1687 Atualizado em 02/04/09 Atualizado em 02/04/09 Histórico da Produção de Grãos e área utilizada LPC GRÃOS: algodão, amendoim, arroz, aveia, centeio, cevada, feijão, girassol, mamona, milho, soja, sorgo, trigo e triticale. Obrigada pela atenção ! ! ! Daniela de Moraes Aviani Fiscal Federal Agropecuário Coordenadora SNPC/DEPTA/SDC (61) 3218-2549 / 3128-2547 [email protected] [email protected] www.agricultura.gov.br serviços > proteção cultivares