LEI DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES MinistérioDA daAGRICULTURA, Agricultura, Pecuária e Abastecimento. MINISTÉRIO PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Audiência Pública Jun/2008 - Lei de Proteção de Cultivares SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DEPARTAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E TECNOLOGIA DA AGROPECUÁRIA DEPTA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO SDC Daniela Aviani Eng. Agrª FFA Coordenadora SNPC Audiência Pública Jun/2008 - Lei de Proteção de Cultivares FUNDAMENTOS Mudança da política interna de investimentos Cumprimento de compromissos internacionais Proteção aos direitos dos melhoristas de plantas Audiência Pública Jun/2008 - Lei de Proteção de Cultivares Espiral Inovação - Propriedade Intelectual Inovação DEPÓSITO RETRIBUIÇÃO Utilização DIREITO INTELECTUAL Proteção DIREITO DE PROTEÇÃO – Lei 9.456/97 • A proteção de cultivar recairá sobre o material de reprodução ou de multiplicação vegetativa da planta inteira. • A proteção assegura a seu titular o direito à reprodução comercial no território brasileiro, ficando vedados a terceiros, durante o prazo de proteção, a produção com fins comercias, o oferecimento à venda ou a comercialização, do material de propagação da cultivar, sem sua autorização. EXCEÇÕES AO DIREITO DO OBTENTOR Usa ou vende como alimento ou matéria prima o produto obtido do seu plantio; Pequeno produtor rural que multiplica sementes, para doação ou troca; Reserva e planta sementes para uso próprio; ou Utiliza a cultivar como fonte de variação no melhoramento genético ou na pesquisa científica. Audiência Pública Jun/2008 - Lei de Proteção de Cultivares REQUISITOS DA CULTIVAR PASSÍVEL DE PROTEÇÃO deve ser resultado de melhoramento ter no máximo 1 ano de comercialização ser distinta, homogênea e estável (DHE) Audiência Pública Jun/2008 - Lei de Proteção de Cultivares PRINCIPAIS GARGALOS • Número limitado de espécies abrangidas (art.4) • O direito do melhorista é restrito ao material propagativo (art.9) • Prevê uso próprio de sementes e mudas (art.10) • Não dá efetividade de proteção para plantas de reprodução vegetativa (exceto para cana-de-açúcar) (art.10) Audiência Pública Jun/2008 - Lei de Proteção de Cultivares PRINCIPAIS GARGALOS • Duração da proteção (art.11) • Realização de DHE antes do pedido de proteção (art.14) • Complexidade dos procedimentos administrativos (art.18, 19 e 20) Audiência Pública Jun/2008 - Lei de Proteção de Cultivares PRINCIPAIS GARGALOS • Amostra viva deve ser entregue como condição para proteção (art.22) • Licença compulsória é decidida pelo CADE (art.31) • Obrigatória a elaboração e publicação de descritores (art.46)