Anexo I da Nota Técnica no 261/2012-SRE-SRD/ANEEL, de 03/08/2012 ANEXO I – RELATÓRIO DE ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES ESTRUTURA TARIFÁRIA O presente anexo apresenta as respostas e esclarecimentos da ANEEL referentes às contribuições recebidas na AP 33/2012 relativa à estrutura tarifária da EFLUL. As contribuições estão apresentadas sob a forma de extratos retirados dos textos integrais apresentados na citada audiência pública com o objetivo de apresentar sucintamente a mensagem principal do autor da contribuição. Cabe ressaltar que a contribuição em sua forma integral pode ser acessada no endereço www.aneel.gov.br no link Audiências/Consultas/Fórum. Ao início de cada comentário é identificado seu autor. As contribuições estão agregadas por temas. Para cada tema, são apresentadas todas as contribuições que o abordaram. A Resposta da SRE e da SRD será única por tema, e buscará contemplar todos os pontos levantados pelas contribuições de forma direta ou indireta, explicitando, quando for o caso, sobre sua incorporação ou não na decisão final. É importante ressaltar que boa parte das contribuições foi respondida, direta ou indiretamente, no corpo da Nota Técnica. CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS À AP 33/2012 I – Fatores de Perda de Potência Contribuição da EFLUL: “A Tabela 15 da NT além de apresentar valores sobrestimado dos fatores de perda de potencia nos agrupamentos MT /MT e BT /MT, respectivamente, 0,11 e 0,12, a relação entre eles de 1,09 é extremamente baixa. Normalmente, a relação situa-se entre 2 e 3. A EFLUL solicita uma verificação por parte desta Agencia.” Resposta das Superintendências da ANEEL Os dados foram revisados e os valores corrigidos conforme consta na Tabela 15 no corpo desta Nota Técnica. II – Custos Médios Contribuição da EFLUL: “Segundo a ANEEL foram encontradas inconsistências nos dados encaminhados pela distribuidora para cálculo dos custos médios. Embora não sendo explicitado o motivo da não conformidade dos dados a ANEEL sugere sua verificação. A EFLUL ratifica os valores enviados.” Contribuições ANACE (Anexo I da Nota Técnica no 261/2012-SRE-SRD/ANEEL, de 03/08/2012). “Também com bastante relevância nesta Revisão Tarifária, verifica-se, nos termos da Nota Técnica nº 128/2012SRE-SRD/ANEEL, que foram constatados inconsistências de dados e a ausência de manifestação da EFLUL quanto à nova estrutura tarifária proposta que necessariamente deverão ser avaliados antes da sua definição.” Resposta das Superintendências da ANEEL A ratificação dos dados foi aceita e os valores fornecidos pela EFLUL foram utilizados no cálculo de sua estrutura tarifária. III – Estrutura Tarifária Contribuição do CONSEFLUL: “Para uma indústria com fator de carga de 67%, a diferença entre a EFLUL e CELESC na tarifa A4 Verde é de 5,22%. Qual o motivo desta diferença?” “Mostram-se abaixo 3 tabelas que comparam as Concessionárias COOPERCOCAL que tem incentivos do governo e a EFLUL. Onde está à aplicação da lei 8987/95 que preconiza a equalização das tarifas? Por que há tanta diferença entre tarifas?” “Analisando os relatórios técnicos 0063, 127 e 128 da ANEEL, nós consumidores consideramos os índices preliminares de aumento indesejáveis diante da diferença de tarifas mostradas entre concessionárias vizinhas com incentivos e com supridora de mesma S.E. Para tanto, pedidos a esta agencia reguladora uma analise quanto estas diferenças, e se houver aumento, que o faça parceladamente diminuindo seus efeitos aos consumidores.” “Entende o consumidor que as tarifas A4 Livre de concessionarias como a EFLUL e a Coopercocal vizinhas subsidiadas que são alimentadas pela CELESC na mesma S.E. não devem ter diferenças significativas, porem a tabela abaixo mostra uma diferença para um amostra de um consumidor desta classe tarifaria A4 Livre. Portanto, entendemos que não deve haver aumento significativo na TE visto que a tarifa já é maior nesta concessionaria.” “Entende o consumidor que as tarifas A4 AZUL de concessionarias como a EFLUL e a Coopercocal vizinhas que são alimentadas pela CELESC na mesma S.E. não devem ter diferenças significativas, porem a tabela abaixo mostra uma diferença para um amostra de um consumidor desta classe tarifaria A4 Azul. Portanto, entendemos que não deve haver aumento significativo na TE visto que a tarifa já é maior nesta concessionaria.” “Entende o consumidor que as tarifas A4 Verde de concessionarias como a EFLUL e a Coopercocal vizinhas subsidiada que são alimentadas pela CELESC na mesma S.E. não devem ter diferenças significativas, porem a tabela abaixo mostra uma diferença para um amostra de um consumidor desta classe tarifaria A4 verde. Portanto, entendemos que não deve haver aumento significativo na TE visto que a tarifa já é maior nesta concessionária.” * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. (Anexo I da Nota Técnica no 261/2012-SRE-SRD/ANEEL, de 03/08/2012). Resposta da ANEEL O A Lei nº 8.987/1995 não determina a equalização de tarifas. De fato, pode se observar no art.13 da lei mencionada que: “Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.” Considerando que as características técnicas e os custos específicos de cada empresa são diferentes, a diferenciação das tarifas é uma consequência natural dos processos tarifários. Neste contexto, cada área de concessão é analisada individualmente, portanto não cabe a comparação com áreas de concessões adjacentes. Ademais, vale lembrar que a COOPERCOCAL é uma permissionária, portanto sob um regime de processo tarifário e de direito distinto da EFLUL. IV – Estrutura Tarifária – Transição Contribuição do CONSEFLUL: “Para evitar que a produtividade rural seja onerada de modo abrupto, há que haver parcelamento do valor do aumento a ser repassado.” Contribuição da ANACE: “Assim, reunindo a necessidade de manifestação e correção de dados por parte da EFLUL, cuja consideração poderá alterar o resultado hoje proposto pela ANEEL, afetando, inclusive, a transitoriedade da sua aplicação junto aos consumidores, importa-nos indagar a essa Agência a previsibilidade da apuração das informações definitivas e qual a metodologia que será adotada para sua aplicação.” Resposta da ANEEL O Submódulo 7.3 do PRORET estabelece a equalização da relatividade de custos entre os subgrupos tarifários do grupo B em relação às tarifas do subgrupo B1-Residencial, porém respeitando as diferenças tarifárias em cada área de concessão. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. (Anexo I da Nota Técnica no 261/2012-SRE-SRD/ANEEL, de 03/08/2012). Na estrutura tarifária vigente a tarifa B2-Residencial representa 58,6% da tarifa B1-Residencial. O PRORET estabelece que essa relação seja de 70%, mas que a transição da atual relação para tal valor será definida em cada processo tarifário a fim de atender aos princípios de modicidade e estabilidade tarifária. Deste modo propõe-se como transição o valor de 61,4% para a relação entre a tarifa B2-Residencial e a B1Residencial. Aceito. Ademais a metodologia adotada bem como as transições tarifárias realizadas estão descritas nesta Nota Técnica. V– Estrutura Tarifária – Efeito tarifário Contribuição da ANACE: “Tomando por base as informações extraídas da Nota Técnica nº 127/2012-SRE/ANEEL, de 11 de maio de 2012, e da Nota Técnica nº 128/2012-SRE- SRD/ANEEL, de 14 de maio de 2012, vimos com estranheza os dados constantes da TABELA 3 - Efeito Médio TUSD e TE por Subgrupo Tarifário e Modalidade quando verificamos que a TE decorrente da aplicação aos consumidores A4 atendidos na modalidade tarifária horosazonal azul não sofreu qualquer impacto, enquanto em todas as demais modalidades houve sensível efeito. Assim, considerando que os custos relativos à energia estão abrangidos na Parcela A, cujo repasse é isonômico às modalidades horosazonalizadas, solicitamos à essa ANEEL esclarecer a motivação e justificativas percebidas na referida TABELA 3, de forma a subsidiar o entendimento da estrutura tarifária proposta.” Resposta da ANEEL A ausência de impacto da TE para o subgrupo tarifário A4 azul se deve ao fato de existir apenas consumidor livre nessa modalidade. A componente TE compõe apenas a tarifa dos consumidores cativos. Obs: As citações de concordância com a proposta da ANEEL não foram tabuladas no presente relatório. Os comentários gerais, que não foram apresentados como contribuição, ou extrapolam a discussão da AP não foram respondidos. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.