UNIJUÍ:Universidade Regional do Noroeste
do Estado do Rio Grande do Sul.
DEJ:Departamento Jurídico.
DIREITO
Ciência Política e Teoria do Estado.
Prof:Dr:Dejalma Cremonese.
Nova Lei de Falências
Jaqueline da Silva Duarte.
IJUÍ, Setembro de 2008
LEI N°11.101,DE 09 DE FEVEREIRO
DE 2005.
NOVA LEI DE FALÊNCIAS.
Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial,
a recuperação extrajudicial e a falência do
empresário e da sociedade empresária,
doravante referidos simplesmente como devedor.
Art.2° Esta Lei não se aplica:
I – Empresa pública e sociedade de economia
mista;
II – Instituição financeira pública ou privada,
cooperativa de crédito,consórcio,entidade de
previdência complementar, sociedade
operadora de plano de assistência à saúde,
sociedade seguradora,sociedade de
capitalização e outras entidades legalmente
equiparadas ás anteriores.
Art.3° É competente para homologar o plano
de recuperação extrajudicial, deferir a
recuperação judicial ou decretar a falência o
juízo do local do principal estabelecimento do
devedor ou da filial de empresa que tenha
sede fora do Brasil.
“Falência é a insolvência do devedor comerciante
que tem seu patrimônio submetido a um
processo execução coletiva”.
A falência, destarte, pode ser analisada por
dois aspectos: o estático e o dinâmico.
Estaticamente: é a situação do devedor
empresário que não consegue pagar
pontualmente seu débito, líquido, certo e
exigível (insolvência).
Dinamicamente:é um processo de execução
coletiva, instituído por força da lei em
benefício dos credores.
Ao analisarmos a petição inicial de
recuperação judicial, verificamos as
demonstrações contábeis relativas aos 3(três)
últimos exercícios sociais, confeccionadas
com estrita observância da legislação
societária aplicável e compostas
obrigatoriamente de :
a) balanço patrimonial;
b)demonstração de resultados acumulados;
c)demonstração de resultado desde o último
exercício social;
d)relatórios gerencial de fluxo de caixa e de
sua projeção;
DA FALÊNCIA:
ART 75, DA LEI N° 11.101.A falência, ao
promover o afastamento do devedor de suas
atividades, visa a preservar e otimizar a
utilização produtiva dos bens,ativos e
recursos produtivos, inclusive os intangíveis,
da empresa.
Falência é execução. Se nem toda execução é
falência, toda falência é execução: execução
coletiva universal, abrangente de todos os
bens e de todos os credores.

A falência, ainda que a sociedade seja
solidária ou em nome coletivo, não atinge os
sócios, senão indiretamente. Isto quer dizer
que não são os sócios considerados falidos,
ainda que solidariamente responsáveis pelas
obrigações sociais.

A responsabilidade dos diretores ou
administradores se apura, no mesmo juízo,
pro processo ordinário.Pode haver, porém,
seqüestro de bens dos sócios ou
diretores.Trata-se, nesse caso, de mera
medida assecuratória e cautelar.
Um dos erros mais comuns, e também mais sérios, é o
de confundir
gastos pessoais com gastos da empresa. O patrimônio
da empresa não deve ser misturado ao patrimônio dos
donos.
Aqui estão alguns conceitos para organizar a vida
financeira de sua empresa.
Análise de uma empresa:
O que é ativo?
O que é passivo? O que é lucro líquido?
Devido a situação sócio-econômico financeira em que se
encontra o mundo,há uma tendência de evolução da regra da
responsabilidade do devedor.Busca-se com tal tendência a
diminuição da coercibilidade do instituto da falência.
O povo necessita de empregos para que com os salários
possam satisfazer suas necessidades,o governo, por sua
vez,necessita de tributos e também de empregos.Sem tributos a
“máquina administrativa” não funciona , e sem empregos para o
povo,o governo tem que investir ainda mais para evitar as
privações
daqueles.
Uma empresa fechada significa desemprego e não
arrecadação de tributos, dentre outras péssimas
conseqüências.Nesta, ordem vem a tendência da
diminuição da coercibilidade,visando a recuperação da
empresa conforme um processo pré estabelecido pela
Lei.Esta é a tendência com o projeto da Nova Lei de
Falência.
Na madrugada desta sexta-feira, presenciamos a
quebra de um dos maiores Bancos
americanos. Medida foi autorizada pelo conselho
diretor.
No domingo, banco já havia anunciado que pediria
concordata.
O banco de investimentos americano
Lehman Brothers recorreu nesta segundafeira (15) ao capítulo 11 da lei de
falências, que permite tentar uma
reorganização interna, informou um portavoz, que não deu mais detalhes sobre os
procedimentos em curso.
O Lehman Brothers anunciou na
madrugada desta segunda-feira que iria se
declarar em falência "para proteger seus
ativos e maximizar seu valor". O banco de
investimentos perdeu US$ 3,9 bilhões no
terceiro trimestre do atual exercício.

Quebra importante:
Trata-se da quebra mais importante nos
EUA desde 1990, quando o Drexler Burnham
Lambert - especialista em "bônus lixo" apresentou a mesma declaração.
O Lehman Brothers, que operava há 158
anos, se transforma no terceiro banco de
investimento que desaparece ou muda de mãos
em seis meses nos EUA. Em março, o Bear
Stearns obrigou a intervenção do Departamento
do Tesouro. Neste domingo (14), o Bank of
America comprou o Merrill Lynch.
fonte:www.g1.com.br
Lehman Brothers......
É importante ressaltar, ainda, que o artifício só
pode ser utilizado pelas
empresas uma vez a cada oito anos, e só se refere a
dívidas com
credores quirografários, que são aquelas sem
garantia de quitação. Ou
seja: pendências tributárias, débitos com bancos ou
com empregados devem ser pagas normalmente.
Podemos concluir que a Lei de Falências veio
num momento de recuperação das empresas em
crise,apoiando a falência do empresário e da
sociedade empresária.
Fontes:
www.sebraesp.com.br
www.g1.globo.com
www.jornallivre.com.br
www.google.com.br
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