UNIJUÍ:Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. DEJ:Departamento Jurídico. DIREITO Ciência Política e Teoria do Estado. Prof:Dr:Dejalma Cremonese. Nova Lei de Falências Jaqueline da Silva Duarte. IJUÍ, Setembro de 2008 LEI N°11.101,DE 09 DE FEVEREIRO DE 2005. NOVA LEI DE FALÊNCIAS. Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor. Art.2° Esta Lei não se aplica: I – Empresa pública e sociedade de economia mista; II – Instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito,consórcio,entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora,sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas ás anteriores. Art.3° É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil. “Falência é a insolvência do devedor comerciante que tem seu patrimônio submetido a um processo execução coletiva”. A falência, destarte, pode ser analisada por dois aspectos: o estático e o dinâmico. Estaticamente: é a situação do devedor empresário que não consegue pagar pontualmente seu débito, líquido, certo e exigível (insolvência). Dinamicamente:é um processo de execução coletiva, instituído por força da lei em benefício dos credores. Ao analisarmos a petição inicial de recuperação judicial, verificamos as demonstrações contábeis relativas aos 3(três) últimos exercícios sociais, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de : a) balanço patrimonial; b)demonstração de resultados acumulados; c)demonstração de resultado desde o último exercício social; d)relatórios gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção; DA FALÊNCIA: ART 75, DA LEI N° 11.101.A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens,ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa. Falência é execução. Se nem toda execução é falência, toda falência é execução: execução coletiva universal, abrangente de todos os bens e de todos os credores. A falência, ainda que a sociedade seja solidária ou em nome coletivo, não atinge os sócios, senão indiretamente. Isto quer dizer que não são os sócios considerados falidos, ainda que solidariamente responsáveis pelas obrigações sociais. A responsabilidade dos diretores ou administradores se apura, no mesmo juízo, pro processo ordinário.Pode haver, porém, seqüestro de bens dos sócios ou diretores.Trata-se, nesse caso, de mera medida assecuratória e cautelar. Um dos erros mais comuns, e também mais sérios, é o de confundir gastos pessoais com gastos da empresa. O patrimônio da empresa não deve ser misturado ao patrimônio dos donos. Aqui estão alguns conceitos para organizar a vida financeira de sua empresa. Análise de uma empresa: O que é ativo? O que é passivo? O que é lucro líquido? Devido a situação sócio-econômico financeira em que se encontra o mundo,há uma tendência de evolução da regra da responsabilidade do devedor.Busca-se com tal tendência a diminuição da coercibilidade do instituto da falência. O povo necessita de empregos para que com os salários possam satisfazer suas necessidades,o governo, por sua vez,necessita de tributos e também de empregos.Sem tributos a “máquina administrativa” não funciona , e sem empregos para o povo,o governo tem que investir ainda mais para evitar as privações daqueles. Uma empresa fechada significa desemprego e não arrecadação de tributos, dentre outras péssimas conseqüências.Nesta, ordem vem a tendência da diminuição da coercibilidade,visando a recuperação da empresa conforme um processo pré estabelecido pela Lei.Esta é a tendência com o projeto da Nova Lei de Falência. Na madrugada desta sexta-feira, presenciamos a quebra de um dos maiores Bancos americanos. Medida foi autorizada pelo conselho diretor. No domingo, banco já havia anunciado que pediria concordata. O banco de investimentos americano Lehman Brothers recorreu nesta segundafeira (15) ao capítulo 11 da lei de falências, que permite tentar uma reorganização interna, informou um portavoz, que não deu mais detalhes sobre os procedimentos em curso. O Lehman Brothers anunciou na madrugada desta segunda-feira que iria se declarar em falência "para proteger seus ativos e maximizar seu valor". O banco de investimentos perdeu US$ 3,9 bilhões no terceiro trimestre do atual exercício. Quebra importante: Trata-se da quebra mais importante nos EUA desde 1990, quando o Drexler Burnham Lambert - especialista em "bônus lixo" apresentou a mesma declaração. O Lehman Brothers, que operava há 158 anos, se transforma no terceiro banco de investimento que desaparece ou muda de mãos em seis meses nos EUA. Em março, o Bear Stearns obrigou a intervenção do Departamento do Tesouro. Neste domingo (14), o Bank of America comprou o Merrill Lynch. fonte:www.g1.com.br Lehman Brothers...... É importante ressaltar, ainda, que o artifício só pode ser utilizado pelas empresas uma vez a cada oito anos, e só se refere a dívidas com credores quirografários, que são aquelas sem garantia de quitação. Ou seja: pendências tributárias, débitos com bancos ou com empregados devem ser pagas normalmente. Podemos concluir que a Lei de Falências veio num momento de recuperação das empresas em crise,apoiando a falência do empresário e da sociedade empresária. Fontes: www.sebraesp.com.br www.g1.globo.com www.jornallivre.com.br www.google.com.br