Lei 11.101/05
Falência e Recuperação
PROF. THIAGO CARAPETCOV
Recuperação
•
Fundamento
•
Objetivo
•
Natureza Jurídica
•
Requisito Geral
Recuperação
• Créditos que não são abrangidos pela Recuperação ??
• Regra – artigo 49 LF “TODOS existentes na data do
pedido”
Crédito constituído posteriormente ??
• Exceções:
Tributário
Artigo 49 §3 LF
Artigo 49 §4 LF
• Enunciado 1ª Jornada de Direito Empresarial CJF
• 51. O saldo do crédito não coberto pelo valor do bem e/ou da
garantia dos contratos previstos no § 3º do art. 49 da Lei n.
11.101/2005 é crédito quirografário, sujeito à recuperação
judicial.
•
(Autores: Marcos Andrey de Sousa e Thiago Peixoto Alves)
Recuperação
• Requisitos para a Recuperação: artigo 48 LF
• REGULARIDADE POR 2 ANOS
Prova da regularidade (certidão da Junta) na inicial
Mesmo “ramo” ??
alteração da atividade em menos de 2 anos prejudica a condição ??
• NÃO SER FALIDO OU ESTAR EXTINTO POR SENTENÇA
Falência não impede o uso da recuperação eternamente
Imediatamente após a sentença pode requerer a recuperação ??
Recuperação
• NÃO TER OBTIDO A RECUPERAÇÃO EM MENOS DE 5
ANOS
ME e EPP – 8 anos
179 CRFB ??
• NÃO TER SIDO CONDENADO A CRIME FALIMENTAR
Administradores e controladores
Sérgio Campinho e Jorge Lobo
Recuperação
• NÃO TER OBTIDO A RECUPERAÇÃO EM MENOS DE 5
ANOS
ME e EPP – 8 anos
179 CRFB ??
• NÃO TER SIDO CONDENADO A CRIME FALIMENTAR
Administradores e controladores
Sérgio Campinho e Jorge Lobo
Recuperação
• DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO
Artigo 52 LF
Natureza da decisão ??
Indeferimento – artigo 189 LF – Apelação
Deferimento – Cabe recurso contra despacho ??
Fraude ??
Incidente / agravo de instrumento
• Enunciado 1ª Jornada de Direito Empresarial CJF
• 52. A decisão que defere o processamento da recuperação
judicial desafia agravo de instrumento.
•
(Autores: Juan Luiz Souza Vazquez, Marcio Lobianco Cruz Couto e Marlon Tomazette)
• 54. O deferimento do processamento da recuperação judicial
não enseja o cancelamento da negativação do nome do
devedor nos órgãos de proteção ao crédito e nos tabelionatos
de protestos.
•
(Autor: Paulo de Carvalho Balbino)
PEDIDO DE
RECUPERAÇÃO
DEFERIMENTO DO
PROCESSAMENTO
INDEFERIMENTO DO
PROCESSAMENTO
PLANO DE
RECUPERAÇÃO
APELAÇÃO
OBJEÇÕES AO PLANO
SEM OBJEÇÕES
OBJEÇÕES
RECUPERAÇÃO
ASSEMBLEIA DE
CREDORES
RECUPERAÇÃO
Recuperação
Artigo 52 LF – Suspensão das ações e execuções
Inciso III: “...suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor,
na forma do art. 6º desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo
onde se processam, ressalvadas as ações ...
Prazo de suspensão ?? Artigo 6 §4 LF x STJ
Suspende também em relação ao avalista ??
Exceções:
Quantia ilíquida
Trabalhista
Execução fiscal
Artigo 49 §3 e 4 LF
• Enunciado 1ª Jornada de Direito Empresarial CJF
• 42. O prazo de suspensão previsto no art. 6º, § 4º, da Lei n.
11.101/2005 pode excepcionalmente ser prorrogado, se o
retardamento do feito não puder ser imputado ao devedor.
• (Autores: Eduardo Oliveira Agustinho e Cinira Gomes Lima Melo Peres)
• 43. A suspensão das ações e execuções previstas no art. 6º
da Lei n. 11.101/2005 não se estende aos coobrigados do
devedor.
•
(Autores: Leonardo Araujo Marques, Thiago Diamante e Marcos Paulo Félix da
Silva)
AgRg no CC 114.657RS... As execuções fiscais não são
suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, contudo,
após o deferimento do pedido de recuperação e aprovação do
respectivo plano, pela Assembleia Geral de Credores, é vedada a
prática de atos que comprometam o patrimônio da devedora, pelo
Juízo onde se processam as execuções. Nesse caso, o valor
obtido com a eventual alienação de bens perante o Juízo Federal
deve ser remetido ao Juízo Estadual, entrando no plano de
recuperação da empresa...Agravo Regimental improvido. (AgRg
no CC 114.657/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 10/08/2011.
Recuperação
• Meios de Recuperação
Artigo 50 LF – “exemplificativo”
Origem – CIRE (Portugal)
Liberdade x limite legal
Como ficam os atos de concentração (fusão ou incorporação)
quando estes fizerem parte do plano??? Deverão ser
submetidos previamente ao CADE ??
• Enunciado 1ª Jornada de Direito Empresarial CJF
• 47. Nas alienações realizadas nos termos do art. 60 da Lei n.
11.101/2005, não há sucessão do adquirente nas dívidas do
devedor, inclusive nas de natureza tributária, trabalhista e
decorrentes de acidentes de trabalho.
•
(Autores: Maria Bernadete Miranda, Sabrina Maria Fadel Becue e Ivo Waisberg)
Recuperação
• “O Plano” – artigo 53 LF
60 dias do artigo 52 LF – sob pena de falência
Artigo 54 LF
“... não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento
dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de
acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação
judicial.”
Recuperação
• Publicação – 30 dias – sem objeção - Recuperação
• Publicação – 30 dias – objeção – assembleia:
Aprova (artigo 45 §1 e §2 LF) – Recuperação
Rejeita – artigo 56 §4 LF
Cram Down – artigo 58 § 1 LF ??
• Enunciado 1ª Jornada de Direito Empresarial CJF
• 45. O magistrado pode desconsiderar o voto de credores ou a
manifestação de vontade do devedor, em razão de abuso de
direito.
•
(Autor: André Fernandes Estevez)
Recuperação
• Artigo 57 LF
“ Após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembleia-geral de
credores ou decorrido o prazo previsto no art. 55 desta Lei sem objeção de
credores, o devedor apresentará certidões negativas de débitos
tributários...”
• Certidão Negativa de Débitos Fiscais
• Certidão Positiva com efeito Negativo
• Jurisprudência
• Enunciado 1ª Jornada de Direito Empresarial CJF
• 55. O parcelamento do crédito tributário na recuperação
judicial é um direito do contribuinte, e não uma faculdade da
Fazenda Pública, e, enquanto não for editada lei específica,
não é cabível a aplicação do disposto no art. 57 da Lei n.
11.101/2005 e no art.191-A do CTN.
•
(Autor: Paulo de Moraes Penalva Santos )
Recuperação
• Concessão da Recuperação – artigo 58 LF
Título executivo judicial
Novação
Recurso da decisão que concede a recuperação??
Competência: qualquer credor e MP (artigo 59 §2 LF)
Recurso da decisão que nega a recuperação, ou seja, vai convolar em
falência??
Competência: devedor e MP (§2 499 CPC e sum. 99 STJ)
Recuperação
• Encerramento da Recuperação
Artigo 61 LF
• Descumprimento do Plano
Dentro do prazo de 2 anos, até o encerramento: artigo 61 LF
Falência e não novação
Posterior ao encerramento: artigo 62 LF
Não haverá falência somente novação. (Regra)
Recuperação
• Recurso da decisão que convolar em falência??
Agravo analogia do art. 100 LF.
• Recurso da sentença que encerra a recuperação??
A lei não diz – apelação por analogia ao 156 p.u. LF.
Recuperação
• Efeitos da Recuperação:
• Em relação ao devedor/administrador
Exceção afastamento – artigo 64 ou plano
Gestor Judicial
• Em relação aos bens
Artigo 66 LF
Exceção: quando alienar e onerar fizer parte do plano
OBS: convolação em falência e não ineficácia dos atos - artigo 131 LF
Recuperação
• Recuperação ME e EPP
• Quirografários – 71 I LF
• Objeção maioria = FALÊNCIA – 55 LF
• NÃO ASSEMBLÉIA DE CREDORES
Recuperação
Recuperação Extrajudicial
• Objetivo - título executivo
• Condição – sentença homologatória
• Dec. 7.661/45 – “atos de falência”
• Requisitos do artigo 48 LF
Recuperação
• O termo “extrajudicial”
• Princípios da LF – artigo 161 §2 LF
“Não suspende ação e execução e não impede a falência”
Artigo 161 §4 LF
•
Limitação/condição prevista no artigo 161 § 3 LF
Recuperação
• Espécies:
Individualizado/homologação facultativa
Por classe de credores/homologação obrigatória – 3/5
• Regra: impossibilidade de desistência por parte do credor
Segurança x artigo 161 §5 LF
PEDIDO DE
HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO
30 DIAS – 164 §2
COM IMPUGNAÇÃO
SEM IMPUGNAÇÃO
OITIVA DO DEVEDOR
5 DIAS- 164 §5
SENTENÇA HOMOLOGANDO
OU INDEFERINDO O PLANO
APELAÇÃO
164 §7
Recuperação
• Efeitos da Sentença:
Efeito imediato – independente de recurso – artigo 165 LF
Título executivo judicial
Poderá alcançar efeitos anteriores
• Recuperação extrajudicial x Acordos privados
Muito Obrigado!!!
Download

Após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembleia