Lei 11.101/05 Falência e Recuperação PROF. THIAGO CARAPETCOV Recuperação • Fundamento • Objetivo • Natureza Jurídica • Requisito Geral Recuperação • Créditos que não são abrangidos pela Recuperação ?? • Regra – artigo 49 LF “TODOS existentes na data do pedido” Crédito constituído posteriormente ?? • Exceções: Tributário Artigo 49 §3 LF Artigo 49 §4 LF • Enunciado 1ª Jornada de Direito Empresarial CJF • 51. O saldo do crédito não coberto pelo valor do bem e/ou da garantia dos contratos previstos no § 3º do art. 49 da Lei n. 11.101/2005 é crédito quirografário, sujeito à recuperação judicial. • (Autores: Marcos Andrey de Sousa e Thiago Peixoto Alves) Recuperação • Requisitos para a Recuperação: artigo 48 LF • REGULARIDADE POR 2 ANOS Prova da regularidade (certidão da Junta) na inicial Mesmo “ramo” ?? alteração da atividade em menos de 2 anos prejudica a condição ?? • NÃO SER FALIDO OU ESTAR EXTINTO POR SENTENÇA Falência não impede o uso da recuperação eternamente Imediatamente após a sentença pode requerer a recuperação ?? Recuperação • NÃO TER OBTIDO A RECUPERAÇÃO EM MENOS DE 5 ANOS ME e EPP – 8 anos 179 CRFB ?? • NÃO TER SIDO CONDENADO A CRIME FALIMENTAR Administradores e controladores Sérgio Campinho e Jorge Lobo Recuperação • NÃO TER OBTIDO A RECUPERAÇÃO EM MENOS DE 5 ANOS ME e EPP – 8 anos 179 CRFB ?? • NÃO TER SIDO CONDENADO A CRIME FALIMENTAR Administradores e controladores Sérgio Campinho e Jorge Lobo Recuperação • DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO Artigo 52 LF Natureza da decisão ?? Indeferimento – artigo 189 LF – Apelação Deferimento – Cabe recurso contra despacho ?? Fraude ?? Incidente / agravo de instrumento • Enunciado 1ª Jornada de Direito Empresarial CJF • 52. A decisão que defere o processamento da recuperação judicial desafia agravo de instrumento. • (Autores: Juan Luiz Souza Vazquez, Marcio Lobianco Cruz Couto e Marlon Tomazette) • 54. O deferimento do processamento da recuperação judicial não enseja o cancelamento da negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e nos tabelionatos de protestos. • (Autor: Paulo de Carvalho Balbino) PEDIDO DE RECUPERAÇÃO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO INDEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO PLANO DE RECUPERAÇÃO APELAÇÃO OBJEÇÕES AO PLANO SEM OBJEÇÕES OBJEÇÕES RECUPERAÇÃO ASSEMBLEIA DE CREDORES RECUPERAÇÃO Recuperação Artigo 52 LF – Suspensão das ações e execuções Inciso III: “...suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6º desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações ... Prazo de suspensão ?? Artigo 6 §4 LF x STJ Suspende também em relação ao avalista ?? Exceções: Quantia ilíquida Trabalhista Execução fiscal Artigo 49 §3 e 4 LF • Enunciado 1ª Jornada de Direito Empresarial CJF • 42. O prazo de suspensão previsto no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 pode excepcionalmente ser prorrogado, se o retardamento do feito não puder ser imputado ao devedor. • (Autores: Eduardo Oliveira Agustinho e Cinira Gomes Lima Melo Peres) • 43. A suspensão das ações e execuções previstas no art. 6º da Lei n. 11.101/2005 não se estende aos coobrigados do devedor. • (Autores: Leonardo Araujo Marques, Thiago Diamante e Marcos Paulo Félix da Silva) AgRg no CC 114.657RS... As execuções fiscais não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, contudo, após o deferimento do pedido de recuperação e aprovação do respectivo plano, pela Assembleia Geral de Credores, é vedada a prática de atos que comprometam o patrimônio da devedora, pelo Juízo onde se processam as execuções. Nesse caso, o valor obtido com a eventual alienação de bens perante o Juízo Federal deve ser remetido ao Juízo Estadual, entrando no plano de recuperação da empresa...Agravo Regimental improvido. (AgRg no CC 114.657/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/08/2011. Recuperação • Meios de Recuperação Artigo 50 LF – “exemplificativo” Origem – CIRE (Portugal) Liberdade x limite legal Como ficam os atos de concentração (fusão ou incorporação) quando estes fizerem parte do plano??? Deverão ser submetidos previamente ao CADE ?? • Enunciado 1ª Jornada de Direito Empresarial CJF • 47. Nas alienações realizadas nos termos do art. 60 da Lei n. 11.101/2005, não há sucessão do adquirente nas dívidas do devedor, inclusive nas de natureza tributária, trabalhista e decorrentes de acidentes de trabalho. • (Autores: Maria Bernadete Miranda, Sabrina Maria Fadel Becue e Ivo Waisberg) Recuperação • “O Plano” – artigo 53 LF 60 dias do artigo 52 LF – sob pena de falência Artigo 54 LF “... não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.” Recuperação • Publicação – 30 dias – sem objeção - Recuperação • Publicação – 30 dias – objeção – assembleia: Aprova (artigo 45 §1 e §2 LF) – Recuperação Rejeita – artigo 56 §4 LF Cram Down – artigo 58 § 1 LF ?? • Enunciado 1ª Jornada de Direito Empresarial CJF • 45. O magistrado pode desconsiderar o voto de credores ou a manifestação de vontade do devedor, em razão de abuso de direito. • (Autor: André Fernandes Estevez) Recuperação • Artigo 57 LF “ Após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembleia-geral de credores ou decorrido o prazo previsto no art. 55 desta Lei sem objeção de credores, o devedor apresentará certidões negativas de débitos tributários...” • Certidão Negativa de Débitos Fiscais • Certidão Positiva com efeito Negativo • Jurisprudência • Enunciado 1ª Jornada de Direito Empresarial CJF • 55. O parcelamento do crédito tributário na recuperação judicial é um direito do contribuinte, e não uma faculdade da Fazenda Pública, e, enquanto não for editada lei específica, não é cabível a aplicação do disposto no art. 57 da Lei n. 11.101/2005 e no art.191-A do CTN. • (Autor: Paulo de Moraes Penalva Santos ) Recuperação • Concessão da Recuperação – artigo 58 LF Título executivo judicial Novação Recurso da decisão que concede a recuperação?? Competência: qualquer credor e MP (artigo 59 §2 LF) Recurso da decisão que nega a recuperação, ou seja, vai convolar em falência?? Competência: devedor e MP (§2 499 CPC e sum. 99 STJ) Recuperação • Encerramento da Recuperação Artigo 61 LF • Descumprimento do Plano Dentro do prazo de 2 anos, até o encerramento: artigo 61 LF Falência e não novação Posterior ao encerramento: artigo 62 LF Não haverá falência somente novação. (Regra) Recuperação • Recurso da decisão que convolar em falência?? Agravo analogia do art. 100 LF. • Recurso da sentença que encerra a recuperação?? A lei não diz – apelação por analogia ao 156 p.u. LF. Recuperação • Efeitos da Recuperação: • Em relação ao devedor/administrador Exceção afastamento – artigo 64 ou plano Gestor Judicial • Em relação aos bens Artigo 66 LF Exceção: quando alienar e onerar fizer parte do plano OBS: convolação em falência e não ineficácia dos atos - artigo 131 LF Recuperação • Recuperação ME e EPP • Quirografários – 71 I LF • Objeção maioria = FALÊNCIA – 55 LF • NÃO ASSEMBLÉIA DE CREDORES Recuperação Recuperação Extrajudicial • Objetivo - título executivo • Condição – sentença homologatória • Dec. 7.661/45 – “atos de falência” • Requisitos do artigo 48 LF Recuperação • O termo “extrajudicial” • Princípios da LF – artigo 161 §2 LF “Não suspende ação e execução e não impede a falência” Artigo 161 §4 LF • Limitação/condição prevista no artigo 161 § 3 LF Recuperação • Espécies: Individualizado/homologação facultativa Por classe de credores/homologação obrigatória – 3/5 • Regra: impossibilidade de desistência por parte do credor Segurança x artigo 161 §5 LF PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO 30 DIAS – 164 §2 COM IMPUGNAÇÃO SEM IMPUGNAÇÃO OITIVA DO DEVEDOR 5 DIAS- 164 §5 SENTENÇA HOMOLOGANDO OU INDEFERINDO O PLANO APELAÇÃO 164 §7 Recuperação • Efeitos da Sentença: Efeito imediato – independente de recurso – artigo 165 LF Título executivo judicial Poderá alcançar efeitos anteriores • Recuperação extrajudicial x Acordos privados Muito Obrigado!!!