Direito da Empresa à
Estabilidade Econômica
Francisco José de Siqueira
Procurador-Geral
Junho de 2010
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Cenário Econômico da Crise Internacional
 Quadro deficiente dos mecanismos de governança financeira
no plano internacional
 Necessidade de aperfeiçoamento do arcabouço regulatório no
contexto global
Conjunção de esforços da área econômica brasileira para o
enfrentamento da crise financeira
 Atuação do BC no provimento de liquidez ao sistema
financeiro nacional
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Superação da Crise Financeira pelo Brasil
 Atuação do BC sobre os problemas de liquidez e de restrição
de crédito;
 Existência de sólido marco regulatório de caráter prudencial
no plano doméstico;
 Adoção de medidas adequadas à conjuntura:
 Revisão de instrumentos de garantia em operações de redesconto e
de empréstimo em moeda estrangeira (Leis nº 11.882, de 23.12.2008, e
nº 12.058, de 13.10.2009);
 Liberação de depósitos compulsórios e redução de alíquotas
(Circular nº 3.427, de 19.12.2008);
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Superação da Crise Financeira pelo Brasil
 Adoção de medidas adequadas à conjuntura (cont.):
 Swap de moedas com bancos centrais e autorização de aquisição de
instituições financeiras por bancos públicos federais (Lei nº 11.908, de
3.3.2009);
 Depósitos com garantia especial do FGC até 20 milhões (Resolução
nº 3.692, de 26.3.2009);
 Modernização de instrumentos financeiros: LAM (MP nº 442, de
6.10.2008, convertida na Lei nº 11.882, de 23.12.2008) e LF (MP nº 472,
de 15.12.2009).
 Atuação destacada do País nos foros internacionais de
discussão da governança do sistema financeiro.
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Importância da Lei de Recuperação e Falência
 Objetivos da Lei nº 11.101, de 9.2.2005
 Maior eficácia na recuperação e preservação de empresas viáveis;
 Maior eficiência na liquidação de ativos para satisfação de credores;
 Diminuição dos riscos da atividade empresarial, possibilitando a
expansão do crédito e a redução de seu custo.
 Resultados alcançados pelas empresas
 Redução do número de falências decretadas e requeridas;
 Possibilidade efetiva de utilização de mecanismos de recuperação
de empresas viáveis;
 Diminuição do tempo de duração de processos falimentares;
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Importância da Lei de Recuperação e Falência
 Resultados alcançados (cont.)
 Expansão do mercado de crédito;
 Diminuição do custo do crédito por empresa, especialmente para as
menores;
 Redução do denominado “custo Brasil”.
 Experiência de outros países da América Latina (Chile, 1982, e
México, 2000) com a reforma de sua legislação de insolvência
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Legislação Especial sobre Insolvência Bancária
 Manutenção de regime específico para o sistema financeiro
 Aplicação subsidiária da legislação falimentar: art. 34 da Lei nº
6.024, de 13.3.1974, e art. 197 da Lei nº 11.101, de 9.2.2005;
 Necessidade de novo regramento específico para assegurar a
solvência e a estabilidade do sistema financeiro.
 Proposição de mudança da legislação vigente
 Discussão da matéria em audiência pública, reuniões setoriais e
seminários, com a participação de outros bancos centrais e de
organismos internacionais;
 Manutenção do caráter subsidiário da legislação de recuperação e
falência.
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Obrigado!
Francisco José de Siqueira
Procurador-Geral
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