PROCESSO CIVIL DISTINÇÃO ENTRE A TUTELA COGNITIVA E EXECUTIVA Danilo D. Oyan executiva = receber. Lei 11.232/2005 – vigor em 2006. Antes: Conhecimento e execução eram autônimas e distintas. Depois: O conhecimento não mais termina com a sentença, mas até que se realize o direito. A execução é feita no mesmo processo. Vantagem para o credor: não tem mais petição inicial, contra fé e citação na execução Princípios informativos da execução a) do titulo b) patriminialidade c)utilidade e satisfação d) disponibilidade (ingressa se ..) Invalidade da execução a) fundada em título judicial: a1) falta ou nulidade de citação no proc. de conhecimento se a ação ocorreu em revelia. a2) inexigibilidade do título. a3) ilegitimidade das partes. a4) cumulação indevida de execuções. a5) incompetência do juízo b) fundada em título extrajudicial (alegada em embargos) (1): b1) as mesmas da fundada em título judicial. b2) qq outra que lhe seja lícito deduzir como defesa no proc. conhecimento. Pressupostos específicos O que são: condições para o estabelecimento válido da relação jurídica processual. Classificação: a) de existência (1. PI, 2. PI interposta perante o judiciário, 3. citação) b) de validade: b1) subjetivos (1. juiz regulamentado, vestido e jurisdição, 2. partes com capacidade, 3. partes representadas por advs) b2) objetivos: (1. não se substância de fatos impeditivos e subordinação, 2. exigências legais) Requisitos ou pressupostos da ação de execução a) inadimplência do devedor: a1) a partir do direito reconhecido em sentença. a2) interesse de agir do credor. b) existência de título executivo Definição: Obrigação líquida, certa e exigível. b1) judicial: : sentença condenatória civil, formal de partilha, sentença estrangeira homologada pelo STF,.. b2) extrajudicial: letra de câmbio, NP, duplicata, cheque, certidão de dívida ativa, .. 1 Natureza da Execução a) definitiva: a1) é regra. a2) fundada em sentença transitada em julgado ou em título extrajudicial. b) provisória: b1) é opção e responsabilidade do credor. b2) é processada em autos suplementares. b3) quando a sentença foi impugnada mediante recurso recebido só no efeito devolutivo. b4) corre por iniciativa e responsabilidade do credor. b5) exige caução suficiente para garantir danos ao executado. Suspensão da execução a) no todo ou em parte – quando recebidos os embargos do devedor b) quando o devedor não possuir bens penhoráveis c) a pedido das partes d) fundada em título extrajudicial (1) Extinção do processo de execução a) qdo satisfaz o credor – regra. b) devedor satisfaz a obrigação. c) remissão total = perdão. d) renuncia do credor Características da PI a) vencer o principio da inércia do juiz. b) provocar o judiciário. c) é ato processual escrito para o exercício do direito de ação. d) execução fundada em título judicial tornou-se fase do processo de conhecimento = dispensa PI e citação do devedor. Requisitos da PI da execução Do devedor: a) conter pedido expresso de citação do devedor b) ser instruída com o título executivo – salvo no caso da execução fundar-se em sentença c) ser instruída com prova de que ocorreu o termo. d) indicar a espécie de execução, quando por mais de um modo pode ser efetuada. Do credor: e) conter pedido expresso de intimação de credor, qdo penhora recair sobre bens gravados. f) conter pedidos acautelatórios urgentes. g) ser instruída como prova de que o exeqüente adimpliu a contraprestação. Execução para entrega de coisa certa e incerta Cabimento: a) que não seja dinheiro 2 b) incerta: pode ser genérico no início e determinado em escolha posterior c) o procedimento de execução é o mesmo. d) no caso de coisa incerta, inicialmente procede-se a individualização do bem. Procedimento de execução para entrega de coisa certa fundada em título extrajudicial a) Inicio: a1) distribuição ou protocolo, e PI. a2) exeqüente requer expressamente a citação do executado para entregar em 10 dias. b) Formado os autos: irão conclusos ao juiz c) Citação do executado – determinada pelo juiz – o executado pode quedar-se inerte Procedimento de execução para entrega de coisa incerta fundada em título extrajudicial a) Início: a1) individualizar o bem a2) parte contrária pode impugnar em 48 horas. Execução das obrigações de fazer e de não fazer Geral: a) Fazer: a1) prestação de serviço em benefício do credor ou 3a pessoa. a2) Existem obrigações pessoais infungíveis a3) é ato positivo do devedor b) Não fazer - ato que poderia fazer caso não estivesse proibido. Procedimento das execuções de obrigações de fazer fungíveis a) pode um 3o satisfazer em caso de inadimplência. b) Procedimento: b1) PI b1.1) exeqüente requer expressamente a citação para que cumpra a obrigação no prazo do título ou no fixado pelo juiz. b2) formado os autos – vão conclusos ao juiz. b3) o juiz pode requerer que o exeqüente emende a inicial em 1o dias c) quando citado o executado pode: c1) cumprir. c2) propor embargos c3) quedar-se inerte d) Procedimentos do credor que poderá optar pela realização do serviço por 3o – a custas do devedor: d1) perito – valor da obra d2) concorrência pública d3) escolha da proposta d4) exercício do direito de preferência do credor. d5) adiantamento de valores ao 3o d6) execução ao devedor para dever o que já foi pago. d7) cumprimento da obrigação. Procedimento das execuções de obrigações de fazer infungíveis a) personalíssimo 3 b) Procedimento = ao fungível Procedimento das execuções de obrigações de não fazer a) inadimplente: desde o dia em que fizer b) é impropriedade falar-se em execução c) ajuizamento de execução de obrigação de fazer – busca o desfazimento a custa do devedor. Execução por quantia certa contra devedor solvente de título executivo extrajudicial Visa expropriar bens do devedor. a) ativo maior que passivo b) pagar em dinheiro c) o insolvente é declarado como tal judicialmente Procedimento: a) PI a1) credor deve requerer a citação do devedor para pagar o valor total no prazo de 24 horas, ou nomear bens a penhora. a2) Instrução da PI: a21) original do título executivo a22) demonstrativo de débitos atualizado até a data da propositura. b) Formado ao autos – vão conclusos ao juiz. c) O juiz pode: pedir emenda em 10 dias, determinar o pg do débito em 24 horas, ou que o executado nomeie bens a penhora sob a pena de serem penhorados. Embargos à execução a) natureza jurídica de ação e não de defesa. b) tem efeito suspensivo do proc. de execução. c) prazo de 10 dias contados: c1) na execução por quantia – da intimação da penhora. c2) na execução para entrega de coisa certa – do termo de depósito c3) na execução de obrigação de fazer ou não fazer – da juntada aos autos do termo da citação. Execução por quantia certa contra devedor solvente de título executivo judicial 4