CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: Dr. Milton de Souza Corrêa Filho AULA 03 Tema: TEORIA GERAL DA PROVA Noções e Acepções da “Prova “ CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: Dr. Milton de Souza Corrêa Filho I. FASE INSTRUTORIA OU PROBATÓRIA 1.1. MEIOS DE PROVA (art. 332 CPC): a) depoimento pessoal b) confissão; c) documento (ou meios moralmente legitimos) d) testemunho e) pericia; f) inspeção judicialCPC) 1.2. Onus da Prova (art. 333 1.3. Fatos que não dependem de prova (art. 334 CPC) CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: Dr. Milton de Souza Corrêa Filho I. FASE INSTRUTORIA OU PROBATÓRIA 1.4. Valoração da Prova: - livre convencimento fundamentado ou principio da persuação racional. 1.5. Prova Emprestada: a) equivale a prova produzida por carta precatória; b) requisitos: - colhida entre as mesmas partes - observância das formalidades legais - mesmo fato probando. (fonte: Elpidio Donizetti) CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: Dr. Milton de Souza Corrêa Filho Tema: TEORIA GERAL DA PROVA Noções e Acepções da “Prova “ -ACEPÇÃO: Prova é a demonstração da verdade de uma proposição. Juridicamente, temos: a) b) c) – o ato de provar; - o meio de prova (testemunhal,documental e pericial); - prova dos fatos alegados (resultado) CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: Dr. Milton de Souza Corrêa Filho Tema: TEORIA GERAL DA PROVA Noções e Acepções da “Prova “ A prova “É o complexo dos motivos produtores de certeza“. Alegar sem provar não tem valor. (Mittermayer) “A finalidade da prova é o convencimento do juiz, que é o seu destinatário“. (Vicente Greco Filho) CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: Dr. Milton de Souza Corrêa Filho Tema: TEORIA GERAL DA PROVA Noções e Acepções da “Prova “ A PROVA: 1) 2) –no sentido OBJETIVO: é a atividade probatória ou os meios com que ela se desenvolve. - no sentido SUBJETIVO: é o resultado que a atividade e os meios probatórios induzem no espírito do juiz. CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: Dr. Milton de Souza Corrêa Filho Tema: TEORIA GERAL DA PROVA Noções e Acepções da “Prova “ “Juridicamente, o vocábulo PROVA é plurissignificante, já que pode ser referido a mais de um sentido, aludindo-se ao fato representando, à atividade probatória, ao meio ou fonte de prova ao procedimento pelo qual os sujeitos processuais obtêm o meio de prova ou, ainda, ao resultado do procedimento, à representação que dele deriva (mais especificamente, a convicção do juiz“. (Eduardo Cambi) Fonte: Curso de Direito Processual Civil, 2007, p.20 CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: Dr. Milton de Souza Corrêa Filho Tema: TEORIA GERAL DA PROVA O problema da Verdade e da Prova A porta da verdade estava aberta Mas só deixava passar Meia pessoa de cada vez Assim não era possivel atingir toda a verdade. Porque a meia pessoa que entrava Só trazia o perfil de meia verdade E a segunda metade Voltava igualmente como perfil E os meios perfis não coincidiam. Arrebentavam a porta, derrubavam a porta, Chegavam ao lugar luminoso onde a verdade esplendia seus fogos Era dividida em metades diferentes uma da outra Chegou-se a discutir qual a metade mais bela. Nenhuma das duas era totalmente bela e carecia optar. Cada um optou conforme seu capricho, sua ilusão, sua miopia. (Carlos Drummond de Andrade)