Curso de Direito
Professor: Milton Corrêa Filho
Disciplina: Introdução ao Direito
O DIREITO E AS DEMAIS
ORDENS NORMATIVAS
Fonte: André Franco Montoro, in Introdução à Ciência do Direito, p. 83-116
Curso de Direito- Professor: Milton Corrêa Filho
Disciplina: Introdução ao Direito
I. A TEORIA DO DIREITO – são os estudos da
realidade jurídica (jusnaturalismo, formalismo e o
culturalismo jurídico – as grandes direções teóricas
da ciência do direito)
II. TÉCNICA DO DIREITO – indica como fazer o
direito (petições, sentenças, recursos, lei...)
III. ARTE OU ESTÉTICA DO DIREITO – os
símbolos, as vestes talares, etc.
IV.CIÊNCIA NORMATIVA HUMANA E MORAL sua finalidade é orientar a conduta humana
Fonte: André Franco Montoro, in Introdução à Ciência do Direito, p. 83-116
Curso de Direito- Professor: Milton Corrêa Filho
Disciplina: Introdução ao Direito
I. A TEORIA DO DIREITO:
1.1. CORRENTES NATURALISTA – reduzem o
direito a simples fenômeno natural (fisicistas,
biologistas e psicologistas)
1.2. FORMALISMO JURÍDICO – o objetivo da
ciência do direito é conhecer as normas e
não prescrevê-las.
1.3. CULTURALISMO JURÍDICO – o direito é
uma realização do espírito humano.
Fonte: André Franco Montoro, in Introdução à Ciência do Direito, p. 83-116
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Disciplina: Introdução ao Direito
II. A TECNICA DO DIREITO:
2.1. Técnica Legislativa (elaboração das leis)
2.2. Técnica de Interpretação do Direito
(hermenêutica jurídica)
2.3. Técnica de Aplicação do Direito (utilização
da norma no caso concreto)
2.4. Técnica Processual (conjunto dos meios de
condução de uma ação em juizo)
Fonte: André Franco Montoro, in Introdução à Ciência do Direito, p. 83-116
Curso de Direito- Professor: Milton Corrêa Filho
Disciplina: Introdução ao Direito
III. O DIREITO NÃO É O ÚNICO
INSTRUMENTO RESPONSAVEL
PELA HARMONIA DA VIDA
SOCIAL
A MORAL, a RELIGIÃO e as REGRAS DE TRATO SOCIAL
são outros processos normativos que condicionam a vivência
do homem em sociedade.
Mas somente o DIREITO possui maior pretensão de
efetividade.
Fonte: Paulo Nader, in Introdução ao Estudo do Direito, p.35-40
Curso de Direito- Professor: Milton Corrêa Filho
Disciplina: Introdução ao Direito
IV. O jurista e o legislador do século
XXI não podem confundir as
diversas esferas normativas
A atividade humana, além de submeter-se às leis
naturais e conduzir-se conforme as normas éticas
(Direito,Moral, Religião e Normas de Trato Social)
tem necessidade de orientar-se pelas normas
técnicas, ao desenvolver os seus trabalhos e
construir seus objetos culturais.
Fonte: Paulo Nader, in Introdução ao Estudo do Direito, p.35-40
CURSO DE DIREITO – Disciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO
Professor: Milton de Souza Correa filho
O DIREITO E A
RELIGIÃO
CURSO DE DIREITO – Disciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO
Professor: Milton de Souza Correa filho
O DIREITO E A
RELIGIÃO
Música:
Quando Eu quero falar
com Deus
Curso de Direito- Professor: Milton Corrêa Filho
Disciplina: Introdução ao Direito
O DIREITO NÃO É O ÚNICO
INSTRUMENTO RESPONSAVEL
PELA HARMONIA DA VIDA SOCIAL
A MORAL, a RELIGIÃO e as REGRAS DE TRATO SOCIAL
são outros processos normativos que condicionam a vivência
do homem em sociedade.
Mas somente o DIREITO possui maior pretensão de
efetividade.
Fonte: Paulo Nader, in Introdução ao Estudo do Direito, p.35-40
O Direito é considerado
como a expressão da
vontade divina
- Código de Hamurabi
- A Lei Mosaica
- O Alcorão
A Classe Sacerdotal detinha o
monopólio do conhecimento
jurídico
A laicização do Direito dá-se no
sec. XVII, com Hugo Grócio.
A RELIGIÃO é o diálogo do
homem com Deus.
A Religião visa um valor supremo:
a divindade. Sua preocupação é
orientar o homem na busca da
felicidade eterna.
DIFERENÇAS ENTRE DIREITO E
RELIGIÃO:
1) ALTERIDADE (essencial ao Direito)
2) SEGURANÇA (fraqueza e insegurança)
“A injustiça e a imoralidade que
diminuem o homem e impedem o
desenvolvimento da personalidade,
são intoleráveis para as pessoas
verdadeiramente religiosas.”
(Anderson e Parker)
CURSO DE DIREITO – Disciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO
Professor: Milton de Souza Correa filho
O DIREITO E A RELIGIÃO
Cenas do Filme:
Os Dez Mandamentos
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O DIREITO E A RELIGIÃO