O SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO
Prof. Milton de Souza Corrêa Filho
O SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO
Prof. Milton de Souza Corrêa Filho
1. Visão Geral
O Sistema Jurídico Brasileiro
pertence ao SISTEMA SOCIAL DO
DIREITO CODIFICADO, tendo a
LEI como fonte suprema do
Direito.
-
Fonte: Paulo Dourado de Gusmão, Introdução ao Estudo do Direito, p.340-347
SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO
1. Características:
a) Codificado (lei fonte suprema)
b) influência: direito romano, canônico, e da
moral cristã e do Capitalismo;
c) Direito Privado: influência do liberalismo
e do individualismo;
d) Direito Público: influência do direito
inglês .
Fonte: André Franco Montoro –Introdução à Ciência do Direito.558-77
2. A marca da História:
2.1. Colônia (1500-1815)
2.2. Reino-Unido (1815-1822)
2.3. Império (1822 – 1889)
2.4. República (1889 – dias atuais)
Fonte: André Franco Montoro –Introdução à Ciência do Direito.558-77
3. RAIZES CULTURAIS:
3.1. De nossa etnia, apenas a raça
branca contribuiu para a formação
do nosso sistema jurídico.
3.2. Os índios viviam na fase neolítica
da evolução cultural.
3.3. O negro, pela sua condição de
escravo, não trouxe contribuição
significativa ao direito pátrio.
Fonte: André Franco Montoro –Introdução à Ciência do Direito.558-77
4. AS FASES HISTÓRICAS DO DIREITO:
4.1. NA COLONIA – vigoraram as
famosas Ordenações do Reino:
a) Ordenações Afonsinas (1446)
b) Ordenações Manuelinas (1521)
c) Ordenações Filipinas (1621)
OBS: essas leis vigiram no Brasil até 1916,
com a entrada em vigor do CCB.
Fonte: André Franco Montoro –Introdução à Ciência do Direito.558-77
4. AS FASES HISTÓRICAS DO DIREITO:
4.1. NA COLONIA
4.1.1. No campo do Direito Privado, a
legislação da Metrópole era a mesma na
Colônia.
4.1.2. No Direito Público, a legislação era
especial (4 fases):
a) – Capitanias Hereditárias;
b) – Governos Gerais;
c) – Conselho das Índias(1604)
d) – Brasil-Corte e Brasil-Reino
A CARTA DE DOAÇÃO DAS CAPITANIAS
-O capitão tem direito:
• a resgatar escravos em número indeterminado...
• à vintena líquida do que render o pau-brasil...
-Regimento do Governador-Geral:
*castigar os estrangeiros que forem ao Brasil fazer comércio
de há muito proibido pelas leis e tratados com as potências.
*executar o regimento das minas de ouro e prata, cuja lavra e
benefício mandará el-rei largar aos vassalos, pagando eles o
quinto...
Com a Independência do Brasil, 7 de setembro de 1822,
inicia-se o processo de emancipação do nosso Direito.
4.2. BRASIL-IMPÉRIO
a) Em 1821, Portugal impõe a Constituição Espanhola-1812
b) Em 7/9/1822, o Brasil declara a sua independência
política de Portugal – inicia-se a emancipação do direito
pátrio.
c) Em 25/03/1824, D. Pedro I outorgou a Primeira
Constituição do Brasil (que estabeleceu)
-governo unitário, a monarquia constitucionalhereditária, divisão dos poderes, coordenados e
harmonizados pelo Poder Moderador.O Imperador era
irresponsável politicamente (somente os ministros
respondiam perante as Câmaras pelos atos do
Executivo)
4.2. BRASIL-IMPÉRIO
A Constituição de 1824 introduziu o princípio da
centralização política, apesar da divisão do Brasil em
Provincias
Pelo Ato adicional de 1834, as Províncias ganharam
maior autonomia, mas os governadores continuavam
sendo nomeados pelo Imperador (autonomia relativa)
A chamada Lei de Interpretação (Lei nr.105, de 12/5/1840)
restringiu o poder legislativo das Pronvíncias.
Em 1841 foi restabelecido o Conselho de Estado
Com essas modificações, vigorou a Constituição de
1824 até a proclamação da República.b)
Fonte: Paulo Dourado de Gusmão, Introdução ao Estudo do Direito, p. 340-347
4.3. BRASIL-REPÚBLICA
a) em 15 de novembro de 1889 o Brasil proclamou a
República Federativa.
b) em 1891 foi promulgada a Primeira Constituição
Repúblicana, que implantou o PRESIDENCIALISMO, o
FEDERALISMO, a separação harmônica dos PODERES,
o bicamarismo, os graus de jurisdição, a autonomia dos
Estados-membros e assegurou as garantias individuais.
c) em 1961 foi implantado o PARLAMENTARISMO no
Brasil, que não vingou, pois em 1953, através de uma
consulta popular, o Presidencialismo foi restabelecido.
Fonte: André Franco Montoro, Introdução a Ciência do Direito,p. 558-577
4.3. BRASIL-REPÚBLICA
CONSTITUIÇÕES: 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.
a) A partir da década de 60 elementos estranhos
começaram a infiltrar-se em nosso sistema
jurídico para atender às necessidades de nosso
desenvolvimento econômico, do comércio
internacional e da ampliação do mercado de
capitais.
b) De grande importância é o papel das faculdades
de Direito de Olinda e São Paulo, criadas em 11 de
agosto de 1827.
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Fonte: André Franco Montoro –Introdução à Ciência do