Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo
I Jornada de Direito Processual do Trabalho
EXECUÇÃO PROVISÓRIA
Apresentação de
Gabriel Lopes Coutinho Filho
Disponível em www.lopescoutinho.com
06/08 - Inverno/2011 - 10h30
INTRODUÇÃO
PRESSUPOSTOS GERAIS DA
EXECUÇÃO JUDICIAL
EFETIVIDADE /
SATISFATIVIDADE
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INTRODUÇÃO
PRESSUPOSTOS GERAIS DA
EXECUÇÃO JUDICIAL
EFETIVIDADE /
SATISFATIVIDADE
RESPEITO DA SOCIEDADE AO
COMANDO JUDICIAL
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INTRODUÇÃO
PRESSUPOSTOS GERAIS DA
EXECUÇÃO JUDICIAL
PROCESSO CIVIL TEM
EVOLUÍDO NESSE SENTIDO
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INTRODUÇÃO
PRESSUPOSTOS GERAIS DA
EXECUÇÃO JUDICIAL
PROCESSO CIVIL TEM
EVOLUÍDO NESSE SENTIDO
EXECUÇÃO CIVIL
TORNA-SE CADA VEZ MAIS
GRAVOSA PARA O DEVEDOR.
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
BASE LEGAL TRABALHISTA
CLT, Art. 899
“Os recursos serão interpostos por simples
petição e terão efeito meramente devolutivo,
salvo as exceções previstas neste Título,
permitida a execução provisória até a
penhora”. (grifamos)
A CLT NÃO DISCIPLINA A
EXECUÇÃO PROVISÓRIA
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
CONCEITO
É a execução é o cumprimento de uma
sentença que está sendo objeto de recurso
devidamente processado e recebido apenas
no efeito devolutivo.
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
CONCEITO
É a execução é o cumprimento de uma
sentença que está sendo objeto de recurso
devidamente processado e recebido apenas
no efeito devolutivo.
O JUIZ “AD QUEM” PODERÁ
REEXAMINAR TODAS AS
MATÉRIAS VENTILADAS NA
SENTENÇA “A QUO”
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
CONCEITO
O próprio nome indica sua natureza
PROVISÓRIA: enquanto a sentença de
conhecimento não está estabilizada pela
coisa julgada.
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
CONCEITO
O próprio nome indica sua natureza
PROVISÓRIA: enquanto a sentença de
conhecimento não está estabilizada pela
coisa julgada.
HÁ RISCO DE A SENTENÇA
“A QUO” SER MODIFICADA
PELA DECISÃO “AD QUEM”
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
CONCEITO
O DISPOSITIVO LEGAL, AO REFERIR A
PENHORA, INDICA OBRIGAÇÕES DE
NATUREZA PECUNIÁRIA.
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
CONCEITO
O DISPOSITIVO LEGAL, AO REFERIR A
PENHORA, INDICA OBRIGAÇÕES DE
NATUREZA PECUNIÁRIA.
OBRIGAÇÕES DE FAZER NÃO ESTÃO
SUBMETIDAS A ESSE LIMITE.
EX.: REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO
EM SEDE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
VISÃO ESTRATÉGICA
PODEROSO INSTRUMENTO DE DEFESA
NA SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO
DEFINITIVA E
FATOR PSICOLÓGICO RELEVANTE
PARA MELHORA DA POSIÇÃO DE
NEGOCIAÇÃO EM CONCILIAÇÃO.
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
CARTA DE SENTENÇA
É O INSTRUMENTO EM QUE SE
PROCESSA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA
SE OS AUTOS PRINCIPAIS SEGUIREM
PARA INSTÂNCIA SUPERIOR.
►SE OS AUTOS PRINCIPAIS
PERMANECEREM NA VARA,
A EXECUÇÃO PROVISÓRIA SE PROCESSA
NESSES MESMOS AUTOS.
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
CARTA DE SENTENÇA
DOCUMENTOS:
CPC, Art.475-O
§ 3o Ao requerer a execução provisória, o
exequente instruirá a petição com cópias
autenticadas das seguintes peças do
processo, podendo o advogado declarar a
autenticidade, sob sua responsabilidade
pessoal: (Redação dada pela Lei nº 12.322,
de 2010)
...
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
CARTA DE SENTENÇA
I – sentença ou acórdão exeqüendo;
II – certidão de interposição do recurso não
dotado de efeito suspensivo;
III – procurações outorgadas pelas partes;
IV – decisão de habilitação, se for o caso;
V – facultativamente, outras peças
processuais que o exeqüente considere
necessárias.
(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
VISÃO PRÁTICA
Execução provisória termina na penhora.
CLT, Art.899.
TRIBUNAL
SENTENÇA
“Trânsito”
INICIAL
PENHORA
CARTA DE
SENTENÇA
Provisória
SATISFAÇÃO
Definitiva
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
OBSERVAÇÃO
NÃO DEBATEREMOS OS LIMITES DA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA MAS, PARA
QUEM SE INTERESSAR, VEJA A
OJ Seção Especializada TRT Paraná No.18
"EXECUÇÃO PROVISORIA. LIMITE.
Na execução provisória, praticam-se todos
os atos, como na execução normal, exceto
liberação de dinheiro e alienação de bens
penhorados".
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
PRÁTICA: DOIS ASPECTOS RELEVANTES
1. OS INTERESSADOS NEM SEMPRE
PEDEM A EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
PRÁTICA: DOIS ASPECTOS RELEVANTES
1. OS INTERESSADOS NEM SEMPRE
PEDEM A EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
2. ALGUMAS VARAS DO TRABALHO NÃO
PROCESSAM EXECUÇÃO PROVISÓRIA,
SEJA A PEDIDO OU DE OFÍCIO,
AGUARDANDO A DECISÃO DEFINITIVA.
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
PRÁTICA: DICA
1. PROLATADA A SENTENÇA DE MÉRITO,
APRESENTADO(S) R.O(s). PELA(S)
PARTE(S), O EXEQUENTE DEVE
REQUERER A EXECUÇÃO PROVISÓRIA
APRESENTANDO CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO.
TRATA-SE DE MEDIDA DE
PROTEÇÃO À FUTURA
EXECUÇÃO DEFINITIVA.
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
PRÁTICA: DICA
2. SE HOUVER MATÉRIA NÃO OBJETO DE
RECURSO, ESTA TRANSITA EM JULGADO.
O EXEQUENTE DEVE REQUERER A
EXECUÇÃO DEFINITIVA DESSA PARCELA
PARTE INCONTROVERSA E DEVE
SER TRATADA COMO EXECUÇÃO
DEFINITIVA.
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
PRÁTICA: DICA
2. SE HOUVER MATÉRIA NÃO OBJETO DE
RECURSO, ESTA TRANSITA EM JULGADO.
O EXEQUENTE DEVE REQUERER A
EXECUÇÃO DEFINITIVA DESSA PARCELA
PARTE INCONTROVERSA E DEVE
SER TRATADA COMO EXECUÇÃO
DEFINITIVA.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONVIVE
COM EXECUÇÃO DEFINITIVA.
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
PRÁTICA: DICA
3. PARTE INCONTROVERSA DEVE SER
EXIGIDA INCLUINDO ATÉ OS TERMOS DO
ART. 475-J DO CPC.
JURISPRUDÊNCIA CAMINHA NO
SENTIDO DE ACEITAÇÃO DO
DISPOSITIVO DO CPC.
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
CIVIL E O PROCESSO DO TRABALHO
CPC, Art. 475-O. A execução provisória da
sentença far-se-á, no que couber, do
mesmo modo que a definitiva, observadas
as seguintes normas:
(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
.
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
CIVIL E O PROCESSO DO TRABALHO
QUESTÕES RELEVANTES
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO CPC
1. RESPONSABILIDADE DO CREDOR
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO CPC
1. RESPONSABILIDADE DO CREDOR
CLT, Art. 878 - A execução poderá ser
promovida por qualquer interessado, ou ex
officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou
Tribunal competente, nos termos do artigo
anterior.
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO CPC
1. RESPONSABILIDADE DO CREDOR
CPC, Art. 475-O
I – corre por iniciativa, conta e
responsabilidade do exeqüente, que se
obriga, se a sentença for reformada, a reparar
os danos que o executado haja
sofrido;(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO CPC
1. RESPONSABILIDADE DO CREDOR
CPC, Art. 475-O
I – corre por iniciativa, conta e
responsabilidade do exeqüente, que se
obriga, se a sentença for reformada, a reparar
os danos que o executado haja
sofrido;(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO CPC
1. RESPONSABILIDADE DO CREDOR
CPC, Art. 475-O
I – corre por iniciativa, conta e
responsabilidade do exeqüente, que se
obriga, se a sentença for reformada, a reparar
os danos que o executado haja
sofrido;(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
DIFÍCIL APLICAÇÃO TRABALHISTA
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO CPC
1. RESPONSABILIDADE DO CREDOR
QUESTÃO RELEVANTE
SE EXECUÇÃO PROVISÓRIA INICIAR-SE
DE OFÍCIO, FICA AINDA MAIS AFASTADA A
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO
CREDOR (EMPREGADO).
RESPONSABILIDADE DO ESTADO
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO CPC
2. LEVANTAMENTO DE DINHEIRO
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO CPC
2. LEVANTAMENTO DE DINHEIRO
CPC, Art. 475-O
III – o levantamento de depósito em dinheiro
e a prática de atos que importem alienação de
propriedade ou dos quais possa resultar grave
dano ao executado dependem de caução
suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo
juiz e prestada nos próprios autos.;(Incluído
pela Lei nº 11.232, de 2005) (grifamos)
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO CPC
2. LEVANTAMENTO DE DINHEIRO
CPC, Art. 475-O
TST SÚMULA 417,III
III – o levantamento de depósito em dinheiro
e a prática de atos que importem alienação de
propriedade ou dos quais possa resultar grave
dano ao executado dependem de caução
suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo
juiz e prestada nos próprios autos.;(Incluído
pela Lei nº 11.232, de 2005) (grifamos)
CAUÇÃO: INAPLICÁVEL NA JT
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TST SÚMULA 417
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA
EM DINHEIRO
...
III - Em se tratando de execução provisória,
fere direito líquido e certo do impetrante a
determinação de penhora em dinheiro,
quando nomeados outros bens à penhora,
pois o executado tem direito a que a execução
se processe da forma que lhe seja menos
gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO CPC
EXCEÇÕES AO CPC, Art. 475-O, III
PRIMEIRO CASO
CPC, Art. 475-O, III, § 2o , I
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CPC, Art. 475-O, III
§ 2o A caução a que se refere o inciso III do
caput deste artigo poderá ser dispensada:
I – quando, nos casos de crédito de natureza
alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o
limite de sessenta vezes o valor do saláriomínimo, o exeqüente demonstrar situação
de necessidade; (Incluído pela Lei nº 11.232,
de 2005) (grifamos)
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CPC, Art. 475-O, III
§ 2o A caução a que se refere o inciso III do
caput deste artigo poderá ser dispensada:
I – quando, nos casos de crédito de natureza
alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o
limite de sessenta vezes o valor do saláriomínimo, o exeqüente demonstrar situação
de necessidade; (Incluído pela Lei nº 11.232,
de 2005) (grifamos)
AGOSTO/2011
60 SM = R$ 32,700,00
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO CPC
EXCEÇÃO AO CPC, Art. 475-O, III
FÁCIL APLICAÇÃO TRABALHISTA
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO CPC
EXCEÇÃO AO CPC, Art. 475-O, III
FÁCIL APLICAÇÃO TRABALHISTA
ATOS ILÍCITOS
EX.: ACIDENTE DE TRABALHO
INCONTROVERSO COM SEQUELA
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO CPC
EXCEÇÃO AO CPC, Art. 475-O, III
FÁCIL APLICAÇÃO TRABALHISTA
ATOS ILÍCITOS
EX.: ACIDENTE DE TRABALHO
INCONTROVERSO COM SEQUELA
CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTAR
PRATICAMENTE TODOS
DECORRENTES DO CONTRATO
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO CPC
EXCEÇÕES AO CPC, Art. 475-O, III
SEGUNDO CASO
CPC, Art. 475-O, III, § 2o , II
43
CPC, Art. 475-O, III
§ 2o A caução a que se refere o inciso III do
caput deste artigo poderá ser dispensada:
II – nos casos de execução provisória em que
penda agravo de instrumento junto ao
Supremo Tribunal Federal ou ao Superior
Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando
da dispensa possa manifestamente resultar
risco de grave dano, de difícil ou incerta
reparação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de
2005) (grifamos)
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO CPC
EXCEÇÃO AO CPC, Art. 475-O, III
FÁCIL APLICAÇÃO TRABALHISTA
TST EQUIVALE A STJ
ESTATISTICAMENTE AS CHANCES DE
SUCESSO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO NO STF OU TST
SÃO BAIXÍSSIMAS.
- AUTORIZA O RISCO JUDICIAL.
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO CPC
-PENHORA EM DINHEIRO
-BLOQUEIO BACENJUD
PONDERANDO SISTEMATICAMENTE
TST:
.
- NÃO ADMITE
SÚMULA 417, III
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO CPC
-PENHORA EM DINHEIRO
-BLOQUEIO BACENJUD
PONDERANDO SISTEMATICAMENTE
TST:
.
- NÃO ADMITE
SÚMULA 417, III
CPC:
- NÃO VEDAVA
- E AGORA
X
AUTORIZA
LIBERAÇÃO
DE ATÉ 60 SM.
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO CPC
PENHORA EM DINHEIRO
BLOQUEIO BACENJUD
DICA:
PEDIR APLICAÇÃO DO BACENJUD E A
LIBERAÇÃO DE ATÉ 60 SM COM BASE
NO CPC, Art. 475-O, III, § 2o , II, QUE
.AFASTA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA
417,III, POR INCOMPATIBILIDADE
LÓGICA DA SÚMULA COM O SISTEMA.
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
PROJETO DE LEI DO TST
ALTERAÇÃO DA EXECUÇÃO NA CLT
Texto atual
Art. 899 - Os recursos serão interpostos
por simples petição e terão efeito
meramente devolutivo, salvo as exceções
previstas neste Título, permitida a execução
provisória até a penhora.
Texto proposto
Art. 899 - Os recursos serão interpostos
por simples petição e terão efeito
meramente devolutivo
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA
PROJETO DE LEI DO TST
ALTERAÇÃO DA EXECUÇÃO NA CLT
O texto proposto pelo TST Evolui para a
aplicação do princípios da:
-efetividade da execução
-especificidade da tutela
-duração razoável do processo e
-interesse do credor.
►
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Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo
I Jornada de Direito Processual do Trabalho
EXECUÇÃO PROVISÓRIA
Apresentação de
Gabriel Lopes Coutinho Filho
Disponível em www.lopescoutinho.com
06/08 - Inverno/2011 - 10h30
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execução provisória conceito - Gabriel Lopes Coutinho Filho