ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO XCIX Nº 084 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2005 EDIÇÃO DE HOJE: 120 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Jurisprudência e Publicações ..................... 01 Coordenação Judiciária Cível ................................................. 09 Corregedoria Geral de Justiça ............................................ 18 Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Primeira Vara ........................................................... 22 Segunda Vara .......................................................... 26 Sexta Vara ................................................................ 26 Oitava Vara .............................................................. 28 Criminal Décima Vara ............................................................ 30 Família Segunda Vara .......................................................... 30 Terceira Vara ............................................................ 35 Comarcas do Interior Bacabal, Caxias e Ribamar ......................................... 38 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ............ 39 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL .......................................... 94 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ............................................ 98 MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ............................................ 107 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ........... 109 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 31 de março de 2005. Habeas Corpus n.º 3285-2005 – Imperatriz - MA Paciente: Ruideban Cardoso dos Santos Impetrante: Regina Célia Nobre Lopes (OAB/MA n.º 4.688) Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz - MA Procuradora : Regina Lúcia de Almeida Rocha Relatora : Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz ACÓRDÃO N.º 53.836/2005. EMENTA: HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO DECORRENTE DE ATOS DA DEFESA - NÃO GERA CONSTRANGIMENTO ILEGAL (Súmula n.º 52, STJ), ESPECIALMENTE, QUANDO A INSTRUÇÃO CRIMINAL ACHA-SE NA FASE DO ART. 499 OU 500 DO CPP. I – O excesso de prazo, enquanto hipótese ensejadora da concessão de “habeas corpus”, deve-se apenas nos casos de sua injustificada (ilegal) configuração. Logo, achando-se o feito na etapa de diligências (CP, art. 499) ou alegações (CP, art. 500) finais, considera-se encerrada a instrução criminal, superando desse modo a tese de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa (orientação da Súmula n.º 52/STJ), especialmente, quando o atraso processual decorre de atos da defesa. II - Ordem denegada. Unânime. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Acordam as Senhoras Desembargadoras da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – RELATORA, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães – VOGAL, sob a presidência da Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, CO- NHECER e DENEGAR o pedido da ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 31 de março de 2005. Desª. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta, c/voto Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - Relatora Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Lúcia de Almeida Rocha. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICACÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 31 de março de 2005. Habeas Corpus n.º 3419-2005 – São Luís - MA Paciente: Flávio Farias Guerra Impetrante: José Franklin Skeff Seba (OAB/MA n.º 5.152) Impetrado: Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de São Luís - MA Procuradora : Regina Lúcia de Almeida Rocha Relatora: Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz ACÓRDÃO N.º 53.837/2005. EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – COAÇÃO AO STATUS LIBERTATIS POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO DE PRISÃO – IMPRÓPRIO DIANTE DA ASSEGURAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA ENQUANTO HIPÓTESE PARA IMPOSIÇÃO DA PRISÃO ANTE TEMPUS – EXCESSO DE PRAZO NÃO SE CONFIGURA ESTANDO O FEITO NA FASE DO ART. 499 OU 500 DO CPP, SOBRETUDO, QUANDO A DEFESA DÁ CAUSA AO RETARDAMENTO DA AÇÃO. I – Tendo o paciente empreendido fuga (resgate) da prisão em que estava, torna por justificável (legítima) a imposição do ergástulo preventivo, uma vez que, revela com a referida conduta a própria intenção de se furtar (eximir) à aplicação da Lei Penal, bem como, em dificultar a instrução criminal, tornado incerta a realização de JUSTIÇA, pelo que, não há que se falar em constrangimento ilegal por falta de justa causa (CPP, art. 648, I). II - Em atenção ao princípio da razoabilidade, não pode o réu (paciente) se beneficiar do excesso que deu causa, de forma a ser interpretado como ilegal a prisão decretada. Nesse viés, calha o entendimento da Súmula 64 do STJ, que diz: “Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa”. III – Ordem denegada. Unânime. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Acordam as Senhoras Desembargadoras da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – RELATORA, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães – VOGAL, sob a presidência da Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, CONHECER e DENEGAR o pedido da ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 31 de março de 2005. Desª. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta, c/voto Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - Relatora Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Lúcia de Almeida Rocha. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ.MA 2 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 31 de março de 2005. Habeas Corpus n.º 3750-2005 – Imperatriz - MA Paciente: Jeovah Barbosa de Lira Impetrante: Lúcio Delmiro Pereira Silva (OAB/MA n.º 5.823) e outros Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz - MA Procuradora: Lígia Maria da Silva Cavalcanti Relatora : Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz ACÓRDÃO N.º 53.838/2005. EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – FEITO NA FASE DO ART. 499 OU 500 DO CPP – INCONFIGURA COAÇÃO – OSTENTAÇÃO DE ADJETIVOS PESSOAIS – NÃO IMPEDE A IMPOSIÇÃO OU CONSERVAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA, ESPECIALMENTE, QUANDO VISA O ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INVIÁVEL. I - O curso processual que se encontra na fase do artigo 499 ou 500 do CPP, deixa de configurar a coação ilegal descrita no artigo 648, inciso II do CPP, pois, encerrada está o sumário da culpa. II - A possível ostentação de adjetivos (condições) pessoais favoráveis não têm o condão de revogar ou impedir a prisão preventiva, porquanto esta se sustenta por outras vigas jurídicas próprias do resguardo da ordem pública. III - Diante da ausência de referência processual a suposta concessão da ordem de habeas corpus aos demais co-réus, torna-se inviável a extensão de benefício, razão em que não se estima sequer a possibilidade de conhecimento. III – Ordem denegada. Unânime. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Acordam as Senhoras Desembargadoras da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – RELATORA, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães – VOGAL, sob a presidência da Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, CONHECER e DENEGAR o pedido da ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 31 de março de 2005. Desª. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta, c/voto Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - Relatora Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Lúcia de Almeida Rocha. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 31 de março de 2005. Habeas Corpus n.º 31931-2004 – Paço do Lumiar - MA Pacientes: Irlã Silva Ferreira e Elton Santos Ferreira Impetrantes: Francisco Pereira de Brito Filho (OAB/MA n.º 4.110), José Frazão Sé Menezes Neto (OAB/MA n.º 6.273) e Maria da Graça Guimarães Sá Menezes (OAB/MA n.º 2.838) Impetrado : Juiz de Direito da Comarca de Paço do Lumiar - MA Procurador : Krishnamurti Lopes Mendes França Relatora : Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz ACÓRDÃO N.º 53.841/2005. EMENTA: PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO - PRISÃO PROCESSUL (CPP, art. 312) – COAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (CPP, ART. 648, II) E FALTA DE JUSTA CAUSA (CPP, ART. 648, I) – LIBERDADE RESTIUÍDA POR OCASIÃO DA PRONÚNCIA – PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO - EX VI ART. 659 DO CPP. I - Constitui-se o Habeas Corpus, ação de índole constitucional destinada à tutela da liberdade física individual, notadamente com a finalidade de cessar o constrangimento ilegal ao direito de ir e vir do cidadão, ou de, simplesmente, evitar que esta situação ocorra, diante de uma ilegalidade ou abuso de poder (art. 5, LXVIII, da Constituição Federal). D.O. PODER JUDICIÁRIO II – A autoridade coatora, por ocasião da sentença de pronúncia restituiu a liberdade dos pacientes. Logo, os motivos que deram ensejo a ordem impetrada não mais persistem, visto que, os pacientes estão em liberdade, impondo-se a prejudicialidade do Writ, nos termos do art. 659 do CPP, face a perda do objeto. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, Mário Lima Reis – VOGAL, convocado, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – RELATORA sob a presidência da Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em banca, julgar prejudicado o pedido de Habeas Corpus, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 31 de março de 2005. Desª. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta, c/voto Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - Relatora Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Lúcia de Almeida Rocha. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 07 de abril de 2005. Habeas Corpus n.º 3749-2005 – Imperatriz - MA Paciente: Francinaldo Bezerra da Silva Impetrante: Werther Ferraz Lima (OAB/MA n.º 6.403) e outros Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz - MA Procuradora : Regina Lúcia de Almeida Rocha Relatora : Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz ACÓRDÃO N.º 54.026/2005. EMENTA: HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INCONFIGURA COAÇÃO ILEGAL ESTANDO O FEITO NA FASE DO ART. 499 OU 500 DO CPP – INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA EM PROL DO ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA, REPRESENTA FUNDAMENTO LEGÍTIMO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO ANTE TEMPUS. I - O curso processual que se encontra na fase do artigo 499 ou 500 do CPP, deixa de configurar a coação ilegal descrita no artigo 648, inciso II do CPP, pois, encerrada está o sumário da culpa. II – Da decisão ora hostilizada, vê-se que a autoridade judiciária cuidou de fundamentar o decreto preventivo no acautelamento da ordem pública, assim tomada (utilizada) para evitar a prática de novos delitos, especialmente, em função da natureza de permanência delitiva do crime de “quadrilha armada”, em que a vedação à liberdade provisória prevista no art. 7º da Lei n.º 9.034/95, constitui instrumento de que dispõe o Estado para desarticular as organizações (bando) criminosas, tratando-se, pois, de mecanismo políticojurídico apto a combater o engendramento e desenvolvimento de novos crimes, preservando-se, por conseguinte, a ordem pública. III – Ordem denegada. Unânime. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Acordam as Senhoras Desembargadoras da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – RELATORA, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães – VOGAL, sob a presidência da Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, CONHECER e DENEGAR o pedido da ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 07 de abril de 2005. Desª. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta, c/voto Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - Relatora Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Maria dos Remédios F. Serra. D.O. PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 004473/2005 – COLINAS (MA) SESSÃO DE JULGAENTO DO DIA 14 DE ABRIL DE 2005. PACIENTE: LUIS FRANCISCO DA SILVA IMPETRANTE: SEZOSTRIS FRANCISCO PAÉ LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINAS RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA ACÓRDÃO Nº 54.143/2005 EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGATIVA DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. Estando o paciente preso por longo período, que extrapola o admitido como razoável pela jurisprudência para encerramento da instrução processual, e não existindo justificativa para tal excesso, configurado está o constrangimento ilegal. Ordem concedida. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº4473/ 2005, em que figuram as partes acima nominadas, ACORDAM as Senhoras Desembargadoras da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, nos termos do voto proferido pela Relatora. Sala das Sessões da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. São Luís - MA, 14 de abril de 2005. DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO - Presidenta, c/voto Desa. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES Relatora Participou do julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora: ANILDES DE JESUS CHAVES CRUZ (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 28 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Segunda Câmara Criminal Sessão do dia 14 de abril de 2005 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. º 006554/2004 – BURITI BRAVO(MA) Recorrente: Antônio Marcos Alves de Sousa Advogado: Dr. Antônio Moreira de Souza Filho Recorrido: Ministério Público Estadual Promotora: Dra. Samara Cristina Mesquita Pinheiro Relatora: Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães ACÓRDÃO N.º 54.156/2005. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - ALEGATIVA DE LEGÍTIMA DEFESA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS PLENAS SOBRE A TESE ALEGADA - PROVIMENTO NEGADO - A tese de legítima defesa própria não está devidamente evidenciada e comprovada nos autos, ao contrário, as testemunhas arroladas tanto pela acusação quanto pela defesa são unânimes em afirmar que não presenciaram e nem perceberam qualquer discussão ou agressão por parte da vítima ao denunciado. - A absolvição sumária nos crimes de competência do Tribunal do Júri, exige provas seguras e incontroversas, porém, neste caso, estas não estão presentes. TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 3 - Consideração do princípio in dubio pro societate. - Manutenção da sentença de pronúncia em todos os seus termos. - Recurso conhecido e improvido. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito n.º 006554-04, da comarca de Buriti Bravo, em que são partes as retro nominadas, acordam as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, em negarem provimento ao recurso, para manter sentença de 1.º Grau, nos termo do voto da Relatora. São Luís (MA), 14 de abril de 2005. DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO - Presidenta, c/voto DESª MARIA DOS REMÉDIOS BUNA - Relatora Participou do julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora: ANILDES DE JESUS CHAVES CRUZ(membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dra. Eliza Brito Neves dos Santos. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 28 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 28 de fevereiro de 2005. Conflito de Competência n.º 2121/2002 – Vitória do Mearim Suscitante: Juíza de Direito da Comarca de Vitória do Mearim Suscitado: Juiz de Direito da 1.ª Vara da Comarca de Santa Inês Interessado: Ministério Público Estadual, por sua Promotora, Dr.ª Elisabeth Albuquerque de Sousa, lotada em Vitória do Mearim Relator:Des. Raymundo Liciano de Carvalho Acórdão nº.53397/2005. E M E N T A: Conflito de competência. Termo Judiciário que passa a ser vinculado a outra Comarca. Alteração do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão. Lei Complementar n.º 46/2000 que o alterou. Aplicação imediata. Conflito julgado procedente. As leis de organização judiciárias são de ordem pública e, como tal, aplicam-se e são exeqüíveis, desde logo, quer se trate de fatos consumados antes da respectiva publicação, quer de processos pendentes ou trazidos a Juízo por motivos daqueles mesmos fatos. Conflito procedente declarando como competente para prosseguir no feito o Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês. CONCLUSÃO: ARTIGO 564 DO CODIGO DO PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, e de acordo com o parecer do Ministério Público, em julgar pela competência do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 28 de fevereiro de 2005. Des. Raymundo Liciano de Carvalho PRESIDENTE E RELATOR Participaram do Julgamento os Senhores Desembargadores: Jorge Rachid Mubárack Maluf e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Antônio de Oliveira Bents. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUIS,27 DE ABRIL DE2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ Coordenadora de Jurisprudência e Publicações.TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 15 DE MARÇO DE 2005 AGRAVO REGIMENTAL N° 003602/2005 – IMPERATRIZ/MA AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ 4 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 ADVOGADA : MIRIAM SANTOS AGRAVADA : LIMP FORT ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA. ADVOGADOS : ALINA FRANCO BOUÉRES, MARCELO WEICK POGLIESE, JOÃO JOSÉ DE ALMEIDA CRUZ, FELIPE AUGUSTO FORTE DE NEGREIROS DEODATO, EDGAR CARVALHO SALES NETO DESEMBARGADORA : NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. ACÓRDÃO N.º : 53.680/2005. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO QUE DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO, PARA PERMITIR A PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA – Trata-se de serviço público de coleta de lixo em que impera a satisfação das necessidades da população e dessa forma deve prevalecer o princípio da continuidade do serviço público em decorrência do qual os serviços não podem parar, incidindo, principalmente, a inaplicabilidade da exceptio non adimpleti contractus contra a Administração. Agravo Regimental provido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 003602/2005, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria de votos, contra a decisão do Desembargador Relator, em conhecer do Agravo, para que seja reconsiderada a decisão que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Desembargadora designada para lavrar o Acórdão . Sala das Sessões da Segunda Câmara Cível do PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e cinco. Des. Antônio Guerreiro Júnior – Presidente c/ voto. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Desa. designada para lavrar Acórdão Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador: RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. Funcionou como Procurador de Justiça, o Doutor CARLOS NINA EVERTON CUTRIM. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 05 DE ABRIL DE 2005 APELAÇÃO CÍVEL N.º 011940/1997 APELANTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA ADVOGADOS : JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO FILHO, JORGE LUÍS DE CASTRO FÔNSECA, FERNANDA MARIA BITTENCOURT PINHEIRO, MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO MATOS CABRAL, RAIMUNDA CAVALCANTE DOS SANTOS CASTRO, ANTÔNIO CANTANHÊDE APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA : NÚBIA ZELIE P. GOMES DE AZEVEDO RELATORA : DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ACÓRDÃO N.º : 53.996/2005. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – INEFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS – MULTA ÚNICA – VALOR DA OBRA - APELO IMPROVIDO Não há, portanto, que argumentar que houve violação ao artigo 460 do CPC, deve-se, na verdade, levar em consideração a dicção do art. 461, parágrafo único do CPC ressaltando que o magistrado poderá na sentença, independentemente do pedido do autor impor multa diária ao réu. 2. Apelação improvida. D.O. PODER JUDICIÁRIO CONCLUSÃO: Artigo 564 Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Remessa n.º 011940/1997, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeiro grau, nos termos do voto da Desembargadora Relatora Des. Antônio Guerreiro Júnior – Presidente c/ voto. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Relatora Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador : RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. Funcionou como Procurador de Justiça, o Doutor: DANIEL RIBEIRO DA SILVA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 05 DE ABRIL DE 2005 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 026359/2004 AGRAVANTE: LUCENA & CIA LTDA. ADVOGADO: JOSÉ LACERDA DE LIMA SOBRINHO AGRAVADO: FRANCISCO ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA ACÓRDÃO N.º : 54.007/2005. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CANCELAMENTO DE PROTESTO. ANÁLISE DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR COM NATUREZA SATISFATIVA. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE SEU MÉRITO. POSSIBILIDADE. ART. 267, § 3º. EFEITO TRANSLATIVO. PROCESSO EXTINTO À UNANIMIDADE DE VOTOS, DE ACORDO COM O ART. 267, VI DO CPC. I – Não se pode autorizar a utilização da tutela cautelar como forma de se obter provimento meritório. II– O cancelamento de protesto deve ser requerido através de ação própria com procedimento de cognição exauriente, em que se torna possível a análise da idoneidade da relação jurídica apresentada através do título de crédito objeto do litígio. Não pode, pois, ser requerido através de medida cautelar. III - Não há que se falar em usurpação de competência ou supressão de instância, na análise das condições da ação em nível recursal, tendo em vista que se tratam de questões de ordem pública, em que o efeito translativo opera, ex vi do art. 267, § 3º do CPC. III- Processo julgado extinto à unanimidade de votos. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º26359/2004, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Sala das Sessões da Segunda Câmara Cível do PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco. Des. Antônio Guerreiro Júnior – Presidente c/ voto. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Relatora Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador: RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. Funcionou como Procurador de Justiça, o Doutor: DANIEL RIBEIRO FERREIRA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 12 DE ABRIL DE 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 004799/2005 EMBARGANTE: BANCO BEM S/A ADVOGADOS: BEATRIZ DEL VALE ECEIZA NUNES, EDUARDO ARRUDA ALVIM E OUTROS. EMBARGADO:REMOEL – ENGENHARIA, TERRAPLANAGEM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. ADVOGADO: ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO E OUTROS. ACÓRDÃO EMBARGADO: ACÓRDÃO N.º 052717/2004 REFERENTE À APELAÇÃO CÍVEL N.º 021839/2004 RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA ACÓRDÃO N.º : 54.108/2005. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES E OBSCURIDADES. DECISÃO QUE ANALISOU TODAS AS QUESTÕES POSTAS DE FORMA CONCATENADA E LÓGICA. RECURSO COM O FITO DE REEXAME DA MATÉRIA. DESVIRTUAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. NÍTIDO CARÁTER DE PREQUESTIONAMENTO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS À UNANIMIDADE DE VOTOS. I– Os Embargos de Declaração tem o escopo de sanar decisões judiciais viciadas por omissão, contradição ou obscuridade. Dessa monta, não se permite que os mesmos sejam utilizados para o reexame da matéria. II – não ocorrendo as hipóteses autorizadoras do aclaramento da decisão expostas no art. 535, I e II, deve-se mantê-la integralmente. III- Embargos rejeitados à unanimidade. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.º4799/2005, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Sala das Sessões da Segunda Câmara Cível do PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco. Des. Antônio Guerreiro Júnior - Presidente c/ voto. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Relatora Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador: RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. Funcionou como Procurador de Justiça, a Doutora: CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 12 DE ABRIL DE 2005. AGRAVO REGIMENTAL N° 007211-2.005. Agravante : Construtora Escudo Industrial e Comércio Ltda. Advogados: Alfredo Salim Duailibe Neto e outros Agravado : ESTADO DO MARANHÃO Procuradores: Rogério Belo Pires Matos e Mara Cristina de Souza Marques RELATOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ACÓRDÃO N° 54.109/2005. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO PARCIAL. COBRANÇA DE DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DE ICMS. QUESTÃO DE MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1 – A cobrança de diferença de alíquota de ICMS, é questão de mérito do recurso, a ser analisada no momento processual oportuno. 2 - Regimental improvido. Unanimidade. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 5 unanimidade, em negar provimento ao agravo, para manter o despacho agravado, nos termos do voto do Relator. São Luís, 12 de abril de 2005. Des. Antonio Guerreiro Júnior - Presidente, c/voto Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Nelma Celeste Sarney Costa Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Clodenilza Ribeiro Ferreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 12 DE ABRIL DE 2005 AGRAVO REGIMENTAL N. º 006817/2.005 AGRAVANTE: AGROPECUÁRIA PIRAÍBA LTDA. ADVOGADA: DRA. ANA CECÍLIA DELAVY AGRAVADO: ANDRÉ CARLOS DE ARAÚJO MOREIRA ADVOGADA: DRA. ALBA MARIA D´ALMEIDA LINS RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA ACÓRDÃO N.º : 54.110/2005. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR, PARA IMPRIMIR EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1 – Considerando-se que as circunstâncias de fato e de direito mantém-se inalteradas, não se encontram presentes os motivos autorizadores que importariam na reconsideração do decisum. 2 – Recurso a que se conheceu e negou-se provimento, à unanimidade dos votos. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental, sob o n.º 006817/2005, em que figuram como agravante e agravado os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos da manifestação da relatora. SALA DAS SESSÕES DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco. Des. ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR – Presidente c/ voto. Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA Relatora Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador: RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. Funcionou como Procuradora de Justiça, a Doutora: CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 28 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 12 DE ABRIL DE 2005. APELAÇÃO CÍVEL Nº 009830-2004 – São Luís/ MA. 1º Apelante: Luciana Borges Leocádio e outros 2º Apelante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr. João Ricardo da Silva Gomes de Oliveira 1º Apelado: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr. João Ricardo da Silva Gomes de Oliveira 2º Apelados: Luciana Borges Leocádio e outros RELATOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ACÓRDÃO Nº 54.112/2005. EMENTA: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO E SALÁRIO. PRELIMINARES REJEITADAS. PROFESSOR. GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR. DIREITO 6 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 A PROMOÇÃO E GRATIFICAÇÃO. 1 - Tendo o professor alcançado os requisitos necessários à sua promoção, deve esta ser concedida, vez que a obtenção da gratificação de 130% tem como condição a necessária graduação em nível superior, o que foi obtida pelo requerente. 2 - A promoção depende de requerimento do interessado (art. 41, Lei nº 6.110/94), devendo ser concedida a partir da data em que foi protocolado o pedido. 3 – Apelos improvidos. Unanimidade. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo parcial com a Procuradoria Geral de Justiça em negar provimento aos apelos, nos termos do voto do Relator. São Luís, 12 de abril de 2005. Des. Antônio Guerreiro Júnior - Presidente, c/voto Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dra. Clodenilza Ribeiro Ferreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 12 DE ABRIL DE 2005 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 012986/1997 AGRAVANTE : SOLON VASCONCELOS BASTOS FILHO ADVOGADO : EZIO FARAH, AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS : JOSÉ HENRIQUE DE ARAÚJO PEREIRA, ANTÔNIO MARIA NUNES PEREIRA, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, BENEDITO FERREIRA DE CARVALHO E OUTROS RELATORA : DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA ACÓRDÃO N.º : 54.114/2005. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FORÇADA - ART. 526 CPC - PRELIMINAR REJEITADA - AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS – PERDA DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO – AUSÊNCIA DE PERITO QUALIFICADO - INDICAÇÃO DO JUIZ - RECURSO IMPROVIDO 1. O presente recurso foi interposto no ano de 1997, antes portanto, do acréscimo do parágrafo único pela Lei 10.352/2001, não sendo o agravante, àquela época, obrigado a comunicar a interposição do agravo ao magistrado de primeiro grau. Preliminar rejeitada. 2. O Agravante deixou transcorrer in albis o prazo para impugnar a nomeação do perito e da Avaliação e a alegativa de que não são pessoas credenciadas também não merece prosperar em face do § 3º do artigo 145 do CPC. 3. Agravo de Instrumento improvido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 012986/1997, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, rejeitaram a preliminar, e no mérito, negaram provimento ao Agravo, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Sala das Sessões da Segunda Câmara Cível do PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco. Des. Antônio Guerreiro Júnior - Presidente c/ voto. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Relatora Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Senhor D.O. PODER JUDICIÁRIO Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. Funcionou como Procuradora de Justiça, a Doutora CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 12 DE ABRIL DE 2.005 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. º 014634/2003 – BARRA DO CORDA/MA AGRAVANTES: VALDOMIRO MONTEIRO BARBOSA, JAMES CAVALCANTE CÂMARA, ROSÂNGELA NASCIMENTO SILVA CÂMARA ADVOGADA: DRA. SÍLVIA CHRYSTIANE CORREA SILVA PESSOA AGRAVADA: GUSA NORDESTE S/A ADVOGADOS: DRS. JOEL DANTAS DOS SANTOS, JONAS TAVARES DIAS, MARIA AUCIMEIRE SOARES FLORENTINO RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA. DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES ACÓRDÃO N.º : 54.115/2005. E M E N T A : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FAVOR DA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE JUNTADA AO RECURSO DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DA AGRAVADA E DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. CÓPIA DA PETIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO JUNTADA AOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL. NÃO CONHECIMENTO. UNANIMIDADE. 1 – O agravante deixou de juntar aos autos do recurso a procuração outorgada aos advogados da agravada e a certidão de intimação da decisão agravada. 2 – Não procedeu-se à juntada, aos autos do processo principal, da cópia da petição do agravo de instrumento. 3 – Inteligência do inciso I do artigo 525, além do comando do parágrafo único do artigo 526 do Caderno Processual Civil Pátrio. 4 – Recurso não conhecido ante ao acolhimento das preliminares. Unanimidade. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento sob o n.º 014634/2003, em que figuram como agravantes e agravada os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em desacordo com o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça e à unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. SALA DAS SESSÕES DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco. Des. ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR - Presidente c/ voto. Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA Relatora. Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Desembargador: RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. Funcionou como Procuradora de Justiça, a Doutora CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 12 DE ABRIL DE 2.005 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. º 015429/2.001 – SÃO LUÍS/MA AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCURADORES: DRS. OSCAR CRUZ MEDEIROS JÚNIOR, OSVALDO SANTOS CARDOSO AGRAVADA: MARANHÃO GUSA S/A - MARGUSA ADVOGADO: JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA. DOMINGAS DE JESUS FRÓZ GOMES ACÓRDÃO N.º : 54.116/2005. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA NA BASE. APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERDA DO OBJETO. UNANIMIDADE. 1 – Ação Cautelar a que estava vinculado o presente Agravo de Instrumento já foi julgada pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, sendo que, desse comando sentencial, aviou-se a Apelação Cível n. º 032643/2003, de minha relatoria, já julgada por esta Segunda Câmara Cível em sessão realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2004, estando, no estágio atual, pendente de julgamento dos Embargos Declaratórios, aguardando diligências da parte. 2 – Agravo prejudicado ante a perda do seu objeto. Unanimidade. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento sob o n. º 015429/2001, em que figuram como agravante e agravada as acima enunciadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, modificado em banca, em julgar prejudicado o recurso, ante a perda do seu objeto, nos termos do voto da relatora. SALA DAS SESSÕES DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco. Des. ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR – Presidente c/ voto. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Relatora Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador: RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. Funcionou como Procuradora de Justiça, a Doutora: CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 12 DE ABRIL DE 2.005 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. º 018467/2004 – SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO/MA AGRAVANTE: LUSIVÂNIA B. F. DA SILVA ADVOGADOS: DRS. REGINALDO PAULINO DE MEDEIROS e ROBERTO TAVARES DE SOUZA AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA. CLOEDENILZA RIBEIRO FERREIRA ACÓRDÃO N.º : 54.117/2005. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU À PARTE – PESSOA JURÍDICA - O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO DE DEZ DIAS. PEDIDO PRÉVIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1 – O fato da agravante ser pessoa jurídica não impede a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. 2 – A simples afirmação pessoal da condição de insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo é suficiente para o deferimento da assistência judiciária. 3 – Inteligência da Lei n. º 1.060/50. 4 – Recurso conhecido a que se dá provimento. Unanimidade. TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 7 CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento sob o n. º 018467/2004, em que figuram como agravante e agravado os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. SALA DAS SESSÕES DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco. Des. ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR – Presidente c/ voto. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Relatora Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador: RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. Funcionou como Procuradora de Justiça, a Doutora: CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 12 DE ABRIL DE 2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 018475 – 2004 - CANTANHEDE AGRAVANTE : RIO CLARO AGROINDUSTRIAL S/A. ADVOGADOS : ADALTINA VENÂNCIO DE QUEIROGA E OUTROS AGRAVADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR ADVOGADOS: GILBERTO COSTA SOARES e OUTROS RELATOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ACÓRDÃO Nº 54.118/2005. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLÊNCIA. SUSPENSÃO. 1 – O consumo de energia elétrica implica em uma contraprestação de natureza pecuniária e, na hipótese do consumidor tornar-se inadimplente, pode à concessionária, após prévio aviso, suspender seu fornecimento (art. 6º, § 3º, II, Lei 8.987/95). 2 – Agravo improvido. Unanimidade. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, para manter o despacho agravado, nos termos do voto do Relator. São Luís, 12 de abril de 2005. Des. Antonio Guerreiro Júnior - Presidente, c/voto Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Clodenilza Ribeiro Ferreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 31 de março de 2005. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 000575/2005 Embargante: DUVEL – Distribuidora de Veículos e Peças LTDA Advogados: José Caldas Góis e Outros Embargada: Iracema Campos Ramos Advogadas: Divana Sousa e Outra Relatora: Desª. Cleonice Silva Freire ACÓRDÃO N.º : 53.848/2005. EMENTA 8 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. UNÂNIME Ausente a omissão apontada pela Embargante, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, para manter-se incólume o acórdão recorrido. Embargos Declaratórios rejeitados. Unânime. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, em rejeitar os presentes Embargos Declaratórios. São Luís, 31 de março de 2005. Des.ª Cleonice Silva Freire - Presidenta e Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Augusto Galba Falcão Maranhão e Raimundo Freire Cutrim. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Francisca Pereira Teive. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 28 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA ÓRGÃO: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DATA DA SESSÃO: 07 DE ABRIL DE 2005 CLASSE:CORREIÇÃO PARCIAL NÚMERO: 00977/2003 ORIGEM: SÃO LUÍS REQUERENTE: MACIEL JARDINS E DECORAÇÕES LTDA ADVOGADOS: OSÉAS DE SOUSA MARTINS FILHO E ELAINE MACIEL DE SOUZA MARTINS REQUERIDO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. ACÓRDÃO Nº: 54.040/2005. EMENTA PROCESSO CIVIL. CORREIÇÃO PARCIAL. PROCESSAMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ -EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INVERSÃO TUMULTUÁRIA DOS ATOS E FÓRMULAS DA ORDEM LEGAL DO PROCESSO CIVIL. ARGUMENTAÇÃO FUNDADA. QUESTÃO QUE NÃO SE REVELA DE FÁCIL PERCEPÇÃO, IMPONDO-SE A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INTEGRALIZAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 535, DA NORMA REGIMENTAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. UNÂNIME. Constitui inversão tumultuária de atos e fórmulas da ordem legal do processo civil, a ação do magistrado de determinar o processamento de exceção de pré-executividade no âmbito de matéria que não se revela de fácil percepção, impondo-se a necessidade de dilação probatória que só pode ser exercida em sede de embargos, vez que caracteriza tal ato, erro na condução do processo. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, e em desacordo com o parecer do Ministério Público, julgaram procedente a correição parcial, nos termos do voto da desembargadora relatora. São Luís, 07 de abril de 2005. DES.ª CLEONICE SILVA FREIRE - PRESIDENTA e RELATORA. A desembargadora relatora reformou seu voto proferido na sessão do dia 17.03.05, que foi pela improcedência da correição parcial. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Augusto Galba Falcão Maranhão e Cleones Carvalho Cunha. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE MAIO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL PLENO Sessão do dia 16 de março de 2005. Ação Penal nº 005150/2003 – Lago da Pedra Autor: Ministério Público Estadual Procurador Geral: Raimundo Nonato de Carvalho Filho Réu: Luis Osmani Pimentel de Macedo Advogado: Juraci Gomes Bandeira Relatora: Desª. Anildes de Jesus B. Chaves Cruz Acórdão nº 53.725/2005. EMENTA: PROCESSUAL PENAL - AÇÃO PENAL - PREFEITO MUNICIPAL - ART. 1º DO DECRETO LEI Nº 201/67 – RATIFICAÇÃO DA DENÚNCIA E CONVALIDAÇÃO DOS ATOS SUBSEQÜENTES PRATICADOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. I - Devem ser convalidados os atos processuais já praticados no juízo de primeiro grau, como consectário lógico do princípio tempus regit actum, expresso no artigo 2º, do Código de Processo Penal. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça modificado em banca, em ratificar o recebimento da denúncia e convalidar os atos subseqüentes praticados pelo juízo de primeiro grau, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 16 de março de 2.005. Des. Milson de Sousa Coutinho - Presidente Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - Relatora Participaram do julgamento, além dos que assinam, os Senhores Desembargadores: Antonio Fernando Bayma Araujo, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Antonio Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho Cunha, Benedito de Jesus Guimarães Belo e Mário Lima Reis. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TRIBUNAL PLENO SESSÃO DO DIA 06 DE ABRIL DE 2005 INQUÉRITO POLICIAL N.º 25414/2004 INDICIADO: RAIMUNDO DE OLIVEIRA TAVARES, AGRIPINO SOARES COSTA. PROCURADOR: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO. RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA ACÓRDÃO: 54.024/2005. EMENTA: PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA CABALMENTE DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 3º, DA LEI N° 4.898/65. I – O Código de Processo Penal é de uma clareza meridiana ao asseverar em seu art. 41 que a “Denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias”, dessa forma, é evidente que não se apresentando caracterizados os elementos indispensáveis para a configuração de um ilícito penal, deverá o órgão do parquet direcionar seu posicionamento para o necessário Arquivamento dos autos do inquérito Policial, pois a Ação Penal apenas deve ser iniciada quando existirem ao menos indícios da prática de um crime e de sua autoria IV – Inquérito Policial arquivado à unanimidade de votos. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Inquérito Policial n.º D.O. PODER JUDICIÁRIO 025414/2004, ACORDAM os Senhores Desembargadores, em Sessão Plenária do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, à unanimidade, e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em determinar o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO – PRESIDENTE DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA – RELATORA. Tomou parte no julgamento além da Relatora, os Senhores Desembargadores: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, MILITÃO VASCONCELOES GOMES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR, CLEONES CARVALHO CUNHA, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIO LIMA REIS E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. Impedido, o Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO (Art. 128 da LOM). Ausentes, justificadamente, os Desembargadores: ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAÚJO, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, CLEONICE SILVA FREIRE E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. Funcionou como Procurador de Justiça, o Doutor: FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PAUTA DE JULGAMENTO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS SERÃO JULGADOS PELAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, SEXTAFEIRA, 06 DE MAIO DE 2005, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS SEXTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 006546 / 2004 – SÃO LUÍS Impetrante: MARIA CLEIDE DE CARVALHO MAGALHÃES Advogado: Almir Carvalho de Sousa Impetrado:GERENTE DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MARANHÃO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Maria de Fátima Leonor Cavalcante Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO _____________________ 02 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 017447 / 2004 – SÃO LUÍS Impetrante: MARIA IRANILDE ALMEIDA COSTA Advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira, Gutemberg Soares Carneiro, Silvana Cristina Reis Loureiro , Paulo Roberto Almeida Impetrado:SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO _____________________ 03 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 020226 / 2004 – GUIMARÃES Impetrante: BENEDITO CARDOSO FONTES Advogado: Benedito Cardoso Fontes Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUIMARÃES Relatora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE _____________________ 04 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 025354 / 2004 – SÃO LUÍS Impetrante: BESA – CONSTRUÇÕES, PLANEJAMENTO E COMÉRCIO LTDA. Advogados: José Carlos Sousa Silva, Anamaria Sousa Silva, Raquel Sousa Silva, Diana Sousa Silva Impetrados: PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO - CCL, SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES DO ESTADO DO MARANHÃO TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 9 Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Fausta Maria Rodrigues de Sousa Pereira Relatora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE __________________ 05 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 016666 / 2004 – TUTÓIA Impetrante: PARTIDO VERDE – PV Advogados: Ruy Eduardo Villas Boas Santos, Antônio César de Araújo Freitas, Antônio Carlos Coêlho Júnior, Marcos Tulio Moreira Lima Carvalho Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA Relatora: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 06 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 024416 / 2004 – SÃO LUÍS Impetrantes: WALDEMIRO DOS REIS CALIXTO, JOSÉ LOPES CASTRO DA CUNHA, ANTÔNIO JOSÉ MONTEIRO DA SILVA Advogados: Abdon Clementino de Marinho, Welger Freire dos Santos, Raimundo Nonato Ribeiro Neto, Rodrigo Pires Ferreira Lago Impetrado:SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: José Agnelo Rodrigues de Araújo Relatora: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 07 – AÇÃO RESCISÓRIA N.º 019441 / 2002 – SÃO LUÍS Autor: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Advogados: Walber Carvalho de Matos, Walmir Azulay de Matos Réu: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDUSCON/MA Advogados: Antônio César de Araújo Freitas, Antônio Carlos Coêlho Júnior, Ivan Lougon Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Revisor: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 08 – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 001867 / 2005 – OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS Excipiente: PREFEITO MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS Advogados: Benevenuto Marques Serejo Neto, Sandra Goncalves Macedo Excepta: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS Relator: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 09 – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 001868 / 2005 – OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS Excipiente: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS Advogados: Benevenuto Marques Serejo Neto, Eduardo Aires Castro, Herlinda de Olinda Vieira Sampaio, Edilson José Miranda, Sandra Goncalves Macedo, Tomaz de Aquino Mendes Neto II Excepta: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS Relator: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 10 – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 001871 / 2005 – OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS Excipiente: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS Advogados: Benevenuto Marques Serejo Neto, Eduardo Aires Castro, Herlinda de Olinda Vieira Sampaio, Edilson José Miranda, Sandra Goncalves Macedo, Tomaz de Aquino Mendes Neto II Excepta: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS Relator: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 11 – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 001872 / 2005 – OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS Excipiente: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS Advogados: Benevenuto Marques Serejo Neto, Eduardo Aires Castro, Herlinda de Olinda Vieira Sampaio, Edilson José Miranda, Sandra Goncalves Macedo, Tomaz de Aquino Mendes Neto II 10 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 Excepta: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS Relator: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 12 – EMBARGOS INFRINGENTES N.º 004400 / 2004 – COELHO NETO Embargante: MUNICÍPIO DE COELHO NETO Advogado: Hélio Coêlho da Silva Embargados: HÉLIO DE SOUSA QUEIROZ, CAXIAS VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. – CAVEPEL Advogados: Macário Galdino de Oliveira, Macário Oliveira Júnior, Raimundo Renan Saraiva de Oliveira Neto Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO Revisor: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO _____________________ 13 – EMBARGOS INFRINGENTES N.º 025451 / 2004 – SÃO LUÍS Embargante: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: Eumarisa Martins dos Santos, Ezequias Nunes Leite Baptista, Antônio Pereira Costa, Azarias Cavalcante de Alencar, José Ribamar Botão França, Maria Inez Ferreira Campos, Mourival Epifânio de Souza, Valdemir Pessoa Prazeres, Cadidja Suzi Almeida Eloi, Delcio Castro Barros Filho, Enis Viegas de Souza, Kleicianne Costa Cutrim, Kelly Karolyny Lobo de Moraes, Pollyana Leticia Nunes Rocha, Sergio Francisco de Sousa Neto, Miguel Oscar Viana Peixoto Embargado: CARLOS ANTÔNIO MUNIZ FILHO Advogadas: Mirella Parada Martins, Silvana Leal Silva Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Revisor: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 14 – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA N.º 030946 / 2004 – PEDREIRAS Excipiente: MUNICÍPIO DE PEDREIRAS Advogada:Sílvia Maria Frazão de Souza Excepto: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Relatora: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Revisor: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES _____________________ 15 – RECLAMAÇÃO CÍVEL N.º 018741 / 2004 – SÃO LUÍS Reclamante: ZAMITH PINHEIRO SARAIVA Advogados: Ag Ami Iraci Costa de Oliveira Itapary, João Boabaid de Oliveira Itapary, Katchelyne Isabelle Furtado Moreira Reclamado: GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 16 – RECLAMAÇÃO CÍVEL N.º 020500 / 2004 – SÃO LUÍS Reclamantes: AVELINO OLIVEIRA SERRA, MARIA DA CONCEIÇÃO BRENHA RAPÔSO, JOÃO BAPTISTA LOBATO, KILMER FREITAS COSTA Advogada:Ag Ami Iraci Costa de Oliveira Itapary Reclamado: GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 17 – RECLAMAÇÃO CÍVEL N.º 021366 / 2004 – SÃO LUÍS Reclamante: JOAQUIM SALLES DE OLIVEIRA ITAPARY FILHO, JESUS BOABAID DE OLIVEIRA ITAPARY, JOSÉ MARIA DE JESUS E SILVA Advogados: Ag Ami Iraci Costa de Oliveira Itapary, Katchelyne Isabelle Furtado Moreira Reclamado: GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 27 de abril de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE D.O. PODER JUDICIÁRIO RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Sessão do dia 07 de março de 2005 REFERÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL N.º 002168 / 2003 - SÃO LUÍS APELANTE: GRANORTE - GRANDE NORTE MINERAÇÃO S.A. Advogado(a)(s): CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO, ARY FAUSTO MAIA, ELIANA COSTA SOUSA, ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO APELADO(A): BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM Advogado(a)(s): MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, CHRISTIANE GONZALEZ LEITE, FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO DECISÃO UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR E NO MÉRITO DA CAUSA JULGARAM PARCIAMENTE PROCEDENTE A AÇÃO”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. Presidência do Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO Procurador(a) de Justiça: SELENE COELHO DE LACERDA Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 de abril de 2005. Ana Zenaide Assunção Soares Resenha de julgamentos da PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia , 28 de abril de 2005. Presidência: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO Procurador(a) de Justiça: DOMINGAS DE JESUS FRÓZ GOMES Secretário(a): ANA ZENAIDE ASSUNÇÃO SOARES Compareceram os Senhores Desembargadores: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTO 01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 009851/2005 AO ACÓRDÃO N.º. 053622/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025283/ 2004 EMBARGANTE: BARTOLOMEU RIBEIRO COUTINHO FILHO Advogado(a)(s): JOSÉ VICTOR SPINDOLA FURTADO E OUTROS EMBARGADO(A): DUVEL - DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOIS E OUTROS RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF UNANIMEMENTE, ACOLHERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 008198/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001562/ 2005 EMBARGANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogado(a)(s): MICHELLE GLÁUCIA FEITOSA BRAGA, JOSÉ SILVA SOBRAL NETO, PATRÍCIA PUGAS DE AZEVEDO LIMA, EDUARDO HENRIQUE ARCOVERDE PINTO DE LEMOS, GILBERTO COSTA SOARES, LUCIMARY GALVAL LEONARDO, SIMONE FERNANDES SILVA, ANA LETÍCIA SILVA FREITAS EMBARGADO(A): PEDROMAR SANTOS COSTA Advogado(a)(s): JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO D.O. PODER JUDICIÁRIO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF UNANIMEMENTE, ACOLHERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 03 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 009338/2005 AO ACÓRDÃO N.º 053641/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL N.º 012505/2004 EMBARGANTE: TAMA VEÍCULOS LTDA. Advogado(a)(s): CLARISSA BRITO VAL, CLÁUDIO BORGES DOS SANTOS EMBARGADO(A): PATRICIO DOMINGUES DA SILVA FILHO RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 009343/2005 AO ACÓRDÃO N.º 053405/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL N.º 026283/ 2004 EMBARGANTE: TRANS-TURISMO 2000 LTDA, BENEDITO RAIMUNDO PINHEIRO DE OLIVEIRA Advogado(a)(s): JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR EMBARGADO(A): VIAÇÃO COMETA S/A Advogado(a)(s): CLÁUDIA VALÉRIA ROCHA CARNEIRO, MARIA CLARA RAMOS DA SILVA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO UNANIMEMENTE, ACOLHERAM PARCIALMENTE OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 05 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 001407/ 2005 AO ACÓRDÃO N.º 052207/2004, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL N.º 020284 / 2004 EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) SÉRGIO TAVARES EMBARGADO(A): ARMENIA PIMENTEL DE OLIVEIRA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO UNANIMEMENTE, ACOLHERAM PARCIALMENTE OS EMBARGOS APENAS PARA REDUÇÃO DE JUROS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 06 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 001439/2005 AO ACÓRDÃO N.º 052522/2004, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL N.º 022013/ 2002 EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES EMBARGADO(A): DROGA VIDA LTDA Advogado(a)(s): JOSÉ ALENCAR DE OLIVEIRA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 11 07 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 000556/2005 AO ACÓRDÃO N.º 052566/2004, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL N.º 023312/ 2003 EMBARGANTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A Advogado(a)(s): ALBA MARIA DE SOUSA LIMA, ALESSANDRO DE PAULA CANEDO, ALEXANDRE GUSTAVO MOURA GUIMARÃES, ALINE MEIRELLES BARROS , ALINE PENEDO DE OLIVEIRA, ANA COELI BASTOS LISBÔA, ANA LÚCIA BARBOSA DA SILVA, ANA MARGARIDA SILVA LOUREIRO GODINHO, ANDRE ALBERTO SOUSA SOARES, ANDRE FABIANO LEITE DA SILVA, ANGÉLICA PATRÍCIA SOUSA DE ALMEIDA, ANTONIO FELIX TEIXEIRA NEGRAO, ANTÔNIO PAULO DA COSTA NUNES, ANTÔNIO VIDAL DE LIMA, ATILA ALCYR PINA MONTEIRO, ADRIANA SILVA RABELO, ANA MARIA FRAGOSO TOSCANO, CARLOS ALBERTO CÓQUI, CESAR ESCÓCIO DE FARIA JÚNIOR, CHIARA DE SOUSA COSTA, CRISTIANO COUTINHO DE MESQUITA, DANIELE GURGEL DO AMARAL, DANIELLE DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS, DENIZE DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO BRITO, DEOCLECIO BOEIRA BRAGA, DEUSDEDITH FREIRE BRASIL, DILETA MARIA DE ALBUQUERQUE SENA, EDUARDO MORENO IZEL, ERIC QUINTELA SMITHERIC , ERIKA GUIMARAES GONÇALVES, GECIVALDO VASCONCELOS FERREIRA EMBARGADO(A): SALVADOR MOURA Advogado(a)(s): JOSÉ MARIA MACHADO VIEIRA FILHO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 08 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 031658/2004, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) MEDIDA CAUTELAR INOMINADA N.º 028852 / 2004 - AÇAILÂNDIA AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): GILMAR PEREIRA SANTOS, CHARLES AUGUSTO DE FARIA MENDES, CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES, DÉBORA MÁRCIA SOARES VÉRAS, EDELSON FERREIRA FILHO, IVANA NEVES SOARES, JAIRO CAVALCANTI VIEIRA, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA, ULYSSES MOREIRA FORMIGA AGRAVADO(A): AGRIMCO - AGRO INDUSTRIAL DE MADEIRAS LTDA. Advogado(a)(s): ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO, MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 09 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 009982 / 2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008653 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO PENHA, KEILA DOMINICI FIGUEIREDO PENHA, JOÃO MARCOS FIGUEIREDO PENHA, JORDÃO DOMINICI FIGUEIREDO PENHA Advogado(a)(s): MARIA DE JESUS LIMA SOUZA AGRAVADO(A): JOÃO TARQUINIO LINDOSO PENHA Advogado(a)(s): RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO , ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER FREIRE DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO 12 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 10 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 007421/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004276 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E OUTROS AGRAVADO(A): CARLOS HUMBERTO MARAO Advogado(a)(s): ÂNGELA THOMÉ LOMBARDI CASANOVAS RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 11 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 009222/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007243 / 2005 - SÃO BENTO AGRAVANTE: CONSTRUTORA CORAL LTDA Advogado(a)(s): JOSÉ SALIM CUTRIM LAUANDE JÚNIOR AGRAVADO(A): MUNICÍPIO DE SÃO BENTO RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 12 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 006995/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 002963 / 2005 - SÃO JOÃO BATISTA AGRAVANTE: GONÇALO CUTRIM TAVARES FILHO, LAZARO CUTRIM TAVARES Advogado(a)(s): JOÃO FÉLIX DOMINICI PENHA FILHO AGRAVADO(A): JOSÉ RIBAMAR ANDRADE Advogado(a)(s): JOSE RIBAMAR FERREIRA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. 13 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 006997/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 002965 / 2005 - SÃO JOÃO BATISTA AGRAVANTE: GONÇALO CUTRIM TAVARES FILHO, LAZARO CUTRIM TAVARES Advogado(a)(s): JOÃO FÉLIX DOMINICI PENHA FILHO AGRAVADO(A): MALAQUIAS JOSÉ AZEVEDO FILHO Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR FERREIRA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. D.O. PODER JUDICIÁRIO 14 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 002270/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001640 / 2005 IMPERATRIZ AGRAVANTE: THIAGO FRANCISCO CORIOLANO AGUIAR DE SOUSA(Menor), Advogado(a)(s): MIGUEL DALADIER BARROS REPRESENTANTE: JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA AGRAVADO(A): JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Advogado(a)(s): RAIMUNDO FERREIRA MARQUES, GILSON RAMALHO DE LIMA, ANA VALÉRIA BEZERRA SODRÉ CARNEIRO, FÁBIO ROQUETTE, JUDSON LOPES SILVA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 15 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 008322/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 005632 / 2005 AGRAVANTE: JORGE MACHADO MENDES Advogado(a)(s): VINÍCIUS CESAR DE BERRÊDO MARTINS AGRAVADO(A): ROBERTO REIS DE ALBUQUERQUE, JOSÉ MIGUEL MOHANA PINHEIRO, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS SALGUEIRO Advogado(a)(s): JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA, LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS, EDUARDO GROLLI RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 16 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 015386 / 2004 - SÃO LUÍS APELANTE: GEORGE CHAMPOUDRY ARAÚJO Advogado(a)(s): JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA 1º APELADO(A): PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, Advogado(a)(s): ÍTALO GOMES DE AZEVEDO 2º APELADO(A): MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) MARIA TERESA DE JESUS PEREIRA TRINDADE RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 17 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002925 / 2005 - MARACAÇUMÉ APELANTE: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA. Advogado(a)(s): CLÉLIA MAIZA MEDEIROS OLIVEIRA, LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO, NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA APELADO(A): FRANCISCO DE JESUS RODRIGUES Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO, JOÃO FERREIRA CALADO NETO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE D.O. PODER JUDICIÁRIO PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 18 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 028128 / 2003 - TIMON APELANTE: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA Advogado(a)(s): JOSÉ BEZERRA PEREIRA, RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO , ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER FREIRE DOS SANTOS, HILDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO APELADO: LUIS GONZAGA MARTINS COELHO Advogado(a)(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO, RAIMUNDO NONATO B. T. DE MIRANDA, CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES, ANDRÉIA NÁDIA LIMA DE SOUSA, DAISE VIANA CASTELO BRANCO ROCHA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. Observação: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL O DOUTOR ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, ADVOGADO DO APELANTE. _____________________ 19 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 026286 / 2003 - SÃO LUÍS APELANTE: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA Advogado(a)(s): ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER FREIRE DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO, RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO APELADO(A): SISTEMA MARANHENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA - TV PRAIA GRANDE Advogado(a)(s): RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF UNANIMEMENTE E DE ACORDO PARCIAL COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PROVIMENTO PARA DECLARAR A NULIDADE DE CERCEAMENTO DE DEFESA E PARA QUE SEJA DEVOLVIDO À COMARCA DE ORIGEM, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. Observação: NOTA: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL O DOUTOR ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, ADVOGADO DO APELANTE. _____________________ 20 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 026709 / 2004 - SÃO LUÍS APELANTE: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado(a)(s): ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR, ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA, RAUL AMARAL JÚNIOR, CRISTINA MATOS MONTENEGRO, KELMA CARVALHO DE FARIA, DELANO SERRA COÊLHO, MAYRA SAMPAIO FEITOSA, JOSÉ CARLOS WAHLE, MÁRCIA MORAES REGO DE SOUSA APELADO(A): LINCOLN JOSÉ CARVALHO DA SILVA Advogado(a)(s): ARLINDA MARIA DE CARVALHO SILVA, LINCOLN JOSÉ CARVALHO DA SILVA TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 13 RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 21 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 029314 / 2004 - MONTES ALTOS APELANTE: SOLON COSTA SANTOS Advogado(a)(s): CATARINO DOS SANTOS PEREIRA DE ABREU APELADO(A): PEDRO CORTEZ DA SILVA, MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA Advogado(a)(s): ERWIN ROMMEL VIANA MOURÃO, WENER PEREIRA LOPES, JOSÉ AGENOR DOURADO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR QUE, CONHECEU DO RECURSO DANDO-LHE PROVIMENTO”. _____________________ 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008456 / 2004 - COLINAS AGRAVANTE: AMAZÔNIA CELULAR S/A - MARANHÃO Advogado(a)(s): ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO, MÁRCIO DINIZ SAUÁIA, MIRELLA PARADA MARTINS, FABRYENN FABRYNN COIMBRA SERRA DE CASTRO AGRAVADO: JOSÉ ARMANDO ROCHA CAJUEIRO Advogado(a)(s): CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, DANIELA OLIVEIRA DE ARAÚJO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 23 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 020420 / 2004 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: NEIVALDO MENDES GONÇALVES, Advogado(a)(s): JOSÉ COSTA FERREIRA, ALEXSANDRO DE OLIVEIRA PASSOS DIAS, MARCONI CALDAS MOTTA 2º APELANTE: CLARA JESUS COSTA GONCALVES. Advogado(a)(s): MARISETE SILVA MALHEIROS 2º APELADO(A): NEIVALDO MENDES GONÇALVES, Advogado(a)(s): JOSÉ COSTA FERREIRA, ALEXSANDRO DE OLIVEIRA PASSOS DIAS, MARCONI CALDAS MOTTA 1º APELADO(A): CLARA JESUS COSTA GONCALVES. Advogado(a)(s): MARISETE SILVA MALHEIROS RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DOS RECURSOS NEGANDOLHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 24 - REMESSA N.º 026329 / 2002 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL 14 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 REQUERENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA, JOSÉ CARLOS MARTINS SILVA, MARIA DE FÁTIMA BORGES, SÍLVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA, ROSANA PIMENTA FIGUEIREDO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MATÕES Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO, KARINE PEREIRA MOUCHREK, EDUARDO AIRES CASTRO RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF”. _____________________ 25 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001604 / 2004 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: LOESTER MENDES DE SOUSA, Advogado(a)(s): INALDO PAULO RAMOS, JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS SILVA 2º APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) MARCO AURÉLIO BATISTA BARROS 1º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) SÉRGIO TAVARES RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DOS RECURSOS NEGANDOLHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 26 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 032636 / 2003 - IMPERATRIZ 1º APELANTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A, Advogado(a)(s): SIRLENE LOPES DE MENEZES , JOÃO JACOB SAID, CELESTE DA GRAÇA DUARTE RAMOS 2º APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS MILHOMEM COÊLHO E SUA MULHER ELIANE BOTELHO COELHO Advogado(a)(s): PAULO DE TARSO FONSÊCA FILHO 1º APELADO(A): FRANCISCO DE ASSIS MILHOMEM COÊLHO E SUA MULHER ELIANE BOTELHO COELHO, Advogado(a)(s): PAULO DE TARSO FONSÊCA FILHO 2º APELADO(A): BANCO DA AMAZÔNIA S/A Advogado(a)(s): SIRLENE LOPES DE MENEZES , JOÃO JACOB SAID, CELESTE DA GRAÇA DUARTE RAMOS RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 27 - REMESSA N.º 009429 / 2004 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE(S): CIRO NUNES ALVES DA SILVA Advogado(a)(s): JOSÉ ROGÉRIO PEREIRA GUIMARÃES REQUERIDO(A)(S): COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REFORMADO EM BANCA, CONHECERAM DA REMESSA PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. D.O. PODER JUDICIÁRIO 28 - REMESSA N.º 019154 / 2004 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS REQUERENTE: JOSÉ MÁRIO REBELLO JÚNIOR, FRANCISCO LÁZARO DE CARVALHO FILHO, EDSON MORAIS DE RIBAMAR, ALCY MÁRIO DE JESUS SOUZA COSTA, REJANE MÁRVIA BATISTA, ABMAEL ARAÚJO DA SILVA, MURILO MOURA DOS SANTOS, CARLOS CÉSAR PEREIRA FERREIRA, MÁRIO ALVES MARTINS FILHO, ROBERDILSON DE MELO RODRIGUES, WELLINGTON SABÓIA PENHA, JORGE HENRIQUE SOUZA DA COSTA, ELIAS DE MELO FONSECA, MARCÍLIO PASSOS DA SILVA, LUIS MAGNO LIMA DA SILVA, MARCOS AURÉLIO DE ALMEIDA MORAIS, ADAIL DA CRUZDE ARAÚJO, JORGE CHRISLEY SILVA PEREIRA, JADSON DINIZ DOS SANTOS, MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, EDVAN VIEIRA LACERDA, MÁRIO SÉRGIO CUTRIM SANTOS, JOSÉ MARIO CARDÔZO PINHEIRO, WERLEY COELHO MORAIS LIMA Advogado(a)(s): EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO, ROSELLE MARIA PEREIRA SOARES REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO, GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PROCURADOR(A)(ES) MIGUEL SALES PEREIRA VERAS RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 29 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 005186 / 2004 - SANTA INÊS 1º APELANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM, Advogado(a)(s): MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, CHRISTIANNE GONZALEZ LEITE 2º APELANTE: MANOEL OLIVEIRA SOUSA Advogado(a)(s): ALBERTO LURINE GUIMARÃES 1º APELADO(A): MANOEL OLIVEIRA SOUSA, Advogado(a)(s): ALBERTO LURINE GUIMARÃES 2º APELADO(A): BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM Advogado(a)(s): MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, CHRISTIANNE GONZALEZ LEITE RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO UNANIMEMENTE, CONHECERAM DOS RECURSOS PARA NEGAR PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E DAR PROVIMENTO AO SEGUNDO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015169 / 2004 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: CONSENGE - CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA Advogado(a)(s): JOSÉ BRITO DE SOUZA AGRAVADO: CLAUDILENE RODRIGUES DE ARAÚJO Advogado(a)(s): NORBERTO JOSÉ DA CRUZ FILHO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. D.O. PODER JUDICIÁRIO 31 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 000789 / 2004 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: ITAÚ SEGUROS S/A, Advogado(a)(s): CLAUDIO CESAR DE ANDRADE E OUTROS 2º APELANTE: RODOLFO SOARES DOS REIS Advogado(a)(s): LUCYLÉIA GONÇALVES FRANÇA 1º APELADO(A): RODOLFO SOARES DOS REIS Advogado(a)(s): LUCYLÉIA GONÇALVES FRANÇA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO UNANIMEMENTE, CONHECERAM DOS RECURSOS HOMOLOGANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO APELO E NEGANDO PROVIMENTO AO SEGUNDO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 32 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 000861 / 2004 - SÃO LUÍS APELANTE: BRADESCO SAÚDE S.A. Advogado(a)(s): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA E OUTROS APELADO(A): JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO Advogado(a)(s): MÁRCIO ANTÔNIO DE CARVALHO RUFINO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 33 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 010101 / 2004 - SÃO LUÍS APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR(A)(ES) AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA APELADO(A): CRISANTHEME DE CASTRO SANTOS Advogado(a)(s): MÁRCIA CRISTINA BRITO MONTENEGRO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. 34 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016189 / 2004 - SÃO LUÍS RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF APELANTE:RSPP PREVIDÊNCIA PRIVADA Advogado(a)(s): FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, LUIZ AUGUSTO DE ARAÚJO CALMON NOGUEIRA GAMA, GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS APELADO(A): MARIA DE LOURDES RODRIGUES RABELO Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR SERRA REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 15 35 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017899 / 2004 - ARAIOSES APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES Advogado(a)(s): JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA, MARZITA VÉRAS DOS SANTOS APELADO(A): RAIMUNDO NONATO SILVA GOMES Advogado(a)(s): GENUÍNO LOPES MOREIRA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 36 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017928 / 2004 - SÃO LUÍS APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR(A)(ES) ROBERTH SEGUINS FEITOSA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS E OUTROS PROCURADOR-GERAL PAULO HELDER GUIMARÃES DE OLIVEIRA APELADO(A): G.C. A HOTEIS E TURISMO LTDA. Advogado(a)(s): GERVASIO DA SILVA RIBEIRO FILHO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO QUE, DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGOU PROVIMENTO”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. 37 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 022836 / 2004 - AÇAILÂNDIA APELANTE: IRISDALVA RIBEIRO FIDÉLIS Advogado(a)(s): BENEDITO NABARRO, STELA MARTINS CHAVES APELADO(A): JOÃO BATISTA MONTE FREIRE Advogado(a)(s): FRANCISCO CARLOS FERREIRA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 38 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 027641 / 2004 - SÃO JOSÉ DE RIBAMAR APELANTE: ERONDINA ABREU DOS SANTOS Advogado(a)(s): JOSÉ DE RIBAMAR COÊLHO BANDEIRA APELADO(A): JOSÉ RAIMUNDO NASCIMENTO AGUIAR Advogado(a)(s): MAGNO DE MORAES RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PROVIMENTO ACOLHENDO A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. 16 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 39 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 029755 / 2004 - SÃO LUÍS APELANTE: MÁRCIO ADRIANO CIOATO Advogado(a)(s): FRANCISCO JOSÉ R. SILVA, LASIER BERTOLUZ, JUAREZ MARCHET APELADO: SÃO LUIZ CAPOTAS LTDA. Advogado(a)(s): IVAN WILSON ARAUJO RODRIGUES, WIDSON FREITAS RODRIGUES RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 40 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 029756 / 2004 - SÃO LUÍS APELANTE: MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA. Advogado(a)(s): ROSÁLIO GOMES CARVALHO APELADO(A): F. DE J. M., W. A. M. M. (Menor), REPRESENTANTE: WESLEY JOHN DE JESUS MONTEIRO Advogado(a)(s): MARIA DO NASCIMENTO CARVALHO SERRA E OUTROS RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 000097 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: UNIHOSP- SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA Advogado(a)(s): KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA E OUTROS AGRAVADO: FRANCISCO FERREIRA Advogado(a)(s): GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO, LETÍCIA OLIVEIRA COSTA PINHEIRO RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018790 / 2004 - ARAIOSES AGRAVANTE: OLAVO SILVA VIEIRA Advogado(a)(s): SANDRO SILVA DE SOUZA AGRAVADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO DA COSTA, FRANCISCO ALMEIDA RODRIGUES, FRANCISCO DAS CHAGAS CASTELO BRANCO FURTADO, JOSÉ EUDES SOUZA SILVA, MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA ARAÚJO, JOSÉ MARINHO DOS SANTOS, JOSEMAR NASCIMENTO SANTOS, FRANCISCO FONSECA DOS SANTOS, LUCIMAR BERNARDINO DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DOS SANTOS, JORGE GOMES BITENCURT, GENTIL PEREIRA LIMA NETO, LEANDRO BEZERRA DA SILVA, HÉLIO GOMES DA SILVA, JOSÉ RICARDO LIMA DA SILVA, ANTONIO MIRANDA DA SILVA, PAULO FERREIRA, MARIA DE JESUS CRUZ DA SILVA, MIGUEL TEIXEIRA DA SILVA Advogado(a)(s): SALOMÃO SILVA SOUSA E OUTROS D.O. PODER JUDICIÁRIO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 028560 / 2004 - IMPERATRIZ AGRAVANTE: POSTO PARAIBANO LTDA Advogado(a)(s): CARLOS ANDRÉ MORAIS ANCHIETA AGRAVADO: LEONARDO TROCONI SILVA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 44 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009507 / 2003 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A, Advogado(a)(s): VALDEMIR PESSOA PRAZERES, AGLIBERTO GOMES MACHADO, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, FLÁVIO ALBERTO CORRÊA, AYRTON JORGE DE CASTRO VELOSO , ANTÔNIO PEREIRA COSTA, ANTHONY BODEN, JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA, JOSÉ CARLOS MINEIRO, JOSÉ MACHADO DE CASTRO NETO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, LUILTON PIO DE ALMEIDA, RAIMUNDO JOÃO MACHADO, SUZANA FIALHO ABDALA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO 2º APELANTE: FARMÁCIA COLONIAL LTDA. Advogado(a)(s): CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS, FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO, GEORGE CÔRTEZ ARRAIS 1º APELADO(A): FARMÁCIA COLONIAL LTDA., Advogado(a)(s): CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS, FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO, GEORGE CÔRTEZ ARRAIS 2º APELADO(A): BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): VALDEMIR PESSOA PRAZERES, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, FLÁVIO ALBERTO CORRÊA, AGLIBERTO GOMES MACHADO, AYRTON JORGE DE CASTRO VELOSO , ANTÔNIO PEREIRA COSTA, ANTHONY BODEN, JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA, JOSÉ CARLOS MINEIRO, JOSÉ MACHADO DE CASTRO NETO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, LUILTON PIO DE ALMEIDA, RAIMUNDO JOÃO MACHADO, SUZANA FIALHO ABDALA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE, CONHECERAM DOS RECURSOS DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO, APENAS PARA REDUZIR A INDENIZAÇÃO E NEGANDO PROVIMENTO AO SEGUNDO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. 45 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014037 / 2004 - IMPERATRIZ APELANTE: ALIPIO BARBOSA DA SILVA Advogado(a)(s): JOSÉ AGENOR DOURADO APELADO(A): PEDRO VIEIRA LIMA FILHO Advogado(a)(s): JOSÉ CLETO DE VASCONCELOS RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO D.O. PODER JUDICIÁRIO MÉRITO, UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 46 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019119 / 2004 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: CREDICARD S/A - ADMINISTRADORA DE CARTOES, Advogado(a)(s): LUIZ CLÁUDIO A. DA SILVEIRA, REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA, JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE, MARCO ANTÔNIO COÊLHO LARA, RICARDO RABELLO SORIANO DE MELLO, CARLOS SCERNE BEZERRA 2º APELANTE: ALTIVA LOUREIRO PAIXÃO RIO BRANCO Advogado(a)(s): JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS, INALDO ALVES PINHO 1º APELADO(A): ALTIVA LOUREIRO PAIXÃO RIO BRANCO, Advogado(a)(s): JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS, INALDO ALVES PINHO 2º APELADO(A): CREDICARD S/A - ADMINISTRADORA DE CARTOES Advogado(a)(s): LUIZ CLÁUDIO A. DA SILVEIRA, REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA, JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE, MARCO ANTÔNIO COÊLHO LARA, RICARDO RABELLO SORIANO DE MELLO, CARLOS SCERNE BEZERRA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE, CONHECERAM DOS RECURSOS DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E NEGANDO PROVIMENTO AO SEGUNDO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 47 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 022082 / 2004 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) ROSANA PIMENTA FIGUEIREDO , SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA APELADO(A): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO PARQUE PRIMAVERA/JAPÃO Advogado(a)(s): JOÃO BATISTA CANTANHEDE MARTINS, MARIA VIANA FURTADO RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 48 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 022773 / 2004 - IMPERATRIZ APELANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado(a)(s): GERARDO COÊLHO FILHO, RAIMUNDO GUALBERTO CARDOSO FILHO, MARIA CECÍLIA GONÇALVES DE VASCONCELOS, FABRÍCIA SADALA DE SOUSA APELADO(A): LUZINETE DE NEGREIROS CAVALCANTE Advogado(a)(s): VALDEMAR DE BRITO RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDO-LHE TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 17 PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 49 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 023069 / 2004 - PEDREIRAS APELANTE: JONAS PEREIRA COSTA Advogado(a)(s): EDIVALDO SOUSA DOS SANTOS APELADO(A): F. N. FURTADO LEITE - N. T. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO Advogado(a)(s): JOSÉ LACERDA DE LIMA SOBRINHO RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 50 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 023491 / 2003 - SÃO LUÍS APELANTE: ELEOTÉRIO NAN SOUSA, Advogado(a)(s): CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO, IURI BRAGA MONTEIRO APELANTE: ATOS E FATOS EDITORA E GRÁFICA ASSOCIADOS LTDA. Advogado(a)(s): VALDECI FERREIRA DE LIMA APELADO(A): ELEOTÉRIO NAN SOUSA, Advogado(a)(s): CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO, IURI BRAGA MONTEIRO APELADO(A): JOAQUIM WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 51 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 028801 / 2004 - ITAPECURU-MIRIM APELANTE: MARINALVA GOMES DA SILVA Advogado(a)(s): GLEYSON GADELHA MELO, LUÍS GUILHERME CARDOSO MEIRELES PINTO APELADO: MINISTERIO PUBLICA ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) MOEMA FIGUEIREDO VIANA PEREIRA BRANDÃO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 52 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 032789 / 2003 - SÃO LUÍS APELANTE: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA GATINHO Advogado(a)(s): JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS, INALDO ALVES PINTO 18 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 APELADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, CARLOS ANTÔNIO BARBOSA CAMINHA, CYNARA ELISA GAMA FREIRE, ANTÔNIO GONÇALVES FIGUEIREDO NETO, ELIZA ANTÔNIA MATOS DE MOURA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE ABRIL DE 2005. ANA ZENAIDE ASSUNÇÃO SOARES SECRETÁRIO(A) DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Tribunal Pleno Dia 20 de abril de 2005. Às 09: 00 horas Presidente: Des. Milson de Sousa Coutinho Procurador de Justiça: Dr. Francisco das Chagas Barros de Souza. Secretária: Dra. Alice Maria Santana Araújo Meira Compareceram a Desª Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves e os Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Benedito de Jesus Guimarães Belo e Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Maria Dulce Soares Clementino, Antonio Guerreiro Júnior, Cleonice Silva Freire, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Mário Lima Reis e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. Os processos seguir relacionados: MANDADO DE SEGURANÇA Nº 001571/2004 – SÃO LUÍS, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 012286/ 2003 – PAULO RAMOS, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 001913/2004 – SÃO LUÍS; REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 014242/2003, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3917/2003 – SÃO LUÍS, AÇÃO PENAL Nº 004502/2004 – BOM JARDIM e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 002743/2004 – PASTOS BONS. Tiverem seus julgamentos adiados em razão de não ter havido sessão, por falta de quórum. Dra. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA FÓRUM DES. SARNEY COSTA RESENHA Nº 003/2005 PORTARIAS BAIXADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO FÓRUM DESEMBARGADOR “SARNEY COSTA” - CALHAU. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 162/05 – DF de 01.03.05, designando a serventuária ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ, Oficiala de Justiça , lotada na 2ª Vara Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, para responder pelo serventuário JILDEGLAM PEDROSA BORGES DA SILVA, matrícula nº 80747, Oficial de Justiça lotado na 2ª Vara Criminal, durante o plantão no período de 28.02 a 06.03.2005. Portaria nº 163/05 – DF de 02.03.05, concedendo a servidora LÚCIA REGINA DE PAIVA COIMBRA, matrícula nº 68346, lotada na 1ª Secretária da Fazenda Pública do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 14.03 a 12.04.05, tendo em vista o que consta no Proc. Nº 2583/2005 – D. Fórum. Portaria nº 164/05 – DF de 02.03.05, concedendo a servidora IVANA CELINE KAROLCZYK BACELAR, matrícula nº 43729, lotada na 1ª Secretaria da Fazenda Pública do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, no período de 04.04 a 03.05.2005, tendo em vista o que consta no Proc. Nº 2584/2005 – D. Fórum. Portaria nº 165/05 – DF de 02.03.05, transferindo a pedido as férias do servidor JURACY CÉSAR DOS SANTOS MATO GROSSO, matrícula nº 44129, Chefe do Setor de Serviços Gerais do Fórum “Des. Sarney Costa” Calhau, referente ao exercício de 2005, concedida pela Portaria nº 054/2005 – D. Fórum de 28.03 a 26.04.2005, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista o que consta no Processo nº 2585/2005 – D. Fórum. Portaria nº 166/05 – DF de 03.03.05, concedendo a servidora MARIA DE JESUS MELO CASTRO, matrícula nº 73551, lotada na 10ª Vara Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 08 (oito) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 14.02 a 21.02.2005, conforme processo nº 2586/2005 – D. Fórum. Portaria nº 167/05 – DF de 03.03.05, concedendo a serventuária NOEMIA MAIA MACIEL, matrícula nº 74278, lotada na 4ª Vara da Fazenda Pública do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 23.02 a 09.03.2005, conforme processo nº 2587/2005 – D. Fórum. Portaria nº 168/05 – DF de 03.03.05, concedendo a servidora AVANNE COSTA BRASIL, matrícula nº 72165, lotada na 8ª Secretaria Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde , no período de 22.02 a 26.02.2005, conforme processo nº 2588/2005 – D. Fórum. Portaria nº 169/05 – DF de 03.03.05, concedendo a servidora LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES, Oficiala de Justiça, matrícula nº 74245, lotada na 4ª Vara Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01.03 a 15.03.2005, conforme processo nº 2589/2005 – D. Fórum. Portaria nº 170/05 – DF de 03.03.05, concedendo a serventuária CELIA BAYMA TERTO BARBOSA, matrícula nº 38190, Secretaria da 1ª Vara de Entorpecentes do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 28.02 a 14.03.2005, conforme processo nº 2590/2005 – D.Fórum. Portaria nº 160/05 – DF de 01.03.05, transferindo a pedido as férias do servidor ROGÉRIO BACON SILVA FRANÇA, matrícula nº 40832, Lotado no Setor de Transporte do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, referente ao exercício de 2005, concedida pela Portaria nº 1261/2004- D. Fórum de 24.02 a 25.03.2005, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista o que consta no Processo nº 2573/2005 – D.Fórum. Portaria nº 171/05 – DF de 03.03.05, concedendo a servidora SUELY RAMOS GUIMARÃES, matrícula nº 72322, lotada no Setor de Material e Patrimônio do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 09.02 a 23.02.2005, conforme processo nº 2566/2005 – D. Fórum. Portaria nº 161/05 – DF de 01.03.05, concedendo ao servidor AUGUSTO HENRIQUE ALVES FURTAD, matrícula nº 18861, lotado na Central de Informática do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2003, no período 02.03 31.03.2005, tendo em vista o que consta no Proc. Nº 2576/2005 – D.Fórum. Portaria nº 172/05 – DF de 03.03.05, concedendo a servidora MARLENE BRENHA, matrícula nº 46656, lotada no PABX do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 05 (cinco) dias de Licença para Acompanhamento do Tratamento de Saúde de sua irmã, no período 21.02 a 25.02.2005, conforme processo nº 2567/2005 – D.Fórum. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 173/05 – DF de 03.03.05, concedendo a servidora TATIANA MAÍRA ALENCAR DE FREITAS, matrícula nº 95687, assessora. Lotada na 3ª Vara da Fazenda Pública do Fórum “Des Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, no período de 07.04 a 06.05.2005, tendo em vista o que consta no Proc. Nº 2581/ 2005 – D. Fórum. Portaria nº 174/05 – DF de 03.03.05, concedendo a servidora EDNA MARIA GOMES GOUVEIA, matrícula nº 69021, lotada na 2ª Secretaria da Fazenda Pública do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, no período de 11.04 a 10.05.2005, tendo em vista o que consta no Proc. Nº 2582/2005 – D. Fórum. Portaria nº 175/05 – DF de 07.03.05, designando o serventuário JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR, matrícula nº 80432, Oficial de Justiça, lotado na 3ª Vara Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, para responder pela serventuária ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ, Oficiala de Justiça lotada na 2ª Vara Criminal, durante o Plantão no período de 07.03 a 13.03.2005 – D- Fórum. TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 19 SIRLÊDA LOPES ARAÚJO BEZERRA, matrícula nº 72173, Secretária da 10ª Vara Criminal, durante o Plantão no período de 07.03 a 13.03.2005, tendo em vista a solicitação contida no Oficio nº 176/04. Portaria nº 184/05 – DF de 09.03.05, concedendo ao servidor GILBERTO PINTO JANSEN PEREIRA, matrícula nº 90977, lotado na 5ª Vara de Família do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, no período de 01.07 a 30.07.2005, tendo em vista o que consta no Proc. Nº 25100/2005 – D. Fórum. Portaria nº 185/05 – DF de 09.03.05, concedendo a servidora DIANA CRISTINA CRUZ DA SILVA, matrícula nº 74476, lotada na 1ª Secretaria de Família do Fórum Des. Sarney Costa” - Calhau, 120 (cento e vinte) dias de Licença em Gestação, no período de 25.02 a 24.06.2005, conforme processo nº 25101/2005 – D. Fórum. Portaria nº 186/05 – DF de 10.03.05, concedendo a servidora ELIANE NARESSI, matrícula nº 77248, lotada na 3ª Vara da Fazenda Pública do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 01.04 a 30.04.2005, tendo em vista o que consta no Proc. Nº 2598/2005 – D. Fórum. Portaria nº 176/05 – DF de 07.03.05, concedendo a serventuária GABRIELLE PALOMA SANTOS BEZERRA COUTO, matrícula nº 69559, Secretária Judicial da 2ª Secretaria de Entorpecentes do Fórum Des. “Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2003, no período de 10.03 a 08.04.2005, tendo em vista o que consta no Proc. Nº 2593/2005 – D. Fórum. Portaria nº 187/05 – DF de 10.03.05, concedendo a servidora MARIA DO ROSÁRIO DO NASCIMENTO, matrícula nº 29923, lotada na 3ª Vara Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, no período de 04.05 a 02.06.2005, tendo em vista o que consta no Proc. Nº 2605/2005 – D. Fórum. Portaria nº 177/05 – DF de 07.03.05, concedendo ao servidor EVANDRO MARTINS, matrícula nº 52100, lotado na 2ª Secretaria da Fazenda Pública do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 01.03 a 30.03.2005, tendo em vista o que consta no Proc. Nº 2595/05 – D. Fórum. Portaria nº 188/05 – DF de 10.03.05, concedendo a servidora MARIA DO ROSÁRIO DO NASCIMENTO, matrícula nº 29923, lotada na 3ª Vara Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a Assiduidade referente ao 5º Quinquênio, concedida pela Portaria nº 0634/2003-CGJ, no período de 04.04 a 03.05.2005, conforme processo nº 2604/2005 – D. Fórum. Portaria nº 178/05 – DF de 07.03.05, concedendo a serventuária SILÊDA LOPES ARAÚJO BEZERRA, matrícula nº 72173, Secretária Judicial da 10ª Vara Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período 28.02 a 04.03.2005, conforme processo nº 2592/2005 – D.Fórum. Portaria nº 189/05 – DF de 11.03.05, concedendo a serventuária VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUE, matrícula nº 55335, Secretária da 4ª Vara da Fazenda Pública do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2003, no período de 02.05 a 31.05.05, tendo em vista o que consta no proc. Nº 2606/2005 – D.Fórum. Portaria nº 179/05 – DF de 07.03.05, concedendo a servidora CARMEM LÚCIA GONÇALVES MIRANDA, matrícula nº 36947, lotada na 3ª Secretaria Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 10 (dez) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01.03 a 10.03.2005, conforme proc. Nº 2591/2005 – D.Fórum. Portaria nº 190/2005 – DF de 11.03.05, concedendo a servidora SANDRA MARIA LIMA DA SILVA, matrícula nº 38737, lotada na 1ª Secretária Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 08 (oito) dias de Licença pelo falecimento de seu pai no período de 28.02 a 07.03.2005, conforme processo nº 2602/2005 – Fórum. Portaria nº 180/05 – DF de 08.03.05, concedendo a servidora MARIA DA GRAÇA PINTO VIEIRA, matrícula nº 36012, lotada na 2ª Vara da Família do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, no período de 07.03 a 05.04.2005, tendo em vista o que consta no Proc. Nº 2597/2005 – D.Fórum. Portaria nº 191/2005 – DF de 11.03.05, concedendo a servidora DIANA CRISTINA CRUZ DA SILVA, matrícula nº 74476, lotada na 1ª Secretária da Família do Fórum Des. Sarney Costa” - Calhau, 11 (onze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 28.02 a 10.03.2005, com forme processo nº 2603/2005-D – Fórum. Portaria nº 181/05 – DF de 08.03.05, concedendo a serventuária BETH ANNE LOPES MELO, Oficiala de Justiça, matrícula nº 74047, lotada na 7ª Vara Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício de 2005, no período de 28.03 a 26.04.05, tendo em vista o que consta no proc. Nº 2596/2005 – D. Fórum. Portaria nº 192/2005 – DF de 11.03.2005, concedenda a servidora MARIA TEREZA PINTO ABRIL, matrícula nº 72389, lotada na 8ª Secretaria Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 09.05 a 07.06.2005, tendo em vista o que consta no Proc. Nº 2608/2005 – D.Fórum. Portaria nº 182/05 – DF de 08.03.05, concedendo a pedido antecipação de 30 (trinta) dias de férias regulamentares da servidora SANDRA MORAES SOUZA, matrícula nº 73346, lotada na coordenadoria Administrativa do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, referente ao exercício de 2005, marcada pela Tabela de Férias para o mês de junho, para serem gozadas no período de 02.05 a 31.05.2005, tendo em vista o que consta no Proc. Nº 2599/2005 – D. Fórum. Portaria nº 193/2005 – DF de 11.03.05, concedendo a serventuária NOEMIA MAIA MACIEL, matrícula nº 74278, Oficial de Justiça , lotada na 4ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício de Portaria nº 183/05 – DF de 09.03.05, designando a serventuária YOLANDA DE AZEVEDO AMORIM, matrícula nº 2410, Secretária da 7ª Vara Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, para responder pela serventuária Portaria nº 194/2005 – DF de 11.03.05, concedendo a serventuária MARISAN SILVA MALHEIROS, matrícula nº 75390, Oficial de Justiça, lotada na 1ª Vara Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, no período de 02.05 a 31.05.2005, tendo em vista o que consta no Proc. Nº 2607/2005 – D. Fórum. 20 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 Portaria nº 195/2005 – DF de 14.03.05, permuta de plantões dos serventuários SÉRGIO SILVA DE SOUZA, Secretário da 8ª Vara Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, para o plantão de 14.03 a 20.03.2005 e LÉIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ, Secretária da 7ª Vara Cível, para o período de 21.03 a 27.03.2004, tendo em vista o que consta no Ofício nº 87/05-Imsa. Portaria nº 196/05 – DF de 14.03.05, designando a serventuária MARISAN SILVA MALHEIROS, matrícula nº 75390, Oficiala de Justiça lotada na 1ª Vara Crimin al do Fórum Des. Sarney Costa” - Calhau, para responder pelo o Plantão no período de 14.03 a 20.03.2005. Portaria nº 197/05 – DF de 15.03.05, concedendo a servidora MARIA RITA RODRIGUES DE ASSIS, matrícula nº 13045, lotada na Recepção, a liberação de 01 (uma) hora do seu horário de trabalho, de 13:00 às 18:00 para 13:00 às 17:00 horas, em razão da mesma estar regularmente matriculada no Curso de Agronomia – Universidade estadual do Maranhão, turno noturno, conforme proce. Nº 2612/2005 – Fórum. Portaria nº 198/05 – DF de 15.03.05, concedendo a servidora JANELUCI PONTE SOUZA SOTÃO, matrícula nº 19000, lotada na Secretaria de Distribuição, a liberação de 01 (uma) hora do seu horário de trabalho, 08:00 às 18:00 para 09:00 às 18:00 horas , em razão da mesma estar regularmente matriculada no Curso de Direito – Centro Universitário do Maranhão – UNICEUMA, turno noturno, com forme proce. Nº 2615/2005 -D. Fórum. Portaria nº 199/05 – DF de 15.03.05, concedendo a servidora MARIA TEREZA PINTO ABREU, matrícula nº 72389, lotada na 8ª Secretaria Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 08 (oito) dias de Licença pelo falecimento de seu Irmão no período de 07.03 a 14.03.2005, conforme proc. Nº 2614/2005 – D. Fórum. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 206/05 – DF de 18.03.05, concedendo a serventuária ANA CARLA SAMPAIO PORTELA, matrícula nº 74005, Oficiala de Justiça, lotada na 6ª Vara Criminal do Fórum Des. Sarney Costa – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, no período de 11.04 a 10.05.2005, tendo em vista o que consta no Proc. Nº 2624/ 2005 – D.Fórum. Portaria nº 207/05 – DF de 18.03.05, suspendendo 15 (quinze) dias de férias regulamentares relativas ao exercício de 2005, do servidor EZEQUIAS SOUTO MARTIN, matrícula nº 14332, lotado na 6ª Secretaria da Fazenda Pública do Fórum Des. Sarney Costa” - Calhau, concedida pela portaria nº 069/2005 – D.Fórum, no período de 16.03 a 30.03.2005 para data oportuna, tendo em vista o que consta no Proc. Nº 2623/2005 – D.Fórum. Portaria nº 208/05 – DF de 21.03.05, concedendo ao servidor JOSÉ BENEDITO MACHADO, matrícula nº 50856, lotado no Setor de Serviços Gerais do Fórum Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, para o período de 02.05 a 31.05.2005, conforme Tabela de Férias. Portaria nº 209/05 – DF de 21.03.05, concedendo ao servidor JODEIR DA SILVA, matrícula nº 68320, lotado no setor de serviços Gerais do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, para o período de 02.05 a 31.05.2005, conforme Tabela de Férias. Portaria nº 210/05 – DF de 21.03.05, concedendo MARIA SALETE LEAL AZEVEDO, matrícula nº 73650, lotada no Cartório de Avaliação do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, para o período de 02.05 a 31.05.2005, conforme Tabela de Férias. Portaria nº 200/05 – DF de 16.03.05, concedendo ao serventuário JONILSON DE JESUS DE SOUZA, matrícula n º 82115, Oficial de Justiça, lotado na 1ª Vara Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, no período de 01.08 a 30.08.2005, tendo em vista o que consta no proc. N º 2611/2005 – D.Fórum. Portaria nº 211/05 – DF de 21.03.05, concedendo a servidora ALDA MARIA LIMA MARQUES, matrícula nº 48306, lotada no Setor de Material e Patrimônio do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, para o período de 02.05 a 31.05.2005, conforme Tabela de Férias. Portaria nº 201/205 – DF de 16.03.05, concedendo ao servidor JÚLIO CÉSAR GOMES, matrícula nº 18938, Datilógrafo, lotado na 5ª Vara de Família – Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares refernte ao exercício de 2005, no período de 01.07 a 30.07.2005, tendo em vista o que consta no proc. Nº 2621/2005 – D. Fórum. Portaria nº 212/05 – DF de 21.03.05, concedendo a servidora NOEME ATAÍDE SILVA, matrícula nº 23804, lotada no Setor Médico do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, para o período de 02.05 a 31.05.2005, conforme Tabela de Férias. Portaria nº 202/05 – DF de 17.03.05, concedendo a serventuária SILÊDA LOPES ARAÚJO BEZERRA, matrícula nº 72173, Secretária da 10ª Vara Crimin al do Fórum Des. Sarney Costa” - Calhau, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 14.03 a 28.03.05, conforme proc nº 2617/2005 – D. Fórum. Portaria nº 213/05 – DF de 21.03.05, conceder a servidora LARISSA AMADO BURNETT,Dentísta, matrícula nº 66514, lotada no Setor Odontológico do Fórum Des. Sarney Costa – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, para o período de 09.05 a 07.06.2005, conforme Tabela de Férias. Portaria nº 203/05 – DF de 17.03.05, concedendo ao serventuário ISAAC BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA, Oficial de Justiça, matrícula nº 71803, lotado na 3ª Vara da Fazenda Pública do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 04 (quatro) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 07.03 a 10.03.2005, conforme processo nº 2619/2005-D.Fórum. Portaria nº 214/05 – DF de 21.03.05, concedendo ao servidor IVANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 68916, Lotado no Setor de Transportes do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, para o período de 02.05 a 31.05.2005, conforme Tabela de Férias. Portaria nº 204/05 - DF de 17.03.05, concedendo ao servidor JOSÉ BENTO FERREIRA FERNANDES, matrícula nº 68767, lotado na 8ª Secretaria Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, 10 (dez) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 11.03 a 20.03.2005, conforme processo nº 2618/2005 – D.Fórum. Portaria nº 215/05 – DF de 21.03.05, concedendo ao servidor RUSSIAN FALCÃO VIANA, matrícula nº 78295, lotado na 2ª Secretaria Cível do Fórum Des. Sarney Costa – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, para o período de 02.05 a 31.05.2005, conforme Tabela de Férias. Portaria nº 205/05 – DF de 17.03.05, concedendo a servidora MARIA NILZE MENDES, matrícula nº 73585, lotada na 6ª Secretaria da Fazenda Pública do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 06 (seis) dias de Licença para Acompanhamento do Tratamento de Saúde de sua filha menor Roniele Mendes da Silva, no período de 03.03 a 08.03.2005, conforme proc. Nº 2616/2005 – D.Fórum. Portaria nº 216/05 – DF de 21.03.05, concedendo a servidora MARIA JOSÉ DA COSTA ARAÚJO, matrícula nº 78949, lotada na 7ª Vara Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, para o período de 02.05 a 31.05.2005, conforme Tabela de Férias. D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 21 Portaria nº 217/05 – DF de 21.03.05, concedendo a servidora KEDMA VALDÍVIA CARVALHO MARQUES, matrícula nº 66829, lotada na 8ª Secretaria Cível do Fórum Des. Sarney Costa – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, para o período de 02.05 a 31.05.2005, conforme Tabela de Férias. Portaria nº 228/05 – DF de 21.03.05, concedendo ao servidor EDUARDO LUIZ RIBEIRO SANTANA, matrícula nº 35709, lotado na 2ª Secretaria do Tribunal do Júri do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, para o período de 02.05 a 31.05.2005, conforme Tabela de férias. Portaria nº 218/05 – DF de 21.03.05, concedendo a servidora ALANA CASTRO FILGUEIRAS, matrícula nº 79152, lotada na 8ª Secretaria Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, para o período de 02.05 a 31.05.2005, conforme Tabela de Férias. Portaria nº 229/05 – DF de 21.03.05, concedendo ao serventuário THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE, Oficial de Justiça, matrícula nº 74310, lotado na 3ª Vara de Família do Fórum Des. Sarney Costa – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, para o período de 02.05 a 31.05.2005, conforme Tabela de Férias. Portaria nº 219/05 – DF de 21.03.05, concedendo a servidora CRISTIANE AGDA FRAZÃO CRUZ, matrícula nº 48835, lotada na 2ª Secretaria Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, para o período de 02.05 a 31.05.2005, conforme Tabela de Férias. Portaria nº 220/05 – DF de 21.03.05, concedendo a servidora PATRÍCIA RIBEIRO RAMALHO, matrícula nº 24216, lotada na 3ª Secretaria Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, para o período de 02.05 a 31.05.2005, conforme Tabela de Férias. Portaria nº 221/05 – DF de 21.03.05, concedendo ao servidor DJAN ANDERSON CARVALHO DA SILVA, matrícula nº 73023, lotado na 5ª Vara Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, para o período de 02.05 a 31.05.2005, conforme Tabela de Férias. Portaria nº 222/05 – DF de 21.03.05, concedendo a servidora KÁTIA MARIA DE JESUS CORREA REIS, matrícula nº 71597, lotada na 1ª Secretaria de Família do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, para o período de 02.05 a 31.05.2005, conforme Tabela de Férias. Portaria nº 223/05 – DF de 21.03.05, concedendo ao servidor JAIME FERREIRA NUNES, matrícula nº 48751, lotado na 3ª Secretaria de Família do Fórum Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, para o período de 20.05 a 18.06.2005, conforme Tabela de Férias. Portaria nº 230/05 – DF de 21.03.05, concedendo a servidora LUZIA RODRIGUES CERVEIRA, matrícula nº 68353, lotada na 7ª Vara da Fazenda Pública do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, para o período de 02.05 a 31.05.2005, conforme Tabela de Férias. Portaria nº 231/05 – DF de 21.03.05, designando a serventuária MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE, matrícula nº 74559, Oficiala de Justiça lotada na 5ª Vara Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, para responder pelo Plantão no período de 21.03 a 27.03.2005. Portaria nº 232/05 – DF de 21.03.05, transferindo a pedido as férias da servidora GISELE VIÉGAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 48702, Ag. Jud. Administrativo, referente ao exercício de 2005, concedida pela Portaria nº 133/2005 – D.Fórum de 04.04 a 03.05.2005, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista o que consta no Proc. Nº 2633/2005 – D. Fórum. Portaria nº 233/05 – DF de 21.03.05, tomando conhecimento de que no dia 21.03.05, por volta das 11:30 horas, ocorreu crimes de lesões corporais no banheiro do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, envolvendo o funcionário JOSÉ BENEDITO MACHADO, Aux. De Serv. Gerais, matrícula nº 050856 e o advogado FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA, que em razão do fato, seja aberto processo de sindicância para apurar a irregularidade administrativa. Portaria nº 234/05 – DF de 22.03.05, concedendo ao servidor BRUNO BRAGA COSTA, matrícula nº 70920, lotado na 1ª Secretaria Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 02.05 a 31.05.2005, tendo em vista o que consta no Proc. Nº 2635/2005 – D. Fórum. Portaria nº 224/05 – DF de 21.03.05, concedendo a servidora ANA CLARA DA CONCEIÇÃO SILVA RIBEIRO, matrícula nº 68294, lotada na 6ª Secretaria da Fazenda Pública do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, para o período de 02.05 a 31.05.2005, conforme Tabela de Férias. Portaria nº 235/05 – DF de 22.03.05, concedendo ao serventuário ANTÔNIO MONTELES DOS SANTOS, Oficial de Justiça, matrícula nº 23143, lotado na 1ª Vara de entorpecentes do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 04.04 a 03.05.2005, tendo em vista o que consta no Proc. Nº 2636/2005 – D. Fórum. Portaria nº 225/2005 – DF de 21.03.05, concedendo ao servidor WALBERLEY SILVA DUTRA, matrícula nº 41368, lotado na 1ª Secretaria de Entorpecentes do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, para o período de 02.05 a 31.05.2005, conforme Tabela de Férias. Portaria nº 236/05 – DF DE 22.03.05, concedendo a servidora LETÍCIA DOS ANJOS PEREIRA, matrícula nº 76042, lotada na 1ª Vara de Família do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 02.05 a 31.05.2005, tendo em vista o que consta no Proc. Nº 2632/2005 – D. Fórum. Portaria nº 226/05 – DF de 21.03.05, concedendo a servidora LYGIA MARIA NUNES BAYMA, matrícula nº 42051, lotada na 1ª Vara de Entorpecentes do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, para o período de 02.05 a 31.05.2005, conforme Tabela de Férias. Portaria nº 237/05 – DF de 22.03.05, concedendo ao servidor RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA SILVA, matrícula nº 69153, lotado na 3ª Vara de Família do Fórum Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, no período de 14.04 a 13.05.2005, tendo em vista o que consta no Proc. Nº 2631/2005 – D.Fórum. Portaria nº 227/05 – DF de 21.03.05, concedendo a servidora SAMIRA MARIA ANDRADE TROVÃO CORDEIRO, matrícula nº 64303, lotada na 2ª Vara Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, para o período de 10.05 a 08.06.2005, conforme Tabela de Férias. Portaria nº 238/05 – DF de 22.03.05, concedendo a servidora SUELY RAMOS GUIMARÃES SANTOS, matrícula nº 72322, lotada no Setor de Material e Patrimônio do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01.03 a 15.03.2005, conforme processo nº 2630/2005 – D.Fórum. 22 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 239/05 – DF de 22.03.05, concedendo a servidora MARINÊZ OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 19299, lotada na 2º Secretaria Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período 10.03 a 24.03.2005, conforme processo nº 2627/2005 – D.Fórum. Portaria nº 250/05 – DF de 29.03.05, concedendo a serventuária CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF, Oficiala, matrícula nº 59543, lotada na 6ª Vara Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 03 (três) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 28.09 a 30.09.2004, conforme processo nº 2625 – D.Fórum. Portaria nº 240/05 – DF de 22.03.05, concedendo a servidora CARMEN LÚCIA LOBATO GONÇALVES MIRANDA, matrícula nº 36947, lotada na 3ª Secretaria Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 14.03 a 27.03.2005, conforme processo nº 2626/2005 – D.Fórum. Portaria nº 251/05 – DF de 30.03.05, concedendo ao servidor LEONARDO ARAÚJO SOUSA, matrícula nº 53439, lotado na 6ª Vara Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa”- Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 30.03 a 28.04.05, tendo em vista o que consta no Proc. Nº 2649/2005 – D. Fórum. Portaria nº 241/05 – DF de 22.03.05, concedendo a servidora CAMILLA GIANNY FERREIRA BARROS, matrícula nº 74435, lotada na 2ª Secretaria da Família do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período 07.03 a 11.03.2005, conforme processo nº 2629/2005- D.Fórum. Portaria nº 252/05 – DF de 31.03.05, transferindo a pedido as férias da servidora EDNA MARIA GOMES GOUVEIA, matrícula nº 69021, lotada na 2ª Secretaria da Fazenda Pública do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, referente ao exercício de 2005, do período de 11.04 a 10.05.2005 para 02.05 a 31.05.2005, tendo em vista o que consta no Proc. Nº 2644/2005 – D.Fórum. Portaria nº 242/05 – DF de 28.03.05, concedendo ao servidor CARLOS JOSÉ LUNA DOS SANTOS PINHEIRO, lmatrícula nº 72439, lotado na 2ª Secretaria da Fazenda Pública do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 01.04 a 30.04.2005, tendo em vista o que consta no Proc. Nº 2638/2005 – D.Fórum. Portaria nº 253/05 – DF de 31.03.05, concedendo a serventuária GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS, matricula nº 73999, Oficiala de Justiça, lotada na 2ª Vara da Fazenda Pública, do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2005, no período de 02.05 a 31.05.2005, tendo em vista o que consta no Proc. Nº 2650/2005 – D.Fórum. Portaria nº 243/05 – DF de 28.03.05, concedendo a servidora MARIA DO SOCORRO BARROS DE SOUSA, matrícula nº 38216, lotada na Central de Inquérito do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 09.05 a 07.06.2005, tendo em vista o que consta no Proc. Nº 2637/2005 – D. Fórum. Portaria nº 254/05 – DF de 31.03.05, concedendo ao serventuário MARINALDO DE JESUS BERNARDES, matrícula nº 3384, Oficial de Justiça, lotado na 3ª Vara Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 07 (sete) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 29.03 a 04.04.2005, conforme processo nº 2646/2005 – D.Fórum. Portaria nº 244/05 – DF de 28.03.05, designando o serventuário JAMESDEAN MENDES DA SILVA, matrícula nº 74542, Oficial de Justiça, lotado na 5ª Vara Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, para responder durante o Plantão no período de 28.03 a 03.04.2005. Portaria nº 255/05 – DF de 31.03.05, concedendo ao servidor JOSÉ DA COSTA BARBOSA, matrícula nº 40386, lotado no Setor de Serviços Gerais e Manutenção do Fórum Des. Sarney Costa – Calhau, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde em prorrogação, no período de 04.03 a 18.03.2005, conforme processo nº 2647/2005 – D. Fórum. Portaria nº 245/05 – DF de 28.03.05, concedendo a serventuária MARISAN SILVA MALHEIROS, Oficiala de Justiça, matrícula nº 75390, lotada na 1ª Vara Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 07 (sete) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 14.03 a 20.03.2005, conforme processo nº 2639/2005-D.Fórum. Portaria nº 256/05 – DF de 31.03.05, concedendo a servidora CARMEM LÚCIA LOBATO GONÇALVES MIRANDA, matrícula nº 36947, lotada na 3ª Secretaria Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde em prorrogação, no período de 29.03 a 12.04.2005, conforme processo nº 2648/2005 – D. Fórum. Portaria nº 246/05 – DF de 29.03.05, concedendo a servidora OONA LIMA BERTRAND, matrícula nº 54791, lotada na 2ª Secretaria do Tribunal do Júri do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 14.02 a 28.02.2005, conforme processo nº 2642/2005 – D. Fórum. SECRETARIA DA DIRETORIA DO FÓRUM DESEMBARGADOR “SARNEY COSTA” - CALHAU, EM SÃO LUÍS, 15 DE ABRIL DE 2005. SECRETÁRIA DA DIRETORIA Em 15.04.2005 DR. JOÃO SANTANA SOUSA. Juiz Diretor do Fórum. Portaria nº 247/05 – DF de 29.03.05, concedendo ao servidor UBIRATAN FONSECA CASTRO, matrícula nº 22160, lotado na 6ª Secretaria Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 14 (catorze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 22.03 a 04.04.2005, conforme processo nº 2641/2005 – D.Fórum. Portaria nº 248/05 – DF de 29.0305, concedendo a servidora ANTONIA FERNANDES DE SOUSA, matrícula nº 54494, lotada na 2ª Secretaria do Júri do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 10 (dez) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 25.03 a 03.04.2005, conforme processo nº 2643/2005 – D. Fórum. Portaria nº 249/05 – DF de 29.03.05, transferindo a pedido as férias da servidora LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM, matrícula nº 80846, Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, referente ao exercício de 2005, concedida pela Portaria nº 081/2005 – D.Fórum de 03.03 a 01.04.2005, tendo em vista o que consta no Proc. Nº 2513/2005 – D.Fórum. COMARCA DA CAPITAL CÍVEL E COMÉRCIO PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS – ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO. RESENHAS 1. Proc. 3654/2005. Reg. 194/05. Cautelar. Autora: N. B. SILVA – PAPELARIA DO ESTUDANTE – MICROEMPRESA. (Adv. Otávio dos Anjos Ribeiro). Ré: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR. Conclusão da Decisão de fls. 25/28 “... 11. Por tais motivos, DEFIRO a liminar requerida para determinar..., sob pena de lhe ser imposta multa diária de R$ 500,00, a ser revertida em favor da autora. 12. Expeça-se o competente mandado. 15. P. e intimem-se. São Luís, 19 de abril de 2005. a) – Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 23 2. Proc. 28495/1999. Reg. 541/99. Ação Ordinária. Autora: FERNANDO JOSÉ CORRÊA DE ALMEIDA. (Adv. José Rosa Corrêa). Réu: ELI DOS SANTOS MEDEIROS. (Adv. Jouglas Abreu Bezerra Júnior). Despacho de fls. 546. “ 1. Encaminhe-se os autos ao avaliador para se manifestar sobre os argumentos constantes da petição de fls. 356, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 19 de abril de 2005. a) – Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 11. Proc. 6707/2005. Reg. 216/05. Ação de Busca e Apreensão. Autor: ABN – AMRO REAL S/A. (Adv. Fábio Melo Maia). Réu: FRANKLIN COSTA GONÇALVES. Despacho de fls. 21. “ 1. Verifica-se que o valor atribuído à causa não corresponde ao do pedido, razão pela qual mando que se intime a autora para sanar a irregularidade apontada, em 10 (dez) dias. 2. Intimem-se. São Luís, 26 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 3. Proc. 16844/2000. Reg. 120/05. Execução Forçada. Exequente: COMPANHIA DE NORDESTE DE AUTOMÓVEIS – CINORTE. (Adv. Roque Pires Macatrão). Executado: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA. (Adv. Paulo Tavares). Despacho de fls. 538. “ Dê-se ciência às partes da remessa destes autos a este juízo, podendo requerer o que lhes julgarem de direito. São Luís, 08 de abril de 2005. a) – Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 12.Proc. 6709/2005. Reg. 217/05. Ação de Busca e Apreensão. Autor: ABN – AMRO REAL S/A. (Adv. Fábio Melo Maia). Réu: CARLOS ALBERTO ANDRADE MACHADO. Despacho de fls. 21. “ 1. Verifica-se que o valor atribuído à causa não corresponde ao do pedido, razão pela qual mando que se intime a autora para sanar a irregularidade apontada, em 10 (dez) dias. 2. Intimem-se. São Luís, 26 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 4. Proc. 14599/2000. Reg. 487/00. Ação de Indenização. Autora: MARIVALDA MESQUITA REIS. (Advs. Gonçalo Pereira Santana e Antônio José Martins). Réus: SERVEPEÇAS – SERVIÇOS E PEÇAS LTDA. (Adv. Gleydson Gadelha Melo) e GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. (Advs. Ana Amélia Figueiredo Dino e outros). Despacho de fls. 440. “ Dê-se ciência às partes da baixa destes autos a Cartório, podendo requerer o que lhes julgarem de direito. São Luís, 12 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 5. Proc. 22547/2004. Reg. 721/04. (apenso ao Proc. 12451/1998 – Reg. 557/98 ) - Embargos à Execução. Embargante: CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FÚNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO – CAPOF. (Advs. Roque Pires Macatrão e Oton Leite Fernandes). Embargada: NORA NEY SANTOS SAUÁIA. (Advs. Antônio de Jesus Leitão Nunes e Gedecy Fontes de Medeiros Filho). Despacho de fls. 86. “ 1. Digam as partes sobre o laudo pericial de fls. 34/85, em 10 (dez) dias. 2. INT. São Luís, 20 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 6. Proc. 5511/2004. Reg. 201/04. Ação Civil Pública. Autora: ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO – AMPEM. (Advs. Divana Sousa e outros). Ré: SUL AMÉRICA SEGUROS SAÚDE S/A. (Advs. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe). Despacho de fls. 258. “ 1. Ouça-se a ré sobre o pedido e documentos de fls. 211/257, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 18 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 7. Proc. 0975/2004. Reg. 56/04. Reintegração de Posse. Requerente: JOSÉ CAETANO ROCHA. (Advs. Cândido Diniz Barros e Gabriel Silva Barros). Requerida: DINAIR DAS DORES SUATHE SILVA. (Adv. José de Jesus Jansen Pereira e outros). Despacho de fls. 293. “ Marco o dia 09 de novembro do ano corrente, às 10:00 horas, para a audiência de preliminar, intimando-se a quem de direito. São Luís, 25 de abril de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 8. Proc. 17829/2004. Reg. 588/04. Ação de Indenização. Autora: MARIA RAIMUNDA SILVA DE ARAÚJO. (Adv. Inocêncio Félix de Souza Neto). Ré: LONG LIFE SISTEMA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. (Advs. Eurico da Rocha Santos Ramos Araújo e outros). Despacho de fls. 42. “ Marco o dia 08 de novembro do ano corrente, às 11:00 horas, para a audiência de preliminar, intimando-se a quem de direito. São Luís, 25 de abril de 2005. a) Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 13.Proc. 6692/2005. Reg. 215/05. Ação de Busca e Apreensão. Autor: ABN – AMRO REAL S/A. (Adv. Fábio Melo Maia). Réu: ANTÔNIO DE PÁDUA SANTOS. Despacho de fls. 21. “ 1. Verifica-se que o valor atribuído à causa não corresponde ao do pedido, razão pela qual mando que se intime a autora para sanar a irregularidade apontada, em 10 (dez) dias. 2. Intimem-se. São Luís, 26 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 14.Proc. 14067/2003. Reg. 411/03. Ação de Despejo. Autora: MORADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (Advs. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e outros). Ré: RAKEL SANTOS SOUSA. Despacho de fls. 40. “ 1. Fale a autora sobre a certidão de fls. 39-v., em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 18 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 15.Proc. 0547/1991. Reg. 323/91. (apenso ao Proc. 0546/1991 – Reg. 241/ 91) Embargos à Execução: Embargante: RENATO PEREIRA DE ABREU. (Advs. Regilza Cristine Pires de Abreu). Embargado: CREDICARD S/A – ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. (Advs. Carlos Scerne Bezerra e outros). Despacho de fls. 197. “ 1. Vista ao credor para se manifestar sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento, pelos motivos constantes do despacho de fls. 196. 2. INT. São Luís, 21 de março de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 16.Proc. 2808/2004. Reg. 127/04. Demolitória. Autor: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TURIM. (Adv. Christiano Batista Mesquita). Réu: MARCO ANDRÉ VIEIRA DA SILVA. (Adv. Frederico Feitosa de Oliveira). Despacho de fls. 123. “ 1. Digam às partes sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito de fls. 122, em 05 (cinco) dias. São Luís, 14 de abril de 2005. a) Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 17.Proc. 22144/1999. Reg. 530/99. Ação Monitória. Autor: BANCO BANDEIRANTES S/A. (Adv. Benedito Ribeiro da Silva). Réu: ANTÔNIO CARLOS HAIKEL ABDALA. (Adv. Adriano Cacique de New – York). Conclusão da Decisão de fls. 110/111. “ Ante o exposto, julgo improcedente a presente exceção, decorrido o prazo de recurso, determino sejam os autos conclusos para apreciação do pedido constante da petição de fls. 191. P. e intimemse. São Luís, 08 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 9. Proc. 16824/2002. Reg. 471/02. Ação de Indenização. Autor: JOSÉ FERNANDO GONÇALVES BASTOS. (Adv. Alberto Lurine Guimarães). Ré: TELEMAR NORTE LESTE S/A. (Advs. Ulisses César Martins de Sousa e outros). Despacho de fls. 81. “ 1. Proceda-se as anotações requeridas na petição de fls. 78. 2. Marco o dia 08 de novembro do ano corrente, às 10:00 horas, para a audiência de preliminar, intimando-se a quem de direito. São Luís, 25 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 18.Proc. 1685/2004. Reg. 81/04. Execução. Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. (Advs. Charles Augusto de Faria Mendes e outros). Executado: ARMAZENS GASPAR LTDA E OUTROS. (Adv. José Marques de Carvalho Neto). Despacho de fls. 43. “ 1. Aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora, haja vista que a petição de fls. 41 referese aos bens dado em garantia contratual a dívida executada, enquanto que o despacho de fls. 39 determinou a penhora de tais bens. 2. INT. São Luís, 29 de março de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 10.Proc. 2075/2004. Reg. 125/05. Ação de Indenização. Autor: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA MACHADO. (Adv. Manoel Antônio Xavier). Réu: L. DA SILVA DIAS. (Advs. Humberto Henrique Veras Teixeira Filho e outros). Despacho de fls. 58. “ Marco o dia 16 de novembro do ano corrente, às 10:00 horas, para a audiência de preliminar, intimando-se a quem de direito. São Luís, 25 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 19.Proc. 28451/999. Reg. 541/99. Ação Ordinária. Autora: FERNANDO JOSÉ CORRÊA DE ALMEIDA. (Adv. José Rosa Corrêa). Réu: ELI DOS SANTOS MEDEIROS. (Adv. Jouglas Abreu Bezerra Júnior). Despacho de fls. 548. “ 1. Fale o executado sobre a certidão de fls. 547, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 27 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 24 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 20.Proc. 15840/2004. Reg. 525/04. Reintegração de Posse. Requerente: AUSÂNIA FRANCESCO. (Adv. Luiz Silva Campos). Requerido: MANOEL DE JESUS RIBEIRO SALOMÃO. Despacho de fls. 42. “ 1. Fale o autor sobre a certidão de fls. 41, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 13 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 21.Proc. 12375/1998. Reg. 561/98. Execução Forçada. Exequente: BB – FINANCEIRA S/A. (Adv. Manoel Murilo Falcão). Executado: ELISALDO AMORIM DE MOURA. (Adv. Heurides Serra Ferreira). Despacho de fls. 76. “ Designo o dia 09 de junho do corrente ano, no átrio edifício do Fórum, às 11:00 horas, para realização da praça, caso nessa data não haja licitante, fica, de logo, marcado o dia 23 do mesmo mês, na mesma hora e local. Publiquemse os editais, observando-se as formalidades legais, e façam-se as devidas intimações. São Luís, 25 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 22.Proc. 5742/2003. Reg. 168/03. Ação de Reintegração de Posse. Requerente: A. O. GASPAR E COMPANHIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO. (Adv. José Marques de Carvalho Neto). Requerido: MIGUEL FERREIRA LOPES. (Adv. Álvaro Valadão Borges Neto). Despacho de fls. 308. “ 1. Aguarde-se pelo julgamento do Agravo de Instrumento n.º 031678/2004 -–São Luís, haja vista o que consta do ofício de fls. 303. 2. INT. São Luís, 18 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” SENTENÇAS 23.Proc. 22325/2003. Reg. 666/03. Ação Anulatória. Autor: RODRIGO FONSECA FRASÃO. (Adv. Ronald Franklin da Silva Carneiro). Ré: ROGÉRIO JOSÉ FREIRE DE OLIVEIRA. (Adv. Rosário Oliveira Reis), CASENAVENES ALVES DE SOUSA FILHO e MARIA MARCY MILHOMEM DE SOUSA. (Adv. Humberto Henrique Veras Teixeira). Conclusão da Sentença de fls. 174. “ Pelo Juiz foi homologado o acordo nos seguintes termos: “ Vistos etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, o que faço com fulcro no art. 269, III, do CPC, declarando extinto o processo. Dou as partes por intimadas e esta publicada na presente audiência. Registre-se. São Luís, 26 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” D.O. PODER JUDICIÁRIO inicial, por inadequação da ação proposta, ante o disposto no art. 292, inciso I, do CPC. P. R. e intimem-se. São Luís, 25 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 27.Proc. 5916/2000. Reg. 193/00. Ação Ordinária. Autora: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE VIAGENS DO MARANHÃO – ABAV– MA. (Advs. Márcio Antônio de Carvalho Rufino e outros). Ré: VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE – VARIG e outros. (Advs. Emmanuel Almeida Cruz, Santiago Moreira Lima, Ítalo Fábio Azevedo e Antônio Celso Amaral Sales). Conclusão da Sentença de fls. 641/653. ISSO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de preambular, tornando sem feito a liminar deferida e, consequentemente, condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidos aos advogados de cada ré. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 28 de fevereiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 28.Proc. 4884/2004. Reg. 181/04. Adjudicação Compulsória. Autor: PALMERIN RAIMUNDO SANTOS LEITE. (Adv. Otávio dos Anjos Ribeiro). Ré: SETRAN AMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (Adv. Francismar de Sousa Félix). Conclusão da Sentença de fls. 25. “ Pelo Juiz foi homologado o acordo nos seguintes termos: “ Vistos etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, o que faço com fulcro no art. 269, III, do CPC, declarando extinto o processo. Dou as partes por intimadas e esta publicada na presente audiência. Registre-se. São Luís, 27 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 29.Proc. 14001/2003. Reg. 398/03. Ação Ordinária. Autora: SILVIA CRISTINA FRANÇA SALAZAR. (Adv. Valdemir Pessoa Prazeres). Ré: NIZETE DE CASTRO GUILHERME . (Adv. Roberto de Almeida Coqueiro). Conclusão da Sentença de fls. 103. “ Pelo Juiz foi homologado o acordo nos seguintes termos: “ Vistos etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, o que faço com fulcro no art. 269, III, do CPC, declarando extinto o processo. Dou as partes por intimadas e esta publicada na presente audiência. Registre-se. São Luís, 25 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 24.Proc. 6377/2005. Reg. 203/05. Execução. Exequente: H. S. DE MENEZES. (Adv. José Ribamar Pacheco Calado Júnior). Executada: COMPANHIA LIMPEZA DE SERVIÇOS URBANOS – COLISEU. Conclusão da Sentença de fls. 18/19. “ 5. Ademais, a nulidade da execução, por ausência de título executivo (CPC, arts. 586 e 618, I), pode ser conhecida de ofício pelo juiz, o que ora faço, já que o caso é de indeferir-se liminarmente a petição inicial pela inadequação da via processual. 6. Ante tais considerações, INDEFIRO, pois, a inicial pela inadequação da via processual. Publique-se. Registre-se. Intimemse. São Luís, 25 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 30.Proc. 8969/2000. Reg. 304/00. Ação de Indenização. Autor: CLAUDEMIR PEREIRA PINHEIRO. (Adv. Cláudio Márcio Lima Bezerra). Réu: JÚLIO RODRIGUES DOS SANTOS. (Advs. Thyenes de Oliveira Cagas e Joana D’arc S. Santiago Rabelo), TREVO BANORTE SEGURADORA. (Advs. José Ribamar Serra e Maria das Dores Muniz Silva). Conclusão da Sentença de fls. 269/270: “Ante o exposto, rejeito os presentes embargos. Publique-se. Registrese. Intimem-se.” São Luís, 19 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 25.Proc. 22218/2004. Reg. 711/04. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Requerido: SIZINO ANASTÁCIO RAMOS FILHO. (Adv. José Luís da Silva Santana). Conclusão da Sentença de fls. 28. “ ANTE O EXPOSTO, e considerando mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do CPC, condenando o réu no pagamento das custas e despesas processuais. Intime-se o oficial de justiça para suspender o cumprimento do mandado que se encontra em seu poder, devolvendo-o ao Cartório, bem como autorizo o levantamento da quantia pelo autor dos valores depositados pela requerida, expedindo-se o competente Alvará, com as cautelas legais de estilo. P. R. I. C. São Luís, 19 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 31.Proc. 12184/2004. Reg. 409/04. Ação Ordinária. Autora: POP – PEDREIRA OURO PRETO LTDA. (Adv. Isabella Batallha dos Santos). Ré: TRANSPOTADORA ITAPEMIRIM S/A. (Adv. Maria de Lourdes Maluda Cavalcanti Fialho). Sentença de fls. 92. “ Por tais razões, acolho a preliminar de mérito da ilegitimidade passiva ad causam, JULGANDO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, ex-vi do art. 265, VI, CPC. Pelo princípio da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais, bem como nos honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atribuído à causa. Dou a presente decisão por publicada e as partes por intimados. Registre-se. São Luís, 28 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” Confere com o original; dou fé São Luís, 28 de abril de 2005. A Escrivã. 26.Proc. 21570/2004. Reg. 695/04. Ação de Indenização. Autora: MARTINHA GOUVEIA DE MELO E OUTRA. (Advs. Orlando da Silva Campos e Antônio Carlos Araújo Ferreira). Réus: QUEIROZ GALVÃO E OUTRO. Conclusão da Sentença de fls. 21/22. “ 6. Assim, no caso, afigura-se inviável a cumulação de pedidos, ou seja, a declaração de morte presumida com a postulação de condenação por danos materiais e morais, porquanto ambas exigem provas diferenciadas, sendo os lindes das tais ações incompatíveis, é de indeferir-se a PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS – ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO. RESENHAS 1. Proc. 15902/2001. Reg. 460/01. Ação de Indenização. Autor: MARIA DE FÁTIMA VIEIRA DA SILVA (Adv. Milton Ricardo Luso Calado). Réu: D.O. PODER JUDICIÁRIO JORNAL O IMPARCIAL (Adv. Pedro Batista Freire). Despacho de fls. 89. “Marco o dia 26 de outubro do ano corrente, às 11:00 horas, para continuação da audiência preliminar, intimando-se a quem de direito. São Luís, 18 de abril de 2005. a) – Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 2. Proc. 478/1989. Reg. 373/89. Ação de Usucapião. Autor: ELESBÃO FRANCISCO DE SOUSA e MARIA PEREIRA DE SOUZA (Adv. Saulo Gonzalez Boucinhas). Réu: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO RIO ANIL – CODERNIL (Adv. Itamar Corrêa Lima). Despacho de fls. 199. “Presentes os requisitos de admissibilidade do recurso interposto, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado, com as nossas homenagens. São Luís, 18 de abril de 2005. a) – Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 3. Proc. 3324/2004. Reg. 140/04. Ação de Cobrança. Autora: ROBERTO LINDOSO PINTO. (Adv. José Maria Diniz). Réu: PANAMERICANA DE SEGUROS (Adv. Luis Carlos Higasi Narvion). Despacho de fls. 74. “Marco o dia 26 de outubro do ano corrente, às 10:00 horas, para continuação da audiência preliminar, intimando-se a quem de direito. São Luís, 18 de abril de 2005. a) – Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 4. Proc. 6475/2004. Reg. 89/05. Ação Ordinária de Danos. Autor: PEDRO BENTO CARDOSO e ANTÔNIA RODRIGUES CARDOSO. (Adv. Saulo José P. Nunes Carvalho). Réu: CEMAR – COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO (Adv. Lucimary Galvão Leonardo). Despacho de fls. 65. “Marco o dia 03 de novembro do ano corrente, às 11:00 horas, para audiência preliminar, intimando-se a quem de direito. São Luís, 25 de abril de 2005. a) Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 5. Proc. 7430/2004. Reg. 263/04. Ação de Indenização. Autor: CARLOS ALBERTO FERNANDES AGEME (Adv. Antonio Augusto Sousa). Réu: UNICEUMA – CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO (Adv. Ana Carolina N. Santos Cruz). Despacho de fls. 72. “Marco o dia 03 de novembro do ano corrente, às 10:00 horas, para audiência preliminar, intimando-se a quem de direito. São Luís, 20 de abril de 2005. a) Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 6. Proc. 060/2005. Reg. 010/05. Embargos à Execução. Autor: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS (Adv. Eli dos Santos Medeiros). Réu: POSTO ESSO (Adv. Osmar Alves da Silva). Despacho de fls. 142. “1. Sobre a impugnação e documento de fls. 12/16, diga o embargante, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 18 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 7. Proc. 2904/1991. Reg. 235/91. Ação de Indenização. Autor: MARIA HELENA DE FREITAS TOMAZ (Adv. Pedro Américo Dias Vieira). Réu: CLÍNICA LA RAVARDIÈRE LTDA e OUTRA. Despacho de fls. 720. “1. Fale a credora sobre a certidão de fls. 719, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 13 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 8. Proc. 044/2005. Reg. 09/05. Ação de Indenização. Autor: ANTONIO LUIZ COIMBRA PEREIRA. (Adv. José de Ribamar B. da Silva). Réu: BANCO BRADESCO S/A (Adv. Dirceu Riker Franco). Despacho de fls. 44. “Marco o dia 25 de novembro do ano corrente, às 11:00 horas, para audiência preliminar, intimando-se a quem de direito. São Luís, 14 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 9. Proc. 15187/2004. Reg. 499/04. Ação de Reparação de Danos. Autor: CARMEM AUGUSTA ALVES. (Adv. Maria do Socorro Brito e Silva). Réu: CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS DOM LUIS I E II (Adv. Célia Maria Santos Diniz). Despacho de fls. 79. “Marco o dia 20 de outubro do ano corrente, às 11:00 horas, para audiência preliminar, intimando-se a quem de direito. São Luís, 14 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 10.Proc. 2170/2004. Reg. 95/04. Ação Ordinária. Autor: PEDRO FORTES MONTEIRO (Adv. José de Ribamar Cardoso Filho). Réu: BANCO GENERAL MOTORS S/A. Despacho de fls. 88. “Marco o dia 20 de outubro do ano corrente, às 10:00 horas, para audiência preliminar, intimando-se a quem de direito. São Luís, 13 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 25 11. Proc. 1102/1998. Reg. 51/98. Ação de Execução. Autor: ANTONIO PINHEIRO GASPAR. (Adv. Carlos Augusto Macêdo Couto). Réu: SEBASTIÃO MURAD (Adv. João Flexa P. R. Neto). Despacho de fls. 114. “1. À avaliação. 2. Expeça-se o competente mandado, observadas as cautelas legais. 3. Cumpra-se. São Luís, 14 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 12.Proc. 15035/2004. Reg. 497/04. Ação de Indenização. Autor: CONCEIÇÃO DE MARIA RODRIGUES. (Adv. José Ribamar Marques). Réu: CONTINENTAL BANCO S/A e BANCO FINASA S/A. Despacho de fls. 83. “1. Diga a autora sobre a devolução da Carta Citatória sem cumprimento, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 20 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 13.Proc. 6166/2005. Reg. 198/05. Ação de Busca e Apreensão. Autor: FINAUSTRIA CIA. DE CRÉD. FINANC. E INVESTIMENTO. (Adv. Cinthia Heluy Marinho). Réu: FRANCISCA DA CRUZ CORREIA. Despacho de fls. 16-17. “... Ante o exposto e considerando, também, o fato real de que a parte suplicada não reside e nem possui domicílio neste Juízo, reconheço, de ofício, a incompetência deste Juízo e determino a remessa destes autos ao Juízo do domicílio da parte Ré. Intime-se e cumpra-se, dando baixa na distribuição São Luís, 18 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 14.Proc. 17120/2003. Reg. 512/03. Ação de Despejo. Autor: TEREZA DE JESUS RIBEIRO MAIA. (Adv. Tamer Moraes Heluy). Réu: ALDEÍDES DA SILVA PEREIRA e PEDRO CAMPOS COSTA (Adv. Sidney Robson B. Costa). Despacho de fls. 79. “1. Fale a credora sobre a certidão de fls. 78-v., em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 14 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 15.Proc. 824/2005. Reg. 38/05. Ação Ordinária. Autor: HILDO OLIVEIRA ARAÚJO. (Adv. Sidney Filho Nunes Rocha). Réu: CEMAR – COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO. Despacho de fls. 70. “1. Fale o autor sobre a contestação e documentos de fls. 36/69, em 10 (dez) dias. 2. INT. São Luís, 14 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 16.Proc. 166/2004. Reg. 29/04. Ação de Cobrança. Autor: CEMAR – COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO. (Adv. Rogério Coelho Rocha). Réu: ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO. Despacho de fls. 53. “Certifiquese o trânsito em julgado da decisão de fls. 47-49, voltando conclusos. São Luís, 29 de março de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 17.Proc. 22855/2004. Reg. 733/04. Ação de Indenização. Autor: RAIMUNDO JOÃO DE DEUS ARAÚJO FILHO. (Adv. Kleber Francisco ª dos Santos). Réu: BANCO ITAÚ S/A. Despacho de fls. 20. “1. Fale o autor sobre a certidão de fls. 19, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 29 de março de 2005. a) Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 18. Proc. 16420/2004. Reg. 546/04. Ação de Cobrança. Autor: COLÉGIO BATISTA “DANIEL DE LA TOUCHE”. (Adv. Luciana Arantes Teixeira). Réu: LUIZ CARLOS FIGUEIRA DE CARVALHO. Despacho de fls. 20. “Aguarde-se o fluxo do prazo de contestação, haja vista que a juntada do mandado data de 20.03.05. São Luís, 28 de março de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 19.Proc. 20131/2004. Reg. 661/04. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO FIAT S/A. (Adv. Cinthia Heluy Marinho). Réu: CRISTIANE DOMINGOS MARQUES. Despacho de fls. 25. “1. Certifique-se a publicação e circulação da decisão de fls. 18, bem assim o seu trânsito em julgado. 2. Feito isso, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais. São Luís, 28 de março de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 20.Proc. 8069/2004. Reg. 290/04. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO PANAMERICANO S/A. (Adv. Pérsio de Oliveira). Réu: RAIMUNDA COELHO DO NASCIMENTO. Despacho de fls. 55. “1. Tendo em vista a decisão de fls. 46, não depende este processo de nenhuma providência jurisdicional (CPC, art. 463), ficando, assim, prejudicado o pedido de fls. 54. 2. Intime-se. São Luís, 22 de março de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 26 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 21.Proc. 15446/2004. Reg. 513/04. Ação de Busca e Apreensão. Autor: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. (Adv. Márcio Antônio Pereira Sampaio). Réu: JOSÉ GEORGE MELO DA CRUZ. Despacho de fls. 26. “1. Fale a autora sobre a certidão de fls. 19-v., em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 29 de março de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 22.Proc. 6014/1997. Reg. 259/97. Ação de Execução. Autor: SASSE – COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. (Adv. ). Réu: J. S. MORAES DE SOUSA, JOSÉ COSTA FERREIRA e LOANA SEVERA MORAES DE SOUZA. Despacho de fls. 46. “1. Oficie-se, conforme requerido no pedido de fls. 45. 2. Cumpra-se. São Luís, 29 de março de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” SENTENÇAS 23.Proc. 12748/2004. Reg. 429/04. Ação de Busca e Apreensão. Autor: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS. (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Réu: MARLETE AGUIAR DELGADO. Despacho de fls. 28-29. “1. Nos termos do art. 267, inc. VIII. do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 28, declarando extinto o processo, para que produza seus efeitos jurídicos. 2. Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial. 3. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 12 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 24.Proc. 4626/2005. Reg. 154/05. Ação de Medida Cautelar Inominada. Autor: EDITE DIAS DE ALEMIDA ANDRADE. (Adv. Francisco de Assis Souza Coelho). Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB. Despacho de fls. 58. “1. Nos termos do art. 267, inc. VIII. do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 57, declarando extinto o processo, para que produza seus efeitos jurídicos. 2. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa e arquivemse, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 14 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 25.Proc. 22834/2004. Reg. 732/04. Ação de Execução Forçada. Autor: SHARK AUTOMOTIVE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA. (Adv. Beatriz Helena dos Santos). Réu: ZORPEL AUTO PEÇAS LTDA. Despacho de fls. 37. “1. Nos termos do art. 267, inc. VIII. do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 35, declarando extinto o processo, para que produza seus efeitos jurídicos. 2. Intime-se o oficial de justiça para devolver a Cartório o mandado que se encontra em seu poder, sem cumprimento. 3. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais. Publiquese. Registre-se. Intime-se. São Luís, 21 de março de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” Confere com o original, dou fé São Luís, 29 de abril de 2005. A Escrivã. 2º CARTORIO CÍVEL ESCRIVÃO – JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PROC.Nº 000186/97 AUTOR – RUY DE ALENCAR JORGE – ADVOGADOS –EDUARDO AIRES CASTRO, BENEVENUTO SEREJO ) REQUERIDO- CARTORIO DE REGISTRO GERAL DE IMOVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE SÃO LUIS – MA – ( ADVOGADO BRITO DE SOUZA - ( LITISCONSORTE – DILMA TAVARES DA SILVA SOUSA – (ADVOGADO ELVACI REBELO MATOS ) - DESPACHO R. hoje. Intimese a litiscosorte para, querendo, em 5 ( cinco ) dias, declinar espressadamente as provas que pretende produzirem audiência. V. c. São Luis, (MA) 29.04.2005. NEMIAS NUNES CARVALHO. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL. PROC.Nº 15470/2004 – BUSCA E APREENSÃO – AUTOR – BANCO GENERAL MOTORS S/A- ADVOGADA – ROSANGELA A GOULART – REU – JOSE REIS VIEIRA DA SILVA – CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Ante o exposto, com fundamento no artigo 66 da Lei n.º 4.728/65 e no decreto-lei n.º 911/69, julgo procedente o pedido, declarando rescindido o contrato, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja a apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o deposito judicial facultada a venda pelo autor, na forma do artigo 3 º, § 5º, do Decreto-lei n.º 911/69. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto- Lei - 911/69, oficie-se D.O. PODER JUDICIÁRIO ao DETRAN, comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferencia a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno a Re ao pagamento das custas do processo, inclusive da notificação, despesas processuais e honorários advocaticios que, na forma do § 4º, do artigo 20 do Código de processo civil, fixo em 10% (dez por cento). Após o transito em julgado, dê-se baixa. São Luís, 31 de março de 2005. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2º Vara Cível PROC.Nº 17937/2003 – AÇÃO ORDINARIA DE NULIDADE – AUTORES - RAIMUNDA AZEVEDO BARROS E OUTROS – ADVOGADOS – CARLOS BROSSON COELHO ARAGÃO- REUS – OSCAR MARQUES MONROE E OUTRA - DESPACHO. Que seja formulado pedido de desistência. São Luís (MA), 18.04.05 Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2º Vara Cível. PROC.Nº 003936/2003 – AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO – AUTORA – MARIA JOSE LIMA E SILVA – ADVOGADO – MANOEL ANTONIO XAVIER – REU – ABN – AMRO REAL S/A – ADVOGADO – FABIO MELO MAIA – DESPACHO - Em face a certidão devolvo o prazo. intime-se.. SÃO LUIS, 29.03.05. NEMIAS NUNES CARVALHO. JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CIVEL. PROC.Nº 21242/2003 – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – REQUERENTES – GIL REVSON BARRETO CAETANO E OUTRO – ADVOGADO – ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES E OUTROS - REQUERIDO- RAIMUNDO PEREIRA CAETANO - ADVOGADOS – JOSE DE RIBAMAR BASTOS DA SILVA, JOSE CARLOS BASTOS SILVA E RODRIGO OTAVIO BASTOS SILVA RAPOSO – DESPACHO- A determinação e para os impugnantes juntarem sua declarações de I.R. e não laudo de avaliação e balanço da empresa. Determino aos outros impugnantes que juntem suas declarações em 24 Horas. São Luis, 14.04.05. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2º vara Cível. PROC.Nº8982/2005 - ORDINARIA – AUTORES- CLAUDIO NAZARENO PESSOA QUEIROZ E OUTRA – ADVOGADO – FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA – REU - JOSE ARTUR PINTO MILHOMENS – ADVOGADA – BEATRIZ DE VALLE ECEIZA NUNES - DESPACHO. Dê-se vista. São Luis, 30.03.05. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2º Vara Cível. PROC.Nº 5229/2005 – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – REQUERENTE - JOSE ARTHUR PINTO MILHOMENS E OUTROS – ADVOGADA – BEATRIZ VALLE ECEIZA NUNES – REQUERIDOS – CLAUDIO NAZARENO PESSOA QUEIROZ E OUTRA - DESPACHO. Diga ao impugnado. São Luís (MA),04.04.05. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2º Vara Cível. RESENHA DO 6ª SECRETARIA CÍVEL JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL - Dr. Abrahão Lincoln Sauaia – SECRETARIA(RESP)- Kátia Teresa Martins dos Santos Muniz PROC. N.º 15338/2004 - Ação de Busca e Apreensão- REQUERENTEBanco Alvorada S/A - ADVOGADO- Dr. Márcio Antonio Pereira SampaioREQUERIDO- Merandolina Shirley P Bezerra- CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 33/35- Ante o exposto, julgo procedente a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, Microcomputador Celeron, 700 MHZ toshiba, memória 64 MB, HD 10.0 GB, som, vídeo, fax modem, drive Cd 52x, c/ caixa de som, drive 3.5 1.44 MB, gabinete ATX, monitor 15”, teclado, mouse, estabilizador, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pela parte autora, na forma do artigo 3º, § 5º, do Decreto Lei n.º 911/69. Condeno a ré ao pagamento das custas do processo, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 105(dez por cento) sobre o valor da causa. As verbas da condenação serão corrigidas monetariamente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 15 de Fevereiro de 2005. Dr. Abrahão Lincoln SauaiaJuiz da 6ª Vara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROC. N.º 4963/2005- Ação de Despejo- REQUERENTE- José Caldas Góis.ADVOGADO- Dr. Cláudio Borges dos Santos, Dr. José Caldas Góis Júnior e outros- REQUERIDO- Aluísio Galvão de Caldas- e Seu Fiador Manoel Martins Carvalho- ADVOGADO- Dra. Maria Goretti Martins Carvalho- CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FSL. 38/39- Ante o exposto, julgo procedente a presente ação para decretar a rescisão da locação do imóvel retro citado, determinando, em conseqüência, que o primeiro acionado desocupe, voluntariamente, o imóvel locado, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de despejo. Por fim, condeno ambos os réus, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais, aluguéis vencidos até a data da efetiva desocupação e honorários advocatícios, os quais arbitro em 20%(vinte por cento) do valor do montante dos aluguéis devidos até o cumprimento do julgado. Expeça-se mandado de notificação e despejo. Para o caso do requerimento de execução provisória( lei n.º 8.245/91, arts. 64 e 63, § 4º), fixo o valor da caução em 06(seis) vezes o aluguel vigente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 26 de Abril de 2005. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 537/2005- Ação de Rescisão de Contrato - REQUERENTE- Maria Auxiliadora Gonçalves- ADVOGADO- Dr. Celso Henrique Pinheiro Gonçalves, Dr. Eurico da Rocha Santos Ramos Araújo, Dra. Ana Carolina Quadros Costa- REQUERIDO- Gama Engenharia Ltda.- ADVOGADO- Dr. José Brito de Souza – DESPACHO DE FLS. 94 – Examinados. Atendendo o pedido de fls. 92 mantenho o feito suspenso ante o manifesto interesse já emposado na decisão de fls. 90. Cumpra-se. Intime-se, após. São Luís- (MA), 07 de abril de 2005. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 5800/2004 - Ação de Indenização por Acidente de Veículo – REQUERENTE – Hostilio Marques Dourado - ADVOGADO- Dr. Francisco Braga de Carvalho, Dr. Jeconias Pinto Fóis - REQUERIDO- Valdecir Luís Siviero - DESPACHO DE FLS. 24- Voltem os autos com vistas ao Autor, eis que a certidão de fls. 20, dá notícia de intimação de apenas um dos réus. Intime-se. São Luís, 11 de Abril de 2005. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. PROC.N.º 13912/2004- Ação de Embargos à execução- EMBARGANTE – Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda- ADVOGADO- Dr. Oséas de Souza Martins Filho, Dra. Elaine Maciel de Souza Martins – REQUERIDO – Pentágono Comércio R Repres. E serviços Ltda- ADVOGADO- Dr. Orlando da Silva Campos– CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 32/36- DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente os presentes embargos, ficando constituída a penhora e condenada a Embargante nas custas do processo e em honorários advocatícios na base de 10%(dez por cento sobre o valor dos Embargos. Nesse mesmo ato, considerando que o eventual recurso de apelação contra esta decisão possui somente efeito devolutivo, determino, de logo, mediante caução( jé existente às fls. 100 do processo de execução), a expedição de alvará liberatório da importância penhorada. Junte-se cópia desta sentença nos autos principais. P.R.I. São Luís,07 de Abril de 2005. Dr. Abrahão Lincoln SauáiaJuiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC N.º 17611/2002- Ação Ordinária c/ Pedido de Antecipação de TutelaREQUERENTE- Ronaldo Sérgio de Araújo Coelho- ADVOGADO- Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro, Dr. Pedro Leonel Pinto de Carvalho- REQUERIDO- Uniceuma- Centro Universitário do Maranhão- ADVOGADO- Dr. Márcio Diniz Sauáia, Dr. Alfredo Salim Duailibe Neto- CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 157/158- decido. Embora tenha este juízo se referido à data do evento danoso sem explicitar essa data(06 de novembro de 2001), entendo que os embargos declaratórios são perfeitamente cabíveis. Assim, verifico mais, que não foi aclareado, também o índice de correção monetária a ser aplicado assim como a determinação da data de incidência dos juros de mora. Dessa feita, acolho o presente pedido para, de forma excepcional, conferir-lhe efeito infringente, corrigindo a omissão apontada, passando o julgado a Ter acrescido a seguinte redação: “As verbas indenizatórias serão acrescidas de correção monetária a contar da data do julgado( 14 de setembro de 2004) e de juros moratórios de 1%(hum por cento) ao mês desde a data do evento danoso( 06 de novembro de 2001).” Proceda-se a retificação no livro respectivo. Publique-se. Registre-se e intimem-se. São Luís, 11 de Abril de 2005. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 27 PROC N.º 12420/1998- Ação Ordinária de Indenização- REQUERENTEJoão Batista Serra FigueIredo- ADVOGADO- Dra. Lídia Helena Figueiredo, Dr. Acrísio Tajra de Figueiredo- REQUERIDO- Banco do Brasil S/A- ADVOGADO- Dr. Mourival Epifânio de Souza, Dr. Enis Viegas de Souza- CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 149 A 151- Face a isso, não merecem acolhida as alegações de omissão do julgado. Face a isso, rejeito os presentes embargos. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. São Luís, 12 de Abril de 2005. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC N.º341/1993- Ação de Indenização por Danos Morais- REQUERENTE- Elzimar Lisboa Nascimento- ADVOGADO- Dr. Ivaldo Guimarães Torreão, Dra. Alice Emiliana Ribeiro Brito, Dr. Ítalo benedito Guimarães TorreãoREQUERIDO- Banco do Estado do Maranhão S/A- ADVOGADO- Dr. João da Silva Santiago Filho e Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite- DESPACHO DE FLS. 184- Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 562. Intimem-se. São Luís, 04 de Abril de 2005. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC N.º 6458/2003- ação de Indenização por Ato Ilícito- REQUERENTEOtávio Tobias Silva- ADVOGADO- Dr. José Maria Diniz- REQUERIDOMSE- Serviços de Operação- Manutenção e Montagem Ltda e Companhia Vale do Rio Doce- ADVOGADO- Dr. Antonio César de Araújo Freitas, Dr. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe- DESPACHO DE FLS. 128- Examinados. Designo audiência preliminar, para o dia 24(vinte e quatro) de maio do corrente ano, às 10:00 horas, na sala das audiências deste juízo. Intimem-se as partes e seus advogados com poderes para transigir. São Luís, 11 de Fevereiro de 2005. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC N.º 19497/2003- Ação Ordinária de Indenização por Danos MoraisREQUERENTE- Maria da Conceição Brenha Raposo- ADVOGADO- Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite, Dr. Frederico Feitosa de Oliveira- REQUERIDO- Prisma Construções Ltda- ADVOGADO- Dra. Joana D’Arc S. Santiago Rabelo, Dra. Thyenes de Oliveira Chagas- DESPACHO DE FLS. 218- Examinados. Designo audiência preliminar, na forma do pedido de fls. 217, para o dia 12 de Maio, às 10:30 horas, na sala das audiências deste Juízo. Indiquem as partes, até 5(cinco) dias antes da audiência as provas que ainda pretendem produzir. Intime-se as partes e seus advogados com poderes para transigir. São Luís, 03 de Fevereiro de 2005. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC N.º 28608/1999- Ação de Indenização Simples- REQUERENTE- Antonio Gustavo Bueno de Oliveira- ADVOGADO- Dr. Osmar Cavalcante Oliveira, Dr. Roberto Tavares de Souza REQUERIDO- Banco Brasileiro de desconto- Bradesco- ADVOGADO- Dr. João Frederick Marçal e Maciel- DESPACHO DE FLS. 97- Examinados. Redesigno a presente audiência para o dia 17(dezessete) de maio de 2005 às 9:30hs, no local de costume. Intimem-se as partes e seus advogados com poderes para transigir. São Luís, 22 de setembro de 2004. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC N.º 9229/2003- Ação de Indenização por Danos Morais- REQUERENTE- Luís Esperidião Ferreira Sousa- ADVOGADO- Dra. Divana Sousa- REQUERIDO- Hapvida Assistência Médica Ltda- ADVOGADO- Examinados. Redesigno a presente audiência para o dia 18(dezoito) de maio de 2005, às 9:30 horas, no local de costume. Intimem-se as partes e seus advogados com poderes para transigir. São Luís, 22 de dezembro de 2004. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível PROC N.º 30204/1995 Ação de Indenização- REQUERENTE- Raimundo Benedito Gomes Cardoso- ADVOGADO- Dr. Kleber Ramos Teixeira- REQUERIDO- Promonte Construção Ltda- ADVOGADO- Dr. Celso Braun, Dr. Haroldo Guimarães Soares Filho- e o 2º Requerido- Companhia Energética do Maranhão- CEMAR ADVOGADO- Dra. Roberta Guterres Caracas, Dra. Ana Letícia Silva Freitas- DESPACHO DE FLS. 198- Examinados. Redesigno a presente audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 18(dezoito) de maio de 2005, ás 10:00 horas, na sala das audiências deste juízo. Intimem-se as partes e seus advogados com poderes para transigir. São Luís, 20 de Outubro de 2004. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. 28 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 PROC N.º 18660/2002- Ação de Indenização p/ Acidente de Trabalho- REQUERENTE- Antonio Vanderler Monteles Sousa- ADVOGADO- Dr. Cláudio Márcio Lima Bezerra- REQUERIDO- CVRD Comp. Vale do Rio DoceADVOGADO- Dr. Marco Antônio Coelho Lara- DESPACHO DE FLS. 357Examinados. Redesigno audiência preliminar, para o dia 11(onze) de maio de 2005, às 10:30 horas, na sala das audiências deste juízo. Intimem-se, as partes e seus advogados com poderes para transigir. São Luís, 21 de Março de 2005. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. OITAVO CARTÓRIO CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. ANA TERESA SILVA DE FREITAS ESCRIVÃO: SÉRGIO SILVA DE SOUZA RESENHAS DO 8ª SECRETARIA CÍVEL: Processo N.º 003295/2004 (8022) Ação: Ordinária REQUERENTE: Benigna Soares de Almeida Advogado: Dr. José Victor S. Furtado REQUERIDO: Cassi – Adm. de Plano de Saúde Advogado: Dr. José Manuel de Macedo Costa Filho DESPACHO DE FLS. 169: VISTOS EM CORREIÇÃO: Recebo a apelação em seus legais efeitos. Vistas ao (s) apelado(s) para responder. Publique-se. São Luís, 14/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 00116/2002 (6021) Ação: Obrigação de Fazer c/c Danos Morais REQUERENTE: Maria José Costa F. Maia Advogado: Dr. Divana Sousa REQUERIDO: Cassi – Adm. de Plano de Saúde Advogado: Dr. José Manuel de Macedo Costa Filho DESPACHO DE FLS. 163: VISTOS EM CORREIÇÃO: Recebo a apelação em seus legais efeitos. Vistas ao (s) apelado(s) para responder. Publique-se. São Luís, 14/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 07735/2004 (8201) Ação: Ordinária C/C Pedido Tutela Antecipada REQUERENTE: Benigna Soares de Almeida Advogado: Dr. Luis Carlos Soares de Almeida e Dr. José Victor S. Furtado REQUERIDO: Cassi – Adm. de Plano de Saúde Advogado: Dr. José Manuel de Macedo Costa Filho DESPACHO DE FLS. 140: VISTOS EM CORREIÇÃO: Recebo a apelação em seus legais efeitos. Vistas ao (s) apelado(s) para responder. Publique-se. São Luís, 14/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 001622/1999 (3945) anexos 11098/1998 (3696) e 1146/1999 (3951) Ação: Embargos de Terceiro EMBARGANTE: Marajó Alumínio do Maranhão Ltda. Promotor: Dra. Anne Karole Silva Fontenelle EMBARGADO: Banco Sudameris do Brasil S/A Advogado: Dr. Pedro Américo Dias Vieira DESPACHO DE FLS. 270: Como requer (restituição de prazo). São Luís, 28/ 03/2005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 04063/2005 (8950) Ação: Mandado de Segurança REQUERENTE: Aldemir Martins Pereira Advogado: Dr. José de Ribamar Ramos Silva D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERIDO: Attila Sik Junior (Ogmo Orgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulson do Porto do Itaqui) Advogado: Dr. Larissa Abdalla Britto Fialho e outros DESPACHO DE FLS. 110: VISTOS EM CORREIÇÃO: Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 28/03/2005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 03980/1998 (3371) anexo 05121/1998 (3411) Ação: Revisional com Preceito Cominatório REQUERENTE: Lahana Indústria e Comércio de Conf. Ltda., Raimundo Everardo Rodrigues Advogado: Dra. Sandra F. de Albuquerque REQUERIDO: Banco do Estado do Maranhão S/A Advogado: Dr. Maria de Fátima Gonzalez Leite DESPACHO DE FLS.819: VISTOS EM CORREIÇÃO: Que a parte vitoriosa, no prazo de 10 dias, promova a execução do julgado, instruindo o pedido com a memória de cálculo (art. 604 do CPC), se for o caso. Publique-se. São Luís, 14/04/2005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 03224/1998 (3320) Ação: Reintegração de Posse REQUERENTE: BBA Fomento Comercial Ltda. Advogado: Dr. Luis Aderson Dias Cunha e Dr. Eloy Câmara Ventura REQUERIDO: Wellington José Silva Ramos Advogado: Dr. Francisco Florismar de Almeida DESPACHO DE FLS. 100:VISTOS EM CORREIÇÃO: Diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 18/04/2005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo0 N.º 021496/2002 (6925) Ação: Mandado de Segurança REQUERENTE: Vanessa Teixeira Mendes Rodrigues Advogado: Dr. Sebastião da Cruz Moreira REQUERIDO: Reitor do Uniceuma Advogado: Dra. Lucyléa Gonçalves França. Dr. Heraldo Elias Nogueira Nunes e outros DESPACHO DE FLS. 206:VISTOS EM CORREIÇÃO: Diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 18/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 002894/2003 (7069) Ação: Dissolução Parcial REQUERENTE: Alexandre Augusto Godinho de Oliveira Advogado: Dra. Elaine Cristina de Carvalho, Dr. José de Ribamar Cardoso Filho REQUERIDO: Aquanova Aquacultural Ltda., Fernando Augusto Godinho de Oliveira Advogado: Dr. em causa própria DESPACHO DE FLS. 127:VISTOS EM CORREIÇÃO: Diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 04/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 03631/1998 (3429) Ação: Execução EXEQUENTE: Banco Sudameris Brasil S/A Advogado: Dr. Pedro Américo Dias Vieira EXECUTADO: Glacial – Ind. Com. Representações Ltda. e outros DESPACHO DE FLS. 129:VISTOS EM CORREIÇÃO: Sobre a avaliação, digas as partes em 10 dias. Publique-se. São Luís, 04/04/2005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 013871/2000 (5090) Ação: Reintegração de Posse REQUERENTE: Finasa Leasing – Arrendamento Mercantil S/A Advogado: Dr. José Caldas Gois D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERIDO: Sandro Benine dos Reis Advogado: Dr. Cláudio Calmon Brasileiro, Dr. Luis Fernando Dominice Cartelo Branco, Dr. Marcos de Queiroz Soares DESPACHO DE FLS. 164:VISTOS EM CORREIÇÃO: Que a parte vitoriosa, no prazo de 10 dias, promova a execução do julgado, instruindo o pedido com a memória de cálculo (art. 604 do CPC), se for o caso. Publique-se. São Luís, 13/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 006598/2000 (4791) Ação: Execução Forçada EXEQUENTE: Condomínio Tropical Shopping Center Advogado: Dra. Francisca Araújo Silva e Dra. Maria de Lourdes Cabral M. Ferraz EXECUTADO: Lourdemar Abreu Seba e José de Ribamar Skeff Seba Advogado: Dr. José Ribamar Marques DESPACHO DE FLS. 145: VISTOS EM CORREIÇÃO: Sobre a avaliação, digas as partes em 10 dias. Publique-se. São Luís, 04/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 003496/2005 (8930) anexo 1582/2005 (8845) Ação: Ordinária REQUERENTE: Almir Costa Pereira Advogado: Dr. José Raimundo Soares Serra REQUERIDO: CEMAR DESPACHO DE FLS. 91: O valor atribuído à causa está incompatível com o pretendido rito processual ordinário, visto que, a teor do art. 275, I, do CPC, observar-se-á o procedimento sumário nas causas cujo valor não exceder 60 salários mínimos. Ante essa divergência, que o autor corrija e recolha eventual diferença de taxas e custas iniciais. Publique-se. São Luís, 31/03/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 004909/2005 (9069) Ação: Obrigação de Fazer REQUERENTE: Maria José do Nascimento Pereira Advogado: Dra. Aracy Lobo Pereira de Sousa REQUERIDO: UNIMED de São Luis – Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Dr. Max do Vale Costa DESPACHO DE FLS. 86: VISTOS EM CORREIÇÃO: Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 05/ 04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 001207/2001 (5266) Ação: Ordinária de Nulidade de c/c Indenização por Danos Morais e Materiais REQUERENTE: Rogério Faria Soares da Silva Advogado: Dra. Beatriz Del Valle Eceiza Nunes e outros REQUERIDO: Hapvida – Assistência Médica Ltda. Advogado: Dr. Ulisses César Martins de Sousa e outros DESPACHO DE FLS. 283: Que a parte vitoriosa, no prazo de 10 dias, promova a execução do julgado, instruindo o pedido com a memória de cálculo (art. 604 do CPC), se for o caso. Publique-se. São Luís, 18/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 03582/2005 (8823) Ação: Ordinária de Imissão de Posse REQUERENTE: Edimilson dos Santos Advogado: Dr. Francisco de Aquino da Silva, Dra. Valuzia Maria Cunha Santos REQUERIDO: Afonso Celso Ribeiro Advogado: Dra. Rosemary Ferreira Cezar DESPACHO DE FLS.136: Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 13/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 29 Processo N.º 02429/2005 (8878) Ação: Medida Cautelar Inominada REQUERENTE: Clínica de Imagenologia Médica Ltda. Advogado: Dr. Pedro Américo Dias Vieira REQUERIDO: Clínica Maranhense S/C Ltda. Advogado: Dr. Cacique de New York DESPACHO DE FLS. 77: VISTOS EM CORREIÇÃO: Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 05/ 04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 012316/2004 (8375) anexo 0174/1999 (3895) Ação: Embargos a Execução Fundada em Sentença REQUERENTE: Banco do Estado do Maranhão S/A Advogado: Dr. Cipriano da Paz Pires REQUERIDO: Erno Sorvos Advogado: Dr. Ernos Sorvos DESPACHO DE FLS. 58: Vistos, etc. Os embargos declaratórios opostos pela parte autora têm caráter meramente modificativos, por pretender ver revista a decisão atacada. Entendendo, portanto, inexistir irregularidade a ser danada, nem mesmo omissões ou contradições, rejeito os embargos de fls. 19/25. Publique-se. São Luís, 18/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 013915/1996(2415) anexo 02162/2001 (5291) Ação: Execução Forçada EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado: Dr. Gilmar Pereira EXECUTADO: São Carlos Agrocuária Ind; e Com. S/A PARTE TERCEIRA: Francisco Xavier de Sousa Filho Advogado: Dr. advogando em causa própria DESPACHO DE FLS. 261: 1- que o advogado Francisco Xavier prenda-se a reclamar os seus honorários no processo n.º 02162/2001, aberto exclusivamente para essa finalidade; 2 - que o novo advogado do BNB analise melhor o processo e requeira neste autos o que de direito, ao invés de fazer pedido genérico de andamento do feito. Publique-se. São Luís, 04/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 02162/2001 (5291) Anexo 013915/1996 (2415) Ação: Execução de Honorários EXEQUENTE: Francisco Xavier de Sousa Filho Advogado: Dr. em causa própria EXECUTADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado: Dr. Gilmar Pereira DESPACHO DE FLS. 114: Nos termos da decisão proferida no Agravo de Instrumento n.º 09882/1999, a exigibilidade da verba “honorários de advogado” fica condicionada ao sucesso da demanda. Assim, que o advogado exeqüente junte prova de que o BNB tenha recebido o valor executado no processo 13915/ 1996. Publique-se. São Luís, 04 de abril de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 03709/2005 (8932) anexos 14736/2004 (8462) e 17441/2002 (6749) Ação: Embargos a Execução E,BARGANTE: Sul América Seguros e Previdência S/A Advogado: Dr. George Luis Santos Sousa REQUERIDO: Fernanda Campos da Cruz Gomes Advogado: Dr. Herberth Freitas Rodrigues DESPACHO DE FLS. 60: Recebo os embargos e suspendo a execução. Vistas à parte embargada para impugná-los em 10 dias. Publique-se. São Luís, 04/ 04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 5141/2005 (9083) anexos 3334/2000(4668) e 3990/2005 (8946) Ação: Impugnação ao valor da Causa IMPUGNANTE: Jezanias do Rêgo Monteiro Advogado: Dr. Pedro Leonel Pinto de Carvalho 30 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 IMPUGNADO: Amazônia Celular – Telma Celular S/A Advogado: Dr. Alfredo Salim Duailibe Neto DESPACHO DE FLS. 09: VISTOS EM CORREIÇÃO: Apense-se aos autos principais. Sobre a impugnação ao valor da causa, diga a parte impugnada em 05 dias. São Luís, 18/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. CRIMINAL 10.ª VARA CRIMINAL CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DESPACHOS PROFERIDOS PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA ORIANA GOMES, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 10ª VARA CRIMINAL – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SECRETÁRIA JUDICIAL “AD HOC”: LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO 01 – AÇÃO PENAL N° 1561/1997 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/04/1997 ACUSADO: MANOEL DE JESUS ARAÚJO FIGUEIREDO ADVOGADO DR.: RAIMUNDO NONATO PINTO FERREIRA, OAB/MA 5167 VÍTIMA: A ORDEM TRIBUTÁRIA/FAZENDA PÚIBLICA ESTADUAL (...) ao advogado do acusado para fins do art. 499, CPP(...)caso não haja diligências, vistas ao advogado para fins do art. 500, CPP. São Luís, 28 de abril de 2005. ORIANA GOMES – Juíza de Direito Titular da 10ª Vara Criminal – Crimes Contra a Ordem tributária. 02 – AÇÃO PENAL N° 14424/2002 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/08/2002 ACUSADOS: FRANCISCO VILAR DE SOUSA E JOSÉ FRANCISCO VALADÃO ADVOGADO DR.: RUBEM FERREIRA DE CASTRO VÍTIMA: A ORDEM TRIBUTÁRIA/FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (...) ao advogado dos acusados para oferecer as suas razões últimas (...). São Luís, 28 de abril de 2005. ORIANA GOMES – Juíza de Direito Titular da 10ª Vara Criminal – Crimes Contra a Ordem Tributária. 03 – AÇÃO PENAL N° 4107/1999 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 30/03/1999 ACUSADOS: FRANCISCO JOSÉ DE ALMONDES, CARLOS AUGUSTO FRANÇA E LUÍS CARLOS CORREA SANTOS. ADVOGADO(A) DR(A).: ANA LOURENA MONIZ COSTA OAB/MA 5764, PEDRO JARBAS DA SILVA OAB/MA 5496 Despacho: R. Hoje. Em vista do “petitum” da ilustre representante legal do MP, adio a presente audiência para o dia 31 de maio, às 10:00 horas para os interrogatórios. Intimem-se e dê-se ciência. São Luís, 18 de março de 2005. ORIANA GOMES – juíza de Direito Titular da 10ª Vara Criminal – Crimes Contra a Ordem Tributária. CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ. SÃO LUÍS, 29 DE ABRIL DE 2005. Lidiane Oliveira Carneiro Secretária Judicial “Ad Hoc” 10.ª VARA CRIMINAL CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DESPACHOS PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA ORIANA GOMES, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 10ª VARA CRIMINAL – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SECRETÁRIA JUDICIAL “AD HOC”: LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO 01 – AÇÃO PENAL N° 6098/2001 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 25/04/2001 ACUSADO: José Antônio Coelho Maciel ADVOGADO Dr.: ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, OAB/MA 4695 VÍTIMA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL D.O. PODER JUDICIÁRIO (...) ao ilustre e zeloso advogado do acusado para as últimas razões. São Luís, 28 de abril de 2005. ORIANA GOMES – Juíza de Direito Titular da 10ª Vara Criminal – Crimes contra a Ordem Tributária. 02 – AÇÃO PENAL N° 1561/1997 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/04/1997 ACUSADO: Manoel de Jesus Araújo Figueiredo ADVOGADO DR.: RAIMUNDO NONATO PINTO FERREIRA, OAB/MA 5167 VÍTIMA: A ORDEM TRIBUTÁRIA/FAZENDA PÚIBLICA ESTADUAL (...) ao advogado do acusado para fins do art. 499, CPP(...)caso não haja diligências, vistas ao advogado para fins do art. 500, CPP. São Luís, 28 de abril de 2005. ORIANA GOMES – Juíza de Direito Titular da 10ª Vara Criminal – Crimes Contra a Ordem tributária. CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ. SÃO LUÍS, 28 DE ABRIL DE 2005. Lidiane Oliveira Carneiro Secretária Judicial “Ad Hoc” FAMÍLIA JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ: DR. MARCELINO CHAVES EVERTON PROMOTORA: ANDRIA MARCIA RIBEIRO DE SOUZA SECRETARIA JUDICIAL: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PROCESSO Nº 20064/2002 AÇÃO: DECLARATÓRIA PARTE: JOSÉ LUIZ SOUZA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. FERNANDO CÉSAR CORDEIRO PESTANA DESPACHO DE FLS. 98: Defiro o requerimento de fls. 96, que acatou o parecer ministerial de fls. 95. Informe a Secretária quanto ao cumprimento do mandado de fls. 100. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, 28 de março de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 12459/2003 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PARTES: MIRIAN DAS NEVES DE JESUS contra JOSÉ ROMÃO DA SILVA JÚNIOR ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. LUÍS JOAQUIM BRAGA SOBRINHO ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSOR PÚBLICO DESPACHO DE FLS. 32: Nos autos. Dê-se vista às partes e à representante do Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 11 de março de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 23249/2004 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL PARTE: OLINDA NEVES SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. LOURIVAL GODINHO SILVA JUNIOR DESPACHO DE FLS. 98: Acato o parecer ministerial de fls. 18. Ouça-se também a Caixa Econômica Federal, quanto ao crédito alegado. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, 17/03/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 21921/2004 AÇÃO: CURATELA PARTE: CARMEM DE MARIA PASSOS COSTA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. FRANCISCO GOMES FEITOSA DESPACHO DE FLS. 98: Consta que o processo originário, a que fez referencia, também perante à 5 Vara da Família. Assim, encaminhe-se àquela Vara, via Distribuição, com a cautela necessária. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, 25/02/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 18171/2004 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO PARTES: JOSÉ DE RIBAMAR AMORIM RAPOSO contra LUCIMERE MELO DE SOUZA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. SANDRO SILVA DE SOUZA DESPACHO DE FLS. 19: Em apenso. Comprove o autor, no prazo de 10 (dez) dias, os seus rendimentos para ser analisado o pedido de assistência judiciária mesmo porque o processo anterior foi julgado extinto, exatamente pela falta de pagamento das custas, como informa o próprio autor. No entanto, para imprimir celeridade ao feito, fica, de logo, determinada a citação para a contestação, querendo, no prazo legal (artigos 285 e 297 do CPC). Quanto a liminar, aguarde-se a contestação ou prazo da mesma. A citação, deve ser instruída com cópia da petição de fls. 16.17. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/ MA, 28 de março de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 22372/2004 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL PARTE: MARINALVA MORAIS DOS REIS ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. J . L. SANTOS DESPACHO DE FLS. 33: Intime-se a autora quanto ao parecer ministerial de fls. 32. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, 15/03/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 1225/1985 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: DINAILDE VIANA PEREIRA contra JOSÉ FERNANDES PEREIRA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR.º ELAINE CRISTINA DE CARVALHO ADVOGADO DO REQUERIDO: DR.ºBIANCA BOAHID MELO DESPACHO DE FLS. 242: Intimem-se as partes, quanto ao cálculo de fls. 239, 241, determinado por despacho de fls. 237. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, 11/04/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 14228/2004 AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE: BASILIO DE MORAES ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. EDNA RAMOS DESPACHO DE FLS. 27: Intime-se o autor quanto ao parecer ministerial de fls. 26. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, 15/03/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 21766/2004 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL PARTE: FRANCINEIDE LIMA DA SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR.º RAQUEL FURTADO DE ALMEIDA DESPACHO DE FLS. 29: Intime-se a parte autora, quanto ao parecer ministerial de fls. 28. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, 17/03/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 13037/1999 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PARTES: JAKELINNE SILVA FRANÇA contra CARLOS AUGUSTO FURTADO MOREIRA ADVOGADO DA REQUERENTE: DRA. LINCOLN JOSÉ C. DA SILVA ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. INALDO PAULO RAMOS DESPACHO DE FLS. 83: Nos autos. Dê-se vista às partes e à representante do Ministério Público. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, 18/03/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 11654/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL PARTES: AVILASIO DE JESUS MARANHÃO MORAIS e RITA DE CASSIA CRUZ FREITAS MORAES ADVOGADO DOS REQUERENTES: DR. JOSÉ ALEXANDRE PERDIGÃO NETO DESPACHO DE FLS. 14: Intime-se os autores, face o parecer ministerial de fls. 13. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, 15/03/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 15873/2004 AÇÃO: GUARDA PARTE: IOLANDA DIAS CORRÊA ADVOGADO DA REQUERENTE: DRº ARLINDA MARIA DE CARVALHO SILVA TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 31 DESPACHO DE FLS. 40: intime-se a autora, quanto o parecer ministerial de fls. 39. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, 15/03/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 5261/2000 AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO PEREIRA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR.º JANE ROSE CUNHA BENTIVI DESPACHO DE FLS. 67: Indefiro o pedido de fls. 65, pois a guarda e responsabilidade já foi julgada. Assim, o pedido de tutela deve ser requerido em processo distinto e oferecida as razões próprias. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, 15/03/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 8066/2004 AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE: ALUIZIO DE PAULA CARVALHO ADVOGADO DA REQUERENTE: DR.º CLENIR REIS DESPACHO DE FLS. 69: Acato o parecer ministerial de fls. 67.68. Cumprase. Intimem-se. São Luís/MA, 17/03/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 7253/1999 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PARTES: MARIA DE JESUS COSTA GAMA contra ALMIR PACHECO SEREJO ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. CARLOS AUGUSTO LEMOS ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. RENATO ROLIM VIEGAS DESPACHO DE FLS. 138: Encaminhem-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas legais, como determinado no despacho de fls. 130. Cumprase. São Luís/MA, 28/02/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 0130/1991 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL INVENTARIANTE: CARLOS CÉSAR DE BERREDO MARTINS NETO ADVOGADO DO INVENTARIANTE: DR. PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA INVENTARIADO: CARLOS CÉSAR DE BERREDO MARTINS JUNIOR (ESPÓLIO) DESPACHO DE FLS. 220: Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 213, no que se refere a intimação da Fazenda Pública Estadual (Procuradoria Geral do Estado). Convém anotar que tendo o inventariante já assinado o termo de fls. 204, deve o seu patrono também faze-lo. Convém, também, que o herdeiro José César de Miranda Neto, habilitado às fls. 62, já de maior idade, conforme certidão de fls. 64, ingresse nos autos, por Advogado constituído, não necessitando, portanto, de representação da mãe. Cumprido integralmente o despacho de fls. 213 e não havendo impugnação, proceda-se, logo, ao cálculo do imposto de transmissão e cumpra-se o artigo 1013 do Código de Processo Civil, após o que devem os herdeiros formularem o pedido de quinhão, para ser elaborado o esboço de partilha, pelo partidor judicial. Cumpra-se. Intimemse. São Luís/MA, 17/03/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 5464/2002 AÇÃO: REVISIONAL DE ALIMENTOS PARTES: EDMILSON FERREIRA DO NASCIMENTO contra IDENÊ FRANÇA ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. MANOEL ANTONIO XAVIER DESPACHO DE FLS. 27: Considerando a certidão supra e informação dos Correios de fls. 25-verso, intime-se a requerente, através de seu Advogado, a fornecer elementos para prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, 19 de abril de /2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 11280/2003 AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PARTES: VALDECI CARVALHO LIMA contra JULIANA ALMEIDA LIMA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. ALEXANDRE LARDINI ADVOGADO DA REQUERIDA: DR. EDMUNDO G. AYRES DOS SANTOS 32 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 DESPACHO DE FLS. 70: Intime-se o autor quanto a contestação de fls. 3.55. Solicito ao Dr. Juiz de Direito da Comarca de Barão de Grajaú, informações quanto ao andamento do processo de interdição a que faz referência a certidão de fls. 68. Cumpridas as diligências, dê-se vista ao Ministério Público. Cumprase. Intimem-se. São Luís/MA, 27 de janeiro de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 21324/2004 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL PARTE: LEIDIANE ALVES DOS SANTOS ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO DESPACHO DE FLS. 17: Intime-se a autora, quanto ao parecer ministerial de fls. 15 e para apresentar documento da Previdência Social, quanto a existência ou não de dependentes registrados/habilitados perante o referido órgão, pois a certidão refere-se somente a habilitação à pensão por morte. Ouça-se a Caixa Econômica Federal, quanto ao crédito legado. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, 14 de abril de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 161772000 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTES: JOSÉ DE CARVALHO FERNANDES FILHO contra DULCIMAR MENDES MELO DE CARVALHO ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. JOSÉ VIANEY C. MENDONÇA ADVOGADO DA REQUERIDA: DR. CARLOS CÉSAR NOGUEIRA ALMEIDA DESPACHO DE FLS. 65: Considerando a certidão supra e informação dos Correios de fls. 64-verso, intime-se o requerente, através de seu Advogado, a fornecer elementos para prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Deve, no entanto, a Secretária, ficar mais atenta ao serviço, pois qualquer falha redunda em prejuízo às partes e atraso na prestação jurisdicional, como neste caso. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, 31 de março de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 0138/1999 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PARTES: MARIA LUCIA RIBEIRO FERREIRA contra FRANCISCO COSTA TORRES ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. JOÃO JORGE LOBATO DESPACHO DE FLS. 155: Suspendo, provisoriamente, o cumprimento da carta precatória de prisão, face a petição de fls. 152/153. Comunique-se ao Dr. Juiz deprecado, para os devidos fins. A petição/acordo de fls. 152/153 não está assinada pelo Advogado do executado/requerido, o que deve ser providenciado. Feito isso, ouça-se a representante do Ministério Público. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, 30 de março de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 11083/2004 AÇÃO: TUTELA PARTE: MARIA LUCILENE DA COSTA FARIAS ADVOGADO DA REQUERENTE: DR.º ROBERTA BITENCOURT ARAÚJO DESPACHO DE FLS. 18: Pelo que consta dos autos, a autora e a menor tutelanda residem em Paço do Lumiar-MA, onde a mesma, inclusive, estuda. Assim, declino da competência e determino o encaminhamento, via Distribuição, à Comarca de Paço do Lumiar, a quem compete apreciar o feito. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 30 de março de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 8932/2003 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO PARTES: JOSEFA FERREIRA DOS SANTOS e RAIMUNDO PEREIRA DE MORAES ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO SENTENÇA DE FLS. 39: Vistos, etc. Pelo exposto HOMOLOGO o acordo formulado, que integra esta decisão, assim como o parecer ministerial, considerando a transigência das partes. DECRETO a dissolução da sociedade D.O. PODER JUDICIÁRIO de fato das partes, conforme cláusulas do referido acordo de fls. 31-35. JULGO assim extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Considero desnecessário a presença dos acordantes e o reconhecimento da firma dos mesmos, de vez que o acordo foi elaborado perante a Defensoria Pública, com o referendo e participação da própria Defensora Pública que também firmou o acordou. Feitas as publicações e intimações necessárias, ressaltando que as partes presentes ficam intimadas desta decisão neste ato. Sem custas, face ao pedido de assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), 12/04/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2.ª Vara da Família. PROCESSO Nº 1938/2004 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: EDILENE SILVA BRAGA contra HENRIQUE SILVA DIAS ADVOGADO DA REQUERENTE: DR.ª CARLINÁDILA CHIRLE PINTO DA COSTA ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO SENTENÇA DE FLS. 25: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1.º do artigo 9.º da Lei 5.478/68 e o artigo 1.694 e seguintes do Código Civil. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas, tendo em vista a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P. R. I. São Luís, 14/04/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 19166/2003 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: CARMEM PINHEIRO PEREIRA contra JAMES FIRMINO BARROS ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSORA PÚBLICA SENTENÇA DE FLS. 29: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1.º do artigo 9.º da Lei 5.478/68. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido ofício ao órgão empregador para os devidos fins. Deve a Secretária intimar a então Escrivã quanto ao despacho de fls. 21 e conta de custas de fls. 23. Sem custas, tendo em vista a assistência judiciária. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P. R. I. São Luís, 14/04/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 10410/2004 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: SEBASTIANA TORRES GONÇALVES contra JOSÉ BONIFÁCIO FREITAS SALES ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO SENTENÇA DE FLS. 18: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1.º do artigo 9.º da Lei 5.478/68 e o artigo 1.694 e seguintes do Código Civil. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas, tendo em vista a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P. R. I. São Luís, 16/03/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 11690/2004 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: MAIRY LUCIANA CAXIAS DE PINHO CARVALHO contra IVAN SILVA SANTOS ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO SENTENÇA DE FLS. 17/18: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1.º do artigo 9.º da Lei 5.478/68 e o artigo 1.694 e seguintes do Código Civil. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Deve a Secretária apensar à Ação de Alimentos de n.º 1389/2001, para que tenha efeitos de revisional de alimentos fixados nos autos do referido processo. D.O. PODER JUDICIÁRIO Sem custas, tendo em vista a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P. R. I. São Luís, 13/04/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 13274/2003 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: LAURIANE SOARES DA SILVA contra JOÃO COELHO DE SOUSA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO SENTENÇA DE FLS. 25: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1.º do artigo 9.º da Lei 5.478/68 e o artigo 1.694 e seguintes do Código Civil. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas, tendo em vista a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P. R. I. São Luís, 13/04/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 15744/2003 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: LUZIMILIA DE JESUS ARAÚJO contra EDSON SEABRA DE ALVARENGA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR.ANGELICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE SENTENÇA DE FLS. 23: Vistos, etc. Acatando manifestação ministerial e de acordo com o artigo 7.º da Lei 5.478/68, decido determinar o arquivamento do pedido, considerando o não comparecimento da autora, como consignado acima, mandando que o processo seja extinto e consequentemente arquivado, como prescreve a citada disposição legal. Torno sem efeito a fixação dos alimentos provisórios às fls. 15. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. Ficam os presentes a este ato, intimados da sentença. Faça-se as comunicações de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 12/04/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 18521/2003 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: JÔSE EDITH GOMES FERREIRA contra CLÓVIS MENDES JÚNIOR ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO SENTENÇA DE FLS. 17: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1.º do artigo 9.º da Lei 5.478/68 e o artigo 1.694 e seguintes do Código Civil. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas, tendo em vista a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P. R. I. São Luís, 30/03/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 3607/2004 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: MARIA CLEIDE ARAÚJO DE CASTRO contra CÉSAR ROBERTO NUNES BRANDÃO DA SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. ROGÉRIO MARQUES DE ALMEIDA SENTENÇA DE FLS. 17: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1.º do artigo 9.º da Lei 5.478/68. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido ofício ao órgão empregador, no endereço fornecido acima, para os devidos fins. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P. R. I. São Luís, 05/04/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 3550/2004 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: SIMONE DE JESUS SOUSA CALDAS contra TENÓRIO BEZERRA DA SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR.º EDNA MARIA PEREIRA NUNES TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 33 ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FILHO SENTENÇA DE FLS. 19: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1.º do artigo 9.º da Lei 5.478/68. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido ofício ao órgão empregador, para os devidos fins. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P. R. I. São Luís, 20/ 04/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 1744/2004 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: ROSANGELA AGUIAR CAMPOS CARVALHO contra FELIPE NEVES CARVALHO NETO ADVOGADO DA REQUERENTE: DRº LARISSA FERNANDA MARTINS CRUZ ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. WILLIANS DOURADO COSTA SENTENÇA DE FLS. 18: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1.º do artigo 9.º da Lei 5.478/68. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido ofício ao órgão empregador, para os devidos fins. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P. R. I. São Luís, 12/ 04/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 6978/2002 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE C/C ALIMENTOS PARTES: JOANA SEREJO SILVA contra RAIMUNDO RODRIGUES DE CARVALHO ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. EDMUNDO DOS REIS LUZ ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. ANTONIO CARLOS RIBEIRO SENTENÇA DE FLS. 78: Vistos, etc. PELO EXPOSTO, nos termos do parecer ministerial e de acordo com a Lei 9.278/96, que regulamentou o § 3.º do artigo 226 da Constituição Federal, HOMOLOGO o acordo formulado, que integra esta decisão, assim como o parecer ministerial, considerando a transigência das partes. DECRETO a dissolução da sociedade de fato das partes, conforme cláusulas acima. JULGO assim extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Feitas as publicações e intimações necessárias, ressaltando que as partes presentes ficam intimadas desta decisão neste ato. Sem custas, face ao pedido de assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 12/04/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2.ª Vara da Família. PROCESSO Nº 11666/2004 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA C/C ALIMENTOS PARTES: VALMIRENE DE JESUS BUNA DA SILVA contra REGINALDO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR.º CARDINÁLIA CHIRLE PINTO DA COSTA SENTENÇA DE FLS. 21: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o parecer ministerial supra, decreto a separação do casal Valmirene de Jesus Buna da Silva/Reginaldo Rodrigues da Silva, inicialmente requerido como litigioso e transformado em consensual nesta audiência, homologando, assim, o acordo supra, que passa a integrar esta decisão, conforme termo formalizado nesta audiência, o que faço conforme artigos 1574, do Código Civil (Lei n° 10.406/ 2002) e 4° da Lei 6.515/77. JULGO assim extinto o processo, com julgamento do mérito, de acordo com o artigo 269, III do Código de Processo Civil. Oportunamente e sob as cautelas legais, expeça-se mando de averbação correspondente. Sem custas, face a assistência judiciária gratuita requerida. P.R.I. São Luís/MA, 14/04/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 14710/2004 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA PARTES: CAROLINA LEMOS SILVA FERRO contra ADY SAMPAIO FERRO NETO 34 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. JOSÉ DE RIBAMAR COELHO BANDEIRA SENTENÇA DE FLS. 24: Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, a desistência formulada, como consignado acima e nos termos do parecer ministerial, JULGANDO assim extinto o processo, como dispõe o artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, determinando que oportunamente e sob as cautelas legais seja arquivado, fazendo-se as anotações necessárias. Custas já recolhidas conforme fls. 11. P. R. I. São Luís (MA), 05/04/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2.ª Vara da Família. PROCESSO Nº 3247/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL PARTES: DAISE MARIA SANTOS DE ANDRADE SILVA e RAIMUNDO BRAGA SILVA NETO ADVOGADO DOS REQUERENTES: DEFENSOR PÚBLICO SENTENÇA DE FLS. 28: Vistos. etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial, e conseqüentemente DECRETO o divórcio consensual do casal Daise Maria Santos de Andrade Silva/Raimundo Braga Silva Neto, nos termos acordados acima, conforme pedido na petição apresentada neste Juízo, devidamente ratificado nesta audiência, que integra esta decisão, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base nos artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226 § 6.º da Constituição Federal e 1.571 inciso IV c/c 1.580 § 2.º, do Código Civil (Lei 10406/2002). A divorcianda voltará a usar seu nome de solteira, Daise Maria Santos de Andrade. Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. P. R. I. São Luís (MA), 15/03/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2.ª Vara da Família. PROCESSO Nº 18742/2003 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL PARTES: SERGIO HENRIQUE MATIAS MOTA e SUZANA OLIVEIRA MARTINS ADVOGADO DOS REQUERENTES: DR. JOSÉ PINTO FILHO SENTENÇA DE FLS. 24: Vistos. etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial e consequentemente DECRETO o divórcio consensual do casal Sergio Henrique Matias Matos/Suzana Martins Mota, nos termos da inicial e alteração às fls. 21, devidamente ratificado em termo de audiência de fls. 21, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base nos artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226 § 6.º da Constituição Federal e 1.571, inciso IV do Código Civil (Lei 10406/2002). Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento. A divorcianda voltará a usar seu nome de solteira, Suzana Oliveira Martins. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Custas com o divorciando. P. R. I. São Luís (MA), 12/04/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2.ª Vara da Família. PROCESSO Nº 16289/2004 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA C/C ALIMENTOS PARTES: FALSIA BÁRBARA GARCÊS GUTERRES contra ANTÔNIO OLIVEIRA DA SILVA FILHO ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. ALTEREDO DE J. FERREIRA NERIS SENTENÇA DE FLS. 21/22: Vistos, etc. Pelo exposto JULGO assim extinto o processo, sem julgamento do mérito tendo em vista a ilegitimidade do autor e a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento regular do processo conforme artigo 267, IV e VI do Código de Processo Civil em consonância com o parágrafo único do art. 1.576 do Código Civil. Torno sem efeito o despacho de fls. 14, quanto a pensão alimentícia fixada. Sem custas. D.O. PODER JUDICIÁRIO Arquive-se oportunamente, fazendo-se as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís/MA, 01 de abril de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 14027/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTES: PERIANDRO DOMINICE DE ANDRADE contra YRACY ODINEIA DE ASSIS ANDRADE ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. JOSÉ AUGUSTO G. DE OLIVEIRA SENTENÇA DE FLS. 12: Vistos, etc. Pelo exposto JULGO processo, sem julgamento do mérito, tendo em vista a listispendência conforme dispõe o artigo 267, V do Código de Processo Civil Sem custas. Publique-se. Registrese. Intimem-se. São Luís/MA, 18 de fevereiro de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 790/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTES: PERIANDRO DOMINICE DE ANDRADE contra YRACY ODINEIA DE ASSIS ANDRADE ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO DESPACHO DE FLS. 29: Intime-se a requerida, quanto a desistência de fls. 16. São Luís/MA, 18/02/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 4271/2005 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: ROSANILDE FONSECA CORREA contra JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS REIS ADVOGADO DA REQUERENTE: DR.º MARIA CELESTE S. SOUSA DESPACHO DE FLS. 17: A autora não tem legitimidade para requerer pensão alimentícia para a filha, pois já de maior idade, como demonstrado. Ora, sendo a filha de maior, mas sendo estudante universitária, pode ela mesma, querendo e necessitando, pleitear a pensão, sem assistência ou representação da mãe. A suplicante diz que está separada há vários anos do suplicado e que não chegou a requerer pensão alimentícia, mas ficou desempregada e passa por necessidades. Pelo exposto, concedo alimentos provisórios em 01 (um) salário mínimo, a ser pago pelo requerido, cujo valor deve ser entregue a autora ou depositado em conta bancária fornecida por ela. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 18 de abril de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 19195/2003 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: IVETE RIBAMAR DOS SANTOS SILVA contra ALLYSON JOSÉ CORDEIRO QUARESMA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO SENTENÇA DE FLS. 28: Vistos etc. Pelo exposto JULGO extinto o processo sem julgamento do mérito face a presença de coisa julgada conforme art. 267, V do Código de Processo Civil. Torno sem efeito o despacho de fls. 14, que fixou os alimentos provisórios. Sem custas. Arquive-se oportunamente, fazendose as anotações necessárias. Oficie-se ao órgão empregador. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís/MA, 04 de abril de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 19581/2003 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: VANDA MARIA BRANDÃO DOS SANTOS contra VALBERTO MOREIRA SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. NEUTOR DINIZ FILHO SENTENÇA DE FLS. 25: Vistos etc. Pelo exposto JULGO extinto o processo sem julgamento do mérito tendo em vista a desistência da autora, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Torno sem efeito o despacho de fls. 12, que concedeu os alimentos provisórios. Sem custas. Arquive-se oportunamente, fazendo-se as anotações necessárias, devendo, inclusive, ser expedido ofício ao órgão empregador. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís/MA, 04 de abril de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. Está conforme o original. Dou fé. São Luís, 28 de abril de 2005. Viviane Ferreira Praseres, Secretaria Judicial do 2º Cartório da Família. D.O. PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO RESP.: MILTON BANDEIRA LIMA PROMOTOR RESP. :SIRLEY CASTRO AIRES RODRIGUES ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº19010/2004 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: EZILDILENE DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO: VANDA LÚCIA CORREIA GUIMARÃES REQUERIDO: MANOEL JACI SOARES JUNIOR DESPACHO: Vistos etc. Defiro pedido de Assistência Judiciária. Fixo alimentos provisórios em 15% (quinze por cento) dos vencimentos do alimentante, devidos a partir da citação. Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 01 de junho de 2005, às 10:00 horas, Cite-se o réu e intime-se a autora, para audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, sob pena de confissão. Oficie-se. Citações e Intimações pessoais via postal, com AR. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. São Luís, 10.11.2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito, resp. pela 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº19016/2004 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA SANTANA DOS SANTOS ADVOGADA: ABRAHÃO JEFFERSON BATISTA D SILVA REQUERIDA: JOSÉ FERREIRA DA SILVA DESPACHO: Vistos etc. Vistos etc. Defiro pedido de Assistência Judiciária. Fixo alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação. Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 01 de junho de 2005, às 09:00 horas, Cite-se o réu e intime-se a autora, para audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, sob pena de confissão. Citações e Intimações pessoais via postal, com AR. Notifiquese o Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. São Luís, 10.11.2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito, resp. pela 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº 19898/2004 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA ONEIDE PEREIRA DE ALMEIDA PONTES ADVOGADA: SIRGENE RODRIGUES SOUSA REQUERIDA: IVANILDO RIBEIRO PONTES DESPACHO: Vistos etc. Fixo alimentos provisórios em 01 (UM) do salário mínimo e meio, devidos a partir da citação. Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 07 de junho de 2005, às 11:30 horas, Cite-se o réu e intime-se a autora, para audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, sob pena de confissão. Citações e Intimações pessoais via postal, com AR. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. São Luís, 06.12.2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima Juiz de Direito, resp. pela 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº159/2005 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: KENNY LUCIANE DE MORAIS ADVOGADO: ABRAHÃO JEFFERSON BATISTA DA SILVA REQUERIDO: GEORGE DAVI BARROSO RIBEIRO DESPACHO: Vistos etc. Fixo alimentos provisórios em 15% (quinze por cento) dos seus vencimentos, devidos a partir da citação. Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 22 de junho de 2005, às 09:00 horas, Cite-se o réu e intime-se a autora, para audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, sob pena de confissão. Oficie-se. Citações e Intimações pessoais via postal, com AR. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. São Luís, 20.01.2005. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito, resp. pela 3ª Vara da Família. TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 35 PROCESSO Nº17397/2003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: CÉLIA CRISTINA SILVA DE SOUSA ADVOGADO: ABRAHÃO JEFFERSON BATISTA DA SILVA REQUERIDO: NELSON DA NATIVIDADE LOPES NETO DESPACHO: Vistos etc. O M.M. Juiz remarcou o dia 02 de maio de 2005, às 9:30 horas para audiência, ficando de já o requerente e seu assistente judiciário devidamente intimados. São Luís, 31.03.2005. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº17446/2004 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: DARLETE PEREIRA FRANQUE ADVOGADO: ITALO BENEDITO G. TORREÃO REQUERIDO: CLÁUDIO DAVID MARQUES SEABRA DESPACHO: Vistos etc. Fixo em 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo a título de alimentos provisórios devidos a partir da citação. Designo o dia 03 de maio de 2005, às 09:00 horas , para audiência de conciliação e julgamento. Cite-se a requerida e intime-se o autor, para audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, sob pena de confissão. Citações e Intimações pessoais via postal, com AR. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. São Luís, 07.10.2005. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito, resp. pela 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº15875/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: PAULA JANETE GOMES BATALHA DE MENACHO ADVOGADO: MARISE GONÇALVES ABDALLA REQUERIDO: CÉSAR DAVID MENACHO FLORES DESPACHO: Vistos etc. Designo o dia 03 de maio de 2005, às 10:00 horas, à audiência de tentativa de conciliação, nos moldes do artigo 3º, § 2º e 3º da Lei nº 6515/77.Cite-se o réu por Edital, para comparecer a audiência de tentativa de conciliação e, caso não seja possível a conciliação, nem a conversão do pedido em litigioso para consensual, para contestar a ação no prazo de 15 dias, a contar da data da audiência, com advertência do art. 285 do Código de Processo Civil. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. São Luís, 07.10.2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito, resp. pela 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº17423/2004 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: AIDE MOTA ADVOGADO: ABRAHÃO JEFFERSON BATISTA DA SILVA REQUERIDO: CLAUDIONOR GOES DESPACHO: Vistos etc. Fixo em 25% (vinte e cinco por cento) dos proventos do alimentante a título de alimentos provisórios. Designo o dia 03 de maio de 2005, às 10:30 horas , para audiência de conciliação e julgamento. Cite-se a requerida e intime-se o autor, para audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, sob pena de confissão. Oficiese. Citações e Intimações pessoais via postal, com AR. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. São Luís, 08.10.2005. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito, resp. pela 3ª Vara da Família. PROCESSO: 8476/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: JONAS SAMPAIO DOS SANTOS ADVOGADO: ABRAHÃO JEFFERSON BATISTA DA SILVA REQUERIDO: MARIA DO LIVRAMENTO ANDRADE SANTOS DESPACHO: Vistos etc. O M.M. Juiz remarcou a audiência de tentativa de conciliação para o dia 03 de maio de 2005, às 09:30 horas, ficando de já intimado o autor e seu defensor público. Cumpra-se. São Luís, 07.09.2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara da Família. 36 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 PROCESSO Nº5675/2003 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: MAURIDETE SILVA GARCÊZ ADVOGADO: ITAMAR CORRÊA LIMA REQUERIDO: JOSÉ HONORÁRIO DE JESUS ADVOGADO: WALTER CASTRO DE JESUS DESPACHO: Vistos etc. O M.M. Juiz designou a audiência de conciliação para o dia 02 de maio de 2005, às 09:00 horas, ficando de já autora, o requerido e seu advogado devidamente intimados. Publique-se. São Luís, 14.02.2005. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº13319/2000 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: TATIANE CABRAL LOBO ADVOGADO: JOEL DE JESUS PEREIRA REQUERIDO: KELSON ANDRÉ FREITAS LOBO DESPACHO: Vistos etc. Réu revel. Dou o processo por saneado. Defiro as provas protestadas pelas partes que deverão ser intimadas, para dentro de 05 dias, especificarem qual tipo de prova que pretendem produzir em audiência e justificar a sua necessidade. Designo o dia 04 de maio de 2005, às 8:30horas, para audiência de instrução e julgamento. Intime-se e cumpra-se. São Luís, 11.10.2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara da Família.. PROCESSO Nº16920/2004 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: MARTA MARGARETH PEREIRA DE ARAÚJO ADVOGADO: ABRAHÃO JEFFERSON BATISTA DA SILVA REQUERIDO: DÁCIO JÚLIO DE ARAÚJO FILHO DESPACHO: Vistos etc. Designo audiência de Conciliação e Julgamento para o dia 04 de maio de 2005, às 11:30 horas . Cite-se o réu e intime-se a autora, para audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, sob pena de confissão Citação e Intimações pessoais via postal com AR. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se e Cumpra-se. São Luís,(MA), 15 de outubro de 2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº11490/2002 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: OCIREMA NEVES CUNHA ADVOGADO: ABRAHÃO JEFFERSON BATISTA DA SILVA REQUERIDO: ANTONIO FAUSTINO CUNHA FILHO DESPACHO: Vistos etc. Designo audiência de Conciliação e Julgamento para o dia 04 de maio de 2005, às 10:30 horas . Intime-se o réu e a autora, para audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, sob pena de confissão. Intimações pessoais via postal com AR. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se e Cumpra-se. São Luís,(MA), 14 de outubro de 2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº17887/2004 AÇÃO: SEPARAÇÃO REQUERENTE: NEIVA DE JESUS MARTINS SILVA E SILVA ADVOGADO: ABRAHÃO JEFFERSON BATISTA DA SILVA REQUERIDO: CARLOS DE CARVALHO SILVA FILHO DESPACHO: Vistos etc. Designo o dia 05 de maio de 2005, às 10:30 horas , à audiência de tentativa de conciliação, nos moldes do art. 3º, § 2º e 3º da Lei nº 6515/77. Cite-se o réu, por mandado para comparecer a audiência de tentativa de conciliação e, caso não seja possível a conciliação, nem a conversão do pedido em litigioso para consensual, para contestar a ação no prazo de 15 dias, a contar da data da audiência, com advertência doa art. 285 do Código de Processo Civil. Intime-se e Cumpra-se. São Luís,(MA), 18 de outubro de 2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara da Família. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº17563/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: MARIA JOSÉ SEREJO ADVOGADA: MARIA CELESTE SANTOS SOUSA REQUERIDO: MANOEL SANTANA SEREJO DESPACHO: Vistos etc. Defiro pedido de Assistência Judiciária. Designo o dia 05 de maio de 2005, às 11:30 horas , para audiência de tentativa de conciliação, conforme o disposto no § 2º e 3º do art. 3º da Lei nº 6515/77. Cite-se a requerida, por carta precatória, com advertência do art. 285 do Código de Processo Civil, para caso não haja conciliação apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da audiência de tentativa de conciliação. Notifique-se o Ministério Público. Cite-se. Intime-se e Cumprase. São Luís,(MA), 19 de outubro de 2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima Juiz de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº9261/2004 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: ROSILENE NEMÉZIA ASSUNÇÃO ADVOGADO: ABRAHÃO JEFFERSON BATISTA DA SILVA REQUERIDO: JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO SOUSA DESPACHO: Vistos etc. Fixo em 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos do alimentante a título de alimentos provisórios. Designo o dia 03 de maio de 2005, às 09:30 horas , para audiência de conciliação e julgamento. Cite-se a requerida e intime-se o autor, para audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, sob pena de confissão. Oficie-se ao órgão empregador, GEPLAN, para proceder os descontos no valor de 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos de José Raimundo Ribeiro Sousa e que seja depositado na c.c nº 37629-9, agência 1413, operação 013, Caixa Econômica federal. Citações e Intimações pessoais via postal, com AR. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. São Luís, 07.10.2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito, resp. pela 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº17633/2003 AÇÃO: CURATELA REQUERENTE: JOANA BATISTA CARVALHO ADVOGADO: JOSÉ MARIA LIMA DESPACHO: Vistos etc. Defiro pedido de assistência judiciária. Designo o dia 05 de maio de 2005, às 10:00 horas, para audiência de exame interrogatório. Dentro do prazo de 05 dias contados da audiência de interrogatório, poderá o interditando impugnar o pedido. Notifique-se o Ministério Público. Cite-se e cumpra-se. São Luís, 18.10.2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito, resp. pela 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº17914/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: DORIVAL SOUSA DA SILVA ADVOGADO: ABRAHÃO JEFFERSON BATISTA DA SILVA REQUERIDO: LISMAR MARIA DA SILVA E SILVA DESPACHO: Vistos etc. Defiro pedido de assistência judiciária. Designo o dia 05 de maio de 2005, às 08:30 horas, para audiência de tentativa de conciliação, conforme o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 3º da lei nº 6.515/77. Cite-se a requerida, por mandado, com advertência do artigo 285 do Código de processo Civil, para, caso não haja conciliação apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados a partir da data da audiência de tentativa de conciliação. Notifique-se o Ministério Público. Cite-se e Intime-se. São Luís, 18.10.2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito, resp. pela 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº4628/2003 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: ANA DE JESUS LOPES RABÊLO ADVOGADO: HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO REQUERIDO: DOMINGOS MACÁRIO RIBEIRO NETO DESPACHO: Vistos etc. Designo audiência de Conciliação e Julgamento para o dia 05 de maio de 2005, às 11:00 horas . Cite-se o réu e intime-se a autora, D.O. PODER JUDICIÁRIO para audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, sob pena de confissão Citação e Intimações pessoais via postal com AR. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se e Cumpra-se. São Luís,(MA), 18 de outubro de 2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº17877/2004 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTES: RAIMUNDA BIZERRA DE CARVALHO ADVOGADA: ABRAHÃO JEFFERSON BATISTA DA SILVA REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS DESPACHO : Vistos etc. Defiro pedido de Assistência Judiciária. Fixo alimentos provisórios em 15% (quinze por cento ) dos vencimentos do alimentante, devidos a partir da citação. Designo a audiência de Conciliação e julgamento para o dia 06 de maio de 2005, às 10:00 horas , . Cite-se o réu e intime-se a autora, para audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, sob pena de confissão. Oficie-se ao órgão empregador, para que proceda os descontos de 15% dos vencimentos do requerido referentes aos alimentos provisórios. Citações e Intimações pessoais via postal, com AR. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. São Luís, 20.10.2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito, resp. pela 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº18007/2004 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: DORACI LEMOS GONÇALVES PEREIRA ADVOGADA: JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM DESPACHO: Vistos etc. Defiro pedido de Assistência Judiciária. Fixo alimentos provisórios em 20% (vinte por cento ) dos vencimentos do alimentante, devidos a partir da citação. Designo a audiência de Conciliação e julgamento para o dia 06 de maio de 2005, às 11:30 horas , . Cite-se o réu e intime-se a autora, para audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, sob pena de confissão. Oficie-se ao órgão empregador, para que proceda os descontos de 20% dos vencimentos do alimentante a título de alimentos provisórios. Citações e Intimações pessoais via postal, com AR. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. São Luís, 20.10.2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito, resp. pela 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº9959/2004 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: LUCIANA FERNANDA COSTA SERRA ADVOGADA: CONSTÂNCIO PINHEIRO SAMPAIO REQUERIDO: WANDERLEY SERRA DESPACHO: Vistos etc. O M.M. Juiz remarcou o dia 06 de maio de 2005, às 10:00 horas para audiência de conciliação instrução e julgamento, ficando de já a representante dos autores devidamente intimada. São Luís, 20.10.2005. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito, resp. pela 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº17641/2003 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA IRISNETE LEITE ADVOGADA: ABRAHÃO JEFFERSON BATISTA DA SILVA REQUERIDO: ESPEDITO MORAIS SOUSA DESPACHO: Vistos etc. O M.M. Juiz remarcou o dia 06 de maio de 2005, às 09:00 horas para audiência, ficando de já a representante da autora e sua defensora pública, devidamente intimada. São Luís, 20.10.2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito, resp. pela 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº17935/2004 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: ELIZABETH ANCHIETA SILVA ADVOGADO: ABRAHÃO JEFFERSON BATISTA DA SILVA REQUERIDO: ILTON CÉSAR SODRÉ GARCIA DESPACHO: Vistos etc. Defiro pedido de Assistência Judiciária. Fixo alimentos TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 37 provisórios em 20% (vinte por cento ) do salário mínimo do alimentante, devidos a partir da citação. Designo a audiência de Conciliação e julgamento para o dia 06 de maio de 2005, às 10:30 horas , Cite-se o réu e intime-se a autora, para audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, sob pena de confissão. Citações e Intimações pessoais via postal, com AR. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. São Luís, 20.10.2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito, resp. pela 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº1503/2005 AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: RAIMUNDA SILVA SAMINEZ ADVOGADO: INÁCIO AMÉRICO PINHO DE CARVALHO DESPACHO: Vistos etc. Designo o dia 06 de maio de 2005, às 08:15 horas , para audiência de justificação. Intime-se a autora, bem como as testemunhas que deverão ser apresentadas em banca independente de intimação. Notifiquese o Ministério Público Cumpra-se. São Luís, 17.02.2005. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº11133/2004 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: MARIA DO CARMO MACÊDO ADVOGADA: ABRAHÃO JEFFERSON BATISTA DA SILVA DESPACHO: Vistos etc. O M.M. Juiz remarcou audiência para o dia 06 de maio de 2005, às 11:00 horas. Expeça-se intimação para interditanda e sua representante por mandado. São Luís, 20.10.2005. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº000226/2003 AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO DE CONCUBINATO REQUERENTE: ELOISA DIAS ADVOGADA: PATRÍCIA FRANCO REIS DESPACHO: Vistos etc. O M.M. juiz. designou o dia 06 de maio de 2005, às 8:30 horas, ficando de já intimado o advogado. Intime-se a autora, por mandado, para, no prazo de 48:00 horas, manifestar seu interesse no andamento do processo, sob pena de arquivamento. São Luís, 20.10.2005. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº8781/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: JOSÉ RIBAMAR BALDEZ ADVOGADA: MARISETE SILVA MALHEIROS REQUERIDO: CELINA SANTOS BALDEZ ADVOGADO: MAURÍCIO MOREIRA MUNIZ DESPACHO: Vistos etc. O M.M. Juiz designou o dia 10 de maio de 2005, às 08:30 horas para audiência de instrução e julgamento, ficando de já o requerente e seu advogado de já intimados e determina que fosse oficiado ao Juízo deprecante informando a nova data e solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida. São Luís, 21.10.2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito, resp. pela 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº18183/2004 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: LEILIMAR SANTOS FERREIRA ADVOGADA: ABRAHÃO JEFFERSON BATISTA DA SILVA REQUERIDO: REGINALDO ROSENO RIBEIRO COELHO DESPACHO: Vistos etc. Defiro pedido de Assistência Judiciária. Fixo alimentos provisórios em 30% (trinta por cento ) do salário mínimo do alimentante, devidos a partir da citação. Designo a audiência de Conciliação e julgamento para o dia 06 de maio de 2005, às 11:00 horas , Cite-se o réu e intime-se a autora, para audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, sob pena de confissão. Citações e Intimações pessoais via postal, com AR. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. São Luís, 20.10.2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito, resp. pela 3ª Vara da Família . 38 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 PROCESSO Nº17731/2004 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: ANA LÚCIA RODRIGUES DE CASTRO ADVOGADA: ABRAHÃO JEFFERSON BATISTA DA SILVA REQUERIDO: RONALDO DA SILVA E SILVA DESPACHO: Vistos etc. Fixo de 30%(trinta por cento ) dos vencimentos do alimentante a título de alimentos provisórios. Designo o dia 10 de maio de 2005, às 10:30 horas , na audiência de conciliação e julgamento. Cite-se a requerida e intime-se o autor, para audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, sob pena de confissão. Citações e Intimações pessoais via postal, com AR. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. São Luís, 21.10.2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima Juiz de Direito, resp. pela 3ª Vara da Família . PROCESSO Nº17974/2004 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: ANA RITA MORAES FRAZÃO ADVOGADA: LUIS ANTONIO FERREIRA NETO REQUERIDO: WENDEL DORNELES DE MORAES DESPACHO: Vistos etc. Fixo de 20%(vinte por cento ) dos vencimentos do alimentante a título de alimentos provisórios. Designo o dia 10 de maio de 2005, às 10:00 horas , na audiência de conciliação e julgamento. Cite-se a requerida e intime-se o autor, para audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, sob pena de confissão. Oficiese ao órgão empregador, para proceder os descontos no valor de 20% dos vencimentos de Wendel Dornelles de Moraes e que seja depositado na c.c nº 16536-0, agência 2972-6, banco do Brasil. Citações e Intimações pessoais via postal, com AR. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. São Luís, 21.10.2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito, resp. pela 3ª Vara da Família . Está conforme o original. Dou fé. São Luís, 27 de abril de 2005. Francisca Rosa Barros Ferreira Escrivã do 3º Cartório de Família. COMARCAS DO INTERIOR BACABAL EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS JUÍZA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, TITULAR DA 2ª VARA, RESPONDENDO PELA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Cartório do 4º Ofício, uma ação de DIVORCIO DIRETO LITIGIOSO (Processo de nº. 388/04), que tem como requerente AGOSTINHA MOTA BEZERRA e como requerido EDIMAR MARTINS BEZERRA, brasileiro, casado, ajudante de esquimós, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido. Razão pela qual a Juíza de Direito da 2ª Vara, que responde pela 4ª Vara, desta Comarca de Bacabal-Ma, mandou que fosse expedido o presente edital com prazo de 30 dias, que tem a finalidade de CITAR o requerido EDIMAR MARTINS BEZERRA, acima mencionado, para os termos da ação acima mencionado e para querendo contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, (CPC art. 297) será contado a partir da juntada do edital, não sendo contestada ação presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(CPC art. 285 e 319). Bem como INTIMO para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 09 de agosto do ano de (2005), às 09:00 horas, no Fórum Dês. Antonio Guerreiro Júnior, sito na Rua Manoel Alves de Abreu, s/n, centro, na cidade de Bacabal/MA. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 13 (treze) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, _________Escrivão o subscrevo. Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 2ª Vara, resp. pela 4ª Vara D.O. PODER JUDICIÁRIO CAXIAS EDITAL DE CITAÇÃO CITAÇÃO DE: NAYRA JANAÍNA SILVA AGUIAR, brasileira, solteira, solteira, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, querendo, no prazo de 15 dias, contestar os termos da Ação de Alimentos (Processo nº 040/2005), requerida por Carlos Alberto Costa Aguiar contra a mesma, ficando advertida de que, caso a ação não seja contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial, sendo decretada sua revelia, fica ainda, advertido de que o prazo para contestação iniciar-se-á a partir do término da publicação deste edital. Resumo do pedido: Aduz o requerente que assumiu obrigação de pagar o valor correspondente a 30% de rua remuneração líquida, sendo 10% para a sua mulher e 10% para cada uma das filhas do casal. Sendo que em relação à filha Nadja Jordânia Silva Aguiar, já houve a exoneração, e quanto a requerida, tratase de uma mulher de 21 anos de idade e mãe de dois filhos e responsável pelo próprio sustento. Afirma ainda, o requerente que o ultimo paradeiro que se soube da requerida foi no Estado de Roraima vivendo com um homem, não sabendo o requerente informar o paradeiro da mesma. Por fim requer o requerente a citação da suplicada por meio de edital, com posterior procedência do pedido. Publicação: Por 03 vezes consecutivas SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. Arthur Almada Lima, Praça Gonçalves Dias, s/n, Caxias-MA. Expedi nesta cidade de Caxias-Ma, SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª. Vara, em 07 de abril de 2005. Eu,_____, (Francisco Clairton Mesquita Rodrigues), Secretário Judicial Substituto da 3a. Vara, subscrevi. Dr. Paulo Afonso Vieira Gomes Juiz de Direito da 3a. Vara JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS CITAÇÃO DE: ANTONIO SOUSA, brasileiro, casado, pedreiro, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 15 dias, querendo, contestar, os termos da Ação de Divórcio Litigioso (Proc. nº 006/2005), proposta por Francisca da Silva Sousa, ficando advertido de que, caso a ação não seja contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial, sendo decretada sua revelia, fica ainda, advertido de que o prazo para contestação iniciar-se-á a partir do término da publicação deste edital. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. Arthur Almada Lima, Praça Gonçalves Dias, s/n, Caxias-MA. Expedi nesta cidade de Caxias-Ma, SECRETARIA DA 3A. VARA, em 07 de abril de 2005. Eu, ______,(Adauto Fortes Júnior), Secretário Judicial da 3a. Vara, subscrevi. Dr. Paulo Afonso Vieira Gomes Juiz de Direito da 3a. Vara RIBAMAR PORTARIA Nº 015/2005/DF. A Juíza TERESA CRISTINA DE CARVALHO PEREIRA MENDES, Diretora do Fórum da Comarca de Ribamar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e em especial ao que trata o art. 62 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE, estabelecer a escala de plantão dos fins de semana e feriados durante mês de maio de 2005, conforme tabela abaixo: PERÍODO 02/05 a 08/05 09/05 a 15/05 PLANTONISTAS Teresa Cristina de Carvalho Pereira Men des (2ª Vara) Secretário(a) Jane Selma Pereira Paixão (Rua Silva Maia, 675, e/ou Av. Gonçalves Dias, 569,Centro) Telefone 3224-1316 e /ou 3224-2463 Oficial(a): Glaucio Cunha Juiz(a): Juiz(a): Marcio Castro Brandão (1ª Vara) Secretário: Plácido Malheiros (Rua 17 de novembro, 277, Campina) Telefone 8804-3649 D.O. PODER JUDICIÁRIO 16/05 a 22/05 23/05 a 29/05 30/05 a 05/06 Oficial(a): Luís Alberto Juiz(a): Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes (2ª Vara) Secretário(a)Jane Selma Pereira Paixão (Rua Silva Maia, 675, e/ou Av. Gonçalves Dias, 569, centro) Telefone 3224-1316 e /ou 3224-2463 Oficial (a): Glaucio Cunha Juiz(a): Marcio Castro Brandão (1ª Vara) Secretário: Plácido Malheiros (Rua 17 de Novembro, 277, Campina) Oficial(a): Ribamar Macêdo Juiz(a): Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes (2ª Vara) Secretário(a)Jane Selma Pereira Paixão (Rua Silva Maia, 675, E/ou Av. Gonçalves Dias,569,Centro) Telefone 3224-1316 e /ou 3224-2463 Oficial(a): Glaucio Cunha Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. São José de Ribamar, 22 de abril de 2005. Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Diretora do Fórum TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO TERMO DE NOTIFICAÇÃO FÓRUM ASTOLFO SERRA 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS TERMO DE NOTIFICAÇÃO Conforme Ato G.P. 027/2005, ficam notificados as Partes, os Advogados e demais jurisdicionados que os Processos abaixos relacionados foram redistribuidos e, que os oriundos da 1ª e 3ª Vara ficaram sob jurisdição da 5ª e aqueles oriundos da 2ª e 4ª sob jurisdição da 6ª Vara do Trabalho do Fórum Astolfo Serra. Processo Nr: 0001-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1411-1976-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato De Souza RECLAMADO: Secretaria De Educação Do Estado Do Maranhão Processo Nr: 0002-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1455-1979-001-16-00 RECLAMANTE: Luiz Rosa Saraiva RECLAMADO: Estado Do Maranhão Processo Nr: 0003-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0027-1980-001-16-00 RECLAMANTE: José Dos Santos Ferreira Adv Recte: 4540-MA-José Caldas Góis Jr. RECLAMADO: Der Processo Nr: 0004-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0033-1980-001-16-00 RECLAMANTE: Arnaldo Souza Adv Recte: 609-MA-José Caldas Gois RECLAMADO: Der Processo Nr: 0005-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0088-1980-001-16-00 RECLAMANTE: João Pereira Da Silva Adv Recte: 609-MA-José Caldas Gois RECLAMADO: Departamento De Estradas De Rodagens Do Maranhgo Processo Nr: 0006-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1004-1980-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Rodrigues Adv Recte: 2502-MA-Romgo Bizzarrias Vilarindo RECLAMADO: Municipio De Sao Luis/Dmer (Proc. Geral Do Municipio) Processo Nr: 0007-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0312-1981-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco Edson Da Silva Guimarges Adv Recte: 713-MA-Itamar Correa Lima RECLAMADO: Municipio De Sao Luis/Dmer (Proc. Geral Do Municipio) TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 39 Processo Nr: 0008-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0257-1982-001-16-00 RECLAMANTE: Reginaldo Carvalho Teles De Sousa Filho Adv Recte: 2147-MA-Josemar Emílio Silva Pinheiro RECLAMADO: Estado Do Maranhgo ( Proc. Geral Do Estado) Processo Nr: 0009-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1776-1984-001-16-00 RECLAMANTE: Claudionora Moreira Costa Adv Recte: 3485-MA-João Carlos Alves Monteles RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado) Processo Nr: 0010-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0781-1986-001-16-00 RECLAMANTE: Luís Augusuto Farias Magalhães Adv Recte: 4068-MA-Ana Cristina Brandao Feitosa RECLAMADO: Araçagy Turismo Ltda. (Luis Cleldi Monteiro Filho) Adv Recdo: 5748-MA-Frederico Feitosa de Oliveira Processo Nr: 0011-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1201-1986-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Simiao Serrao Lobato Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Nl Construções Ltda Processo Nr: 0012-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1338-1986001-16-00 RECLAMANTE: João Bibiano Amorim Adv Recte: 4444-MA-Manoel Antonio Xavier RECLAMADO: Freitas & Cia. Ltda Adv Recdo: 3075-MA-João Carlos Costa Freitas Processo Nr: 0013-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1066-1987-001-16-00 RECLAMANTE: Locadora Belauto Ltda Adv Recte: 2897-MA-Luis Carlos Soares De Almeida RECLAMADO: Antonio Pinto De Araujop Neto E Outros Adv Recdo: 2681-MA-Francisco José Ramos Da Silva Processo Nr: 0014-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0148-1988-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Jose Corte Ferreira Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Playboy Motel Ltda Adv Recdo: 3341-MA-Wilson Do Socorro Passos Processo Nr: 0015-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0323-1988-001-16-00 RECLAMANTE: Silvana De Fátima Gomes E Outros. Adv Recte: 2678-MA-Otávio dos Anjos Ribeiro RECLAMADO: Hensafarma S/A-Ind. Farmacrutica. Adv Recdo: 2715-MA-José Ribamar Santos Processo Nr: 0016-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0347-1988-001-16-00 RECLAMANTE: Jos Ribamar Carvalho Adv Recte: 2147-MA-Josemar Emílio Silva Pinheiro RECLAMADO: Oficina Mecânica N. Sra. Aparecida. Processo Nr: 0017-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0571-1988-001-16-00 RECLAMANTE: Luiz Gonzaga Costa Adv Recte: 2412-MA-José Maria Dos Reis Maia RECLAMADO: Departamento De Estradas De Rodagem Do Maranhao Der/Ma. Processo Nr: 0018-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1518-1988-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco De Assis Pinto Reis Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Superson Comercial Do Maranhgo Ltda Processo Nr: 0019-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0012-1989-001-16-00 RECLAMANTE: Tereza De Jesus Barros Da Silva E Outros. Adv Recte: 2916-MA-José Carlos Portela Ferreira RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer 40 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0020-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0199-1989-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Nogueira Ferraz Adv Recte: 3263-MA-Arlindo De Assunção RECLAMADO: F.C. Feijao Premoldados Adv Recdo: 6021-CE-Augusto S Rgio Pereira Da Silva Processo Nr: 0032-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0168-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Josenilton Alves De Melo Adv Recte: 3434-MA-Osmar Alves Da Silva RECLAMADO: Aquacloro Ltda(Glaubert Jos Castro) Adv Recdo: 3725-MA-José Rogério Pereira Guimarães Processo Nr: 0021-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0313-1989-001-16-00 RECLAMANTE: Dorlene De F5tima Teixeira Cardoso E Outros. Adv Recte: 4228-MA-Fernanda Helena Nunes Ferreira RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - Ufma Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer Processo Nr: 0033-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0647-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Joana Mariel Couto Silva Sousa Adv Recte: 2681-MA-Francisco José Ramos Da Silva RECLAMADO: Funda Adv Recdo: 2779-MA-Ezequiel Xenofonte Jinior Processo Nr: 0022-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0691-1989-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Nascimento Adv Recte: 3827-MA-Luiz Henrique Falcão Teixeira RECLAMADO: Frank-Box Esquadrias De Aluminio Processo Nr: 0034-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0819-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Arimatra Pereira Silva Adv Recte: 4870-MA-Carlos Sebastião Silva Nina RECLAMADO: Cnec- Companhia Nacional De Escolas Da Comunidade Adv Recdo: 3448-MA-Carlos Alberto Alvares De Oliveira Processo Nr: 0023-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0744-1989-001-16-00 RECLAMANTE: Sebastigo Pereira Nascimento Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Construtora Schnaider Ltda Processo Nr: 0024-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0956-1989-001-16-00 RECLAMANTE: Wilson Pereira Rocha Adv Recte: 2451-MA-Luiz Carlos Veras RECLAMADO: Montag-Eng. De Montagens Ltda. Adv Recdo: 3336-MA-Miguel Rodigues Da Silva Processo Nr: 0025-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1258-1989-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Carlos Dos Santos E Outros Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - Ufma Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer Processo Nr: 0026-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1546-1989-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco Carneiro Filho Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Estado Do Maranhgo-Sec Trabalho E A Processo Nr: 0027-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1581-1989-001-16-00 RECLAMANTE: Maria De Fatima Lima Nascimento Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Didal - Distribuidora De Produtos Domesticos E Aluminio Ltda Adv Recdo: 3323-MA-Francisco Manoel Martins Carvalho Processo Nr: 0035-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0871-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Afonso Celso Pinheiro Ribeiro Adv Recte: 3671-MA-Jorge Luís de Castro Fonseca RECLAMADO: Banco Nacional De Cr Dito Nacional Processo Nr: 0036-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0939-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Barbosa Pãosinho Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Norte Madeira Agropecuária, Industria E Comercio Processo Nr: 0037-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0964-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Jos Da Costa Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Metalirgica Sgo Luis Adv Recdo: 1820-MA-Elvaci Rebelo Matos Processo Nr: 0038-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1010-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Alvanir Lopes Dos Prazeres +19 Adv Recte: 3700-MA-Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York RECLAMADO: Emarhp (Sucessora Da Emater) Adv Recdo: 3719-MA-Antonio Augusto Acosta Martins Processo Nr: 0039-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1094-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Eline Lucia Veras Barroso Adv Recte: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro RECLAMADO: Funda Processo Nr: 0028-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1605-1989-001-16-00 RECLAMANTE: Cristóvam Dervalmar Rodrigues Teixeira Adv Recte: 2184-MA-Antonio Carlos Ribeiro RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado) Processo Nr: 0040-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1185-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Perdiggo Pereira Adv Recte: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro RECLAMADO: União Federal Processo Nr: 0029-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1900-1989-001-16-00 RECLAMANTE: José Ribamar Padilha Vieira E Outros (07) Adv Recte: 3074-MA-Fámara Moura Passinho RECLAMADO: Inss - Procuradoria Geral Do Inss Adv Recdo: 2475-MA-Maria Das Graças S.De Carvalho Processo Nr: 0041-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1242-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Cristovão Mendes Da Silva Adv Recte: 3827-MA-Luiz Henrique Falcão Teixeira RECLAMADO: Ital - Implementos E Tratores Anfvbios Adv Recdo: 3943-MA-Antônio Roberto Pires da Costa Processo Nr: 0030-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0005-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Joaquim Prazeres Da Conceição Adv Recte: 2678-MA-Otávio dos Anjos Ribeiro RECLAMADO: Estado Do Maranhão/Sucessor Da Copema (Proc-Geral Do Estado) Processo Nr: 0042-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1281-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Elizair Faria Da Silva Adv Recte: 2591-MA-Raimunda Da Glória Silva Araújo RECLAMADO: HTM ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA Processo Nr: 0031-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0032-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Fatima Maria Evangelista Santos Adv Recte: 3363-A-MA-Carlos Augusto Macêdo Couto RECLAMADO: Município De São Luís (Procuradoria-Geral Do Município) Processo Nr: 0043-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1382-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Geraldo Cirilo Laier Adv Recte: 5589-MA-Fernando Antonio Berniz Aragão RECLAMADO: Alcoa - Aluminio S/A & Billiton Metais S/A. Adv Recdo: 296-MA-Kleber Moreira D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 41 Processo Nr: 0044-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1449-1990-001-16-00 RECLAMANTE: César Augusto Dias Dos Santos E Outros (+019) Adv Recte: 3605-MA-Raimundo Vitório De Sousa RECLAMADO: Instituto Nacional De Seguro Social - I.N.S.S. Processo Nr: 0056-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1799-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco Dos Reis Maia Adv Recte: 2282-MA-Antonio José Borges Mendes RECLAMADO: Sucam Processo Nr: 0045-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1654-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Fernando Antonio De Souza Bastos - Ana Maria Da Silva Mendonça Bastos Adv Recte: 4441-MA-Warwick Leite De Carvalho RECLAMADO: Agropecuária Aprazvvel Ltda Adv Recdo: 2438-MA-Carlos Levy Ferreira Gomes Processo Nr: 0057-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1803-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Severino Da Costa Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Superintendencia De Campanhas De Saude Publica - Sucam Processo Nr: 0046-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1684-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Aprvgio Ferreira Santos Adv Recte: 2527-MA-Salvador Almeida De Oliveira RECLAMADO: Pedreira Valeria Adv Recdo: 4226-MA-José Magno Moraes De Sousa Processo Nr: 0047-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1688-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Amorim Ribeiro Adv Recte: 3534-MA-Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Inss-Inst. Nacional De Seguro Social Processo Nr: 0048-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1718-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Alves A. Filho Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Procuradoria Geral Da União No Estado Do Maranhão (Fundação Nacional De Saúde - F.N.S.) Processo Nr: 0049-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1720-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Serejo E Outros Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Procuradoria Geral Da União No Estado Do Maranhão (Fundação Nacional De Saúde - F.N.S.) Processo Nr: 0050-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1723-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Washington Maciel Mendes E Outros Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Procuradoria Geral Da União No Estado Do Maranhão (Fundação Nacional De Saúde - F.N.S.) Processo Nr: 0058-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1833-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco De Assis Fernandes Caldas E Outros (+ 014) Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Procuradoria Geral Da União No Estado Do Maranhão (Fundação Nacional De Saúde - F.N.S.) Processo Nr: 0059-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1836-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco das Chagas Sousa Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Fundaçao Nacional De Saude - F.N.S. Processo Nr: 0060-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1839-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Epitácio Pinheiro Brito Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Fundaçao Nacional De Saude - F.N.S. Processo Nr: 0061-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1843-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco Revil De Sousa + 14 Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Procuradoria Geral Da União No Estado Do Maranhão (Fundação Nacional De Saúde - F.N.S.) Processo Nr: 0062-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1847-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco De Almeida Machado E Outros Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Fundacão Nacional De Saúde - F N S Processo Nr: 0063-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1866-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Marlene Maia Braga Martins E Outros (+ 014) Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Fundacão Nacional De Saúde - F N S Processo Nr: 0051-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1724-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Carlos De Jesus Morais Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Procuradoria Geral Da União No Estado Do Maranhão (Fundação Nacional De Saúde - F.N.S.) Processo Nr: 0064-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1880-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Erlen Rejane Dos Santos E Silva + 14 Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Procuradoria Geral Da União No Estado Do Maranhão (Fundação Nacional De Saúde - F.N.S.) Processo Nr: 0052-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1727-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Jerônimo Brenha Da Silva E Outros Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Procuradoria Geral Da União No Estado Do Maranhão (Fundação Nacional De Saúde - F.N.S.) Processo Nr: 0065-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1892-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Lucilia Maria Frazao Frota Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A Adv Recdo: 2711-MA-José Cláudio Pavão Santana Processo Nr: 0053-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1777-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Paulo Barros De Carvalho E Outros Adv Recte: 2282-MA-Antonio José Borges Mendes RECLAMADO: Fundacão Nacional De Saúde - F N S Processo Nr: 0066-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1907-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Gildasio Angelo Da Silva + 26 Adv Recte: 2366-MA-Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe RECLAMADO: Fundação Nacional De Saúde - F.N.S. Processo Nr: 0054-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1781-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Francisca Das Chagas Vieira Costa E Outros Adv Recte: 2282-MA-Antonio José Borges Mendes RECLAMADO: Fundacão Nacional De Saúde - F N S Processo Nr: 0067-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1953-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Pedro Ribeiro Da Silva Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Ufma-Universidade Federal Do Ma. Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer Processo Nr: 0055-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1785-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Altamiro Cavalcante De Carvalho Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Centro Federal De Educaçao Tecnologica Adv Recdo: 4189-MA-Liliana Saraiva De Oliveira Processo Nr: 0068-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1955-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Raimundo Moreira Viana Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Fundaçao Nacional De Saude - F.N.S. 42 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0069-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1957-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Benedito Pereira Da Silva Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Fundaçao Nacional De Saude - F.N.S. Processo Nr: 0081-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0468-1991-001-16-00 RECLAMANTE: José Ribarmar Fortunes Ewerton Adv Recte: 3074-MA-Fámara Moura Passinho RECLAMADO: Instituto Nacional De Seguro Social - I N S S Processo Nr: 0070-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1960-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Genésio Alves Pessoa Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Unigo Federal - Sucam Processo Nr: 0082-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0498-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Dalva Ribeiro Bastos Adv Recte: 2080-MA-Clodomir Sá Menezes Da Silva RECLAMADO: Municvpio De Santa Luzia Processo Nr: 0071-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1962-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Luiza De Moraes Gomes Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Uniao Federal (Fundação Roquete Pinto) Adv Recdo: 1049-MA-Neuza Neta Carvalho Processo Nr: 0083-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0593-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Claudio Silva Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: C.C.E-Cristina Constr. E Eng. Adv Recdo: 3449-MA-Edna Maria Costa Silva Processo Nr: 0072-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2091-1990-001-16-00 RECLAMANTE: C Lia Maria Cardoso Rosa Adv Recte: 3026-MA-Leonardo Cursino Veras RECLAMADO: Inss - Instituto Nacional Seguro Social Processo Nr: 0073-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2158-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Gen Sio Abreu Pereira Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer Processo Nr: 0074-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2159-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Sued De Castro E Silva E Outros. Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhão - U F M A Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer Processo Nr: 0084-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0628-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Gregório Martins Costa Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Construmar - Construtora Maranhense E Com Rcio Ltda. Processo Nr: 0085-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0653-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Lourival Da Cruz Pereira + 24 Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer Processo Nr: 0086-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0658-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Helena Medeiros De Sousa E Outros Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer Processo Nr: 0075-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2174-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Dos Remedios Monteiro Mendes Adv Recte: 3074-MA-Fámara Moura Passinho RECLAMADO: Inss - Procuradoria Geral Do Inss Processo Nr: 0087-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0659-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Jos Ribamar Marinho E Outros. Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer Processo Nr: 0076-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0095-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Domingas Martins Castro Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Tratomaq - Tratores E Máquinas Do Nordeste Ltda. Adv Recdo: 919-MA-Victorio De Oliveira Ricci Processo Nr: 0088-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0666-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Pedro Garcez Abreu E Outros Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer Processo Nr: 0077-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0307-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Joaquim Fernandes De Sousa E Outros Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Emarhp (Sucessora Da Maratur) Processo Nr: 0089-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0669-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Rog Rio Castro Desterro E Silva E Outros Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer Processo Nr: 0078-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0334-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Nilton Lima De Ornelas Adv Recte: 661-MA-José Jamenes Ribeiro Calado RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer Processo Nr: 0079-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0422-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Moacyr Dos Santos Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Fundacão Nacional De Saúde - F N S Processo Nr: 0080-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0428-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Helena Ferreira Paixgo Adv Recte: 3074-MA-Fámara Moura Passinho RECLAMADO: Inss Adv Recdo: 801-MA-Pedro Moraes Processo Nr: 0090-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0671-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Wilson Soares Araijo + 24 Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Ufma-Universidade Federal Do Ma. Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer Processo Nr: 0091-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0673-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Sandra Maria Pinheiro Mendes + 24. Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Ufma-Universidade Federal Do Ma. Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer Processo Nr: 0093-2005-015-16-01 Nr de Origem: 0679-1991-001-16-01 AGRAVANTE: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A AGRAVADO: Claudia Souza Bacelar E Outros D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0093-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0679-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Claudia Souza Bacelar E Outros Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer Processo Nr: 0094-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0681-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Domingas Teixeira Carneiro Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer Processo Nr: 0095-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0688-1991-001-16-00 RECLAMANTE: João Brasil Campos E Outros. Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer Processo Nr: 0096-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0690-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Jos Ferreira De Sousa Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer Processo Nr: 0097-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0710-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Sindicato Dos Empregados Em Est. Bancarios No Estado Do Maranhao Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Banco Economico S/A Adv Recdo: 2905-MA-Tadeu De Jesus E Silva Carvalho Processo Nr: 0098-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0879-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Angélica Maria Frazão De Souza Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Uniao Federal (Fundação Roquete Pinto) TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 43 Processo Nr: 0105-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1436-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Marcvlio De Almeida Campelo Adv Recte: 3671-MA-Jorge Luís de Castro Fonseca RECLAMADO: Unigo Federal (Ex-Banco Nacional De Cr Dito Cooperativo) Processo Nr: 0106-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1555-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Josue Alves De Sousa Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Consati - Consul. Serv. Assis. Tec. Ind. Ltda Adv Recdo: 3486-MA-Mário Sílvio Costa Carvalho Processo Nr: 0107-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1568-1991-001-16-00 RECLAMANTE: José Raimundo Nina Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Gemasa-Granjas Especiais Do Maranhgo Adv Recdo: 3844-MA-Edilson Ferreira Mendes Processo Nr: 0108-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1622-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Lemos Pereira Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Construtora Tratex S/A Adv Recdo: 609-MA-José Caldas Gois Processo Nr: 0109-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1649-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Da Costa Santos Filho Adv Recte: 4139-MA-Marcos Fábio Lessa De Alencar RECLAMADO: Transportes Rodoviarios Arariense Ltda. Adv Recdo: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro Processo Nr: 0110-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1685-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Mendes Adv Recte: 2688-MA-Hibernon Marinho Alves De Andrade RECLAMADO: Jose Francisco Neto Adv Recdo: 609-MA-José Caldas Gois Processo Nr: 0099-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0881-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Horacio Jardim Belo E Outros Adv Recte: 3605-MA-Raimundo Vitório De Sousa RECLAMADO: Instituto Nacional Do Seguro Social - I.N.S.S. Processo Nr: 0111-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1723-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Luiza Leonarda Santos Silva + 02 Adv Recte: 3707-MA-Juarez Batista Santos RECLAMADO: Municipio De Rosario Adv Recdo: 2438-MA-Carlos Levy Ferreira Gomes Processo Nr: 0100-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0924-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Regina Silva Oliveira Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer Processo Nr: 0112-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1724-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Marilea De Oliveira + 04 Adv Recte: 3707-MA-Juarez Batista Santos RECLAMADO: Prefeitura Municipal De Rosário Adv Recdo: 3629-MA-Roberto Walter Da Silva Rodrigues Processo Nr: 0101-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1050-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Veloso De Araijo Adv Recte: 3934-MA-Júlio César Marques RECLAMADO: Municvpio De Sgo Jos De Ribamar Adv Recdo: 2896-MA-Roberto Coêlho Dos Santos Neto Processo Nr: 0113-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1726-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Maria De Jesus Serra E Outros. Adv Recte: 3707-MA-Juarez Batista Santos RECLAMADO: Município de Rosário-MA. Adv Recdo: 3629-MA-Roberto Walter Da Silva Rodrigues Processo Nr: 0102-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1108-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Ademildo Ferraz E Outros Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer Processo Nr: 0114-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1748-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Do Ros5rio Castro + 04 Adv Recte: 3707-MA-Juarez Batista Santos RECLAMADO: Município de Rosário-MA. Adv Recdo: 3629-MA-Roberto Walter Da Silva Rodrigues Processo Nr: 0103-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1204-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Conrado Lopes Dos Santos Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz RECLAMADO: Quebra Pote Coml. Indl. Ltda. Processo Nr: 0115-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1762-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Rosa Costa Adv Recte: 3707-A-MA-Juarez Batista Santos RECLAMADO: Municipio De Rosario Adv Recdo: 2438-MA-Carlos Levy Ferreira Gomes Processo Nr: 0104-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1366-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Luis Magno Ferreira Lima Reis Adv Recte: 4049-MA-José Eduardo Silva Pinheiro Homem RECLAMADO: Construtora Iguat Processo Nr: 0116-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1934-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Rubem De Jesus Cabral Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Serralheria L.C.G. Mafra 44 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 Processo Nr: 0117-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1973-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Galvao Sousa E Outras Adv Recte: 2838-A-MA-Augusto Frazão de Sá Menezes Filho RECLAMADO: Emarhp - Sucessora Da Cia De Hab. Pop. Do Ma - Cohab Adv Recdo: 3793-MA-Joana D'Arc Silva Santiago Rabelo Processo Nr: 0118-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1999-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Sind. Dos Trab. Serv. Piblico Est. Do Ma. Adv Recte: 2835-MA-Luis Carlos Dos Santos Cintra RECLAMADO: Cdi-Cia. De Desenv. Indl. Do Ma. Adv Recdo: 3719-MA-Antonio Augusto Acosta Martins Processo Nr: 0119-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2077-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Antonio Penha Brito Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Adv Recdo: 3719-MA-Antonio Augusto Acosta Martins Processo Nr: 0120-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2080-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Matias Mendes + 21 Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Emarhp - Sucessora Da Cia. De Hab. Pop. Do Ma - Cohab Processo Nr: 0121-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2281-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Desenildo Cirvaco Câmara Ferreira Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Pirâmide-Planej. Constr. Ltda. Adv Recdo: 3682-MA-Maria Goretti Martins Carvalho Processo Nr: 0122-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2438-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Sindicato Dos Servidores Publicos Federais No Estado Do Maranhao Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Instituto Brasileiro De Patrimônio Cultural - Ibpc Adv Recdo: 10825-B-CE-Paulo Veloso Pinto Processo Nr: 0123-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2443-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Alberto Rocha De Sousa Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Emprecon - Empreendimentos E Constru Processo Nr: 0124-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2533-1991-001-16-00 RECLAMANTE: João Adalberto Silva Santos Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Construtora Vele Do Tocantins Ltda Processo Nr: 0125-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2618-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Elias Frazgo Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Construtora Vegas Sc Ltda. Processo Nr: 0126-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2634-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Vtalo Antonio Santos Costa Adv Recte: 2368-MA-Francisco De Assis Pinheiro Abreu RECLAMADO: Copema (Procuradoria Geral Do Estado) Adv Recdo: 3281-MA-Inácio Abílio Santos De Lima Processo Nr: 0127-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2635-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Fonseca Dos Remedios Sobrinho Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Adv Recdo: 2651-MA-José Carlos Rolim Processo Nr: 0128-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2710-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Joãobatista Monteiro Adv Recte: 362-MA-Joaquim Moreira Bayma RECLAMADO: Empreendimentos Constru D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0129-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2822-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Da Conceiçao Crisostomo Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Pimpao - Industria, Comercio E Representaçao Processo Nr: 0130-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2877-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Roberto Carlos Alves Damasceno Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Madeireira Monteiro Ltda. Processo Nr: 0131-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2895-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Einaldo Silva + 02 Adv Recte: 4870-MA-Carlos Sebastião Silva Nina RECLAMADO: Unigo Federal E Companhia Docas Do Rio De Janeiro Processo Nr: 0132-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2944-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Rodrigo Jansen Castelo Branco Adv Recte: 2681-MA-Francisco José Ramos Da Silva RECLAMADO: Mira Sport E Mirante Artes E Produ Adv Recdo: 4040-MA-Marcello Abreu Itapary Processo Nr: 0133-2005-015-16-00 Nr de Origem: 3017-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Nelsonita Castro Aires Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Emarhp (Sucessora Da Emater-Ma) Adv Recdo: 4172-MA-Angélica Monteiro De Albuquerque Processo Nr: 0134-2005-015-16-00 Nr de Origem: 3021-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Maria De Nazareth Maciel Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Emarhp (Sucessora Da Emater) Adv Recdo: 4172-MA-Angélica Monteiro De Albuquerque Processo Nr: 0135-2005-015-16-00 Nr de Origem: 3027-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Marly Leite Fernandes Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Emarhp (Sucessora Da Emater) Adv Recdo: 4172-MA-Angélica Monteiro De Albuquerque Processo Nr: 0136-2005-015-16-00 Nr de Origem: 3029-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Maria De Lourdes Fonseca Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Emarhp (Sucessora Da Emater-Ma) Adv Recdo: 2651-MA-José Carlos Rolim Processo Nr: 0137-2005-015-16-00 Nr de Origem: 3032-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Terezinha De Jesus Sousa Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Emarhp (Sucessora Da Emater) Processo Nr: 0138-2005-015-16-00 Nr de Origem: 3034-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Maria De Jesus Lima Silva Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Emarhp (Sucessora Da Emater) Adv Recdo: 4172-MA-Angélica Monteiro De Albuquerque Processo Nr: 0139-2005-015-16-00 Nr de Origem: 3035-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Izidora Sampaio Maciel Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Emarhp (Sucessora Da Emater-Ma) Adv Recdo: 4172-MA-Angélica Monteiro De Albuquerque Processo Nr: 0140-2005-015-16-00 Nr de Origem: 3036-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Sebastiana Maria Viegas Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Emarhp (Sucessora Da Emater) Adv Recdo: 4908-MA-Antonio Solon Dias D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0141-2005-015-16-00 Nr de Origem: 3047-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Francisca Francineide Cândido Muniz Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Emarhp (Sucessora Da Emater) Adv Recdo: 2651-MA-José Carlos Rolim TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 45 Processo Nr: 0153-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0832-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Haroldo Gomes Barroso + 03 Rtes. Adv Recte: 2216-MA-José Olívio De Sá Cardoso Rosa RECLAMADO: Companhia De Pesquisa E Aproveitamnento De Recursos Copenat Adv Recdo: 3445-MA-Marcelo José Amado Libério Processo Nr: 0142-2005-015-16-00 Nr de Origem: 3049-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Antônio José Ribamar Rêgo Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Emarhp (Sucessora Da Emater) Adv Recdo: 4172-MA-Angélica Monteiro De Albuquerque Processo Nr: 0154-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0932-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Florencio Brito Coelho Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Augusta Eng. Ind. E Com. Ltda. Processo Nr: 0143-2005-015-16-00 Nr de Origem: 3067-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Luiz Gonzaga Serra Pamplona E Outros (+ 019) Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: União Federal-Sucessora Da Fundação Roquete Pinto Processo Nr: 0155-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0953-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Aldenice Rodrigues Morais Adv Recte: 5080-MA-Laura Amélia Fernandes Zaranza De Carvalho RECLAMADO: Editora Gráfica E Formulários Contínuos Do Nordeste Ltda. Processo Nr: 0144-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0057-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Nicomedio Soriano Dos Santos Adv Recte: 2877-A-MA-Reinaldo Marajó Da Silva RECLAMADO: Severino Luiz De Miranda Freitas Adv Recdo: 3691-MA-Severino De Miranda Processo Nr: 0156-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0994-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Iram Oliveira Santos Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Sama Auto Pe Adv Recdo: 3142-MA-Lilian Theresa R. Mendonca Processo Nr: 0145-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0159-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Castro Matos Filho Adv Recte: 4974-MA-Jean Claude Abreu Araújo RECLAMADO: Sol Administra Adv Recdo: 3836-MA-Ângela T. Lombardi Casanovas Processo Nr: 0157-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1035-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Manoel Dos Santos Penha Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Engemont Com. E Ind. Ltda Adv Recdo: 3986-MA-Lvtia Teresa Cavalcanti De Britto Processo Nr: 0146-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0381-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Milton Francisco Machado Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Processo Nr: 0158-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1202-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Manoel Da Silva Diniz Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Pirâmide Planejamento E Constr. Ltda. Adv Recdo: 4594-MA-Lídia Helena Figueirêdo De Almeida Silva Processo Nr: 0147-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0565-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Moraes Silva Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Edson F. De Sousa Processo Nr: 0159-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1206-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Dias Santos Adv Recte: 3934-MA-Júlio César Marques RECLAMADO: Estado Maranhão (Procuradoria-Geral Do Estado) Processo Nr: 0148-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0621-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Da Silva Araijo Adv Recte: 3961-MA-Cláuber Guimarães Menesez Júnior RECLAMADO: Viação Itapemirim S.A Adv Recdo: 2461-MA-João Vianey Cordeiro Mendonça Processo Nr: 0160-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1219-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Elizamar Santos Assuncao Adv Recte: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro RECLAMADO: O Estado Do Maranhgo - Hospital Da Policia Militar Processo Nr: 0149-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0705-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Rodrigues Tavares De Sousa Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Construtora Castro Almeida Ltda Processo Nr: 0161-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1237-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Pedro Carlos Da Silva Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Contema - Const. Terr. Mec. Agric. Ltda. Adv Recdo: 3832-MA-Riod Barbosa Ayoub Processo Nr: 0150-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0740-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Ernane Luz Dos Santos Adv Recte: 2072-MA-Edmilson Carneiro Jansen De Mello RECLAMADO: Sampaio Correa Futebol Clube Adv Recdo: 4835-MA-Ériko José Domingues Da Silva Ribeiro Processo Nr: 0162-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1254-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Jorge Luis Freitas Santos Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Granja Aracelia Processo Nr: 0151-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0772-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Alberto Costa Rodrigues + 03 Adv Recte: 3700-MA-Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York RECLAMADO: Cia. Do Colonizacao Do Nordeste - Colone Adv Recdo: 3639-MA-Carlos Roberto Feitosa Costa Processo Nr: 0163-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1347-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Olenir De Jesus Costa Reis + 16 Adv Recte: 855-MA-Hilton Barbosa Goiabeira RECLAMADO: Fundaçao Do Bem Estar Do Menor Adv Recdo: 3629-MA-Roberto Walter Da Silva Rodrigues Processo Nr: 0152-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0789-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Maria De Fatima Diniz Adv Recte: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro RECLAMADO: Centro Hospitalar Da Policia Militar Do Ma. Processo Nr: 0164-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1357-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Candeia Araujo Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Emanuel V. C. George (Restaurante Ricardgo) 46 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 Processo Nr: 0165-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1358-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Vitório Dos Santos Martins Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Emanuel V. C George (Restaurante Ricardgo) Processo Nr: 0166-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1359-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Eurico Diniz Ribeiro Araijo Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Emanuel V. C. George (Rest. Ricardgo) Processo Nr: 0167-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1373-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Maria Sales Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Cerâmica Ribeirão Ltda. Adv Recdo: 3131-MA-Maria Fernanda Cutrim De Mendonça Processo Nr: 0168-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1374-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Carlos Da Silva Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Panificadora Sao Raimundo Processo Nr: 0169-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1455-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Benedito Martins Alves Adv Recte: 367-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Oficina "O Japones". Adv Recdo: 973-MA-Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves Processo Nr: 0170-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1491-1992-001-16-00 RECLAMANTE: João Serra Nunes Adv Recte: 2678-MA-Otávio dos Anjos Ribeiro RECLAMADO: Secom Processo Nr: 0171-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1501-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Elza Cristina De Souza Cabral Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: A.R.L. Pereira Processo Nr: 0172-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1517-1992-001-16-00 RECLAMANTE: João De Souza Pereira Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Só Madeiras Processo Nr: 0173-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1536-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Conceicao Adv Recte: 3648-MA-Gonzanilde Pinto De Sousa RECLAMADO: Estado Do Maranhao/Secretaria Da Cultura (Proc. Geral Do Estado) Processo Nr: 0174-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1577-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato S. Rodrigues Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Universidade Do Estadual Do Maranhgo - Campus Paulo Iv] Adv Recdo: 451-MA-Benedito Bayma Piorski Processo Nr: 0175-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1595-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Franci Gomes Cardoso Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0178-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1638-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Nelson Alamino Sedano Adv Recte: 2838-A-Augusto Frazão De Sá Menezes Filho RECLAMADO: Construtora Sao Bernado Ltda. Adv Recdo: 3485-MA-João Carlos Alves Monteles Processo Nr: 0179-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1639-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Dorgival Silva Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz RECLAMADO: Secom Adv Recdo: 911-MA-Sebastião Silva Magalhães Processo Nr: 0180-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1661-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Manuelina Pestana Dos Santos Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Col Gio Aplica Processo Nr: 0181-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1666-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Sindicato Dos Empregados Em Estabelecimentos Bancários Do Estado Do Maranhão Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Banco Mercantil Do Brasil S/A Adv Recdo: 5502-MA-Márcio Antônio De C. Rufino Processo Nr: 0182-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1679-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Luiz Antonio Pereira Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: %Locadora Belauto Ltda% Adv Recdo: 2897-MA-Luis Carlos Soares De Almeida Processo Nr: 0183-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1680-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Jozimar Alves Dos Santos Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Locadora Belauto Processo Nr: 0184-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1694-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Silva Soares Adv Recte: 3670-MA-José Francisco Nina Rocha RECLAMADO: Fundacao Do Bem Estar Do Menor Do Maranhao - Febem/ Ma(Funac/Ma Processo Nr: 0185-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1714-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Hamilton Marques De Oliveira Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Col Gio Sgo Luvs Processo Nr: 0186-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1743-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Terezinha Marques Dos Santos + 06 Adv Recte: 3930-MA-Paulo Afonso Cardoso RECLAMADO: Estado Do Maranhao Processo Nr: 0187-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1769-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Broncoley De Souza Lego Galaxia Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Pinto Lanches - Lanchonete Adv Recdo: 2678-MA-Otávio dos Anjos Ribeiro Processo Nr: 0176-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1612-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Cassimiro De Oliveira Adv Recte: 713-MA-Itamar Correa Lima RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado) Processo Nr: 0188-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1871-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Sebastiana Bezerra Maia Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Casarão Motel Ltda Adv Recdo: 4068-MA-Ana Cristina Brandao Feitosa Processo Nr: 0177-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1628-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Antonio Pinto Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: L.G. Administraçao Adv Recdo: 3341-MA-Wilson Do Socorro Passos Processo Nr: 0189-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1878-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Bernardo Braga Da Silva + 02 Adv Recte: 4597-MA-Euvaldo Santos Fontenelle RECLAMADO: Ipel -Engenharia E Premoldados Adv Recdo: 3485-MA-João Carlos Alves Monteles D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0190-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1886-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco Jose Alves De Oliveira Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: T. & A. Tecnologia De Instala TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 47 Processo Nr: 0202-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2509-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Pedro Henrique Brito Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Lojas Populares Pereira & Cia Ltda Adv Recdo: 5350-MA-Márcio Diniz Sauáia Processo Nr: 0191-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1894-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Rubenilson Rodrigues Pinto Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Arlindo Silva Barbosa Adv Recdo: 2190-MA-Valdelina Pestana M. Alves Processo Nr: 0203-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2517-1992-001-16-00 RECLAMANTE: João Evangelista Moraes Adv Recte: 667-MA-José Francisco Braga Lobato RECLAMADO: Estado Do Maranhao (Procuradoria Geral Do Estado) Processo Nr: 0192-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1972-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Joao Evangelista Carneiro Santos Adv Recte: 4444-MA-Manoel Antonio Xavier RECLAMADO: Canamary Comercio Industria E Serviços Adv Recdo: 3793-MA-Joana D'Arc Silva Santiago Rabelo Processo Nr: 0204-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2522-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Luis Carlos Viana Penha Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Grafiart Adv Recdo: 3784-MA-Valdecy Sousa Processo Nr: 0193-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1975-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Felicio Almeida Vieira (+11) Adv Recte: 2368-MA-Francisco De Assis Pinheiro Abreu RECLAMADO: Topec Engenharia Ltda. Adv Recdo: 796-MA-Raimundo De Castro Menezes Neto Processo Nr: 0205-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2600-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Wellington Cesar Mendes Rocha Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Banco do Nordeste do Brasil S.A. Adv Recdo: 4119-MA-Gilmar Pereira Santos Processo Nr: 0194-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1977-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Natividade Castro Adv Recte: 966-MA-José Saldanha RECLAMADO: M. F. Constru Adv Recdo: 2522-MA-José Costa Ferreira Processo Nr: 0206-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2640-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Edmilson Barros Constantino Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Mariscada Shopp Processo Nr: 0195-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1999-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Vilma De Fátima Santos Diniz Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Estado Do Maranhao ( Proc. Geral Do Estado) Processo Nr: 0196-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2170-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Silva Da Costa Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Estado Do Maranhgo (Procuradoria Geral Do Estado Processo Nr: 0197-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2177-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Odair Tiburcio Ferreira Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Droga M Dica Ltda Adv Recdo: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro Processo Nr: 0198-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2211-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Cláudio Magno Santos Ferreira Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Estado Do Maranhgo-Sec De Educa Processo Nr: 0199-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2332-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Lisboa Lima E Outros Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Inamps-Instituto Nacional De Assit. Medica Da Prev. SocialUniao Federal (Advocacia Geral Da Uniao). Processo Nr: 0200-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2348-1992-001-16-00 CONSIGNANTE: M. Alencar Tecidos Ltda. Adv Recte: 2877-A-MA-Reinaldo Marajó Da Silva CONSIGNADO: Elcilene De Jesus F. Ferreira Adv Recdo: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira Processo Nr: 0201-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2441-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Pinheiro De Almeida Adv Recte: 685-MA-Malba Do Rosario Maluf Batista RECLAMADO: Companhia Vale Do Rio Doce Adv Recdo: 2217-MA-Horácio Marinho Normando Processo Nr: 0207-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2730-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Evarista Lopes Adv Recte: 367-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Prefeitura Municipal De Alcantara -Ma Processo Nr: 0208-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0040-1993-001-16-00 RECLAMANTE: Alberto Correa Lima Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Unigo Federal (Funda Processo Nr: 0209-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0130-1993-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Das Graças Silva Adv Recte: 3793-A-MA-Manoel Serrão Da Silveira Lacerda RECLAMADO: Municipio De Sao Luis-Ma (Procuradoria Geral Do Municipio) Processo Nr: 0210-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0201-1993-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Suzana Martins Rocha Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Fabril Derivados De Petroleo Ltda (Posto Fabril) Adv Recdo: 2889-MA-Maria Erline Cardoso Azevedo Processo Nr: 0211-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0212-1993-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Izidoria Cunha Ribeiro Adv Recte: 2313-MA-Reciner Benedito Pinheiro RECLAMADO: Associa Adv Recdo: 3032-MA-Antonio De Paula Pereira Processo Nr: 0212-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0221-1993-001-16-00 RECLAMANTE: Arlindo De Araijo Santos Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Granja Penalva Adv Recdo: 2697-MA-Beatriz Del Valle Eceiza Nunes Processo Nr: 0213-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0281-1993-001-16-00 RECLAMANTE: Josias Rodrigues Dias Adv Recte: 67215-RJ-Lúcio Flávio Da Rocha Castro RECLAMADO: Sgo Mateus Norte Alimentos Ltda 48 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 Processo Nr: 0214-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0293-1993-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Batista Silva Aguiar Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Sgo Mateus Norte Alimentos Ltda Processo Nr: 0215-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0310-1993-001-16-00 RECLAMANTE: Diana Nunes Lima Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Estado Do Maranhão (Procuradoria-Geral Do Estado) Adv Recdo: 3719-MA-Antonio Augusto Acosta Martins Processo Nr: 0216-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0315-1993-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Carlos De Oliveira Adv Recte: 85714-RJ-Francisco Carvalho De Oliveira RECLAMADO: Tetracon - Terraplanagem, Transp. E Construção Ltda. Adv Recdo: 1820-A-MA-Elvaci Rebelo Matos Processo Nr: 0217-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0331-1993-001-16-00 RECLAMANTE: Manoel Rodrigues Barbosa Adv Recte: 4953-MA-Eliurde Do Rozário Moreira Pinheiro RECLAMADO: Procuradoria Geral Do Estado Do Maranhgo Processo Nr: 0218-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0384-1993-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Pereira Silva Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Agenda Bar E Restaurante Processo Nr: 0219-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0399-1993-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio José Alves Pires Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Otecc - Organiza Adv Recdo: 3793-MA-Joana D'Arc Silva Santiago Rabelo Processo Nr: 0220-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0424-1993-001-16-00 RECLAMANTE: Isaias Sales Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Construtora Piramide Adv Recdo: 4594-MA-Lídia Helena Figueirêdo De Almeida Silva Processo Nr: 0221-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0449-1993-001-16-00 RECLAMANTE: João De Deus Souza Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Construtora Piramide Planejamento E Constru Adv Recdo: 4594-MA-Lídia Helena Figueirêdo De Almeida Silva Processo Nr: 0222-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0451-1993-001-16-00 RECLAMANTE: Amadeus De Jesus Da Costa Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Ciel - Const. Imob. E Empreendimento Ltda Adv Recdo: 4049-MA-José Eduardo Silva Pinheiro Homem Processo Nr: 0223-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0498-1993-001-16-00 RECLAMANTE: Fernando Luis Soares Adv Recte: 4216-MA-Frederico Américo De Oliveira RECLAMADO: Mic - Mecanica Industria E Comercio Adv Recdo: 3069-MA-Eli Dos Santos Medeiros Processo Nr: 0224-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0561-1993-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Da Costa Santos Filho Adv Recte: 945-MA-Pedro Bezerra De Castro RECLAMADO: Construtora Artemis Ltda Adv Recdo: 3793-A-MA-Manoel Serrão Da Silveira Lacerda Processo Nr: 0225-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0565-1993-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco Alves Costa Filho Adv Recte: 4632-MA-Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Colegio Arruda Martins Adv Recdo: 945-MA-Pedro Bezerra De Castro D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0226-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0648-1993-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco Da Silva Ferreira Adv Recte: 4162-MA-Walber Lima Brito RECLAMADO: Restaurante Das Ostras Adv Recdo: 4022-MA-Benevenuto Marques Serejo Neto Processo Nr: 0227-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0665-1993-001-16-00 RECLAMANTE: Felipe Santiago Monteiro Filho Adv Recte: 2080-MA-Clodomir Sá Menezes Da Silva RECLAMADO: Emarhp (Sucessora Da Emater) Adv Recdo: 3247-MA-Fernando Da Rocha Santos Ramos Processo Nr: 0228-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0697-1993-001-16-00 RECLAMANTE: Manoel De Castro Leal Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Agrojaisa - Agropecuaria Jatahy Industria S/A Adv Recdo: 4357-MA-Oswaldo Henrique Guimarães Almeida Processo Nr: 0229-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0704-1993-001-16-00 RECLAMANTE: Agostinho Alencar Santosino Adv Recte: 2896-MA-Roberto Coêlho Dos Santos Neto RECLAMADO: Companhia Industrial De Produtos Agropecuarios Do Maranhao - Copema. Adv Recdo: 2742-MA-Rogério Farias De Araújo Processo Nr: 0230-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0733-1993-001-16-00 RECLAMANTE: Eziel Costa Gomes Adv Recte: 367-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Departamento Municipal De Estradas De Rodagem Processo Nr: 0231-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0734-1993-001-16-00 RECLAMANTE: Marlene De Jesus Lima Sousa Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Estado Do Maranhão-Proc. Geral Do Est. Do Ma. Processo Nr: 0232-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0751-1993-001-16-00 RECLAMANTE: Carlos Augusto Dos Santos Rabelo Adv Recte: 4162-MA-Walber Lima Brito RECLAMADO: B. S Rodrigues Ltda Adv Recdo: 2708-MA-José Ribamar Oliveira Ferreira Processo Nr: 0233-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0788-1993-001-16-00 RECLAMANTE: Lereno Da Costa Nunes Adv Recte: 3811-MA-Sonia Maria Lopes Coelho RECLAMADO: Gf-Construções Ltda. Adv Recdo: 2681-MA-Francisco José Ramos Da Silva Processo Nr: 0234-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0013-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Abdias Rabelo De Carvalho Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Tracon (Jorge Luis Santos Borges) Adv Recdo: 3485-MA-João Carlos Alves Monteles Processo Nr: 0235-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0024-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Jorge Da Costa Santos Neto Adv Recte: 2080-MA-Clodomir Sá Menezes Da Silva RECLAMADO: Emarhp - Sucessora Da Comaba Adv Recdo: 3247-MA-Fernando Da Rocha Santos Ramos Processo Nr: 0236-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0026-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Isidora Ribeiro Freitas E Outros Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Estado Do Maranhgo ( Secretaria De Educa Processo Nr: 0237-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0045-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Andrade Adv Recte: 4260-MA-Paulo Sérgio Velten Pereira RECLAMADO: Municipio De Sao Luis (Procuradoria Geral Do Municipio) D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 49 Processo Nr: 0238-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0117-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Deuzanira Ribeiro + 07 Adv Recte: 2835-MA-Luis Carlos Dos Santos Cintra RECLAMADO: Secretaria De Cultura Do Estado Do Maranhao Processo Nr: 0250-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0287-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Luis Eduardo Marques Mendes + 04 Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Estado Do Maranhao ( Procuradoria Geral Do Estado) Processo Nr: 0239-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0163-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Sind. Dos Empreg. No Com. De Sao Luis Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Armaz Ns Do Sul Ltda. Adv Recdo: 3716-MA-José Silva Do Vale Filho Processo Nr: 0251-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0293-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Da Gloria Figueiredo Mendes Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Estado Do Maranhao - Procuradoria Geral Do Estado Adv Recdo: 3281-MA-Inácio Abílio Santos De Lima Processo Nr: 0240-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0166-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Humberto Rufino De Sousa Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Caal- Com Rcio E Constru Adv Recdo: 919-MA-Victorio De Oliveira Ricci Processo Nr: 0252-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0296-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Josue Rogerio Veloso Soares (+04) Adv Recte: 2905-MA-Tadeu De Jesus E Silva Carvalho RECLAMADO: Estad0 Do Ma.(Proc. Geral Do Estad0),Palacio Henrique De La Roque Processo Nr: 0241-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0170-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Terezinha De Jesus Pereira Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Prefeitura Municipal De Santa Rita Adv Recdo: 3109-MA-Franco Kiomistsu Suzuki Processo Nr: 0253-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0301-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Maria De Jesus Dos Santos Rodrigues Adv Recte: 4260-MA-Paulo Sérgio Velten Pereira RECLAMADO: Estado Do Maranhão (Procuradoria-Geral Do Estado) Processo Nr: 0242-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0177-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Brasilina Amorim Ferreira Adv Recte: 2283-MA-Jose Couto Correa RECLAMADO: Condomvnio Do Junior Center Adv Recdo: 705-MA-Pedro Américo Dias Vieira Processo Nr: 0243-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0202-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Clarice Dos Santos De Araújo + 05 Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Estado Do Maranhão (Procuradoria-Geral Do Estado) Processo Nr: 0244-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0256-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Edimilson De Jesus Costa Durans Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Hidrodiesel- Com Rcio E Representa Adv Recdo: 2949-MA-Ezequias Sousa De Carvalho Processo Nr: 0245-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0262-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Luis Gonzaga Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Construtora Vale Ltda Processo Nr: 0246-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0267-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Maria Avelar Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Lundgren Irmaos Tecidos S/A Adv Recdo: 5236-MA-Lorena Gomes Pimenta Processo Nr: 0247-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0270-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Carlos Andr Dias Magalhges +04 Adv Recte: 2905-MA-Tadeu De Jesus E Silva Carvalho RECLAMADO: Estado Do Maranhão (Procuradoria-Geral Do Estado) Processo Nr: 0248-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0279-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Maria José De Fátima Dos Santos + 04. Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Estado Do Maranhão (Procuradoria-Geral Do Estado) Processo Nr: 0249-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0286-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Gomes De Souza Nunes + 03 Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Estado Do Maranhao ( Proc. Geral Do Estado) Processo Nr: 0254-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0304-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Dam Silva Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Construtora Vale Tocantins Ltda Processo Nr: 0255-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0314-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Lourdimar De Jesus Lindoso Pinto Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Município De Sao Luís (Procuradoria-Geral Do Município) Processo Nr: 0256-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0337-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Anisio Jose Dos Santos Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Construtora Vale Do Tocantins Ltda E Outra. Adv Recdo: 2881-MA-Roque Pires Macatrao Processo Nr: 0257-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0341-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Tatiane Regina Pereira Dos Santos Adv Recte: 945-MA-Pedro Bezerra De Castro RECLAMADO: Município De São Luís (Procuradoria-Geral Do Município) Processo Nr: 0258-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0407-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Galdencio Nascimento Cutrim Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Administradora De Condominio Ltda Processo Nr: 0259-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0433-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Geranilson Carvalho Ramos Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Grupo 3 Arquitetos Associados Adv Recdo: 3802-MA-Albertino Leal De Barros Processo Nr: 0260-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0455-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Jos Ramos Correa Adv Recte: 3517-MA-Valdemir Pessoa Prazeres RECLAMADO: Ibracer-Ind. Bras. De Cerâmicas Adv Recdo: 2556-MA-Celso Ayres Anchieta Filho Processo Nr: 0261-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0457-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Nelson De Oliveira Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Sonora Comercial Ltda Adv Recdo: 3844-MA-Edilson Ferreira Mendes 50 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0262-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0470-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco Costa Da Silva Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Casa Da Ótica Processo Nr: 0274-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0741-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Veronica Maria Mota Da Concei Adv Recte: 3026-MA-Leonardo Cursino Veras RECLAMADO: Município De São Luís (Procuradoria-Geral Do Município) Processo Nr: 0263-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0476-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Wellington Gomes De Oliveira Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Raimundo Dominici Costa Filho(Padaria Nova Vida) Processo Nr: 0275-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0744-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Dormelia Amorim Pereira Adv Recte: 3026-MA-Leonardo Cursino Veras RECLAMADO: Municipio De Sao Luis (Procuradoria Geral Do Municipio) Adv Recdo: 4493-MA-Aristóteles Rodrigues Dos Santos Júnior Processo Nr: 0264-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0503-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Fernando Vervssimo Ferreira Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Uema - Universidade Estadual Do Maranhao. Processo Nr: 0265-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0520-1994-001-16-00 RECLAMANTE: José Domingos Fran Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Centurion Administrçao Adv Recdo: 4058-MA-José Júlio De Sousa Rodrigues Processo Nr: 0266-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0539-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Osmir Serra Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Indústria De Vassouras Rainha Ltda. Adv Recdo: 2678-MA-Otávio dos Anjos Ribeiro Processo Nr: 0267-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0552-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Teodoro Osvaldo Borges Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Tecnobrás Eng. Ltda. Processo Nr: 0268-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0619-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Malvina Silva Pinheiro Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Restaurante Caire Ltda Processo Nr: 0269-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0642-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Alfredo Alvares Ribeiro Adv Recte: 4394-MA-Edmundo Dos Reis Luz RECLAMADO: Funerária União Da Paz Adv Recdo: 1069-MA-Raimunda Célia Silva Coêlho Processo Nr: 0270-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0663-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Torquato Cardoso Adv Recte: 2896-MA-Roberto Coêlho Dos Santos Neto RECLAMADO: Companhia De Abastecimento De Sgo Luis Adv Recdo: 3281-MA-Inácio Abílio Santos De Lima Processo Nr: 0271-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0674-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Nilson Souza Amorim Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Bar Li Caldos Ltda. Adv Recdo: 2897-MA-Luis Carlos Soares De Almeida Processo Nr: 0272-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0692-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Das Gracas Lopes Almeida Sousa Adv Recte: 3026-MA-Leonardo Cursino Veras RECLAMADO: Municipio De Sao Luis (Procuradoria Geral Do Municipio) Adv Recdo: 3943-MA-Antônio Roberto Pires da Costa Processo Nr: 0273-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0714-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Valdecy Pereira Dos Santos Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz RECLAMADO: Municipio De Sao Luis (Procuradoria Geral Do Municipio) Processo Nr: 0276-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0773-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Joao Sardinha Dias Adv Recte: 3026-MA-Leonardo Cursino Veras RECLAMADO: Município De São Luís-Ma (Procuradoria-Geral Do Município) Processo Nr: 0277-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0780-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Magdalena Santos Ferreira Pereira Adv Recte: 3026-MA-Leonardo Cursino Veras RECLAMADO: Municipio De Sao Luis (Procuradoria Geral Do Municipio) Processo Nr: 0278-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0791-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco Hosanildo Silva Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Sermel-Serv. E Manut.Eltr. Com. Repres. Ltda. Processo Nr: 0279-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0814-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Aminto Jesse Da Concei Adv Recte: 781-MA-Ozéas De Sousa Martins Filho RECLAMADO: Organiza Adv Recdo: 4045-MA-Edson Cerqueira. Processo Nr: 0280-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0817-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Manoel Correia Cantanhede - Espólio De Maria Da Conceição R. Dos Santos Adv Recte: 3455-MA-Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: César Roberto Rosário Marinho Adv Recdo: 4089-MA-Orlanda De Barros Pessoa Processo Nr: 0281-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0893-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Elzimar Lisboa Nascimento Adv Recte: 2678-MA-Otávio dos Anjos Ribeiro RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Processo Nr: 0282-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0935-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Terezinha De Jesus Gama Pereira Adv Recte: 3026-MA-Leonardo Cursino Veras RECLAMADO: Município De São Luís (Procuradoria-Geral Do Município) Processo Nr: 0283-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0964-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Valdilene Gomes Do Nascimento Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Supermercado Catalana (Lojas Bianca Ltda.) Processo Nr: 0284-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0967-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Mauricio Dos Santos Guimaraes Adv Recte: 3225-MA-Antonio Americo Lobato Gonçalves RECLAMADO: Encol S/A - Engenharia Comercio E Industria. Adv Recdo: 3793-MA-Joana D'Arc Silva Santiago Rabelo Processo Nr: 0285-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0982-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Da Cunha Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Granja Dois Irmaos Barbosa Adv Recdo: 2832-MA-José Victor Spíndola Furtado D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 51 Processo Nr: 0286-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0992-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Alice Francisca Pereira Melo Adv Recte: 4467-MA-Fernando Henrique Lopes Véras RECLAMADO: Municipio De Sao Luis (Procuradoria Geral Do Municvpio) Adv Recdo: 4493-MA-Aristóteles Rodrigues Dos Santos Júnior Processo Nr: 0297-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1293-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Severina Matos. Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Helena Sacramento Dos Santos. Adv Recdo: 3139-MA-Francisco Gomes Feitosa Processo Nr: 0287-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0993-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Renato Mendes Lisboa Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Tecmasa - Tecil Maranhense S/A.(Francisco Donato Pereira Araijo) Adv Recdo: 5207-PA-Dr. Jorge Luiz Da Silva Gama Processo Nr: 0298-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0098-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Pedro Wilson Da Silva Adv Recte: 1070-MA-Antonio José Maia Lobão RECLAMADO: Distribuidora Tropical Ltda. Processo Nr: 0288-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1011-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Marcone Tadeu C. Silva Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Construtora Montes Altos Ltda Processo Nr: 0289-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1039-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Edmundo De Carvalho Cunha Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Bar E Restaurante O Outro-M. Damous- Maria De Jesus Elias Damous Adv Recdo: 4022-MA-Benevenuto Marques Serejo Neto Processo Nr: 0290-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1061-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Juarez Pereira Silveira Adv Recte: 5960-MA-Acrenelson Sousa Espíndola RECLAMADO: Almeida Gaspar Ltda (Provenda Moveis Assessoria Imobiliaria) Adv Recdo: 4060-MA-Jose Mauro Barbosa Arouche Processo Nr: 0291-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1064-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Raimunda Da Conceiçao Adv Recte: 3026-MA-Leonardo Cursino Veras RECLAMADO: Municipio De Sao Luis (Procuradoria Geral Do Municipio) Processo Nr: 0292-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1073-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Leonel Mesquita Costa E Outros (+ 02) Adv Recte: 3026-MA-Leonardo Cursino Veras RECLAMADO: Município De São Luís (Procuradoria-Geral Do Município) Adv Recdo: 2451-MA-Luiz Carlos Veras Processo Nr: 0293-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1133-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Miguel Arcangelo Da Silva Filho Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Cavalo De Aço Comércio E Representação Ltda Adv Recdo: 1820-A-MA-Elvaci Rebelo Matos Processo Nr: 0294-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1159-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Dos Santos Pereira Adv Recte: 812-MA-Francisco Castro Conceição RECLAMADO: Texmasa - Textil Maranhense S/A Adv Recdo: 2524-MA-Oton Leite Fernandes Processo Nr: 0295-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1160-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Balbino Gusmao Adv Recte: 2688-MA-Hibernon Marinho Alves De Andrade RECLAMADO: A.C.V De Oliveira Adv Recdo: 2682-MA-Gentil Augusto Costa Processo Nr: 0296-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1223-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Da Conceição Melo Barros Adv Recte: 1072-MA-José Raimundo Moura Santos RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhão - U F M A Adv Recdo: 2614-MA-José Rinaldo De Araújo Maya Processo Nr: 0299-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0109-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Manoel Nunes Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Clube Recreativo Jaguarema Adv Recdo: 4920-MA-Djalma Moura Passos Processo Nr: 0300-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0135-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Veloso Silva Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Sao Cristovao Veiculos Peças Adv Recdo: 945-MA-Pedro Bezerra De Castro Processo Nr: 0301-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0147-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Alcioneide Almeida Cabral Adv Recte: 367-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Maria Cristina Siqueira Bastos Adv Recdo: 3075-MA-João Carlos Costa Freitas Processo Nr: 0302-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0167-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Silvana Cristina Correa Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Jose De Ribamar Moreno Dos Santos Adv Recdo: 3010-MA-Vandira Freitas Silveira Processo Nr: 0303-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0173-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo José Martins Santos Adv Recte: 4363-MA-José Armando Santos Filho RECLAMADO: Arcelino De Siqueira Brito Sobrinho Adv Recdo: 3836-MA-Ângela T. Lombardi Casanovas Processo Nr: 0304-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0187-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Luis Augusto Pacheco Amaral Junior Adv Recte: 362-MA-Joaquim Moreira Bayma RECLAMADO: Estado Do Maranhão (Procuradoria-Geral Do Estado) Processo Nr: 0305-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0218-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Romana Dos Santos Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Ronaldo Castro Sousa (Eventos Motel) Adv Recdo: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins Processo Nr: 0306-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0232-1995-001-16-00 RECLAMANTE: José Henrique Rodrigues Alves Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Ilha Bela Veiculos Adv Recdo: 3806-MA-Emmanuel Almeida Cruz Processo Nr: 0307-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0241-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Moraes Dias Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Piramide - Planejamento E Construcoes Ltda. Adv Recdo: 2728-MA-Rosângela De Fátima Araújo Goulart Processo Nr: 0308-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0247-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Adriana Patricia Muniz Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Alessandra Sousa Pereira-Me 52 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0309-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0254-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Gregorio Lemos Silva Adv Recte: 2591-MA-Raimunda Da Glória Silva Araújo RECLAMADO: Choparia Marcelo Adv Recdo: 2451-MA-Luiz Carlos Veras Processo Nr: 0321-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0597-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Cristiane De Lurdes Santos Guterres Adv Recte: 4006-MA-Paulo César Mesquita Freire RECLAMADO: Escolinha Piu Piu(Colegio Positivo) Adv Recdo: 3793-A-MA-Manoel Serrão Da Silveira Lacerda Processo Nr: 0310-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0274-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Domingos Mendes Xavier Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Tharo Comercio E Industria Ltda. Adv Recdo: 4089-MA-Orlanda De Barros Pessoa Processo Nr: 0322-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0619-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Edson Gonzaga Costa. Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Bar E Restaurante "O Luar" (Henrique Aranha). Adv Recdo: 692-MA-José De Ribamar Coêlho Bandeira Processo Nr: 0311-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0304-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Barros De Aguiar Adv Recte: 4165-MA-Djacir Alexandre Pires Souza RECLAMADO: Estacao Grafica Adv Recdo: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo Processo Nr: 0323-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0652-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Jose Correira Da Silva. Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Engenharia Cosmo Ltda. Processo Nr: 0312-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0358-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Abreu E Outro Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Penta Construcoes Ltda. Processo Nr: 0313-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0365-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Mauricio Carvalho Maia E Outros. Adv Recte: 5255-CE-Francisco Airton Amorim Dos Santos. RECLAMADO: Policia Rodoviaria Federal No Est. Do Maranhao (Uniao Federal). Processo Nr: 0314-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0416-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Telma Maria Araujo Sousa. Adv Recte: 713-MA-Itamar Correa Lima RECLAMADO: Magazine Dos Moveis E Eletrodomesticos Ltda (Aremilton Do Vale Ferreira). Processo Nr: 0315-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0423-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Nilton Cesar Bogea Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Mercado De Automoveis Ltda Adv Recdo: 4256-MA-Jean Norberto Coelho Processo Nr: 0316-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0457-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Jolies Da Trindade Da Silva. Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Prefeitura Municipal De Alcantara E Outra. Adv Recdo: 2017-MA-Carlos Teofilo De Souza Costa Processo Nr: 0317-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0497-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Adalberto Pinto Da Conceicao Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Acucareira Continental Ltda Processo Nr: 0318-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0556-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Carlos Reis Rocha Souza + 08 Reclamantes Adv Recte: 3748-MA-Claudio Leonardo Moreira RECLAMADO: Estado do Maranhao (Procuradoria Geral do Estado) Processo Nr: 0319-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0591-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Carlos Miranda Adv Recte: 4054-MA-Aílson Bezerra Rodrigues RECLAMADO: Transmil- Transportes E Turismo Ltda. Adv Recdo: 4320-MA-Clayrton Érico Belini Medeiros Processo Nr: 0320-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0595-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Wagner Matias Da Silva Adv Recte: 11.660-CE-Mara Soares Bittencourt RECLAMADO: Brasil Torres Processo Nr: 0324-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0721-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Reginaldo Das Neves Sousa Adv Recte: 194-MA-Lourival Correia De Sousa RECLAMADO: J0. Saraiva Cia. Ltda.(Rafael S.E. Silva Comercio-Varejao Nordeste. Adv Recdo: 4006-MA-Paulo César Mesquita Freire Processo Nr: 0325-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0740-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Luis Claudio Da Silva Almeida. Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Irmaos Ramos Santos. Processo Nr: 0326-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0765-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Salomao Da Silva Lisboa Adv Recte: 2368-MA-Francisco De Assis Pinheiro Abreu RECLAMADO: Companhia De Produtos Agropecuarios Do Maranhao - Copema. Adv Recdo: 3281-MA-Inácio Abílio Santos De Lima Processo Nr: 0327-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0807-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Julio De Jesus Barbosa Do Nascimento. Adv Recte: 3534-MA-Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Abatedouro E Galeto "Ki Franco". Adv Recdo: 3032-MA-Antonio De Paula Pereira Processo Nr: 0328-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0809-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Pereira Gomes. Adv Recte: 4457-MA-Jacqueline Vidigal Leão RECLAMADO: Ecil - Empreendimnetos Comercias, Industrias E Imobiliarios Ltda. Adv Recdo: 5207-MA-Tamara Da Cruz Oliveira Processo Nr: 0329-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0821-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Emanoel De Jesus Alves Cardoso Adv Recte: 4216-MA-Frederico Américo De Oliveira RECLAMADO: Banco Pontual S/A Adv Recdo: 4491-A-MA-André Paulo Pupo Alayon Processo Nr: 0330-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0822-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Costa Santos Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Benedito Sales Processo Nr: 0331-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0836-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Lucas Santos Lima Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Eletrica E Construcoes V.P.R. Ltda. Adv Recdo: 1820-A-MA-Elvaci Rebelo Matos Processo Nr: 0332-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0841-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Raimundo Morais Baldez. Adv Recte: 8316-PA-Silas Santos Antônio RECLAMADO: Santaves - Santa Terezinha Distribuidora De Aves Ltda. Adv Recdo: 2522-MA-José Costa Ferreira D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 53 Processo Nr: 0333-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0873-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Francisca Raimunda Sousa Da Silva. Adv Recte: 4260-MA-Paulo Sérgio Velten Pereira RECLAMADO: Lojas Arpaso Ltda. Adv Recdo: 2327-MA-Danizio Josivalter De Melo Processo Nr: 0345-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1046-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Anderson Borges Abreu(Maria Tereza R.Borges) Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Sopisos Ltda Adv Recdo: 2162-MA-Luís Augusto De Miranda Guterres Filho Processo Nr: 0334-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0912-1995-001-16-00 CONSIGNANTE: Auto Viacao Dois Irmaos Ltda Adv Recte: 4282-MA-Larissa Abdalla Britto Fialho CONSIGNADO: Maria Das Gracas Sousa. Adv Recdo: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira Processo Nr: 0346-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1082-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Felix Dos Santos Serra. Adv Recte: 3455-MA-Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: Comercial Piraja Lda. Processo Nr: 0335-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0955-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Nonato Barbosa Adv Recte: 3534-MA-Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Polis Modelo Ltda Processo Nr: 0336-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0972-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Mendonça Adv Recte: 2368-MA-Francisco De Assis Pinheiro Abreu RECLAMADO: Piramide - Planejamento E Construçoes Ltda Adv Recdo: 2728-MA-Rosângela De Fátima Araújo Goulart Processo Nr: 0347-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1100-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Carlos Joerbety Silva Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: G.H Cavalcante E Cia Telesom Com. E Rep. Processo Nr: 0348-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1103-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Domingos Do Desterro De Jesus Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Prefeitura Municipal De Paco Do Lumiar Adv Recdo: 4444-MA-Manoel Antonio Xavier Processo Nr: 0337-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1002-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Marciana Bonifacio Arauche Adv Recte: 3815-MA-Joana Damasceno Pinto Lima RECLAMADO: Ambiental Serv. Gerais De Manutencao Ltda Processo Nr: 0349-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1108-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Stelio Jorge Scrivener Caldeira Adv Recte: 713-MA-Itamar Correa Lima RECLAMADO: Agropecuaria J. R. Com. Transporte Ltda. Adv Recdo: 913-MA-Nonato Martins Processo Nr: 0338-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1004-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Claudia Noemia Silva Santos + 02 Reclamantes Adv Recte: 3815-MA-Joana Damasceno Pinto Lima RECLAMADO: Ambiental Serv. Gerais De Manutencao Ltda Processo Nr: 0350-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1109-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Cantanhende Filho. Adv Recte: 3933-MA-Raimundo Nonato C. Filho RECLAMADO: Prefeitura Municipal De Sao Luis (Procuradoria Geral Do Municipio). Processo Nr: 0339-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1017-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Carmem Moraes Pereira + 03 Reclamantes Adv Recte: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro RECLAMADO: Colegio Nossa Senhora Da Vitoria Processo Nr: 0351-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1126-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Marcos Paulo Santos Abreu Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: INCOM - Indústria de Componentes Mecânicos Ltda. Adv Recdo: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho Processo Nr: 0340-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1020-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Augusto Sousa Araujo Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Indumontesa - Ind. E Montagens Tecnicas S/A Processo Nr: 0341-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1037-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Jose York Trindade Meireles. RECLAMADO: B & D Moveis S.A Adv Recdo: 3744-MA-Alberto Lurine Guimarães Processo Nr: 0342-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1039-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Balbino De Jesus. Adv Recte: 4783-MA-Ideválter Nunes Da Silva RECLAMADO: Auto Viacao Dois Irmaos Ltda Adv Recdo: 4008-MA-Jorgelle Maria Rezende Matos Freitas Processo Nr: 0343-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1041-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Israel Barbosa De Jesus. Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Piramide Planejamento Construcao Ltda. Adv Recdo: 4594-MA-Lídia Helena Figueirêdo De Almeida Silva Processo Nr: 0344-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1042-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Vitoria Sa. Adv Recte: 4394-MA-Edmundo Dos Reis Luz RECLAMADO: Ambiental Serv. Gerais De Manutencao Ltda Processo Nr: 0352-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1138-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Valdinar Santos Rabelo Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Industria E Comercio De Alimentos Santa Clara Ltda. Adv Recdo: 4462-MA-Ulisses César Martins De Sousa Processo Nr: 0353-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1152-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Zilda De Assuncao Cerqueira. Adv Recte: 3843-MA-José Carlos Bastos Silva RECLAMADO: Conselho Regional De Medicina. Adv Recdo: 4292-MA-Italo Fabio Azevedo Processo Nr: 0354-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1169-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Fabio Henrique Teixeira Sousa Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Ipeu-Engenharia Industria E Comercio Ltda Adv Recdo: 3970-A-MA-Maria De Jesus Carvalho De Sousa Processo Nr: 0355-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1200-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Werbete Silva Penha + 07 Reclamantes Adv Recte: 4457-MA-Jacqueline Vidigal Leão RECLAMADO: D.T.Engenharia Comercio E Representacao Ltda Adv Recdo: 3930-MA-Paulo Afonso Cardoso Processo Nr: 0356-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1225-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Manoel Rodrigues Do Vale. Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Ambiental Serv. Gerais De Manutencao Ltda 54 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 Processo Nr: 0357-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1286-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Benedita Mendes Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Box Santa Luzia (Prop. Luzia Fonseca Marques) Adv Recdo: 4523-MA-Maria José Santos Santana Processo Nr: 0358-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1288-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Andrea Silva Dos Anjos Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Supri Service Ltda Processo Nr: 0359-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1293-1995-001-16-00 RECLAMANTE: José Henrique Costa Wanderley Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Mecre Metais Comércio Representações e Engenharia Ltda. Processo Nr: 0360-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1360-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Andre Campos Adv Recte: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro RECLAMADO: Shopping Junior Center Ltda. Processo Nr: 0361-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1378-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Cristiane De Cassia Veras De Jesus Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Lanchonete Jose Carlos Franca Lucema Adv Recdo: 4512-MA-Marcela Apolonia Pereira Processo Nr: 0362-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1380-1995-001-16-00 EXEQUENTE: Marineide Barbosa Borges EXECUTADA: Construnorte Agroindustrial Ltda Processo Nr: 0363-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1386-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Anilete Cadete Trindade Adv Recte: 4186-MA-Nilton Rego de Paula RECLAMADO: Finivest S.A - Administradora De Cartoes De Creditos Adv Recdo: 3930-MA-Paulo Afonso Cardoso Processo Nr: 0364-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1394-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Domingos Garcia Silva Adv Recte: 5212-MA-Rômulo Souza Vasconcelos RECLAMADO: Estado Do Maranhão (Rádio Timbira Do Maranhão) D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0370-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1503-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Tomaz Do Espírito Santo Pereira Adv Recte: 76728-RJ-J. L. Santos RECLAMADO: Dafonte Center Materiais De Construção Ltda. Processo Nr: 0371-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1519-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Roosevelt Morais. Adv Recte: 3455-MA-Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: Emt - Engenharia, Maquinas E Terraplanagem Ltda. Adv Recdo: 3930-MA-Paulo Afonso Cardoso Processo Nr: 0372-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0002-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Ideltrudes Abreu De Sousa Adv Recte: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro RECLAMADO: Maria Jose Abreu Trinta (Clinica Santa Luzia) Adv Recdo: 2290-MA-José Ribamar Marques Processo Nr: 0373-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0003-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Gardênia Da Silva Borges Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Dimatec - Distribuidora De Materiais De Construção Ltda.] Adv Recdo: 4864-MA-Rubens Ribeiro De Sousa Processo Nr: 0374-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0004-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundao Mario Pavao Lopes Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Ludovicense Metalurgia E Engenharia Ltda Processo Nr: 0375-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0017-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Luciano Da Luz Santos Adv Recte: 2304-MA-Ítalo Benedito Guimarães Torreão RECLAMADO: Cuca Fria "Bar E Lanchonete"(Prop. Valter Castelo Branco P.Ribeiro) Adv Recdo: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira Processo Nr: 0376-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0033-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Alexsandro Pessoa Dos Santos. Adv Recte: 3803-MA-Maria Da Graca Malheiros Silva RECLAMADO: Rhs - Recurso Humanos E Serviços Ltda. Adv Recdo: 4358-MA-Wady Teixeira De Jesus Processo Nr: 0365-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1399-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Iranilde Castelo Branco Pereira Adv Recte: 3448-MA-Carlos Alberto Alvares De Oliveira RECLAMADO: Industria E Comercio De Vassouras Rainha Ltda Processo Nr: 0377-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0045-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Vanilson Mendes Santana. Adv Recte: 2896-MA-Roberto Coêlho Dos Santos Neto RECLAMADO: B & D Moveis S.A Adv Recdo: 3744-MA-Alberto Lurine Guimarães Processo Nr: 0366-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1429-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Do Livramento Melo Mendes Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Sallen'S Restaurante Ltda. Adv Recdo: 919-MA-Victorio De Oliveira Ricci Processo Nr: 0378-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0083-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Firmino Laune. Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Estado Do Maranhao/Secretaria De Estado Da Educacao (Procuradoria Geral Do Estado). Processo Nr: 0367-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1446-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Lazaro Jose Praxedes De Sousa Adv Recte: 4562-MA-José Luis Da Silva Santana RECLAMADO: Alvemar Avicultura E Racao S/A. Adv Recdo: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho Processo Nr: 0379-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0086-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Arnaldo Ferreira De Souza Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Expresso Tapajós Ltda. Adv Recdo: 3139-MA-Francisco Gomes Feitosa Processo Nr: 0368-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1464-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar De Oliveira Santos. Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Panificadora Sao Pedro. Processo Nr: 0369-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1485-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Anderson De Castro Meneses Adv Recte: 5046-MA-Cleomar Peixoto Coutinho RECLAMADO: Visual Comercio E Representacoes Ltda Adv Recdo: 2728-MA-Rosângela De Fátima Araújo Goulart Processo Nr: 0380-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0146-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Adilson Cantanhede Lima. Adv Recte: 4441-MA-Warwick Leite De Carvalho RECLAMADO: Estado Do Maranhão - Copema (Procuradoria-Geral Do Estado) Processo Nr: 0381-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0162-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Nelson Monteiro Santos Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Arte Mogno (Max Antunes Teixeira). D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0382-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0163-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Luis Carlos Trindade E Outro. Adv Recte: 4444-MA-Manoel Antonio Xavier RECLAMADO: Ecil Empreendimentos Comerciais, Industriais E Imobiliarios Ltda. Processo Nr: 0383-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0197-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Raimunda Ferreira Dos Santos. Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Manoel Pantoja Araujo. Processo Nr: 0384-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0220-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Aquino Tomaz Soares Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Construtora Alcantara Ltda. Adv Recdo: 5959-MA-Fernando Belfort Processo Nr: 0385-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0231-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Bezaliel Costa Furtado +09 Reclamante Adv Recte: 4086-MA-João Batista Muniz Araújo RECLAMADO: Emarhp (Sucessora Da Emater) Adv Recdo: 4908-MA-Antonio Solon Dias Processo Nr: 0386-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0253-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Reinaldo Dos Santos Barbosa Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Agropecuaria Walcon S/A (Rep. P/ Prop. Sr.Waldimar Povoas Delgado) Adv Recdo: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho Processo Nr: 0387-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0316-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Luis Carlos Pires Coqueiro Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Processo Nr: 0388-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0333-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Joao Celio Craveiro Alves Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Adv Recdo: 2651-MA-José Carlos Rolim Processo Nr: 0389-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0361-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Ernildo Torres Barbosa. Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Posto Veneza Ltda Adv Recdo: 2569-MA-Carlos Jorge Corrêa dos Santos Processo Nr: 0390-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0365-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco Carlos Santos. Adv Recte: 2290-MA-José Ribamar Marques RECLAMADO: Sanofi-Winthrop Farmaceutica Ltda. Adv Recdo: 973-MA-Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves Processo Nr: 0391-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0366-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Raimunda Da Silva Dos Santos. Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Munícipio de São José de Ribamar-MA. Adv Recdo: 4353-MA-Rosimary Lacerda Nascimento TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 55 Processo Nr: 0394-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0407-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Antonio Silva Adv Recte: 3455-MA-Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: Soma Processamento De Dados Ltda. Adv Recdo: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira Processo Nr: 0395-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0417-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Joao Dionizio Rio Branco Silva. Adv Recte: 2368-MA-Francisco De Assis Pinheiro Abreu RECLAMADO: Transbrasil S.A - Linhas Aereas - Sr. Alfredo Luiz Puckelman Síndico Da Massa Falida Adv Recdo: 4115-MA-Lino Rodrigues Castello Branco Sobrinho Processo Nr: 0396-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0436-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Aurino Jose Costa Brandao. Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Bm Disol - Distribuidora De Bebidas Ltda. Adv Recdo: 4260-MA-Paulo Sérgio Velten Pereira Processo Nr: 0397-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0444-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco Das Chagas Alves Ferreira. Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Oficina De Autos P. R. Santos. Adv Recdo: 26709-PR-Washington Luís Rodrigues Ramos Processo Nr: 0398-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0451-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Oneide Montelo Brandao Adv Recte: 4523-MA-Maria José Santos Santana RECLAMADO: C.R. Santana Lima (Agencia Dos Correios) Processo Nr: 0399-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0462-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Sindicato Dos Trabalhadores No Servico Publico Do Estado Do Maranhao Adv Recte: 2368-MA-Francisco De Assis Pinheiro Abreu RECLAMADO: Empresa Maranhense De Administracao De Recursos Humanos E Negocios Publicos - Emarhp Adv Recdo: 2830-MA-Cristina Tadeu Teixeira De Sales Processo Nr: 0400-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0501-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Osvaldo Santos Batista Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Fundacao Nice Lobao Adv Recdo: 3629-MA-Roberto Walter Da Silva Rodrigues Processo Nr: 0401-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0511-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Valmir Costa Franca + 03 Rtes. Adv Recte: 4644-MA-Maria Luiza Pinheiro Araújo RECLAMADO: Art Lima-Arquitetura E Construcao Ltda(Antonio Richard T.Lima). Adv Recdo: 6695-MA-Herberth de Sousa Dourado Processo Nr: 0402-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0520-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Satiro Fernandes De Sousa Junior. Adv Recte: 67215-RJ-Lúcio Flávio Da Rocha Castro RECLAMADO: Companhia Maranhense De Refrigerantes. Adv Recdo: 848-MA-Laplace Passos Silva Filho Processo Nr: 0392-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0370-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Claudemir Nunes Sodre Adv Recte: 4162-MA-Walber Lima Brito RECLAMADO: Polis Modelo Ltda Processo Nr: 0403-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0540-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Edilson Carlos De Jesus Gomes Adv Recte: 4488-MA-Francisco Braga De Carvalho RECLAMADO: Ed'Informatica Consultoria E Comercio Ltda. Adv Recdo: 4037-MA-João Silva Miranda Processo Nr: 0393-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0388-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Marinete Sousa Sampaio Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: R.R. Oliveira Cia. Ltda. Adv Recdo: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro Processo Nr: 0404-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0553-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Anizio Jose Rocha. Adv Recte: 4086-MA-João Batista Muniz Araújo RECLAMADO: Emarhp (Sucessora Da Emater) Adv Recdo: 4908-MA-Antonio Solon Dias 56 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 Processo Nr: 0405-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0575-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Edson Marques Bandeira Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Ceramica Terracota S/A. Processo Nr: 0406-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0586-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Alberto Pacheco Adv Recte: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: Cn Cabral E Outra D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0417-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0753-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Nivaldo Fonseca Costa Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: W. Mendes Moraes-Mefrigoluz. Adv Recdo: 4598-A-MA-José Raimundo Soares Serra Processo Nr: 0418-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0756-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Luís Domingos Silva Adv Recte: 3799-MA-José Haroldo Goiabeira Araújo RECLAMADO: Colégio Arruda Martins Ltda. Processo Nr: 0407-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0596-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Carlos Rodrigues Da Silva Adv Recte: 4561-MA-Maria Zelina da Silva Santana Marinho RECLAMADO: Construtora Tajra Melo Ltda Adv Recdo: 3806-MA-Emmanuel Almeida Cruz Processo Nr: 0419-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0764-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Vitorio Trindade. Adv Recte: 4041-MA-Elidinê Maciel Barbosa RECLAMADO: Di Kume Com. Varegista De Generos Alimenticios Ltda.] Processo Nr: 0408-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0625-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Marinalva Pereira Da Silva. Adv Recte: 4786-A-MA-Lúcio Flávio da Rocha Castro RECLAMADO: A.M.V% Adv Recdo: 3811-MA-Sonia Maria Lopes Coelho Processo Nr: 0420-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0791-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Genival Bastos Da Silva Adv Recte: 3002-MA-Walter Carlito Rocha RECLAMADO: Volksford (José De Arimatéia S. Santos) Adv Recdo: 1099-MA-Ézio Farah Processo Nr: 0409-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0648-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Adiramelia Ribeiro Moraes. Adv Recte: 2896-MA-Roberto Coêlho Dos Santos Neto RECLAMADO: Emarhp (Sucessora Da Emater) Adv Recdo: 3247-MA-Fernando Da Rocha Santos Ramos Processo Nr: 0421-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0796-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Lourival Luís Mendes Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Henrique Barros Silva Adv Recdo: 2184-MA-Antonio Carlos Ribeiro Processo Nr: 0410-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0651-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Rosa Costa Viana Adv Recte: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: J.L.M. Com. E Representacoes Ltda. Processo Nr: 0422-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0841-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Vicente De Paulo Costa Adv Recte: 87612-RJ-Benedito De Jesus Martins Cabral Júnior RECLAMADO: Mecanica Ind. E Com. Ltda.(Mic) Processo Nr: 0411-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0656-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Izélia Costa Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Coma Bem (Washington Luís Barros) Processo Nr: 0423-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0845-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Maria De Fatima Pereira + 01 Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Vip Consultoria E Saneamento Ambiental Ltda. Processo Nr: 0412-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0662-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Roberto Santos Braga Adv Recte: 5617-MA-Alexandre Magno Lima RECLAMADO: Ital - Implementos E Tratores Anfibios S.A. Adv Recdo: 4226-MA-José Magno Moraes De Sousa Processo Nr: 0413-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0685-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Carlos Jorge Eduardo Parga Dos Anjos + 01 Reclamante. Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Rodoservice - Servico De Conservacao E Construcao Rodoviaria Ltda. Processo Nr: 0414-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0697-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Ivan De Jesus Camara Adv Recte: 4069-MA-Mauro Sérgio Ribeiro Frazão RECLAMADO: W. L. Carvalho Comercio - Me Adv Recdo: 2678-MA-Otávio dos Anjos Ribeiro Processo Nr: 0415-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0721-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Da Silva Andrade. Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: So Gesso. Processo Nr: 0416-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0751-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Berta Correia Machado. Adv Recte: 3434-MA-Osmar Alves Da Silva RECLAMADO: Colegio Anglo Maranhense De Sao Luis Ltda Processo Nr: 0424-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0864-1996-001-16-00 RECLAMANTE: George Mendes Sepúlveda Adv Recte: 2193-MA-Antonio Pedro Guimarães RECLAMADO: Condomínio Residencial Quintas Do Sol Processo Nr: 0425-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0905-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Raimunda Nonata Pereira Franco Adv Recte: 3475-MA-Raul Eduardo De C. V. Da Silva RECLAMADO: Francisco Elton De Macedo (Fm - Figueiredo Bar E Dormit"Rio) Processo Nr: 0426-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0911-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Nogueira Santos. Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Posto Ilha Bela Ltda. Adv Recdo: 4108-MA-Mária Lina Gonçalves Dos Santos Processo Nr: 0427-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0931-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Maria Dutra. Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Posto Aracagy (Francisco M. Silva). Processo Nr: 0428-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0960-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Carlos Gomes De Sousa. Adv Recte: 6463-MA-Alinne Magalhães Frota Mont'Alverne RECLAMADO: Companhia Vale Do Rio Doce - Cvrd Adv Recdo: 5429-A-MA-MARCO ANTONIO COELHO LARA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0429-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0962-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Sílvia Cristina Costa Cruz E Outro (+ 001 Rte) Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Cerâmica Ribeirão Ltda. Processo Nr: 0430-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0964-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Paulo Cesar Heluy Rodrigues Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Processo Nr: 0431-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0978-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Do Espirito Santo Marinho Oliveira Adv Recte: 2368-MA-Francisco De Assis Pinheiro Abreu RECLAMADO: Estado Do Maranho - Sucessor Da Copema (Procuradoria Geral Do Estado) Processo Nr: 0432-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0996-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Sheila Cristina Nogueira Brito + 01 Reclamante. Adv Recte: 4523-MA-Maria José Santos Santana RECLAMADO: Churrasquinho Ole(Rep. Sr. Ricardo Medeiros). Adv Recdo: 2715-MA-José Ribamar Santos Processo Nr: 0433-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1070-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Ingrides Ferreira Matos. Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Vip Consultoria E Saneamento Ambiental Ltda. TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 57 Processo Nr: 0441-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1373-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Silva Adv Recte: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: Transporte Brasileiro Ltda. Adv Recdo: 3536-PA-Manoel De Brito Lourenco Filho Processo Nr: 0442-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1423-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Georgia De Carvalho Borba Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Churrasquinho Olé (Ricardo Medeiros) Processo Nr: 0443-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1494-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Joao Batista Vieira Lopes Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Haidée Paisagismo Ltda. Adv Recdo: 3387-MA-Marco Antonio Rangel De Pinho Processo Nr: 0444-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1513-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Nereu Da Silva Rocha Adv Recte: 4574-MA-Paulo Cruz Pereira E Silva RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda. Adv Recdo: 1099-TO-Celso Braun Processo Nr: 0445-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1523-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Angela Maria Sousa Da Costa Adv Recte: 4775-MA-Hélio Rodrigues Dias RECLAMADO: Centro Educacional "Sossêgo Da Mamãe" Processo Nr: 0434-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1094-1996-001-16-00 CONSIGNANTE: Sukatão Amazonas Ltda. Adv Recte: 3529-MA-Waleska Neiva Moreira Ávidos Castro CONSIGNADO: Ilvane De Jesus Ferreira Adv Recdo: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes Processo Nr: 0446-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1546-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Viegas Santos Adv Recte: 3455-MA-Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: Jose Estevam Gonçalves Almeida Processo Nr: 0435-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1207-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Da Silva Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Lojas Arpaso Ltda. Adv Recdo: 3806-MA-Emmanuel Almeida Cruz Processo Nr: 0447-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1561-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Timoteo Frazao. Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Frigorifico Julymar Ind. E Com. De Alimentos Ltda. Adv Recdo: 999-MA-Joaquim Jorge Faray Oliveira Processo Nr: 0436-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1255-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Lea Maria Soares Ponciano Adv Recte: 4292-MA-Italo Fabio Azevedo RECLAMADO: Golden Gross Seguradora S/A Adv Recdo: 4249-A-MA-Luis Augusto De Araújo Calmon Nogueira Da Gama Processo Nr: 0448-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1566-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Barbosa Torres. Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: R. Gomes Agropecuária Avicultura E Indústria Adv Recdo: 2366-MA-Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe Processo Nr: 0437-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1324-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Luis Campelo Marques Adv Recte: 2761-MA-Gedeão Wolff Santos Filho RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Adv Recdo: 3806-MA-Emmanuel Almeida Cruz Processo Nr: 0449-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1574-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Waldir Fernandes De Oliveira. Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Jose De Alencar Lima Silva. Adv Recdo: 4852-MA-Pedro Bezerra De Castro Processo Nr: 0438-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1334-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Emilia Alves Fonseca Ribeiro. Adv Recte: 4632-MA-Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Escola Dante Alighiere(Jardim De Infancia Bambini). Adv Recdo: 5101-MA-Herberth Freitas Rodrigues Processo Nr: 0450-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1611-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Orlando Viana De Sousa Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda. Adv Recdo: 2451-MA-Luiz Carlos Veras Processo Nr: 0439-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1336-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Gorete Pereira Lisboa Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Mercantil Sao Geraldo Ltda Adv Recdo: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar Processo Nr: 0451-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1620-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Zilda Paula Oliveira Adv Recte: 3707-A-MA-Juarez Batista Santos RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma. Adv Recdo: 3629-MA-Roberto Walter Da Silva Rodrigues Processo Nr: 0440-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1341-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Ivaldo Alves. Adv Recte: 3455-MA-Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: Idibra - Produtos Alimenticios Do Ma. S/A Adv Recdo: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro Processo Nr: 0452-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1625-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Gomes Martins Adv Recte: 4283-MA-Hamilton Nogueira Aragão RECLAMADO: Unibom - União Distribuídora De Alimentos Ltda. Adv Recdo: 3806-MA-Emmanuel Almeida Cruz 58 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0453-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1634-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Carlos Augusto Mendonca Lima. Adv Recte: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro RECLAMADO: Makete Construcoes Ltda. Adv Recdo: 1021-MA-Bernardo Martins Caldas Processo Nr: 0465-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0366-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Mariano Clarindo Teixeira Adv Recte: 812-MA-Francisco Castro Conceição RECLAMADO: Cia. De Limpeza E Serviços Urbanos - Coliseu Adv Recdo: 4255-MA-José de Ribamar Ribeiro Processo Nr: 0454-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1636-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Joao Muniz Da Costa Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Radical Salgadinhos Proni - Comercial De Alimentos Adv Recdo: 2896-MA-Roberto Coêlho Dos Santos Neto Processo Nr: 0466-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0444-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Sonia Gisele Passinho Franca Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Fundacao Instituto Bandeira Tribuzi - Finbat E Outra Adv Recdo: 1052-MA-Célida Correa Lauande Processo Nr: 0455-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1637-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Izabel Cristina Vieira Dos Santos Adv Recte: 4444-MA-Manoel Antonio Xavier RECLAMADO: Colégio Aplicação Processo Nr: 0467-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0505-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Kathia Cristina Morais Santos Adv Recte: 3857-A-MA-Gislaine De Andrade Raposo Barros RECLAMADO: Metas Treinamento & Marketing Ltda. + 01 Recdo. Processo Nr: 0456-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1673-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Solange Pacheco Prata Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Colegio Dante Alighieri Processo Nr: 0468-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0546-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Pedro Bras Araujo Adv Recte: 5409-MA-Joyce Lane Pinheiro Santos RECLAMADO: Usimec - Usinagem Mecânica E Comércio Ltda. Adv Recdo: 3765-MA-Jorge Luiz Serra Coêlho Processo Nr: 0457-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1701-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Conceição De Maria Machado Vieira Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Mercatudo - Comércio De Artefatos Usados Ltda. Processo Nr: 0458-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1736-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Josefa Mendes Muniz Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Prefeitura Municipal De Santa Rita Adv Recdo: 4926-MA-Margarida Maria Vasconcelos De Sousa Processo Nr: 0459-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0066-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Maria Martins Filho. Adv Recte: 4493-MA-Aristóteles Rodrigues Dos Santos Júnior RECLAMADO: Haidée Paisagismo Ltda. Adv Recdo: 3387-MA-Marco Antonio Rangel De Pinho Processo Nr: 0469-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0560-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Dutra. Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Processo Nr: 0470-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0580-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Nilson Buna Martins. Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Farmacia Dia E Noite Ltda. Adv Recdo: 2546-MA-José Geraldo Corrêa Lopes Processo Nr: 0471-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0596-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Rita Maria Vilela Calvet. Adv Recte: 3934-MA-Júlio César Marques RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma. Adv Recdo: 2229-MA-Manoel Pedro Castro Processo Nr: 0460-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0095-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Ronildo Costa Pinheiro Adv Recte: 3803-MA-Maria Da Graca Malheiros Silva RECLAMADO: Frigorifico Açailandia Ltda Adv Recdo: 2080-MA-Clodomir Sá Menezes Da Silva Processo Nr: 0472-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0604-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Aguiar Da Costa. Adv Recte: 2905-MA-Tadeu De Jesus E Silva Carvalho RECLAMADO: Protincendio - Equipamentos E Servicos Tecnicos Ltda. Processo Nr: 0461-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0114-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Maria Martins Adv Recte: 4493-MA-Aristóteles Rodrigues Dos Santos Júnior RECLAMADO: Construtora Verdes Mares Ltda Adv Recdo: 2838-MA-Maria Da Graça G. Sá Manezes Processo Nr: 0473-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0605-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Inaldo Dourado Aires. Adv Recte: 4269-MA-Manoel De Jesus Nunes RECLAMADO: Construtora Casagrande Ltda. Adv Recdo: 2173-MA-Israel Matos Aguiar Processo Nr: 0462-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0135-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Terezinha De Jesus De Sousa Sales (Espólio De Edmilson Ferreira De Sousa) Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Z. De J. Pereira - Me. Adv Recdo: 3790-MA-Liz Cristina De Melo Brito Processo Nr: 0474-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0624-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Gilson Alex Fonseca Carvalho. Adv Recte: 4603-MA-Francisco Florismar De Almeida RECLAMADO: Icapremol Construcoes Ltda Adv Recdo: 2715-MA-José Ribamar Santos Processo Nr: 0463-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0165-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Gelcimar Cunha Braga Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: V.Rocha C. Ltda Processo Nr: 0475-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0645-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Joao Muniz Queiroz Adv Recte: 713-MA-Itamar Correa Lima RECLAMADO: Engepro - Engenharia De Projetos E Obras Ltda E Outro Adv Recdo: 4870-MA-Carlos Sebastião Silva Nina Processo Nr: 0464-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0222-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Dos Santos Nascimento Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Estral -Escavações E Transportesltda Adv Recdo: 5529-MA-Rejane Silvia Braun Processo Nr: 0476-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0709-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Raimundo Costa Adv Recte: 3410-MA-João Da Hora Araújo RECLAMADO: Panificadora Tres Telmus Adv Recdo: 2522-MA-José Costa Ferreira D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 59 Processo Nr: 0477-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0754-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Dos Santos Barbosa Adv Recte: 3905-MA-Rosálio Gomes Carvalho RECLAMADO: Expresso Continental Ltda Adv Recdo: 4282-MA-Larissa Abdalla Britto Fialho Processo Nr: 0489-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0966-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Jose Dos Santos Adv Recte: 3612-MA-Antonio Carvalho Filho RECLAMADO: Sebastiao Pinheiro Marques Adv Recdo: 3629-MA-Roberto Walter Da Silva Rodrigues Processo Nr: 0478-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0805-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Dagoberto Silva Adv Recte: 3934-MA-Júlio César Marques RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma. Adv Recdo: 676-MA-Júlia Maria Amin Castro Processo Nr: 0490-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0972-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Domingues Mendes Souza. Adv Recte: 4902-MA-Beny Saraiva Filho RECLAMADO: Cota Maria Mamed De Souza Processo Nr: 0479-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0856-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Nora Ney Santos Sauaia Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Adv Recdo: 3719-MA-Antonio Augusto Acosta Martins Processo Nr: 0491-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0980-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Antonia Raimunda Correia Cantanhde Adv Recte: 4852-MA-Pedro Bezerra De Castro RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma. Adv Recdo: 2229-MA-Manoel Pedro Castro Processo Nr: 0480-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0866-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Enedina Sales Silva Adv Recte: 2949-MA-Ezequias Sousa De Carvalho RECLAMADO: Munícipio de São José de Ribamar-MA. Processo Nr: 0481-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0884-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Janilson Silva De Moraes Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Fire Star Equipamentos De Incendio. Processo Nr: 0482-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0896-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Domingos Gomes Costa Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: A. Calda Soares Adv Recdo: 2055-MA-Adroaldo Souza Processo Nr: 0483-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0906-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Raimundo Martins Silva Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Panificadora Nossa Senhora Da Penha (Eugenio Penha Barbosa) Processo Nr: 0484-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0930-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Zaira Galvao Rabelo. Adv Recte: 4398-A-MA-J. L. Santos RECLAMADO: Viacao Aerea Sao Paulo S/A - Vasp Adv Recdo: 2162-MA-Luís Augusto De Miranda Guterres Filho Processo Nr: 0485-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0934-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Websterlina Francisca Rodrigues Adv Recte: 3671-MA-Jorge Luís de Castro Fonseca RECLAMADO: Municipio De Paco Do Lumiar. Adv Recdo: 4037-MA-João Silva Miranda Processo Nr: 0486-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0935-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Valdire Melo Santos Adv Recte: 3671-MA-Jorge Luís de Castro Fonseca RECLAMADO: Municipio De Paco Do Lumiar. Adv Recdo: 4037-MA-João Silva Miranda Processo Nr: 0487-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0936-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Da Conceicao Ribeiro Figueredo Adv Recte: 3671-MA-Jorge Luís de Castro Fonseca RECLAMADO: Municipio De Paco Do Lumiar. Adv Recdo: 4037-MA-João Silva Miranda Processo Nr: 0488-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0956-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Ezequiel Magno Dos Santos Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz RECLAMADO: Convit - Construtora Vitoria Ltda Adv Recdo: 705-MA-Pedro Américo Dias Vieira Processo Nr: 0492-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0988-1997-001-16-00 RECLAMANTE: José Cláudio Fonsêca Araújo Adv Recte: 3803-MA-Maria Da Graca Malheiros Silva RECLAMADO: Protempo Rep. E Adm. De Mão De Obra Ltda(End. Do Proprietário) Processo Nr: 0493-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1004-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Darimar Galvao Serejo Moreno Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Processo Nr: 0494-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1015-1997-001-16-00 CONSIGNANTE: Pena Branca Do Maranhao S.A Avilcutura Adv Recte: 3793-MA-Joana D'Arc Silva Santiago Rabelo CONSIGNADO: Almerinda Rodrigues Dos Santos Adv Recdo: 2905-MA-Tadeu De Jesus E Silva Carvalho Processo Nr: 0495-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1024-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Roberto Alves De Andrade. Adv Recte: 3836-MA-Ângela T. Lombardi Casanovas RECLAMADO: Mocajituba - Comércio De Confecções Ltda/Wave (Maria Das Graças Aranha) Adv Recdo: 3744-MA-Alberto Lurine Guimarães Processo Nr: 0496-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1048-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Jose Pimenta Reis Adv Recte: 4326-MA-Luciana De Sousa Castro RECLAMADO: Grafica 3m (Editora Sao Judas Tadeu Ltda) Adv Recdo: 4286A-MA-Paulo De Sousa Marques Processo Nr: 0497-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1055-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Manoel Muniz Filho. Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Metalonita Industria Brasileira Ltda (Colchoes Ortobom) Adv Recdo: 5000-PA-Jose Ronaldo Vieira Processo Nr: 0498-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1103-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Celia Pinheiro Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Lanchonete Flor Do Sertao (Claudene Santos Brito) Adv Recdo: 3661-MA-Joao De Sousa Leitao Filho Processo Nr: 0499-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1125-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Benedito Costa Araujo. Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Transportadora Relampago Ltda. Adv Recdo: 14123-PE-Jose Antonio Alves De Melo 60 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 Processo Nr: 0500-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1130-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Pedro Silva Trindade RECLAMADO: Colégio Aplicação Ltda. Processo Nr: 0501-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1134-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Eleonor Dos Santos Pereira. Adv Recte: 3410-MA-João Da Hora Araújo RECLAMADO: Comercio Neves. Processo Nr: 0502-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1184-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Joao Santos Da Silva E Jose Rodrigues Da Silva Adv Recte: 3455-MA-Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: Rog Rio Farias Soares Adv Recdo: 2678-MA-Otávio dos Anjos Ribeiro Processo Nr: 0503-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1254-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Mirian Rocha Reis Viana Adv Recte: 4234-MA-Marcos De Queiroz Soares RECLAMADO: Tropical Producoes Ltda/Banda Tropical(Props. Srs. Paulo Roberto Tavares De Oliveira E Carlos Augusto Cavalcante). Adv Recdo: 4164-MA-Francisco Raimundo Lima Diniz Processo Nr: 0504-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1286-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Luzia Rodrigues Barbosa. Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Municipio De Sao Jose De Ribamar - Ma. Adv Recdo: 2132-MA-José Antonio Almeida Processo Nr: 0505-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1325-1997-001-16-00 EXEQUENTE: Antonio Jose Gomes Fernandes. EXECUTADA: Argila - Construçoes E Comercio Ltda Processo Nr: 0506-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1334-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Marques Silva. Adv Recte: 4812-MA-Antonio Carlos Muniz Cantanhede RECLAMADO: Escritorio De Contabilidade Josenildo J.Araujo(Rep. Prop. Sr. Josenildo Jose De Araujo). Adv Recdo: 3930-MA-Paulo Afonso Cardoso Processo Nr: 0507-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1346-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Charles Da Silva Viegas Adv Recte: 3803-MA-Maria Da Graca Malheiros Silva RECLAMADO: Montreal Engenharia S/A. Adv Recdo: 3842-MA-Gisela Maria Aparecida Bacelar Pontes Processo Nr: 0508-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1353-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Luis Sousa Adv Recte: 3455-MA-Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: Iataguara Lanches E Galetos /Guido Alves Vilela Adv Recdo: 3834-MA-Jamilson Jose Pereira Mubarack D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0512-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1435-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Raimundo Pereira Tinoco Adv Recte: 2591-MA-Raimunda Da Glória Silva Araújo RECLAMADO: J.A.R. De Matos & Cia Ltda Adv Recdo: 2500-MA-Manuel da Rocha Godinho Processo Nr: 0513-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1472-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Cristovam Figueiredo Da Costa. Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Pena Branca Do Maranhao S/A - Avicultura. Adv Recdo: 3529-MA-Waleska Neiva Moreira Ávidos Castro Processo Nr: 0514-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1475-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Marcio Roberto Pereira Correa Adv Recte: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: Trigraf - Ind. Graficas E Editora Ltda Processo Nr: 0515-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1494-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Marinaldo Jose Moreira. Adv Recte: 4046-MA-Paulo Henrique Azevedo Lima RECLAMADO: ESTADO DO MARANHÃO-PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Adv Recdo: 4172-MA-Angélica Monteiro De Albuquerque Processo Nr: 0517-2005-015-16-01 Nr de Origem: 1554-1997-001-16-01 REQUERENTE: Eleomar Martins. Adv Recte: 2891-MA-Silma Maria Moraes Dos Santos. REQUERIDO: Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor Processo Nr: 0517-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1554-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Eleomar Martins. Adv Recte: 2891-MA-Silma Maria Moraes Dos Santos. RECLAMADO: Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor Adv Recdo: 8383-DF-Marcia Maria Guimarães De Sousa Processo Nr: 0518-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1565-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Aldenora Nonata Coelho Correa. Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma. Adv Recdo: 2229-MA-Manoel Pedro Castro Processo Nr: 0519-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1575-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Debora Maria Cardoso Lucena Adv Recte: 5617-MA-Alexandre Magno Lima RECLAMADO: Municipio De Sao Jose De Ribamar - Ma Adv Recdo: 4847-MA-Antonio Augusto Sousa Processo Nr: 0509-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1374-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Silvia Regina Oliveira Sousa Adv Recte: 2229-MA-Manoel Pedro Castro RECLAMADO: Municipio De Paço Do Lumiar Adv Recdo: 4037-MA-João Silva Miranda Processo Nr: 0520-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1585-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Maria De Lourdes Silva Cortes Adv Recte: 3934-MA-Júlio César Marques RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma. Adv Recdo: 2229-MA-Manoel Pedro Castro Processo Nr: 0510-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1395-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Gerson Miranda Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Municipio De Paco Do Lumiar - Ma. Adv Recdo: 4037-MA-João Silva Miranda Processo Nr: 0521-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1586-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Noemia Moraes. Adv Recte: 3934-MA-Júlio César Marques RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma. Adv Recdo: 2229-MA-Manoel Pedro Castro Processo Nr: 0511-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1428-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Lelia Santos Souza. Adv Recte: 3410-MA-João Da Hora Araújo RECLAMADO: Mamede Monroe Lamar. Adv Recdo: 2080-MA-Clodomir Sá Menezes Da Silva Processo Nr: 0522-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1594-1997-001-16-00 RECLAMANTE: José Santana Lobato Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: R. E. Ribeiro - Congeze (Rusilan Elias Ribeiro) D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 61 Processo Nr: 0523-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1600-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Domingos Soares Da Silva. Adv Recte: 3410-MA-João Da Hora Araújo RECLAMADO: Usimec - Usinagem Mecanica E Comercio Ltda-Me. Adv Recdo: 3612-MA-Antonio Carvalho Filho Processo Nr: 0535-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1805-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Augusta Santos Maciel Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Adv Recdo: 3719-MA-Antonio Augusto Acosta Martins Processo Nr: 0524-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1637-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Marciro Da Silva. Adv Recte: 4644-MA-Maria Luiza Pinheiro Araújo RECLAMADO: R.T.C. Construcoes Ltda. Processo Nr: 0536-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1815-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Joao Mario Chaves Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Processo Nr: 0525-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1665-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Nelson Ferreira Araujo, Menor (Paulo Roberto Araujo) Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: P.J. Sousa (Paulo De Jesus Ferreira De Souza) Processo Nr: 0537-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1824-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Alflerdiliz Ferreira Silva Adv Recte: 4561-MA-Maria Zelina da Silva Santana Marinho RECLAMADO: Munícipio de São José de Ribamar-MA. Processo Nr: 0526-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1711-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Barbosa. Adv Recte: 713-MA-Itamar Correa Lima RECLAMADO: Construtora Novo Oriente Ltda Adv Recdo: 4394-MA-Edmundo Dos Reis Luz Processo Nr: 0538-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1834-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Eloir Costa Lira Adv Recte: 4711-MA-Edilson Santana De Sousa RECLAMADO: Arco Iris Fhoto Film Adv Recdo: 2851-MA-Terezinha De Jesus Lima Processo Nr: 0527-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1715-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Costa Fonseca Adv Recte: 5470-MA-Nestor Fernandes Neto RECLAMADO: Municipio De Paco De Lumiar/Ma Adv Recdo: 4037-MA-João Silva Miranda Processo Nr: 0539-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1846-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Da Silva Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Lava A Jato Tira Sal Adv Recdo: 4696-MA-Eliana Maria Pinheiro Santos Processo Nr: 0528-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1733-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Dos Santos Pereira Azevedo Adv Recte: 4818-MA-Ricardo Porto De Miranda RECLAMADO: Estral - Escavações E Transportes Ltda. Adv Recdo: 2451-MA-Luiz Carlos Veras Processo Nr: 0540-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1864-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Eliane Ramos Fernandes Adv Recte: 4881-MA-Marco Antonio Ramos Fonsêca RECLAMADO: Ponto Kente Da Moda Processo Nr: 0529-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1740-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Odete Marques Esposito Adv Recte: 3700-MA-Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York RECLAMADO: Banco Do Estado Do Rio De Janeiro S.A - Banerj. Adv Recdo: 8291-PA-Bruno Garcia De Castro Processo Nr: 0530-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1745-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Nalba Maria Mandu. Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Carlos Hermano Pacheco. Adv Recdo: 4598-MA-José Raimundo Soares Serra Processo Nr: 0531-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1754-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Hamilton Correa Santos Adv Recte: 4337-MA-Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda. Adv Recdo: 2451-MA-Luiz Carlos Veras Processo Nr: 0532-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1760-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Robespierre Guedes E Silva Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Bar E Restaurante Picanha Grill. Adv Recdo: 2569-MA-Carlos Jorge Corrêa dos Santos Processo Nr: 0533-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1765-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Mirian Saboia De Souza Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Municipio De Paco Do Lumiar. Adv Recdo: 4037-MA-João Silva Miranda Processo Nr: 0534-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1776-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Santos Adv Recte: 4847-MA-Antonio Augusto Sousa RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma. Processo Nr: 0541-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1875-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Erielson Jose Nascimento Amaral E Outro Adv Recte: 3455-MA-Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: Estral - Escavações E Transportes Ltda. Adv Recdo: 1099A-TO-Celso Braun Processo Nr: 0542-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1886-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Ana Jaqueline Garcez Castro Nojosa. Adv Recte: 4353-MA-Rosimary Lacerda Nascimento RECLAMADO: Municipio De Sao Jose De Ribamar - Ma. Adv Recdo: 4847-MA-Antonio Augusto Sousa Processo Nr: 0543-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1898-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Benedito Correa Silva Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Construpredios (Antonio Soares Lima) Adv Recdo: 4465-MA-Carlos Alberto Damasceno Processo Nr: 0544-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1904-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Maria Rocha Moraes Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: J.B.G. Promocoes - Jose Raimundo Rodrigues. Adv Recdo: 6075-MA-Adolfo Testi Neto Processo Nr: 0545-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1905-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Sandro Roberto Martins De Sousa Adv Recte: 4238-MA-Gílson Martins Mendonça RECLAMADO: Estil - Empresa De Serviços Técnicos Navais E Industriais Ltda. Processo Nr: 0546-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1935-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Maria De Jesus Mendes De Oliveira. Adv Recte: 4813-MA-Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: Municipio De Santa Rita - Ma. Adv Recdo: 4847-MA-Antonio Augusto Sousa 62 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0547-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1945-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Janilson Oliveira Sousa Adv Recte: 4478-MA-Raimundo Geraldo Ribeiro Da Costa RECLAMADO: Kyosky Panificacao Ltda Adv Recdo: 4593-MA-Eliane Guimaraes De Castro. Processo Nr: 0559-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0032-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Andre Jardim Lima Adv Recte: 4186-MA-Nilton Rego de Paula RECLAMADO: Araujo E Viana Ltda (Limpasa) Adv Recdo: 4165-MA-Djacir Alexandre Pires Souza Processo Nr: 0548-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1955-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Nivaldo Alves Da Costa Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Comave - Comercial Maranhense De Veiculos Ltda Adv Recdo: 1030-MA-Jose De Jesus Jansen Pereira Processo Nr: 0560-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0094-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Miguel Pereira Da Silva Adv Recte: 5422-MA-Adaltina Venancio De Queiroga RECLAMADO: Estral - Escavacoes E Transportes Ltda. Adv Recdo: 2451-MA-Luiz Carlos Veras Processo Nr: 0549-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1974-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Marluce Lopes Melo Adv Recte: 4786-A-MA-Lúcio Flávio da Rocha Castro RECLAMADO: Bona Fide Ltda. Adv Recdo: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins Processo Nr: 0561-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0100-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Jorge Salvador Sobrinho De Sousa Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Conai - Assessoria E Administraçao De Condominio Ltda Adv Recdo: 4181-MA-Cledilson Maia Da Costa Santos Processo Nr: 0550-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1984-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Klenia Maria Mota Lopes Adv Recte: 4354-MA-Luis Antonio Camara Pedrosa RECLAMADO: Municipio De Paco Do Lumiar - Ma. Adv Recdo: 4037-MA-João Silva Miranda Processo Nr: 0562-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0144-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Valdir De Oliveira Adv Recte: 3546-MA-João Fernandes Freire Neto RECLAMADO: Praia Marine Industria Ltda. Adv Recdo: 676-MA-Júlia Maria Amin Castro Processo Nr: 0551-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2045-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Aldenora Marques Da Silva Adv Recte: 4992-MA-Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos RECLAMADO: Bar E Restaurante Do Barriga (João Cirilo Neto) Processo Nr: 0563-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0196-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Ana Paula Pinheiro Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz RECLAMADO: B.J.S. Sousa Adv Recdo: 3032-MA-Antonio De Paula Pereira Processo Nr: 0552-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2075-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Ivan Jorge De Piedade Madeira. Adv Recte: 4939-MA-Flávio José Souza da Silva RECLAMADO: Municipio De Sao Luis (Procuradoria Geral Do Municipio) Processo Nr: 0553-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2076-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Tania Maria Pontes. Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: C.A. Braide. Adv Recdo: 3550-MA-Jeconias Pinto Fróis Processo Nr: 0554-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2156-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Reinaldo Rodrigues Pereira Adv Recte: 6239-MA-Ricardo Ricco De Souza RECLAMADO: Bem Servicos Gerais Ltda Adv Recdo: 5037-MA-José Ribamar De Araújo Sousa Dias Processo Nr: 0555-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2174-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Bernarda Maria Oliveira. Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Municipio De Santa Rita - Ma. Adv Recdo: 4586-MA-Juarez Medeiros Filho Processo Nr: 0556-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2175-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Luiza Santos De Sousa. Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Municipio De Santa Rita - Ma. Processo Nr: 0564-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0234-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Nilson Marques Dos Santos Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Encol S/A Engenharia Comercio E Industria (Ricardo Jose De Martim) Processo Nr: 0565-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0245-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Joao Batista Pinheiro Dos Santos. Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Encol S/A - Engenharia, Comercio E Industria. Adv Recdo: 14.214-GO-Meir Rosa Rodrigues Barreto Processo Nr: 0566-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0284-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Florentina Silva Adv Recte: 3934-MA-Júlio César Marques RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma Adv Recdo: 676-MA-Júlia Maria Amin Castro Processo Nr: 0567-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0345-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Paulo Assuncao Leite Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Adv Recdo: 2711-MA-José Cláudio Pavão Santana Processo Nr: 0557-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2196-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Maria De Fatima M. Silva Adv Recte: 3934-MA-Júlio César Marques RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma. Adv Recdo: 2229-MA-Manoel Pedro Castro Processo Nr: 0568-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0354-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Marconi Lourenco Moura Da Silva Adv Recte: 3612-MA-Antonio Carvalho Filho RECLAMADO: Profone - Servicos De Telecomunicacoes Ltda/Luis Veronico Araujo Neto. Adv Recdo: 3020-MA-César Augusto Monteiro Bello Processo Nr: 0558-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2224-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Inacio De Loiola Martins Cabral. Adv Recte: 3700-MA-Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York RECLAMADO: Banco Do Estado Do Rio De Janeiro S.A - Banerj. Adv Recdo: 3690-MA-Suzane De Castro Processo Nr: 0569-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0372-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Ivo Nascimento Campos Adv Recte: 4644-MA-Maria Luiza Pinheiro Araújo RECLAMADO: Oficina Itaipu (Leopoldo Soares Martins) E M.L. Diniz Pereira (Maria Lucia Diniz Pereira) D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 63 Processo Nr: 0570-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0375-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Iraudo Francisco Lima Veras Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Manser - Manutencao E Servicos (Wilson Jose E Silva) Processo Nr: 0582-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0608-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Denise Cristina Pereira Oliveira Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Processo Nr: 0571-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0390-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Manoel Vale Filho Adv Recte: 4939-MA-Flávio José Souza da Silva RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Adv Recdo: 3806-MA-Emmanuel Almeida Cruz Processo Nr: 0583-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0656-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Inez Ramos Ferreira Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Municipio de Santa Rita/MA Adv Recdo: 4313-MA-Sérgio Murilo De Paula Barros Muniz Processo Nr: 0573-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0426-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Do Monte Serrat Martins Adv Recte: 4398-MA-J. L. Santos RECLAMADO: Munícipio de São José de Ribamar-MA. Adv Recdo: 4847-MA-Antonio Augusto Sousa Processo Nr: 0584-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0684-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Luziane Santos Mendes Adv Recte: 3748-MA-Claudio Leonardo Moreira RECLAMADO: Centro De Estetica De Saude Ltda Processo Nr: 0573-2005-015-16-01 Nr de Origem: 0426-1998-001-16-01 AGRAVANTE: Munícipio de São José de Ribamar-MA. Adv Recte: 4847-MA-Antonio Augusto Sousa AGRAVADO: Maria Do Monte Serrat Martins Processo Nr: 0574-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0448-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Irineu Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Adv Recdo: 3719-MA-Antonio Augusto Acosta Martins Processo Nr: 0575-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0466-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Lavoura Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Construtora Skala Engenharia Ltda,Construtora Neves Lima Ltda (Sr. Raimundo Pereira Neves) Adv Recdo: 3744-MA-Alberto Lurine Guimarães Processo Nr: 0576-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0536-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Machado Oliveira Adv Recte: 4632-MA-Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telecomunicacoes Do Maranhao S/A - Telma Adv Recdo: 1695-MA-Rogério Marques De Almeida Processo Nr: 0577-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0545-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Elissandra Brito Castelo Branco Adv Recte: 3246-MA-Edilberto Machado Neto RECLAMADO: Escola Dom Quixote Ltda Adv Recdo: 3485-MA-João Carlos Alves Monteles Processo Nr: 0578-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0548-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Enilde Da Conceiçao Silva Adv Recte: 4711-MA-Edilson Santana De Sousa RECLAMADO: Comercial Tentacao Ltda Adv Recdo: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho Processo Nr: 0579-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0555-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Lucia Dos Santos Nunes Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: L.P. Empreendimentos Especiais Ltda (Boite Genesis) Processo Nr: 0580-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0564-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Maria De Jesus Da Mata Da Silva Adv Recte: 4400-MA-Johnny Sanches Vale RECLAMADO: Incoplast - Industria E Comercio De Plasticos Ltda Adv Recdo: 3744-MA-Alberto Lurine Guimarães Processo Nr: 0581-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0566-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Leonildes Pereira Da Silva Adv Recte: 3934-MA-Júlio César Marques RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma Processo Nr: 0585-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0728-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Isael Dos Santos Pereira Adv Recte: 3013-MA-Donaldson Dos Santos Castro RECLAMADO: Maria Jose Dos Santos Tito Processo Nr: 0586-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0754-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Elienai Goncalves Pereira Adv Recte: 4702-MA-Marcos Antonio De Farias Gouveia RECLAMADO: Zambuba Restaurante Processo Nr: 0587-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0756-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Luis Sergio Santos Freitas Adv Recte: 4488-MA-Francisco Braga De Carvalho RECLAMADO: Incol Const. Eng. E Comercio Ltda Adv Recdo: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira Processo Nr: 0588-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0765-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Jose Arouche Serra Adv Recte: 3790-MA-Liz Cristina De Melo Brito RECLAMADO: Dias Gas Ltda Adv Recdo: 3480-MA-Antonio Nicolau Júnior Processo Nr: 0589-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0832-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Sílvia Regina Dos Santos Martins Adv Recte: 3803-MA-Maria Da Graca Malheiros Silva RECLAMADO: Sukatão Amazonas Ltda. Processo Nr: 0590-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0868-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Wilquison Silva De Sousa Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Estofados Ruperman Do Nordeste Ltda Processo Nr: 0591-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0902-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Joao Silva Adv Recte: 3650-MA-Marina Maria Guimarães Ramos RECLAMADO: Cia. De Limpeza E Serviços Urbanos - Coliseu Adv Recdo: 4305-MA-José Lima De Albuquerque Neto Processo Nr: 0592-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0905-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Cristian De Araujo Lobato Adv Recte: 5212-MA-Rômulo Souza Vasconcelos RECLAMADO: Paulo Celso Fonseca Marinho Processo Nr: 0593-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0909-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Andrea Rodrigues De Rodrigues Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Colegio Ateneu Teixeira Mendes. Adv Recdo: 3234-MA-Adolfo Dantas De Oliveira Filho 64 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 Processo Nr: 0594-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0915-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Cloves Almeida Adv Recte: 2896-MA-Roberto Coêlho Dos Santos Neto RECLAMADO: Domingao Da Sorte (J.B.G - Jose Raimundo Rodrigues Publicidades) Adv Recdo: 2216-MA-José Olívio De Sá Cardoso Rosa Processo Nr: 0595-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0930-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco Santos Da Silva Adv Recte: 4478-MA-Raimundo Geraldo Ribeiro Da Costa RECLAMADO: Bar E Restaurante Merlusa (Jose Iran Vanderlei) Processo Nr: 0596-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0934-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Faustino Nunes Costa Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Copama - Cooperativa De Pescadores Artesanais Do Maranhao Ltda Processo Nr: 0597-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0959-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Robert Pedro Vieira Do Vale Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: R.H. Materiais De Construção (Sr. Paulo Roberto Carvalho Tomaz) Adv Recdo: 3961-MA-Cláuber Guimarães Menesez Júnior Processo Nr: 0598-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0969-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Adelina Pereira Santos Pereira Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Deuzelina Dos Santos Prazeres Processo Nr: 0599-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1029-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Do Socorro Marques Costa Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Municipio De Sao Jose De Ribamar - Ma Processo Nr: 0600-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1034-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Sindicato Dos Trabalhadores Nas Industrias. Metalurg. Siderurg. E De Material Eletrico De Informatica E Nas Empresas De Manut. E Mont. Do Est. Do Ma. Adv Recte: 3913-MA-Maria Augusta Alves Pereira RECLAMADO: Alcoa - Aluminio S/A & Billiton Metais S/A. Adv Recdo: 296-MA-Kleber Moreira Processo Nr: 0601-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1074-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Raimunda Silva Das Chagas Adv Recte: 4632-MA-Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Colegio Aprendizagem (Sr. Ivaldo Sousa Costa). Processo Nr: 0602-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1086-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Kleber Araujo Da Silva Adv Recte: 2678-MA-Otávio dos Anjos Ribeiro RECLAMADO: Wonder Place Construcoes E Empreendimentos Ltda Processo Nr: 0603-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1115-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Wellington Pereira De Brito Adv Recte: 4693-MA-Walterlino Ribamar Pinheiro Correia RECLAMADO: Curral Do Fazendeiro Ltda Adv Recdo: 3690-MA-Suzane De Castro D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0606-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1149-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Maria Pereira Da Silva Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Adv Recdo: 2703-MA-Sérgio Roberto Mendes de Araújo Processo Nr: 0607-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1164-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Nilton Cesar Dos Santos Martins Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Ouro Mar Ltda Ltda (Jose Branco Neto) Processo Nr: 0608-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1188-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Higino Silva Costa Adv Recte: 4931-MA-Marco Aurelio De Abreu Campelo RECLAMADO: Construtora Blinder Harari S/C Ltda Processo Nr: 0609-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1225-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Luis Henrique Sousa Franca Adv Recte: 2591-MA-Raimunda Da Glória Silva Araújo RECLAMADO: Sergilene G. Lobo Seabra Processo Nr: 0610-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1494-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco Diniz Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Construtora Farol Do Aracagy Ltda Adv Recdo: 3514-MA-Murilo Abreu Lobato Júnior Processo Nr: 0611-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1635-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Tarcisio Mota Gomes Adv Recte: 4478-MA-Raimundo Geraldo Ribeiro Da Costa RECLAMADO: Fribal - frigorífico bacabal- Comcarne - Comercial de Carnes Ltda Adv Recdo: 743-MA-Jose Carlos Souza Silva Processo Nr: 0612-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1655-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Damiao Da Silva Adv Recte: 2080-MA-Clodomir Sá Menezes Da Silva RECLAMADO: B. M. Disol Distribuidora De Bebidas Sao Luis Ltda. Adv Recdo: 4260-MA-Paulo Sérgio Velten Pereira Processo Nr: 0613-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1696-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Lioza Souza Adv Recte: 3984-MA-Lísia Maria Pereira Gomes RECLAMADO: Bar E Restaurante "Frangos Bar" (Ana Nildes) Processo Nr: 0614-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1716-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco Valdionor Pereira Costa Adv Recte: 4707-MA-José Luís Lucas Da Silva RECLAMADO: Casa Padre Cicero (Cicero Alves Teixeira) Adv Recdo: 4041-MA-Elidinê Maciel Barbosa Processo Nr: 0615-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1747-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Suelita Ramos Vale Adv Recte: 3934-MA-Júlio César Marques RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma Adv Recdo: 3629-MA-Roberto Walter Da Silva Rodrigues Processo Nr: 0604-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1136-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Teixeira Ramos Adv Recte: 4632-MA-Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telemar Norte Leste S/A Sucessora Da Telma S/A Adv Recdo: 1056-MA-José Carlos Rapôso Cartágenes Processo Nr: 0616-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1764-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Valdivino Carvalho De Sa Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Ceramica Terracota S/A Adv Recdo: 3550-MA-Jeconias Pinto Fróis Processo Nr: 0605-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1142-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Ivanilde Batista dos Santos Adv Recte: 3534-MA-Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Robert De Lima Gueges Processo Nr: 0617-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1804-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Alyson Frambert Rodrigues Conceiçao RECLAMADO: Uniao Municipal Dos Estudantes Secundaristas - Umes D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0618-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1818-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Da Silva Lisboa Adv Recte: 2591-MA-Raimunda Da Glória Silva Araújo RECLAMADO: Carnaubar - Bar E Restaurante ( Waltenor Costa Silva ) Adv Recdo: 3934-MA-Júlio César Marques Processo Nr: 0619-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1830-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Edinaldo Correa Brito Adv Recte: 2591-MA-Raimunda Da Glória Silva Araújo RECLAMADO: Carnaubar - Bar E Restaurante ( Waltenor Costa Silva ) Adv Recdo: 3934-MA-Júlio César Marques Processo Nr: 0620-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1873-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Ferreira Junior Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Renad - Rede Nacional De Distribuiçao Ltda. Adv Recdo: 1066-MA-Almir Aguiar Marques Filho Processo Nr: 0621-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1900-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Eliane Santos De Mattos Adv Recte: 4939-MA-Flávio José Souza da Silva RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Processo Nr: 0622-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1902-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Dos Santos Mota Filho Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Pilares - Construçoes E Serviços Ltda. Adv Recdo: 4534-MA-Welger Freire Dos Santos Processo Nr: 0623-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1914-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Juvenil Barbosa Dos Santos Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Courotin Industria Transporte E Comercio De Couros Ltda. Processo Nr: 0624-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1915-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Messias Rodrigues Martins Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Courotin Industria Transporte E Comercio De Couros Ltda. Processo Nr: 0625-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1950-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Zacarias Conceicao De Oliveira Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: A. F. Peixoto. Processo Nr: 0626-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1955-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Leocadio Ferreira Adv Recte: 4696-MA-Eliana Maria Pinheiro Santos RECLAMADO: Quimicanorte Industrias Quimicas Do Norte S/A Processo Nr: 0627-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1959-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Rui Sortenes Alves Mendes Adv Recte: 3520-MA-João Coimbra De Melo RECLAMADO: Vicol - Seguradora Ltda Adv Recdo: 2184-MA-Antonio Carlos Ribeiro TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 65 Processo Nr: 0630-2005-015-16-01 Nr de Origem: 1997-1998-001-16-01 REQUERENTE: Selma Fernanda Louzeiro De Castro Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes REQUERIDO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Processo Nr: 0631-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2017-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Nazare Sousa Da Silva Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Comunidade Infantil N. S. De Loreto Adv Recdo: 5098-MA-Ado Celso Batista De Castro Processo Nr: 0632-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2024-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Kleber Neves Sobrinho Adv Recte: 2800-MA-José Kleber Neves Sobrinho RECLAMADO: Curso Pre - Vestibular Sigma (M.A. Veloso) Adv Recdo: 2898-MA-Francisco Jomar Câmara Processo Nr: 0633-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2027-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Carmina Rodrigues Dos Santos Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Bar E Restaurante Luis 03 (Prop. Telma) Processo Nr: 0634-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2069-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Edivaldo Rodrigues Alves Adv Recte: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho RECLAMADO: Ursulino Materias De Construcao Ltda Adv Recdo: 4320-MA-Clayrton Érico Belini Medeiros Processo Nr: 0635-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2071-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Raimunda Guterres Amorim Adv Recte: 713-MA-Itamar Correa Lima RECLAMADO: Coliseu - Companhia De Limpeza E Servicos Urbanos. Adv Recdo: 3257-MA-Marco Antonio Silva Costa Processo Nr: 0636-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2106-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Pedro Costa Silva. Adv Recte: 4024-MA-Henrique Caldeira Salgado RECLAMADO: Cincol - Construçoes E Incorporacoes Ltda Adv Recdo: 2451-MA-Luiz Carlos Veras Processo Nr: 0637-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2124-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Alderina Serra Franca Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Construtora Meta Ltda. Processo Nr: 0638-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2134-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Do Remedio Costa Mendes Adv Recte: 3455-MA-Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: Comercial Colibris Ltda Processo Nr: 0639-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2144-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Fagner Lima Baroni Pereira Adv Recte: 3448-MA-Carlos Alberto Alvares De Oliveira RECLAMADO: Future Windows Informatica Ltda Processo Nr: 0628-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1982-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Jane Leigh Silva Santos Adv Recte: 3317-MA-Evanir Oliveira Da Silva RECLAMADO: Alcântara Derivados de Petróleo e Serviços Ltda. (Posto Cacique) Processo Nr: 0640-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2150-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Joao Batista Lima Tavares Adv Recte: 4214-MA-Windsor Silva Dos Santos RECLAMADO: Chaves & Carvalho Ltda. Processo Nr: 0630-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1997-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Selma Fernanda Louzeiro De Castro Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Adv Recdo: 3756-ma-Ubalda Maria De Freitas Miranda Processo Nr: 0641-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2186-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Galdez de Carvalho Adv Recte: 4632-MA-Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telemar Norte Leste S/A Sucessora Da Telma S/A Adv Recdo: 5368-MA-Adriano Coelho Ribeiro 66 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0642-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2231-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Flavio Andrade Da Silva Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Transmil-Transportes E Turismo Ltda. Adv Recdo: 6038-MA-Celso Henrique Anchieita De Almeida Processo Nr: 0654-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0117-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Garçes Silva Adv Recte: 5101-MA-Herberth Freitas Rodrigues RECLAMADO: Raposo Serviços Seguros Ltda Adv Recdo: 3667-MA-Darci Costa Frazão Processo Nr: 0643-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2246-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Jose Sampaio De Sousa Adv Recte: 5142-MA-Cláudio Mendes Pereira RECLAMADO: Fundacao Josue Montelo Adv Recdo: 2290-MA-José Ribamar Marques Processo Nr: 0655-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0132-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Ana Claudia De Jesus Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Comercial Siao Ltda/Cafe Da Ilha(Prop. Srª Celia Maria Viana Faria) Processo Nr: 0644-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2266-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Gracimar Santos Freitas Adv Recte: 3803-MA-Maria Da Graca Malheiros Silva RECLAMADO: Representaçoes Comerciais Marpel Ltda. Processo Nr: 0645-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0024-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Benedito Araujo Ferreira Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Cia Maranhense De Des. Agroind. E Abastecimento - Codea. Processo Nr: 0646-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0030-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Garcia Dos Santos Adv Recte: 5099-MA-Hilton Mendonça Correa Filho RECLAMADO: Wenceslau Pereira Lima E Gilberto Miranda De Paiva Adv Recdo: 3139-MA-Francisco Gomes Feitosa Processo Nr: 0647-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0031-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Elisa Araujo Rodrigues Adv Recte: 4191-MA-Rosilene Belinda Ribeiro Pereira RECLAMADO: Raimundo Olinto Contente Filho Adv Recdo: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho Processo Nr: 0648-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0035-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Rosiane Carvalho Adv Recte: 3913-MA-Maria Augusta Alves Pereira RECLAMADO: Consorcio Nacional Fiat - M.N.M De Amorim Processo Nr: 0649-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0057-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco Das Chagas Costa Lima Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Neon Eje - Comercial De Placas Luminosas Ltda Processo Nr: 0650-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0065-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Carlos Alberto Nunes Silva Adv Recte: 4696-MA-Eliana Maria Pinheiro Santos RECLAMADO: Maria Do Socorro Rui Palhano Processo Nr: 0651-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0074-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Elias Morais De Oliveira Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Cvi - Centro De Vida Independente Do Maranhao Adv Recdo: 4306-MA-João da Silva Maciel Junior Processo Nr: 0652-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0075-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Machado Adv Recte: 3455-MA-Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: Montreal Engenharia Ltda Processo Nr: 0653-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0085-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Fernandes Barbosa Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Semec-Serviços Mecanicos Ltda Processo Nr: 0656-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0189-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Dinalva Silva Aires Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Marcia Helena Sousa Ferreira Processo Nr: 0657-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0224-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Raimunda Nonata Gomes Pacheco Adv Recte: 919-MA-Victorio De Oliveira Ricci RECLAMADO: Maria De Jesus Gomes Ferreira Processo Nr: 0658-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0289-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Joaquim Rodrigues De Moraes Adv Recte: 4116-MA-Sérgio Geraldo Maciel Pires RECLAMADO: Benedito Alves Serra Processo Nr: 0659-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0303-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Idaques Pereira Sousa Adv Recte: 4162-MA-Walber Lima Brito RECLAMADO: Elen Representacao Processo Nr: 0660-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0368-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Julio Alberto Netto Lima Adv Recte: 4870-MA-Carlos Sebastião Silva Nina RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda Adv Recdo: 2451-MA-Luiz Carlos Veras Processo Nr: 0661-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0410-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco Das Chagas Goncalves Da Cunha Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Ipel-Premoldados Estruturas Com E Serv. Ltda Adv Recdo: 3930-MA-Paulo Afonso Cardoso Processo Nr: 0662-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0468-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco Das Chagas Sousa Rodrigues Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Palmiro De Jesus Diniz Adv Recdo: 4953-MA-Eliurde Do Rozário Moreira Pinheiro Processo Nr: 0663-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0475-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Alan Carlos Damasceno Dos Santos Adv Recte: 3913-MA-Maria Augusta Alves Pereira RECLAMADO: F. Galvao Maquinas E Materiais Graficos Ltda Adv Recdo: 4394-MA-Edmundo Dos Reis Luz Processo Nr: 0664-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0506-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Ernilda Aguiar Figueiredo Adv Recte: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho RECLAMADO: Las Vegas Comercial Ltda. ( Hamar Joaquim Antonio) Adv Recdo: 4795-MA-José Ribamar Oliveira Lima Processo Nr: 0665-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0548-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Lurdiana De Jesus Campos Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: I. M. Nogueira (Restaurante Boa Opçao) Adv Recdo: 3341-MA-Wilson Do Socorro Passos D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 67 Processo Nr: 0666-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0549-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Marco Aurelio Costa De Lima Adv Recte: 5103-MA-Franklin Sarah Maia RECLAMADO: Clinica Sao Francisco De Neuropsiquiatria Ltda Adv Recdo: 5959-MA-Fernando Belfort Processo Nr: 0678-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0700-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Veras Adv Recte: 3410-MA-João Da Hora Araújo RECLAMADO: C. V. Instalacoes E Montagens Telefonicas Ltda. Adv Recdo: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho Processo Nr: 0667-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0554-1999-001-16-00 EXEQUENTE: Jose Fernando Marinho Martins EXECUTADA: Eme - Empreendimentos Maranhenses De Engenharia Ltda. Processo Nr: 0679-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0705-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Rodrigues Da Cruz Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda Adv Recdo: 2451-MA-Luiz Carlos Veras Processo Nr: 0668-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0566-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Cloves Gomes Da Silva Adv Recte: 713-MA-Itamar Correa Lima RECLAMADO: Cincol - Construcoes E Incorporacoes Ltda Adv Recdo: 2451-MA-Luiz Carlos Veras Processo Nr: 0669-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0572-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Gleidson Castelo Branco Magalhaes Adv Recte: 3905-MA-Rosálio Gomes Carvalho RECLAMADO: Caixa Econômica Federal S/A Adv Recdo: 1052-MA-Célida Correa Lauande Processo Nr: 0670-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0578-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Isaldo Ferreira Cruz Adv Recte: 3846-MA-João Watson Coêlho De Souza RECLAMADO: Escritorios Unidos Ltda. Adv Recdo: 4460-MA-Júlio César de Jesus Processo Nr: 0671-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0609-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Gilvan Silva Ribeiro Adv Recte: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro RECLAMADO: CRAAC - Cobrança e Transporte Ltda. Adv Recdo: 4400-MA-Johnny Sanches Vale Processo Nr: 0672-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0620-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Tadeu Luis Silva Oliveira Adv Recte: 4238-MA-Gílson Martins Mendonça RECLAMADO: Margusa - Maranhao Gusa S.A. Adv Recdo: 37.318-MG-Ione Abreu Diniz Processo Nr: 0673-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0634-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Rosaria De Abreu Carneiro Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Choperia Cabral (Pedro Cabral Pereira) Adv Recdo: 4006-MA-Paulo César Mesquita Freire Processo Nr: 0674-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0636-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Manuel Da Conceicao Ferreira Pinto Adv Recte: 4696-MA-Eliana Maria Pinheiro Santos RECLAMADO: Praia Marine Industria E Comercio Ltda Processo Nr: 0675-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0654-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Brasilino Pereira Dos Santos Neto Adv Recte: 4992-MA-Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos RECLAMADO: Distribuidora De Revistas Amambay Ltda. Adv Recdo: 4394-MA-Edmundo Dos Reis Luz Processo Nr: 0676-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0660-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Josiane Garcez Dutra Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Fast Serviços Ltda Adv Recdo: 2787-MA-Osmar Cavalcante De Oliveira Processo Nr: 0677-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0694-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Davi Dos Santos Adv Recte: 4478-MA-Raimundo Geraldo Ribeiro Da Costa RECLAMADO: M. B. De Melo - Panificadora Big Pao Adv Recdo: 2522-MA-José Costa Ferreira Processo Nr: 0680-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0717-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Iza Pires Maia Adv Recte: 2218-MA-Edmundo Araújo Carvalho RECLAMADO: Kao I - Industria E Comercio De Confeccoes Ltda Adv Recdo: 11144-CE-Rafael Pereira De Souza Processo Nr: 0681-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0719-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Sandra De Melo Martins Adv Recte: 4402-MA-Maurício Camargo Bandeira RECLAMADO: Clinica Sao Francisco De Neuropsiquiatria Ltda. Adv Recdo: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro Processo Nr: 0682-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0747-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Ana Lúcia De França Cardoso Adv Recte: 3514-MA-Murilo Abreu Lobato Júnior RECLAMADO: Leda Oliveira Gonçalves Adv Recdo: 4779-MA-Kléber Francisco A. Dos Santos Processo Nr: 0683-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0775-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Fred Jackson Silva Araujo Adv Recte: 3664-MA-Josemar Carneiro De Mesquita RECLAMADO: Sao Marcos Manutencao Industrial Ltda. Adv Recdo: 3793-MA-Joana D'Arc Silva Santiago Rabelo Processo Nr: 0684-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0776-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Graceilde Dos Santos Adv Recte: 2896-MA-Roberto Coêlho Dos Santos Neto RECLAMADO: Mip Transportes Ltda. Adv Recdo: 667-MA-José Francisco Braga Lobato Processo Nr: 0685-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0791-1999-001-16-00 EXEQUENTE: Francisco Cantanhede Da Silva EXECUTADA: Arcoverde Engenharia Com Ind E Rep Ltda Processo Nr: 0686-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0795-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Alcenir Ferreira Da Silva Adv Recte: 4813-MA-Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: Bar E Restaurante Mare Mansa Adv Recdo: 4181-MA-Cledilson Maia Da Costa Santos Processo Nr: 0687-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0815-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Sandoval Costa Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Tele Entrega E Prestaçao De Serviços Sao Francisco Adv Recdo: 4839-MA-Cynara Elisa Gama Freire Processo Nr: 0688-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0838-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Rose Veloso Lopes RECLAMADO: Magnatex - Industria E Comercio Ltda (Jose Maurilio Correa) Processo Nr: 0689-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0845-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Walterlow Macedo Correa Adv Recte: 3486-MA-Mário Sílvio Costa Carvalho RECLAMADO: R.P. Tavares De Jesus (Colegio Marly Magalhaes Mousinho) Adv Recdo: 5349-MA-Marcio De Moraes 68 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0690-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0854-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Manoel Martins Everton Adv Recte: 4702-MA-Marcos Antonio De Farias Gouveia RECLAMADO: Portela E Filhos Ltda. ( Sr. Portela) Adv Recdo: 3664-MA-Josemar Carneiro De Mesquita Processo Nr: 0702-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1175-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Idelmar Silva Diniz Adv Recte: 4298-MA-Candido Diniz Barros RECLAMADO: Frios Dos Maranhao - Frimar Adv Recdo: 2546-MA-José Geraldo Corrêa Lopes Processo Nr: 0691-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0885-1999-001-16-00 CONSIGNANTE: J. J. Silva Cintra Adv Recte: 3480-MA-Antonio Nicolau Júnior CONSIGNADO: Elaine Silva Santos Adv Recdo: 5000-MA-José Hemetério Silva Araújo Processo Nr: 0703-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1196-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Anselmo Soares Sampaio Adv Recte: 4523-MA-Maria José Santos Santana RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda Adv Recdo: 5151-MA-Ana Maria Medeiros Faria Processo Nr: 0692-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0904-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Pedro Soares Adv Recte: 4186-MA-Nilton Rego de Paula RECLAMADO: Construtora Passos Ltda. Processo Nr: 0704-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1228-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Dacilene Amorim Cantanhede Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Empresa De Mensagens Fonadas-Telemensagem(Antonio S. Aquino Neto) Processo Nr: 0693-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0935-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Carlos Antonio De Jesus Adv Recte: 3790-MA-Liz Cristina De Melo Brito RECLAMADO: Construtora Farol Do Araçagy Adv Recdo: 5175-MA-JOSÉ JAILSON NUNES BERTOLDO Processo Nr: 0694-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0939-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Justino Martins De Souza Adv Recte: 4813-MA-Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: Irineu Rocha Construçoes Ltda. Processo Nr: 0695-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0957-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Paulo Henrique Santos Da Silva Adv Recte: 4398-A-MA-J. L. Santos RECLAMADO: Mpe - Montagens & Projetos Especiais S/A Adv Recdo: 4430-MA-Rita De Cassia Costa Choairy Processo Nr: 0696-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0977-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Cipriano Amorim Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Estado Do Maranhao - Secretaria De Estado Da Educaçao (Procuradoria Geral Do Estado) Processo Nr: 0697-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1000-1999-001-16-00 RECLAMANTE: George Ribamar Silva Rodrigues Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Imperio Das Cortinas Ltda (Orlando Almeida) Adv Recdo: 3386-MA-Carlos Cascaes Araújo Processo Nr: 0698-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1002-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Bras Sales Andrade Mendonca Adv Recte: 4162-MA-Walber Lima Brito RECLAMADO: Jornal Atos E Fatos Processo Nr: 0699-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1034-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Pedro Pinheiro Dos Santos Adv Recte: 4108-MA-Mária Lina Gonçalves Dos Santos RECLAMADO: Eme - Empreendimentos Maranhenses De Engenharia Ltda. Adv Recdo: 4830A-MA-Sebastião Antonio Fernandes Filho Processo Nr: 0705-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1249-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Silvana Dos Santos Adv Recte: 4929-MA-Natal Leite De Carvalho RECLAMADO: M.S. Fardamento Adv Recdo: 4686-MA-Jocimar Cutrim Froz Processo Nr: 0706-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1281-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Lisboa Dutra Adv Recte: 4992-MA-Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda Adv Recdo: 2444-MA-Hamilton Campelo Cabral E Outros Processo Nr: 0707-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1285-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Jamilson Abreu Dos Santos Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Locadora Star Video (Prop. Jose Dos Santos De Aguiar Junior) Processo Nr: 0708-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1292-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Carlos Da Silva. Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Joaquim Barbosa Junior Processo Nr: 0709-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1294-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Antonia Rodrigues Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Nubia Ferreira Goulart Processo Nr: 0710-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1306-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Francisco Conrado Adv Recte: 4337-MA-Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda Adv Recdo: 2183-MA-Arcy Fonseca Gomes Processo Nr: 0711-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1341-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Josias Pinto Reis Adv Recte: 3410-MA-João Da Hora Araújo RECLAMADO: Claudio Adao Adv Recdo: 2147-MA-Josemar Emílio Silva Pinheiro Processo Nr: 0700-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1114-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Joao Francisco Ribeiro Adv Recte: 3609-MA-Kleber Ramos Teixeira RECLAMADO: Adalgisa Minohara Adv Recdo: 4975-MA-Orlando Da Silva Campos Processo Nr: 0712-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1376-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Deusa Pinheiro Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Osmar Castro Silva Processo Nr: 0701-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1158-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Jorge Coimbra Silva Adv Recte: 4049-MA-José Eduardo Silva Pinheiro Homem RECLAMADO: Borracharia Sao Jose(Angela Diniz). Processo Nr: 0713-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1385-1999-001-16-00 EXEQUENTE: Roberval Teles Da Silva EXECUTADA: Las Vegas Bingo Ltda Adv Recdo: 3643-MA-Edno Pereira Marques D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0714-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1389-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Alexandro Magno Santos Viana Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Tecle - Engenharia Com. E Representacoes Ltda Processo Nr: 0715-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1424-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Raimunda Eliandra De Jesus Oliveira Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Silvia Maria Da Cruz Araujo TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 69 Processo Nr: 0726-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1592-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Gisele Barros Do Amaral Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Banco Mercantil Do Brasil S/A Adv Recdo: 3930-MA-Paulo Afonso Cardoso Processo Nr: 0727-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1594-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Marcos Alex Da Silva De Jesus Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Ana Rosa Da Silva Santana Transportes Processo Nr: 0716-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1444-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Elson Cavalcante De Assis Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Distribuidora Planeta Terra Ltda Adv Recdo: 2715-MA-José Ribamar Santos Processo Nr: 0728-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1623-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Valdirene Moraes Matos Adv Recte: 4992-MA-Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos RECLAMADO: Casa De Carnes São Francisco Ltda. Processo Nr: 0717-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1448-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Edimilson De Jesus Gonçalves Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: A. R. C. Maciel - Padaria Uniao. Processo Nr: 0729-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1643-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Valdivino Simao Alves Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Nel- Nossa Empresa Ltda ( Sr. Honório Santos De Carvalho) Processo Nr: 0718-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1458-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Willame Arouche Dos Santos Adv Recte: 5142-MA-Cláudio Mendes Pereira RECLAMADO: Companhia Maranhense De Refrigerantes Adv Recdo: 848-MA-Laplace Passos Silva Filho Processo Nr: 0730-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1784-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Joana Maria Soares Da Silva Adv Recte: 4358-MA-Wady Teixeira De Jesus RECLAMADO: Colegio Alternativo Processo Nr: 0719-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1469-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Mirian Silva Costa Adv Recte: 4813-MA-Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: Restaurante Temperus (J.A. Oliveira) Adv Recdo: 4046-MA-Paulo Henrique Azevedo Lima Processo Nr: 0720-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1484-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Ivanilde Rodrigues Dos Santos Adv Recte: 4337-MA-Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda Adv Recdo: 2183-MA-Arcy Fonseca Gomes Processo Nr: 0721-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1485-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Francisca Rodrigues Reis Adv Recte: 4858-MA-Fernando Antônio Ribeiro de Paula RECLAMADO: Cooperativa Dos Prestadores De Serv. De Paco Do LumiarCooserpaco Adv Recdo: 4012-MA-Maria Do Rosário De Fátima Brito Veiga Processo Nr: 0722-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1545-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Amauri De Sousa Rocha Adv Recte: 3698-MA-Valúzia Maria Cunha Santos RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda Processo Nr: 0723-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1551-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Wanderleia Santos Adv Recte: 2396-MA-José Américo Da Silva RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda Processo Nr: 0724-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1553-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Marcio Andre Rocha Santana Adv Recte: 4992-MA-Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos RECLAMADO: Casa De Carnes São Francisco Ltda. Processo Nr: 0726-2005-015-16-01 Nr de Origem: 1592-1999-001-16-01 REQUERENTE: Gisele Barros Do Amaral Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes REQUERIDO: Banco Mercantil Do Brasil S/A Adv Recdo: 3930-MA-Paulo Afonso Cardoso Processo Nr: 0731-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1805-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Domingos Nascimento Alves Ribeiro Adv Recte: 2368-MA-Francisco De Assis Pinheiro Abreu RECLAMADO: Quimicanorte Industrias Quimicas Do Norte S/A Adv Recdo: 3811-MA-Sonia Maria Lopes Coelho Processo Nr: 0732-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1869-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Juarez De Jesus Froz Melo Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Eduardo Cardoso Engenharia Ltda Adv Recdo: 5310-MA-Mário Márcio De Almeida Sousa Processo Nr: 0733-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1926-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Aparecido Emilio Balduino Adv Recte: 5127-MA-Anne Karole Silva Fontenelle RECLAMADO: Carajas Distribuidora De Petroleo Ltda. Adv Recdo: 5589-MA-Fernando Antonio Berniz Aragão Processo Nr: 0734-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1931-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Aluisio Jorge Nascimento Pereira Adv Recte: 3478-MA-Rosa Maria Pereira Da Silva RECLAMADO: Viação Pelé Transporte Urbano Ltda Adv Recdo: 6038-MA-Celso Henrique Anchieita De Almeida Processo Nr: 0735-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1946-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Ednalda Lopes Carvalho Silva Adv Recte: 4186-MA-Nilton Rego de Paula RECLAMADO: Cervejaria Astra S.A. - Unidade Equatorial Adv Recdo: 609-MA-José Caldas Gois Processo Nr: 0736-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1995-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Silva Adv Recte: 7769-PA-Válber Da Hora Araújo RECLAMADO: V.D. Ramos (Socio Valter Damasceno Ramos) Processo Nr: 0737-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2024-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Oliveira Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Masu Transporte Terraplanagem Construçoes E Serviços Ltda 70 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0738-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2054-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Ildejan De Sousa Ferreira Adv Recte: 3716-MA-José Silva Do Vale Filho RECLAMADO: Cell Sat Sistema Ltda Adv Recdo: 2787-MA-Osmar Cavalcante De Oliveira Processo Nr: 0750-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0255-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Carlos Gomes Mesquita Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Mip Transportes Ltda. Adv Recdo: 3225-MA-Antonio Americo Lobato Gonçalves Processo Nr: 0739-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2064-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Givanildo De Melo Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Temper Ar Condicionado Ltda. Processo Nr: 0751-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0256-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Gilmar Candido Magalhaes Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Mip Transportes Ltda. Adv Recdo: 3225-MA-Antonio Americo Lobato Gonçalves Processo Nr: 0740-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2075-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Lourenco Serrao Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Construtora M.A. Dias Ltda Processo Nr: 0741-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2096-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Claudionor Capim Barros Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP Adv Recdo: 2162-MA-Luís Augusto De Miranda Guterres Filho Processo Nr: 0742-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2126-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Da Gloria Dos Santos Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Alberto Castelo Branco Processo Nr: 0743-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2127-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Yelva Dos Santos Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Escola De 1º Grau Ana Carolina Processo Nr: 0744-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0040-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Ady Ferreira De Almeida Filho. Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Morada Nova Ltda. Adv Recdo: 10716-PE-João Rocha Dos Passos Jr. Processo Nr: 0745-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0060-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Josilene Pereira Nunes Melo Adv Recte: 4523-MA-Maria José Santos Santana RECLAMADO: Nyura Jane Almeida De Abreu Adv Recdo: 4812-MA-Antonio Carlos Muniz Cantanhede Processo Nr: 0746-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0066-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Iracema Pereira Correia RECLAMADO: Medeiros E Suassuna Ltda Adv Recdo: 2110-MA-Douglas Alberto Bahia De Oliveira Processo Nr: 0747-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0076-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco De Assis Almeida Adv Recte: 4523-MA-Maria José Santos Santana RECLAMADO: Cincol - Construcoes E Incorporacoes Ltda Adv Recdo: 2451-MA-Luiz Carlos Veras Processo Nr: 0748-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0124-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Pedro Andrade De Almeida Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Deusdete Soares Evangelista Processo Nr: 0749-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0220-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Edson De Paiva Silva Adv Recte: 4248-MA-José De Ribamar Ramos Silva RECLAMADO: Policom Engenharia Processo Nr: 0752-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0330-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Luis Carlos Costa Coelho Adv Recte: 812-MA-Francisco Castro Conceição RECLAMADO: Mirarte (Espaco Cultural) Processo Nr: 0753-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0334-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Ferreira De Jesus Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Fribal - Frigorifico Bacabal Ltda Processo Nr: 0754-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0336-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Raissa Corolina Do Nascimento Beckman Lima Adv Recte: 4632-MA-Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: M. J. M. Caro Processo Nr: 0755-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0395-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Maria De Lourdes Caetano Dos Santos Adv Recte: 3609-MA-Kleber Ramos Teixeira RECLAMADO: Banco Bradesco S/A. Adv Recdo: 3683-PA-Ana Nizete Fontes Vieira Rodrigues. Processo Nr: 0756-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0403-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Carlos Alberto Frazao Adv Recte: 713-MA-Itamar Correa Lima RECLAMADO: Companhia de Limpeza e Serviços Urbanos - COLISEU Adv Recdo: 4613-ma-Nardo Assuncao Da Cunha Processo Nr: 0757-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0434-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Adalgisa Maria Oliveira Nunes Adv Recte: 4695-MA-Antônio César De Araújo Freitas RECLAMADO: Rhq - F. S. Moura - Consultoria E Treinamento Adv Recdo: 743-MA-Jose Carlos Souza Silva Processo Nr: 0758-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0446-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Maria Nunes Adv Recte: 3934-MA-Júlio César Marques RECLAMADO: Joaquim Said Processo Nr: 0759-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0466-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Wilson Galvao Lindoso Adv Recte: 4929-MA-Natal Leite De Carvalho RECLAMADO: Eger Estruturas Em Duraluminio Ltda Adv Recdo: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves Processo Nr: 0760-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0555-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Marinaldo Costa Andrade Adv Recte: 4929-MA-Natal Leite De Carvalho RECLAMADO: V.C.D. Grafica E Editora Ltda Processo Nr: 0761-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0586-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Roberto Galvao Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Cootrb - Cooperativa Mista De Producao E Trabalho De Sao Luis Adv Recdo: 3257-MA-Marco Antonio Silva Costa D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0762-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0624-2000-001-16-00 EXEQUENTE: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (Procuradoria do INSS) EXECUTADO: Pro-Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar Adv Recdo: 5413-A-MA-Fabrício Mendes Lobato Processo Nr: 0763-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0655-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Pedro Da Conceicao Da Silva Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: C. V. Instalacoes E Montagens Telefonicas Ltda. TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 71 Processo Nr: 0774-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0824-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Silvia Solange De Moraes Martins Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Q. Surpresa Flores E Alo Mensagem (Maria Idinete Da Silva Machado / Odilon Mendes De Castro Filho) Processo Nr: 0775-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0834-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Cleuda Cordeiro Dominices Adv Recte: 3534-MA-Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Copagrafica - Cia. Grafica Do Nordeste Processo Nr: 0764-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0660-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Jose Rodrigues Dos Anjos Adv Recte: 5.589A-MA-Carlos Henrique Oliveira De Queiroz RECLAMADO: Sinai Construcao E Comercio Ltda Processo Nr: 0776-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0836-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Francisca Adelina Crispim Marques Adv Recte: 4632-MA-Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telemar Norte Leste S/A Sucessora Da Telma S/A Adv Recdo: 1056-MA-José Carlos Rapôso Cartágenes Processo Nr: 0765-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0670-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Naibe Claudio Pereira Adv Recte: 4783-MA-Ideválter Nunes Da Silva RECLAMADO: Mip Transportes Ltda Adv Recdo: 4139-MA-Marcos Fábio Lessa De Alencar Processo Nr: 0777-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0854-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Kleber Dos Santos Pires Adv Recte: 4632-MA-Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telemar Norte Leste S/A Sucessora Da Telma S/A Adv Recdo: 1056-MA-José Carlos Rapôso Cartágenes Processo Nr: 0766-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0674-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Jerry Adriano Sousa Monteiro Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: A. F. Albuquerque - Viaçao Moraujo Adv Recdo: 4253-MA-Válter De Jesus Praseres Processo Nr: 0778-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0855-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Sueli Morais De Sousa E Sousa Adv Recte: 4632-MA-Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telemar Norte Leste S/A Sucessora Da Telma S/A Adv Recdo: 6697-MA-Rogerio Marques De Almeida Processo Nr: 0767-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0686-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Waldimar Braz Bezerra Cavalcante Adv Recte: 3836-MA-Ângela T. Lombardi Casanovas RECLAMADO: Centro Integrado De Odontologia Processo Nr: 0779-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0904-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Gean Cardoso Costa Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Alpes Celulose e Papéis Ltda. Adv Recdo: 3793-MA-Joana D'Arc Silva Santiago Rabelo Processo Nr: 0768-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0705-2000-001-16-00 EXEQUENTE: Inss EXECUTADO: Madeireira Pau D'Arco Ltda. Processo Nr: 0769-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0714-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Domingos Ferreira Adv Recte: 5004-MA-Claudionor Silva RECLAMADO: Indecon - Industria De Estruturas De Concreto Ltda Processo Nr: 0770-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0725-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Haroldo Jose Barroso Ribeiro Adv Recte: 5531-MA-Júlio César Sá Gonçalves RECLAMADO: Nova Uniao Representacoes Ltda Adv Recdo: 5026-MA-Jose Murilo De Souza Junior Processo Nr: 0771-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0746-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Morris Robert Mendes De Sousa Adv Recte: 4779-MA-Kléber Francisco A. Dos Santos RECLAMADO: Remoel - Engenharia Terraplanagem Comércio E Indústria Ltda. Adv Recdo: 1099-A-TO-Celso Braun Processo Nr: 0780-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0985-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Jose Santos Baldez Adv Recte: 3026-MA-Leonardo Cursino Veras RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda. Processo Nr: 0781-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1025-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Diniz Sousa Adv Recte: 5850-MA-Maurício José Fraga Costa RECLAMADO: Heron Simoes Dos Santos Adv Recdo: 5914-MA-Rosangela Batista Buhatem Processo Nr: 0782-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1065-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Domingos Serra Souza Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Oficina Sao Vicente Processo Nr: 0783-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1105-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Rosinete Martins Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Flavia Sousa Nepomuceno Dias Processo Nr: 0772-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0764-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Henrique Luz Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Condominio Angra Dos Reis. Processo Nr: 0784-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1125-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Raimundo Pereira Dias Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Cegma - Centro Educacional Genios Do Maranhao Processo Nr: 0773-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0816-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Luismar Caldas Lima Adv Recte: 4444-MA-Manoel Antonio Xavier RECLAMADO: Agnaldo Carvalho Alles Filho Adv Recdo: 4022-MA-Benevenuto Marques Serejo Neto Processo Nr: 0785-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1156-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Klinger Lima Vasconcelos Souza Adv Recte: 4304-MA-Glauco Costa Fernandes Vaz Dos Santos RECLAMADO: Expresso Açailandia Ltda. Adv Recdo: 6070-MA-Jonilton Santos Lemos Júnior 72 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 Processo Nr: 0786-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1186-2000-001-16-00 EXEQUENTE: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (Procuradoria do INSS) EXECUTADO: Industrias Quimicas Do Norte S/A - Quimicanorte Processo Nr: 0787-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1280-2000-001-16-00 EXEQUENTE: Inss EXECUTADO: Viaçao Pele Transporte Urbano Ltda Processo Nr: 0788-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1284-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Manoel Marcio Pereira Adv Recte: 4176-MA-Fernando César Cordeiro Pestana RECLAMADO: Santaves - Santa Terezinha Distribuidora De Aves Ltda. Processo Nr: 0789-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1307-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Charliene Aparecida Lima Silva Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Poupa Ganha - Administradora E Incorporadora Ltda Adv Recdo: 2216-MA-José Olívio De Sá Cardoso Rosa Processo Nr: 0790-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1344-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Girlane Lima Soares Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Poupa Ganha - Administradora E Incorporadora Ltda Adv Recdo: 2216-MA-José Olívio De Sá Cardoso Rosa Processo Nr: 0791-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1354-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Valdemira Soeiro Silva Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz RECLAMADO: Banco Francês E Brasileiro Processo Nr: 0792-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1380-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Dulcinete Vieira Santos Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Sonia Maria Gonzaga D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0799-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1541-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Cesar Roberto Nascimento Adv Recte: 4597-MA-Euvaldo Santos Fontenelle RECLAMADO: Linforte - Limpeza Consevaçao E Adm. De Mao De Obra Ltda Adv Recdo: 5099-MA-Hilton Mendonça Correa Filho Processo Nr: 0800-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1542-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Lindomar Ribeiro Lima Adv Recte: 4597-MA-Euvaldo Santos Fontenelle RECLAMADO: Comercial De Parafusos E Pecas Ltda Adv Recdo: 3189-MA-João Damasceno Corrêa Moreira Processo Nr: 0801-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1553-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Isaquiel Cardoso De Alencar Adv Recte: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: Monteplan - Montagem Eng. Planejamento Ltda Processo Nr: 0802-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1601-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Do Espirito Santo Garcia Adv Recte: 4597-MA-Euvaldo Santos Fontenelle RECLAMADO: Dica - Distribuidora De Cargas Ltda Adv Recdo: 3692-A-MA-Maria Rosa De Araújo Mestres Ramos Processo Nr: 0803-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1652-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Luis Carlos Cunha Araujo Adv Recte: 4162-MA-Walber Lima Brito RECLAMADO: V.J. De Oliveira Cia Ltda (Distribuidora Norte E Nordeste) Adv Recdo: 3424-MA-José William Silva Freire Processo Nr: 0804-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1653-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Gilberto Vieira Sa Adv Recte: 4131-MA-Edilson Santos De Sousa RECLAMADO: Irmaos Jansen ( Ana Luiza E. Jansen) Adv Recdo: 2537-MA-Gabriel De Jesus Abreu Processo Nr: 0793-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1395-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Orlindo Costa Farias Adv Recte: 5.589A-MA-Carlos Henrique Oliveira De Queiroz RECLAMADO: Escola Julia Souza Processo Nr: 0805-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1670-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Joaquim Manoel Gomes Araujo Adv Recte: 4632-MA-Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telemar Norte Leste S/A Sucessora Da Telma S/A Adv Recdo: 1056-MA-José Carlos Rapôso Cartágenes Processo Nr: 0794-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1396-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Luzanira Ribeiro Costa Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Poupa Ganha - Administradora E Incorporadora Ltda Adv Recdo: 2216-MA-José Olívio De Sá Cardoso Rosa Processo Nr: 0806-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1710-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Jose Ribeiro Araujo Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Poupa Ganha - Administradora E Incorporadora Ltda Adv Recdo: 3700-MA-Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York Processo Nr: 0795-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1416-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Jocio Gomes Ribeiro Adv Recte: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: Nishiwaki Fakunde Processo Nr: 0807-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1731-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Marques Rodrigues Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Construtora Engecta Adv Recdo: 4929-MA-Natal Leite De Carvalho Processo Nr: 0796-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1456-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Monica De Oliveira Veras Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: J.J. Confecçoes Industria E Comercio Ltda Adv Recdo: 2341-MA-Antonio José Oliveira Soeiro Processo Nr: 0797-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1488-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Antoniel Lobato Araujo Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Vânia Lima Adv Recdo: 2162-MA-Luís Augusto De Miranda Guterres Filho Processo Nr: 0798-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1524-2000-001-16-00 EXEQUENTE: Inss EXECUTADO: Caninha Do Engenho Ind. E Comercio Ltda Processo Nr: 0808-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1733-2000-001-16-00 EXEQUENTE: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (Procuradoria do INSS) EXECUTADO: Cegma - Centro Educacional Genios Do Maranhao Processo Nr: 0809-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1752-2000-001-16-00 EXEQUENTE: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (Procuradoria do INSS) EXECUTADO: Fenix Pousada Hotel Ltda. Processo Nr: 0810-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1753-2000-001-16-00 EXEQUENTE: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (Procuradoria do INSS) EXECUTADO: J. De R. S. Fonseca (Consel) D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0811-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1761-2000-001-16-00 EXEQUENTE: Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social EXECUTADO: Ronivaldo S. Ribeiro Comercio Processo Nr: 0812-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1772-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Claudio Ferreira Lima Adv Recte: 3913-MA-Maria Augusta Alves Pereira RECLAMADO: C. V. Instalacoes E Montagens Telefonicas Ltda (Rep. Valesca Braga Macedo De Lima) Processo Nr: 0813-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1801-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Genivaldo De Oliveira Souza Adv Recte: 3281-MA-Inácio Abílio Santos De Lima RECLAMADO: Robentel Serviços Telefõnico Ltda Processo Nr: 0814-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1802-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Ana Lucia Costa Adv Recte: 4992-MA-Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos RECLAMADO: Comercial Tentacao Ltda Processo Nr: 0815-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1806-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Ricardo Lobo Reis Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Alinut - Alimentos Nutritivos Ltda (Repres. Srª. Ana Maria Caldas Costa) Processo Nr: 0816-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1808-2000-001-16-00 EXEQUENTE: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (Procuradoria do INSS) EXECUTADO: Vicol - Segurança Ltda Processo Nr: 0817-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1823-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Francisco Alves Adv Recte: 4597-MA-Euvaldo Santos Fontenelle RECLAMADO: Condominio Residencial Girassol TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 73 Processo Nr: 0824-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1961-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Wilson Teles Dos Santos Adv Recte: 5142-MA-Cláudio Mendes Pereira RECLAMADO: Emt - Empresa Maranhense De Terraplanagem Ltda Processo Nr: 0825-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1962-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Adriana Soares Melo Adv Recte: 5280-MA-Gleyson Gadelha Melo RECLAMADO: Cleancar Comercio Representaçao E Serviços Ltda. Adv Recdo: 431-MA-Pedro Prudêncio De Morais Processo Nr: 0826-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1971-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Raylton De Sousa Monteles Adv Recte: 3524-MA-Maurício Cavalcante Fernandes RECLAMADO: Dinâmica Assessoria Empresarial Ltda. (Ubiratan Lopes De Lima) Processo Nr: 0827-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1983-2000-001-16-00 EXEQUENTE: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (Procuradoria do INSS) EXECUTADO: Comcarne - Comércio De Carnes Ltda Processo Nr: 0828-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2052-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Gilson Vieira Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Morada Nova Ltda. Processo Nr: 0829-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2123-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Ronylda Kassia Rocha Fontenele Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Luiz Roberto Lima Processo Nr: 0830-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2134-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Holindina Do Nascimento Torres Adv Recte: 3803-MA-Maria Da Graca Malheiros Silva RECLAMADO: Siluzia Representações Ltda. Adv Recdo: 2820-A-MA-Elvaci Rebelo Matos Processo Nr: 0818-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1827-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Adelson Da Cruz Araujo Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Comercial Tentacao Ltda Processo Nr: 0831-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2142-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Antonia Viana Paiva Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Adv Recdo: 2703-MA-Sérgio Roberto Mendes de Araújo Processo Nr: 0819-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1833-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Kleber Costa Dos Santos Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Comercial Tentacao Ltda Processo Nr: 0831-2005-015-16-01 Nr de Origem: 2142-2000-001-16-01 REQUERENTE: Maria Antonia Viana Paiva Adv Recte: 5135-MA-Gedecy Fontes De Medeiros Filho REQUERIDO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Processo Nr: 0820-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1842-2000-001-16-00 EXEQUENTE: Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social (Procuradoria Do Inss) EXECUTADO: Emarhp (Sucessora Da Emater) Processo Nr: 0833-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2148-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Macley Santos Do Nascimento Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Alo Pizza (Cesar Willison Martins Frota) Processo Nr: 0821-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1843-2000-001-16-00 EXEQUENTE: Instituto Nacional Do Seguro Social-Inss EXECUTADO: Incoplast - Industria E Comercio De Plasticos Ltda Processo Nr: 0822-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1863-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Da Conceicao Da Hora Adv Recte: 5101-MA-Herberth Freitas Rodrigues RECLAMADO: A. F. S. Construtora Ltda Adv Recdo: 3943-MA-Antônio Roberto Pires da Costa Processo Nr: 0823-2005-015-16-00 Nr de Origem: 1931-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Edilson Gama Adv Recte: 4597-MA-Euvaldo Santos Fontenelle RECLAMADO: Seguranca Jerusalem Processo Nr: 0834-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2151-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Santos Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Adv Recdo: 2703-MA-Sérgio Roberto Mendes de Araújo Processo Nr: 0834-2005-015-16-01 Nr de Origem: 2151-2000-001-16-01 REQUERENTE: Antonio Santos Adv Recte: 5135-MA-Gedecy Fontes De Medeiros Filho REQUERIDO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Processo Nr: 0836-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2162-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Ivis Norman Nolan Mendes Vieira Adv Recte: 3455-MA-Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: Microcel - Celular E Informatica 74 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0837-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2171-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Radiel Oliveira Nunes Adv Recte: 5278-MA-José De Ribamar Carneiro Sobrinho RECLAMADO: Genesis - Construcoes E Montagens Ltda Processo Nr: 0849-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2392-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Edmilson Dos Santos Oliveira Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: A. X. Aragao (Prop. Adailton Ximenes Aragao Filho) Processo Nr: 0838-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2192-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Edilson Rodrigues Dos Santos Adv Recte: 4459-MA-Benedito Martins De Almeida RECLAMADO: A.M. Da Silva Rep. E Servicos Gerais Processo Nr: 0850-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2401-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Josete Maria Costa Adv Recte: 2591-MA-Raimunda Da Glória Silva Araújo RECLAMADO: Dias Cunha Cobrancas Executivas Ltda Adv Recdo: 3827-MA-Luiz Henrique Falcão Teixeira Processo Nr: 0839-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2196-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Aparecida Costa De Oliveira Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Poupa Ganha - Administradora E Incorporadora Ltda Adv Recdo: 3700-MA-Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York Processo Nr: 0840-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2197-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Geovanio Fabio Dos Santos Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Poupa Ganha - Administradora E Incorporadora Ltda Adv Recdo: 142608-SP-Rogério Arthur Silvestre Paredes Processo Nr: 0841-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2200-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Alberto Magno Amaral Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Multiserv - Serviços Gerais Ltda Adv Recdo: 2678-MA-Otávio dos Anjos Ribeiro Processo Nr: 0842-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2212-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Celso Hilton Pires Adv Recte: 5991-MA-Daniel De Faria Jeronimo Leite RECLAMADO: Colegio Literato Ltda Adv Recdo: 676-MA-Júlia Maria Amin Castro Processo Nr: 0843-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2216-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Aucilene Neves De Oliveira Adv Recte: 3245-MA-Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Uniao Associativa Dos Feirantes Do Bairro De Fatima (Rep. Ivanilde Sampaio Silva) Adv Recdo: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição Processo Nr: 0844-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2221-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Newton Augusto Nascimento Adv Recte: 5135-MA-Gedecy Fontes De Medeiros Filho RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Adv Recdo: 2703-MA-Sérgio Roberto Mendes de Araújo Processo Nr: 0845-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2273-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Aguinaldo Do Carmo Pereira Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: C E Santos (Centro De Habilitacao) Processo Nr: 0846-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2280-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco Garreto Viana Adv Recte: 5589-MA-Fernando Antonio Berniz Aragão RECLAMADO: M. R. Transportes Ltda (Mutl-Road) Adv Recdo: 3225-MA-Antonio Americo Lobato Gonçalves Processo Nr: 0847-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2283-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Madalena Costa Sodre Adv Recte: 4597-MA-Euvaldo Santos Fontenelle RECLAMADO: Centro Integrado De Odontologia Processo Nr: 0848-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2323-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Francinaldo Souza Da Silva Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Poupa Ganha - Administradora E Incorporadora Ltda Adv Recdo: 3700-MA-Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York Processo Nr: 0851-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2420-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Gabriel Caldas Dias Adv Recte: 3534-MA-Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: J.D. Construcoes Ltda Adv Recdo: 6142-MA-Eliana Costa Sousa Processo Nr: 0852-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2431-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Basilio Ferreira Sa Adv Recte: 3948A-MA-Marta Regina Fernandes RECLAMADO: Industria E Comercio Tupy Ltda Adv Recdo: 2682-MA-Gentil Augusto Costa Processo Nr: 0853-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2432-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Sara Dos Santos Ayres Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Hospital de Beneficência Maranhense Ltda. Adv Recdo: 4754-MA-Lucyléa Gonçalves França Processo Nr: 0854-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2503-2000-001-16-00 EXEQUENTE: Oseias De Paulo Silva Araujo EXECUTADA: Remoel - Engenharia Terraplanagem Comércio E Indústria Ltda. Processo Nr: 0855-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2521-2000-001-16-00 EXEQUENTE: Elia Miranda Souza Dantas EXECUTADA: Remoel - Engenharia Terraplanagem Comércio E Indústria Ltda. Processo Nr: 0856-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2553-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Maria Evangelista Adv Recte: 3245-MA-Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: M.E. Andrade Dos Santos Adv Recdo: 2787-MA-Osmar Cavalcante De Oliveira Processo Nr: 0857-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2582-2000-001-16-00 CONSIGNANTE: Empresa De Transportes Roma Ltda. Adv Recte: 4430-MA-Rita De Cassia Costa Choairy CONSIGNADO: Maxson Costa Bezerra Adv Recdo: 3612-MA-Antonio Carvalho Filho Processo Nr: 0858-2005-015-16-00 Nr de Origem: 2652-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Walmir Gonçalves Tavares Adv Recte: 4181-MA-Cledilson Maia Da Costa Santos RECLAMADO: R.M. Engenharia Ltda Adv Recdo: 4456-A-MA-Ary Fausto Maia Processo Nr: 0859-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0001-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Vilma Dos Santos Lima Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Cacador De Hermogenes Ferreira Pinto Processo Nr: 0860-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0044-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Fabio Leitao Araujo Adv Recte: 4929-MA-Natal Leite De Carvalho RECLAMADO: Clinica La Ravardiere Ltda. Adv Recdo: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 75 Processo Nr: 0861-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0051-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Davi Vieira Da Silva Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Costa Azul Engenharia Processo Nr: 0874-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0232-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Roque Joaquim Botelho Adv Recte: 4545-MA-Mário José Baptista Neto RECLAMADO: Norforte Segurança Ltda(Nome Fantasia- Guará- Segurança) Processo Nr: 0862-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0058-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Francinete De Sousa Adv Recte: 3534-MA-Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Pouso Santo Onofre Adv Recdo: 2709-MA-Teresinha De Jesus Fernandes Soares Processo Nr: 0875-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0289-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Mariene Neves Adv Recte: 5146-MA-Sutelino Coimbra Neto RECLAMADO: Duen Faray Santos Processo Nr: 0863-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0061-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Assuncao De Maria Nunes Silva Adv Recte: 2678-MA-Otávio dos Anjos Ribeiro RECLAMADO: Catarina Promoçoes E Eventos Ltda (Batuque Brasil) Processo Nr: 0876-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0301-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Joao Damasceno Costa Adv Recte: 2760-MA-Carlos Santana Lopes RECLAMADO: Rm Metais Metalurgica Adv Recdo: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar Processo Nr: 0864-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0062-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Valdivino Camara Adv Recte: 4555-MA-Roselle Maria Pereira Soares RECLAMADO: Seculo Construcoes Ltda Processo Nr: 0877-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0318-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Nilson De Jesus Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: J. Azevedo Revestimento (Prop. Joao Azevedo Filho) Processo Nr: 0865-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0063-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Joao Silva Dos Santos Adv Recte: 713-MA-Itamar Correa Lima RECLAMADO: Companhia Grafica Do Nordeste - Copografica Processo Nr: 0878-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0325-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Rita De Cassia Moraes Bezerra Adv Recte: 4994-MA-Raimundo Rodrigues Da Silva RECLAMADO: Alimento Comercial Ltda Adv Recdo: 4248-MA-José De Ribamar Ramos Silva Processo Nr: 0866-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0073-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Aliarte De Sousa Adv Recte: 3245-MA-Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Produto Alimenticios Araguari Ltda Processo Nr: 0867-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0101-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Fabio Luis Caldas Soares Adv Recte: 4929-MA-Natal Leite De Carvalho RECLAMADO: Clinica Sao Francisco De Neuropsiquiatria Ltda Adv Recdo: 3700-MA-Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York Processo Nr: 0868-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0105-2001-001-16-00 EXEQUENTE: Amarildo Barbosa Da Silva Nascimento. EXECUTADA: Esquadro Construçoes E Comercio Ltda. Processo Nr: 0869-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0119-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Antonia Sousa Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Industrias Quimicas Do Norte S/A - Quimicanorte. Adv Recdo: 3811-MA-Sonia Maria Lopes Coelho Processo Nr: 0870-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0159-2001-001-16-00 RECLAMANTE: David Rodrigues Da Silva Adv Recte: 4597-MA-Euvaldo Santos Fontenelle RECLAMADO: Lopescar Locadora De Veiculos Ltda Processo Nr: 0871-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0163-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Leny Amorim Diniz Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Robentel - Servicos Telefonicos (Benjamin Alhadef Sobrinho) Processo Nr: 0879-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0371-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Edmilson Castro Adv Recte: 5432-MA-Maria Nazaré Chaves Cavalcante RECLAMADO: Galetao Do Moraes Processo Nr: 0880-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0380-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Benedita Bastos Filha Adv Recte: 4813-MA-Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: Conai Assess. E Admt. De Cond. Ltda Adv Recdo: 6479-MA-Hilza Maria Feitosa Paixão Processo Nr: 0881-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0411-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Valterli Da Silva Sousa Adv Recte: 3245-MA-Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Prisma Service Ltda. Adv Recdo: 5569-MA-Teresa Cristina Alves De Oliveira Processo Nr: 0882-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0489-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Julio Cesar Mochel Mesquita Silva Adv Recte: 5146-MA-Sutelino Coimbra Neto RECLAMADO: Importadora De Balanças E Maquinas Ltda Adv Recdo: 2556-MA-Celso Ayres Anchieta Filho Processo Nr: 0883-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0493-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Domingos Julio Correa Ribeiro Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Catarina Produçoes E Eventos Ltda (Batuque Brasil) Adv Recdo: 2290-MA-José Ribamar Marques Processo Nr: 0872-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0202-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Varnou Batista Ribeiro Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: J.D. Construçoes Ltda Processo Nr: 0884-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0501-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Sidcley De Jesus Rodrigues Nogueira Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Cleudina Dos Santos Vieira (Real Construçoes E Planejamento) Processo Nr: 0873-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0203-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Claudio Moraes Dos Santos Adv Recte: 5101-MA-Herberth Freitas Rodrigues RECLAMADO: A.F. Albuquerque (Moraujo) Processo Nr: 0885-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0503-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco Rocha Maranhao Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Real Construcoes E Planejamento 76 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0886-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0506-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Valdecir Lopes Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Cleudina Dos Santos Vieira (Real Construçoes E Planejamento) Processo Nr: 0898-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0769-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Everaldo Lemos Ribeiro Adv Recte: 5161-MA-Sandro Silva De Sousa RECLAMADO: A. F. Albuquerque - Viaçao Moraujo Processo Nr: 0887-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0519-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Lima Franca Adv Recte: 3827-MA-Luiz Henrique Falcão Teixeira RECLAMADO: Servicon - Servicos De Condominio. Adv Recdo: 4304-MA-Glauco Costa Fernandes Vaz Dos Santos Processo Nr: 0900-2005-015-16-01 Nr de Origem: 0802-2001-001-16-01 REQUERENTE: Ezequiel Do Vale Adv Recte: 5135-MA-Gedecy Fontes De Medeiros Filho REQUERIDO: Companhia De Aguas E Esgotos Do Maranhao - Caema Processo Nr: 0888-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0532-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Nilene Tavares Dourado Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Ana Claudia Vieira Neves Adv Recdo: 5354-MA-Nelson Pereira Santos Processo Nr: 0900-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0802-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Ezequiel Do Vale Adv Recte: 5135-MA-Gedecy Fontes De Medeiros Filho RECLAMADO: Companhia De Aguas E Esgotos Do Maranhao - Caema Adv Recdo: 2703-MA-Sérgio Roberto Mendes de Araújo Processo Nr: 0889-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0533-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Neil De Jesus Barros Costa Adv Recte: 4929-MA-Natal Leite De Carvalho RECLAMADO: Atendmed - Atendimento Medico Hospitalar E Domiciliar Ltda Adv Recdo: 15737-BA-Ionara Pinheiro Processo Nr: 0901-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0804-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Moisaniel Da Silva Moraes Adv Recte: 5146-MA-Sutelino Coimbra Neto RECLAMADO: Sertecma - Servicos Tecnicos Do Maranhao Ltda Adv Recdo: 2787-MA-Osmar Cavalcante De Oliveira Processo Nr: 0890-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0542-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco Rocha Do Espirito Santo Adv Recte: 3605-MA-Raimundo Vitório De Sousa RECLAMADO: Conec - Engenharia E Consultoria Ltda Processo Nr: 0902-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0813-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Santos Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Distribuidora De Bebidas Ltda Adv Recdo: 409-MA-Fernando José Machado Castro Processo Nr: 0891-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0569-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Valdecy Tomaz De Aguiar Adv Recte: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro RECLAMADO: Jose Carlos Rodrigues Pereira Adv Recdo: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves Processo Nr: 0892-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0572-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Euzebio Rocha De Oliveira Adv Recte: 713-MA-Itamar Correa Lima RECLAMADO: Emanuel Patricio De Figueiredo Processo Nr: 0893-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0598-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Filemongarcia Barbosa (Rep. Rosangela Maria Silva Dos Santos) Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: M.C.S Alves Maria Do Socorro Cosmo Alves (Comercial G.S. Deposito De Bebidas) Adv Recdo: 5037-MA-José Ribamar De Araújo Sousa Dias Processo Nr: 0894-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0687-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Carlos Eduardo Do Nascimento Penha Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Norforte Segurança Ltda(Nome Fantasia- Guará- Segurança) Processo Nr: 0895-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0693-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Hilton Bezerra Lima Adv Recte: 4478-MA-Raimundo Geraldo Ribeiro Da Costa RECLAMADO: Linforte - Limpeza Consevaçao E Adm. De Mao De Obra Ltda Processo Nr: 0896-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0735-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Joana Batista Silva Adv Recte: 3605-MA-Raimundo Vitório De Sousa RECLAMADO: Salao Arte E Beleza (Iolanda Teles Adv Recdo: 4086-MA-João Batista Muniz Araújo Processo Nr: 0897-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0763-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Antonio Do Nascimento Lopes Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: A. M. Da Silva Rep. E Servicos Gerias Processo Nr: 0904-2005-015-16-01 Nr de Origem: 0825-2001-001-16-01 REQUERENTE: Raimundo Nonato Pereira Adv Recte: 5135-MA-Gedecy Fontes De Medeiros Filho REQUERIDO: Companhia De Aguas E Esgotos Do Maranhao - Caema Processo Nr: 0904-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0825-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Pereira Adv Recte: 5135-MA-Gedecy Fontes De Medeiros Filho RECLAMADO: Companhia De Aguas E Esgotos Do Maranhao - Caema Adv Recdo: 2703-MA-Sérgio Roberto Mendes de Araújo Processo Nr: 0905-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0836-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Carlos Basilio Rocha Melo Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Engec - Engenharia E Construcoes Ltda Processo Nr: 0906-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0841-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Do Socorro Cardoso Lima Adv Recte: 3455-MA-Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: Celso Rubens Wite Red (Climax By Nigght) Shoows Bar Processo Nr: 0907-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0845-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Valdir Correa Jansen Adv Recte: 3245-MA-Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Machado Processo Nr: 0908-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0866-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Gilson Carlos Lopes Muniz Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Multiserv - Serviços Gerais Ltda Processo Nr: 0909-2005-015-16-00 Nr de Origem: 0871-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Walfredo Abreu Castro Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: M. B. Rodrigues Silva Adv Recdo: 2708-MA-José Ribamar Oliveira Ferreira D.O. PODER JUDICIÁRIO ATAS DE AUDIÊNCIAS E NOTÍCIAS DE DISTRIBUIÇÕES SESSÃO ORDINÁRIA N.º34 REALIZADA NO DIA 15 DE ABRIL DE 2005 Às doze horas e dez minutos do dia quinze do mês de abril do ano de dois mil e cinco, no Tribunal Pleno deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino Freire, nº.2001, Areinha, São Luís – MA. Ausentes partes e advogados. Presentes: Des. José Evandro de Souza, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição. O Exmº Sr. Des. José Evandro de Souza, Presidente deste TRT, procedeu à abertura da sessão pública, para sorteio de distribuição dos seguintes processos para julgamento: DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00565-2004-012-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1:LUÍSA DA SILVA GONÇALVES 4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2:MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA 4349-U / MA ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 00990-2004-004-16-00-6 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 5867-U / MA MARCELO DUAILIBE COSTA RECORRIDO:KÁTIA PINTO DE OLIVEIRA 4388-U / RJ RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES TRT - 00609-2004-004-16-00-9 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 6024-U / MA RAQUEL CRISTINE BALDEZ E SILVA RECORRIDO:ROSINÊ PEREIRA REIS 5995-U / MA PAULO DE ASSIS RIBEIRO TRT - 01610-2004-003-16-00-4 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO:GISÉLIA MARIA GOMES DA SILVA 4388-U / RJ RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 00372-2001-009-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS AGRAVANTE:MUNICÍPIO DE CODÓ 4796-U / PI NELSON DE ALENCAR JÚNIOR AGRAVADO:MARIA DE JESUS CRISPIM CHAVES 4216-A / MA FRANCISCO ANTÔNIO R. ASSUNÇÃO MACHADO AGRAVADO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00956-2004-012-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1:EDILEUDE FERNANDES DE AZEVEDO 4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2:MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ 3867-U / MA MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS TRT - 01973-2002-012-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1:FRANCISCA MARIA SANTOS DA SILVA 4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2:MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 77 2813-U / MA MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 01560-2004-003-16-00-5 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO:MARIA FÉLIX LOPES 4388-U / RJ RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES TRT - 00611-2004-004-16-00-8 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 6024-U / MA RAQUEL CRISTINE BALDEZ E SILVA RECORRIDO:SUELY ALVES RIBEIRO 5995-U / MA PAULO DE ASSIS RIBEIRO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 01757-2004-012-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1:GILDA RODRIGUES VIEIRA DOS SANTOS 4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2:MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA 4349-U / MA ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO TRT - 01088-2004-012-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1:AURENY ANUNCIAÇÃO SILVA 4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2:MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA 4349-U / MA ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 01590-2004-003-16-00-1 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO:ROSÂNGELA BARBOSA DOS SANTOS 6792-U / MA THAYSA HALIMA SAUAIA RIBEIRO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00586-2003-009-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS RECORRENTE:RAIMUNDO LEITE (ESPÓLIO DE) 3900-U / RJ ANTÔNIO CARLOS FEITOSA FRAGA RECORRIDO:REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A 5034-A / CE REGIVÂNIA EVANGELISTA LIMA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 01089-2004-012-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1:IVONEIDE SOUSA DOS REIS 4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2:MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA 4349-U / MA ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 01559-2004-003-16-00-0 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO:LINDALVA PEREIRA LOBATO 4388-U / RJ RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES TRT - 00867-2004-003-16-00-9 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS 78 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO:JOSELMA FRANÇA ALMONES 4388-U / RJ RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECORRIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 01211-2001-005-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTE:H. M. F. LOPES - HILDA MARIA FERREIRA LOPES 2769-U / MA GILSON FREITAS MARQUES RECORRIDO:CIPRIANO NUNES DA SILVA 3755-U / MA GENIVAL ABRÃO FERREIRA Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva, Assistente Chefe, lavrei e digitei esta ata e eu, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição, conferi a mesma que, depois de lida e achada conforme vai assinada pelo Exmº. Sr. Dr. José Evandro de Souza, Desembargador Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região - Maranhão. José Evandro de Souza Desembargador Presidente SESSÃO ORDINÁRIA N.º35 REALIZADA NO DIA 19 DE ABRIL DE 2005 Às doze horas do dia dezenove do mês de abril do ano de dois mil e cinco, no Tribunal Pleno deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino Freire, nº.2001, Areinha, São Luís – MA. Ausentes partes e advogados. Presentes: Des. José Evandro de Souza, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição. O Exmº. Sr. Des. José Evandro de Souza, Presidente deste TRT, procedeu à abertura da sessão pública, para sorteio de distribuição dos seguintes processos para julgamento: DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: RECURSO ORDINARIOTRT - 00644-2003-003-16-00-0 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:JOÃO NEVES PEREIRA FILHO 17144-U / DF MARCELA BRAGA DA SILVA FERREIRA RECORRIDO:COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR 3913-U / MA MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA RECORRIDO:UNIÃO FEDERAL TRT - 00518-2004-004-16-00-3 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A 3097-U / AM MARIA LUÍZA SARMENTO DA SILVA RECORRIDO:HERIVELTON RIBEIRO SERRA 4041-U / MA ELIDINÊ MACIEL BARBOSA TRT - 00451-2003-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE:GESSÉ SIMÃO DE MELO 4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA RECORRIDO:JOÃO MACEDO DA SILVA 4431-U / SP WILSON LOPES FILHO TRT - 00149-2004-003-16-00-2 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB 5983-U / MA NEY BATISTA LEITE FERNANDES RECORRIDO:MARGARIDA MARIA PEREIRA BELCHIOR 11173-U / DF MARCELO GOMES FERREIRA TRT - 00629-2001-009-16-85-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS RECORRENTE:RUI MOREIRA MARANHÃO FILHO 4796-U / PI NELSON DE ALENCAR JÚNIOR RECORRIDO:CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC 5993-U / MA SIMONE RODRIGUES RAPOSO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS D.O. PODER JUDICIÁRIO REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 01388-2004-004-16-00-6 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PARTE1:JOSÉ HENRIQUE ANDRADE PINHEIRO 2956-U / MA CLÁUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS PARTE2:MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR 4534-U / MA WELGER FREIRE DOS SANTOS TRT - 01112-2004-012-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1:ARLETE ALEXANDRE DUARTE 4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2:MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA 4349-U / MA ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO TRT - 00593-2004-010-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA PARTE1:JARDEL JERÓCOLES OLIVEIRA MARINHO 4950-A / MA MELQUISEDEC MOREIRA COSTA PARTE2:MUNICÍPIO DE SENADOR ALEXANDRE COSTA 6253-U / RN COSMO ALEXANDRE DA SILVA TRT - 01542-2003-012-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1:CATARINA DOS REIS SÁ 6565-A / PR EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO PARTE2:MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO 2813-U / MA MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 00270-2004-012-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA 4349-U / MA ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO RECORRIDO:DEUSINETE SILVA GOMES 4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA TRT - 00172-2004-008-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL RECORRENTE:MUNICÍPIO DE PEDREIRAS 3972-U / PI PABLO PARENTE FORTES COSTA RECORRIDO:MARIA SUELY DA CONCEIÇÃO SANTOS 3384-U / MA FRANCISCA MARLUCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 00906-2002-005-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO AGRAVANTE:MUNICÍPIO DE PINHEIRO 5403-U / MA ANTÔNIO JOSÉ MARTINS AGRAVADO:RIBAMAR MARQUES SANTOS 3755-U / MA GENIVAL ABRÃO FERREIRA AGRAVADO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00319-2003-011-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS RECORRENTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRIDO:HERTON ARAÚJO DE SOUSA 5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR TRT - 00808-2004-002-16-00-4 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE:SATURNINO JOSÉ COSTA RODRIGUES 4414-U / SP JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECORRIDO:PIZZARIA LAGUNA TRT - 01505-2004-002-16-00-9 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:PRO-SAUDE - ASSOCIAÇAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR 5920-U / MA GENAI FERREIRA MOREIRA RECORRIDO:ALESSANDRO LUIZ RABELO SOUZA 6073-U / MA JOSEVAN JORGE DA SILVA TRT - 00259-2004-010-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS:JOCIRLANE NUNES LOURENÇO 6309-U / MA ROBERTO CAMPELO MUNIZ DE SOUSA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PARA RELATOR E REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 74 E 70 RESPECTIVAMENTE DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 00143-2003-011-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS RECORRENTE:DISMAR COMERCIAL E DISTRIBUIDORA SANTA MARIA LTDA 20778-U / GO HUMBERTO DE PAULA PEIXOTO RECORRENTE:DISMAR COMERCIAL E DISTRIBUIDORA SANTA MARIA LTDA 502-U / MA RAIMUNDO FERREIRA MARQUES RECORRIDO:LUCAS RODRIGUES DE SOUSA 3618-U / MT HERMETO MULLER DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 01396-2004-002-16-00-0 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV 25106-U / RJ DILSON TEIXEIRA MADUREIRA RECORRIDO:CHRISTIANNE NEVES DE AGUIAR MARQUES 5945-U / MA JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO TRT - 00839-2004-003-16-00-1 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:DEOLINDO SOARES PEREIRA 3013-U / MA DONALDSON DOS SANTOS CASTRO RECORRIDO:LABORATÓRIOS PFIZER LTDA. 16065-U / CE TÂMARA BARRETO CIDADE TRT - 01876-2002-012-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE:ANTÔNIO ROMILDO DE SOUSA BRITO 3303-U / DF OZIEL VIEIRA DA SILVA RECORRIDO:DISMAR - COMERCIAL E DISTRIBUIDORA SANTA MARIA LTDA. 2118-U / GO OSCAR GUNDIM TRT - 00626-2001-009-16-85-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS RECORRENTE:MARIA GERTRUDES BRANDÃO SANTOS 4796-U / PI NELSON DE ALENCAR JÚNIOR RECORRIDO:COMPANHIA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE -CNEC 3943-U / MA ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA TRT - 02312-2003-003-16-00-0 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 79 RECORRENTE:SERVEPEÇAS - SERVIÇOS E PEÇAS LTDA. 5298-U / MA GEOMILSON ALVES LIMA RECORRIDO:MARCOS MOSCHKOVICH DO ROZÁRIO 4248-U / MA JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS SILVA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 02292-2002-012-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1:ANTONIA DOS SANTOS LIMA 4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2:MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO 4349-U / MA ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO TRT - 01113-2004-012-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1:RUIDNà NOGUEIRA DE CASTRO 4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2:MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA 4349-U / MA ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO TRT - 00206-2004-012-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1:FRANCISCO PEREIRA 4093-U / MA RAVIKSON GALVÃO MEIRELES PARTE2:MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EDSON LOBÃO 3371-U / DF ANTÔNIO RAIMUNDO SILVA TORRES TRT - 01116-2004-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1:RAIMUNDA SILVA DOS ANJOS 4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2:MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA 4349-U / MA ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO TRT - 00960-2004-012-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1:ELSON LOPES ALVES 4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2:MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ 3867-U / MA MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 00229-2004-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL RECORRENTE:ANTÔNIO HERBERT LIMA PEREIRA 3862-U / MA RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA RECORRENTE:MUNICÍPIO DE BACABAL RECORRIDO:OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDO:CONSTRUTORA EDMILSON SOUSA MORAIS 6599-U / MA MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA TRT - 01016-2004-005-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTE:MUNICÍPIO DE VIANA 3846-U / MA JOÃO WATSON COELHO DE SOUSA RECORRIDO:AQUILES GARCÊS COSTA FILHO 3755-U / MA GENIVAL ABRÃO FERREIRA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 01135-1994-004-16-00-0 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE:ESTADO DO MARANHÃO AGRAVADO:JORGE LUÍS DE JESUS LOPES PORTELA 2080-U / MA CLODOMIR SÁ MENEZES DA SILVA AGRAVADO:EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP 80 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 3247-U / MA FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS AGRAVADO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TRT - 00504-2003-005-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO AGRAVANTE:MUNICÍPIO DE PINHEIRO 5403-U / MA ANTÔNIO JOSÉ MARTINS AGRAVADO:MARIA IDÁLIA BARROS LIMA AGRAVADO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS TRT - 01399-2003-003-16-00-9 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES:TELEMAR NORTE LESTE S/A 5368-U / MA ADRIANO COELHO RIBEIRO RECORRENTES:JEREMIAS MELO FONSECA FILHO 3796-U / MA JOSÉ RICARDO COSTA MENDES CATEB RECORRENTES:EVOLUON EMPREENDIMENTOS LTDA. 2055-U / MA ADROALDO SOUZA RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00603-2004-011-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS RECORRENTE:JOSÉ CARLOS ALVES FURTADO 3618-U / MT HERMETO MULLER RECORRIDO:MAURÍCIO LUPION TAQUES 4949-U / RS CÉSAR JOSÉ MEINERTZ TRT - 00177-2004-010-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA RECORRENTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRIDO:REGILENE ABREU DA SILVA BERTOLDO 5970-U / MA FRANCISCO MENDES DE SOUSA RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 00046-2004-005-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTE:JOANA DE JESUS DA SILVA 3755-U / MA GENIVAL ABRÃO FERREIRA RECORRIDO:MUNICÍPIO DE TURIAÇU-MA 5390-U / MA GHIRLAYNE FERREIRA VITORIANO TRT - 00227-2002-001-16-00-4 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - CAPOF 2881-U / MA ROQUE PIRES MACATRÃO RECORRIDO:LUCINETE MARQUES LOPES 4311-U / MA ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECORRIDO:BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A 2651-U / MA JOSÉ CARLOS ROLIM TRT - 01255-2004-003-16-00-3 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MANOEL DE JESUS DA SILVA MARINHO 5116-U / MA ADRIANA MARTINS DANTAS RECORRIDO:FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. RECORRIDO:NACIONAL VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA 4741-U / MA INALDO ALVES PINTO TRT - 02072-2003-012-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE:POSTO AVENIDA PETRÓLEO LTDA. 3851-U / BA RUI CARLOS SANTOS SILVA RECORRIDO:JOSÉ MARIA LOPES 6320-A / PR JOSÉ PEREIRA DE JESUS FILHO TRT - 00632-2001-009-16-85-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS RECORRENTE:MARINALVA SIQUEIRA RIBEIRO 4796-U / PI NELSON DE ALENCAR JÚNIOR RECORRIDO:CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC 5993-U / MA SIMONE RODRIGUES RAPOSO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00584-2004-012-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1:LINDALVA ALMEIDA CARVALHO 4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2:MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA 4349-U / MA ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO TRT - 00203-2004-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1:MARIA NIUDA PEREIRA FRANCO 4093-U / MA RAVIKSON GALVÃO MEIRELES PARTE2:MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EDSON LOBÃO 3371-U / DF ANTÔNIO RAIMUNDO SILVA TORRES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 00778-2004-002-16-00-6 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 6024-U / MA RAQUEL CRISTINE BALDEZ E SILVA RECORRIDO:MÁRCIO MARTINS RODRIGUES 4337-U / MA CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES TRT - 01100-2004-004-16-00-3 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 6024-U / MA RAQUEL CRISTINE BALDEZ E SILVA RECORRIDO:DOMINGAS SEBASTIANA FRANÇA 4388-U / RJ RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES TRT - 01538-2004-003-16-00-5 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 6024-U / MA RAQUEL CRISTINE BALDEZ E SILVA RECORRIDO:GINA DE KÁTIA ALVES FONSÊCA 4388-U / RJ RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES TRT - 01938-2003-004-16-00-6 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 6024-U / MA RAQUEL CRISTINE BALDEZ E SILVA RECORRIDO:MARIA GORETH SOUSA 4388-U / RJ RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES TRT - 02196-2003-001-16-00-7 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO:MIRIAM DE AGUIAR COSTA 4388-U / RJ RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 00354-1996-008-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL AGRAVANTE:ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO 676-U / MA JULIA MARIA CASTRO TESTI AGRAVADO:MANOEL DE SOUZA LIMA 2920-U / MA MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA AGRAVADO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TRT - 00476-1999-009-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS AGRAVANTE:COSTA PINTO AGRO INDUSTRIAL S/A 2103-U / MA HÉLIO COELHO DA SILVA AGRAVADO:JOSÉ NUNES DA COSTA 3588-U / MA ERASMO JOSÉ LOPES COSTA AGRAVADO:ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: COVEMAT-COMÉRCO DE EQUIPAMENTOS DE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. 3900-U / RJ ANTÔNIO CARLOS FEITOSA FRAGA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00178-2004-010-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA RECORRENTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRIDO:FRANCISCO SÉRGIO BEZERRA ALVES 5970-U / MA FRANCISCO MENDES DE SOUSA RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR TRT - 00142-2004-010-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA RECORRENTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRIDO:NILTON CESAR MOREIRA SILVA 3242-U / DF ROSA AMÉLIA SOARES FEITOSA ALVES RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00284-2004-010-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA RECORRENTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRIDO:MARIA RIVANY DA SILVA CARNEIRO 5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT - 00061-2005-000-16-00-2 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE:MUNICÍPIO DE SANTA HELENA 4847-U / MA ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA AUT. COATORA:JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO LITISCONSORTE:LUCILENE NOGUEIRA REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT - 00064-2005-000-16-00-6 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE:MUNICÍPIO DE SANTA HELENA 4847-U / MA ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA AUT. COATORA:JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 81 LITISCONSORTE:MARIA PAULA DOS SANTOS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 00891-2003-010-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA RECORRENTE:SAFIRA SILVA DE AMORIM 4950-A / MA MELQUISEDEC MOREIRA COSTA RECORRIDO:MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA 15851-U / PE YARA SHIRLEY BATISTA DE MACÊDO TRT - 00070-2003-009-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS RECORRENTE:MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A 64432-U / MG ALEXANDRE BORELA VALENTE RECORRIDO:EVANILSON PEREIRA SOUSA 1927-U / PI MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 00127-2004-003-16-00-2 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:JOSÉ AMARO MENDES 3667-U / MA DARCI COSTA FRAZÃO RECORRIDO:COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB 5983-U / MA NEY BATISTA LEITE FERNANDES TRT - 01380-2004-003-16-00-3 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:JOSÉ HARINALDO DIAS FERREIRA 676-U / MA JULIA MARIA CASTRO TESTI RECORRIDO:FOTO SOMBRA LTDA 5037-U / MA JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS TRT - 00631-2001-009-16-85-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS RECORRENTE:MARIA DE FÁTIMA MACHADO DE MENESES 4796-U / PI NELSON DE ALENCAR JÚNIOR RECORRIDO:CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC 5993-U / MA SIMONE RODRIGUES RAPOSO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00979-2004-007-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS PARTE1:MARIA DALVANY BARBOSA 3862-U / MA RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA PARTE2:MUNICÍPIO DE BOM JARDIM 3025-U / MA FRANCISCO MUNIZ ALVES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 01051-2004-003-16-00-2 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 3245-U / MA MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO RECORRIDO:MARIA DA CONCEIÇÃO LEITÃO FERREIRA 4388-U / RJ RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES TRT - 00048-2004-004-16-00-8 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 4493-U / MA ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR RECORRIDO:MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOUSA 3902-U / MA SAMIR QUINTANILHA GERUDE RECORRIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 82 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 TRT - 00612-2004-004-16-00-2 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 6024-U / MA RAQUEL CRISTINE BALDEZ E SILVA RECORRIDO:MARIA JOSÉ CONCEIÇÃO FERREIRA OLIVEIRA 5995-U / MA PAULO DE ASSIS RIBEIRO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 00878-2004-003-16-00-9 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 4493-U / MA ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR RECORRIDO:MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES GONÇALVES 4388-U / RJ RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 01676-1989-002-16-85-8 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE:ESTADO DO MARANHÃO AGRAVADO:ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA EMATER/MA 2681-U / MA FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA TRT - 00181-1998-003-16-00-9 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE:ANA LOURDES RODRIGUES 2832-U / BA JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO AGRAVADO:BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A 3247-U / MA FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS TRT - 00854-2004-003-16-00-0 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES:MARIA EUSILETE RAMOS MACIEL 3682-U / MA MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO RECORRENTES:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00035-2004-012-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE:LEYLA SANTOS RODRIGUES 3303-U / DF OZIEL VIEIRA DA SILVA RECORRIDO:LONG LIFE - SISTEMA INTERNACIONAL DE SAUDE 6930-U / RN MARIA DAS GRAÇAS TRT - 00268-2004-011-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS:GRAZIELA DOS SANTOS FRÓES 5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO TRT - 00260-2004-010-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE D.O. PODER JUDICIÁRIO 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS:ALBERTO BATISTA DE CASTRO 6309-U / MA ROBERTO CAMPELO MUNIZ DE SOUSA Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva, Assistente Chefe, lavrei e digitei esta ata e eu, Marcello Vieira Linhares,Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição, conferi a mesma que, depois de lida e achada conforme vai assinada pelo Exmº. Sr. Dr. José Evandro de Souza, Desembargador Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região - Maranhão. José Evandro de Souza Desembargador Presidente SESSÃO EXTRAORDINÁRIA N.º36 REALIZADA NO DIA 19 DE ABRIL DE 2005 Às dezessete horas e quarenta e cinco minutos do dia dezenove do mês de abril do ano de dois mil e cinco, no Gabinete da Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino Freire, nº.2001, Areinha, São Luís – MA. Ausentes partes e advogados. Presentes: Des. José Evandro de Souza, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição. O Exmº. Sr. Des. José Evandro de Souza, Presidente deste TRT, procedeu à abertura da sessão pública, para sorteio de distribuição do seguinte processo para julgamento: DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT - 00069-2005-000-16-00-9 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE:MUNICÍPIO DE CEDRAL 5996-U / AP MÁRCIO LERAY COSTA AUT. COATORA:JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE CEDRAL LITISCONSORTE:MARIA JOSÉ RABELO MARTINS E OUTROS Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva, Assistente Chefe, lavrei e digitei esta ata e eu, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição, conferi a mesma que, depois de lida e achada conforme vai assinada pelo Exmº. Sr. Dr. José Evandro de Souza, Desembargador Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região - Maranhão. José Evandro de Souza Desembargador Presidente SESSÃO EXTRAORDINÁRIA N.º37 REALIZADA NODIA 20 DE ABRIL DE 2005 Às onze horas e trinta minutos do dia vinte do mês de abril do ano de dois mil e cinco, no Gabinete da Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino Freire, nº.2001, Areinha, São Luís – MA. Ausentes partes. Presentes: Des. José Evandro de Souza, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição e as advogadas Simone Fernandes Silva e Ana Letícia Silva Freitas. O Exmº. Sr. Des. José Evandro de Souza, Presidente deste TRT, procedeu à abertura da sessão pública, para sorteio de distribuição do seguinte processo para julgamento: DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT - 00070-2005-000-16-00-3 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR 6862-U / MA SIMONE FERNANDES SILVA AUT. COATORA:JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS LITISCONSORTE:ANTÔNIO EUZÉBIO DA COSTA RODRIGUES FILHO Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva, Assistente Chefe, lavrei e digitei esta ata e eu, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição, conferi a mesma que, depois de lida e achada conforme vai assinada pelo Exmº. Sr. Dr. José Evandro de Souza, Desembargador Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região - Maranhão. José Evandro de Souza Desembargador Presidente D.O. PODER JUDICIÁRIO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA N.º38 REALIZADA NO DIA 20 DE ABRIL DE 2005 Às quinze horas e trinta minutos do dia vinte do mês de abril do ano de dois mil e cinco, no Gabinete da Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino Freire, nº.2001, Areinha, São Luís – MA. Ausentes partes e advogados. Presentes: Des. José Evandro de Souza, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição. O Exmº. Sr. Des. José Evandro de Souza, Presidente deste TRT, procedeu à abertura da sessão pública, para sorteio de distribuição do seguinte processo para julgamento: DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT - 00071-2005-000-16-00-8 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE:OLEAGINOSAS MARANHENSE S/A - OLEAMA 4384-U / MA FRANCISCA VIANA DA COSTA LOPES AUT. COATORA:JUÍZA DO TRABALHO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS LITISCONSORTE:LUIZ FERNANDO COIMBRA RENNER Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva, Assistente Chefe, lavrei e digitei esta ata e eu, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição, conferi a mesma que, depois de lida e achada conforme vai assinada pelo Exmº. Sr. Dr. José Evandro de Souza, Desembargador Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região - Maranhão. José Evandro de Souza Desembargador Presidente SESSÃO ORDINÁRIA N.º39 REALIZADA NO DIA 22 DE ABRIL DE 2005 Às onze horas do dia vinte e dois do mês de abril do ano de dois mil e cinco, no Tribunal Pleno deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino Freire, nº.2001, Areinha, São Luís – MA. Ausentes partes e advogados. Presentes: Des. José Evandro de Souza, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição. O Exmº Sr. Des. José Evandro de Souza, Presidente deste TRT, procedeu à abertura da sessão pública, para sorteio de distribuição dos seguintes processos para julgamento: DISTRIBUIÇÃORELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: RECURSO ORDINARIOTRT - 00829-2004-002-16-00-0 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:SABINO DE JESUS PEREIRA COSTA 3693-A / MA ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO RECORRIDO:D SERVICE LTDA 10549-U / MG EULA ÁLVARES DE CAMPOS CORDEIRO TRT - 00625-2001-009-16-85-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS RECORRENTE:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA LIMA FILHO 4796-U / PI NELSON DE ALENCAR JÚNIOR RECORRIDO:CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC 5993-U / MA SIMONE RODRIGUES RAPOSO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 01084-2004-012-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1:CLEUSON SANTANA SILVA 4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2:MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA 4349-U / MA ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO TRT - 00297-2004-008-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL PARTE1:CARLOS SOUTO DOS SANTOS FILHO 6488-U / MA CARLOS GUSTAVO RIBEIRO SOUTO DOS SANTOS PARTE2:MUNICÍPIO DE COROATÁ TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 83 6359-U / MA GUSTAVO MAMEDE LOPES DE SOUZA TRT - 00566-2004-012-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1:ZIRLENE RAMOS OLIVEIRA 4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2:MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA 4349-U / MA ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 00658-2000-008-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL AGRAVANTE:TELEMAR NORTE LESTE S/A AGRAVADO:IVALDO TOMAZ ARAÚJO 3862-U / MA RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA AGRAVADO:RM ENGENHARIA LTDA. AGRAVADO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS TRT - 00020-2004-005-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES:JOSÉ POSSIDÔNIO GARCIA FERREIRA 3755-U / MA GENIVAL ABRÃO FERREIRA RECORRENTES:CLAUDINO S/A - LOJA DE DEPARTAMENTOS 4655-A / PI MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 72 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 00059-2004-003-16-00-1 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:AFONSO MÁRIO SILVA LIMA 4311-U / MA ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECORRIDO:BANCO BRADESCO S/A 3097-U / AM MARIA LUÍZA SARMENTO DA SILVA TRT - 02311-2003-001-16-00-3 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:AMAZÔNIA CELULAR S/A 4822-U / MA CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO RECORRIDO:LEONARDO RIBEIRO DA SILVA 4311-U / MA ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 72 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 01072-2004-012-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1:ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA BARROS 4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2:MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA 4349-U / MA ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO TRT - 00163-2004-012-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1:MARLY NUNES SOUSA 4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2:MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA 4349-U / MA ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 72 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 00641-2002-012-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ 84 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 RECORRENTE:MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ 6567-U / PA FLORIS-VANIA PEREIRA BARBOSA RECORRIDO:NOEME DE JESUS BARRETO NOGUEIRA 3336-U / GO MIGUEL RODRIGUES DA SILVA REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 125 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRTRELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTASEspécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 00611-2004-004-16-00-8 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 6024-U / MA RAQUEL CRISTINE BALDEZ E SILVA RECORRIDO:SUELY ALVES RIBEIRO 5995-U / MA PAULO DE ASSIS RIBEIRO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 00633-2001-009-16-85-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS RECORRENTE:VILMA ALVES DE ARAÚJO 4796-U / PI NELSON DE ALENCAR JÚNIOR RECORRIDO:CAMPANHA NACIONAL DA ESCOLA DA COMUNIDADE - CNEC 5993-U / MA SIMONE RODRIGUES RAPOSO TRT - 00628-2001-009-16-85-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS RECORRENTE:MARIA DOS SANTOS REIS LEITE 4796-U / PI NELSON DE ALENCAR JÚNIOR RECORRIDO:CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC TRT - 00376-2004-014-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS RECORRENTE:CLAUDINO S/A - LOJA DE DEPARTAMENTOS 4655-A / PI MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO RECORRIDO:MANOEL LUÍS DE OLIVEIRA 3750-U / MA MANOEL SANTANA BISPO DE BARROS TRT - 00664-2003-012-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE:BANCO BRADESCO S/A 11139-P / PA JOSÉ LUIZ DA COSTA PAIVA RECORRIDO:WELDYS DE SOUSA PAIVA 3972-A / PR IVAN IRINEU PIFFER DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00359-2004-014-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS PARTE1:ABRAÃO PACHÊCO DA SILVA 3758-U / PI DOMÍCIO ALVES DE ALMEIDA PARTE2:MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO 1198-U / PI MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 02311-2002-012-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO 4349-U / MA ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO RECORRIDO:AMADEUS RODRIGUES DE SOUSA 4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA RECORRIDO:COOPERATIVA DE TRABALHO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE D.O. PODER JUDICIÁRIO REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 00063-2004-013-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA AGRAVANTE:JOSEI CARDOSO PEREIRA - MADEIRAS 3981-U / MA ELIAS DA SILVA DINIZ AGRAVADO:ANTÔNIO NITA BEZERRA 6752-U / PR ARCIONE LIMA MAGALHÃES AGRAVADO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 72 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO TRT - 01032-2003-008-16-01-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL AGRAVANTE:SELME SERVIÇOS ELETROMECÂNICOS LTDA 5078-U / MA HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO AGRAVADO:ANTÔNIO FRANCISCO SALES SILVA 4679-U / MA JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA TRT - 02417-2003-004-16-01-9 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE:ESTADO DO MARANHÃO 3719-U / MA ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS AGRAVADO:LÚCIA MORAES DE OLIVEIRA SANTOS 3934-U / MA JÚLIO CÉSAR MARQUES TRT - 01014-2003-008-16-01-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL AGRAVANTE:SELME SERVIÇOS ELETROMECÂNICOS LTDA 5078-U / MA HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO AGRAVADO:FRANCISCO ALVES DA SILVA 4679-U / MA JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA AGRAVADO:CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. ELETRONORTE REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 72 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00348-2003-005-16-01-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO AGRAVANTE:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 1477-U / DF NAZIANO PANTOJA FILIZOLA AGRAVADO:LUZILINDA SILVA RODRIGUES 5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO AGRAVADO:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO TRT - 00340-2003-005-16-01-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO AGRAVANTE:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 1477-U / DF NAZIANO PANTOJA FILIZOLA AGRAVADO:JOSENIAS MENDES 5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO AGRAVADO:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 72 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00546-2004-005-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRIDOS:TATIANA ARAÚJO MAFRA 5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 02332-2003-004-16-00-8 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:ANTÔNIO EUGENIO FERREIRA 11173-U / DF MARCELO GOMES FERREIRA RECORRIDO:COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB 5983-U / MA NEY BATISTA LEITE FERNANDES TRT - 00630-2001-009-16-85-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS RECORRENTE:EDSON SOUSA 4796-U / PI NELSON DE ALENCAR JÚNIOR RECORRIDO:CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC 5993-U / MA SIMONE RODRIGUES RAPOSO TRT - 00940-2004-013-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RECORRENTE:CEMEL - CARROCERIA ESTRADO MECANICO MELLO LTDA 5477-U / MA MARIA JOELMA FERNANDES VASCONCELOS RECORRIDO:ANTÔNIO EUDES ALMEIDA CRUZ 3722-U / MA ROBERTO LUÍS CARON DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO TRT - 02121-2002-012-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE:METALCO CIA. MARANHENSE DE METAIS E COMPENSADOS LTDA. 4953-A / MA FÁBIO ROQUETTE RECORRENTE:ALUÍZIO DA COSTA BASTOS 3016-U / MA MANOEL CARNEIRO SILVA RECORRIDO:OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00590-2004-012-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1:GEANE SOUSA DA SILVA 4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2:MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA 4349-U / MA ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 01025-2004-004-16-00-0 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO:MARIA LÚCIA DA CONCEIÇÃO CANTANHÊDE 4388-U / RJ RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES TRT - 00044-2004-014-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SUCUPIRA DO RIACHÃO 2987-U / PI EDMUNDO DA GUIA AYRES DOS SANTOS RECORRIDO:IERECER NOLETO BARBOSA E OUTROS 1198-U / PI MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 72 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 85 Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 00127-2004-002-16-00-6 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB 6013-U / MA EDUARDO SALIM BRAIDE RECORRIDO:AGIZÉLIA MARIA FERREIRA BEZERRA 3667-U / MA DARCI COSTA FRAZÃO REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 72 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 01867-2003-001-16-00-2 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:JÚLIO CÉSAR DUARTE CUTRIM 4130-U / MA WILMA MARIA PEREIRA LIMA RECORRIDO:MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA 6625-U / TO BETHANIA BRITO SIMOES REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 72 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00980-2004-005-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO PARTE1:JOSINALDO ARAÚJO LOBO 3755-U / MA GENIVAL ABRÃO FERREIRA PARTE2:MUNICÍPIO DE VIANA 3846-U / MA JOÃO WATSON COELHO DE SOUSA TRT - 00377-2004-002-16-00-6 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PARTE1:ÂNGELA MARIA PEREIRA 5357-U / MA JORGE VIANA PARTE2:MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA 699-U / MA SALOMÃO SILVA SOUSA REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 72 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 00770-2004-007-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE CANTANHÊDE-MA 2905-U / MA TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO RECORRIDO:DELZUITA GALDINA COSTA 4283-U / MA HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 72 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 00242-1992-003-16-00-2 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE:SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO DE MINERIOS E DERIVADOS DE PETROLEO E PESQUISAS MINERAIS DO ESTADO DO MARANHÃO 3700-U / MA DIANA PARAGUACU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK AGRAVADO:NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. 431-U / MA PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 72 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS TRT - 00286-2004-012-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTES:JANETE NASCIMENTO ABREU 4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA RECORRENTES:MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA 4349-U / MA ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES 86 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 00202-2002-003-16-00-3 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:ANTÔNIO LUIZ MESQUITA BEZERRA 3913-U / MA MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA RECORRIDO:CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DO MARANHÃO - ALUMAR 296-U / MA KLEBER MOREIRA TRT - 00281-2003-009-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS RECORRENTE:RAIMUNDO NONATO DA SILVA VASCONCELOS 3900-U / RJ ANTÔNIO CARLOS FEITOSA FRAGA RECORRIDO:FRANCISCO ALVES DA SILVA COM. DE ALIMENTOS 6382-U / CE JOSÉ MARIA MACHADO VIEIRA FILHO TRT - 00158-2003-012-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE:BANCO BRADESCO S/A 6626-U / PA EDSON LIMA FRAZÃO RECORRIDO:MARIA DA GLÓRIA FERREIRA ROCHA 3972-A / PR IVAN IRINEU PIFFER DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00841-2004-005-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO PARTE1:ERNILDO MARTINS AMORIM 5358-U / MA ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES VIANA PARTE2:MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO 5403-U / MA ANTÔNIO JOSÉ MARTINS TRT - 01769-2004-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1:AGENOR FEREIRA DE LISBOA 4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2:MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA TRT - 00561-2004-012-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1:MARIA DAS DORES SILVA 4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2:MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA 4349-U / MA ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO TRT - 00333-2004-014-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS PARTE1:MARIA ALVES QUIRNO PARTE2:MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS-MA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 00357-2004-014-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ 2987-U / PI EDMUNDO DA GUIA AYRES DOS SANTOS RECORRIDO:FRANCISCA SANDRA SOARES E SILVA 1198-U / PI MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 00601-2002-005-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO AGRAVANTE:MUNICÍPIO DE PINHEIRO 5403-U / MA ANTÔNIO JOSÉ MARTINS AGRAVADO:MARIA DO SOCORRO PRIVADO CORRÊA 3755-U / MA GENIVAL ABRÃO FERREIRA AGRAVADO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D.O. PODER JUDICIÁRIO REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 72 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 00168-2004-003-16-00-9 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:CARLINDO FERREIRA MENDES JACOB 3667-U / MA DARCI COSTA FRAZÃO RECORRIDO:COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB 6013-U / MA EDUARDO SALIM BRAIDE TRT - 00035-2002-009-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS RECORRENTE:COSTA PINTO AGRO INDUSTRIAL S/A 2103-U / MA HÉLIO COELHO DA SILVA RECORRIDO:MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO FERREIRA 3123-U / PI NALDSON LUIZ PEREIRA CARVALHO TRT - 01104-2004-002-16-00-9 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:VIAÇÃO PRIMOR LTDA. 3833-U / MA CLELIA MAIZA MEDEIROS OLIVEIRA RECORRIDO:IVANILSON DE SOUSA QUEIROZ 4516-A / MA JOSÉ RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 72 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00832-2004-005-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO PARTE1:DEUZINETE ALVES BOUERES 5358-U / MA ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES VIANA PARTE2:MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO 5403-U / MA ANTÔNIO JOSÉ MARTINS REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 72 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 02360-2002-012-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO 4349-U / MA ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO RECORRIDO:RAIMUNDA DE MELO MILHOMENS 4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA RECORRIDO:COOPERATIVA DE TRABALHO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 125 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 01560-2004-003-16-00-5 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO:MARIA FÉLIX LOPES 4388-U / RJ RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva, Assistente Chefe, lavrei e digitei esta ata e eu, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição, conferi a mesma que, depois de lida e achada conforme vai assinada pelo Exmº. Sr. Dr. José Evandro de Souza, Desembargador Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região - Maranhão. José Evandro de Souza Desembargador Presidente SESSÃO ORDINÁRIA N.º40 REALIZADA NO DIA 26 DE ABRIL DE 2005 Às doze horas e trinta minutos do dia vinte e seis do mês de abril do ano de dois mil e cinco, no Tribunal Pleno deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino Freire, nº.2001, Areinha, São Luís – MA. Ausentes partes e advogados. Presentes: Des. José Evandro de D.O. PODER JUDICIÁRIO Souza, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição. O Exmº Sr. Des. José Evandro de Souza, Presidente deste TRT, procedeu à abertura da sessão pública, para sorteio de distribuição dos seguintes processos para julgamento: DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 00386-2003-009-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS RECORRENTE:JOAQUIM ARTUR REIS AZEVEDO 2516-U / PI JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR RECORRIDO:COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR 10994-U / CE GIORISMAR MACHADO DOS SANTOS TRT - 00992-2003-002-16-00-1 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB 5983-U / MA NEY BATISTA LEITE FERNANDES RECORRIDO:JOSÉ CARLOS LIMA FEITOSA 11173-U / DF MARCELO GOMES FERREIRA TRT - 00132-2004-002-16-00-9 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB 5983-U / MA NEY BATISTA LEITE FERNANDES RECORRIDO:MARIA DA CONCEIÇÃO DUTRA COELHO 11173-U / DF MARCELO GOMES FERREIRA TRT - 00399-2004-002-16-00-6 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:VÂNIA MARIA DE ALBUQUERQUE BEZERRA 3667-U / MA DARCI COSTA FRAZÃO RECORRIDO:BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A 3097-U / AM MARIA LUÍZA SARMENTO DA SILVA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00228-2003-012-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1:SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO EM IMPERATRIZ-MA(STEEI) 4093-U / MA RAVIKSON GALVÃO MEIRELES PARTE2:MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ 6049-A / RJ WILKER BATISTA CAVALCANTI TRT - 00562-2004-010-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA PARTE1:ANA CLEIDE BATISTA SILVA 4950-A / MA MELQUISEDEC MOREIRA COSTA PARTE2:MUNICIPIO DE SENADOR ALEXANDRE COSTA/MA 6253-U / RN COSMO ALEXANDRE DA SILVA TRT - 00561-2004-010-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA PARTE1:FRANCISCA BATISTA DA SILVA 4950-A / MA MELQUISEDEC MOREIRA COSTA PARTE2:MUNICIPIO DE SENADOR ALEXANDRE COSTA/MA 6253-U / RN COSMO ALEXANDRE DA SILVA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 01438-2004-003-16-00-9 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA 4493-U / MA ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR RECORRIDO:WALKYRIA CARNEIRO DE SOUZA 4388-U / RJ RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 87 TRT - 01540-2004-003-16-00-4 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA 6024-U / MA RAQUEL CRISTINE BALDEZ E SILVA RECORRIDO:DALVANIRA BARROSO LOBO 5995-U / MA PAULO DE ASSIS RIBEIRO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 00484-1999-009-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS AGRAVANTE:MUNICÍPIO DE CODÓ-MA 4796-U / PI NELSON DE ALENCAR JÚNIOR AGRAVADO:TEREZINHA DE JESUS FERREIRA CAMPOS 4216-A / MA FRANCISCO ANTÔNIO R. ASSUNÇÃO MACHADO AGRAVADO:INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT - 00076-2005-000-16-00-0 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE:COSTA PINTO AGRO INDUSTRIAL LTDA 417-U / MA PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO AUT. COATORA:JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE CAXIAS LITISCONSORTE:VINÍCIUS DE SOUZA LEAL DE ALMEIDA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00139-2004-008-16-01-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL AGRAVANTE:PANIFICADORA SANTA CLARA (JOSÉ CARLOS OLIVEIRA) 3862-U / MA RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA AGRAVADO:ANTÔNIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO 4679-U / MA JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00261-2004-011-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS:FRANCISCA GUIMARÃES LIMA 5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 01221-1992-012-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO:MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA LOPES 3972-A / PR IVAN IRINEU PIFFER RECORRIDO:MUNCÍPIO DE IMPERATRIZ/MA 4408-U / GO AMADEUS PEREIRA DA SILVA TRT - 01416-2003-012-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE:FERGALPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 149687-A / SP RUBENS SIMÕES RECORRIDO:WASHINGTON LUIS SARAIVA OLIVEIRA 3424-U / MA JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE TRT - 00306-2004-010-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA 88 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 RECORRENTE:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF 3412-U / MA SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES RECORRIDO:FRANCISCO ANSELMO DE SOUSA NETO 4311-U / MA ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00293-2004-011-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS PARTE1:JOSÉ DA SILVA PASSOS 3618-U / MT HERMETO MULLER PARTE2:MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS 6560-A / MA ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA TRT - 00597-2004-008-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL PARTE1:DEUNEJANE DA SILVA OLIVEIRA PARTE2:MUNICÍPIO DE PAULO RAMOS TRT - 00554-2004-010-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA PARTE1:FRANCISCA NASCIMENTO ALVES 4950-A / MA MELQUISEDEC MOREIRA COSTA PARTE2:MUNICIPIO DE SENADOR ALEXANDRE COSTA/MA 6253-U / RN COSMO ALEXANDRE DA SILVA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 00236-1995-012-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ AGRAVANTE:GIDEIDES SOUZA DE CARVALHO PINTO E OUTRAS 4397-U / DF JONAS TAVARES DIAS AGRAVADO:MUNICÍPIO DE ESTREITO 3978-U / MA AROALDO SANTOS AGRAVADO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS TRT - 00631-1999-002-16-00-8 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES:ALCOA - ALUMINIO S/A & BILLITON METAIS S/A. 296-U / MA KLEBER MOREIRA RECORRENTES:MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - MPT RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO TRT - 01485-1999-003-16-01-7 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE:TELEMAR NORTE LESTE S/A 5037-U / MA JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS AGRAVADO:ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA FILHO 4632-U / MA PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS AGRAVADO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00187-2004-008-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL RECORRENTE:SAPONÓLEO SANTO ANTONIO LTDA. 2715-U / MA JOSÉ RIBAMAR SANTOS RECORRIDO:MARIA DA CONCEIÇÃO NEVES SANTOS 3384-U / MA FRANCISCA MARLUCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA TRT - 00252-2004-011-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS:CLÁUDIA SILVA DOS SANTOS 5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 01872-2000-012-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE:NOÉ ALBUQUERQUE DE SOUSA 4656-U / MA EMIVALDO GOMES SILVA RECORRIDO:ELÉTRICA BOA ESPERANÇA LTDA. 4092-U / MA PAULO FERNANDO DOS SANTOS FEQUES TRT - 00290-2004-011-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS RECORRENTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRIDO:JOSÉ AMÉRICO DE SOUSA FRANÇA 4969-U / PI EDILSON ROCHA RIBEIRO RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00560-2004-010-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA PARTE1:WALDEANE SOUSA DA SILVA 4950-A / MA MELQUISEDEC MOREIRA COSTA PARTE2:MUNICÍPIO DE SENADOR ALEXANDRE COSTA 6253-U / RN COSMO ALEXANDRE DA SILVA TRT - 00596-2004-010-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA PARTE1:LUCIANA LIMA DE SOUSA 4950-A / MA MELQUISEDEC MOREIRA COSTA PARTE2:MUNICIPIO DE SENADOR ALEXANDRE COSTA/MA 6253-U / RN COSMO ALEXANDRE DA SILVA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 01539-2004-003-16-00-0 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUIS 6024-U / MA RAQUEL CRISTINE BALDEZ E SILVA RECORRIDO:DORACI DOS SANTOS FREITAS 5995-U / MA PAULO DE ASSIS RIBEIRO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 01137-2004-003-16-00-5 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 3943-U / MA ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA RECORRIDO:MARIA DE LOURDES MENDES DOS REIS 6310-U / MA FÁBIO PEREIRA SCHALCHER DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 00070-1996-001-16-00-8 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVANTE:ESTADO DO MARANHÃO 3719-U / MA ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS AGRAVADO:PARACI SILVA NASCIMENTO E OUTROS 4046-U / MA PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA AGRAVADO:EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP 4172-U / MA ANGELICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE TRT - 00950-2002-005-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO AGRAVANTE:MUNICIPIO DE PINHEIRO 5403-U / MA ANTÔNIO JOSÉ MARTINS AGRAVADO:ELIANA MARIA BITTENCOURT 3755-U / MA GENIVAL ABRÃO FERREIRA AGRAVADO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS TRT - 01221-2004-002-16-00-2 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES:SANDRA REGINA DA COSTA PINHO 6463-U / MA ALINNE MAGALHAES FROTA MONT´ALVERNE RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 609-U / MA JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 01024-2003-008-16-01-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL AGRAVANTE:SELME - SERVIÇOS ELETROMECÂNICOS LTDA AGRAVADO:MANOEL ROCHA DOS SANTOS AGRAVADO:CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORDESTE DO BRASIL S.AELETRONORTE DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 01751-2004-002-16-00-0 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:UBIRACI DA SILVA FONSECA 4516-A / MA JOSÉ RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO RECORRIDO:A. E. R. PEREIRA (PIZZARIA CIDADE CENTER) 4741-U / MA INALDO ALVES PINTO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 01670-2002-012-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE:DENILSON SANTOS DE FREITAS 5816-U / SP THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA RECORRIDO:BANCO ITAÚ 8652-U / CE FRANCISCO CLÁUDIO A. RIBEIRO TRT - 00289-2004-011-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS RECORRENTE:LOPESTUR LOPES TURISMO E TRANSPORTES LTDA. 9860-U / RS ADÃO LUIZ DE OLIVEIRA RECORRIDO:JOCINETE SOARES DA SILVA SANTOS 6759-U / SP GERSON AKIHIRO KURAMOTO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 89 TRT - 00598-2004-008-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL PARTE1:DELVANE DA SILVA OLIVEIRA PARTE2:MUNICÍPIO DE PAULO RAMOS TRT - 01111-2004-012-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1:ILZANDY PEREIRA DA SILVA 4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2:MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA 4349-U / MA ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO TRT - 00559-2004-010-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA PARTE1:CLENILDA DE SOUSA NASCIMENTO 4950-A / MA MELQUISEDEC MOREIRA COSTA PARTE2:MUNICÍPIO DE SENADOR ALEXANDRE COSTA 6253-U / RN COSMO ALEXANDRE DA SILVA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 01537-2004-003-16-00-0 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA 6024-U / MA RAQUEL CRISTINE BALDEZ E SILVA RECORRIDO:MARIA DA CONCEIÇAO MORAES MEDEIROS 5995-U / MA PAULO DE ASSIS RIBEIRO TRT - 01089-2004-003-16-00-5 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA 3245-U / MA MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO RECORRIDO:CÉLIA REGINA GOES ASSUNÇAO 4388-U / RJ RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 00505-2003-005-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO AGRAVANTE:MUNICÍPIO DE PINHEIRO 5403-U / MA ANTÔNIO JOSÉ MARTINS AGRAVADO:MARIA FRANCISCA BARROS AGRAVADO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS 29-U / MA MARIA DA GRAÇA AZEVEDO TRT - 00147-1992-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ AGRAVANTES:UNIÃO FEDERAL - DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADA DE RODAGEM - DNER AGRAVADOS:ARISTIDES NASCIMENTO E OUTROS 3868-U / SP MIRIAM APARECIDA DOS SANTOS GRAGNANIN DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 01025-2003-008-16-01-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL AGRAVANTE:SELME - SERVIÇOS ELETROMECÂNICOS LTDA AGRAVADO:ESTEVÃO DELFINO DA CONCEIÇÃO AGRAVADO:CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORDESTE DO BRASIL S.AELETRONORTE DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00412-2004-008-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL RECORRENTE:CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS 90 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 4655-A / PI MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO RECORRIDO:ANTÔNIO LIMA BRITO 4680-U / MA MANOEL CESÁRIO FILHO Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva, Assistente Chefe, lavrei e digitei esta ata e eu, Marcello Vieira Linhares,Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição, conferi a mesma que, depois de lida e achada conforme vai assinada pelo Exmº. Sr. Dr. José Evandro de Souza, Desembargador Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região - Maranhão. José Evandro de Souza Desembargador Presidente SESSÃO EXTRAORDINÁRIA N.º41 REALIZADA NO DIA 27 DE ABRIL DE 2005 Às quinze horas e quinze minutos do dia vinte e sete do mês de abril do ano de dois mil e cinco, no Gabinete da Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino Freire, nº.2001, Areinha, São Luís – MA. Ausentes partes e advogados. Presentes: Des. José Evandro de Souza, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição. O Exmº. Sr. Des. José Evandro de Souza, Presidente deste TRT, procedeu à abertura da sessão pública, para sorteio de distribuição do seguinte processo para julgamento: DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT - 00077-2005-000-16-00-5 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE:ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO AUT. COATORA:PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva,Assistente Chefe, lavrei e digitei esta ata e eu, Marcello Vieira Linhares,Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição, conferi a mesma que, depois de lida e achada conforme vai assinada pelo Exmº. Sr. Dr. José Evandro de Souza, Desembargador Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região - Maranhão. José Evandro de Souza Desembargador Presidente NOTIFICAÇÕES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02063-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Araeldes Da Silva Rego Advogado: Álvaro Valadão Borges Neto RECLAMADO: Morceggu’S Confecçoes-C.M. De Azevedo Fica notificado MORCEGGU’S CONFECÇÕES-C.M. DE AZEVEDO, EXECUTADO para: EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Processo nº 2063/2003. Fica citado:MORCEGGUS’S CONFECÇÕES C.M. DE AZEVEDO , com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 2063/2003 , em que são partes:UNIÃO FEDERAL E INSS, exequente(s) eMORCEGGU’S CONFECÇÕES-C.M. DE AZEVEDO executado(s) para “pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora a quantia de R$ 232,72, atualizada até , sendo R$ correspondente ao principal, dos quais R$ 21,66 de custas processuais; R$ 11,06 de atos do oficial de justiça, por diligência e R$ 200,00 correspondente aos encargos previdenciários - cota do empregador, conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000. Despacho: “Vistos, etc. Intime-se o exequente para conhecer da certidão de fls. 30-ve, em dez dias, informar o atual endereço da reclamada. Transcorrendo in albis o prazo acima apontado, reitere-se o procedimento de citação, desta feita, por edital.”São Luís/MA, 16 de fevereiro de 2005. Dr(a)MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO, Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, anexo C , Fórum Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 28 de abril de 2005. Eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz, Diretora de Secretaria subscrevi. Dr(a) MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO, Juíz(a) do Trabalho D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01446-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Ivan Castro Mesquita Advogado: Jonilton Santos Lemos Júnior RECLAMADO: Servinorte - Serviço De Vigilância Ltda Fica notificado SERVINORTE - ADMINISTRADORA E SERVIÇO DE VIGILÂNCIA LTDA, EXECUTADA para: EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Processo nº 1446/2003. Fica citado: SERVINORTE -ADMINISTRADORA E SERVIÇO DE VIGILÂNCIA LTDA , com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1446/2003 , em que são partes:UNIÃO FEDERAL E INSS, exequente(s) e SERVINORTE - ADMINISTRADORA E SERVIÇO DE VIGILÂNCIA LTDA, executado(s) para “pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora a quantia de R$ 216,38, sendo R$ 45,82 de custas processuais; R$ 11,06 de atos do oficial de justiça, por diligência; R$ 32,78 de contribuição previdenciária - cota do empregado e R$ 200,00 correspondente aos encargos previdenciários - cota do empregador, conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000. Despacho: “Vistos, etc. Intime-se o exequente para conhecer da certidão de fls. 30-ve, em dez dias, informar o atual endereço da reclamada. Transcorrendo in albis o prazo acima apontado, reitere-se o procedimento de citação, desta feita, por edital.”São Luís/MA, 16 de fevereiro de 2005. Dr(a)MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO, Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, anexo C , Fórum Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 28 de abril de 2005. Eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz, Diretora de Secretaria subscrevi. Dr(a) MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO, Juíz(a) do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01695-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Raimunda Cristina Santos Barbosa Advogado: George Hamilton Costa Martins RECLAMADO: Marisa Lojas Varejistas Ltda. Advogado: Rosálio Gomes Carvalho Ficam notificados George Hamilton Costa Martins e Rosálio Gomes Carvalho advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, decido JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o pedido, objeto da vertente reclamação, para condenar a parte reclamada, MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado do decisum, as parcelas correspondentes a diferenças de vales-transporte durante todo o período contratual, 02/03/1999 a 20/04/2004 e de quebra de caixa durante o período de 01/02/2000 a junho de 2001, inclusive. O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá observar os juros de mora, a correção monetária e a fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 114,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 5.700,00. Encargos fiscais e previdenciários, na forma preceituada nos artigos 43 da lei 8.212/91 e 46 da lei 8.541/92 e nos provimentos 2/93 e 1/96, da Corregedoria do TST, bem como no art. 114, § 3º, da Constituição Federal. Intimem-se as partes. Registre-se.São Luís - 31/03/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRAJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00390-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Joao Batista Pereira Da Silva Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro RECLAMADO: Gerap/Df-Ministerio Do Planejamento Orcamento E Gestao (Advocacia Geral Da Uniao) Fica notificado(a) Otávio dos Anjos Ribeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: PELO EXPOS- D.O. PODER JUDICIÁRIO TO, nos termos da fundamentação supra alinhavada, acolho a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar a vertente demanda, determinando a remessa dos presentes autos ao Juízo competente, qual seja, uma das Vara da Justiça Federal, Seção Judiciária do Maranhão, em São Luís. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 127,32, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas a teor do art. 790, § 3º, da CLT. Registre-se. Intimem-se as partes. Providencie a Secretaria a baixa dos presentes autos.São Luís - 09/03/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00523-2001-004-16-00 RECLAMANTE: Diana Nunes Lima Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle RECLAMADO: Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Policia Militar do Maranhão Advogado: MARCUS AURELIUS SALOMÃO RIBEIRO Fica notificado(a) Euvaldo Santos Fontenelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Anote-se(fls. 74). Cumpra-se o despacho de fls. 71 ( defiro o pleito retro. Mantenham-se os autos sobrestados pelo prazo de 60 dias. Intime-se).São Luís 07/03/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01428-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Moisaniel Da Silva Moraes Advogado: Dalinajara Oyama Homma De Araújo RECLAMADO: Antonio Francisco Mario Dasso Chopitea Advogado: Edmar Gomes Cavalcante Júnior Fica notificado(a) Dalinajara Oyama Homma De Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para conhecer do teor da certidão de fls. 37-v e, em dez dias, informar o atual endereço da reclamada.São Luís - 11/03/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00830-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Ilmauria Feitosa Da Silva Santos Advogado: Alberto Mendes RECLAMADO: Luminar - R. De Freitas Lima Advogado: Simone Fernandes Silva Fica notificado(a) Alberto Mendes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Indefiro o pleito retro, vez que foi declarada a responsabilidade subsidiária da empresa CEMAR, a teor do Enunciado 331, do TST. Intime-se.São Luís - 10/ 03/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01812-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Rita De Fatima Alves Advogado: Wilson Carlos dos Santos RECLAMADO: Aurea Cristina Da Silva Borges Nunes Fica notificado(a) Wilson Carlos dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, comprovar o recebimento da 4ª parcela a qual não consta informação de adimplemento, advertindo-a do disposto no art. 940, do Código Civil Brasileiro.São Luís - 14/03/2005. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00467-2001-004-16-00 RECLAMANTE: Elmo De Jesus Mendes Tavares TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 91 Advogado: Manoel Serrão Da Silveira Lacerda RECLAMADO: Norforte Segurança Ltda(Nome Fantasia- Guará- Segurança) Fica notificado(a) Manoel Serrão Da Silveira Lacerda, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para se manifestar acerca dos documentos de fls. 72/86, no prazo de dez dias.São Luís - 15/03/2005. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00172-2001-004-16-00 RECLAMANTE: Claudio Rodrigues Lima Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle RECLAMADO: Norfort - Segurança Ltda Fica notificado(a) Euvaldo Santos Fontenelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, suspendo a execução por 120 dias para que o exequente requeira o que entender de direito. Advirta-se que transcorrendo in albis o prazo apontado, ensejará o arquivamento dos autos, com esteio no § 2º do art. 40 da lei 6.830/80. Intime-se.São Luís - 18/03/2005. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02474-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Sebastião Expedito Pinto Mendonça Advogado: José Ribamar Santos RECLAMADO: Consorcio Cipodomus Fica notificado(a) José Ribamar Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, comprovar o recebimento da parcela a qual não consta informação de adimplemento, advertindo-a do disposto no art. 940, do Código Civil Brasileiro.São Luís - 14/03/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00267-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Francisco De Assis Sousa Paixao Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Euroagua(Prop. Sr. Pedro Moura) Advogado: Valdeci Ferreira De Lima Ficam notificados Carmina Rosa Coelho Rodrigues e Valdeci Ferreira De Lima advogados das partes, para: Vistos, etc. Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento da 4ª parcela do acordo celebrado, na forma do art. 881, da CLT, sob pena de execução. Intime-se, ainda, a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar o recebimento da parcela a qual não consta informação de adimplemento, advertindo-a do disposto no art. 940, do Código Civil Brasileiro.São Luís - 14/ 03/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00339-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Maria De Jesus Gomes Rodrigues Advogado: Wilson Carlos dos Santos RECLAMADO: Colegio Terceiro Milenio Ltda Advogado: Júlio César de Jesus Ficam notificados Wilson Carlos dos Santos e Júlio César de Jesus advogados das partes, para: Vistos, etc. Deixo de receber os embargos à execução interpostos, eis que intempestivos. Intime-se.São Luís - 04/03/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01307-2004-004-16-00 92 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: Jeferson Placido Dos Santos Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo os RO’s interpostos, vez que tempestivos. Intimem-se os recorridos para os fins do art. 900, da CLT. Após, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. Regional para exame do apelo.São Luís - 14/03/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. RECLAMANTE: Raimundo Nonato Gonçalves Santos Advogado: Herberth Freitas Rodrigues RECLAMADO: Espolio De Clovis Lopes Pinheiro/Clovis Lopes Pinheiro Engenharia (Inventariante: Rafaela Do Vale Pinheiro, Repres.: Cosma Maria Do Vale) Fica notificado(a) Herberth Freitas Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para se manifestar acerca da certidão de fls. 71, no prazo de dez. São Luís - 08/03/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02161-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Maria Roneide Rocha da Silva Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Alessandra da Gloria Gomes de Paiva Advogado: José De Ribamar Serra Ficam notificados João Clímaco Pereira Frazão e José De Ribamar Serra advogados das partes, para: Vistos, etc. Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento da 4ª parcela do acordo celebrado, na forma do art. 881, da CLT, sob pena de execução. Intime-se, ainda, a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar o recebimento de adimplemento, advertindo-a do disposto no art. 940, do Código Civil Brasileiro.São Luís - 14/03/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00980-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Inaldo Freire Nogueira Advogado: Hilton Barbosa Goiabeira RECLAMADO: Espolio De Clovis Lopes Pinheiro/Clovis Lopes Pinheiro Engenharia (Inventariante: Rafaela Do Vale Pinheiro, Repres.: Cosma Maria Do Vale) Advogado: Josivaldo Oliveira Lopes Fica notificado(a) Hilton Barbosa Goiabeira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para se manifestar acerca da certidão de fls. 50, no prazo de dez dias. São Luís - 08/03/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01669-2000-004-16-00 RECLAMANTE: Carlos Alberto Dos Santos Mascarenhas Advogado: José Raimundo Soares Serra RECLAMADO: Poupa Ganha - Administradora E Incorporadora Ltda Advogado: Rogério Arthur Silvestre Paredes Fica notificado(a) José Raimundo Soares Serra, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para tomar ciência do ofício de fls. 239/243, no prazo de dez dias.São Luís - 10/03/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02023-1997-004-16-00 RECLAMANTE: Maria Dalva Durans Matos Martins. Advogado: Flávio José Souza da Silva RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos Fica notificado(a) Fernando Da Rocha Santos Ramos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Defiro o pleito retro. Dê-se vistas por cinco dias. Intime-se.São Luís - 03/03/ 2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00173-2001-004-16-00 RECLAMANTE: Reginaldo Santos Cavalcante Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Poupa Ganha - Administradora E Incorporadora Ltda Advogado: Rogério Arthur Silvestre Paredes Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Mantenham os autos sobrestados pelo prazo de 120 dias. Intime-se.São Luís 08/03/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00981-2002-004-16-00 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00915-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Iran Machado Do Nascimento Advogado: João Carlos Campelo RECLAMADO: Manoel Ribeiro Advogado: Raimundo Francisco Bogéa Júnior Fica notificado(a) Raimundo Francisco Bogéa Júnior, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, receber, anotar e devolver a CTPS do autor, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. São Luís - 11/03/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00487-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Lealdete Amorim Pereira Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Mister Pizza (Jcb Neves) Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente, no prazo de dez dias, para dar prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito por 120 dias, com esteio no art. 40 da lei 6.830/80. Advirta-se que transcorrendo in albis o prazo de sobrestamento, ensejará o arquivamento dos autos, com esteio no § 2º do referido diploma legal. São Luís - 07/03/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRAJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02612-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Tony Luis Gomes da Silva Advogado: José Willima Dos Santos RECLAMADO: M. E. S. Teixeira Fica notificado(a) José Willima Dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto. Intime-se a parte recorrida para os fins do art. 90, da CLT. Transcorrendo o prazo apontado no parágrafo anterior, com ou sem contra-razões, remetam-se os autos ao Eg. TRT, independente de outro despacho.São Luís - 17/04/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00707-1999-004-16-01 REQUERENTE: Silvino Ezon Pinto Ferraz Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes REQUERIDO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do REQUERENTE, para: Vistos, etc. Recebo os embargos à execução interpostos, eis que tempestivos. Intime-se a parte contrária para impugnar, querendo.São Luís - 18/03/2005. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00931-2001-004-16-00 RECLAMANTE: Vania Maria Gomes Da Silva Advogado: Natal Leite De Carvalho RECLAMADO: Pro Saude Associaçao Beneficente De Assistencia Social E Hospitalar Advogado: Josenir Teixeira Fica notificado(a) Natal Leite De Carvalho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Desnecessária a providência solicitada na petição retro, vez que o comprovante de saque do depósito recursal já se encontra acostado à fls. 182. Intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento do IRRF e encargos previdenciários mencionados na petição de fls. 181, mas não juntados.São Luís - 17/03/2005. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00433-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Joana Pereira Da Silva Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Creuza Ferreira Advogado: Jamilson Jose Pereira Mubarack Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para informar o CPF da executada para fins de penhora on-line, no prazo de dez dias.São Luís - 01/03/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00485-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Walterlino Farias Carvalho Advogado: Pedro Moraes RECLAMADO: Oleaginosas Maranhense S/A (Oleama) Advogado: Luís Fernando Dominice Castelo Branco Fica notificado(a) Pedro Moraes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo os embargos declaratórios interpostos. Intime-se a parte contrária para se manifestar, eis que pretendem imprimir efeito modificativo ao julgado.São Luís 01/03/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00986-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Ana Paula Coelho Dos Santos Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Sheila Cristina Advogado: Dalmo Ribeiro Martins Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para informar o CNPJ da executada para fins de penhora on-line, no prazo de dez dias.São Luís - 18/03/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 93 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01711-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Maria Sonia Vieira Dos Santos Advogado: Nadja Cristianne Melo Costa RECLAMADO: Escritorio Unidos Ltda Advogado: Júlio César de Jesus Fica notificado(a) Nadja Cristianne Melo Costa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra e considerando a citação foi efetivada por edital, intime-se o exequente para, em dez dias, indicar as medidas que entender convenientes ao regular prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento por 120 dias, com fulcro no art. 40 da lei 6.830/80. Advirta-se que transcorrendo in albis o prazo de sobrestamento, ensejará o arquivamento dos autos, com esteio no § 2º do referido diploma legal.São Luís - 01/03/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01399-1995-004-16-00 RECLAMANTE: Lucio Lopes Da Silva Junior Advogado: Luciana De Sousa Castro RECLAMADO: Caixa Economica Federal Advogado: Samarone José Lima Meireles Fica notificado(a) Samarone José Lima Meireles, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Indefiro o pleito retro, vez que o alvará requerido já foi expedido e recebido, conforme assinatura aposta à fls. 55. Intime-se.São Luís - 01/03/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00398-2001-004-16-00 RECLAMANTE: Dourival Gonçalves França Advogado: Júlia Maria Amin Castro RECLAMADO: Restaurante Frango Dourado Ltda Advogado: Alberto Lurine Guimarães Fica notificado(a) Júlia Maria Amin Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para se manifestar acerca dos documentos de fls. 180/ 186, no prazo de dez dias.São Luís - 14/03/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00436-2001-004-16-00 RECLAMANTE: Antonio Carlos Gomes Da Conceicao Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: G.G. Expresso Ltda. Advogado: Gerardo Gualberto Queiroz Fica notificado(a) Gerardo Gualberto Queiroz, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Defiro o pleito retro. Dê-se vistas por cinco dias. Intime-se.São Luís - 02/03/ 2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00743-2001-004-16-00 RECLAMANTE: Maria De Fatima Gabriel Santana Advogado: Humberto Brito Rodrigues RECLAMADO: Colegio Arruda Martins Fica notificado(a) Humberto Brito Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. 94 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, comprovar o recebimento da 29ª e 30ª parcelas, as quais não constam informação de adimplemento, advertindo-a do disposto no art. 940, do Código Civil Brasileiro.São Luís 14/03/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01519-2001-004-16-00 RECLAMANTE: Luis Augusto Pereira Advogado: Pedro Esaú Barros da Silva RECLAMADO: Gemeos Engenharia Com. E Servicos Ltda Fica notificado(a) Pedro Esaú Barros da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra e considerando que a citação foi efetivada por edital, intime-se o exequente, para, em dez dias, requerer as medidas que entender convenientes ao regular prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento por 120 dias, com fulcro no art. 40 da lei 6.830/80. Advirta-se que transcorrendo in albis o prazo de sobrestamento, ensejará o arquivamento dos autos, com esteio no § 2º do referido diploma legal.São Luís - 01/03/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01870-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Jucian Silva Do Nascimento Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Pro Saude - Associaçao Beneficente De Assistencia Social E Hospitalar. Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves Ficam notificados Pedro Duailibe Mascarenhas e Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, decido acolher a prejudicial de prescrição quinquenal, para declarar prescritos os créditos trabalhistas anteriores a 23 de agosto de 1999 e extinguir o processo com julgamento do mérito em relação aos mesmos e, no mérito, propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da PRO SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR, para declarar a nulidade do acordo coletivo firmado entre o reclamado e o sindicato da categoria profissional da reclamante e, consequentemente, condenar o reclamado a pagar à autora, 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes verbas: a) 36 horas extras por mês acrescidas do adicional de 50%, durante todo o período contratual não atingido pela prescrição; b) reflexos das horas extras deferidas sobre férias, 13º salário e FGTS referentes ao período contratual não prescrito. Improcedentes os demais pedidos, nos termos da fundamentação supra. Liquidação por cálculos, na forma do art. 879, da CLT, utilizando como base de cálculo a remuneração mensal de R$ 2.269,50, o período contratual de 19/01/98 a 01/04/2004 e, para o cálculo do valor da hora normal a jornada de 12 h X 48 h. Custas, no importe de R$ 200,00, pelo reclamado, tendo como base de cálculo o valor arbitrado de R$ 20.000,00. Juros e correção monetária a serem calculados, na forma da lei. Recolhimentos das importãncias devidas à Seguridade Social, por cada uma das partes, no limite das suas obrigações, na forma do art. 832, § 3º, da CLT, c/c o art. 28 e seus parágrafos da lei 8.212/91, sob pena de execução(art. 114, inciso VIII, CF/88 - já com a redação d EC 45/04). Incidência de imposto de renda, na forma das normas legais pertinentes e do provimento 01/96, da Corregedoria do C. TST. Oficie-se ao INSS, à DRT e à CEF, com cópia da presente decisão, para os fins de direito. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.São Luís - 14/04/2005. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00386-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Benedito Santos Martins D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Walber Lima Brito RECLAMADO: Margarida Castelo Branco Dominici (Serdil) Advogado: Antônio Roberto Pires da Costa Ficam notificados Walber Lima Brito e Antônio Roberto Pires da Costa advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: ANTE O EXPOSTO e tudo o mais que consta dos autos, decido REJEITAR as preliminares de CARÊNCIA DE AÇÃO e de LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veículados na vertente reclamatória, para condenar as reclamadas MARGARIDA CASTELO BRANCO -ME(SERDIL) e subsidiariamente a EMPRESA PACOTILHA LTDA - JORNAL “O IMPARCIAL” a, no prazo de 48 horas contados do trânsito em julgado desta decisão, pagar ao reclamante as seguintes parcelas: aviso prévio; 13º salário de 2004; FGTS não depositado durante todo o período contratual; multa de 40% sobre o FGTS e multa do art. 477, da CLT. O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá observar o valor incontroverso da última e maior remuneração do reclamante, no importe de R$ 260,00, além dos juros de mora, da correção monetária e da fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela reclamada, no importe de R$ 38,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 1.900,00. Encargos Fiscais e Previdenciários, na forma preceituada nos artigos 43, da lei 8.212/91 e 46 da lei 8.541/92 e nos provimentos 2/93 e 1/96, da Corregedoria do TST, bem como no art. 114, § 3º, da Constituição Federal. Oficiem-se, com cópias desta decisão, ao INSS, CEF e DRT. Registre-se. Intimem-se as partes.São Luís - 05/04/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 28/04/2005 TERESA CRISTINA OLIVEIRA LIMA FERRAZ Diretora de Secretaria-4ª VT-S.Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL SECRETARIA JUDICIÁRIA RESENHA DE JULGAMENTO PROCESSO Nº 6.804/05 CLASSE 20 - SÃO LUÍS RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO REQUERENTE: COMISSÃO REGIONAL DE CONSERVAÇÃO DE URNAS ELETRÔNICAS – CRCUE - MA Ementa. ADMINISTRATIVO. COMISSÃO REGIONAL DE CONSERVAÇÃO DE URNAS ELETRÔNICAS. AUTORIZAÇÃO PARA REMOÇÃO DOS LACRES, RETIRADA DE FLASH CARDS E EXECUÇÃO DE APLICATIVOS DE TESTES. PROXIMIDADE DO REFERENDO. DEFERIMENTO. RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, em deferir o pedido, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 19 de abril de 2005. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juiz LOURIVAL SEREJO, Relator. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - MA SECRETARIA JUDICIÁRIA Milésima Centésima Sexagésima Sexta Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 20 de abril de 2005, Presidente o Exmo. Sr. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: INQUERITO Nº 3455 Procedência : ZÉ DOCA-MA (77ª ZONA ELEITORAL-SANTA INÊS) Doc. Origem : INQ Nº 479/01 Relator : CARLOS MADEIRA Distribuição : AUTOMÁTICA D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE(S) : DR. ALEXANDRE MEIRELES MARQUES, PROCURADOR DA REPUBLICA MANDADO DE SEGURANCA Nº 416 Procedência : BRASÍLIA-DF Doc. Origem : PR-JUD Nº 3312/05 Relator : NIVALDO GUIMARÃES Distribuição : AUTOMÁTICA IMPETRANTE(S) : JOSE WILLYS NOGUEIRA ADVOGADO : DR. MACÁRIO GALDINO DE OLIVEIRA e outros IMPETRADO(S) : ATO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO-TRE/MA MEDIDA CAUTELAR Nº 379 Procedência : MONÇÃO-MA (77ª ZONA ELEITORAL-SANTA INÊS) Doc. Origem : PET Relator : CARLOS SANTANA Distribuição : AUTOMÁTICA REQUERENTE(S) : JOSÉ HENRIQUE DE ARAÚJO SILVA ADVOGADO : DR. ABDON CLEMENTINO DE MARINHO e outros REQUERIDO(S) : WALDEMIR PINTO DE ANDRADE Juiz(a) Distr Redist Tot LICIANO DE CARVALHO 0 0 0 BERNARDO RODRIGUES 0 0 0 LOURIVAL SEREJO 0 0 0 JORGE RACHID 0 0 0 CARLOS MADEIRA 1 0 1 CARLOS SANTANA 1 0 1 NIVALDO GUIMARÃES 1 0 1 TOTAL 3 0 3 São Luís, 20 de abril de 2005. Des. Raymundo Liciano de Carvalho – Presidente. Milésima Centésima Sexagésima Sétima Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 25 de abril de 2005, Presidente o Exmo. Sr. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6817 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : REQ Relator : JORGE RACHID Distribuição : AUTOMÁTICA REQUERENTE(S) : FRANCISCO CHAGAS RODRIGUES PEREIRA - DIRETOR-GERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6818 Procedência : CODÓ-MA (69ª ZONA ELEITORAL-CODÓ) Doc. Origem : OFICIO Nº 75 Relator : CARLOS MADEIRA Distribuição : AUTOMÁTICA REQUERENTE(S) : DR. NELSON FERREIRA MARTINS FILHO - JUIZ ELEITORAL Juiz(a) Distr Redist Tot LICIANO DE CARVALHO 0 0 0 BERNARDO RODRIGUES 0 0 0 LOURIVAL SEREJO 0 0 0 JORGE RACHID 1 0 1 CARLOS MADEIRA 1 0 1 CARLOS SANTANA 0 0 0 NIVALDO GUIMARÃES 0 0 0 TOTAL 2 0 2 São Luís, 26 de abril de 2005. Des. Raymundo Liciano de Carvalho – Presidente. TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 95 Milésima Centésima Sexagésima Oitava Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 26 de abril de 2005, Presidente o Exmo. Sr. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6654 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : MEMO Nº 26 Relator : NIVALDO GUIMARÃES Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO POR TÉRMINO DO BIÊNIO DO RELATOR REQUERENTE(S) : MARIA JOSÉ DE SOUZA BELCHIOR COSTA - COORDENADORA DE COMUNICAÇÃO RECURSOS ELEITORAIS Nº 4426 Procedência : CURURUPU-MA (14ª ZONA ELEITORALCURURUPU) Doc. Origem : PR-JUD Nº 1674/04 Relator : LOURIVAL SEREJO Distribuição : AUTOMÁTICA RECORRENTE(S) : WELITON RAIMUNDO SILVA DIAS ADVOGADO : DR. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECORRIDO(S) : JAFFERSON FRANCISCO SILVA BARRETO E OUTROS Juiz(a) Distr Redist Tot LICIANO DE CARVALHO 0 0 0 BERNARDO RODRIGUES 0 0 0 LOURIVAL SEREJO 1 0 1 JORGE RACHID 0 0 0 CARLOS MADEIRA 0 0 0 CARLOS SANTANA 0 0 0 NIVALDO GUIMARÃES 0 1 1 TOTAL 1 1 2 São Luís, 26 de abril de 2005. Des. Raymundo Liciano de Carvalho – Presidente. Milésima Centésima Sexagésima Nona Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 27 de abril de 2005, Presidente o Exmo. Sr. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: INQUERITO Nº 3456 Procedência : BARÃO DE GRAJAÚ-MA (21ª ZONA ELEITORALBARÃO DE GRAJAÚ) Doc. Origem : PR-JUD Nº 671/04 Relator : CARLOS SANTANA Distribuição : AUTOMÁTICA REQUERENTE(S) : RAIMUNDO NONATO E SILVA ADVOGADO : DRA. ALINNE MAGALHÃES FROTA MONT’ALVERNE e outros PRESTACAO DE CONTAS PARTIDARIAS Nº 8166 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : OFICIO Nº S/N Relator : BERNARDO RODRIGUES Distribuição : AUTOMÁTICA REQUERENTE(S) : PARTIDO SOCIAL BRASILEIRO - PSB RECURSOS ELEITORAIS Nº 4427 Procedência : BACABAL-MA Doc. Origem : PR-JUD Nº 356/04 Relator : JORGE RACHID Distribuição : AUTOMÁTICA RECORRENTE(S) : TV MEARIM ADVOGADO : DR. KLEINO CARLOS R. PINTO RECORRIDO(S) : COLIGAÇÃO “LIBERDADE E TRABALHO” ADVOGADO : DR. JOAO BATISTA VIANA DO LAGO NETO RECURSOS ELEITORAIS Nº 4428 96 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 Procedência : BACABAL-MA Doc. Origem : PR-JUD Nº 358/04 Relator : CARLOS MADEIRA Distribuição : AUTOMÁTICA RECORRENTE(S) : TV MEARIM ADVOGADO : DR. KLEINO CARLOS R. PINTO RECORRIDO(S) : COLIGAÇÃO “LIBERDADE E TRABALHO” ADVOGADO : DR. JOAO BATISTA VIANA DO LAGO NETO RECURSOS ELEITORAIS Nº 4429 Procedência : BACABAL-MA Doc. Origem : PR-JUD Nº 359/04 Relator : CARLOS SANTANA Distribuição : AUTOMÁTICA RECORRENTE(S) : TV MEARIM ADVOGADO : DR. KLEINO CARLOS R. PINTO RECORRIDO(S) : COLIGAÇÃO “LIBERDADE E TRABALHO” ADVOGADO : DR. JOAO BATISTA VIANA DO LAGO NETO Juiz(a) Distr Redist Tot LICIANO DE CARVALHO 0 0 0 BERNARDO RODRIGUES 1 0 1 LOURIVAL SEREJO 0 0 0 JORGE RACHID 1 0 1 CARLOS MADEIRA 1 0 1 CARLOS SANTANA 2 0 2 NIVALDO GUIMARÃES 0 0 0 TOTAL 5 0 5 São Luís, 27 de abril de 2005. Des. Raymundo Liciano de Carvalho – Presidente. Milésima Centésima Septuagésima Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 28 de abril de 2005, Presidente o Exmo. Sr. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: PRESTACAO DE CONTAS PARTIDARIAS Nº 8167 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : OFICIO Nº 15 Relator : LOURIVAL SEREJO Distribuição : AUTOMÁTICA REQUERENTE(S) : PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRAPSDB RECURSOS ELEITORAIS Nº 4430 Procedência : LORETO-MA (62ª ZONA ELEITORAL-LORETO) Doc. Origem : PR-JUD Nº 622/04 Relator : NIVALDO GUIMARÃES Distribuição : AUTOMÁTICA RECORRENTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S) : JOANA PEREIRA OLIVEIRA ADVOGADO : DRA. DÉBORA COELHO COSTA RECURSOS ELEITORAIS Nº 4431 Procedência : LORETO-MA (62ª ZONA ELEITORAL-LORETO) Doc. Origem : PR-JUD Nº 624/04 Relator : BERNARDO RODRIGUES Distribuição : AUTOMÁTICA RECORRENTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S) : SEBASTIÃO PEREIRA MARTINS ADVOGADO : DR. LUIZ GONZAGA MARTINS RECURSOS ELEITORAIS Nº 4432 Procedência : LORETO-MA (62ª ZONA ELEITORAL-LORETO) Doc. Origem Relator Distribuição RECORRENTE(S) : PR-JUD Nº 625/04 : LOURIVAL SEREJO : AUTOMÁTICA : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRIDO(S) : DANIEL VIRGINIO ROCHA ADVOGADO : DR. LUIZ GONZAGA MARTINS RECURSOS ELEITORAIS Nº 4433 Procedência : LORETO-MA (62ª ZONA ELEITORAL-LORETO) Doc. Origem : PR-JUD Nº 626/04 Relator : JORGE RACHID Distribuição : AUTOMÁTICA RECORRENTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S) : ANTONIA NETA DE ALENCAR MACEDO ADVOGADO : DR. LUIZ GONZAGA MARTINS RECURSOS ELEITORAIS Nº 4434 Procedência : LORETO-MA (62ª ZONA ELEITORAL-LORETO) Doc. Origem : PR-JUD Nº 627/04 Relator : CARLOS MADEIRA Distribuição : AUTOMÁTICA RECORRENTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S) : HELIDE MARIA GOMES MACEDO ADVOGADO : DR. LUIZ GONZAGA MARTINS RECURSOS ELEITORAIS Nº 4435 Procedência : LORETO-MA (62ª ZONA ELEITORAL-LORETO) Doc. Origem : PR-JUD Nº 628/04 Relator : CARLOS SANTANA Distribuição : AUTOMÁTICA RECORRENTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S) : ERLENE APARECIDA NUNES MARTINS COSTA ADVOGADO : DR. LUIZ GONZAGA MARTINS RECURSOS ELEITORAIS Nº 4436 Procedência : LORETO-MA (62ª ZONA ELEITORAL-LORETO) Doc. Origem : PR-JUD Nº 630/04 Relator : NIVALDO GUIMARÃES Distribuição : AUTOMÁTICA RECORRENTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S) : PAULO EMIDIO NERES DA COSTA RECURSOS ELEITORAIS Nº 4437 Procedência : LORETO-MA (62ª ZONA ELEITORAL-LORETO) Doc. Origem : PR-JUD Nº 631/04 Relator : BERNARDO RODRIGUES Distribuição : AUTOMÁTICA RECORRENTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S) : ADELINO ARRAIS MOREIRA ADVOGADO : DR. LUIZ GONZAGA MARTINS RECURSOS ELEITORAIS Nº 4438 Procedência : LORETO-MA (62ª ZONA ELEITORAL-LORETO) Doc. Origem : PR-JUD Nº 647/04 Relator : LOURIVAL SEREJO Distribuição : AUTOMÁTICA RECORRENTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S) : CARLOS AUGUSTO COELHO RECURSOS ELEITORAIS Nº 4439 Procedência : LORETO-MA (62ª ZONA ELEITORAL-LORETO) Doc. Origem : PR-JUD Nº 648/04 Relator : JORGE RACHID Distribuição : AUTOMÁTICA RECORRENTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S) : EDSON SIQUEIRA DA COSTA RECURSOS ELEITORAIS Nº 4440 Procedência : LORETO-MA (62ª ZONA ELEITORAL-LORETO) Doc. Origem : PR-JUD Nº 649/04 Relator : CARLOS MADEIRA Distribuição : AUTOMÁTICA D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S) : LUIZ CARLOS MARTINS GOMES DE MORAIS ADVOGADO : DR. LUIZ GONZAGA MARTINS RECURSOS ELEITORAIS Nº 4441 Procedência : LORETO-MA (62ª ZONA ELEITORAL-LORETO) Doc. Origem : PR-JUD Nº 650/04 Relator : CARLOS SANTANA Distribuição : AUTOMÁTICA RECORRENTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S) : FRANCISCO AFONSO DA SILVA RECURSOS ELEITORAIS Nº 4442 Procedência : LORETO-MA (62ª ZONA ELEITORAL-LORETO) Doc. Origem : PR-JUD Nº 651/04 Relator : NIVALDO GUIMARÃES Distribuição : AUTOMÁTICA RECORRENTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S) : JOANE AMERICO DE FRANÇA ADVOGADO : DRA. DÉBORA COELHO COSTA RECURSOS ELEITORAIS Nº 4443 Procedência : LORETO-MA (62ª ZONA ELEITORAL-LORETO) Doc. Origem : PR-JUD Nº 652/04 Relator : BERNARDO RODRIGUES Distribuição : AUTOMÁTICA RECORRENTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S) : LUIS CARLOS RODRIGUES REGO ADVOGADO : DRA. DÉBORA COELHO COSTA RECURSOS ELEITORAIS Nº 4444 Procedência : LORETO-MA (62ª ZONA ELEITORAL-LORETO) Doc. Origem : PR-JUD Nº 672/04 Relator : LOURIVAL SEREJO Distribuição : AUTOMÁTICA RECORRENTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S) : JOSE RIBAMAR BORGES LEAL ADVOGADO : DRA. DÉBORA COELHO COSTA RECURSOS ELEITORAIS Nº 4445 Procedência : LORETO-MA (62ª ZONA ELEITORAL-LORETO) Doc. Origem : PR-JUD Nº 674/04 Relator : JORGE RACHID Distribuição : AUTOMÁTICA RECORRENTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S) : MARIA DAS NEVES SILVA MARTINS ADVOGADO : DRA. DÉBORA COELHO COSTA RECURSOS ELEITORAIS Nº 4446 Procedência : LORETO-MA (62ª ZONA ELEITORAL-LORETO) Doc. Origem : PR-JUD Nº 677/04 Relator : CARLOS MADEIRA Distribuição : AUTOMÁTICA RECORRENTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S) : MARIA EDNALVA SILVA ADVOGADO : DRA. DÉBORA COELHO COSTA RECURSOS ELEITORAIS Nº 4447 Procedência : LORETO-MA (62ª ZONA ELEITORAL-LORETO) Doc. Origem : PR-JUD Nº 679/04 Relator : CARLOS SANTANA Distribuição : AUTOMÁTICA RECORRENTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S) : LUIS DEUSAMAR MARTINS ADVOGADO : DRA. DÉBORA COELHO COSTA RECURSOS ELEITORAIS Nº 4448 Procedência : LORETO-MA (62ª ZONA ELEITORAL-LORETO) Doc. Origem : PR-JUD Nº 680/04 Relator : NIVALDO GUIMARÃES Distribuição : AUTOMÁTICA RECORRENTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 97 RECORRIDO(S) : RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS ADVOGADO : DRA. DÉBORA COELHO COSTA RECURSOS ELEITORAIS Nº 4449 Procedência : IGARAPÉ DO MEIO-MA (77ª ZONA ELEITORALSANTA INÊS) Doc. Origem : PR-JUD Nº 2783/04 Relator : BERNARDO RODRIGUES Distribuição : AUTOMÁTICA RECORRENTE(S) : COLIGAÇÃO “A COMPETÊNCIA FAZ A DIFERENÇA” ADVOGADO : DR. JOÃO FERREIRA CALADO NETO RECORRIDO(S) : ANTONIO BERTO CARREIRO DOS SANTOS ADVOGADO : DR. CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Juiz(a) Distr Redist Tot LICIANO DE CARVALHO 0 0 0 BERNARDO RODRIGUES 4 0 4 LOURIVAL SEREJO 4 0 4 JORGE RACHID 3 0 3 CARLOS MADEIRA 3 0 3 CARLOS SANTANA 3 0 3 NIVALDO GUIMARÃES 4 0 4 TOTAL 21 0 21 São Luís, 28 de abril de 2005. Des. Raymundo Liciano de Carvalho – Presidente. PORTARIA Nº 045/2005-CRE O Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, Desembargador JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3734, de 25.04.2002, deste TRE-MA, RESOLVE: Designar o Doutor JOSÉ RIBAMAR GOULART HELUY JÚNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, para responder pela 37ª Zona Eleitoral, com sede no mesmo Município, no período de 16.04.2005 a 15.05.2005, durante afastamento da Juíza titular, Doutora MARIA CRISTINA AZEVEDO, convalidando seus atos porventura já praticados. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, em 20 de abril de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Corregedor Regional Eleitoral PORTARIA Nº 046/2005-CRE O Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, Desembargador JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3734, de 25.04.2002, deste TRE-MA, RESOLVE: Fazer cessar parcialmente, a partir do dia 28.04.2005, em virtude da suspensão das férias da Doutora ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, os efeitos da Portaria nº 037/2005-CRE, que designou a Doutora MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA, Juíza de Direito da Comarca de Poção de Pedras, para responder pela 61ª Zona Eleitoral de Esperantinópolis, no período de 06.03.2005 a 05.05.2005, durante afastamento da referida Juíza Titular. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, em 26 de abril de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Corregedor Regional Eleitoral 98 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara Federal JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO DIR. SECRET.: DR.FLAVIO LIMA DE AGUIAR ATOS DOS EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Promovam os autores a citação do Sr. Jonatas Ribamar Martins Farias, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, sob pena de extinção do feito. Prazo: 15 dias.” 2003.37.00.006303-7 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EXPTE : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS ADVOGADO : RJ00083300 - MARCELO DUARTE MARTINS EXCTO : INEXISTENTE EXPEDIENTE DO DIA 27 DE ABRIL DE 2005 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: AUTOS COM DESPACHO “Aguarde-se o recolhimento das custas determinado nos autos principais.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.002035-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : RONDINALDO FERREIRA LOPES ADVOGADO : MA00004134 – FRANCISCO CARLOS FERREIRA REU : UNIAO FEDERAL 2004.37.00.003121-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JURANEIDE LINDOSO BASTOS E OUTROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intimem-se os credores acerca do pagamento noticiado às fls. 67.” 2003.37.00.003999-1 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES RÉU : ANTONIO JOSE MACHADO FERNANDO 2003.37.00.005929-4 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES RÉU : ITACIR WANDERLEY DA ROSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 24/33.” 2001.37.00.004449-3 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA3412SAMA - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES REU : TEREZA CRISTINA FRADE DOS SANTOS ADVOGADO : MA00005269 - VANNA COELHO CABRAL ADVOGADO : MA00005423 - WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Digam os credores se têm interesse na execução das custas e honorários advocatícios.” 1999.37.00.005664-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : ANTONIO MILTON BEZERRA VIEIRA ADVOGADO : MA00004707 - JOSE LUIS LUCAS DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 1999.37.00.002481-8 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : VITORINO VALE ADVOGADO : CE00007133 - ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO : MA00004796 - NELSON DE ALENCAR JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00001052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Considerando que, apesar de devidamente intimada, a credora não manifestou interesse na execução do julgado e sendo as custas processuais de valor irrisório, o que não permite a inscrição em Dívida Ativa da União, pela Fazenda Nacional (Portaria 248 de 03/08/2000), determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Intimem-se.” “Digam os advogados do autor sobre petição de fls. retro, manifestando-se sobre a satisfação da obrigação. Prazo: 15 dias.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de suspensão constante de fls. retro. Prazo: 90 dias.” 2004.37.00.009356-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : LEOSK PINTO SOARES ADVOGADO : MA00005320 - RAIMUNDO ARAUJO COSTA FILHO ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO IMPDO : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - CRM O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “...Dessa forma, emende o impetrante a inicial, sob pena de extinção do feito. Intime-se.” 2005.37.00.000247-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JOSE ANTONIO SAUAIA FERNANDES E OUTROS ADVOGADO : MA00006792 - THAYSA HALIMA SAUAIA RIBEIRO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 94.00.02254-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : MOINHO DE TRIGO MARANHAO SA ADVOGADO : MA00002191 - LUIS FERNANDO D.CASTELO BRANCO ADVOGADO : MA00004234 - MARCOS DE QUEIROZ SOARES REU : UNIAO FEDERAL REU : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR REU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE AGUA E ENERGIA ELETRICA ADVOGADO : MA00003832 – RIOD BARBOSA AYOUB O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste-se o credor, em 15 (quinze) dias, eventual interesse na execução do julgado.” 2003.37.00.004864-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : THALES RIBEIRO DE ANDRADE E OUTROS ADVOGADO : MA00005365 - GERMANA QUARIGUASI DE ARAUJO RIBEIRO REU : UNIAO FEDERAL PROCUR : CE00009721 - CRISTIANE CARACAS DE S. CIDADE D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 99 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Recebo a apelação da União em seus efeitos devolutivo e suspensivo. À apelada para resposta no prazo legal...” ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2004.37.00.008818-2 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REQTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : DF00005972 - JOSE AQUINO DE SOUSA REQDO : HILTON AMORIM ROCHA ADVOGADO : MA00000598 - SEBASTIAO SOUZA DA SILVA “...INDEFIRO A LIMINAR...” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Ouça-se a impugnada no prazo de 05 (cinco) dias (art. 261 do CPC).” 2004.37.00.005068-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : HILTON AMORIM ROCHA ADVOGADO : MA00000598 - SEBASTIAO SOUZA DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.37.00.007059-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : SIDERURGICA DO MARANHAO SA SIMASA ADVOGADO : MA00003793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO ADVOGADO : PE00003450 - JOSE HENRIQUE WANDERLEY FILHO REU : UNIAO FEDERAL 2004.37.00.002350-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : SERVI SAN LTDA ADVOGADO : PI00002182 - CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA ENTIDADE : DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO IMPDO : DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls. 39/60.” 2000.37.00.005403-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CEFOR SEGURANCA PRIVADA LTDA ADVOGADO : MA00003225 - ANTONIO AMERICO LOBATO GONCALVES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Expeça-se alvará de levantamento em relação à metade dos honorários periciais. Designe a Secretaria data para início da perícia, cujo laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Intimem-se, atentando para que a intimação da perita se dê através de mandado.” CERTIDÃO: “Certifico que, em cumprimento ao despacho de fls. 512, designei o dia 02 de maio de 2005, para início da perícia.” 2005.37.00.001039-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ROBERT HURTADO GUTIERREZ E OUTROS ADVOGADO : SP0211.175 - AURELIA CALSAVARA TAKAHASHI REU : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA “...Assim, ante o disposto no art. 114, VII, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 45, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor da Justiça do Trabalho. Intimem-se. Após, encaminhem-se a uma das Varas do Trabalho desta Capital, por distrubuição.” 2003.37.00.011922-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : VANIA MARIA MACHADO PINHEIRO E OUTROS ADVOGADO : MA00002769 - GILSON FREITAS MARQUES EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...HOMOLOGO o acordo firmado para pôr fim ao litígio. Declaro, em consequência, extinto o processo com referência ao autor JOSÉ MAURO COSTA BAHURY...” 2004.37.00.004158-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA DE JESUS PINHEIRO MUNIZ E OUTROS ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA00005786 – VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Observo, com relação aos autores CLÁUDIO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA, RENATO CORREIA DA SILVA e EVERALDO PAIM DE ARAÚJO, que inexiste representação processual. Constato, ainda, o não recolhimento das custas iniciais. Intimem-se, pois, todos os letisconsortes ativos, na pessoa da advogada subscritora da petição inicial, para sanar as referidas irregularidades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito.” AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.005780-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JOSE DE RIBAMAR ALVES SANTOS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ENTIDADE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI IMPDO : ADMINISTRADOR REGIONAL DA FUNDACAO NACIONAL DO INDIO 2005.37.00.000238-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : WEIMAR MANUEL CASTILLO LEA PLAZA ADVOGADO : MA00005320 - RAIMUNDO ARAUJO COSTA FILHO “...”...HOMOLOGO os acordos firmados para pôr fim ao litígio. Declaro, em consequência, extinto o processo com referência às autoras TELMA ALVES DA COSTA, IDENÊ FRANÇA e SEBASTIANA ARAÚJO SOUSA...” 2003.37.00.006387-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : IVO GOMES DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00002787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...HOMOLOGO os acordos firmados para pôr fim ao litígio. Declaro, em consequência, extinto o processo com referência aos autores IVO GOMES DA SILVA e JOEL DIAS BARBOSA, nos termos do art 794, II, do CPC...” 100 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 2003.37.00.011737-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ANTONIO TERTULIANO CRUZ TORRES E OUTROS ADVOGADO : MA00003934 - JULIO CESAR MARQUES EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...HOMOLOGO os acordo firmado para pôr fim ao litígio. Declaro, em consequência, extinto o processo com referência ao autor ANTÔNIO TERTULIANO CRUZ TORRES, nos termos do art 794, II, do CPC...” 2003.37.00.009259-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA LUCIA SOUSA MARQUES E OUTROS ADVOGADO : MA00003384 - FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA ADVOGADO : MA00002920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...Em face do exposto, rejeitos os embargos da requerida para julgar procedente a ação monitória... 2004.37.00.005787-3 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : JULIO CESAR SANTOS RIBEIRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...declaro extinto o processo sem apreciação do mérito (art. 267, inciso VI, CPC)...” 2003.37.00.009049-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : DISBEPEL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PRESIDENTE LTDA ADVOGADO : PE00011338 - BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO ENTIDADE : RECEITA FEDERAL IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO LUIS/MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...HOMOLOGO o acordo firmado para pôr fim ao litígio. Declaro, em consequência, extinto o processo com referência à autora MARIA LÚCIA SOUSA MARQUES, nos termos do art 794, II, do CPC...” 2003.37.00.006301-0 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REQTE : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS ADVOGADO : RJ00083300 - MARCELO DUARTE MARTINS REQDO : EDMUNDO BORGES DE ARAUJO NETO ADVOGADO : MA00004749 – VALERIA LAUNDE CARVALHO COSTA “...Ante ao exposto, com fundamento no art. 267, VI, CPC, extinto o processo sem julgamento do mérito, por ilegitimidade ativa da impetrante...” 1998.37.00.002728-5 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA REQDO : MANOEL FERREIRA RABELO ADVOGADO : MA00002831 - JORGE LUIS TINOCO SOUZA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Logo, ante tal motivação, extingo a presente impugnação. Junte-se cópia desta decisão nos autos principais e, decorrido o prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição. Intimem-se.” 2000.37.00.009511-3 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQTE : MINISTERIO PUBLICO LITISAT : UNIAO FEDERAL REQDO : ALZIRA BARROS DE MELO ADVOGADO : MA0004399A - IZAIRTON MARTINS DO CARMO JUNIOR “...Isto posto, julgo procedente o pedido declarando consumada a desapropriação do imóvel descrito na exordial, fixando a indenização devida ao expropriado em R$ 84.707,20 referente à terra nua e acessões naturais, devendo ser paga em títulos da dívida agrária...” 00.00.00241-0 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR : - NEUZA NETA CARVALHO E OUTROS REQDO : JOSE ERMINIO DA SILVA CURADOR : HENRIQUE JORGE RODRIGES AMORIM - OBA/MA N. 5293 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Forte em tais considerações, declaro-me incompetente para processar e julgar a presente causa. Por sua vez, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, vez que a requerida, à época dos fatos narrados na peça vestibular, exercia o cargo de prefeita do município de Santo Antônio dos Lopes/MA. Intimem-se.” AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.001429-6 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005260 - RIEDEL BATISTA DOS SANTOS REINALDO ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS RÉU : CATIA DA SILVA FEITOSA “...Isto posto, julgo procedente o pedido declarando consumada a desapropriação do imóvel descrito na exordial, fixando a indenização devida ao expropriado em R$ 6.390,76, sendo a terra nua no valor de R$ 2.787,68 e as benfeitorias no valor de R$ 3.603,08...” 2003.37.00.006271-7 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : EDMUNDO BORGES DE ARAUJO NETO ADVOGADO : MA00004749 - VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA REU : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS REU : COMPANHIA HIDROELETRICA DO SAO FRANCISCO CHESF REU : ELETRONORTE REU : FURNAS CENTRAIS ELETRICAS SA REU : ELETROSUL CELESC REU : CGTEE ADVOGADO : RJ81558 – MARCIA DE OLIVEIRA RIBEIRO D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 101 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, determinando o cancelamento da distribuição com fulcro no art. 257 do CPC. P.R.I.” priado em R$ 57.342,00 sendo R$ 23.562,00 para a terra nua e R$ 33.780,44 para as benfeitorias. Devendo a terra nua ser paga em TDAS e as benfeitorias em dinheiro...” 1997.37.00.003356-8 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR : - MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS REQDO : CIKEL COM IND KEILA SA ADVOGADO : MA00004405 - JOEL DANTAS DOS SANTOS ADVOGADO : MA00004397 - JONAS TAVARES DIAS ADVOGADO : MA00005224 - MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª VARA FEDERAL FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “ JUIZ TITULAR: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA DIR. SECRET.: DRA. TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2005 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...Diante do exposto, considerando que não restou comprovada a omissão e/ ou erros apontados, REJEITO OS EMBARGOS. P.R.I.” AUTOS COM DESPACHO 1998.37.00.002731-8 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR : - LAURA RITA MENDES MIRANDA E OUTROS REQDO : ADAUTO RABELO ADVOGADO : MA00002831 - JORGE LUIS TINOCO SOUZA 2003.37.00.011543-6 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES RÉU : ANTONIO SANDOVAL PIMENTEL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...Isto posto, julgo procedente o pedido declarando consumada a desapropriação do imóvel descrito na exordial, fixando a indenização devida ao expropriado em R$ 84.707,20 (oitenta e quatro mil setecentos e sete reais e vinte centavos) referente à terra nua e acessões naturais, devendo ser paga em títulos da dívida agrária...” 1999.37.00.005309-4 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR : - MARIA HELENA G.V.S.GUIMARAES E OUTROS REQDO : AMAZONIA AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO : MA00004292 - ITALO FABIO AZEVEDO ADVOGADO : MA00004260 - PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA ADVOGADO : CE00008985 - RICARDO AUGUSTO DE L BRAGA TER.INT. : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...Isto posto, julgo procedente o pedido declarando consumada a desapropriação do imóvel descrito na exordial, fixando a indenização devida ao expropriado em R$ 302.418,28 para a terra nua, devendo ser paga em TDAS...” 1998.37.00.006853-8 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR : - ANTONIO RAIMUNDO MELO GOMES E OUTROS REQDO : JOSE SOUSA BARROS ADVOGADO : MA00004947 - CARLOS SERGIO DE CARVALHO BARROS ADVOGADO : MA0005173A - HIRANA C. MONTEIRO COELHO ADVOGADO : MA00004960 - JOSCELMO SOUSA GOMES TER.INT. : BANCO DA AMAZONIA S.A O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...Isto posto, julgo procedente o pedido declarando consumada a desapropriação do imóvel descrito na exordial, fixando a indenização devida ao expro- ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA No(s) processo(s) abaixo Relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro parcialmente o pedido de suspensão formulado pelo Autor(a), fixado, desde logo, o prazo de 90 dias. Ultrapassado o prazo referido, e não tendo a Autora logrado êxito na localização do endereço do Réu, far-se-á a extinção do processo sem julgamento do mérito, pois que o processo não terá como prosseguir sua marcha regular (CPC, 267, IV). Intime-se.” 2000.37.00.002996-5 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : CONSTRUTORA BANDEIRA LTDA ADVOGADO : MA2007 - JOSÉ ANTÊMIO CORREIA TAVARES RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA4897 - RUY DIAS DE SOUSA FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Aguarde-se, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se.” 2005.37.00.000172-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : JOÃO BATISTA CAVALCANTE ADVOGADO : MA4142 - MARIA THERESA PESSOA LIMA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Extrai-se da petição inicial, que o valor dado à causa pelo(s) Autor(es) não reflete o seu conteúdo econômico, o que pode, inclusive, determinar a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal Cível (art. 3º, Lei nº 10.259/2001). Intime(m)-se, pois, o(s) Autor(es) para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar(em) a inicial (CPC, 259, I), sob pena de remessa ao JEF.” 2001.37.00.007314-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ANTONINA SOARES FERREIRA ADVOGADO : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER ADVOGADO : MA2072 - EDMILSON C. JANSEN DE MELLO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 102 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO “Manifeste(m)-se o(s) Exeqüente(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição e documentos apresentados às fls. 130/133. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intime(m)-se.” bre a designação de audiência, advertindo-os de que, ao comparecerem a este ato processual, deverão apresentar propostas objetivas de acordo e instrumento de procuração com poderes especiais, caso o presente nos autos já não os outorgue. Intime(m)-se.” 2003.37.00.010967-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ROSANNA CONCEICAO GONCALVES E OUTRO ADVOGADO : MA3733 - FERNANDO AUGUSTO AIRES SALOMAO ADVOGADO : MA4952 - TARCISIO JOSÉ SOUSA BONFIM EXCDO : UNIÃO FEDERAL 2004.37.00.007608-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : FERNANDO AUGUSTO PESTANA E OUTRO ADVOGADO : MA4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOGADO : MA5786 – VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intimem-se Exeqüente(s) e Executada para, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciarem-se sobre o Ofício de fls. 117/119 e 120/123, noticiando quitação do Precatório e o pagamento em sede administrativa de parte do crédito referente ao percentual de 11,98%, respectivamente. Após, voltem-me conclusos.” 2002.37.00.009038-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : LUIZ ALBERTO LISBOA E OUTROS ADVOGADO : MA4059 - JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOGADO : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA6671 – DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Ante a dicção do CPC 125 II - IV c/c 331, e considerando os resultados amplamente favoráveis alcançados pelo TRF - 4ª Região no que diz aos processos que versam sobre contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, tenho por conveniente a realização de audiência de conciliação nos presentes autos, como forma de buscar rápida solução para a lide posta à apreciação deste Juízo. Assim, designo o dia 19/05/2005, às 11:00 horas, para realização de audiência de conciliação. Intimem-se os procuradores das Partes sobre a designação de audiência, advertindo-os de que, ao comparecerem a este ato processual, deverão apresentar propostas objetivas de acordo e instrumento de procuração com poderes especiais, caso o presente nos autos já não os outorgue. Intime(m)-se.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Acolho os pedidos formulados pelo(s) Exeqüente(s), e, assim, determino a intimação da Executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar efetivo cumprimento à sentença exeqüenda, conforme requerido às fls. 244/255.” 2003.37.00.006320-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSÉ HENRIQUE MULLER FRAZAO ADVOGADO : MA3671 - JORGE LUIS CASTRO FONSECA EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA6671 - DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Ao menos em princípio, encontra-se perecido o objeto da presente ação. Não obstante esta primeira constatação, intime-se o Exeqüente para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar as providências que ainda repute cabíveis, sob pena de arquivamento dos presentes autos.” AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.008484-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : RITA DE CASSIA RIBEIRO FONTENELLE ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO E ADVOGADO : MA4839 - CYNARA E GAMA FREIRE REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA5786 – VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Ante a dicção do CPC 125 II - IV c/c 331, e considerando os resultados amplamente favoráveis alcançados pelo TRF - 4ª Região no que diz aos processos que versam sobre contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, tenho por conveniente a realização de audiência de conciliação nos presentes autos, como forma de buscar rápida solução para a lide posta à apreciação deste Juízo. Assim, designo o dia 19/05/2005, às 10:30 horas, para realização de audiência de conciliação. Intimem-se os procuradores das Partes so- 2001.37.00.008447-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA HIPOTECÁRIO AUTOR : JOSE MURILO LYRA PESSOA DOS REIS ADVOGADO : MA5074 - ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA5786 – VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, eis que, conforme assentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, “não é possível obrigar o credor a aguardar o desfecho da ação de conhecimento para exercer sua pretensão executória, com o que não pode o Juiz, deferindo liminar em ação cautelar para depósito de prestações, impedir o credor de executar o seu título” (REsp 235.909/PE, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; julgado em 31 de agosto de 2000). Demais disso, desde que não há qualquer determinação deste Juízo no sentido de suspender os efeitos da execução extrajudicial levada a efeito pela CEF, bem ainda que o imóvel descrito na petição inicial foi arrematado em março de 2002, quando da realização do Segundo e Último Leilão, mostrase legítima a pretensão da CEF em promover a sua venda, sem que tenha de aguardar o desfecho da ação de conhecimento. Sob a perspectiva do poder geral de cautela assegurado ao juiz, determino que a Ré noticie a existência da presente ação judicial no corpo dos editais relativos à Concorrência Pública 0005/2005. Sem prejuízo desta decisão, e ante a dicção do CPC 125 IV, pelo qual deve o juiz - em se tratando de direitos disponíveis - tentar, quantas vezes forem necessárias, conciliar as partes, determino a intimação do Autor para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a peça de fl. 261, na qual a CEF aventa possibilidade de acordo. Intimem-se.” 2005.37.00.003085-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JOÃO JOSÉ DE SOUSA ADVOGADO : MA6253 - COSMO ALEXANDRE DA SILVA ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPDO : CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE PRESIDENTE DUTRA/MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “INDEFIRO o pedido formulado em sede liminar, eis que, ainda que dramáticos, sob as perspectivas humana e social, os fatos narrados pelo Impetrante reclamam investigação mais criteriosa, especialmente em razão da prova até D.O. PODER JUDICIÁRIO aqui produzida, pois que os documentos que guarnecem a petição inicial são posteriores ao óbito da instituidora da pensão, revelando-se valiosa para o deslinde da questão a prestação de informações pela autoridade impetrada, inclusive com a juntada do procedimento administrativo referente ao benefício previdenciário perseguido pelo Impetrante. É dizer: os fatos articulados na petição inicial não exibem os contornos próprios do direito líquido e certo, sabido que, nesta sede, exige-se prova documental inconcussa e previamente constituída, o que, ao menos em primeiro exame, não se apresenta à espécie. Demais disso, o mandado de segurança não substitui ação de cobrança, não produzindo efeitos patrimoniais pretéritos, os quais devem ser reclamados mediante ação adequada. Súmulas 269 e 271 do STF. Intime-se. Colham-se as informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal.” 2005.37.00.001005-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : FAST SERVICOS LTDA ADVOGADO : MA4604 - JURACI HOMEM DO BRASIL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, desde que, e ao menos no presente instante processual, ausente prova inequívoca dos fatos articulados na petição inicial. É dizer: os documentos que guarnecem a petição inicial não ostentam feição inequívoca, vale dizer, capaz de afastar a presunção de legitimidade que permeia os atos administrativos. De efeito, o lançamento impugnado pela Autora reveste-se de seus elementos essenciais, quais sejam, fato gerador, montante do tributo e sujeito passivo (CTN 142). Demais disso, a Autora não logrou comprovar o alegado cerceamento de defesa, eis que impugnou regularmente o lançamento tributário. Da decisão que julgou procedente o referido lançamento, restou intimada para recolher o débito ou recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Intime-se. À Distribuição para correção do pólo passivo. Após, cite-se.” TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 103 2003.37.00.002682-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : PAULO LEAL ROCHA E OUTROS ADVOGADO : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que, ao promover a atualização dos saldos das contas do FGTS dos Exeqüentes (fls. 160/168) sem opor resistência, a Executada cumpriu inteiramente a sentença exeqüenda, não sendo cabível, portanto, sua condenação em honorários de advogado (CPC 20, § 4º). Assim, indefiro o pedido de arbitramento de honorários de advogado, formulado à fl. 177. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 2004.37.00.001326-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA6749 – JULIANA MISURELLI GUIMARÃES EXCDO : SALOMÃO DUARTE DE OLIVEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Defiro o pedido de reforço da penhora formulado às fls. Intime-se o(a) Exeqüente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(s) Executado(s) passíveis de penhora.” 1999.37.00.006936-7 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR : JOSE BRITO DE SOUZA ADVOGADO: RJ16166 – JOSÉ BRITO DE SOUZA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2005.37.00.003088-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : EDITH MARIA BARBOSA RAMOS ADVOGADO : MG80262 - EDITH MARIA BARBOSA RAMOS ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO IMPDO : DIRETORA DO CENTRO DE CIENCIAS HUMANAS DA UFMA IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO ELEITORAL PARA CHEFIA DE DEPARTAMENTO E COORDENACAO DE CURSO DA UFMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Firme nessas considerações, defiro a liminar pleiteada na petição inicial, determinando à Impetrada que promova a exclusão do nome do candidato Raimundo Nonato Serra Campos Filho do rol de elegíveis ao cargo de Chefe de Departamento de Direito da UFMA. Sem prejuízo da providência acima destacada, determino à Impetrante que promova, no prazo de cinco dias, a citação do candidato acima referido, sob pena de ser extinto o processo sem julgamento do mérito, e assim prejudicada a concessão da liminar supradistinguida. Intime-se. Cumpra-se com urgência.” 2003.37.00.000743-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA6749 – JULIANA MISURELLI GUIMARÃES RÉU : FRANCISCO TEIXEIRA NETO ADVOGADO: MA5206A – JURANDIR APARECIDO SIMÕES DA SILVA 2003.37.00.004093-4 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS AUTOR : JOSUEL SANTOS PEREIRA ADVOGADO : MA4839 - CYNARA E GAMA FREIRE REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA5786 – VALDIR ALVES FILHO 2004.37.00.005540-3 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : MARIA DO CARMO SANTOS FREIRE ADVOGADO : MA6904 - JOAO GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6671 – DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Recebo a apelação do(a/s) Ré(s) no seu efeito devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para resposta. Após, com ou sem contra-razões, subam os autos ao eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.” “...Feitas estas considerações, determino a expedição do competente alvará para levantamento do valor depositado na conta judicial nº 005.5548 em favor da Caixa Econômica Federal. Após, à míngua da utilidade/necessidade de eventual execução, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Intimem-se.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...À espécie, inexistindo embargos ao mandado monitório por inércia do(a) Devedor(a), impõe-se a transformação - “de pleno direito” -, do mandado inicial em mandado executório, de sorte que, afastada a necessidade de prolação de sentença neste instante processual, mas preservada a norma da CF/88 93 IX, determino sua intimação para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pagar ou nomear bens à penhora (CPC 1.102c § 4º c/c 652).” 2003.37.00.002267-2 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA6749 – JULIANA MISURELLI GUIMARÃES RÉU : HOLGA DE SOUSA GOMES ADVOGADO : MA3486 - MARIO SILVIO COSTA CARVALHO 2003.37.00.002310-5 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA6749 – JULIANA MISURELLI GUIMARÃES RÉU : FRANCISCA PEREIRA ADVOGADO : MA4185 - VALDECI FERREIRA LIMA 104 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Firme nessas considerações, e tendo em vista a transformação - “de pleno direito” - do mandado inicial em mandado executório, preservada a norma da CF/88 93 IX, chamo o feito à ordem para, tornando sem efeito o Despacho de fl. 64, determinar a intimação do(a) Executado(a) para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pagar a quantia declinada pela Exeqüente (fls. 66/82), ou nomear bens à penhora (CPC 1.102c § 4º c/c 652). Intimem-se.” 2003.37.00.000070-4 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA6749 – JULIANA MISURELLI GUIMARÃES RÉU : CESAR FERRER DE MORAES CURADOR: MA5672 – CONSTÂNCIO PINHEIRO SAMPAIO D.O. PODER JUDICIÁRIO análise (CPC 429), em relação aos quais deverão manter o devido sigilo, sob pena de responderem administrativa, civil e penalmente por eventuais prejuízos causados às partes em decorrência de indevida divulgação (CPC 422). Tendo em vista o desenvolvimento e complexidade da perícia a ser realizada, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). Intimem-se Autora e Ré(u) para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, devendo a Autora, ainda, depositar o valor dos honorários (CPC 33)...” 2002.37.00.006806-3 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA6749 – JULIANA MISURELLI GUIMARÃES RÉU : MARCIO JOSE RODRIGUES CURADOR: MA5672 – CONSTÂNCIO PINHEIRO SAMPAIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Compulsando os presentes autos, verifico restarem dúvidas acerca da execução do contrato objeto desta ação, as quais somente poderão ser aclaradas através de perícia contábil. Observa-se, outrossim, que a Autora acostou aos autos extratos referentes às movimentações processadas na conta vinculada ao contrato ora em análise. Assim, objetivando resguardar o sigilo constitucionalmente tutelado, determino o desentranhamento dos referidos extratos, devendo a Secretaria mantê-los lacrados em local apropriado, disponibilizandoos apenas aos advogados das Partes e/ou ao(à) Perito(a), certificando as respectivas vistas. Outrossim, com o fito de esclarecer se as cláusulas do referido contrato foram, ou não, observadas, bem como a forma de aplicação dos encargos (multa, juros, comissão de permanência etc.) a ele inerentes, defiro a produção de prova pericial requerida pela Autora/Embargada, nomeando o(a) Contador(a) ALCIDES MARINI, CORECON/MS D775-7, para realizar a perícia contábil no sentido de elucidar as questões acima referidas, restando-lhe autorizado, assim como aos assistentes técnicos, se houver, o acesso a quaisquer informações e/ou documentos necessários para a correta elaboração do laudo, inclusive extratos bancários correspondentes ao contrato em análise (CPC 429), em relação aos quais deverão manter o devido sigilo, sob pena de responderem administrativa, civil e penalmente por eventuais prejuízos causados às partes em decorrência de indevida divulgação (CPC 422). Tendo em vista o desenvolvimento e complexidade da perícia a ser realizada, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). Intimem-se Autora e Ré(u) para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, devendo a Autora, ainda, depositar o valor dos honorários (CPC 33)...” 2003.37.00.000318-2 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA6749 – JULIANA MISURELLI GUIMARÃES RÉU : JOANA SELMA SARAIVA CURADOR: MA5672 – CONSTÂNCIO PINHEIRO SAMPAIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Compulsando os presentes autos, verifico restarem dúvidas acerca da execução do contrato objeto desta ação, as quais somente poderão ser aclaradas através de perícia contábil. Observa-se, outrossim, que a Autora acostou aos autos extratos referentes às movimentações processadas na conta vinculada ao contrato ora em análise. Assim, objetivando resguardar o sigilo constitucionalmente tutelado, determino o desentranhamento dos referidos extratos, devendo a Secretaria mantê-los lacrados em local apropriado, disponibilizandoos apenas aos advogados das Partes e/ou ao(à) Perito(a), certificando as respectivas vistas. Outrossim, com o fito de esclarecer se as cláusulas do referido contrato foram, ou não, observadas, bem como a forma de aplicação dos encargos (multa, juros, comissão de permanência etc.) a ele inerentes, defiro a produção de prova pericial requerida pela Autora/Embargada, nomeando o(a) Contador(a) CARLOS EDUARDO SÁ DA SILVEIRA, CRC/MA 8527, para realizar a perícia contábil no sentido de elucidar as questões acima referidas, restando-lhe autorizado, assim como aos assistentes técnicos, se houver, o acesso a quaisquer informações e/ou documentos necessários para a correta elaboração do laudo, inclusive extratos bancários correspondentes ao contrato em 2003.37.00.008348-8 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA6749 – JULIANA MISURELLI GUIMARÃES RÉU : JORGE WELLIGTON CASTRO BARROSO CURADOR: MA5672 – CONSTÂNCIO PINHEIRO SAMPAIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Compulsando os presentes autos, verifico restarem dúvidas acerca da execução do contrato objeto desta ação, as quais somente poderão ser aclaradas através de perícia contábil. Observa-se, outrossim, que a Autora acostou aos autos extratos referentes às movimentações processadas na conta vinculada ao contrato ora em análise. Assim, objetivando resguardar o sigilo constitucionalmente tutelado, determino o desentranhamento dos referidos extratos, devendo a Secretaria mantê-los lacrados em local apropriado, disponibilizando-os apenas aos advogados das Partes e/ou ao(à) Perito(a), certificando as respectivas vistas. Outrossim, com o fito de esclarecer se as cláusulas do referido contrato foram, ou não, observadas, bem como a forma de aplicação dos encargos (multa, juros, comissão de permanência etc.) a ele inerentes, defiro a produção de prova pericial requerida pela Autora/Embargada, nomeando o(a) Contador(a) MARIA DA CONCEIÇÃO PACHECO CARVALHO, CRC/MA 4312, para realizar a perícia contábil no sentido de elucidar as questões acima referidas, restando-lhe autorizado, assim como aos assistentes técnicos, se houver, o acesso a quaisquer informações e/ou documentos necessários para a correta elaboração do laudo, inclusive extratos bancários correspondentes ao contrato em análise (CPC 429), em relação aos quais deverão manter o devido sigilo, sob pena de responderem administrativa, civil e penalmente por eventuais prejuízos causados às partes em decorrência de indevida divulgação (CPC 422). Tendo em vista o desenvolvimento e complexidade da perícia a ser realizada, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). Intimem-se Autora e Ré(u) para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, devendo a Autora, ainda, depositar o valor dos honorários (CPC 33)...” 2002.37.00.006654-6 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA6749 – JULIANA MISURELLI GUIMARÃES RÉU : OZIEL CRUZ DA SILVA CURADOR: MA5672 – CONSTÂNCIO PINHEIRO SAMPAIO 2003.37.00.000134-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA6105 – GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : ARLETE SANTANA DE OLIVEIRA CURADOR: MA5672 – CONSTÂNCIO PINHEIRO SAMPAIO 2003.37.00.001812-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA5290 – LUIS FELIPE PINTO HEILMANN RÉU : MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO CURADOR: MA6090 – MARCOS ROGÉRIO OLIVEIRA BELÉM D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 105 2003.37.00.007837-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO : MA5010 - ELIZANGELA OLIVEIRA ABREU ADVOGADO : MA4008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS RÉU : INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA ADVOGADO : MA5469 - SANDY STANLEY M NAZARETH 2003.37.00.004394-3 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA6749 – JULIANA MISURELLI GUIMARÃES RÉU : ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA CERVEIRA CURADOR: MA5672 – CONSTÂNCIO PINHEIRO SAMPAIO 2004.37.00.004621-2 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA5290 – LUIS FELIPE PINTO HEILMANN RÉU : MARIA LUCELIA ALVES MACEDO ADVOGADO: MA2831 – JORGE LUÍS TINOCO SOUZA “Compulsando os presentes autos, verifico restarem dúvidas acerca da execução do contrato objeto desta ação, as quais somente poderão ser aclaradas através de perícia contábil. Observa-se, outrossim, que a Autora acostou aos autos extratos referentes às movimentações processadas na conta vinculada ao contrato ora em análise. Assim, objetivando resguardar o sigilo constitucionalmente tutelado, determino o desentranhamento dos referidos extratos, devendo a Secretaria mantê-los lacrados em local apropriado, disponibilizando-os apenas aos advogados das Partes e/ou ao(à) Perito(a), certificando as respectivas vistas. Outrossim, com o fito de esclarecer se as cláusulas do referido contrato foram, ou não, observadas, bem como a forma de aplicação dos encargos (multa, juros, comissão de permanência etc.) a ele inerentes, defiro a produção de prova pericial requerida pela Autora/Embargada, nomeando o(a) Contador(a) MARCELO NONATO MESUITA GOMES, CRC/MA 8210, para realizar a perícia contábil no sentido de elucidar as questões acima referidas, restando-lhe autorizado, assim como aos assistentes técnicos, se houver, o acesso a quaisquer informações e/ou documentos necessários para a correta elaboração do laudo, inclusive extratos bancários correspondentes ao contrato em análise (CPC 429), em relação aos quais deverão manter o devido sigilo, sob pena de responderem administrativa, civil e penalmente por eventuais prejuízos causados às partes em decorrência de indevida divulgação (CPC 422). Tendo em vista o desenvolvimento e complexidade da perícia a ser realizada, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). Intimem-se Autora e RE(u) para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, devendo a Autora, ainda, depositar o valor dos honorários (CPC 33)...” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Compulsando os presentes autos, verifico restarem dúvidas acerca da execução do contrato objeto desta ação, as quais somente poderão ser aclaradas através de perícia contábil. Observa-se, outrossim, que a Autora acostou aos autos extratos referentes às movimentações processadas na conta vinculada ao contrato ora em análise. Assim, objetivando resguardar o sigilo constitucionalmente tutelado, determino o desentranhamento dos referidos extratos, devendo a Secretaria mantê-los lacrados em local apropriado, disponibilizandoos apenas aos advogados das Partes e/ou ao(à) Perito(a), certificando as respectivas vistas. Outrossim, com o fito de esclarecer se as cláusulas do referido contrato foram, ou não, observadas, bem como a forma de aplicação dos encargos (multa, juros, comissão de permanência etc.) a ele inerentes, defiro a produção de prova pericial requerida pela Autora/Embargada, nomeando o(a) Contador(a) EULÁLIA DAS NEVES FERREIRA, CRC/MA 1574 , para realizar a perícia contábil no sentido de elucidar as questões acima referidas, restando-lhe autorizado, assim como aos assistentes técnicos, se houver, o acesso a quaisquer informações e/ou documentos necessários para a correta elaboração do laudo, inclusive extratos bancários correspondentes ao contrato em análise (CPC 429), em relação aos quais deverão manter o devido sigilo, sob pena de responderem administrativa, civil e penalmente por eventuais prejuízos causados às partes em decorrência de indevida divulgação (CPC 422). Tendo em vista o desenvolvimento e complexidade da perícia a ser realizada, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). Intimem-se Autora e Ré(u) para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, devendo a Autora, ainda, depositar o valor dos honorários (CPC 33)...” 2004.37.00.004352-9 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES RÉU : CLAUDIO JOSE DE ABREU CARMO ADVOGADO: MA6101 – TERTULIANO FARIAS RODRIGUES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Compulsando os presentes autos, verifico restarem dúvidas acerca da execução do contrato objeto desta ação, as quais somente poderão ser aclaradas através de perícia contábil. Assim, com o fito de esclarecer se as cláusulas do referido contrato foram, ou não, observadas, bem como a forma de aplicação dos encargos (multa, juros, comissão de permanência etc.) a ele inerentes, defiro a produção de prova pericial requerida pela Autora/Embargada, nomeando o(a) Contador(a) MARCELO NONATO MESQUITA GOMES, CRC/ MA 8210, para realizar a perícia contábil no sentido de elucidar as questões acima referidas, restando-lhe autorizado, assim como aos assistentes técnicos, se houver, o acesso a quaisquer informações e/ou documentos necessários para a correta elaboração do laudo, inclusive extratos bancários correspondentes ao contrato em análise (CPC 429), em relação aos quais deverão manter o devido sigilo, sob pena de responderem administrativa, civil e penalmente por eventuais prejuízos causados às partes em decorrência de indevida divulgação (CPC 422). Tendo em vista o desenvolvimento e complexidade da perícia a ser realizada, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). Intimem-se Autora e Ré(u) para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, devendo a Autora, ainda, depositar o valor dos honorários (CPC 33)...” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2004.37.00.008262-3 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO ADVOGADO : MA6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES ADVOGADO: MA57886 – VALDIR ALVES FILHO REQDO : DILZA MARIA MACEDO MOUTINHO REQDO : EMANUEL ANTONIO DA CONCEICAO MOUTINHO ADVOGADO : MA4068 - ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Encontra-se perecido o objeto que ensejou o presente incidente, desde que as partes celebraram acordo, com suporte no CPC, 269, III, acordando inclusive acerca dos valores das custas processuais e honorários advocatícios (fl. 267 do processo principal). Hipótese, pois, em que o interesse processual restou comprometido por ocorrência de reconhecimento da procedência do pedido, razão pela qual julgo extinto o presente incidente, determinando o traslado de cópia desta Decisão, para o processo principal. Intimem-se, efetuando-se, em seguida, o arquivamento dos presentes autos, com baixa na Distribuição.” AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.007903-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : ANTONIO ESDRAS PINHEIRO AMORIM ADVOGADO : MA4068 - ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: MA57886 – VALDIR ALVES FILHO 106 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo celebrado, julgando extinto o processo com julgamento da questão de mérito (CPC 269 III). Julgo extinto o processo sem investigação do mérito em relação à RE Companhia Nacional de Seguros Gerais - SASSE, com amparo no CPC 267 VI. Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado divididos igualmente entre Autor e Primeira RE (CPC 26 § 2º), e indevidos em relação à SASSE, ante o seu não-comparecimento nos autos. Ante a renúncia à interposição de recurso, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2004.37.00.007612-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : DILZA MARIA MACEDO MOUTINHO E OUTRO ADVOGADO : MA4068 - ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOGADO : MA6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES ADVOGADO: MA57886 – VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Direitos disponíveis. Acordo celebrado entre as partes. Procuradores detentores de poder específico. À luz da ementa acima destacada, homologo o acordo celebrado entre EMANUEL ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO MOUTINHO, DILZA MARIA MACEDO MOUTINHO e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (fl. 267), fazendo-o com suporte no CPC 269 III. Ante a renúncia à interposição de recurso, arquive-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 2004.37.00.008705-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIÃO FEDERAL EMBDO : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EMBDO : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EMBDO : BENEDITO JOSÉ BRAGA DA SILVA EMBDO : MARTINHA SIQUEIRA COSTA EMBDO : MARLISE MENDONCA DE SOUZA EMBDO : JOSÉ WASHINGTON FREITAS DINIZ ADVOGADO : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os pedidos formulados na petição inicial (CPC 269 I), determinando que os valores da ação de execução, no que diz ao crédito dos Exeqüentes que não firmaram acordo, sejam aqueles apresentados pela Embargante, e, em relação aos honorários advocatícios calculados sobre o crédito dos Autores que transacionaram, aqueles constantes da planilha ofertada à fl. 195 dos autos do processo de execução. Custas processuais isentas (RCJF 7º). Honorários de advogado indevidos, ante a sucumbência recíproca (CPC 21). Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2004.37.00.009268-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : EMPRESA ESCALA TRANSPORTE GERAIS LTDA ADVOGADO : MA5898 - RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA IMPETRADO: NÃO INDICADO 2004.37.00.001663-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : DF11505 - JOSÉ AMERICO COSTA FERREIRA EMBDO : IZABEL DE ARAUJO CASTRO EMBDO : ALBETIZA MARIA LOPES FERREIRA EMBDO : MARIA HELENA DE SOUZA EMBDO : JACY SIQUEIRA DA SILVA ADVOGADO : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 I). Custas na forma da lei. Honorários advocatícios indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” “...ANTE O EXPOSTO, rejeito o pedido formulado pela Embargante (CPC 269 I), condenando-a, em obséquio ao princípio da sucumbência, e por ter a Autora que não firmou Acordo decaído de parte mínima do pedido, ao pagamento de honorários de advogado, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução (CPC 20 § 4º c/c 21 par. ún.). Custas processuais isentas (RCJF 7º). Determino o prosseguimento do processo executório, observando-se, quanto aos créditos da Exeqüente IZABEL DE ARAÚJO CASTRO, a planilha apresentada pela Embargante à fl. 41, e quanto aos honorários advocatícios referentes às demais Exeqüentes, a planilha acostada à fl. 227 dos autos principais. Em tempo, homologo a transação firmada entre os Exeqüentes ALBETIZA MARIA LOPES FERREIRA, JACY SIQUEIRA DA SILVA e MARIA HELENA DE SOUZA e a Executada, ora Embargante, julgando extinto o processo em relação às mesmas (CPC 794 II), mostrando-se suficiente para este fim, nos termos do art. 7º da MP n. 1.704/98, os Termos de Transação Judicial e/ou Extratos SIAPE apresentados às fls. 44/52 destes autos, eis que, ao emprestarem suas adesões ao referido termo, deixaram assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução), conforme inteligência do CPC 569. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos do processo em apenso. Proceda a Secretaria a retificação do Termo de Autuação do processo principal, incluindo os nomes dos Advogados Exeqüentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2005.37.00.000004-7 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICÍPIO DE TUTOIA MA ADVOGADO : MA3341 - WILSON DO SOCORRO PASSOS REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VIII), condenando o Autor ao pagamento de honorários de advogado, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Custas processuais isentas (RCJF 4º, I). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 2004.37.00.001614-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : LUZIA DAS CHAGAS GUIMARAES ADVOGADO : MA6308 - AUGUSTO REGIS E SILVA RÉU : UNIÃO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, rejeito os pedidos formulados pela Autora (CPC 269 I), condenando-a ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz) - Vara Única De Imperatriz JUIZ TITULAR EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS JUIZ SUBSTITUTO MAURO REZENDE DE AZEVEDO Email: [email protected] Dir. Secret.: EDITE DOS SANTOS SOUSA Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. D.O. PODER JUDICIÁRIO Expediente do dia 27 de Abril de 2005 Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.01.000072-5 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : MARCONI VIEIRA LIMA REU : CLAUDENILSON MATOS DA SILVA ADVOGADO : MA00005988 - JOSE ORLEANS COELHO DOS SANTOS ADVOGADO : MA00006361 - MARIO CELSO PEREIRA SEGADILHA ADVOGADO : MA00005267 - SAMIA SILVIA DUARTE DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “fl. 262. Dê-se vista às partes para fins do art. 499, CPP. (...). Imperatriz, 30 de março de 2005. Edna Márcia Silva Medeiros Ramos. Juíza Federal.” JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZ SUBSTITUTO MAURO REZENDE DE AZEVEDO Dir. Secret.: EDITE DOS SANTOS SOUSA Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Expediente do dia 27 de Abril de 2005 Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.01.000314-7 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA REU : MARTINHO PEREIRA DOS SANTOS REU : COSMO RODRIGUES DE ARAUJO ADVOGADO : MA00003285 - JOSE LAMARK DE ANDRADE LIMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “fl. 222. Vista às partes para fins do art. 500 do CPP, (...). Imperatriz/MA, 18/ 02/2005. Mauro Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.” 2001.37.01.000589-9 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : MARIA DE FATIMA ALMEIDA FERREIRA REU : CRISTINA MARIA DUARTE COSTA REU : GILVAN MARINHO BANDEIRA REU : ALDAIRES DE SOUSA SILVA ADVOGADO : MA00006315 - CASSIA MANUELA RIBEIRO ADVOGADO : MA00003942 - JOSE RAIMUNDO NUNES SANTOS ADVOGADO : MA00004788 - MARCO AURELIO GONZAGA SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “fl. 735. (...) Defiro parcialmente o pedido de diligências formulado pelo Ministério Público Federal (fls. 721). Providencie juntada aos autos de certidões de distribuição de feitos criminais contra as acusadas, na Justiça Federal e Estadual. A cópia e remessa de peças (não protegidas por sigilo) à autoridade policial, com requisição de instauração de investigação contra terceiro, pode ser feita pelo Ministério Público; não depende de intervenção ou deferimento pelo Judiciário. Indefiro, portanto, o pedido (item “2”, fls. 721) formulado nesse sentido. Juntadas as certidões, vista às partes para apresentação de alegações finais, quando serão intimadas do presente despacho. Cumprase. Imperatriz, 29 de novembro de 2004. Mauro Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.” TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 107 PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIASEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA Turma Recursal do Juizado EspeciaL FederaL ENUNCIADO Nº 04 “O Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão – CEFET/MA é responsável pela indenização dos danos material e moral causados pela interrupção das aulas do Curso de Capacitação de Docentes, em decorrência da anulação do contrato de execução desse curso.” (Precedentes da 1ª Turma Recursal do Maranhão: Processos nºs 2004.704467-9 – Sessão de 30.04.2004, DJ de 20.05.2004; 2004.713856-8 – Sessão de 12.11.2004, DJ de 06.12.2004, Rel. 3. Dr. José Carlos do V. Madeira; 2004.704464-8 – Sessão de 14.05.2004, DJ de 08.06.2004; 2004.714025-2 – Sessão de 05.11.2004, DJ de 30.11.2004, Rel. 1. Dr. Roberto C. Veloso; 2004.713854-0 – Sessão de 12.11.2004, DJ de 26.11.2004; 2004.713886-8 – Sessão de 19.11.2004, DJ de 02.12.2004, Rel. 2. Dr. José Magno Linhares Moraes). São Luís/MA, 23 de fevereiro de 2005. José Magno Linhares Moraes Juiz Federal MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça PORTARIA 004/2005 Ref.: INQUÉRIRO CIVIL 004/05 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, pela Promotora de Justiça Eliane da Costa Ribeiro Azor, Titular da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público de São Luís, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Procurador Geral de Justiça do Estado do Maranhão, através das Portarias nº 1943/04, 1944/04, 1945/04, 2081/04, 1946/04, 1947/04, 1948/04, 1928/04, 2688/04 e 2643/04; CONSIDERANDO os fatos que são narrados nos autos dos Procedimentos Administrativos oriundos da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, de ns.º 1851AD/2004, 1852/AD2004, 1862/AD2004, 1865AD/2004, 1866AD/2004, 1867AD/2004, 2448AD/ 2004, 3248AD/2004, 4632AD/2004 e 4743AD/2004, consubstanciados em Reclamações Trabalhistas ajuizadas em face do Município de São Luís, onde restou evidenciada a contratação de professores sem concurso público, nos em afronta ao disposto no art. 37, II da Constituição Federal; CONSIDERANDO que as condutas descritas nos referidos procedimentos administrativos amoldam-se, em tese, a atos de improbidade administrativa, ante o disposto no art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 8.429/92; CONSIDERANDO que a atribuição de tutela do patrimônio público é exercida pelo Ministério Público através do Inquérito Civil e da Ação Civil Pública, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal, no art. 26, I da Lei nº 8.625/93 e no art. 27, I da Lei Complementar n º 013/91; RESOLVE Instaurar o competente INQUÉRITO CIVIL com o fim precípuo de investigar os fatos acima especificados. Nomear Joseth Luiza Pinheiro Costa, agente administrativo, lotada na 8ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público de São Luís, para secretariar os trabalhos, devendo prestar compromisso nos autos. 108 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 Determinar, de início, as seguintes providências: 01) Autuação da presente Portaria e demais documentos que a acompanham, inclusive os autos dos Procedimentos Administrativos ns.º 1851AD/ 2004, 1852/AD2004, 1862/AD2004, 1865AD/2004, 1866AD/2004, 1867AD/ 2004, 2448AD/2004, 3248AD/2004, 4632AD/2004 e 4743AD/2004, procedendo-se à devida numeração. 02) Publicação da presente Portaria no átrio do edifício-sede das Promotorias de Justiça da Capital. 03) Remessa de cópia da Portaria ao Procurador-Geral de Justiça para fins de conhecimento e publicação no Diário Oficial; 04) Comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público da instauração do inquérito civil, enviando cópia da Portaria. Após o cumprimento das providências preliminares determinadas nesta Portaria, voltem os autos conclusos. São Luís/MA, 26 de abril de 2005. Eliane da Costa Ribeiro Azor Promotora de Justiça RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 27/04/05 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 836305TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO RURAL S/A APELADO(S): PAULO SERGIO SANTOS PACHECO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; APELACAO CIVEL Nº 900205TJ TJ - AMARANTE DO MARANHAO APELANTE(S): CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): M A O M CHAVES CLINICA DR FLAVIO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 902005TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): INCOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA APELADO(S): PONTUAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; REMESSA Nº 523105TJ TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S): BRUNO SALAZAR CABRAL APELADO(S): FACULDADE DE IMPERATRIZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL Nº 901505TJ IMPERATRIZ - 4ºPJCRIM AGRAVANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL AGRAVADO(S): ANTONIO ERASMO DIAS DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; APELACAO CRIMINAL Nº 194104TJ IMPERATRIZ - 2ª PJCRIM APELANTE(S): MARIA DE NAZARE SILVA CUNHA, ELMA SILVA CUNHA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; APELACAO CRIMINAL Nº 2013704TJ TJ - TIMBIRAS APELANTE(S): LAZARO DE SOUSA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; APELACAO CRIMINAL Nº 525705TJ TJ - ANAJATUBA APELANTE(S): JANUARIO DE JESUS LIMA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; APELAÇAO CRIMINAL Nº 551301TJ TJ - CAXIAS APELANTE(S): AGOSTINHO DE FREITAS LIMA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; APELACAO CRIMINAL(02VOL) Nº 183405TJ SÃO LUIS - 10ªPJCRIM APELANTE(S): JORGE WILSON RABELO MUNIZ APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; APELACAO CRIMINAL(02VOL) Nº 229905TJ SÃO LUIS - 1ªPJCRIM APELANTE(S): LUIS CARLOS PIMENTEL DA SILVA, EDVAN DA SILVA DOS SANTOS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PRO- D.O. PODER JUDICIÁRIO CURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; HABEAS CORPUS Nº 221005TJ SÃO LUIS - 2ª PJTJURI IMPETRANTE(S): SERGIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA PACIENTE(S): DOMINGOS NICOMEDES FRANCA NETO PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; TOTAL DA PROCURADORIA : 8 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2244004TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): GOL - TRANSPORTES AEREOS S/A AGRAVADO(S): SOLUTION BUSINESS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3022204TJ TJ SÃO LUIS AGRAVANTE(S): JORGE ANTONIO VIDAL LINHARES AGRAVADO(S): ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; APELACAO CIVEL Nº 5299002TJ TJ - SANTA LUZIA DO PARUA APELANTE(S): MUNICIPIO DE NOVA OLINDA MARANHAO APELADO(S): MARIA SUELY RODRIGUES CUNHA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL Nº 901105TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL APELADO(S): NATANIEL SOUSA SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; APELACAO CIVEL Nº 982105TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO DAIMLERCHRYSLER S/A APELADO(S): EDIVALDO FERNANDES DUARTE PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; APELACAO CIVEL(01AP) Nº 528505TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): CAEMA APELADO(S): LOCADORA JES U S R E N T A C A R LT D A P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; REMESSA Nº 896905TJ TJ - ESTREITO REQUERENTE(S): M GOMES DE OLIVEIRA E CIA LTDA REQUERIDO(S): CHEFE DO POSTO FISCAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 7 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 2640904TJ CAXIAS - 3ºPJCRIM IMPETRANTE(S): JOSE CARLOS MINEIRO PACIENTE(S): KATIANNE PATRICIA MORAIS OLIVEIRA DA SILVA, ITALIBA FELIX FERREIRA FILHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 889305TJ TJ - BALSAS AGRAVANTE(S): ISIDIO SIQUEIRA DODO NETO AGRAVADO(S): R C AGUIAR COMERCIO E REPRESENTACOES PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL Nº 1905403TJ TJ - GUIMARAES APELANTE(S): MUNICIPIO DE GUIMARAES APELADO(S): SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE GUIMARAES PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL Nº 896405TJ TJ - CHAPADINHA APELANTE(S): MARIA DAS GRACAS PEREIRA DO NASCIMENTO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; APELACAO CIVEL Nº 902605TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A APELADO(S): RONILDO PINHEIRO RAMOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL(02VOL) Nº 556505TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): MARANHAO GUSA S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL(02VOL) Nº 901805TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A APELADO(S): FRANERE - COMERCIO, CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; REMESSA Nº 437205TJ TJ - VARGEM GRANDE REQUERENTE(S): JOAO BATISTA MAGALHAES RODRIGUES REQUERIDO(S): INSS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; TOTAL DA PROCURADORIA : 7 PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - ACAO RESCISORIA Nº 2660504TJ TJ - SÃO LUIS AUTOR(ES): MIGUEL FERREIRA LOPES REU: A O GASPAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - OUTROS FEITOS CIVEIS Nº 1042005TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): PETRA CONSTRUCOES LTDA : PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; OUTROS FEITOS CIVEIS Nº 1042105TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): PETRA CONSTRUCOES LTDA : PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; OUTROS FEITOS CIVEIS Nº 1042205TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): PETRA CONSTRUCOES LTDA : PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 TOTAL GERAL : 31 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 28/04/05 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 358805TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS AGRAVADO(S): ANTONIO ADAILTO MELO DE CARVALHO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 609305TJ TJ - SÃO LUIS SUSCITANTE(S): JUIZA DE IREITO DA 8ªVARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DA CAPITAL SUSCITADO(S): JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DA CAPITAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL (03 VOLS E 01 APENSO) Nº 850500TJ TJ - IMPERATRIZ - 3ª PJCr APELANTE(S): CELIO CALDEIRA APELADO(S): NILSON SACCOL BOTEGA PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº 2838004TJ TJ - VITORIA DO MEARIM IMPETRANTE(S): JOSE AMERICO DA SILVA PACIENTE(S): JOSE RIBAMAR DACONCEICAO SOARES PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; HABEAS CORPUS Nº 743405TJ TJ - JOAO LISBOA IMPETRANTE(S): CLEMENTE BARROS VIEGAS PACIENTE(S): FRANCISCO AMACIO DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 900805TJ SÃO LUIS - 5ª PJCRIM IMPETRANTE(S): EVELYN MARTINS DE SOUSA PACIENTE(S): FLAVIO MARTINS DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 057305TJ TJ - BARRA DO CORDA AGRAVANTE(S): DIANOR JACO RIEDI E MASSAMI ARAKI AGRAVADO(S): PAULO JOSE NAUE, RONALDO MIGUEL VILELA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 713905TJ TJ - BALSAS AGRAVANTE(S): JOAO BATISTA ANDRADE AGRAVADO(S): ANTONIO TERTULIANO D’ALMEIDA LINS NETO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; APELACAO CIVEL(02VOL) Nº 982605TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL APELADO(S): ODONTOMASTER - ASSISTENCIA ODONTOLOGICA ESPECIALIZADA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; REMESSA Nº 981405TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS REQUERIDO(S): ANTONIO CATARINO DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 746705TJ TJ - SÃO MATEUS IMPETRANTE(S): WERTHER FERRAZ LIMA PACIENTE(S): SAMUEL CARVALHO DE JESUS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; HABEAS CORPUS Nº 747105TJ TJ SÃO MATEUS IMPETRANTE(S): WERTHER FERRAZ LIMA PACIENTE(S): ANA PAULA CARVALHO DE JESUS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; HABEAS CORPUS Nº 818805TJ SÃO LUIS - 6ª PJCRIM IMPETRANTE(S): COSME ROBERTO PEREIRA TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 109 LEVY PACIENTE(S): COSME ROBERTO PEREIRA LEVY PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 115405TJ SÃO LUIS - 7ªPJCRIM RECORRENTE(S): MAURICIO PINHEIRO RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 897305TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): PETROLEO SABBA AS/A APELADO(S): POSTO PRESIDENTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL Nº 902105TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA APELADO(S): MARIA DE JESUS GONCALVES NASCIMENTO PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 2182404TJ TJ TIMBIRAS APELANTE(S): JOAO DOMINGOS DA SILVA CARAVALHO APELADO(S): MUNICIPIO DE TIMBIRAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 524005TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): CLODOALDO MENDES RODRIGUES FILHO APELADO(S): DUVEL - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 875305TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): FRANCINEIDE SILVEIRA MACIEL APELADO(S): MARITILDE DOS SANTOS RESENDE E JAMILA REZENDE MACIEL PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL Nº 901605TJ TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S): ALBERIO SIMOES DE SOUSA APELADO(S): PABLO FERNANDO SIMOES DE SOUZA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - DENUNCIA(01AP) Nº 2339604TJ TJ - LAGO DA PEDRA DENUNCIANTE: MINISTERIO PUBLOICO ESTADUAL DENUNCIADO: CARLOS SERRA MARTINS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; EXCESSAO DE INCOMPETENCIA Nº 746505TJ TJ - GOVERNADOR EUGENIO BARROS EXCIPIENTE(S): VALDECI CESAR MENEZES EXCEPTO: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; PRECATORIO Nº 909405TJ TJSÃO LUIS REQUERENTE(S): ESTADO DO MARANHAO REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE MIRADOR PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; PRECATORIO Nº 909505TJ TJSÃO LUIS REQUERENTE(S): ANTONIETA FERREIRA OLIVEIRA E OUTROS REQUERIDO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; PRECATORIO Nº 909605TJ TJ- SÃO LUIS REQUERENTE(S): ESTADO DO MARANHAO REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE PARNARAMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 5 TOTAL GERAL : 25 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO Processo n.º 6649/2003-TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestão Origem: Câmara Municipal de São João do Caru Exercício financeiro: 2002 Responsável: José Arimateia Macedo Costa Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. José Arimateia Macedo Costa, Presidente da Câmara Municipal de 110 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 São João do Caru no exercício financeiro de 2002. Contas julgadas irregulares. Imputação de débito. Imposição de multas. Encaminhamento das peças processuais à Procuradoria de Justiça. ACÓRDÃO PL-TCE N.º 21/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 6649/2003-TCE, referente à prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. José Arimateia Macedo Costa, Prefeito Municipal de São João do Caru no exercício financeiro de 2002, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, o art. 51, III, c/c o art. 172, IV, da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 48, II, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCEMA), e o art. 1º, II, do Regimento Interno, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acordam em: a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Sr. José Arimateia Macedo Costa, Presidente da Câmara Municipal de São João do Caru no exercício financeiro de 2002, nos termos do art. 80, III, da Lei Orgânica e do art. 191, III, do Regimento Interno, por grave infração à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; b) responsabilizar o Sr. José Arimateia Macedo Costa, na condição de ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do Caru, exercício financeiro de 2002, com fulcro no art. 71, VIII, da Constituição Federal, no art. 172, IX, da Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 48, III, VIII e IX, da Lei Orgânica, a ressarcir ao Erário Municipal a quantia de R$ 1.467,00 (um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), acrescida de multa no valor de R$ 293,40 (duzentos e noventa e três reais e quarenta centavos), correspondente a vinte por cento do quantum ora imputado, conforme o art. 128 da Lei Orgânica e o art. 273 do Regimento Interno, a ser recolhida no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão, em razão da ilegalidade das despesas, constatada pela instrução do processo e apontada no Relatório de Informação Técnica nº 157/2004-NACOG/UTCOG, fls. 26 a 31, dos autos; c) aplicar ao Sr. José Arimateia Macedo Costa, Gestor das contas da Câmara Municipal de São João do Caru, exercício financeiro de 2002, multa de R$ 5.243,70 (cinco mil, duzentos e quarenta e três reais e setenta centavos), prevista no art. 5º, I, §§ 1º e 2º, da Lei 10.028, de 19 de outubro de 2000, e no art. 8º, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 002/2000-TCE, a ser recolhida no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão, em face do não encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal do 2º e 3º quadrimestres e da não publicação do mesmo; d) enviar cópia deste Acórdão à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, em cinco dias após o trânsito em julgado, caso não seja o valor do débito e das multas recolhido pelo responsável, no prazo estabelecido. Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Yêdo Flamarion Lobão, Antonio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto) e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto) e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 19 de janeiro de 2005. Conselheiro Edmar Serra Cutrim Presidente Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Relator Fui presente: José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça D.O. PODER JUDICIÁRIO PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO REPUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PL-TCE N° 059/2005 Publicado no Diário Oficial de Justiça pág. 72 e 73 de 14 de abril de 2005. Segue em anexo o referido Acórdão retificado. São Luís, 28 de abril de 2005. Conselheiro Edmar Serra Cutrim Presidente Processo n. º 3060/2003 -TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Câmara Municipal de Lago dos Rodrigues Exercício financeiro: 2002 Responsável: Inaldo Aguiar Brito Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Inaldo Aguiar Brito, Presidente da Câmara Municipal de Lago dos Rodrigues no exercício financeiro de 2002. Contas julgadas irregulares. Aplicação de multas. ACÓRDÃO PL-TCE N.º 059/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 3060/2003TCE, referente à prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Inaldo Aguiar Brito, Presidente da Câmara Municipal de Lago dos Rodrigues no exercício financeiro de 2002, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71, II, c/ c o art. 75 da Constituição Federal, o art. 51, II, c/c o art. 172, IV, da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 48, III, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE-MA), e o art. 1º, III, do Regimento Interno, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 24/2005 do Ministério Público, acordam em: a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Sr. Inaldo Aguiar Brito, Presidente da Câmara Municipal de Lago dos Rodrigues no exercício financeiro de 2002, nos termos do art. 80, III, da Lei Orgânica e do art. 191, III, do Regimento Interno, por grave infração à norma legal de natureza orçamentária e contábil; b) responsabilizar o Sr. Inaldo Aguiar Brito, na condição de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Lago dos Rodrigues, exercício financeiro de 2002, com fulcro no 71, VIII, da Constituição Federal, no art. 172, IX, da Constituição do Estado do Maranhão, no art. 48, VIII e IX, da Lei Orgânica, e no art. 193, § único, c/c o art. 274, II, do Regimento Interno, a pagar multa no valor de R$ 2.362,36 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), a ser recolhida no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão, em razão da ilegalidade das despesas, constatada pela instrução do processo e apontada no Relatório de Análise de Defesa nº 527/2004 – NACOG/UTCOG, às fls. 87 a 90, dos autos; c) responsabilizar o Sr. Inaldo Aguiar Brito, na condição de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Lago dos Rodrigues, exercício financeiro de 2002, com fulcro no 71, VIII, da Constituição Federal, no art. 172, IX, da Constituição do Estado do Maranhão, no art. 48, VIII e IX, da Lei Orgânica, e, ainda, no art. 5º, I, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, c/c o art. 8º, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 002/2000-TCE, a pagar multa equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos anuais, correspondente ao valor de R$ 3.697,42 (três mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos), a ser recolhida no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão; D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 111 d) enviar cópia deste Acórdão à Procuradoria Geral de Justiça do de Assunção Couto, Secretário Municipal de Saúde de Caxias no exercício Estado, em cinco dias após o trânsito em julgado, caso não seja o valor das financeiro de 1999, com base na alínea “b” do inciso III do art. 191 do Regi- multas recolhido pelo responsável, no prazo estabelecido. mento Interno do TCE/MA e com espeque no §3º do mesmo artigo c/c o art. 193, caput, do mesmo diploma legal normativo; Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo b) responsabilizar o Sr. Fernando José de Assunção Couto, enquan- Flamarion Lobão (Relator), José de Ribamar Caldas Furtado e Antônio Blecaute to ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Saúde de Caxias, exer- Costa Barbosa (Conselheiro Substituto), o Auditor Osmário Freire Guimarães cício financeiro de 1999, com fulcro no art. 71, inciso VIII, da Constituição e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Minis- Federal, no art. 172, inciso IX, da Constituição do Estado do Maranhão, e no tério Público junto ao Tribunal de Contas. art. 48, incisos VIII e IX, da Lei Orgânica, a repor integralmente ao Erário Municipal a quantia de R$ 645.766,43 (seiscentos e quarenta e cinco mil, Publique-se e cumpra-se. setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), acrescida de multa no valor de R$ 64.576,64 (sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de fevereiro de 2005. e seis reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 10% (dez) por cento do quantum ora imputado, a ser recolhida no prazo de 15 dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão, em razão da ausência: de documentos Conselheiro Edmar Serra Cutrim que comprovem a baixa de restos a pagar escriturados (notas de empenhos e Presidente demais documentos) no valor de R$ 610.573,57 (seiscentos e dez mil, quinhentos e setenta e três reais e cinqüenta e sete centavos) – item 7.4; de docu- Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão mentos que comprovem as despesas extra-orçamentárias escrituradas no valor Relator de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)-item 7.5; de documentos que compassem parte das despesas escrituradas como tendo sido pagas a Emanoel D.V.Feitosa, Fui presente: no valor de R$ 5.192,86 (cinco mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e seis José Argôlo Ferrão Coêlho centavos)-item 7.1, apontadas no Relatório de Informação Técnica, fls. 67 dos Procurador de Justiça autos; Processo nº 4877/2000-TCE senta e dois reais e trinta centavos), ao Sr. Fernando José de Assunção Couto, Natureza: Prestação de contas anual de gestores enquanto ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Saúde de Caxias, Origem: Fundo Municipal de Saúde de Caxias (FMS), do Poder Executivo do exercício financeiro 1999, conforme inciso III do art. 274 do Regimento Inter- Município no do TCE/MA, em face de ter realizado despesas sem o devido processo Exercício financeiro: 1999 licitatório- item 7.1 e pela ausência de instrumento de contrato e termo aditivo Responsável: Sr. Fernando José de Assunção Couto – itens 7.2 e 7.7, apontadas do Relatório de Informação Técnica, fls. 66 a 67, Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho notificando-o para recolhimento da multa aplicada, no prazo de 15 (quinze) Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão, nos termos do art. 199 do c) aplicar multa no valor de R$ 2.362,30 (dois mil, trezentos e ses- mesmo Regimento Interno. Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Fernando José de Assunção Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presi- Couto, Secretário Municipal de Saúde de dente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Yêdo Caxias no exercício financeiro de 1999. Con- Flamarion Lobão, José de Ribamar Caldas Furtado e Antônio Blecaute Costa tas julgadas irregulares. Imputação de débito e Barbosa (Conselheiro Substituto), os Auditores Melquizedeque Nava Neto aplicação de multas. (Relator) e Osmário Freire Guimarães e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de ACORDÃO PL-TCE Nº 104/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 4877/2000- Contas. Publique-se e cumpra-se. TCE, referente à prestação anual das contas de gestão, de responsabilidade do Sr. Fernando José de Assunção Couto, Secretário Municipal de Saúde de Caxias, no exercício financeiro de 1999, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 23 de fevereiro de 2005. Estado do Maranhão, em sessão plenária ordinária, com fulcro no art. 71, inciso II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, no art. 172, inciso IV, da Cons- Conselheiro Edmar Serra Cutrim tituição do Estado do Maranhão, e no art. 48, inciso II, da Lei nº 5.531, de 05 Presidente de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE/MA), modificada pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade, e nos termos do relatório e Auditor Melquizedeque Nava Neto proposta de decisão do Relator, conforme o art. 23, § 1º, da Lei Orgânica, acolhido o parecer nº 71/2003 do Ministério Público, acordam em: a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Sr. Fernando José Relator Fui presente: José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça 112 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 Processo n. º 9477/2003 -TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Câmara Municipal de Água Doce do Maranhão D.O. PODER JUDICIÁRIO Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 23 de fevereiro de 2005. Exercício financeiro: 2002 Responsável: José Maria Alves de Araújo Conselheiro Edmar Serra Cutrim Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Presidente Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Prestação de contas anual de gestão, de res- Relator ponsabilidade do Sr. José Maria Alves de Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Água Fui presente: Doce do Maranhão no exercício financeiro de José Argôlo Ferrão Coêlho 2002. Contas julgadas irregulares. Imposição Procurador de Justiça de multa. Processo n.º 7267/1999-TCE ACÓRDÃO PL-TCE N.º 109/2005 Natureza: Prestação de contas anual de gestores – Recurso de Reconsideração Origem: Câmara Municipal de Governador Luiz Rocha Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 9477/2003 - Responsável: Elisiário Cândido de Oliveira, representado pelo seu procura- TCE, referente à prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do dor, Sr. Augusto Frazão de Sá Menezes Filho (OAB/MA 2838-A) Sr. José Maria Alves de Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Água Exercício financeiro: 1998 Doce do Maranhão no exercício financeiro de 2002, os Conselheiros do Tri- Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira bunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe con- Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão ferem o art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, o art. 51, II, c/c o art. 172, IV, da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 48, III, da Lei nº 5.531, Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. de 05 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE-MA), e o art. 1º, III, do Elisiário Cândido de Oliveira, ex-Presidente da Regimento Interno, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos ter- Câmara Municipal de Governador Luiz Rocha, mos do relatório e voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 140/2005 do impugnando o Acórdão PL-TCE n° 12/2002, Ministério Público, acordam em: relativo à prestação de contas anual de gestão do exercício financeiro de 1998. Não conhecimento a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Sr. José Maria Alves do Recurso. Manutenção da decisão recorrida. de Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Água Doce do Maranhão no exercício financeiro de 2002, nos termos do art. 80, III, da Lei Orgânica e do ACÓRDÃO PL-TCE N. º 110/2005 art. 191, III, do Regimento Interno, por grave infração à norma legal de natureza orçamentária e contábil; Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 7267/1999TCE, referente ao Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Elisiário b) responsabilizar o Sr. José Maria Alves de Araújo, na condição de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Água Doce do MAranhão, exercício financeiro de 2002, com fulcro no art. 71, VIII, da Constituição Federal, no art. 172, IX, da Constituição do Estado do Maranhão, no art. 48, VIII e IX, da Lei Orgânica, e no art. 193, § único, c/c o art. 274, II, do Regimento Interno, a pagar multa no valor de R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte Cândido de Oliveira, ex-Presidente da Câmara Municipal de Governador Luiz Rocha, impugnando o Acórdão PL-TCE nº 12/2002, relativo a prestação de contas anual de gestão do exercício financeiro de 1998, daquela Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão plenária ordinária, com fulcro nos arts. 121, 122, reais), correspondente a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos anuais, I, parágrafo único, e 123 da Lei Orgânica do TCE/MA, c/c os arts. 281, 282, I, no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão, em 284, e 286 do Regimento Interno, por unanimidade, nos termos do relatório e razão da prática de ato com grave infração à norma legal de natureza contábil voto do Relator, que acolheu o parecer n° 2669/2004 do Ministério Público, e financeira, com fundamento no art. 5º, I, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.028, de 19 acordam em: de outubro de 2000; a) não conceder do Recurso de Reconsideração, dada a sua c) enviar cópia deste Acórdão à Procuradoria Geral de Justiça do intempestividade; Estado, em cinco dias após o trânsito em julgado, caso não seja o valor da multa recolhido pelo responsável, no prazo estabelecido. b) manter a decisão do Acórdão PL-TCE nº 12/2002, em seu inteiro teor. Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Yêdo Flamarion Lobão (Relator) José de Ribamar Caldas Furtado e Antônio Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Yêdo Flamarion Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto), os Auditores Lobão (Relator), José de Ribamar Caldas Furtado e Antônio Blecaute Costa Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e o Procurador Barbosa (Conselheiro Substituto), os Auditores Melquizedeque Nava Neto e de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Públi- Osmário Freire Guimarães e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho, co junto ao Tribunal de Contas. representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 113 Publique-se e cumpra-se. Costa Barbosa (Conselheiro Substituto), o Auditor Osmário Freire Guimarães Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. São Luís, 23 de fevereiro de 2005. Conselheiro Edmar Serra Cutrim Publique-se e cumpra-se. Presidente Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão São Luís, 02 de março de 2005. Relator Conselheiro Edmar Serra Cutrim Presidente Fui presente: José Argôlo Ferrão Coêlho Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Procurador de Justiça Relator Processo n.º 3335/1999-TCE Natureza: Prestação de contas anual de governo – Recurso de Reconsideração Fui presente: Origem: Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão José Argôlo Ferrão Coêlho Responsável: Luís Henrique Diniz Fonseca Procurador de Justiça Exercício financeiro: 1998 Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Processo nº 9099/2001 - TCE Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Natureza: Prestação de contas anual de governo Origem: Prefeitura Municipal de Palmeirândia Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Exercício financeiro: 2000 Luís Henrique Diniz Fonseca, Prefeito Muni- Responsável: Sr. Danilo Jorge Trinta Abreu cipal de Porto Rico do Maranhão, impugnando Ministério Público: Procurador de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira o Acórdão PL-TCE nº 302/2003 e o Parecer Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto Prévio PL-TCE n.º 140/2003, relativos à prestação de contas anual de governo do exercício Prestação de contas anual de governo, de res- financeiro de 1998, daquela Prefeitura. Recur- ponsabilidade do Sr. Danilo Jorge Trinta Abreu, so conhecido e improvido. Manutenção da de- Prefeito Municipal de Palmeirândia no exercí- cisão recorrida. cio financeiro de 2000. Emissão do parecer prévio pela desaprovação das contas. Imputação ACÓRDÃO PL-TCE N. º 132/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 3335/1999TCE, referente ao Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Luís Henrique Diniz Fonseca, Prefeito Municipal de Porto Rico do Maranhão, impugnando o Acórdão PL-TCE nº 302/2003 e o Parecer Prévio PL-TCE nº 140/2003, relativos à prestação de contas anual de governo do exercício financeiro de 1998, daquela Prefeitura, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão plenária ordinária, com fulcro nos arts. 121, 122, I, e 123 da Lei Orgânica do TCE/MA, c/c os arts. 281, 282, I, e 286 do Regimento Interno, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o parecer nº 27/2005 do Ministério Público, acordam em: de débito e aplicação de multas. ACORDÃO PL-TCE Nº 171/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9099/2001TCE, referente à prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Danilo Jorge Trinta Abreu, Prefeito Municipal de Palmeirândia no exercício financeiro de 2000, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em sessão plenária ordinária, com fulcro no art. 71, inciso II, da Constituição Federal, no art. 172, inciso IV da Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 48, inciso II, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE/MA), modificada pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, a) conhecer do Recurso de Reconsideração, por apresentar os requisitos de admissibilidade; conforme o art. 23, § 1º da Lei Orgânica, acolhido o parecer nº 1412/2003 do Ministério Público, acordam em: b) negar provimento ao Recurso, concluindo que as alegações do responsável não foram suficientes para modificar a substância da decisão recorrida, mantendo-se, portanto, o Acórdão PL-TCE nº 302/2003 e o Parecer Prévio PL-TCE n.º 140/2003; sabilidade do Sr. Danilo Jorge Trinta Abreu, Prefeito Municipal de Palmeirândia c) encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público para as providências que o caso requer. ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Palmeirândia no exercí- a) emitir parecer prévio pela desaprovação das contas, de responno exercício financeiro de 2000; b) responsabilizar o Sr. Danilo Jorge Trinta Abreu, enquanto cio financeiro de 2000, com fulcro no art. 71, inciso VIII da Constituição Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim, (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão (Relator), José de Ribamar Caldas Furtado e Antônio Blecaute Federal, no art. 172, inciso IX da Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 48, incisos VIII e IX da Lei Orgânica, a repor integralmente ao Erário Municipal a quantia de R$ 670.262,93 (seiscentos e setenta mil, duzentos e 114 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO ACÓRDÃO PL-TCE Nº 202/2005 sessenta e dois reais e noventa e três centavos), acrescida de multa no valor de R$ 67.026,29 (sessenta e sete mil, e vinte e seis reais e vinte e nove centa- Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 415/1992-TCE, vos), correspondente a 10% (dez) por cento do quantum ora imputado, no referente à prestação anual das contas de gestão, de responsabilidade do Sr. prazo de 15 dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão, em razão das Bernardo Souza Lima, Presidente da Câmara Municipal de Zé Doca no exer- seguintes ilegalidades das despesas: Receita do FPM não contabilizada e sem cício financeiro de 1991, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do comprovação do destino, no montante de R$ 472.031,49 (item 3.2); ausência Maranhão, em sessão plenária ordinária, com fulcro no art. 71, II, c/c o art.75 de notas fiscais/fatura para comprovação de despesas, no total de R$ da Constituição Federal, no art. 172, inciso IV da Constituição do Estado do 192.819,70 (itens 6.1 e 6.2) e notas fiscais inidôneas (emissão pós-data limi- Maranhão, e no art. 48, incisos III, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de te), totalizando R$ 5.411,74 ( item 7.1), apontadas no Relatório de Informação 1992 (Lei Orgânica do TCE), modificada pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de Técnica nº 527/2002-CACOB-DECEAM, às fls. 136 a 145, dos autos; 1993, à unanimidade, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, conforme o art. 23 § 1º da Lei Orgânica, que acolheu o parecer nº 1511/2004 c) aplicar multa no valor de R$ 2.362,30 (dois mil, trezentos e ses- do Ministério Público, acordam em: senta e dois reais e trinta centavos) ao Sr. Danilo Jorge Trinta Abreu, Prefeito Municipal de Palmeirândia no exercício financeiro de 2000, com fulcro nos a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Sr. Bernardo Sou- incisos II e III, do art. 274 do Regimento Interno-TCE/MA, pelas demais irre- za Lima, Presidente da Câmara Municipal de Zé Doca no exercício financeiro gularidades verificadas; de 1991, com base na alínea “a” e “b”, inciso III do art. 191 em seu § 3º, c/c o art. 193 caput, do Regimento Interno; d) enviar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para os fins legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópia do parecer prévio pela b) responsabilizar o Sr. Bernardo Souza Lima, na condição de desaprovação das contas e deste Acórdão, caso não seja o valor do débito e das ordenador de despesas da Câmara Municipal de Zé Doca no exercício finan- multas recolhido pelo responsável, no prazo estabelecido. ceiro de 1991, com fulcro no art. 71, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 172, inciso IX, da Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 48, Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), incisos VIII e IX, da Lei Orgânica, a repor integralmente ao Erário Munici- Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jor- pal a quantia R$ 75.703,77 (setenta e cinco mil, setecentos e três reais e seten- ge Jinkings Pavão e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antônio ta e sete centavos), acrescida de multa no valor de R$ 7.570,37 (sete mil, Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire quinhentos e setenta reais e trinta e sete centavos), correspondente a 10% (dez) Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, repre- por cento do quantum ora imputado, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) sentante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. dias, a contar da publicação oficial deste Acordão, em razão da remuneração dos vereadores ter sido superior a 4% da receita efetivamente realizada no Publique-se e cumpra-se. exercício, violando o que determina o art. 1º da Lei Complementar nº 45 de Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em 14.12.83, irregularidade apontada no item 2.3 do Relatório Técnico-GTTE, fls. 154/156, confirmada no Relatório de Análise Complementar de Defesa nº São Luís, 16 de março de 2005. 92/2004, às fls. 175/176, dos autos; Conselheiro Edmar Serra Cutrim Presidente c) enviar à Procuradoria de Justiça do Estado, para os fins legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópia deste Acórdão, caso não sejam os Auditor Melquizedeque Nava Neto valores do débito e da multa recolhidos pelo responsável, no prazo estabelecido. Relator Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (PresiFui presente: Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça dente), Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Processo nº 415/1992 - TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Câmara Municipal de Zé Doca Exercício financeiro: 1991 Responsável: Sr. Bernardo Souza Lima Procurador: Sr. Sérgio Murilo de Paula Barros Muniz (OAB/MA 4313) e outros Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 16 de março de 2005. Conselheiro Edmar Serra Cutrim Presidente Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Bernardo Souza Lima, Presidente da Câmara Municipal de Zé Doca, exercício financeiro de 1991. Contas julgadas irregulares. Imputação de débito e aplicação de multa. Auditor Melquizedeque Nava Neto Relator Fui presente: Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo n. º 5172/2001-TCE Natureza: Prestação de contas anual de governo - Recurso de Reconsideração Origem: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Gurupi TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 115 Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 30 de março de 2005. Exercício financeiro: 2000 Conselheiro Edmar Serra Cutrim Responsável: Valmy Francisco de Oliveira Presidente Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior Relator Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Valmy Francisco de Oliveira, Prefeito de Boa Fui presente: Vista do Gurupi, impugnando o Acórdão PL- Flávia Tereza de Viveiros Vieira TCE nº 287/2003 e Parecer Prévio PL-TCE nº Procuradora de Justiça 127/2003, relativos à prestação de contas anual de governo do exercício financeiro de 2000, Processo n.º 4511/2001 -TCE de sua responsabilidade. Conhecimento do re- Natureza: Prestação de contas anual de governo curso e não provimento ao mesmo. Encaminhamento de cópia de peças processuais ao Ministério Público Estadual. Origem: Prefeitura Municipal de Central do Maranhão Exercício financeiro: 2000 Responsável: Benedito de Souza Barros, representado por seu procurador, Sr. Israel Matos Aguiar (OAB/MA nº 2.173) ACÓRDÃO PL-TCE N. º 205/2005 Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 5172/2001TCE, referente ao Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Valmy Francisco de Oliveira, Prefeito Municipal de Boa Vista do Gurupi, impugnando o Acórdão PL-TCE nº 287/2003 e Parecer Prévio PL –TCE nº 127/2003, relati- Prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Benedito de Souza Barros, Prefeito Municipal de Central do Maranhão no exercício financeiro de 2000. Emissão de vos à prestação de contas anual de governo do exercício financeiro de 2000, parecer prévio pela desaprovação das contas. daquela Prefeitura, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Imposição de débito e multa ao Gestor Munici- Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão plenária ordinária, com pal. Encaminhamento de cópia de peças pro- fulcro nos arts. 121, 122, I, e 123 da Lei Orgânica do TCE/MA, c/c os arts. 281, cessuais à Procuradoria Geral de Justiça do 282, I, e 286 do Regimento Interno, por unanimidade, nos termos do relatório e Estado. voto do Relator , que acolheu o parecer nº 2856/2004 do Ministério Público, acordam em: ACÓRDÃO PL-TCE N.º 839/2003 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 4511/2001- a) conhecer do Recurso de Reconsideração, por apresentar os requisitos de admissibilidade; TCE, referente à prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Benedito de Souza Barros, Prefeito Municipal de Central do Maranhão no exercício financeiro de 2000, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Esta- b) negar provimento ao Recurso interposto, em razão da subsistência de várias irregularidades que motivaram a decisão recorrida; c) manter a decisão contida no Acórdão PL-TCE nº 287/2003 e no Parecer Prévio PL-TCE nº 127/2003, em seu inteiro teor; d) encaminhar ao Ministério Público Estadual cópia das irregularidades que ensejaram esta decisão. do do Maranhão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, o art. 51, II, c/c o art. 172, IV, da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 48, II, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE-MA), e o art. 1º, II, do Regimento Interno, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 2215/2003 do Ministério Público, acordam em: a) emitir parecer prévio pela desaprovação das contas de responsabilidade do Sr. Benedito de Souza Barros, Prefeito Municipal de Central do Maranhão no exercício financeiro de 2000; Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Relator), Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão e José de Ribamar Caldas Furtado, o b) responsabilizar o Gestor Municipal, Sr. Benedito de Souza Barros, enquanto ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Central do Maranhão, exercício financeiro de 2000, com fundamento no art. 71, VIII, da Auditor Melquizedeque Nava Neto e a Procuradora de Justiça Flávia Te- Constituição Federal, no art. 172, IX, da Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 48, VIII e IX, c/c o art. 82 da Lei Orgânica, a repor integralmente ao reza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tri- Erário Municipal a quantia de R$ 249,24 (duzentos e quarenta e nove reais bunal de Contas. e vinte e quatro centavos), devido ao pagamento de juros e multa por atraso no 116 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO ACÓRDÃO PL-TCE N. º 851/2004 recolhimento do INSS, com base no art. 193 do Regimento Interno, a ser recolhida no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial deste Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 6701/2002TCE, referente ao Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. José Domin- Acórdão; gos Rodrigues da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal de Paulino c) aplicar ao Gestor Municipal, Sr. Benedito de Souza Barros, en- Neves, impugnando o Acórdão PL-TCE n° 625/2003, relativo à prestação de quanto ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Central do Maranhão, contas anual de gestão do exercício financeiro de 2001, daquela Câmara, os exercício financeiro de 2000, com fulcro no art. 274, do Regimento Interno, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas multa no valor de R$ 2.362,30 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e atribuições legais, em sessão plenária ordinária, com fulcro nos arts. 121, 122, trinta centavos), a ser recolhida no prazo de quinze dias, a contar da publi- I, e 123 da Lei Orgânica do TCE/MA, c/c os arts. 281, 282, I, e 286 do Regi- cação oficial deste Acórdão, em razão das irregularidades elencadas no Rela- mento Interno do mesmo Órgão, por unanimidade, nos termos do relatório e tório de Informação Técnica nº 505/2004-CACOB/DECEAM, às fls. 92 a voto do Relator, que acolheu o parecer n° 2518/2004 do Ministério Público, 109, dos autos; acordam em: d) enviar cópia deste Acórdão e do parecer prévio pela desaprovação das contas à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, em cinco dias após o a) conhecer do Recurso de Reconsideração, por apresentar os requisitos de admissibilidade; trânsito em julgado, caso não sejam os valores do débito e da multa recolhidos pelo responsável no prazo estabelecido. b) não dar provimento ao Recurso interposto, por entender que as justificativas oferecidas pelo recorrente não foram capazes de modificar o mérito Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira (Relator), Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Edmar Serra Cutrim, José de Ribamar Caldas Furtado e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto), os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa e Melquizedeque Nava Neto e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. das irregularidades que motivaram a decisão recorrida; c) manter a decisão do Acórdão PL-TCE n° 625/2003, em seu inteiro teor; d) encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público para as providências que o caso requer. Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidnete), Raimundo Oliveira Filho (Relator), Álvaro César de França Publique-se e cumpra-se. Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Filho, Yêdo Flamarion Lobão, Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 17 de dezembro de 2003. Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Relator Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 15 de dezembro de 2004. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Fui presente: Presidente Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Relator Processo n.º 6701/2002-TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores – Recurso de Reconsideração Origem: Câmara Municipal de Paulino Neves Fui presente: Flávia Tereza de Viveiros Vieira Exercício financeiro: 2001 Responsável: José Domingos Rodrigues da Silva Costa Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira Relator: Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Procuradora de Justiça Processo n. º 4930/2001 -TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Câmara Municipal de Bacabeira Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. José Domingos Rodrigues da Silva Costa, Pre- Exercício financeiro: 2000 Responsável: Martinho Castro Ducarmo Ferreira sidente da Câmara Municipal de Paulino Ne- Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira ves, impugnando o Acórdão PL-TCE n° 625/ Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira 2003, relativo à prestação de contas anual de gestão do exercício financeiro de 2001. Conhe- Prestação de contas anual de gestão, de respon- cimento do recurso e não provimento ao mes- sabilidade do Sr. Martinho Castro Ducarmo mo. Manutenção da decisão recorrida. Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 Bacabeira no exercício financeiro de 2000. Con- Processo n. º 6748/2002-TCE tas julgadas irregulares. Imposição de multa. Natureza: Prestação de contas anual de governo Encaminhamento de cópia de peças processuais Origem: Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa à Procuradoria Geral de Justiça do Estado. Exercício financeiro: 2001 117 Responsável: Valdecir César Menezes ACÓRDÃO PL-TCE N.º 869/2004 Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 4930/2001-TCE, referente à prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Prestação de contas anual de governo, de res- Martinho Castro Ducarmo Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Bacabeira ponsabilidade do Sr. Valdecir César Menezes, no exercício financeiro de 2000, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Esta- Prefeito Municipal de Senador Alexandre Cos- do do Maranhão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71, II, c/c o art. ta no exercício financeiro de 2001. Desaprova- 75 da Constituição Federal, o art. 51, II, c/c o art. 172, IV, da Constituição do ção das contas. Encaminhamento de cópias de Estado do Maranhão, o art. 48, III, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992 peças processuais à Procuradoria Geral de Jus- (Lei Orgânica do TCE-MA), e o art. 1º, III, do Regimento Interno, em sessão tiça do Estado. plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 2490/2004 do Ministério Público, acordam em: PARECER PRÉVIO PL-TCE N.º 061/2005 a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Sr. Martinho Cas- O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições tro Ducarmo Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Bacabeira no exer- que lhe conferem o artigo 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o art. 172, I, cício financeiro de 2000, nos termos do art. 80, III, da Lei Orgânica e do art. da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 48, I, da Lei nº 5.531, de 05 de 191, III, do Regimento Interno, devido permanecerem irregularidades, aponta- novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE-MA) e o art. 1º, I, do Regimento das no Relatório de Informação Técnica nº 515-CACOB-DECEAM, de Interno deste Tribunal, decide, por unanimidade, nos termos do relatório e 09.09.2002, às fls. 14 a 17, dos autos; voto do Relator, que acolheu o parecer n.º 270/2005 do Ministério Público, emitir parecer prévio pela desaprovação das contas da Prefeitura Municipal b) responsabilizar o Sr. Martinho Castro Ducarmo Ferreira, na con- de Senador Alexandre Costa, relativas ao exercício financeiro de 2001, de dição de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Bacabeira, exercício responsabilidade do Sr. Valdecir César Menezes, constantes dos autos do pro- financeiro de 2000, com fulcro no art. 71, VIII, da Constituição Federal, no cesso n.º 6748/2002-TCE, em razão do Balanço Geral não representar ade- art. 172, IX, da Constituição do Estado do Maranhão, no art. 48, VIII e IX, da quadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial do Município Lei Orgânica, e no art. 193, § único, c/c o art. 274, I, do Regimento Interno, a em 31/12/2001, bem como o resultado das operações, de acordo com os prin- pagar multa no valor de R$ 2.362,30 (dois mil, trezentos e sessenta e dois cípios fundamentais da Contabilidade aplicados à Administração Pública. reais e trinta centavos), a ser recolhida no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão; c) enviar cópia deste Acórdão à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, em cinco dias após o trânsito em julgado, caso não seja o valor da multa recolhido pelo responsável, no prazo estabelecido. Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira (Relator), Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 15 de dezembro de 2004. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Relator Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Raimundo Oliveira Filho (Relator), Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antonio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 09 de março de 2005. Conselheiro Edmar Serra Cutrim Presidente Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Relator Fui presente: José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça Processo nº 9099/2001 –TCE Fui presente: Flávia Tereza de Viveiros Vieira Natureza: Prestação de contas anual de governo Procuradora de Justiça Exercício financeiro: 2000 Origem: Prefeitura Municipal de Palmeirândia 118 TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Responsável: Sr. Danilo Jorge Trinta Abreu Prestação de contas anual de governo, de Ministério Público: Procurador de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira responsabilidade do Sr. João Santos Braga, Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto Prefeito de Riachão no exercício financeiro de 1996. Desaprovação das contas. En- Prestação de contas anual de governo, de respon- caminhamento de cópias de peças proces- sabilidade do Sr. Danilo Jorge Trinta Abreu, Pre- suais à Procuradoria Geral de Justiça do feito Municipal de Palmeirândia no exercício fi- Estado. nanceiro de 2000. Desaprovação das Contas. PARECER PRÉVIO PL-TCE N.º 172/2004 PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 069/2005 O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atriO Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o art. 172, inciso I, da Constituição do Estado do Maranhão, e o art. 48, inciso I, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE/MA), modificada pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, apreciou os autos do Processo nº 9099/2001–TCE, referente à prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Danilo Jorge Trinta Abreu, Prefeito Municipal de Palmeirândia no exercício financeiro de 2000, e decidiu, em sessão buições que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º da Constituição Federal, o art. 172, I, da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 48, I, da Lei Orgânica e art. 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal, decide, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o parecer n.º 535/2004 do Ministério Público, emitir parecer prévio pela desaprovação das contas da Prefeitura Municipal de Riachão, relativas ao exercício financeiro de 1996, de responsabili- plenária ordinária, à unanimidade, conforme relatório e proposta de decisão dade do Sr. João Santos Braga, constantes dos autos do processo n.º do Relator, conforme o art. 23, § 1º da Lei Orgânica, acolhido o parecer nº 2399/1997-TCE, em razão do Balanço Geral não representar adequa- 1412/2003 do Ministério Público, emitir parecer prévio pela desaprovação damente as posições financeira, orçamentária e patrimonial do Muni- das contas, em razão do Balanço Geral não representar adequadamente as cípio em 31.12.1996, bem como o resultado das operações, de acordo posições financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31.12.2000, com os princípios fundamentais da Contabilidade aplicados à Admi- bem como o resultado das operações, de acordo com os princípios funda- nistração Pública. mentais da Contabilidade aplicados à Administração Pública. Presentes à sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho (Relator), Álvaro César Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jor- de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo ge Jinkings Pavão e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antônio Flamarion Lobão, Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furta- Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire do, os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, repre- Neto e Osmário Freire Guimarães e o Procurador de Justiça José Argôlo sentante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal Publique-se e cumpra-se. de Contas. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em Publique-se e cumpra-se. São Luís, 16 de março de 2005. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em Conselheiro Edmar Serra Cutrim São Luís, 26 de maio de 2004. Presidente Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Auditor Melquizedeque Nava Neto Presidente Relator Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Fui presente: Relator Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Fui presente: Processo n.º2399/1997-TCE José Argôlo Ferrão Coêlho Natureza: Prestação de contas anual de governo Procurador de Justiça Origem: Prefeitura Municipal de Riachão Exercício financeiro: 1996 Processo n.º 4511/2001 -TCE Responsável: João Santos Braga Natureza: Prestação de contas anual de governo Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira Origem: Prefeitura Municipal de Central do Maranhão Relator: Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Exercício financeiro: 2000 D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 119 Responsável: Benedito de Souza Barros, representado por seu procurador, Sr. quadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial do Município Israel Matos Aguiar (OAB/MA nº 2.173) em 31/12/2000, bem como o resultado das operações, de acordo com os prin- Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira cípios fundamentais da Contabilidade aplicados à Administração Pública. Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (PresiPrestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Benedito de Souza Barros Prefeito Municipal de Central do Maranhão no exercício financeiro de 2000. Desaprovação das contas. Encaminhamento de cópias de peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça do Estado. PARECER PRÉVIO PL-TCE N.º 460/2003 dente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira (Relator), Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Edmar Serra Cutrim, José de Ribamar Caldas Furtado e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto), os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa e Melquizedeque Nava Neto e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 17 de dezembro de 2003. O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o art. 172, I, da Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Constituição do Estado do Maranhão, o art. 48, I, da Lei nº 5.531, de 05 de Presidente novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE-MA) e o art. 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal, decide, por unanimidade, nos termos do relatório e Conselheiro Álvaro César de França Ferreira voto do Relator, que acolheu o parecer n.º 2215/2003 do Ministério Público, Relator emitir parecer prévio pela desaprovação das contas da Prefeitura Municipal Fui presente: ponsabilidade do Sr. Bendito de Souza Barros, constantes dos autos do pro- Flávia Tereza de Viveiros Vieira cesso n.º 4511/2001-TCE, em razão do Balanço Geral não representar ade- Procuradora de Justiça Diário da Justiça - Poder Judiciário na internet, possibilita; informações ao usuário/ cliente Site: www.tj.ma.gov.br A Supervisão do Diário Oficial de Central do Maranhão, relativas ao exercício financeiro de 2000, de res- Edita, Imprime e Distribui qualidade ao público Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Supervisão do Diário Oficial Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Supervisão do Diário Oficial Rua da Paz, 203 – Centro – FONE:232-3766 FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.020-450 São Luís - Maranhão Rua da Paz, 203 – Centro – FONE:232-3766 FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.020-450 São Luís - Maranhão 120 DIÁRIO DA JUSTIÇA TERÇA-FEIRA, 03 - MAIO - 2005 ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Des. Milson de Souza Coutinho Seção Judiciária do Maranhão César Cintra Fonseca PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Desa. Maria Madalena Alves Serejo VICE - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. José Stélio Nunes Muniz Des. José Evandro de Souza CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Presidente do TRT MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Raimundo Nonato de Carvalho Filho Des. Raymundo Liciano de Carvalho Procurador - Geral de Justiça PRESIDENTE SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Rubens Ribeiro de Sousa Supervisor Rua da Paz, 203- Centro – Fone: 232-3766 – FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça, observe atentamente as instruções abaixo: a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em CD; b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; f) Excluir linhas em branco; g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. 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