TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
PROCESSO: 00164-2005-003-19-00-5
Aos 24 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e cinco, às 13:25 horas, estando aberta
a audiência da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, na sala de audiências da
respectiva Vara, sito à AV. DA PAZ 1994, CENTRO, com a presença do(a) Sr(a) Juiz(a)
do Trabalho Substituto HAMILTON APARECIDO MALHEIROS, foram por ordem
do(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho apregoados os litigantes: Everaldo José da Silva,
RECLAMANTE e VIAÇÃO CIDADE SORRISO LTDA, RECLAMADO.
PRESENTE o(a) RECLAMANTE Everaldo José da Silva (RG:98001213025 SSP/AL
CTPS:8771-15/AL).
PRESENTE o(a) ADV. DO RECLAMANTE MARIA DE LOURDES DA SILVA
(OAB:3305/AL).
PRESENTE o(a) RECLAMADO VIAÇÃO CIDADE SORRISO LTDA, representado
pelo(a) preposto(a), Sr(a) AURISTELA NUNES DA SILVA, RG:00002519956/PE.
PRESENTE o(a) ADV. DO RECLAMADO JORGE FIRMINO SILVA (OAB:3573/AL).
ABERTA a audiência. Tendo o juízo verificado que as partes chegaram a uma
conciliação, foi HOMOLOGADO o presente acordo, nos seguintes termos:
CLÁUSULA 01- O(A) reclamado(a) pagará a(ao) reclamante a quantia de R$ 4,000.00
na(s) seguinte(s) data(s): 16/03/2005 R$
1,200.00; 19/04/2005 R$
1,200.00;
19/05/2005 R$ 1,200.00; 20/06/2005 R$
400.00;
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS serão pagos pelo(a) reclamado(a), no valor de R$
400.00 observar a retenção, se for o caso, na(s) seguinte(s) data(s): 20/06/2005 R$
400.00;
O PAGAMENTO deverá ser efetuada na Secretaria da Vara, no horário das 12:00 às
15:00h através de dinheiro ou cheque administrativo, estando cientes o(a)reclamante e
seu(sua) advogado(a) de que deverão estar presentes para o recebimento. Não estando
presentes, o(a) reclamado(a) efetuará o depósito judicial em agência bancária localizada
no prédio das Varas do Trabalho, devendo comprovar tal depósito em dois dias, sob pena
de, não o fazendo, ser considerada em mora.
CLÁUSULA 02- Custas processuais, pelo(a) reclamado(a), na importância de R$
11.06, e desde já dispensadas, na forma da lei . Pagar no prazo de cinco dias, sob pena de
EXECUÇÃO.
CLÁUSULA 03- O(A) reclamante, com o presente acordo, dá à(ao) reclamado plena,
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geral e irretratável quitação do objeto da reclamação trabalhista.
CLÁUSULA 04- O(A) reclamado(a) fica responsável pelo pagamento das Contribuições
Previdenciárias e Imposto de Renda, sem nada descontar do(a) reclamante. Tais
pagamentos deverão ser comprovados, na Secretaria da Vara do Trabalho, no prazo legal.
CLÁUSULA 05- O descumprimento de quaisquer das cláusulas pecuniárias ajustadas
neste acordo, inclusive no que diz respeito às Contribuições Previdenciárias, sujeitará o
devedor em mora no pagamento à parte contrária de multa diária de 4% (quatro por
cento), até o limite de 100% (cem por cento), a título de cláusula penal.
Em relação às Contribuições Previdenciárias, a multa será revertida em favor do Instituto
Nacional de Seguridade Social.
CLAÚSULA 06- Para efeito de Contribuições Previdenciárias, declaram as partes que as
parcelas do acordo dizem respeito a AVISO PRÉVIO INDENIZADO R$
700.00;
FÉRIAS INDENIZADAS + 1/3 R$
700.00; FGTS + MULTA DE 40% R$ 1,500.00;
Notifique-se o Instituto Nacional de Seguridade Social, nos termos do parágrafo 4º do
artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho, alterado pela Lei nº 10.035/00.
E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
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HAMILTON APARECIDO MALHEIROS- Juiz(a) do Trabalho
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Everaldo José da Silva - reclamante
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MARIA DE LOURDES DA SILVA - adv. do reclamante
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VIAÇÃO CIDADE SORRISO LTDA - reclamado
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JORGE FIRMINO SILVA - adv. do reclamado
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SANDRA MAGALHÃES SALGADO- Diretor(a) de Secretaria
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JEYNE ARAÚJO BRANDÃO LAGES- Assistente de Audiência
E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
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HAMILTON APARECIDO MALHEIROS- Juiz(a) do Trabalho
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Everaldo José da Silva - reclamante
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MARIA DE LOURDES DA SILVA - adv. do reclamante
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VIAÇÃO CIDADE SORRISO LTDA - reclamado
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JORGE FIRMINO SILVA - adv. do reclamado
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SANDRA MAGALHÃES SALGADO- Diretor(a) de Secretaria
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JEYNE ARAÚJO BRANDÃO LAGES- Assistente de Audiência
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