TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL PROCESSO: 00164-2005-003-19-00-5 Aos 24 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e cinco, às 13:25 horas, estando aberta a audiência da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, na sala de audiências da respectiva Vara, sito à AV. DA PAZ 1994, CENTRO, com a presença do(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho Substituto HAMILTON APARECIDO MALHEIROS, foram por ordem do(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho apregoados os litigantes: Everaldo José da Silva, RECLAMANTE e VIAÇÃO CIDADE SORRISO LTDA, RECLAMADO. PRESENTE o(a) RECLAMANTE Everaldo José da Silva (RG:98001213025 SSP/AL CTPS:8771-15/AL). PRESENTE o(a) ADV. DO RECLAMANTE MARIA DE LOURDES DA SILVA (OAB:3305/AL). PRESENTE o(a) RECLAMADO VIAÇÃO CIDADE SORRISO LTDA, representado pelo(a) preposto(a), Sr(a) AURISTELA NUNES DA SILVA, RG:00002519956/PE. PRESENTE o(a) ADV. DO RECLAMADO JORGE FIRMINO SILVA (OAB:3573/AL). ABERTA a audiência. Tendo o juízo verificado que as partes chegaram a uma conciliação, foi HOMOLOGADO o presente acordo, nos seguintes termos: CLÁUSULA 01- O(A) reclamado(a) pagará a(ao) reclamante a quantia de R$ 4,000.00 na(s) seguinte(s) data(s): 16/03/2005 R$ 1,200.00; 19/04/2005 R$ 1,200.00; 19/05/2005 R$ 1,200.00; 20/06/2005 R$ 400.00; OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS serão pagos pelo(a) reclamado(a), no valor de R$ 400.00 observar a retenção, se for o caso, na(s) seguinte(s) data(s): 20/06/2005 R$ 400.00; O PAGAMENTO deverá ser efetuada na Secretaria da Vara, no horário das 12:00 às 15:00h através de dinheiro ou cheque administrativo, estando cientes o(a)reclamante e seu(sua) advogado(a) de que deverão estar presentes para o recebimento. Não estando presentes, o(a) reclamado(a) efetuará o depósito judicial em agência bancária localizada no prédio das Varas do Trabalho, devendo comprovar tal depósito em dois dias, sob pena de, não o fazendo, ser considerada em mora. CLÁUSULA 02- Custas processuais, pelo(a) reclamado(a), na importância de R$ 11.06, e desde já dispensadas, na forma da lei . Pagar no prazo de cinco dias, sob pena de EXECUÇÃO. CLÁUSULA 03- O(A) reclamante, com o presente acordo, dá à(ao) reclamado plena, 24/02/2005 13:28:39 Sistema de Acompanhamento de Processos em 1ª Instância pág. 1/ 3 geral e irretratável quitação do objeto da reclamação trabalhista. CLÁUSULA 04- O(A) reclamado(a) fica responsável pelo pagamento das Contribuições Previdenciárias e Imposto de Renda, sem nada descontar do(a) reclamante. Tais pagamentos deverão ser comprovados, na Secretaria da Vara do Trabalho, no prazo legal. CLÁUSULA 05- O descumprimento de quaisquer das cláusulas pecuniárias ajustadas neste acordo, inclusive no que diz respeito às Contribuições Previdenciárias, sujeitará o devedor em mora no pagamento à parte contrária de multa diária de 4% (quatro por cento), até o limite de 100% (cem por cento), a título de cláusula penal. Em relação às Contribuições Previdenciárias, a multa será revertida em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social. CLAÚSULA 06- Para efeito de Contribuições Previdenciárias, declaram as partes que as parcelas do acordo dizem respeito a AVISO PRÉVIO INDENIZADO R$ 700.00; FÉRIAS INDENIZADAS + 1/3 R$ 700.00; FGTS + MULTA DE 40% R$ 1,500.00; Notifique-se o Instituto Nacional de Seguridade Social, nos termos do parágrafo 4º do artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho, alterado pela Lei nº 10.035/00. E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. ________________________________________________ HAMILTON APARECIDO MALHEIROS- Juiz(a) do Trabalho ________________________________________________ Everaldo José da Silva - reclamante ________________________________________________ MARIA DE LOURDES DA SILVA - adv. do reclamante ________________________________________________ VIAÇÃO CIDADE SORRISO LTDA - reclamado ________________________________________________ JORGE FIRMINO SILVA - adv. do reclamado ________________________________________________ 24/02/2005 13:28:39 Sistema de Acompanhamento de Processos em 1ª Instância pág. 2/ 3 SANDRA MAGALHÃES SALGADO- Diretor(a) de Secretaria ________________________________________________ JEYNE ARAÚJO BRANDÃO LAGES- Assistente de Audiência E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. ________________________________________________ HAMILTON APARECIDO MALHEIROS- Juiz(a) do Trabalho ________________________________________________ Everaldo José da Silva - reclamante ________________________________________________ MARIA DE LOURDES DA SILVA - adv. do reclamante ________________________________________________ VIAÇÃO CIDADE SORRISO LTDA - reclamado ________________________________________________ JORGE FIRMINO SILVA - adv. do reclamado ________________________________________________ SANDRA MAGALHÃES SALGADO- Diretor(a) de Secretaria ________________________________________________ JEYNE ARAÚJO BRANDÃO LAGES- Assistente de Audiência 24/02/2005 13:28:39 Sistema de Acompanhamento de Processos em 1ª Instância pág. 3/ 3