TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL PROCESSO: 0000122-74.2011.5.19.0001 Aos 12 dias do mês de abril do ano dois mile onze, às 16:43 horas, estando aberta a audiência da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, na sala de audiências da respectiva Vara, sito à AV. DA PAZ 1994, CENTRO, com a presença do(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho Substituto LUIZ SÁVIO DE LIMA GAZZANÉO, foram por ordem do(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho apregoados os litigantes: Bianca Cecilia Souza Alexandre, RECLAMANTE e Liga Alagoana Contra a Tuberculose - Hospital Sanatório, RECLAMADO. PRESENTE o(a) RECLAMANTE Bianca Cecilia Souza Alexandre (RG:7214372 SSP/MG CTPS:15596-119/MG CPF:5869630657). PRESENTE o(a) ADV. DO RECLAMANTE Pablo Lovato Giuliani (OAB:6710/AL). PRESENTE o(a) RECLAMADO Liga Alagoana Contra a Tuberculose - Hospital Sanatório, representado pelo(a) preposto(a), Sr(a) JOVENKA BEZERRA DE MELO, :/. AUSENTE o(a) ADV. DO RECLAMADO (OAB:3782/AL). PRESENTE o(a) ADV. DO RECLAMADO Maria do Socorro Vaz Torres (OAB:3788/AL). ABERTA a audiência. Tendo o juízo verificado que as partes chegaram a uma conciliação, foi HOMOLOGADO o presente acordo, nos seguintes termos: CLÁUSULA 01- O(A) reclamado(a) pagará a(ao) reclamante a quantia de R$ na(s) seguinte(s) data(s): 12/05/2011 R$ 3,000.00; 3,000.00 OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS serão pagos pelo(a) reclamado(a), no valor de R$ 1,500.00 observar a retenção, se for o caso, na(s) seguinte(s) data(s): 12/05/2011 R$ 1,500.00; O PAGAMENTO deverá ser efetuada na Secretaria da Vara, no horário das 12:00 às 15:00h (exceto às sextas-feiras, quando o atendimento é de 9:00 às 14:00 horas), através de dinheiro ou cheque administrativo, estando cientes o(a)reclamante e seu(sua) advogado(a) de que deverão estar presentes para o recebimento. Não estando presentes, o(a) reclamado(a) efetuará o depósito judicial em agência bancária localizada no prédio das Varas do Trabalho, devendo comprovar tal depósito em dois dias, sob pena de, não o fazendo, ser considerada em mora. 12/04/2011 16:47:00 Sistema de Acompanhamento de Processos em 1ª Instância pág. 1/ 3 CLÁUSULA 02- Custas processuais, pelo(a) reclamado(a), na importância de R$ 80.00. Porém dispensadas. CLÁUSULA 03- O(A) reclamante, com o presente acordo, dá à(ao) reclamado plena, geral e irretratável quitação do objeto da reclamação trabalhista. CLÁUSULA 04- O(A) reclamado(a) fica responsável pelo pagamento das Contribuições Previdenciárias e Imposto de Renda, sem nada descontar do(a) reclamante. Tais pagamentos deverão ser comprovados, na Secretaria da Vara do Trabalho, no prazo legal. CLÁUSULA 05- O descumprimento de quaisquer das cláusulas pecuniárias ajustadas neste acordo, inclusive no que diz respeito às Contribuições Previdenciárias, sujeitará o devedor em mora no pagamento à parte contrária de multa diária de 4% (quatro por cento), até o limite de 100% (cem por cento), a título de cláusula penal. Em relação às Contribuições Previdenciárias, a multa será revertida em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social. CLÁUSULA 06- Para efeito de Contribuições Previdenciárias, declaram as partes que as parcelas do acordo dizem respeito a DIFERENÇA DE FÉRIAS R$ 1,000.00; DIFERENÇA DE FGTS R$ 1,000.00; CLÁUSULA 07- Considerando-se que a base de cálculo da contribuição previdenciária é inferior a R$ 10.000,00, na forma prevista no art. 832, § 4º e 879, § 3º, ambos da CLT, fica dispensada a manifestação do INSS, a teor do disposto na Portaria nº 176/2010, do Ministério da Fazenda. Assim, uma vez comprovado o recolhimento da contribuição previdenciária, remetam-se os autos ao arquivo, caso não existam outras pendências. Notifique-se a Procuradoria-Geral Federal em Alagoas, caso ultrapassado o valor estabelecido pelo Ministro de Estado da Fazenda, nos termos dos parágrafos 4º e 7º do artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho, alterado pela Lei nº 11.457/07. E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. ________________________________________________ LUIZ SÁVIO DE LIMA GAZZANÉO- Juiz(a) do Trabalho 12/04/2011 16:47:00 Sistema de Acompanhamento de Processos em 1ª Instância pág. 2/ 3 ________________________________________________ Bianca Cecilia Souza Alexandre - reclamante ________________________________________________ Pablo Lovato Giuliani - adv. do reclamante ________________________________________________ Liga Alagoana Contra a Tuberculose - Hospital Sanatório - reclamado ________________________________________________ Maria do Socorro Vaz Torres - adv. do reclamado ________________________________________________ JOÃO FONTES CEZAR- DIRETOR(A) DE SECRETARIA ________________________________________________ VALTER MELO DA SILVA- ASSISTENTE DE AUDIÊNCIA 12/04/2011 16:47:00 Sistema de Acompanhamento de Processos em 1ª Instância pág. 3/ 3