TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL PROCESSO: 0001132-72.2010.5.19.0007 Aos 13 dias do mês de setembro do ano dois mil e dez, às 15:30 horas, estando aberta a audiência da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, na sala de audiências da respectiva Vara, sito à AV. DA PAZ 1994, CENTRO, com a presença do(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho Substituto SARA VICENTE DA SILVA BARRIONUEVO, foram por ordem do(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho apregoados os litigantes: Luau da Silva Gabriel, RECLAMANTE e Refresq Agua Mineral, RECLAMADO. PRESENTE o(a) RECLAMANTE Luau da Silva Gabriel (RG:35167513 SSP/AL CTPS:1493455-20/AL CPF:8724398446). AUSENTE o(a) ADV. DO RECLAMANTE (OAB:2725/AL). PRESENTE o(a) ADV. DO RECLAMANTE James Santos da Silva (OAB:8741/AL). PRESENTE o(a) RECLAMADO Refresq Agua Mineral, representado pelo(a) preposto(a), Sr(a) ALEXANDRE CORADO DE MORAES, RG:00001100376/AL. PRESENTE o(a) ADV. DO RECLAMADO João Lippo Neto (OAB:3460/AL). ABERTA a audiência. Tendo o juízo verificado que as partes chegaram a uma conciliação, foi HOMOLOGADO o presente acordo, nos seguintes termos: CLÁUSULA 01- O(A) reclamado(a) pagará a(ao) reclamante a quantia de R$ 3,500.00 na(s) seguinte(s) data(s): 13/10/2010 R$ 700.00; 16/11/2010 R$ 700.00; 13/12/2010 R$ 700.00; 13/01/2011 R$ 700.00; 15/02/2011 R$ 700.00; OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS serão pagos pelo(a) reclamado(a), no valor de R$ 700.00 observar a retenção, se for o caso, na(s) seguinte(s) data(s): 13/10/2010 R$ 140.00; 16/11/2010 R$ 140.00; 13/12/2010 R$ 140.00; 13/01/2011 R$ 140.00; 15/02/2011 R$ 140.00; O PAGAMENTO deverá ser efetuada na Secretaria da Vara, no horário das 12:00 às 15:00h (exceto às sextas-feiras, quando o atendimento é de 9:00 às 14:00 horas), através de dinheiro ou cheque administrativo, estando cientes o(a)reclamante e seu(sua) advogado(a) de que deverão estar presentes para o recebimento. Não estando presentes, o(a) reclamado(a) efetuará o depósito judicial em agência bancária localizada no prédio das Varas do Trabalho, devendo comprovar tal depósito em dois dias, sob pena de, não o fazendo, ser considerada em mora. CLÁUSULA 02- Custas processuais, pelo(a) reclamado(a), na importância de R$ 70.00. Pagar no prazo de cinco dias, sob pena de EXECUÇÃO. 13/09/2010 15:42:17 Sistema de Acompanhamento de Processos em 1ª Instância pág. 1/ 3 CLÁUSULA 03- O(A) reclamante, com o presente acordo, dá à(ao) reclamado plena, geral e irretratável quitação do objeto da reclamação trabalhista. CLÁUSULA 04- O(A) reclamado(a) fica responsável pelo pagamento das Contribuições Previdenciárias e Imposto de Renda, sem nada descontar do(a) reclamante. Tais pagamentos deverão ser comprovados, na Secretaria da Vara do Trabalho, no prazo legal. CLÁUSULA 05- O descumprimento de quaisquer das cláusulas pecuniárias ajustadas neste acordo, inclusive no que diz respeito às Contribuições Previdenciárias, sujeitará o devedor em mora no pagamento à parte contrária de multa diária de 4% (quatro por cento), até o limite de 100% (cem por cento), a título de cláusula penal. Em relação às Contribuições Previdenciárias, a multa será revertida em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social. CLÁUSULA 06- Para efeito de Contribuições Previdenciárias, declaram as partes que as parcelas do acordo dizem respeito a FÉRIAS INDENIZADAS + 1/3 R$ 1,620.00; FGTS + MULTA DE 40% R$ 1,370.00; MULTA DO ART.477 R$ 510.00; CLÁUSULA 07 - Em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas do presente acordo, a parte devedora está e se considera CITADA, na forma do artigo 880 da CLT, em relação a todas as obrigações previstas nessa avença, inclusive quanto às penalidades, custas, obrigações previdenciárias e fiscais, razão pela qual, em caso de desconsideração de sua personalidade jurídica, reconhece expressamente a desnecessidade de expedição de qualquer outro mandado de citação específico para seus sócios, quotistas ou gerentes mesmo em caso de empresa individual, autorizando expressamente que se inicie e prossiga a execução, inclusive com bloqueios pelo sistema BACEN-JUD, RENAJUD (com previsão de com bloqueio de circulação de veículos), INFOJUD e todos os demais sistemas que venham a ser adotados por convênios ou determinações do CNJ e da Justiça do Trabalho, tudo em observância às recomendações da Corregedoria-Geral do Tribunal Superior do Trabalho. CLÁUSULA 08 - A reclamada recebe neste ato a CTPS para anotação do contrato de trabalho (admissão em 03.09.2007 e dispensa em 25.02.2009, função "ajudante" e salário mínimo legal), devendo devolvê-la no dia 13.10.2010, juntamente com as guias para gozo do seguro-desemprego. 13/09/2010 15:42:17 Sistema de Acompanhamento de Processos em 1ª Instância pág. 2/ 3 Notifique-se a Procuradoria-Geral Federal em Alagoas, caso ultrapassado o valor estabelecido pelo Ministro de Estado da Fazenda, nos termos dos parágrafos 4º e 7º do artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho, alterado pela Lei nº 11.457/07. E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. ________________________________________________ SARA VICENTE DA SILVA BARRIONUEVO- Juiz(a) do Trabalho ________________________________________________ Luau da Silva Gabriel - reclamante ________________________________________________ James Santos da Silva - adv. do reclamante ________________________________________________ Refresq Agua Mineral - reclamado ________________________________________________ João Lippo Neto - adv. do reclamado ________________________________________________ ARNÓBIO JOSÉ REIS DE ARAÚJO- DIRETOR(A) DE SECRETARIA 13/09/2010 15:42:17 Sistema de Acompanhamento de Processos em 1ª Instância pág. 3/ 3