DOCUMENTOS COMERCIAIS E TÍTULOS DE CRÉDITO
Título de Crédito – Documento necessário para que o “beneficiário” receba
determinada quantia em determinada data.
CARACTERÍSTICAS DO TÍTULO DE CRÉDITO
-- Literalidade – Vale o escrito no título
-- Formalismo – Forma, requisitos legais na constituição
-- Cartularidade – Documentalidade, exercício depende da existência física do
TC.
-- Força Executiva – Ação executiva como “sentença transitada em julgado”
-- Solidariedade – obrigações solidárias, coobrigados respondem
solidariamente.
-- Autonomia – obrigação não dependem de outras. Sem intervenção de
anteriores possuidores do título.
-- Independência – Cada pessoa si obriga por si mesma.
• - Circulação – Característica essencial. Transmissão de direitos. Facilita as
operações de crédito.
• - Abstração – Alguns TCs circulam independentes da causa (dup. Título
causal.
• FORMALISMO
• . Elementos necessários, cfe. A lei: Denominação, à ordem, promessa, doc.
Do devedor, beneficiário, local de pagamento data de pagamento,
assinaturas. (essenciais e secundários).
• CLASSIFICAÇÃO: abstratos ou causais, nominativos à ordem e não à
ordem, ao portador (cheques até R$ 100,00)
• AÇÃO CAMBIAL – Ação de cobrança do TC. Direta (contra devedor e
avalista) – Indireta (demais coobrigados e avalistas) – solidariedade.
• PROTESTO – apresentação ao cartório (tornar público), comprovar
impontualidade.
• OBRIGADOS DIRETOS E COOBRIGADOS – CHEQUE (emitente e avalista) •
• - Nota Promissória (emitente e avalista) – LC (aceitante e avalista) – DP
(aceitante e avalista)
• - Coobrigados – endossantes, avalista e emitente (LC).
• - ENDOSSO – Branco, Preto, Irregular (não transfere propriedade),
endosso-mandato, endosso-caução, endosso póstumo.
• LETRAS DE CÂMBIO
• . Ordem de pagamento à vista. Sacador (emitente ou ordenante) – sacado
•
•
•
(quem deve pagar-devedor) – beneficiário (favorecido ou tomador)
- requisitos: expressão “letra de câmbio”, quantia, sacado, beneficiário,
local de emissão, assinatura do sacador.
- Prescrição: aceitante (03 anos), endossantes e sacador (01 ano após
protesto)
- LC FINANCEIRA – Instituição Financeira (SCFI).
• NOTA PROMISSÓRIA
• . Promessa de pagamento, emitente e beneficiário, autônomo
• . Requisitos: expressão “nota promissória”, promessa, beneficiário, data de
emissão, assinatura do emitente. (quando sem vencimento, à vista).
• . Prescrição: iguais da LC, idem protesto.
DUPLICATA
. Título de crédito brasileiro, causal, cópia da fatura, , sacado e sacador,
endossante e avalista.
. Requisitos: denominação, número da fatura, vencimento ou à vista,
domicílios, valor extenso e algarismos, praça de pagamento, cláusula à
ordem, aceite.
. Prescrição: 03 anos contra sacado e avalista, 01 ano contra endossante e
avalistas.
CHEQUE
. Ordem de pagamento à vista, sacador (emitente), sacado, favorecido,
avalista.
. Requisitos: “Cheque”, ordem de pagar, nome do banco, local de pagamento,
local e data de emissão, assinatura do sacador.
. Endosso: Branco e Preto (CPMF não permite branco)
. Cruzamento: Branco e Preto, pagável apenas a Banco.
. “Para depósito na conta do favorecido”.
. Prescrição: 180 dias após o prazo de apresentação.
. Apresentação: dispensa coobrigado – 30 dd praça e 60 dd outra praça.
• MOTIVOS DE RECUSA DE PAGAMENTO PELO BANCO
• . Falta de requisito essencial, dúvida quanto a autenticidade, rasuras,
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mutilações, aviso de extravio, oposição / contra-ordem, incapacidade do
portador, assinatura.
- Protesto – Por falta de fundos, necessário para assegurar direitos de
regresso contra endossantes e avalista
- Motivos de devolução – (Ver tabela pág. 458)
• TIPOS ESPECIAIS DE CHEQUE
. Cheque Visado – debitado na c c do emitente, sem regulamentação legal
. Cheque Especial – Empréstimo em conta corrente
. Cheque Bancário – Emitido pelo próprio Banco (Cheque Administrativo)
. Cheque Fiscal – emitido pelo poder público em favor de contribuinte, não
à ordem, sem endosso
• COMPENSAÇÃO DE CHEQUES E OUTROS PAPÉIS
• - Troca de papéis compensáveis e cheques entre instituições financeiras,
•
•
•
tendência de troca integralmente eletrônica.
- Cheques, Fichas de compensação, Ordens bancárias e outros.
- Executante (BB), participante, remetente, destinatário
- modalidades: Local, integrada regional e Nacional (SP) – Superior
Inferior (R$ 300,00).
PRODUTOS E SERVIÇOS BANCÁRIOS
. CONTA CORRENTE – Depósitos à Vista –Individual e Conjunta, solidária e
não solidária.
. Documentos: Identidade (diversas), comprovante de residência, CPF e
comprovante de renda.
. Custos: manutenção, 2º extrato, segundo talonário, 2ª via do cartão e
sustação de cheques.
. Encerramento: Das partes, por escrito, dev. De talão, saldo para
compromissos. Do Banco, uso indevido de cheques, lavagem de dinheiro,
CCF, informações inverídicas.
APLICAÇÕES FINANCEIRAS
- PERFIS: Conservador, moderado e agressivo.
- Renda: fixa, pré e pós fixada e renda variável.
- PRODUTOS
- . Poupança – aplicação mais conservadora do mercado
- . Depósitos à prazo:
- - CDB – Certificado de depósito bancário, pré e pós fixados, transferíveis,
-
resgatáveis antecipadamente em casos especiais, CDB Rural-empréstimos
agrícolas.
- RDB – Não transferível, resgate antecipado sem remuneração.
• LH – Letra hipotecaria – Captação para instituições autorizadas a operar
créditos hipotecários, nominativos, transferíveis, prazo mínimo de 180
dias, indexadas à TR.
• LI – Letras imobiliárias – Captação das Soc. De Crédito Imobiliário, prazo
de 12 meses, juros TBF.
• CH – Cédula Hipotecária – Promessa de pagamento, garantia real, reg.
Cartório.
• CPD – Cédula Pignoratícia de Debêntures – captação para funding de
longo prazo. Pagam juros e prêmios.
• LC – Letras de Câmbio – Captação das SCFI, vínculo com operação.
• CONTA INVESTIMENTO – Conta não corrente, obrigatória para
investidores. Movimentação entre a conta corrente e aplicação financeira,
isenção do CPMF.
• SERVIÇOS BANCÁRIOS
• - Convênios – concessionárias de serviço público, float, direcionamento
•
para débito em conta (custos filas).
- Telemarketing – Receptivo e Ativo – Bankfone, atendimento eletrônico
ou pessoal (misto).
• - CARTÕES MAGNÉTICOS – “Dinheiro de Plástico”, cartões de débito em
Bancos, terminais, quiosques 24 h, pagamento de compras, operações de
crédito.
• - CARTÕES DE CRÉDITO – PF e Empresarial, utilização no exterior:
•
- Afinidade, Co-Branded (Fiat, GM. Ford), Smart Cards (chip com
múltiplas funções), Valor Agregado (recarregável, Tíquete Alimentação e
Vale Transporte)
• - ENTREGA ELETRÔNICA – Transmissão de dados entre cliente e Banco –
conceito de telemática, Internet Banking, B2C (Banco x Consumidor), B2B
(entre empresas)
• - COBRANÇA BANCÁRIA –
• . VANTAGENS:
• Para o Banco: Depósitos, tarifas, conhecimento do faturamento do cliente
Para o cliente: capilaridade da rede, crédito imediato, sequência da
cobrança (protestos)
. TIPOS: Eletrônica ou Convencional
. MODALIDADES – Simples, Rápida (entrega apenas para registro),
Caucionada, Descontada, Sem registro, vinculada.
PROTESTO: Intimação ao sacadonão pagamento em cartórioSPC e Serasa.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO BANCÁRIO
• - CDC – Crédito Direto ao Consumidor –
• . Aquisição de bens de consumo duráveis, alfid, prazo até 72 meses.
• - CDC COM INTERVENIÊNCIA – Banco financia vendedor que financia seus clientes,
•
•
•
aquisição de créditos comerciais da loja (LCs)
- CRÉDITO PRÉ – APROVADO – habilitação em terminal eletrônico, garantia
fidejussória.
- CRÉDITO PESSOAL – SCFIs, taxas mais elevadas (risco), Podendo ser Consignado
(INSS)
- CHEQUE ESPECIAL – Limite adicional para saques, taxas de juros altas, juros
debitados mensalmente no 1º dia útil.
• OPERAÇÕES PARA PESSOAS JURÍDICAS
• - HOT MONEY – Curtíssimo prazo, prazos de 01 a 10 dias, taxa base CDI, garantia
de NP avalizada pelos sócios.
• - CAPITAL DE GIRO – Suprimento para o giro das empresa, pag. Salários,
fornecedores, contas etc..., taxas pré fixadas, crédito rotativo, prestações mensais.
(HP).
•
- CAPITAL FIXO – Financia aquisição/construção de instalações, máquinas,
veículos, longo prazo, superior a 48 m, prazos e taxas de acordo com o programa.
Principal BNDES.
• - DESCONTO DE TÍTULOS – Antecipação de direitos de crédito, NP,
duplicatas, debêntures, Cheques, Warrants
• - VENDOR – Adiantamento do valor das vendas à vista, com cobrança ao
comprador. Dupla garantia para os Bancos, portal B2B. FINANCIAMENTO
AO COMPRADOR. Quem vende recebe à vista, quem compra melhora suas
condições porque compra à vista. Garantia do vendedor.
• - COMPROR – Fornecedor recebe à vista, cliente do Banco é o comprador.
• DIFERENÇAS : Vendorcontratante é o vendedor, avalizando o
comprador. Comprorcliente é o comprador, vendedor não tem relação
com o Banco.
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