CONCURSO DA CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
GILMAR ZALEM DE OLIVEIRA
ESCOLA ATENAS
12/03/2012
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
• Fundada em 1861.
• Passou por várias transformações até
se tornar o que é hoje.
• Em 12 de agosto de 1969 o governo
unificou todas a caixas federais,
passando a existir somente a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.
2
• Empresa 100% pública. Ligada ao Ministério
da Fazenda. Integra o Sistema Financeiro
Nacional (SFN) atuando como Banco
Múltiplo.
• Atende todos trabalhadores formais do Brasil
por meio do FGTS, PIS, seguro-desemprego,
beneficiários de programas sociais e
apostadores em loterias.
• Prioriza setores como Habitação,
saneamento básico, infra-estrutura e
prestação de serviços.
3
• É um banco moderno e competitivo
(Apesar de que legalmente não é
Banco, mas atua como tal). Tem a maior
rede de atendimento do país: 17 mil
pontos.
• Tem parcerias com o setor público, para
colaborar com o crescimento do País,
pois isto é sua prioridade. Auxilia
governos estaduais e municipais a
acompanharem com eficiência obras
promotoras do desenvolvimento.
4
• É responsável pela coleta e gestão de dados
contábeis e gerenciais do todos os entes da
federação.
• Promover a inclusão social é um dos
principais objetivos da Caixa. Para isso apóia
iniciativas artístico-culturais, educacionais e
esportivas.
• ESPORTE: Patrocinadora oficial do Atletismo
brasileiro. Patrocina o Comitê Paraolímpico
Brasileiro. Patrocinadora oficial da ginástica
Artística Brasileira. Apóia também a Luta
Olímpica.
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• CULTURA: Tem espaços culturais em
Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro,
Curitiba, Recife e Salvador. Esses
centros tem programação continua e
espaços de galeria,
• BENEFICIOS: A Caixa opera e paga
o Bolsa Família, programa de
transferência de renda do Governo
Federal.
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• RESPONSABILIDADE
SOCIOAMBIENTAL: Ao repassar
recursos para Saneamento ambiental,
infra-estrutura, habitação a Caixa
promove o desenvolvimento
sustentável. (Fonte: www.caixa.gov.br)
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ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE
CONTAS
• FICHA PROPOSTA: Documento de
preenchimento obrigatório na abertura de
contas de depósito à vista. Tem: Nome, CPF
ou CNPJ, fontes de referência, condições
pactuadas para o Depósito, advertência
sobre o Cadastro de Cheques sem Fundos
(CCF), assinatura do depositante e do
administrador, advertência sobre mudanças
de endereço e telefone. Pode ser utilizada
como cartão de autógrafos.
8
• FORNECIMENTO DE TALONÁRIO:
Deve ser comprovada a idoneidade do
depositante. Precisa ser ouvida as
fontes de referência.
• CCF – Cadastro de Cheques sem
fundos. Geram inclusão no CCF:
Motivos: 12 – Mesmo cheque devolvido
02 vezes. 13 – Conta Encerrada. 14 –
Prática Espúria (atos ilegais:
adulteração, falsificação, etc). Pode
manter a conta, mas perde-se o talão.
9
• Pessoas Jurídicas: inclui-se o CNPJ e
não afeta os sócios. A inclusão de
sócios não impede a Pessoa Jurídica. A
exclusão se dá por: automaticamente
após 05 anos; por determinação do
BACEN; a pedido do correntista,
quando comprova o pagamento do
cheque. Para pessoas Jurídicas
Públicas se inclui o CPF da pessoa que
emitiu o cheque.
10
• CONTA SALÁRIO – Isenta de tarifas. Não
movimentada por cheques. Para receber
salários e proventos. Não pode ser conjunta.
O QUE É NECESSÁRIO PARA ABRIR CONTA
DE DEPÓSTIOS
• PESSOA FISICA: Identidade, CPF e
comprovante de residência.
• PESSOA JURIDICA: Documento de
constituição, CNPJ, documentos que
qualifiquem e autorizem representantes ou
mandatários.
11
•
•
•
•
•
•
•
INFORMAÇÕES QUE O BANCO DEVE DAR NA
ABERTURA DA CONTA
Se exigido, Saldo mínimo para manutenção da
conta.
Condições para fornecimento de talão.
Necessidade de comunicar mudança de endereço.
Informações sobre o CCF.
Cheques liquidados serão microfilmados e
destruídos.
Necessidades de fundos suficientes para o
pagamento de compromissos assumidos com a
instituição financeira.
Tarifas de serviços.
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• PARA ENCERRAMENTO DA CONTA
O BANCO DEVE INFORMAR
• Comunicação prévia e por escrito.
• Devolução das folhas de cheques.
• Necessidade de manter fundos para
os compromissos assumidos.
13
•
•
•
•
Menor, maior de 16 anos pode ter conta
desde que assistido pelos pais. Menor de
16 anos precisa ser representado pelos
pais.
Analfabeto só pode abrir conta com
procurador.
Não se pode fazer débitos em conta
corrente sem autorização do cliente, mesmo
para investimento.
Débitos de tarifas podem ser feitos sem
aviso, mas a partir de 2009 o banco deverá
informar o extrato anual de tarifas.
14
•
•
•
•
•
Todo depósito deve ter comprovante.
Contas em moedas estrangeiras só para
estrangeiros que estejam transitoriamente no
Brasil.
O Valor mínimo para abertura é de livre
decisão do banco, porém se existir deve ser
afixado em local visível a todos os clientes.
Não há limitações para o número de contas de
um mesmo titular.
CONTA CONJUNTA: com mais de um titular.
Pode ser solidária ou não
15
CAPACIDADE CIVIL E INCAPACIDADE
CIVIL – REPRESENTAÇÃO E DOMÍCILIO
• CAPACIDADE CIVIL DE FATO:
Aquela que permite o exercício de
direito pelo próprio titular. Não
depende de determinação legal.
• CAPACIDADE JURIDICA: Aquela
que possibilita a pessoa a adquirir e
exercer direitos e contrair obrigações.
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• CAPACIDADE PLENA: Atribuída a
todas pessoas aptas a exercer direitos,
as que completam 18 anos.
• ABSOLUTAMENTE INCAPAZES: Os
menores de 16 anos. Os que por
doença mental não tiverem necessário
discernimento. Os que, mesmo por
causa transitória, não puderem exprimir
sua vontade. Esses deverão ser
representados em seus atos.
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• INCAPAZES RELATIVAMENTE: Menores
com mais de 16 anos, os ébrios,
discernimento reduzido por doença mental,
os pródigos. Estes deverão se assistidos em
seus atos.
• A capacidade dos Índios terá regulação
especial.
• A menoridade cessa: aos 18 anos, pela
concessão dos pais, pelo casamento, pelo
exercício de emprego público efetivo, pela
colação de grau, pelo estabelecimento civil
ou comercial.
18
• REPRESENTAÇÃO: Faculdade legal que se
atribui a alguém para agir em juízo. Objetivo
do mandato. Podem ser representados: os
Incapazes, o interdito, entre outros. A
manifestação da vontade pelo representante,
nos limites de seus poderes, produz efeitos
em relação ao representado. É anulável o
negócio jurídico que o representante, que no
seu interesse celebrar consigo mesmo ou se
negócio concluído pelo representante em
conflito de interesses com o representado.
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MANDATO
• Quando alguém recebe poderes, para
em nome de outrem, para praticas atos
ou administrar interesses. A procuração
é o Instrumento de Mandato.
• Todas as pessoas capazes são aptas a
dar procuração.
• Mandato público pode ser
substabelecido por mandato particular.
20
• Para ato escrito o Mandato deve ser
escrito.
• Presumi-se que é gratuito.
• Para alienar, hipotecar, transigir é
preciso mandato especial e expresso.
• O menor de 16 anos pode ser
procurador, mas o mandante da
procuração não tem ação contra ele
senão as regras gerais para menores.
21
• DA EXTINÇÃO DO MANDATO: Pela
revogação ou renuncia; pela morte ou
interdição de uma das partes, pela
mudança de estado que inabilite o
cumprimento de exercer os poderes,
por término do prazo ou conclusão do
negócio.
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• O mandatário pode renunciar ao
mandato, mas se causar prejuízo por
isso deverá indenizar o mandante. Se
mandatário morre os herdeiros deverão
comunicar o mandante caso haja
negócios sem concluir.
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DOMICILIO
• Local onde a pessoa fixa residência.
Se tiver várias residências pode ser
qualquer uma delas. Quem não tem
residência habitual, onde for
encontrada. Quanto às pessoas
Jurídicas: Da União o Distrito Federal.
Dos Estados e Territórios: as
respectivas capitais. Do município: O
lugar onde funciona a administração.
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• As demais pessoas jurídicas: O lugar
onde funcionarem as respectivas
diretorias e administrações ou se
elegerem domicilio especial no estatuto.
Domicilio Incapaz: onde reside o
representante; Servidor Público: onde
exerce a função. Militar: onde servir.
Marinha ou Aeronáutica: a sede do
comando. Do Marítimo: onde o navio
estiver matriculado. Do preso: onde
cumprir a sentença.
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DAS PESSOAS JURIDICAS
• DIREITO PÚBLICO INTERNO: a União,
os Estados, o Distrito Federal, os
Territórios, os Municípios, autarquias,
associações públicas, demais entidades
públicas criadas por Lei.
• DIREITO PÚBLICO EXTERNO:
Estados estrangeiros e todas as
pessoas redigidas pelo Direito
Internacional Público.
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PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO
PRIVADO
• As associações, as sociedades, as
fundações, organizações religiosas, partidos
políticos.
• As pessoas Jurídicas de Direito Privado se
iniciam com a inscrição do ato constitutivo.
Decai em 03 anos os direitos de anular a
constituição das pessoas jurídicas.
27
• O registro deve conter: Denominação,
fins, tempo de duração (se houver), nome
dos fundadores ou instituidores, modo de
administração, como os membros
respondem pelas obrigações sociais,
condições para extinção e destino do
Patrimônio.
28
• Em caso de abuso o Juiz pode
decidir pela intervenção na
administração e liquidação da
sociedade.
• DO REGISTRO: O empresário e
sociedade empresária: na junta
comercial. Sociedade Simples:
Cartório de Registro Civil da Pessoas
Jurídicas.
29
TIPOS SOCIETÁRIOS
• SOCIEDADE EM NOME COLETIVO: Os
sócios têm responsabilidade solidária e
Ilimitada.
• SOLIDÁRIA: Quando passivo maior que
ativo respondem todos os sócios pelo
pagamento de parte da dívida. Deve ter no
mínimo dois sócios Pessoas Físicas.
30
SOCIEDADE LIMITADA (LTDA)
• A responsabilidade da sociedade é Ilimitada.
A responsabilidade de cada sócio é restrita
ao valor de suas quotas. Constituída por
Contrato.
SOCIEADES ANÔNIMAS (OU CIA OU S/A)
• O Capital se dilui em ações. Cada
sócio se obriga somente pelo preço de
emissão das ações que adquirir.
Constituída por estatuto.
31
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
• Exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para produção
de bens e ou serviços.
• Obrigatório o registro público de
Empresas mercantis.
• A firma é constituída a partir do nome
do empresário
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• DA CAPACIDADE: Todos com
capacidade civil podem ser empresários, a
não ser em caso de impedimento. O
Incapaz pode constituir empresa por meio
de seu representante legal.
• Responde com seu patrimônio próprio por
todas as dividas contraídas.
• As profissões de natureza intelectual e
científica, literária ou artística não é
considerada Empresária.
33
CHEQUE – PRODUTO FINANCEIRO
BANCÁRIO
• CONCEITO: É uma ordem de
pagamento à vista, sacado em
benefício próprio ou de terceiros, com
fundos disponíveis em
estabelecimento bancário.
• Deve conter necessariamente:
• A denominação: Cheque.
34
•
•
•
•
•
A ordem incondicional de pagar a
quantia determinada: “Pague-se por
este cheque a quantia de”.
O nome do Banco que deve pagar:
SACADO / DEVEDOR
A indicação do lugar onde deve ser
pago: (Agência com nome e endereço
da agência.)
A data e o lugar da emissão, sendo que
a falta do lugar não invalida o cheque,
Assinatura do Emitente (Sacador)
35
PREENCHIMENTO
• Pode ser preenchido por caneta
esferográfica ou tinteiro de qualquer cor. As
cores vermelhas e verdes prejudicam a
microfilmagem. Caneta Hidrográfica deve se
evitada.
36
• DIVERGÊNCIA: Quando o valor em
algarismo apresenta divergência do valor
por extenso vale o extenso. Se expresso
valores varias vezes, valerá a importância
menor: Exemplo: R$ 1.392,32 (hum mil
reais trezentos e noventa e dois reais e
trinta e dois centavos). Deverá ser pago
por Trezentos e noventa e dois reais e
trinta e dois centavos.
37
• DATA DA EMISSÃO / PRAZOS:
• APRESENTAÇÃO: 30 dias na mesma
praça. 60 Dias fora da praça. (A
contagem começa no dia seguinte ao
da emissão). Será pago normalmente o
cheque apresentado fora do prazo
desde que respeitado a data de
prescrição,
• Cheque pré-datado dever ser pago na
apresentação.
38
• PRESCRIÇÃO: Na praça: 30 dias
mais 6 meses. Fora da praça: 60 dias
mais 6 meses. Após o prazo de
prescrição, o banco sacado não pode
efetuar o pagamento do cheque.
• Após prazo de prescrição o Sacado
não pode mais pagar o cheque.
• Em via judicial por 05 anos por ação
cambial (divida) ou 02 por crime de
Estelionato
39
• BENEFICIÁRIO: Pode ser à ordem ou ao
portador.
• ATENÇÃO: Cheques ao portador somente
até o valor de R$ 100,00 (cem reais).
• Cheques à ordem podem ter mais de 01
beneficiário. Para liquidação deverá conter
assinaturas dos dois beneficiários caso seja
E. Se tiver OU pode ser qualquer um dos
beneficiários.
• Cheque à ordem do Banco deverá conter no
verso do cheque a declaração expressa da
destinação do cheque.
40
ENDOSSO
• CONCEITO: Ato pelo qual o
favorecido de um cheque à ordem
transfere seus direitos a outrem. Um
cheque à Ordem pode ser pago na
boca do caixa desde que o portador
seja o beneficiário, bastando a
assinatura do beneficiário no verso
do cheque.
41
• ENDOSSO EM BRANCO: Não consta o
novo favorecido.
• ENDOSSO EM PRETO: Consta o
Favorecido.
42
• LEI UNIFORME: O endosso pode ser
puro e simples, a favor do sacador ou
de qualquer outra pessoa. Essas
podem endossar o cheque novamente.
(Lei 7.357 de 1985).
• Pela Lei 9.311 de 24/10/1996, e
prorrogada pela emenda constitucional
número 21 de 18/03/1999, no verso de
um cheque só pode ter um único
Endosso. Esta lei perdeu a validade.
43
Um cheque à ordem, só pode ter três formas
de pagamento.
• Deposito na conta do favorecido. Não
necessita endosso.
• O Favorecido Pode sacar na boca do
caixa com endosso Recolhimento. Assina
e desconta o cheque.
• Endossar em Branco ou em Preto e o
novo beneficiário que deposita em sua
conta ou saca o cheque na boca do
caixa.
44
• CHEQUE CRUZADO: É efetuado por
meios de duas linhas paralelas na face do
cheque, e pode ser em Branco ou em
Preto.
• BRANCO: (Geral) Apenas dois traços na
face do cheque.
• PRETO: (Especial) Consta o nome do
Banco.
45
• O Cruzamento geral pode ser
convertido em especial. O especial
não pode ser convertido em geral. A
inutilização do cruzamento em preto
considera-se como não feita.
• Pode haver também o cruzamento:
Somente para Deposito em conta do
favorecido. Não pode ser pago no
caixa e nem depositado em outra
conta.
46
• CHEQUE VISADO: Aquele em
que o banco sacado garante a
existência de fundos na conta do
emitente.
• SAQUE CONTRA RECIBO:
Documento de circulação interna
não compensável. Pouco usado.
Mais usado Saque com cartão.
47
CONTRA ORDEM - SUSTAÇÂO
• CONTRA ORDEM: Também
conhecida como revogação, só
produz efeito durante o prazo de
apresentação.
• SUSTAÇÃO. O Emitente comunica
por escrito ao Banco Sacado a
sustação alegando seus motivos em
relevante razão de direito.
48
• NÃO CABE AO SACADO (BANCO), EM
NENHUMA HIPÓTESE, JULGAR
RELEVÂNCIA DAS RAZÕES QUE O
EMITENTE INVOCA PARA FUNDAMENTÁLAS.
• No caso de perda, roubo, furto, é necessário
a apresentação de ocorrência policial.
• Pode ser sustado provisoriamente, quando
em até 02 dias o cliente deverá comparecer
ao Banco para confirmar por escrito, do
contrário perde a validade.
49
• RECUSA DE PAGAMENTO - Página
14 – Passar os motivos. É importante
saber alguns. Pode cair na prova.
OUTRAS OBSERVAÇÕES:
• .O cheque só precisa ter saldo na
apresentação.
• A finalidade da data é fixar prazo de
apresentação ao sacado.
50
• A não apresentação em tempo útil haverá
perda de direito regressivo contra
endossantes e avalistas. Tem como
conseqüência a perda de execução contra
o emitente se este possuía fundos
disponíveis em poder do sacado e o
deixou de possuir em razão de fato que
não lhe seja imputável.
• Pode ser pago fora do prazo de
apresentação, mas não depois de
prescrito.
51
• NÃO É CHEQUE NOMINAL – É
CHEQUE À ORDEM de determinado
beneficiário
• TITULO A ORDEM: Traz a indicação do
beneficiário do crédito, permitindo que o
pagamento se faça à outrem, à ordem
do beneficiário.
• TITULO NOMINAL: Aquele cujo o nome
do beneficiário consta no registro do
emitente. Título emitido em nome de
pessoa determinada.
52
COMPENSAÇÃO
SERVIÇO DE COMPENSAÇÃO DE
CHEQUES E OUTROS PAPEIS
• Sistema que permite aos bancos efetuar a
troca de documentos (cheques, boletos de
cobrança, DOC e outros papeis)
transferindo de um banco para outro o valor
líquido da troca através do sistema de
transferências de reservas bancárias pelo
Sistema de Pagamento Brasileiro.SPB.
53
• O prazo de compensação é de 01 dias,
sem contar o dia do depósito.
• O prazo de compensação de um cheque
de valor inferior a R$ 300,00 é um dia a
mais que os maiores de R$ 300,00,
portanto 02 dias.
• Para os cheques depositados que
pertencem a outros sistemas de
compensação e que são integrados em
São Paulo 01 dias a mais e os não
integrados em São Paulo 02 dias a mais.
54
• Praças de difícil acesso: 20 dias.
• Feriado na praça sacada pode aumentar em
1 dia o prazo de bloqueio.
• Problemas de transporte, transferência de
arquivos, etc.
• Hoje a Compensação é feita por imagem,
não há mais envio de documentos. Os
documentos ficam retidos na agência de
depósitos e logo depois são destruídos. Por
esse motivo os prazos se reduziram a 1 ou
2 dias conforme o valor.
55
• Cheques devolvidos devem ser entregues
ao cliente na agência onde o cliente
mantém a sua conta.
• Prazos: 03 dias chs maiores, 04 dias
cheques menores, 05 dias compe São
Paulo e 07 dias outras praças. Esses
prazos também podem sofrer alteração
devido a feriados, atrasos nos transportes
ou envio de arquivos.
• Cheques do mesmo banco sofrem os
mesmos prazos.
56
SISTEMA DE PAGAMENTOS
BRASILEIRO = SPB
• FINALIDADE: Transferir recursos
entre bancos de forma viabilizar o
processamento e a liquidação de
pagamentos de empresas,
governo, Banco Central e
instituições financeiras. Essas
transferências são realizadas por
créditos e débitos nas reservas
bancárias.
57
• OBJETIVO: Dar mais agilidade
e segurança às transações
bancárias por meio da
transferência imediata do
dinheiro.
• BENEFÍCIOS: Mais segurança
para os clientes pois bancos
sem reservas não podem mais
operar.
58
RESERVAS BANCÁRIAS
• Conta que todo banco deve manter no
Banco Central do Brasil. É tipo um conta
corrente que o Banco mantém no Banco
Central. Toda movimentação dessa conta é
processa diariamente pelos resultados finais
através do Sistema de Transferência de
Reservas Bancárias desenvolvidos no Brasil
através do novo SPB (sistema de
pagamento brasileiro).
59
STR – Sistema de Transferências das
Reservas Bancárias.
• O novo SPB constitui-se de uma rede
que interliga as instituições financeiras
às Câmaras de pagamentos, de Ativos
e de Câmbio e ao sistema de
transferências de Reservas
desenvolvido pelo Banco Central, que
transitam em tempo real, e gera
impacto imediato nas Reservas
Bancárias.
60
• Anteriormente as câmaras de compensação
faziam suas liquidações em D+1, estes
lançamentos eram feitos mesmo sem saldos
na conta de reservas bancárias. Hoje no SPB
são tem tempo real. Antes havia saldo
negativo nas contas de reservas bancárias
que os bancos poderiam liquidar depois. Hoje
não é mais permitido saldo negativo nessas
contas.
• Assim o BC pode monitorar os saldos das
reservas bancárias dos bancos em tempo
real. Isso diminui o risco do SFN.
61
DOC – DOCUMENTO DE CRÉDITO
• Ordem de transferência de fundos
interbancária. Todos participantes da
Câmara Interbancária de Pagamentos –
CIP.
• DOC D – de mesma titularidade.
• DOC E – de titularidade diferentes.
• Valor máximo: R$ 2.999,99.
• Pode ser devolvido por vários motivos se
há erros no preenchimento.
62
TED – TRANSFERÊNCIA
ELETRÔNICA DE DADOS
• Transferir recursos de um banco para
outro.
• Valores a partir de: R$ 3.000,00.
• Foi criado pelo novo sistema de
pagamentos Brasileiro = SPB, que
permite a transferência eletrônica de
recursos proporcionando liquidações
financeiras de maneira irrevogável e
incondicional.
63
• Observação para cheques acima de R$
5.000,00. Para as contas de Pessoas
Jurídicas os bancos podem cobrar uma
tarifa. Para os cliente Pessoas Físicas
essa tarifa não pode ser cobrada.
Alternativa: emissão de TED.
64
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL SFN
• Um conjunto de Instituições e
instrumentos financeiros que
possibilita a a transferência de
recursos dos ofertadores finais aos
tomadores finais, e criam condições
para que títulos e valores mobiliários
tenham liquidez no mercado.
65
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - SFN
• Estruturado em 31.12.64 – lei 4.595 – Lei
da reforma bancaria.
• Consta também na redação da
Constituição Federal.
• Ao longo do tempo várias leis foram
aperfeiçoando o SFN.
66
• Estrutura do Sistema financeiro onde
as instituições são classificadas
conforme atuação:
• CRÉDITO CURTO PRAZO: Bancos
comerciais e Múltiplos, Caixas
Econômicas e Cooperativas de
Crédito.
• CRÉDITO MÉDIO/LONGO PRAZO:
Bancos de Investimento, Múltiplos e de
Desenvolvimento, Caixas Econômicas
67
• CRÉDITO AO COMSUMIDOR:
Financeiras, Sociedades de Crédito,
Bancos Múltiplos.
• CRÉDITO HABITACIONAL: Caixas
Econômicas, Associações de Poupança e
Empréstimo, Cias. Hipotecárias,
Sociedades de Crédito Imobiliário, Bancos
Múltiplos.
• INTERMEDIAÇÃO DE TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS: Corretoras e
DTVMs, Bancos de Investimento e Bancos
68
Múltiplos.
• ARRENDAMENTOMERCANTIL:
Sociedades de Arredamento
Mercantil e Bancos Múltiplos.
• OUTRAS: Seguradoras, Companhias
de Capitalização, Entidades de
Previdência Privada, Factorings e
Consórcios.
69
• Outra de forma de enxergamos a
estrutura financeira e dividindo o
SFN por mercados de atuação:
• MERCADO FINANCEIRO:
Intermediação Financeira pura e
simples, regido principalmente pela
Lei 4.595/1964.
70
• MERCADO DE CAPITAIS: Segmento
específico em que a Intermediação
Financeira ocorre através da colocação
de Títulos e Valores mobiliários.
• MERCADE DE SEGUROS PRIVADOS E
CAPITALIZAÇÃO: São Negociados
Títulos de Capitalização e oferta de
seguros.
• MERCADO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR: Oferece planos de
Previdência e podem ser abertas ou
fechadas.
71
SUBSISTEMAS DO SFN
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
NORMATIVO
OPERATIVO
Autoridades Autoridades Instituições
de Apoio
Monetárias Financeiras
Outras
Instituições
Com Captação Sem Captação
de Depósitos a de Depósitos a
Vista
Vista
72
ORGÃOS
ENTIDADES
NORMATIVOS SUPERVISORA
S
OPERATIVO - OPERADORAS
BCB
Instituições
financeiras
captadoras
de Depósitos
a Vista
Demais
Instituições
Financeiras
CVM
Bolsa de
Mercadorias
e Futuros
Bolsa de
Valores
CNSP
SUSEP
Resseguros
Sociedades
Seguradoras
/
Sociedades
de Capitalização
CNPC
PREVIC
CMN
Outras
Intermediários
financeiros e
administradores de
recursos de
terceiros
Entidades
Abertas
previdência
complementar.
Entidades Fechadas de previdência
Complementar
73
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL –
CMN (Autoridade Monetária)
• ORGÃO MÁXIMO DO SISTEMA
FINANCEIRO - NORMATIVO
• COMPOSTO POR A PARTIR DA LEI
9.069/1995: MINISTRO DA FAZENDA
(Presidente do Conselho) – MINISTRO DO
PLANEJAMENTO, ORÇMAMENTO E
GESTÃO – PRESIDENTE DO BANCO
CENTRAL.
74
• OBEJTIVOS: Regular o valor da moeda
interno e externo, orientar aplicações
das instituições financeiras, propiciar o
aperfeiçoamento das instituições
financeira, zelar pela liquidez das
instituições financeiras, coordenar
políticas fiscal, monetária, orçamentária
e da divida publica interna e externa.
75
• É o instrumento do governo que planeja,
elabora, implementa e julga a consistência
de toda política monetária, cambial e
creditícia do pais.
• A secretária executiva com CMN é
exercida pelo Banco Central (BCB).
76
COMPETE A CMN – Pág, 28
• Definir as políticas sobre a organização dos
mercados, regular o crédito nos mercados,
fixar orientações e definir atividades para a
CVM. Conjuntamente com a CVM o CMN
deve: estimular formação de poupança e
aplicação em valores mobiliários, promover
a expansão do mercado de ações, proteger
os valores mobiliários e os investidores,
evitar ou coibir fraudes e outras ações para
proteger o mercado de valores mobiliários.
77
DAS COMPETÊNCIAS DO CMN –
Páginas 26 e 27
• Para que possa conseguir seus
objetivos e ser fiel ao que lhe compete
tem as suas competências que estão
nas páginas 26 e 27 (29 competências)
78
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AULAS-2011 - aprova e prova