15/04/13 PROCESSO CONSULTA CFM Nº 10 Imprimir PROCESSO-CONSULTA CFM Nº 10.208/99 PC/CFM/Nº 35/2000 INTERESSADO: Dr. Osmar Terêncio Júnior ASSUNTO: Tratamento cirúrgico do refluxo gastroesofageano RELATOR: Cons. Evilázio Teubner Ferreira EMENTA: A cirurgia anti-refluxo gastroesofageano, a não ser por impossibilidade técnica intransponível, deve ser sempre completa. Os procedimentos usados dependem de fatores anatômicos, da experiência do cirurgião e das condições disponíveis. A técnica utilizada é opção do cirurgião, desde que os seus resultados já tenham comprovação científica. O dr. Osmar Terêncio Júnior consulta o Conselho Federal de Medicina fazendo as seguintes indagações acerca da aplicação do código 43.01.001-6 da tabela da AMB (cardioplastia com tratamento cirúrgico do refluxo gastroesofageano, via abdominal): - se deve fazer cardioplastia; - se a cirurgia deve ser feita por via abdominal; - se, como a tabela não especifica a técnica, pode escolher uma já consagrada, não-experimental, com resultados cientificamente comprovados. Com pertinência ao assunto, informamos que a correção cirúrgica do refluxo gastroesofageano, quando indicada, consiste no reposicionamento do cárdia no abdome; sempre que possível, da correção do hiato esofageano e do envolvimento total ou parcial do esôfago terminal pelo fundo gástrico, visando criar uma válvula anti-refluxo. Até onde vai nosso entendimento, não concebemos a cirurgia incompleta, a não ser que sua realização seja tecnicamente inviável. Por exemplo, no esôfago curto não é possível posicionar o cárdia no abdome. A técnica a ser utilizada dependerá das condições anatômicas do paciente, das condições operacionais disponíveis e das habilidades e preferências pessoais do cirurgião – o qual deve empregar uma técnica de eficiência efetiva e cientificamente comprovada. Assim, o tratamento cirúrgico do refluxo gastroesofageano pode ser realizado por via torácica, abdominal convencional ou videolaparoscópica. Ressalte-se que esta última via é a menos traumática para o paciente; e a abdominal convencional apresenta muitas dificuldades nos casos de pacientes obesos. Respondendo especificamente às perguntas formuladas: 1. Sim, desde que se proponha a realizar cirurgia anti-refluxo; 2. Esta opção dependerá das condições do paciente, do serviço e do cirurgião; 3. Sim. www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2000/35_2000.htm 1/2 15/04/13 PROCESSO CONSULTA CFM Nº 10 Este é o parecer, SMJ. Brasília, 14 de julho de 2000 EVILÁZIO TEUBNER FERREIRA Conselheiro Relator Parecer aprovado em Sessão Plenária Dia 15/12/2000 ETF/ www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2000/35_2000.htm 2/2