SOCIEDADE
LIMITADA
Idevan César Rauen Lopes
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SOCIEDADE LIMITADA
Evolução Histórica
Lei Alemã de 1892 (gesellschaften mit
beschraenkter haftung).
Portugal em 1901. Áustria (1906) e
Inglaterra (1907)
Decreto no 3.708 de 10/01/1919. Dep.
Joaquim Luiz Osório – Inglês de Souza
(1912)
Código Civil de 2002
SOCIEDADE LIMITADA
Conceito:
Espécie de sociedade empresária, em
que o capital social é dividido em
quotas, sendo os sócios solidariamente
responsáveis pelo total do capital social,
enquanto não integralizado, e limitada
sua responsabilidade, apenas, pelas
quotas
subscritas,
após
sua
integralização
CARACTERÍSTICAS
Limitação da responsabilidade dos sócios ao
capital social.
Sócio
Participação
Valor integralizado
Valor a integralizar
“A”
50%
R$ 30.000,00
R$ 20.000,00
“B”
30%
R$ 15.000,00
R$ 15.000,00
“C”
20%
R$ 20.000,00
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Valor do Capital Social R$ 100.000,00
Dívida R$ 150.000,00
Solidariedade dos sócios por R$ 35.000,00
SOCIEDADE LIMITADA
NOME EMPRESARIAL
RAZÃO SOCIAL acrescida da expressão “Ltda.” ou
“Limitada” ao final.
Ex: Antonio Souza e José Silva Ltda.
Antonio Souza & Cia. Ltda.
DENOMINAÇÃO SOCIAL acrescida da expressão
“Ltda.” ou “Limitada” ao final.
Ex: Intol Indústria Química Ltda.
NiKos Turismo Limitada
Direitos e Deveres dos Sócios
Direitos (pessoais e patrimoniais)
As obrigações nascem com a
sociedade.
Dever de lealdade
Dever de boa-fé
QUOTAS
Quota é um plexo de bens, coisas ou valores
com os quais cada sócio contribui ou se
obriga a contribuir para a formação do
capital social.
Indivisibilidade
Iguais e Desiguais
Condomínio de Quota
Cessão de Quotas
Alteração contratual X contrato de
compra e venda de quotas
CAPITAL SOCIAL
O capital social é a somatória dos
contingentes ofertados pelos sócios para
compor o patrimônio social necessário para
realização do objeto social.
Integralização
Formas:
a) Dinheiro;
b) Bens;
c) Créditos
Capital Social - Aumento
Capital inteiramente integralizado;
Direito de preferência
Procedimento:
1º. Assembleia para deliberar o aumento;
2º. Abertura do prazo de 30 dias
3ª. Assembleia para homologar o
aumento;
Capital Social - Redução
Situações para redução de capital:
• perdas irreparáveis depois de integralizado o
capital;
• quando excessivo em relação ao objeto
social (Prazo de 90 dias);
• quota não integralizada;
• liquidação de quota penhorada;
• morte de sócio;
• direito de retirada;
• exclusão de sócio;
• cisão parcial;
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