SOCIEDADE LIMITADA Idevan César Rauen Lopes [email protected] SOCIEDADE LIMITADA Evolução Histórica Lei Alemã de 1892 (gesellschaften mit beschraenkter haftung). Portugal em 1901. Áustria (1906) e Inglaterra (1907) Decreto no 3.708 de 10/01/1919. Dep. Joaquim Luiz Osório – Inglês de Souza (1912) Código Civil de 2002 SOCIEDADE LIMITADA Conceito: Espécie de sociedade empresária, em que o capital social é dividido em quotas, sendo os sócios solidariamente responsáveis pelo total do capital social, enquanto não integralizado, e limitada sua responsabilidade, apenas, pelas quotas subscritas, após sua integralização CARACTERÍSTICAS Limitação da responsabilidade dos sócios ao capital social. Sócio Participação Valor integralizado Valor a integralizar “A” 50% R$ 30.000,00 R$ 20.000,00 “B” 30% R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 “C” 20% R$ 20.000,00 ---------- Valor do Capital Social R$ 100.000,00 Dívida R$ 150.000,00 Solidariedade dos sócios por R$ 35.000,00 SOCIEDADE LIMITADA NOME EMPRESARIAL RAZÃO SOCIAL acrescida da expressão “Ltda.” ou “Limitada” ao final. Ex: Antonio Souza e José Silva Ltda. Antonio Souza & Cia. Ltda. DENOMINAÇÃO SOCIAL acrescida da expressão “Ltda.” ou “Limitada” ao final. Ex: Intol Indústria Química Ltda. NiKos Turismo Limitada Direitos e Deveres dos Sócios Direitos (pessoais e patrimoniais) As obrigações nascem com a sociedade. Dever de lealdade Dever de boa-fé QUOTAS Quota é um plexo de bens, coisas ou valores com os quais cada sócio contribui ou se obriga a contribuir para a formação do capital social. Indivisibilidade Iguais e Desiguais Condomínio de Quota Cessão de Quotas Alteração contratual X contrato de compra e venda de quotas CAPITAL SOCIAL O capital social é a somatória dos contingentes ofertados pelos sócios para compor o patrimônio social necessário para realização do objeto social. Integralização Formas: a) Dinheiro; b) Bens; c) Créditos Capital Social - Aumento Capital inteiramente integralizado; Direito de preferência Procedimento: 1º. Assembleia para deliberar o aumento; 2º. Abertura do prazo de 30 dias 3ª. Assembleia para homologar o aumento; Capital Social - Redução Situações para redução de capital: • perdas irreparáveis depois de integralizado o capital; • quando excessivo em relação ao objeto social (Prazo de 90 dias); • quota não integralizada; • liquidação de quota penhorada; • morte de sócio; • direito de retirada; • exclusão de sócio; • cisão parcial;