Transporte de Passageiros, Prestação de Serviços e Organização de Eventos Turísticos FÁTIMA HELENA SILVÉRIO SÓNIA ARTIGO 1° 1. A sociedade adopta o nome Earth---“Transporte de passageiros,prestação de serviços e organização de eventos turisticos" e tem a sua sede em Almada. 2. A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe. ARTIGO 2° 1. O objeto da sociedade consiste – na prestação de serviços de turismo. 2. A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto. ARTIGO 3° O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil euros, dividido em quotas de cinco mil euros cada, valor nominal da quota pertencente aos sócios Silvério Velez, Helena Abegão, Sónia Lavinha e Fátima Machado ARTIGO 4° A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos sócios a sua eleição em assembleia geral. 1. Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis; b) Celebrar contratos de locação financeira. c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes. d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n° 2 do artigo 2° da minuta tipo. 2. A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade. 3. A administração da sociedade, bem como a sua representação, cabem aos gerentes que vierem a ser designados em assembleia geral, na qual será ainda deliberado se os mesmos auferirão ou não qualquer remuneração. ARTIGO 5° Carece do consentimento da sociedade a cessão de quotas a não sócios. ARTIGO 6º A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos: a) Interdição ou insolvência do sócio b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal; c) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade. DECLARARAM FINALMENTE OS OUTORGANTES: Que as operações sociais poderão iniciar-se a partir de hoje, para o que a gerência fica autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, permitindo-lhe ainda o levantamento da totalidade do capital social depositado para aquisição de equipamento. 7. CONCORRÊNCIA Afastando-se qualquer sócio da sociedade, não poderá exercer idêntica actividade por conta própria ou noutra sociedade nos seguintes dez anos. 8. LUCROS Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em. assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social. 9. DISSOLUÇÃO Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores. 10. ASSEMBLEIAS GERAIS As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos. 11. NORMAS DISPOSITIVAS As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade. ASSIM 0 OUTORGARAM. Capital social da empresa 20.000,00€ Aluguer do escritório 350,00/Mês Aluguer de viatura/ combustível 580,00€/ Mês Despesas água, eletricidade, telefones e internet 230,00€/Mês O custo de constituição de sociedade incluindo publicações 360,00€ Mobiliário, material de escritório e computadores I.800,00€ Despesas iniciais com a sociedade 2.160,00€ Despesas mensais imoveis 1.060,00€/Mês Ordenado de dois administradores 2.000,00€/Mês Impostos/Segu. Social 475,00€/Mês