Transporte de Passageiros, Prestação de Serviços e
Organização de Eventos Turísticos
FÁTIMA
HELENA
SILVÉRIO
SÓNIA
ARTIGO 1°
1. A sociedade adopta o nome Earth---“Transporte de passageiros,prestação de
serviços e organização de eventos turisticos" e tem a sua sede em Almada.
2. A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho
ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2°
1. O objeto da sociedade consiste – na prestação de serviços de turismo.
2. A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de
empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de
responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
ARTIGO 3°
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil euros,
dividido em quotas de cinco mil euros cada, valor nominal da quota pertencente
aos sócios Silvério Velez, Helena Abegão, Sónia Lavinha e Fátima Machado
ARTIGO 4°
A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia
geral, bem como a sua representação, cabem aos sócios a sua eleição em assembleia geral.
1.
Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo
automóveis;
b) Celebrar contratos de locação financeira.
c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de
crédito
que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas
entidades mutuantes.
d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n° 2 do artigo 2° da minuta
tipo.
2. A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos
lucros da sociedade.
3.
A administração da sociedade, bem como a sua representação, cabem aos gerentes
que vierem a ser designados em assembleia geral, na qual será ainda deliberado
se os mesmos auferirão ou não qualquer remuneração.
ARTIGO 5°
Carece do consentimento da sociedade a cessão de quotas a não sócios.
ARTIGO 6º
A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
a) Interdição ou insolvência do sócio
b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada,
adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
c) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade.
DECLARARAM FINALMENTE OS OUTORGANTES:
Que as operações sociais poderão iniciar-se a partir de hoje, para o que a gerência fica
autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade,
permitindo-lhe ainda o levantamento da totalidade do capital social depositado para
aquisição de equipamento.
7. CONCORRÊNCIA
Afastando-se qualquer sócio da sociedade, não poderá exercer idêntica actividade por
conta própria ou noutra sociedade nos seguintes dez anos.
8. LUCROS
Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em. assembleia geral por maioria
simples dos votos correspondentes ao capital social.
9. DISSOLUÇÃO
Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da
dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os
credores.
10. ASSEMBLEIAS GERAIS
As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios,
com a antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e
local e ordem de trabalhos.
11. NORMAS DISPOSITIVAS
As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos
casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
ASSIM 0 OUTORGARAM.
Capital social da empresa
20.000,00€
Aluguer do escritório
350,00/Mês
Aluguer de viatura/ combustível
580,00€/ Mês
Despesas água, eletricidade, telefones e internet
230,00€/Mês
O custo de constituição de sociedade incluindo publicações
360,00€
Mobiliário, material de escritório e computadores
I.800,00€
Despesas iniciais com a sociedade
2.160,00€
Despesas mensais imoveis
1.060,00€/Mês
Ordenado de dois administradores
2.000,00€/Mês
Impostos/Segu. Social
475,00€/Mês
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PROJETO DO TRABALHO DE GRUPO.