Classificação das Empresas Murilo Toledo ORGANIZAÇÕES E EMPRESAS SÃO A MESMA COISA? CONCEITO DE ORGANIZAÇÃO “Uma organização é um sistema de recursos que procura realizar algum tipo de objetivo (ou conjunto de objetivos).” Antonio Cesar Amaru Maximiniano – Prof. USP Uma Organização é composta de: Recursos (Humanos, Financeiros, Espaço, Tempo, etc) Transformação (Processos, Sistemas, etc) Objetivos (Produtos, Serviços, Lucro, etc) TIPOS DE ORGANIZAÇÕES 1°Setor • Governo (Federal, Estadual, Municipal) • Ex.: bombeiros, polícia, prefeitura 2°Setor • Organizações com fins lucrativos • Agricultura, Indústria ou Comércio 3°Setor • Sociedade Civil Organizada • Ong’s, Institutos, Fundações 2º Setor - As empresas Podem ser classificadas de acordo com alguns atributos, a saber: Sua propriedade; Seu faturamento; Seu tipo de produção; e Sua forma jurídica. Quanto à propriedade Estatais Privadas Mistas Quanto ao faturamento O regime simplificado de tributação – SIMPLES, adota o seguinte critério para enquadrar micro e pequena empresa. Microempreendedor Individual - MEI - Até R$ 60.000,00 Microempresa - ME - Até R$ 360.000,00 Empresa de Pequeno Porte - EPP - De R$ 360.000,01 até R$ 3.600.000,00 Quanto ao nº de funcionários Critério do IBGE para classificação do porte das empresas por número de funcionários, para fins bancários, ações de tecnologia, exportação e outros. Indústria Comércio e Serviços Micro com até 19 empregados até 9 empregados Pequena de 20 a 99 empregados de 10 a 49 empregados Média 100 a 499 empregados de 50 a 99 empregados Grande mais de 500 empregados mais de 100 empregados Quanto ao tipo de Produção Primárias ou extrativistas. Ex: agricultura, mineração, pesca, pecuária, extrativismo vegetal e caça. Secundárias ou de transformação. Ex: Indústria (roupas, máquinas, automóveis, alimentos industrializados, eletrônicos, casas, etc). Terciárias ou prestadoras de serviços. Ex: comércio, educação, saúde, telecomunicações, serviços de informática, seguros, transporte, serviços de limpeza, serviços de alimentação, turismo, serviços bancários e administrativos, transportes, etc. Pela forma jurídica Empresa individual (industrial e/ou comercial) - com uma única pessoa; Sociedade Comercial Ltda. (industrial e/ou comercial) - com dois ou mais sócios; Sociedade Civil Ltda. (de prestação de serviços) - com dois ou mais sócios; Sociedade Anônima (não pode ser microempresa). As classificações apresentadas se completam e se interpenetram. Referências SEBRAE - www.sebrae-sc.com.br IBGE - www.ibge.gov.br Portal do Empreendedor - www.portaldoempreendedor.gov.br