Classificação das Empresas
Murilo Toledo
ORGANIZAÇÕES E EMPRESAS
SÃO A MESMA COISA?
CONCEITO DE ORGANIZAÇÃO
“Uma organização é um sistema de
recursos que procura realizar algum
tipo de objetivo (ou conjunto de
objetivos).”
Antonio Cesar Amaru Maximiniano – Prof. USP
Uma Organização é composta de:
Recursos
(Humanos,
Financeiros,
Espaço, Tempo,
etc)
Transformação
(Processos,
Sistemas, etc)
Objetivos
(Produtos,
Serviços,
Lucro, etc)
TIPOS DE ORGANIZAÇÕES
1°Setor
• Governo (Federal, Estadual, Municipal)
• Ex.: bombeiros, polícia, prefeitura
2°Setor
• Organizações com fins lucrativos
• Agricultura, Indústria ou Comércio
3°Setor
• Sociedade Civil Organizada
• Ong’s, Institutos, Fundações
2º Setor - As empresas
Podem ser classificadas de acordo com alguns
atributos, a saber:
 Sua propriedade;
 Seu faturamento;
 Seu tipo de produção; e
Sua forma jurídica.
Quanto à propriedade
 Estatais
 Privadas
 Mistas
Quanto ao faturamento
O regime simplificado de tributação – SIMPLES, adota o
seguinte critério para enquadrar micro e pequena empresa.
Microempreendedor Individual - MEI - Até R$ 60.000,00
Microempresa - ME - Até R$ 360.000,00
Empresa de Pequeno Porte - EPP - De R$ 360.000,01 até
R$ 3.600.000,00
Quanto ao nº de funcionários
Critério do IBGE para classificação do porte das empresas por
número de funcionários, para fins bancários, ações de
tecnologia, exportação e outros.
Indústria
Comércio e Serviços
Micro
com até 19 empregados
até 9 empregados
Pequena
de 20 a 99 empregados
de 10 a 49 empregados
Média
100 a 499 empregados
de 50 a 99 empregados
Grande
mais de 500 empregados
mais de 100 empregados
Quanto ao tipo de Produção
 Primárias ou extrativistas. Ex: agricultura, mineração,
pesca, pecuária, extrativismo vegetal e caça.
 Secundárias ou de transformação. Ex: Indústria
(roupas, máquinas, automóveis, alimentos industrializados, eletrônicos,
casas, etc).
 Terciárias ou prestadoras de serviços. Ex:
comércio, educação, saúde, telecomunicações, serviços de informática,
seguros, transporte, serviços de limpeza, serviços de alimentação,
turismo, serviços bancários e administrativos, transportes, etc.
Pela forma jurídica
 Empresa individual (industrial e/ou comercial) - com uma
única pessoa;
 Sociedade Comercial Ltda. (industrial e/ou comercial) -
com dois ou mais sócios;
 Sociedade Civil Ltda. (de prestação de serviços) - com dois
ou mais sócios;
 Sociedade Anônima (não pode ser microempresa).
As classificações apresentadas se
completam e se interpenetram.
Referências
SEBRAE - www.sebrae-sc.com.br
IBGE - www.ibge.gov.br
Portal do Empreendedor - www.portaldoempreendedor.gov.br
Download

Classificação das Empresas