Ao Instituto BioAtlântica (IBIO - AGB Doce), Prezados Senhores, Com relação ao item 8.5.2. "8.5.2. Possuir Capital integralizado em Contrato Social até a data da sessão pública deste Ato Convocatório de no mínimo 5% do valor global estimado neste Ato Convocatório." Nossa empresa possui capital integralizado em contrato social em 3,5%, sendo que solicitamos a alteração após a publicação da errata para atualizar a integralização do capital que ultrapassa o valor de 10%, qual é o mínimo exigido. Podemos participar do certame apresentando apenas a solicitação da integralização ou ainda é possível as garantias previstas no § 1º do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira? Grato pela atenção 25 de Março de 2015. Assessoria Ambiental LTDA Endereço: R Coronel Flores, 749 - Sala 204, Sao Pelegrino - Caxias do Sul/RS, 95.034060. CNPJ: 05.975.046/0001-40