Ao Instituto BioAtlântica (IBIO - AGB Doce),
Prezados Senhores,
Com relação ao item 8.5.2.
"8.5.2. Possuir Capital integralizado em Contrato Social até a data da sessão pública deste Ato
Convocatório de no mínimo 5% do valor global estimado neste Ato Convocatório."
Nossa empresa possui capital integralizado em contrato social em 3,5%, sendo que solicitamos
a alteração após a publicação da errata para atualizar a integralização do capital que
ultrapassa o valor de 10%, qual é o mínimo exigido.
Podemos participar do certame apresentando apenas a solicitação da integralização ou ainda é
possível as garantias previstas no § 1º do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de
comprovação da qualificação econômico-financeira?
Grato pela atenção
25 de Março de 2015.
Assessoria Ambiental LTDA
Endereço: R Coronel Flores, 749 - Sala 204, Sao Pelegrino - Caxias do Sul/RS, 95.034060.
CNPJ: 05.975.046/0001-40
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Questionamento Ambitec Assessoria Ambiental Ltda