CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DOS PLANOS DE SAÚDE I – NATUREZA DO CONTRATO 1.1. O presente contrato tem por objetivo regular a prestação de serviços médicos ao cliente e seus familiares na forma de um pacote de cuidados -Plano de Saúde-, visando a assistência médica, de enfermagem e ambulatória. II – COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 2.1. Para fins de cobertura incluem-se todos os dispositivos descritos nas Condições Específicas para cada plano de assistência, básico ou especial. 2.2 O atendimento faz-se nas instalações da MontiClinic - Clínica Médica, no Palmarejo, mediante marcação consoante a disponibilidade de vaga, não devendo o período de espera ultrapassar as 48 horas. 2.3. O atendimento no domicílio está restrito ao plano de adesão ESPECIAL e com marcação prévia sujeita à disponibilidade de agenda da equipa médica. O atendimento pode ainda fazer-se sem marcação prévia, caso exista vaga disponível. 2.4. Os sócios têm acesso às consultas de clínica geral gratuitas para todos os planos de saúde. Não há limites ao número de consultas de clínica geral para quaisquer dos planos, desde que haja disponibilidade de agenda. O plano ESPECIAL, além dos benefícios do plano BÁSICO, inclui ainda consulta ou cuidados no domicílio. 2.5. Alguns serviços como a medição de tensão arterial, o peso, e os aconselhamentos pelo enfermeiro ou médico são prestados gratuitamente nas instalações da MontiClinic. 2.6. As consultas de especialidades e exames complementares de diagnóstico e alguns tratamentos têm direito a um desconto que pode chegar a 10%, conforme a tabela de preços dos serviços. III – EXCLUSÕES DE COBERTURA 3.1. Além das exclusões anteriormente apontadas, os Planos de Saúde da MontiClinic não cobrem ainda as consultas de especialidade não oferecidas pela MontiClinic e serviços de urgência e emergência de qualquer natureza, inclusive as relacionadas com acidentes. IV – MECANISMO DE REGULAÇÃO 4.1. O sócio deve fazer no acto de inscrição o pagamento de uma jóia inicial no valor de 1250$00 que não é reembolsável, e quota mensal de 1000$00 para o Plano BÁSICO, e 2000$00 para o Plano ESPECIAL. 4.2. Para os serviços não incluídos nos Planos de Saúde o sócio deve proceder ao pagamento de suplementos, conforme tabela de comercialização da MontiClinic. Existem descontos para estes serviços. 4.3. As quotas mensais são pagas no início de cada mês para o mês em referência. O não-pagamento da quota mensal implica a perda dos direitos, e a sua recuperação dever-se-á fazer mediante nova inscrição e novo pagamento da jóia inicial. 4.4. A MontiClinic reserva-se o direito de recusar a reinscrição de sócios não cumpridores. 4.5. Os sócios recebem um cartão de identificação que deverão apresentar para ter acesso aos serviços médicos. Em caso de extravio do cartão, o custo da sua reposição será da inteira responsabilidade do cliente. V – BENEFICIÁRIOS, COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 5.1. São beneficiários dos serviços os sócios e as pessoas incluídas pelos sócios como dependentes, menores de 24 anos e pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A inclusão de beneficiários com idades entre 24 e 60 anos é possível mas carecerá de uma avaliação prévia, caso a caso. 5.2. Cada sócio pode ter até 3 (três) dependentes na sua lista. O sócio pode solicitar a mudança dos beneficários à direção da MontiClinic mediante justificação. 5.3. Os beneficiários gozam de igual direito aos cuidados que os sócios, nos termos descritos nos planos de prestação de serviços em causa. Praia, Cabo Verde, Março de 2015