CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DOS PLANOS DE SAÚDE
I – NATUREZA DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objetivo regular a prestação de serviços médicos ao cliente e seus
familiares na forma de um pacote de cuidados -Plano de Saúde-, visando a assistência médica, de
enfermagem e ambulatória.
II – COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS
2.1. Para fins de cobertura incluem-se todos os dispositivos descritos nas Condições Específicas para
cada plano de assistência, básico ou especial.
2.2 O atendimento faz-se nas instalações da MontiClinic - Clínica Médica, no Palmarejo, mediante
marcação consoante a disponibilidade de vaga, não devendo o período de espera ultrapassar as 48
horas.
2.3. O atendimento no domicílio está restrito ao plano de adesão ESPECIAL e com marcação prévia
sujeita à disponibilidade de agenda da equipa médica. O atendimento pode ainda fazer-se sem
marcação prévia, caso exista vaga disponível.
2.4. Os sócios têm acesso às consultas de clínica geral gratuitas para todos os planos de saúde. Não há
limites ao número de consultas de clínica geral para quaisquer dos planos, desde que haja
disponibilidade de agenda. O plano ESPECIAL, além dos benefícios do plano BÁSICO, inclui ainda
consulta ou cuidados no domicílio.
2.5. Alguns serviços como a medição de tensão arterial, o peso, e os aconselhamentos pelo enfermeiro
ou médico são prestados gratuitamente nas instalações da MontiClinic.
2.6. As consultas de especialidades e exames complementares de diagnóstico e alguns tratamentos têm
direito a um desconto que pode chegar a 10%, conforme a tabela de preços dos serviços.
III – EXCLUSÕES DE COBERTURA
3.1. Além das exclusões anteriormente apontadas, os Planos de Saúde da MontiClinic não cobrem ainda
as consultas de especialidade não oferecidas pela MontiClinic e serviços de urgência e emergência de
qualquer natureza, inclusive as relacionadas com acidentes.
IV – MECANISMO DE REGULAÇÃO
4.1. O sócio deve fazer no acto de inscrição o pagamento de uma jóia inicial no valor de 1250$00 que
não é reembolsável, e quota mensal de 1000$00 para o Plano BÁSICO, e 2000$00 para o Plano
ESPECIAL.
4.2. Para os serviços não incluídos nos Planos de Saúde o sócio deve proceder ao pagamento de
suplementos, conforme tabela de comercialização da MontiClinic. Existem descontos para estes
serviços.
4.3. As quotas mensais são pagas no início de cada mês para o mês em referência. O não-pagamento da
quota mensal implica a perda dos direitos, e a sua recuperação dever-se-á fazer mediante nova inscrição
e novo pagamento da jóia inicial.
4.4. A MontiClinic reserva-se o direito de recusar a reinscrição de sócios não cumpridores.
4.5. Os sócios recebem um cartão de identificação que deverão apresentar para ter acesso aos serviços
médicos. Em caso de extravio do cartão, o custo da sua reposição será da inteira responsabilidade do
cliente.
V – BENEFICIÁRIOS, COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS
5.1. São beneficiários dos serviços os sócios e as pessoas incluídas pelos sócios como dependentes,
menores de 24 anos e pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A inclusão de beneficiários com
idades entre 24 e 60 anos é possível mas carecerá de uma avaliação prévia, caso a caso.
5.2. Cada sócio pode ter até 3 (três) dependentes na sua lista. O sócio pode solicitar a mudança dos
beneficários à direção da MontiClinic mediante justificação.
5.3. Os beneficiários gozam de igual direito aos cuidados que os sócios, nos termos descritos nos planos
de prestação de serviços em causa.
Praia, Cabo Verde, Março de 2015
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