OUVIDORIA DE GESTÃO SISTÊMICA - OSIS Ana Julia Carepa Governadora do Estado Odair Santos Correa Vice-Governador do Estado Silvio Ronaldo Machado Ferreira de Souza Secretário de Estado de Administração, em exercício Diana Coeli Paes de Moraes Coordenadora da Ouvidoria de Gestão Sistêmica Equipe de Trabalho O Ouvidor precisa de uma coisa só: colocar-se no lugar do outro” Vera Melo Ouvidora Metro S.P. Maio - 2008 Diana Coeli Paes de Moraes Helena Maria Pina Machado Kleber Eduardo Cardoso Palheta Luis Sérgio Listo Michelle Prince Paulo Roberto Nepomuceno de Lima 2 SUMÁRIO Saber Ouvir Você sabe ouvir? Você entende o que os outros falam para você? Esta é uma característica rara hoje em dia! Muitos ouvem o que querem ouvir, não o que o outro está tentando dizer. Muitos levantam seus filtros internos e sua vivência e interpretam o dizer dos outros, ainda enquanto a pessoa tenta se expressar à sua frente. Você tem que exercitar o ouvir, o que estranhamente não tem academia para desenvolver a "musculatura do ouvido", nem tampouco é ensinado na escola com a importância que é devida. OUVIR é essencial, saber ouvir uma necessidade cada vez maior neste mundo onde todos querem ser ouvidos! Há um dístico popular que diz termos dois ouvidos, e somente uma boca, pois devemos ouvir duas vezes mais do que falamos ... 3 Saber ouvir envolve a humildade, a humildade de captar o que a outra pessoa está dizendo para nós, baseado na experiência única de vida que ela - e cada um de nós - temos! E há que se ter humildade para poder entrar no universo do interlocutor, sem preconceitos. Se ouvirmos com real atenção e interesse ao que as pessoas realmente querem dizer, poderemos saber como reagir e o que dizer, e chegar mais fácil e rapidamente ao âmago da questão. I – CONSIDERAÇÕES INICIAIS Esse documento visa melhor orientar os técnicos que trabalham na Ouvidoria de Gestão Sistêmica/OSIS - SEAD. Dando algumas diretrizes para a sua atuação adequada. A Ouvidoria da SEAD, iniciou a sua instalação e funcionamento de fato a partir de 2007., apesar de ter sido criada pela Lei nº 6.563/03. E tem procurado atender aos princípios básicos que permeiam numa Ouvidoria: ética, equidade, transparência, responsabilização, responsividade, imparcialidade, empoderamento, gestão participativa, confidencialidade e conciliação. O usuário , que pode ser: interno (servidores da SEAD) e externo (órgãos público estaduais da administração direta e indireta, fornecedores de bens/serviços, serviodres públicos estaduais ativos e cidadãos de um modo geral). 4 As manifestações serão coletadas, somente pela equipe da Deverão procurar a Ouvidoria e fazer a sua manifestação, em 2ª instância, através de: Elogio, são expressões de satisfação, de pessoa física ou jurídica, quanto ao serviço recebido; Sugestões, são expressões, de pessoa física ou jurídica, que indicam propostas de melhorias nos processos, etapas ou procedimentos, e que afetam a qualidade dos serviços oferecidos; Reclamação, são expressões, de pessoa física ou jurídica, que relatam insatisfações nos serviços prestados pela SEAD; Denuncia, são expressões de insatisfação, de pessoa física ou jurídica, que relatam uma ação irregular; As manifestações serão efetuadas através dos seguintes meios de comunicação: Caixa de sugestão E-mail [email protected] – [email protected] Intranet (www.sead.pa.gov.br) Pessoalmente Telefone /FAX (91) 3212 – 8030 e 3896283 Carta/Correios (Av.Gentil Bittencourt, 43 –Batista Campos) – 66.015 - 140 Reuniões de Trabalho Ouvidoria, todos os dias úteis no horário de 08 às 12h e a equipe técnica da OSIS será a única responsável pelo recebimento, encaminhamento, monitoramento e retorno ao usuário. O processo de monitoramento e avaliação através o Banco de Dados (Excel) é contínuo e pode ser compreendido através da leitura do documento “Sistema de Acompanhamento e Avaliação”. O Ouvidor é o representante oficial da Ouvidoria da SEAD e o Coordenador da Ouvidoria é o responsável pela coordenação administrativa da mesma . A Ouvidoria é subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Administração. É fundamental o apoio do gestor maior do órgão à Ouvidoria o que garante a sua autonomia. Conceitos fundamentais são trabalhados dentro de uma Ouvidoria como: democracia, cidadania, sociedade, celeridade, diálogo, controle social, ação educativa, preventiva e corretiva, qualidade, pró-atividade... 5 É importante lembrar que uma Ouvidoria não pode ser confundida entre o setor de Atendimento ao Público , Call Center, SAC... Pois esses setores atendem “sempre” em 1ª instância e a Ouvidoria atende “sempre” em 2ª instância. Sugerimos a leitura dos outros documentos de autoria da Ouvidoria chamados de Cadernos Técnicos, principalmente os projetos de Instalação, Referencial Teórico de Funcionamento da Ouvidoria, Cartilha, entre outros. 6 II – FLUXOS 7 1. Institucional USUÁRIO OUVIDORIA ÁREA RESPONSÁVEL SECRETÁRIA DA SEAD 8 2. Fluxo de Serviço Receber Manifestação Análise Grave Orientação ao Usuário Secretário da SEAD Providencia a ser Tomada Não Grave Orientação ao Usuário Encaminhamento à U.A. Não se aplica Orientação ao Usuário Unidades Competentes Acompanhament o Recebimento de resposta da U.A. e Análise Resposta ao Usuário Relatório ao Secretário Avaliação do Grau de Satisfação Registro em Relatório Avaliação PQ SEAD Arquivamento Obs: O Monitoramento e a avaliação formativa acontece ao longo do processo. Obs: O Monitoramento e a avaliação formativa acontece ao longo do processo. III. Descrição do Fluxo Operacional do Atendimento a Ouvidoria da SEAD 10 usuário. O nosso acolhimento a outro e/ou a sua manifestação 1. Receber No recebimento presencial do usuário e/ou manifestação no pessoa, mas não se pode perder de vista os valores éticos e de espaço institucional SEAD, não se pode perder de vista: pode-se estabelecer uma relação, percebendo-se o outro como O objetivo institucional: formular, normatizar, executar e cidadania com base em uma gestão participativa que adota avaliar as políticas públicas nas áreas de gestão de pessoas, princípios da gestão processo de Modernização da Gestão Pública Estadual de serviços logísticos e patrimônio, gestão transparência administrativa, em sintonia com o organizacional e saúde ocupacional, visando à integração e ao Se presencial, o diálogo pode ocorrer espontaneamente. Não alinhamento das políticas públicas e dos políticos públicos e podemos deixar de estar presente nas relações. Mas essa dos sistemas de gestão no âmbito do Poder Executivo reciprocidade não é simétrica (no mesmo nível), é assimétrica. Estadual; Além do mais, a Ouvidoria tem um limite, uma distância O objetivo da Ouvidoria: Ouvir o usuário interno e externo da ocasionada pelo espaço institucional, baseada numa relação SEAD, contribuindo para a melhoria dos processos de objetiva. trabalho e qualidade dos serviços prestados aperfeiçoando e efetivando suas ações de acordo com valores éticos e de Ao nos voltarmos para o outro, na nossa recepção ao outro, cidadania com base em uma gestão participativa que adota nessa relação Ouvidoria x Usuário temos o nosso momento de princípios da transparência administrativa, em sintonia com o responsabilidade social devido a nossa sensibilidade humana. Mas processo de Modernização da Gestão Pública Estadual. essa sensibilidade sem cumprimento do objetivo da instituição A comunicação que se estabelece com o outro no 1º contato é Ouvidoria se torna inócua. “A fé sem obra é inócua” próxima de instrução, de orientação da Ouvidoria com o seu 11 Nas nossas relações institucional temos que manter uma O Ouvidor, de acordo com a sua sensibilidade e distância, um limite. Porém não devemos esquecer quando o experiência, poderá interceder com o não registro e usuário procura a Ouvidoria já vem de uma relação fria, encaminhamento de uma manifestação nos casos em que a indiferente, descompromissada, que gera de alguma forma a Ouvidoria perceber o prejuízo, funcional ou pessoal ao usuário insatisfação. ou a terceiros, partindo-se do princípio que o Ouvidor representa o usuário na instituição. A responsabilidade social de uma Ouvidoria não pode deixar de ser cumprida tornando-a controlável socialmente, Observação importante manifestações; sobre a COLETA das contribuindo, a longo prazo, para o desenvolvimento de uma cultura de transparência, permitindo que o exercício da democracia saia do âmbito do discurso para o da prática cotidiana Deverá contar com o apoio da alta administração para a consecução de seus objetivos: ser um mediador; um crítico interno; exercer o controle social da instituição, a partir dos anseios e demandas da comunidade, na perspectiva do aperfeiçoamento democrático, através da participação; propiciar um mecanismo de descentralização e interface com os setores da Instituição. As manifestações serão coletadas todos os dias úteis no horário de 08 às 12h e terão como data de recebimento a data que o técnico retirou da caixa de sugestão iniciando a contagem dos prazos a partir desta data. As manifestações que forem colocadas, na caixa coletora, após às 12 h serão coletadas e distribuídas no dia seguinte quando o prazo passará a ser contado, a partir do recebimento pelo técnico analista/OVD. 12 Os técnicos da Ouvidoria ficarão responsáveis, por Unidade Administrativa (U.A.), pelo recebimento, encaminhamento, Quanto ao elogio segue o fluxo: Encaminha-se a diretoria para dar ciência ao servidor; monitoramento e retorno ao usuário, sendo designado um/dois Encaminha-se para a gerência de pessoal para colocar em Quadro técnicos exclusivos dependendo do fluxo de manifestações. de Aviso e registrar em Ficha Funcional; As manifestações recebidas Registra-se em Relatório Mensal pela Ouvidoria. na DSO, em função da localização (Tv. Do Chaco), serão coletadas duas vezes na semana, 3ª e 6ª feiras, dependendo da disponibilidade do Setor de Transporte para o deslocamento do técnico. A data da manifestação será aquela em que o técnico analista da Ouvidoria receberá a manifestação. 13 Tipos de Manifestação 2. Análise Registrando a manifestação e estando de posse o material físico do registro o técnico da Ouvidoria irá analisá-lo, Ler e enquadra-la como elogio, sugestão, reclamação, denuncia. Perceber a coerência do corpo da mensagem com o tipo de percebendo: manifestação assinalada. Identificação Se informação distribui aos técnicos para registro em banco Perceber, se anônima, a coerência e veracidade dos dados. de dados a parte e retorno ao usuário. Os dados apresentados deverão ser checados comprovando, assim, a sua veracidade. Como? Ao entrar em contato com o usuário, para acusar recebimento da manifestação na oportunidade, confirmar os dados. Esse contato adicional com o usuário é recomendável a fim de checar, esclarecer grave (denuncia) não grave (elogio, reclamação, sugestão) não se aplica (informação) Se não aplicar, orientar informando para onde se e o usuário não responder o contato inicial a manifestação deverá prosseguir em seu curso normal. Excetuando, manifestação de natureza grave, com ausência de informações/documentos. ou complementar os dados registrados. Se todos os dados apresentados estiverem completos Ler e enquadrar as manifestações como: dirigir e indo além da expectativa do usuário, encantando-o, respondendo as suas questões que deverão estar elencadas no documento PADRÃO, onde constam as respostas padrão. 13 14 Interpretação Incidência A interpretação do texto é o momento em que a Ouvidoria Perceber se já existe incidência sobre um determinado fará a leitura interpretativa do corpo da manifestação. Muitas evento. vezes a manifestação não está legível e nem compreensível. A Se denuncia, Ouvidoria deverá procurar compreendê-la, utilizando todos os documental/informação, considera-la, independente mas de com ser apoio anônima, mecanismos necessários (coerência do texto, leitura em grupo, encaminhando ao gestor maior. Qualquer tipo de manifestação incidente, anônima ou não, contato com o usuário...). sobre qualquer tipo de evento, será considerado no momento da Denuncia O tratamento é diferente! Considerar se tiver documentos comprobatórios e/ou elementos de verossimilhança, coerentes. avaliação, sendo analisadas o nível de incidência sobre o assunto e registradas em relatórios semestrais fazendo as devidas recomendações ao gestor superior da instituição e este No caso, obter o maior número de informações. encaminhará para a Unidade de Qualidade. Calúnia, difamação e injúria Observar se o assunto for de conteúdo calunioso, difamatório ou injurioso contra agente público. Se não tiver informações e/ou documentos comprobatórios, arquivar de ofício : “Arquiva-se por inconsistência de informações. Em, xx/xx/2008. Assinatura. Coordenador da Ouvidoria” Sigilo Identificar se requer sigilo e/ou pela própria solicitação do usuário ou pela própria característica do assunto. Leva-se em consideração que a princípio todas as manifestações são sigilosas. Nessa minuciosa análise está inserida a triagem. 15 Ao ser encaminhada pessoalmente a manifestação pelo 3. Encaminhamento Depois de registrada a manifestação no Banco de Dados, identificando com nº de OVD e/ou Protocolo Geral, em até 24 h úteis na Ouvidoria após o recebimento da manifestação e analise responsável técnico da Ouvidoria deverá ser devidamente protocolada em documento (livro de protocolo ou cópia de memorando/ofício) para entregar na U.A., a fim de que posteriormente a Ouvidoria tenha condições de acompanhar sem encaminhar: Para aonde? (qual a unidade); Quem? (diretor/coordenador da UA e/ou seu representante); Por quê? (qual o assunto, motivo que levou esse encaminhamento a essa Unidade – De acordo com a receios e sem desgastes. Os documentos encaminhados deverão conter o adesivo “urgente”. O usuário deverá ser informado sobre o destino da sua manifestação e o porquê. Observação sobre o Meio de Encaminhamento: competência da Unidade Administrativa)? “As manifestações graves são encaminhadas ao gestor maior do órgão para conhecimento e determinação das providências cabíveis” . A OSIS deverá, principalmente, encaminhar as suas manifestações às Unidades Administrativas (U.A.) competentes através de e-mail. Desde que não cause prejuízo ao princípio do sigilo e cumprimento dos prazos, observado a flexibilidade das U.A. para retorno de suas manifestações. 16 Esse acontecerá durante uma etapa do atendimento, ou seja, 4. Acompanhamento do momento do encaminhamento à Unidade Administrativa até o Apesar dessa acompanhamento da etapa do manifestação, ser o momento do seu retorno a Ouvidoria. sobre o Após recebê-la, registrar em Banco de Dados. atendimento falaremos monitoramente, também, na intenção de fazer a diferença do A exceção deve-se: acompanhamento. não cumprimento do prazo, 10 dias e depois 10 dias úteis. O monitoramente acontecerá através dos técnicos Nesse caso o técnico responsável pela manifestação responsáveis pelo Banco de Dados, considerando que esse é um registrará uma NC (Relatório de Não Conformidade) e acompanhamento auxiliado por instrumentos técnicos e acontece encaminhará a Unidade de Qualidade da SEAD e a Unidade de forma longínqua diferenciando-se do acompanhamento. Esse Administrativa competente para as devidas providências. acontecerá por todo o processo de atendimento de uma Assim Ouvidoria. memorando, telefonemas e e-mails, para a cobrança do O acompanhamento acontecerá através do técnico responsável pela OVD. O acompanhar é estar perto, estar junto da OVD. Dando especial atenção aos prazos: mesmo, se utilizará mecanismo de cobrança, retorno da manifestação. resposta insatisfatória: quando ela não é esclarecedora ao usuário. Nesse caso, o técnico responsável retornará o 1º prazo: 10 dias úteis contato com a Unidade Administrativa competente 2º prazo: 10 dias úteis solicitando a complementação da resposta. A Ouvidoria retornará a manifestação com o mesmo número de OVD à U.A. para complementar a resposta obedecendo o prazo 17 de mais 10 dias úteis. Ainda, caso não haja o complemento esclarecedor e houver persistência no questionamento pelo Para entender: a resposta oferecida ao usuário deverá, mesmo/outros usuário, o técnico da Ouvidoria registrará uma necessariamente, ser esclarecedora, podendo ser positiva ou NC (Relatório de Não Conformidade) e encaminhará a negativa com relação à expectativa do usuário. Portanto, com Unidade de Qualidade da SEAD e a Unidade Administrativa o retorno da resposta esclarecedora finaliza o atendimento competente para as devidas providências. da Ouvidoria. A quantidade de vezes para retorno deverá caber à sensibilidade do técnico da Ouvidoria. 18 5. Recebimento da Resposta da UA Ao ser encaminhada pessoalmente a manifestação Depois do acompanhamento da manifestação pelo técnico da Ouvidoria à Unidade Administrativa responsável por aquele assunto que consta na manifestação, essa retorna ao técnico responsável da Ouvidoria devidamente respondida e de acordo com o prazo de tempo determinado: 1º prazo) 10 dias úteis 2º prazo) 10 dias úteis Além do prazo o técnico da Ouvidoria responsável deverá observar a qualidade da resposta, fazendo a análise da mesma. Observando se a qualidade da resposta, no primeiro momento atenderá as expectativas daquela manifestação. Caso contrário, retornar a UA e pedir maiores esclarecimentos. pelo responsável técnico da Ouvidoria, e esta deverá ser devidamente protocolada em documento (livro de protocolo ou cópia de memorando/ofício) para entregar na U.A., a fim de que posteriormente a Ouvidoria tenha condições de acompanhar sem receios e sem desgastes. Os documentos encaminhados deverão conter o adesivo “urgente”. O usuário deverá ser informado sobre o destino da sua manifestação e o porquê. 19 6. Resposta ao Usuário e Avaliação do Grau de Satisfação O técnico responsável por uma determinada manifestação deverá tomar o cuidado de responder a manifestação por inteiro, ou seja, objetivamente todas as questões explícitas. A resposta ao usuário sobre a sua manifestação e a avaliação do grau de satisfação do usuário é o momento em que se finaliza o processo de atendimento ao usuário, propriamente Após a Ouvidoria retornar ao usuário com a sua resposta final, essa avaliará o Grau de Satisfação do usuário. dito, pois o fluxo do processo continua. A Avaliação do Grau de Satisfação do usuário, conforme o Ele acontece através de qual meio? Preferencialmente de “Sistema de Acompanhamento e Avaliação da Ouvidoria” avalia o acordo com o meio utilizado pelo usuário no início do processo, grau de satisfação do usuário pelos serviços prestados pela se e-mail, a resposta a sua manifestação será via e-mail. Porém, Ouvidoria, no final do processo, mediante preenchimento do cabe a sensibilidade do técnico da Ouvidoria responsável pela formulário. manifestação mudar o meio de contato. Pois algumas vezes esse meio de contato pelo qual é realizado o atendimento muda no seu Se o usuário não demonstrar satisfação com a resposta percurso, por exemplo, a princípio o usuário é atendido por caixa poderá a mesma retornar a UA, com o mesmo nº de OVD para de sugestão e após os demais contatos a Ouvidoria e o usuário maior esclarecimentos. passarão a utilizar o telefone. 20 7. Registro em Relatório CONCEITO DE RELATÓRIO "É a exposição escrita na qual se descrevem fatos verificados mediante pesquisas ou se historia a execução de serviços ou de experiências. É geralmente acompanhado de documentos demonstrativos, tais como tabelas, gráficos, estatísticas e outros." (UFPR, 1996) OBJETIVOS De um modo geral, podemos dizer que os relatórios são escritos com os objetivos: • promover o diálogo do usuário com a Ouvidoria • divulgar os dados técnicos obtidos e analisados; • registrá-los em caráter permanente; • melhorar a qualidade dos serviços institucionais. TIPOS DE RELATÓRIOS • • • • técnico-científico viagem; visita; administrativos; Os Relatórios da Ouvidoria, obedecendo o fluxo, é o administrativo . Sendo o de Monitoramento (mensal) e o de Monitoramento e Avaliação – semestral). ESTRUTURA DO RELATÓRIO ADMINISTRATIVO Folha de Rosto Introdução I – Atendimento de Manifestações 1 – Quantidade de Manifestações Recebidas e Meio de Contato 2 – Tipos de Usuário 3 – Tipos de Manifestação 4 – Unidades Administrativas Demandadas 5 – Prazos 6 – Grau de Satisfação do Usuário II – Solicitação de Informações III – Outros Documentos Elaborados Orientação Técnica Eventos III – Considerações Finais Pontos Negativos Pontos Positivos Sugestões Equipe da Ouvidoria 8. Avaliação A etapa da avaliação é responsabilidade de qualquer instituição que através de um diagnóstico organizacional obtido por um monitoramento das suas ações ela pode identificar os pontos positivos e negativos de um processo de trabalho. A avaliação implementada pela Ouvidoria será tanto ao longo (formativa) como no final do processo (final) possibilitando a melhoria e qualidade nos serviços prestados pela SEAD através do diálogo estabelecido com o usuário. Todo esse processo encontra-se detalhado no documento “Sistema de Acompanhamento e Avaliação” da OSIS/SEAD . III – PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS 23 1. Manifestação do Usuário Identificação: Formulário de Manifestação do Usuário – Mod. OSIS – 01– (Anexo 1) Objetivo: Este formulário objetiva registrar a manifestação (elogio, sugestão, reclamação e denúncia) do usuário. Orientações Gerais Campo 1 - Marcar com um X a classificação da sua manifestação Campo 7 – Data da Manifestação Campo 8 – Descrever a manifestação Campo 8 – Espaço reservado à Ouvidoria Campo 9 – Espaço reservado para o reencaminhamento. Obs 1: Caso o usuário não consiga preencher o formulário poderá contar com a ajuda do atendente da Ouvidoria para tal procedimento. Campo 2 – marcar com um x se deseja manter sigilo ou não Obs 2: Para as manifestações não registradas em formulário Campo 3 – Identificar o nome do servidor padrão (anexo 1) deverão conter as seguintes informações: Campo 4 – Identificar o local de trabalho do usuário identificação do usuário (pelo menos nome e contato), tipo da Campo 5 – Identificar o meio de contato para receber a manifestação (elogio, sugestão, reclamação, denúncia), meio resposta (fone, Fax, E-mail, carta...) Campo 6 – Identificar o assunto da manifestação utilizado, data, a quem / qual unidade e assunto; 24 2. Grau de Satisfação do Usuário Identificação: Formulário do Grau de Satisfação do Usuário – Mod. OSIS – 02– (Anexo 2) Objetivo: Este formulário objetiva medir o grau de satisfação do usuário com os serviços prestados pela OSIS. mínimo 50% em relação ao total das manifestações, não considerando as anônimas. Orientações Gerais Campo 1 – Identificação do usuário Campo 2 – Marcar com um “X” a opção que melhor Preenchimento: Deverá ser preenchido pelo usuário ou pelo qualifica a sua satisfação. Se desejar poderá fazer técnico da OSIS responsável pela manifestação ao finalizar o comentários. atendimento. Aplicação: Aplicado a qualquer tipo de manifestação (elogio, sugestão, reclamação e denúncia). Devera ser preenchido no Campo 3 – Datar e assinar (opcional). 25 Campo 4 – Identificar a data de registro da não- 3. Registro de Não Conformidade (NC) Identificação: Formulário de Não Conformidade (NC) – conformidade; Campo 5 – Identificar a manifestação (resumo) do Mod.OSIS – 003- (Anexo 3). usuário com: meio utilizado para a manifestação, Objetivo: Este formulário objetiva registrar a Não Conformidade com prazo e/ou reposta da(s) unidade (s) administrativa(s) da SEAD apurada no momento do encaminhamento da manifestação, além de ser o instrumento de comunicação entre a OSIS e a Unidade de Qualidade SEAD, com a finalidade de identificar e implementar as Oportunidades de Melhorias (OM) aos serviços/atividades da SEAD. Orientações Gerais: refere e o assunto. Campo 6 – Descrição, resumida, pelo analista da Ouvidoria da não conformidade; Campo 7 - Identificar o(s) fator(es) que possivelmente ocasionou a não-conformidade. Campo 8 – Tipo de ação a ser adotada, se preventiva ou corretiva; Campo 1 – Identificar a Unidade Administrativa (UA) usuário, quem/qual unidade a manifestação se da Não - Conformidade (NC); Campo 1 – Marcar com um “X” a não conformidade: prazo e/ou resposta. Campo 3 - Identificar as datas de recebimento: na OSIS, na UA e o retorno da UA; Campo 9 - Data do encaminhamento às Unidades Campo 10 - Assinatura do analista da Ouvidoria responsável pelo encaminhamento. Obs: as Não-Conformidades (NC) farão parte dos registros nos relatórios mensais da Ouvidoria. 4 Parecer 5 Cartão de Protocolo Identificação: Formulário de Parecer – Mod. OSIS - 04/2007 – Identificação: Cartão de Protocolo – Mod. OSIS – 05/2007 – (Anexo 4) (Anexo 5). Objetivo: Este formulário objetiva que o analista da OSIS Objetivo: Este formulário objetiva registrar o nº do protocolo descreva o seu parecer referente a manifestação do usuário. para acompanhamento e andamento da manifestação do usuário (Ex: parecer padrão e Não – Conformidade...). na Ouvidoria. Orientações gerais: O atendente da OSIS identifica o nº da OVD no cartão de protocolo; O atendente da OSIS coloca o nome do usuário; O atende da OSIS coloca a data da manifestação; O atendente da OSIS estipula o prazo para retorno de resposta ao usuário; O atendente da OSIS assina o Cartão de Protocolo. Obs: O Cartão de protocolo só será expedido caso o usuário solicite. Administração 6. Acompanhamento Diário das Manifestações da OSIS Direta e Indireta, Fornecedores e prestadores de serviços, cidadãos) Identificação:Acompanhamento Diário das Manifestações da OSIS – MOD.OSIS –06 Objetivo: Este formulário objetiva registrar e acompanhar, diariamente, o andamento das manifestações encaminhadas. Orientações Gerais: O servidor lotado na OSIS registra: Nº OVD: O nº de registro que a manifestação recebe na OSIS; Meio: o meio de contato: Caixa de Sugestão, e-mail, intranet, Destino : Unidade Administrativa (U.A.) a ser encaminhada a manifestação; Data do Recebimento): data em que a manifestação foi recebida na OSIS; Data do Encaminhamento: data de encaminhamento à U.A. Prazos: de retorno da Ouvidoria ao usuário. Prazo de retorno da U.A. a OSIS; pessoalmente, telefone, FAX, carta/correios, reunião de Dias na U.A.: período em que está na U.A. trabalho; Rotorno: Data - retorno da manifestação pela U.A. para Data: Data da manifestação.Quando não houver colocar a data do recebimento na Ouvidoria; Tipo: elogio, sugestão, reclamação e denuncia; Usuário: Interno – “Colaboradores Internos” e Externos demais servidores públicos, – Órgãos Públicos Estaduais da a OSIS. Duração – quantidade de dias na U.A.; Técnico Responsável: técnico da Ouvidoria responsável pela manifestação. O registro de todas as informações deve ser, diariamente, monitorado pela OSIS. 7. Outros Formulários Denuncia – TERMO DE DECLARAÇÃO - Anexo 9 - MOD. OSIS – 09 Outros formulários também são utilizados para os seguintes fins: Despacho de Processos para a Secretária – Ver Modelo – Anexo 10 Elogio - Anexo 7 - MOD. OSIS – 07 Reclamação/Sugestão - Anexo 8 - MOD. OSIS – 08 Memorando de encaminhamento para a Secretária – Ver modelo – Anexo 11 29 V - GLOSSÁRIO 31 ANONIMATO A OSIS, a exemplo de outras Ouvidoria instaladas e em consenso, aceita manifestações anônimas (denúncias, reclamações e sugestões) em circunstâncias especiais, ou seja, desde que tenham o mínimo de indícios que gerem a suspeita de irregularidade, descrevendo todos os fatos e dados que possam ser verificados e/ou anexando o maior número possível de documentos comprobatórios e coerentes com os dados e fatos ou havendo semelhança com várias outras manifestações. Não deve nem pode ser juntada aos autos se for calúnia, difamação contra servidor, de ordem pessoal, deve ser arquivada. As mesmas serão sigilosa e rigorosamente analisadas para averiguação da consistência, isto é, que tenham nexo causal, nome e renome do denunciado/reclamado, quando ocorreu o fato, onde ocorreu, como ocorreu a situação irregular, para que seja possível averigua-los. As denuncias/reclamações/sugestões anônimas, além de indicador de quantidade são indicadores qualitativos quando possuem incidência (3 manifestações sobre o mesmo assunto num semestre). O grau de satisfação do usuário não caberá avaliação em manifestação anônima. È importante, também, que o usuário saiba que a Ouvidoria não aceita elogio e manifestação de ordem pessoal anônimas. Orienta-se que a autoridade pública destinada em apurar as informações ilícitas deve, indispensavelmente, aplicar um método ponderado e cauteloso para a verificação da verossimilhança das informações antes da instauração de qualquer procedimento administrativo formal. Outra, deve-se considerar a observância dos fatos citados e não vislumbrar o procedimento de investigar o autor da denúncia anônima, este, mesmo descobrindo-se a identidade deve ser devidamente resguardado, principalmente no caso das afirmações apresentadas serem constatadas como verídicas. Orienta-se, também, que ao apurar deve-se observar os possíveis danos que a denuncia/reclamação poderá causar à Instituição procurando preserva-la de qualquer exposição que não seja com fatos devidamente fundamentados e com amparo legal. É notório verificar que a delação não qualificada advém em maior medida do medo do denunciante em identificar-se ao informar irregularidades com receio de ameaça, perseguição e violência. Finalmente, o Estado democrático, deve proceder licitamente à apuração da verdade mediante regular procedimento investigativo, não procedente da Ouvidoria, na defesa do postulado ético-jurídico da moralidade administrativa. 31 Anonimato Conceito Anonimato Caracteristica Atendimento Característica “Anônimo (a): que não tem nome e sem renome, que não leva assinatura do autor.” O veto constitucional em relação ao anonimato consagrado no art.5°, IV da Constituição diz: “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.” E os termos do art.178, XII da Lei N°5.810/94 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará: “É vedado ao servidor público utilizar o anonimato, ou de provas obtidas ilicitamente”. Isso leva nos a crer que a proibição do anonimato só tem um propósito ou seja impedir a consumação de abusos revestidos de aparente ilicitude derivado da prática da liberdade de expressão. De acordo com a Constituição Federal, art.37, caput que com igual rigor assevera princípios de moralidade administrativa e legalidade dos agentes públicos, exige do gestor estatal responsabilidade ativa e passiva no cumprimento de tais primados. Também, se acha positivado no art.143 da Lein°8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União), “a autoridade que tiver ciência de irregularidades no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar assegurado ampla defesa”. Normas que obrigam a autoridade pública a exercer o seu poder-dever de controle, ainda que a suposta irregularidade venha a ser denunciada por meio de denúncia anônima. O que caracteriza o anonimato para a Ouvidoria? • Manifestação que consta somente o texto; • Manifestação que consta somente o texto e o nome sem nenhuma referência de contato; • Manifestação que consta somente o texto e assinatura ilegível ; • Manifestação que consta somente o texto e contato (sem a constatação pela Ouvidoria desse contato, o que o torna fictício); • Manifestação individual somente com a identificação da Unidade/órgão. Excetua-se à manifestação coletiva, neste caso , pois se a manifestação sendo coletiva poderá ser registrado, somente, a U.A. e o órgãos das pessoas que se manifestaram Educativa (didática), pró-ativa (mais pro - ativa do que receptora), preventiva, devendo atenuando os conflitos e articulando canais necessários. Dica: não trabalhar por demanda, mas sim por “pro - atividade”. Atendimento Finalizado 32 O atendimento será finalizado quando o usuário obtiver a resposta definitiva da OSIS, satisfatória ou não, atentando sempre para que o usuário saia satisfeito. Calúnia A calúnia consiste em atribuir, falsamente, a alguém responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime. Assim, se “A” disser que “B” roubou a moto de “C”, sendo tal imputação verdadeira, constitui crime de calúnia. Denuncia Direta ao Ouvidor A denúncia deverá ser feita, preferencialmente, ao Coordenador da Ouvidoria, de forma reservada. Caso não esteja presente, na ocasião, deverá ser feita a um representante da Ouvidoria. O denunciante deverá ficar à vontade para o relato e o representante da Ouvidoria disponível para escutá-lo. O denunciante poderá utilizar qualquer meio para se manifestar e a forma que desejar. Porém, é sugerido que seja utlizados os formulários padrão, como também, poderá ser digitado ou a punho próprio. A Denuncia é encaminhada ao gestor maior do órgão.Se conveniente á U.A. responsável. Difamação A difamação, por sua vez, consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação. Assim, se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada, constitui crime de difamação. Fonte: http://www.advogado.adv.br/artigos/2000/barrosos/caldifaminjuria.htm2008 Honra Todos os 3 conceitos (calúnia, injuria, difamação) estão relacionados a honra. Honra objetiva, o que a sociedade vê em mim. Subjetiva, qual o conceito de mim mesma. Imputação – Atribuir culpa ou delito a outro Imputação 33 Informação Informação O que não é Vivemos na era da informação. A informação pode, portanto vir em várias formas: verbal, visual, por ondas. Informação enquanto conceito, carrega uma diversidade de significados, do uso cotidiano ao técnico. No caso da Ouvidoria, o técnico. Percebe-se na solicitação de uma informação o desejo de ... Obter uma informação/conhecer sobre determinado acontecimento, assunto ou Saber (Qual, Quem, Onde, Quando, Por que, Quanto) Genericamente, o conceito de informação numa Ouvidoria está intimamente ligado às noções de instrução, orientação, fornecer dados sobre um fato ou assunto. Ele não tem um compromisso maior quanto ao atendimento a uma informação. O compromisso é meramente informar corretamente. Numa Ouvidoria, o compromisso com a informação está intimamente ligado ao conceito de qualidade, com o compromisso de promover positivamente o nome da Instituição , assim como, o compromisso social com a comunidade na qual a instituição está inserida. Não é informação quando o usuário (pessoa física ou jurídica) se manifesta por uma insatisfação, reclamando (quanto aos serviços prestados) ou denunciando (relatando uma situação irregular), ou até mesmo para : sugerir (são expressões de satisfação que indicam propostas de melhorias nos processos, etapas ou procedimentos, e que afetam a qualidade dos serviços oferecidos) ou elogiar (expressões de satisfação quanto ao serviço recebido). Injúria A injúria de outro lado, consiste em atribuir à alguém qualidade negativa, que ofenda sua dignidade ou decoro. Assim, se “A” chama “B” de ladrão, imbecil, etc. constitui crime de injúria Investigativa Ouvidoria não é investigativa. A Ouvidoria, não deve apurar denúncias de irregularidades e infrações (disciplina e processo administrativo) ou realizar auditoria. Ouvidoria – o seu Papel Pendência Judicial 34 Principal papel de uma Ouvidoria é buscar a aproximação do administrador público com o cidadão, de forma que ambos percebam a importância do registro de uma reivindicação como cumprimento do papel da cidadania. As questões pendentes de caráter judicial não serão objeto de aceitação por parte da Ouvidoria da Secretaria de Administração. Prazo e Datas A questão do REGISTRO DE DATAS deverá ser tratada com toda a atenção, pois isso levará em consideração o prazo sendo esse um dos princípios de qualidade da Ouvidoria. Considera-se a data da manifestação, se escrita pelo usuário, somente para fins de registro em Banco de Dados. A data para contagem dos prazos, oficial, deverá ser computada a partir da data do recebimento pelo técnico analista da OSIS. Todos os dias as Caixas de Sugestão, e-mails e atendimento serão verificados até 12 h do dia do atendimento e ser registradas nesse mesmo dia. Após as 12 h poderá ser registrada na data do dia seguinte a manifestação. A manifestação ficará, inicialmente, em mãos do técnico analista da OSIS até 24 h úteis. Prazos e Datas DSO As manifestações recebidas na DSO, são exceções em função da localização (Tv. Do Chaco), serão coletadas duas vezes na semana, 3ª e 6ª feiras, dependendo da disponibilidade do carro no Setor de Transporte para o deslocamento do técnico. Prescritas Não se aceita as manifestações prescritas. Consideradas prescritas as manifestações que se enquadrarem no prazo de um ano ou mais do fato ocorrido. Mas o Ouvidor poderá aceitar a manifestação já prescrita, nos casos de processos que já tramitam na instituição por período superior a um ano ou mais ou atos/fatos que o titular do órgão solicitar apreciação. Qualidade O seu papel não é o de apontar defeitos na ação do Órgão, mas sim funcionar como uma espécie de “controle de qualidade do serviço público”, identificando falhas e acertos e auxiliando na busca de soluções para os problemas apresentados. Uma parceria com a qualidade. Uma Ouvidoria sem o link com a 35 qualidade perde um dos seus principais objetivos gerar qualidade, tornando-se um mero call center. Sigilo A Ouvidoria busca os esforços necessários para garantir o sigilo dos assuntos tratados, decorrente das manifestações 2ª Instância Quando o usuário realiza uma manifestação através das Unidades Administrativas competentes existentes na administração pública e não obtiver uma resposta, ou simplesmente recebe um retorno não satisfatório sobre sua manifestação, poderá recorrer à Ouvidoria. A Ouvidoria atua no intermédio desse processo, procurando apurar as informações necessárias e dar os encaminhamentos cabíveis para que o cidadão obtenha a sua resposta ou esclarecimento adequado. Verossimilhança Verossimilhança, atribuído a uma realidade portadora de uma aparência ou de uma probabilidade de verdade, o termo designa a idéia de que aquilo que é narrado se assemelha à realidade 36 Caso a manifestação não seja pertinente a assunto da SEAD ou até mesmo da Ouvidoria, o usuário será informado e a Ouvidoria dará a informação necessária para melhor encaminha-lo. Glossário Todos os 3 conceitos estão relacionados a honra. Honra objetiva, o que a sociedade ver em mim. Subjetiva, qual o conceito de mim mesma. A calúnia consiste em atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime. Assim, se “A” disser que “B” roubou a moto de “C” , sendo tal imputação verdadeira , constitui crime de calúnia. A injúria, de outro lado , consiste em atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua dignidade ou decoro . Assim , se “A” chama “B” de ladrão , imbecil etc. , constitui crime de injúria . A difamação, por sua vez, consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação. Assim, se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , constitui crime de difamação. Fonete: http://www.advogado.adv.br/artigos/2000/barroso/caldifaminjuria.htm 2008 37 Verossimilhança, atribuído a uma realidade portadora de uma aparência ou de uma probabilidade de verdadeo termo designa a ideia de que aquilo que é narrado se assemelha à realidade Imputação - Atribuir culpa ou delito a outro. 11 – CONTATOS COM A OUVIDORIA Fone/Fax: (91) 32128030 - 32896283 E-mail: [email protected] [email protected] Endereço: Av.Gentil Bittencourt, 43 – Batista Campos – 66063-000 38 ANEXOS