ORIENTAÇÕES PARA O ACESSO DE INFORMAÇÕES Os pedidos de acesso à informação no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará obedecem às disposições contidas na Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), na Resolução n° 89/2012-CNMP e na Portaria n° 4478/2012-MP/PGJ. O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) será operacionalizado pela Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Pará, sendo o Ouvidor a autoridade responsável pelas atividades descritas no art. 40, da Lei de Acesso à Informação. OBJETIVOS DO SIC: Atender e orientar o público quanto ao acesso á informação; Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; Protocolar documentos e requerimentos de acesso à informação; FORMAS DE SOLICITAÇÃO: Diretamente na Ouvidoria, localizada no térreo do Edifício Sede do MP/PA, situado à Rua João Diogo, n° 100, bairro da Cidade Velha, em Belém/PA; Por meio de formulário eletrônico https://www2.mppa.mp.br/sistemas/ouvidoria2/ouvidoriaclient/index.php, localizado no sítio do MP/PA (www.mppa.mp.br). Por correspondência eletrônica através do email [email protected]. TRAMITAÇÃO DO PEDIDO: Os pedidos de acesso à informação são recebidos pela Ouvidoria Geral do Ministério Público, registrados em seu sistema eletrônico e, quando a informação estiver disponível, serão respondidos imediatamente. Não sendo possível conceder o acesso imediato, a Ouvidoria encaminhará imediatamente o pedido ao órgão ou autoridade responsável, que deve, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, prorrogável por 10 (dez) dias mediante justificativa expressa, com a ciência do requerente: Comunicar data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido, ou: Comunicar que não possui a informação, indicar, se for de seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. Em caso de remessa do pedido para outro órgão do Ministério Público, a Ouvidoria deverá monitorar a sua tramitação para que a resposta seja fornecida dentro do prazo estabelecido pela Lei de Acesso à Informação. PRAZO: O prazo para a apresentação de resposta aos pedidos de acesso à informação é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa. O requerente deve ser cientificado dessa prorrogação do prazo. Esse prazo é contado a partir da data do efetivo recebimento do pedido de acesso à informação. RECURSO: Em caso de negativa do pedido de acesso à informação, o interessado poderá recorrer dessa decisão no prazo de 10 (dez) dias, ao órgão hierarquicamente superior à autoridade que proferiu a decisão.